Depreciação É a redução do valor de um bem, móvel ou imóvel, segundo critérios matemáticos e financeiros, considerando, dentre outros, o tempo de utilização e as condições de uso, funcionamento e operação.
Classificação Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, considerando o último preço admitido de cada licitante.
DA CLASSIFICAÇÃO 1. Para o cargo de Xxxxxx Xxxxxx Previdenciário, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas somados aos pontos da Prova de Títulos. 2. Para o cargo de Técnico de Seguro Social, a NOTA FINAL do candidato aprovado será igual aos pontos obtidos nas Provas Objetivas. 3. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos deste capítulo. 4. Na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, para fins de desempate, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) – considerada, para esse fim, a data de realização da Prova Objetiva – sucessivamente, o candidato que: 4.1 obtiver maior número de acertos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos; 4.2 obtiver maior número de acertos na disciplina Língua Portuguesa; 4.3 tiver maior idade; 4.4 tiver exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/08 e a data prevista para correção cadastral, conforme item 5, Capítulo VII deste Edital. 5. O número máximo de candidatos aprovados, por Agência da Previdência Social - APS, está indicado conforme quadro abaixo, correspondendo ao limite máximo permitido pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009: 6. Os candidatos considerados aprovados, na forma do item 5 deste Capítulo, serão ordenados e classificados, segundo a ordem decrescente da nota final e o tipo de vaga (vaga de ampla concorrência e vaga reservada para candidatos com deficiência), da seguinte forma: 6.1 Em uma lista por Agência da Previdência Social - APS; 6.2 Em uma lista por gerência executiva, consideradas as Agências da Previdência Social - APS por ela abrangidas; 6.3 Em uma lista por SR (Superintendência Regional), consideradas as gerências executivas por ela abrangidas.
Desclassificação 6.1. Em caso de tentativa de fraude ou qualquer outra forma de infração às condições descritas neste Regulamento, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 6.1.1. Considera-se fraude, qualquer meio de obtenção de vantagens e/ou benefícios de forma ilícita. 6.2. O participante será automaticamente desclassificado da Promoção quando descumprir quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento.
DA REMUNERAÇÃO 4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços prestados, (descrever o valor e forma de pagamento). 4.2 Por ocasião dos pagamentos serão efetuados os descontos legais por tributos que incidam ou venham a incidir sobre a prestação do serviço contratado e efetivamente executado. 4.3 O pagamento será efetuado, mensalmente, em até 15 (quinze) dias, posterior ao envio da Nota Fiscal. 4.4 É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia. 4.5 Os reajustes contratuais serão negociados entre as partes, estando eventual concessão, limitado ao prévio reajuste autorizado pela Secretaria de Saúde do Espírito Santo.
AUXÍLIO FUNERAL Em caso de morte do empregado que tenha dois ou mais anos de serviço na empresa o empregador, mediante a documentação de óbito, pagará aos dependentes, como um todo, habilitados perante a Previdência Social, um salário contratual do empregado falecido, a título de Auxílio Funeral.
Certificação eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO 00 0000-0000/ 45 99147-3737 CIRURGIA DA MÃO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX (CRM 16890 | RQE 48) Xxxxxxx Xxxx, 435 Jardim Festugato - 85864-020 45 3025-3888 CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXX XXXX XXXXXXX XXXX (CRM 12844 | RQE 6691) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1600 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX (CRM 14018 | RQE 6365) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3574-4416 XXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 8522 | RQE 6704) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 735 Centro - 85851-020 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXX XXXXXX (CRM 29116 | RQE 17511) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx - 00000-000 XXXXX XXXXXXX XXXXXX (CRM 10966 | RQE 5002) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007 CIRURGIA PLÁSTICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS ROVILSON RAVAGNANI (CRM 9066 | RQE 3516) Martins Pena, 200 Jardim Festugato - 85864-020 45 3522-3030 CIRURGIA VASCULAR FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX (CRM 23642 | RQE 14862) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 EDER NEY COLOMBELLI (CRM 27660 | RQE 20286) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1293 Centro - 85851-010 00 0000-0000 Comunicação de eventos adversos Residência Título de especialista Programa de Acreditação Certificação ISO 9001 Mestrado Doutorado/Pós-Doutorado Certificações de Entidades Gestoras de Outros Programas de Qualidade Qualidade monitorada Legenda completa dos ícones dos atributos de qualificação na página 11 XXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 28234 | RQE 22030) Rio Grande do Sul, 281 Maracanã - 85852-100 00 0000-0000 / 45 99117-5857 XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX (CRM 20240 | RQE 12299) Padre Xxxxxxx, 300 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 28797 | RQE 1451) Xxxxx Xxxxx, 472 Alto São Francisco - 85863-756 45 3572-4447 CLÍNICA MÉDICA FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX (CRM 29124 | RQE 28710) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 Av. Xxxxx Xxxxx, 472 - sala 301 e 302 Ed. Ceaser Tower - Centro - 85863-756 45 99102-6162/ 00 0000-0000 XXXX XXXXXXX XXXXXXX (CRM 34420 | RQE 22012) Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 643 Centro - 85851-010 00 0000-0000 XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX (CRM 12550 | RQE 5244) Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1618 Centro - 85851-020 00 0000-0000 Comunicação de XXXX XXXXXXXXX XXXXX (CRM 6643 | RQE 12727) Xxxxx Xxxxxxx, 284 Centro - 85851-080 00 0000-0000 XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXX (CRM 33043 |RQE 22194) Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 960 - 13º andar Ed. Torre Marechal - Centro - 85851-020 45 2102-7670 XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (CRM 38991 |RQE 27788) Xx Xxxxx Xxxxx, 472 Polo Centro - 85863-756 45 99102-6162 XXXXXX XXXXX XXXXXXX (CRM 9046 | RQE 4952) Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx - 85851-160 00 0000-0000 XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX (37337 | RQE 31218) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-410 45 3523-2007 DEMAIS COOPERADOS FOZ DO IGUAÇU CENTRO E BAIRROS XXXXXX XXXXX (CRM 13787) Martins Pena, 353 Jardim Festugato - 85864-020 45 3523-2007
RETIFICAÇÃO Retificação da publicação por ter sido efetuada com incorreção que não impossibilita sua identificação. Tal publicação não implica em alteração da data de publicação e nos prazos decorrentes da mesma.
TAXAS Para a prestação de serviços extraordinários e fornecimento de documentação solicitada pelo CONTRATANTE, a AESGA poderá cobrar taxa extra, inclusive multa de biblioteca, cujos preços são os constantes da tabela afixada no Setor de Protocolo da AESGA.
REMUNERAÇÃO 7.1 Em retribuição ao Licenciamento ora contratado, o CLIENTE deverá remunerar a CONTRATADA de acordo com os valores vigentes e divulgados no ASTREA, à época da contratação para o Plano configurado pelo CLIENTE na Plataforma. 7.2 Os pagamentos serão feitos sempre antecipadamente e na periodicidade escolhida pelo CLIENTE. 7.3 A critério do CLIENTE, os pagamentos poderão ser realizados por meio de boletos bancários gerados na própria Plataforma ou por meio de autorização de débito dos valores contratados no cartão de crédito informado pelo CLIENTE na Plataforma. 7.3.1. Nos pagamentos realizados com a utilização de cartão de crédito, o CLIENTE automaticamente autoriza a CONTRATADA a debitar de seu cartão de crédito o valor referente a renovação do PLANO, conforme a periodicidade prevista no Plano contratado, seja ela mensal, semestral ou anual. O CLIENTE concorda que (a) a data de débito no cartão de crédito das parcelas subsequentes à primeira coincidirão com o mesmo dia do mês-calendário em que foi realizado o débito da primeira parcela da retribuição, e (b) caso a data do primeiro débito tenha sido um dia 29, 30 ou 31, em meses subsequentes mais curtos que o mês de contratação, o débito poderá ser feito no último dia daquele mês. 7.4 A contratação de Serviços Adicionais se dará pelos valores vigentes na data de sua contratação, conforme divulgado pelo ASTREA à época, não se alterando, contudo, os valores dos Serviços Adicionais tampouco dos Serviços Continuados contratados anteriormente. 7.4.1. Caso o cliente solicite redução de plano e/ou de funcionalidades, os valores vigentes serão atualizados de acordo com a precificação praticada na data da solicitação de redução. 7.5 A retribuição dos Serviços Continuados será reajustada anualmente ou na menor periodicidade permitida por lei, de maneira automática, com base na variação positiva do IGP-M (ou o índice que vier a sucedê-lo). Para os fins desta Cláusula, considera-se como data base da periodicidade anual para reajustes, a data de início de vigência deste Termo resultante da primeira contratação de um Plano pelo CLIENTE, na hipótese de sucessivas renovações de vigência do mesmo Plano. 7.5.1. Em caso de variação negativa do índice adotado, o preço dos serviços permanecerá inalterado pelo período correspondente à variação negativa. 7.5.2. Caberá ao CLIENTE, caso discorde do reajuste, cancelar o Plano antes do vencimento da retribuição que reflete o referido reajuste. A continuidade da utilização dos Serviços pelo CLIENTE após o conhecimento do preço reajustado será considerada como aceite à renovação do Plano pelo novo preço após o reajuste ter entrado em vigor. 7.6 O não pagamento da retribuição no prazo estipulado acarretará na incidência de multa de 2% (dois por cento) ao mês, acrescida dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. 7.7 O CLIENTE permanecerá responsável pelo pagamento na data de vencimento, ainda que haja atraso, por qualquer motivo, da entrega do boleto bancário ou cobrança de qualquer espécie até a data do pagamento, devendo contactar via chat para informar o ocorrido e realizar o pagamento pontualmente, sob pena de incidir em mora. 7.8 O atraso do pagamento não sanado pelo CLIENTE por prazo superior a 10 (dez) dias a contar da data de vencimento, acarretará na suspensão automática dos Serviços Continuados, Acréscimos ou Serviços Adicionais em atraso a partir do 10º (décimo primeiro) dia sem pagamento. 7.9 Após a comprovação do pagamento pelo CLIENTE à CONTRATADA, o restabelecimento dos Serviços suspensos ocorrerá em até 24 (vinte e quatro) horas. 7.10 Não haverá restituição de valores, modificação nas datas de vencimento ou redução de valor das retribuições subsequentes, como forma de compensar o período de suspensão dos Serviços por inadimplemento. 7.11 Caso o inadimplemento seja superior a 20 (vinte) dias a contar da data do vencimento da retribuição devida, considerar-se-á o presente instrumento rescindido, sem prejuízo do direito da CONTRATADA em tomar as medidas que entenda necessárias para o recebimento do pagamento das parcelas em atraso. 7.12 A CONTRATADA manterá sempre disponível no ASTREA o preço vigente de cada Serviço. 7.12.1. Os descontos promocionais concedidos para a contratação de determinados Planos (a) não são cumulativos, (b) são exclusivos do Plano e da Periodicidade a que se referem, e (c) tem prazo de validade, conforme informado pela CONTRATADA ao CLIENTE quando da oferta do desconto. Qualquer desconto concedido para a contratação de determinado Plano perderá sua validade, caso o CLIENTE reduza os Serviços e funcionalidades do Plano originalmente contratado. 7.12.2. Eventual cancelamento antecipado do Plano ou redução dos Serviços e funcionalidades do Plano antes do final do prazo de vigência contratado pelo CLIENTE não implicará em restituição de valores pagos antecipadamente ou redução dos valores a pagar em razão da rescisão antecipada ou da redução dos Serviços e funcionalidades do Plano. 7.12.3. O CLIENTE declara ciência de que eventuais descontos, ofertas gratuitas de funcionalidades e módulos podem ser oferecidos em caráter temporário pela CONTRATADA, podendo a CONTRATADA alterá-las, descontinuá-las ou passar a cobrá-las sem necessidade de anuência prévia, desde que informe previamente o final da gratuidade e o valor a ser cobrado. Caso o CLIENTE discorde da alteração, poderá cancelar a contratação da funcionalidade ou módulo objeto da modificação, sob pena de a continuidade de utilização do ASTREA pelo CLIENTE seja considerado o aceite do preço informado.