CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 319/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 319/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2021 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 014/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRAE A EMPRESA GOIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI ., MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇOES A SEGUIR:
PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.467.921/0001-12, sediada na Travessa Xxxxx Xxxxxxx, nº 192, bairro Catedral, Altamira/PA, CEP: 68.371-055, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Secretária Municipal de Saúde de Altamira do Pará.
CONTRATADA
A empresa GOIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI, pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.495.738/0001-20, com sede na Xxx Xxx Xxxxx xx. 00, Xxxxxx Xxx Xxxx, na cidade de Tucurui, estado do Pará, CEP: 68.456-080, telefone: (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Rua 13, nº 48 – Bairro Jardim América, na cidade de Tucurui, estado do Pará, CEP: 68.464-000, portador do RG n.º 6679334 SSP/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 014/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 035/2021, homologada em 03 de maio de 2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 desetembro de 2019, que regulamenta a licitação, na mod alidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.0
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 014/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 018/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo Administrativo sob o nº 0352021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Material Técnico Hospitalar, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as especificações e quantitativos discriminados no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | MARCA | MODELO | V UNIT | V TOTAL |
5 | Estetoscópio infantil | 20 | uni | premium | accumed | 11,80 | 236,00 |
59 | Bolsa de colostomia 50 mm sistema fechado pct c/ 10 | 750 | pct | medsonda | medsonda | 1,23 | 922,50 |
121 | Fio de sutura vicryl nº 0 c/ agulha n. 5 c/36 | 50 | cx | shalon | shalon | 199,00 | 9.950,00 |
122 | Fio de sutura vicryl nº 1/0 c/agulha n. 5 c/36 | 50 | cx | shalon | shalon | 199,00 | 9.950,00 |
123 | Fio de sutura vicryl nº 2/0 c/agulha 2,5 cm c/36 | 50 | cx | shalon | shalon | 198,90 | 9.945,00 |
124 | Fio de sutura vicryl nº2/0 c/agulha n. 5 c/36 | 50 | cx | shalon | shalon | 208,00 | 10.400,00 |
126 | Fio de sutura vicryl nº4/0 c/agulha 3cm c/36 | 50 | cx | shalon | shalon | 208,00 | 10.400,00 |
147 | Pulseira mãe e filha pct com 100 unid | 100 | pct | wiltex | wiltex | 66,00 | 6.600,00 |
193 | Sonda de foley nº16 (2 vias) | 2.500 | und | solidor | solidor | 3,28 | 8.200,00 |
241 | Clamp umbilical pct c/ 100und | 120 | pct | adlin | adlin | 42,00 | 5.040,00 |
249 | Escova de dergemação c/ clorexedina | 10.000 | und | vicpharma | vicpharma | 1,99 | 19.900,00 |
253 | Termômetro digital | 200 | und | g-tech | g-tech | 12,99 | 2.598,00 |
257 | Espátula de ayres | 200 | cx | theoto | theoto | 10,38 | 2.076,00 |
258 | Espéculos grande | 1.200 | und | cral | cral | 0,97 | 1.164,00 |
259 | Espéculos médio | 5.500 | und | cral | cral | 0,92 | 5.060,00 |
260 | Espéculos pequenos | 7.500 | und | cral | cral | 0,88 | 6.600,00 |
286 | Água oxigenada 10 % 1000 ml | 400 | fr | vicpharma | vicpharma | 4,96 | 1.984,00 |
296 | Atadura de crepe 20 cm pct c/ | 3.000 | pct | biotextil | biotextil | 6,20 | 18.600,00 |
12 und - 09 fios | |||||||
310 | Coletor de material pefurocortante - 13 l (papel) descartex | 4.500 | und | medix | medix | 7,42 | 33.390,00 |
316 | Fita micropore 5x4,5 cm | 6.000 | rolo | missner | missner | 3,49 | 20.940,00 |
317 | Fita para autoclave 19mmx30mm | 1.500 | rolo | missner | missner | 4,21 | 6.315,00 |
338 | Filtro Bacterial Viral HMEF- KS | 360 | und | gold care | goldcare | 27,85 | 10.026,00 |
VALOR TOTAL | 200.296,50 |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Altamira/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos
solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O contrato vigorará até o final do ano (do exercício fiscal), podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede do CONTRATANTE, localização conforme Anexo X.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição, desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da Nota de Xxxxxxx, mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras do Fundo Municipal de Saúde de Altamira, localizado na Trav. Xxxxx Xxxxxxx nº. 192, Bairro Catedral, CEP. 68.371.055, Altamira, Pará, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá o CONTRATANTE, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTAMIRA (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) - Contratante, mediante nomeação da servidora Srª. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX – RG n° 6668696 – SSP/PA. e CPF 252.964.502- 72, Portaria nº. 012/2021 designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade como art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária.
10 122 0028 2.084 – Manutenção da Secretária Municipal de Saúde.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 301 0023 2.087 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 301 0023 2.088 – Manutenções das Ações de Atenção Básica;
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.115 – Manutenção do Hospital Geral de Altamira São Rafael.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.119 – Manutenção do Melhor em Casa.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.121 – Manutenção da Base Descentralizada do SAMU 192.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.122 – Manutenção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 301 0023 2.106 – Controle da Hipertensão Arterial e Diabéticos Mellitus.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 301 0023 2.108 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.113 – Manutenção da UCI Neonatal
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 303 0027 2.129 – Aquisição de Medicamentos Básicos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 122 0027 2.132 – Manutenção de Atendimento por Demanda Judicial – Medicamentos e Serviços
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.123 – Manutenção das Atividades do CAPS I
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 302 0024 2.124 – Manutenção das Atividades do CAPS II
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 301 0023 2.105 – Manutenção do Programa Rede Cegonha
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
10 301 0023 2.105 – Manutenção do Programa Rede Cegonha
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Altamira, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multasde até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira
colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridadesuperior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Altamira - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o
presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Altamira/PA, 03 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
BRITO:0361606966 BRITO:03616069661
XXXXXX XXXXX DE
1
Dados: 2021.05.03 18:28:34
-03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
GOIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
Assinado de forma digital por GOIAS COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI:10495738000120
-03'00'
EIRELI:10495738000120 Dados: 2021.05.03 17:07:37
GOIAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS EIRELI CNPJ/MF n.º 10.495.738/0001-20
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
1 - CPF:
2- CPF: