Contract
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXX – ESTADO DO PARANÁ E CARMO DIESEL LTDA - EPP.
TERMO ADITIVO – VALOR
CÂMARA MUNICIPAL DE GODOY MOREIRA, pessoa jurídica de direito público, sito na Av. Natanael Verri, 557, na cidade de Godoy Moreira – Paraná, inscrito no CNPJ sob o nº 81.392.664/0001- 45, representado pelo seu Presidente, Sr. JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS, BRASILEIRO, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 SSP - PR, inscrito no CPF/MF sob nº 606.172.689- 91, residente domiciliado na Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, na cidade de Godoy Moreira, Estado do Paraná, denominado CONTRATANTE, e CARMO DIESEL LTDA - EPP, inscrito no CNPJ: 05.214.498/0001-09, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 – Xxxxx Xxxxxxx
- PR, denominado CONTRATADO, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Dispensa de Licitação nº 002/2021, de acordo com O Inc. I do Art. 25 da Lei n. 8.666/93, com as cláusulas seguintes e com a proposta apresentada pelo CONTRATADO ajustaram o Contrato nº 002/2021 e agora resolvem aditá-lo nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
Considerando, a solicitação de Realinhamento de Preço datada em 13 de setembro de 2021 pela contratada Carmo Diesel e CIA LTDA EPP, que analisou as condições econômicas extraordinárias ocorridas no preço da gasolina perante a economia nacional em que solicita o reajuste do preço do litro da “gasolina comum” de; R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos): para R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos).
Considerando, que a empresa vencedora do certame licitatório cumpriu com suas obrigações constantes no Contrato nº 002/2021, não constando nada que desabone sua conduta;
Considerando, o competente parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa de Leis, sobre o Reequilíbrio Econômico e Financeiro, aprovando o realinhamento no preço da gasolina comum em relação ao Contrato Administrativo nº 004/2021;
Resolvem, as partes, de comum acordo, em decorrência do Processo Administrativo – SG nº 001/2021, celebrar o Terceiro Termo Aditivo de Preço ao Contrato Administrativo nº 001/2021, com fulcro no art. 65, da Lei nº 8.666 de 21/06/93, à proposta, e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REALINHAMENTO DE VALORES:
I – O Aditivo do Contrato nº 001/2021, tem por objeto o realinhamento no preço da gasolina Comum, conforme preconiza o art. 65 I, “b”, e II, “d” da Lei nº 8.666/93, passando a vigorar a partir desta data, o valor unitário por litro da Gasolina Comum a R$ 5,83 (cinco reais e oitenta e três centavos), conforme abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNIDADE | VALOR CONTRATO | VALOR REALINHADO |
1 | Gasolina Comum | LTS. | R$ 5,29 (cinco reais e vinte e nove centavos) | R$ 5,89 (cinco reais e oitenta e nove centavos) |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS – Ratificam-se as demais cláusulas contratuais do Contrato Administrativo nº 001/2021, Processo Administrativo - SG nº 004/2021, modalidade Dispensa de Licitação nº 002/2021.
CLAÚSULA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO - O extrato resumido deste termo aditivo será publicado no periódico Jornal Tribuna do Norte e no Diário Oficial desta Câmara.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente termo aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os fins de direito.
Xxxxx Xxxxxxx – PR, 16 de setembro de 2021.
CÂMARA MUICIPAL DE XXXXX XXXXXXX XXXXX DIESEL LTDA – EPP
XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX DO XXXXX XXXXX CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
01: 02:
CPF: CPF: