LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PROCESSO Nº 36/2017 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017
LICITAÇÃO COM ITENS EXCLUSIVOS E COM RESERVA DE COTA DE ATÉ 25% PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
O MUNICÍPIO DE LAGES – PML – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, por
intermédio de seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, torna público que fará realizar às 13:30 horas do dia 30 de novembro de 2017, licitação na modalidade PREGÃO para Registro de Preços, Pelo Menor Preço Por Item, regida pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores, pelo Decreto 7.892/2013 e por este Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, destinado à Aquisição de Materiais de Higiene e Uso Pessoal para Diversas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Sede, CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Acessuas, CREAS I, II, III, Centro Pop, Acolhimento Pop, SAI I e II, Conselho Tutelar, Cozinha Comunitária, Padaria, Casa de Apoio à Mulher, Banco de Alimentos, Vida Ativa/Praça do CEU e Acolhimento Emergencial).
1. DO OBJETO:
1.1 Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Higiene e Uso Pessoal para Diversas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Sede, CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, ACESSUAS, CREAS I, II, III, Centro Pop, Acolhimento Pop, SAI I e II, Conselho Tutelar, Cozinha Comunitária, Padaria, Casa de Apoio à Mulher, Banco de Alimentos, Vida Ativa/Praça do CEU e Acolhimento Emergencial), em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital;
1.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão classificadas consoante os termos da LC 123/06, da seguinte forma:
a) Itens Exclusivos – corresponde aos itens com valores máximos estimados de até R$ 80.000,00, destinados exclusivamente a participação de ME/EPP, sem prejuízo de sua participação na cota reservada e na cota principal;
b) Cota Reservada – corresponde até 25% das quantidades totais dos itens com valores acima de 80.000,00, destinado à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sem prejuízo de sua participação nos itens exclusivos e na cota principal;
c) Cota Principal – corresponde até 75% das quantidades totais dos itens com valores acima de 80.000,00, destinado à participação dos interessados que atendam às exigências estabelecidas neste Edital.
2. DA RETIRADA DO EDITAL:
2.1 Far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Licitações e Contratos, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Lages, SC, ao custo de R$ 10,00, mediante a entrega de comprovante de depósito em conta, efetuado na Caixa Econômica Federal, Agência 0420, Conta nº 4-6, Operação n° 006, em nome da Prefeitura ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
3. DO(S) PEDIDO(S) DE ESCLARECIMENTO(S):
3.1 Esclarecimentos a respeito de dúvidas de caráter técnico e de interpretação dos termos do Edital deverão ser formalizados, obrigatoriamente, por escrito e endereçados à Secretaria de Administração aos cuidados do Pregoeiro, devidamente protocolizados no setor competente, podendo, para efeito de agilização, ser transmitidos via e-mail xxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx, em até 03 (três) dias antes da abertura do certame, com a remessa do original via registro postal;
3.2 Outras informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
4. DO(S) PRAZO(S):
4.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
4.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
4.3 De Entrega(s)/Do Local(is): em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação(ões) da Secretaria, no almoxarifado da SMASH - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Lages/SC;
4.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em conseqüência a aceitação, e ulteriormente o recebimento definitivo, se aprovado(s);
4.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
5. DO(S) PAGAMENTO(S):
5.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s) do(s) produto(s) à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93;
5.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo;
5.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS:
6.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
6.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
6.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
6.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
6.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
6.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
6.7 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira é o IGP-M, em conformidade com o art. 55, III da Lei 8.666/93.
7. DA VALIDADE DA PROPOSTA:
7.1 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data definida para abertura do certame.
8. DO VALOR ESTIMADO:
8.1 Os serviços, objeto desta licitação, serão contratados com recursos provisionados na conta: 2103-2.607 – Fundo Municipal de Assistência Social, Códigos de Despesa nº 37-6-9-12-18-46 e Elemento de Despesa nº 339030-22. Fonte de Recurso: FMAS/FNAS;
8.2 As despesas correrão nos exercícios futuros, às contas das dotações orçamentárias próprias para atender as despesas da mesma natureza;
8.3 Valor Estimado, Máximo: R$817.955,10 (oitocentos e dezessete mil novecentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos).
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar da presente licitação Empresas, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, consoante art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006, legalmente constituídas no ramo de atividade do objeto, que satisfaçam as condições do presente Edital, com observância ao disposto no subitem 1.2 do Edital;
9.2 Não poderão participar Empresas que estejam sob processo de falência, ou concordata ou em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, liquidação ou tenham sido suspensas ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, Direta ou Indireta, de qualquer dos poderes, da União, dos Estados e dos Municípios, desde que o ato tenha sido publicado em imprensa oficial, pelo órgão autor da sanção ou Responsável;
9.3 A participação na presente Licitação, enseja a aceitação plena das condições prescritas neste Edital e em seu(s) anexo(s).
10. DO CREDENCIAMENTO:
10.1 Fica a critério do Licitante se fazer representar ou não na sessão;
10.2 O titular se investido de poderes, se fará representar, apresentando cópias autenticadas do Ato Constitutivo/Estatuto/Contrato Social e da cédula de identidade, ou de outro documento reconhecido legalmente, que o identifique;
10.3 O Licitante se desejar, poderá também ser representado por preposto, devidamente credenciado, através de declaração ou instrumento procuratório, com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas da cédula de identidade do Outorgado e do Ato Constitutivo do Outorgante, conferindo poderes para formulação de lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
10.4 A pessoa física ou jurídica poderá representar mais de um Licitante, desde que não concorram entre si no mesmo item/lote;
10.5 O não comparecimento do titular e/ou do representante credenciado na sessão de abertura não enseja a INABILITAÇÃO, nem a DESCLASSIFICAÇÃO do Licitante;
10.6 O Licitante que não se fizer representar, fica automaticamente impedido de participar da fase de competição com lances verbais e de se manifestar motivadamente sobre os atos da Administração, decaindo, em consequência, do direito de interpor recurso;
10.7 Far-se-á o credenciamento, antecedendo a abertura dos envelopes, devendo a documentação pertinente, ser envelopada em separado dos demais documentos ou entregue em mão.
11. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
11.1 Deverão ser entregues 02 envelopes separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue:
ENVELOPE N° 01 – PROPOSTA
ENVELOPE N° 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
12. DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
12.1 Os envelopes: n° 01 – Proposta e n° 02 – Documentação de Habilitação poderão ser entregues no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura, à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, Lages, SC, até as 13:30 horas do dia 30 de novembro de 2017;
12.2 Poderão também, sê-los remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o Município não se responsabilizará por extravio ou atraso;
12.3 Podem ainda, ser entregues pessoalmente ao Pregoeiro ou para um Membro da Equipe de Apoio, até a hora e dia marcado para abertura dos envelopes, não sendo admitida qualquer tolerância após o horário estabelecido para o início do certame.
13. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 01
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 21/2017.
Abertura às 13:30 horas do dia 30 de novembro de 2017
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, XXX 00000-000, Lages, SC.
Proposta
14. DA PROPOSTA:
14.1 Ser formulada de preferência em papel timbrado da empresa, apresentada em uma via, constando o nome, endereço completo e carimbado com a Razão Social;
14.2 Ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas;
14.3 Conter a(s) assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s) e o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador);
14.3.1 Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado;
14.3.2 Na hipótese prevista no subitem anterior, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
14.4 Estar com todas as vias rubricadas e a última assinada em seu desfecho, pelo signatário da autora;
14.5 Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias;
14.5.1 Na hipótese de o prazo de validade estar omitido na proposta, esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias;
14.6 O(s) produto(s) deverá(ao) ser cotados com marca e descritos com as especificações necessárias para facilitar sua identificação com os requisitos constantes do Edital;
14.7 O(s) preço(s) deverá(ao) ser cotado(s) por item, em moeda nacional, com duas casas decimais depois da vírgula e nele(s), deverá(ão) estar incluídos toda incidência de impostos, transportes, custos diretos e indiretos relativos ao presente objeto, inclusive todos os encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão do objeto deste Edital;
14.8 Estar acompanhada:
14.8.1 Da Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação do(s) preço(s) do(s) produto(s) licitado(s);
14.8.2 Da Declaração de que aceitam as condições impostas por este edital e que se submetem ao disposto pela Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
14.8.3 Da Declaração de que o(s) produto(s) a ser(em) entregue(s) ficará(ão) sob a inteira responsabilidade, até a entrega definitiva;
14.8.4 Da Declaração de que cumprem plenamente as condições estabelecidas para efeito de habilitação, nos termos do disposto no inciso VII, do artigo 4º da Lei 10.520/02;
14.8.5 Da Declaração de que se enquadram ou não na condição de ME ou EPP, nos termos da LC 123/2006 e Alterações Posteriores;
NOTAS:
- Para se servir da segurança que o procedimento oferece e, em consequência, agilizar o cadastramento das propostas com a eficiência que o expediente requer, orienta-se para que a proposta seja enviada servindo-se do arquivo BETHA AUTO-COTAÇÃO, o qual encontra-se disponível no site do Município juntamente com o Edital;
- O pendrive/CD com os dados gravados deverá estar inserido juntamente com a proposta no Envelope nº 01 ou entregue em mão juntamente com os envelopes;
- No caso de dificuldade de leitura do meio magnético utilizado, será facultado o prazo de 10 minutos à empresa para adequar o meio utilizado ou encaminhar a proposta e planilha por e-mail.
OBS: Anexar, preferencialmente na Proposta, Declaração formal, indicando o endereço, número de telefone da Empresa, bem como, o nome, o nº do RG e o cargo do titular que a representará no contrato decorrente, se vencedora.
15. DA SOBRESCRIÇÃO DO ENVELOPE N° 02
Sr. Pregoeiro Empresa:
Referente ao Edital de Pregão Presencial n° 21/2017.
Abertura às 13:30 horas do dia 30 de novembro de 2017
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx nº 13, Centro, XXX 00000-000, Lages, SC.
Documentação de Habilitação
16. DA HABILITAÇÃO:
16.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:
16.1.1 Cópia do Contrato Social e Alterações posteriores, ou Cópia da última Alteração Consolidada e das alterações subsequentes, registrados na Junta Comercial do Estado; em se tratando de Firma Individual o Registro Comercial e no caso de Sociedade por Ações o Ato Constitutivo/Estatuto acompanhado da Ata da Assembléia que elegeu a diretoria em exercício;
16.1.2 Comprovação da condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, através da Certidão Simplificada com emissão não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da licitação expedida pela Junta Comercial do Estado, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na LC nº 123/06 e Alterações Posteriores.
16.2 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
16.2.1 Cópia do CNPJ;
16.2.2 Cópia do Cadastro Municipal ou Estadual de Contribuintes, se houver;
16.2.3 Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do Domicílio Sede do Licitante;
16.2.4 Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
16.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Dívida Ativa da União e Previdenciária, compreendendo os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
16.2.6 Prova de Regularidade com FGTS;
16.2.7 Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43.
16.3 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
16.3.1 Certidão negativa de Pedido de Concordata ou de Falência, ou de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida há menos de 60 (sessenta) dias.
16.4 OUTROS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
16.4.1 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
16.4.2 Declaração formal, assinada por representante legalmente constituído, de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida em face de inexecução total ou parcial de contratos com outros entes públicos, nos termos do artigo 87, inciso IV e artigo 88, inciso III da Lei 8.666/93, em atendimento ao artigo 97 da referida Lei.
NOTAS:
- A certidão que não contar com validade expressa será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua emissão, exceto as extraídas pela Internet e a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado;
- Na hipótese de documento emitido via internet estar com a validade expirada ou, de xerox apresentada sem autenticação, fica facultado ao Pregoeiro, consultar sua regularidade via site, bem como, proceder a autenticação mediante apresentação da via original, durante a sessão;
- Todas as xerocópias deverão estar autenticadas, exceto as extraídas pela Internet;
- A prestação de serviços de autenticação de documentos, internamente, fica restringida até o dia anterior ao da abertura da Sessão, exceção feita aos documentos pertinentes a credenciamento, que poderão ser realizados em até 20 minutos antes da data fatal definida para a entrega dos envelopes;
- Todos os documentos de Habilitação deverão ser inseridos no envelope nº 02; preferentemente dispostos ordenadamente, numerados sequencialmente (exemplo: 1/5; 2/5...5/5), encadernados e rubricados pelo Licitante;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Se o Licitante responsável pelo contrato/fornecimento for a filial, todos os documentos deverão estar em nome desta;
- Os documentos que constarem expressamente que são válidos para todos os estabelecimentos, matriz e filiais, serão aceitos pelo Pregoeiro para efeito de julgamento, independentemente da inscrição do CNPJ do Proponente;
- Caso os documentos solicitados no subitem 16.1.1 sejam apresentados no ato do credenciamento do Representante do Licitante, fica facultada a apresentação destes no envelope nº 02.
17. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1 Será(ão) aberto(s) preliminarmente o(s) envelope(s) contendo a(s) Proposta(s) de Preço(s), que deverá(ão) estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10%, relativamente à de menor preço;
17.2 Não havendo pelos menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
17.3 No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores, serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor;
17.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
17.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao Licitante, na ordem decrescente dos preços;
17.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate;
17.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do Licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo Licitante, para efeito de ordenação das propostas;
17.8 Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço;
17.9 Nos itens exclusivos e na cota reservada, será, sem meras formalidades, adjudicado em favor da ME/EPP com menor preço ofertado, o objeto licitado;
17.9.1 Não havendo ME/EPP vencedora nos itens exclusivos, estes ficarão desertos e ou fracassados.
17.10 Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal;
17.10.1 Na condição prevista no subitem 17.10 será convocada a empresa declarada vencedora da cota principal do mesmo item para apresentar proposta para a cota reservada nas mesmas condições da cota principal, inclusive valor;
17.10.2 No caso de haver recusa pela empresa declarada vencedora da cota principal em fornecer a cota reservada, poderão ser convocados os licitantes remanescentes na ordem de classificação desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal, para apresentar proposta para a cota reservada.
17.10.3 Para as condições previstas nos subitens 17.10.1 e 17.10.2, não será necessário que as empresas participantes do certame já apresentem previamente propostas para a cota reservada.
17.11 No caso da mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço;
17.12 No tocante aos itens da cota principal, encerrada a etapa competitiva e ordenadas em ordem crescente as ofertas de preços propostos, caso a proposta mais bem classificada ou a com menor preço cotado, não seja de ME ou EPP, e havendo proposta(s) apresentada(s) por ME ou EPP com valor igual ou superior até 5% do menor preço cotado, caracterizada(s) pelo empate ficto, proceder- se-á da seguinte forma:
17.12.1 Preliminarmente, selecionar-se-á a(s) proposta(s) aceita(s) de ME ou EPP, dispondo-a(s) pela ordem crescente de classificação, para efeito do exercício do direito de preferência, previsto no Inciso I do art. 45 da LC 123/2006;
17.12.2 Para efeito do desempate de valor(es) cotado(s) com equivalência, se houver, utilizar-se-á o critério de sorteio, para identificação do melhor preço cotado e a colocação da ME ou EPP na escala de classificação para exercer o direito de preferência, nos termos dispostos no § 2º do art. 45 da Lei 8.666/93 e no Inciso III do art. 45 da LC 123/2006, respectivamente;
17.12.3 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência e esta deliberar pela apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado, ficando em consequência, encerrada a fase de competição;
17.12.4 Convocada a ME ou EPP mais bem classificada para exercer o direito de preferência, e esta deliberar pela não apresentação de novo lance com preço inferior ao menor, até então, cotado/negociado, convocar-se-á a 2ª ME ou EPP melhor classificada, e assim sucessivamente, até a que satisfaça os requisitos requeridos, observando-se o limite das classificadas;
17.12.5 Se nenhuma ME ou EPP convocada, exercer o direito de preferência e/ou a que exercer, não atender as exigências editalícias, a empresa que apresentou o melhor preço/lance, será julgada a vencedora;
17.13 Não havendo oferta de lance(s), será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado, se compatível, ser-lhes-á adjudicado o objeto licitado;
17.14 Verificada a documentação pertinente, se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando sua aceitabilidade, procedendo ao julgamento da habilitação, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências do Edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor e, caso não haja manifestação motivada de intenção de recurso, a ele será adjudicado o objeto da licitação definido neste Edital e seu(s) anexo(s);
17.15 Sendo considerada aceitável a proposta do Licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação;
17.16 Em caso de o Licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos Licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo Licitante declarado vencedor;
17.17 Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o Licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor;
17.18 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos Licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta de manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do Licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais Licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo;
17.19 A ausência do Licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
17.20 Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos Licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima;
17.21 A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e por todos os Licitantes presentes;
17.22 Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes;
17.23 A bem dos serviços, o Pregoeiro, se julgar conveniente, reserva-se do direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços, via e-mail, com a remessa da original via Correio;
17.24 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas com seus respectivos Representantes, presentes, convocar-se-á o(s) autor(es) da(s) proposta(s) com melhor(es) preço(s), até completar o número previsto de 03 (três), para oferecer lance(s), qualquer que seja(m) seu(s) valor(es), para caracterizar o princípio da competitividade.
18. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
18.1 A adjudicação se dará observando-se as condições prescritas no presente Edital e os critérios abaixo relacionados:
18.1.2 Considerar-se-á vencedor, o Licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, de acordo com as especificações do edital e ofertar o Menor Preço Por Item;
18.1.3 A(s) Proposta(s), depois de aberta(s), é (são) IRRENUNCIÁVEL(IS) e o(s) preço(s) depois de negociado(s), IRRETRATÁVEL(IS);
18.1.4 O(s) erro(s) de soma ou de multiplicação, em consequência o resultado do valor apurado e, outro(s) que, não desfigure(m) a validade jurídica, eventualmente configurado(s) na(s) Proposta(s) de Preço(s) do(s) Licitante(s), poderá(ao) ser devidamente corrigido(s), não se constituindo, de forma alguma, motivo para a desclassificação da Proposta;
18.1.5 Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, fica facultada ao Pregoeiro, se julgado conveniente, a aplicação das disposições do Art. 48 da Lei de Licitações;
18.1.6 A adequação dos preços globais negociados será processada automaticamente pelo Sistema, considerando somente duas casas decimais depois da vírgula, com observância do arredondamento da fração dos decimais, para menos ou para mais.
19. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO:
19.1 Será(ão) inabilitado(s) o(s) Licitante(s) que não fornecer(em) todo(s) o(s) documento(s) exigido(s) ou se estiver(em) ilegalmente formalizado(s);
19.2 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, hipótese em que será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, desde que requerida pelo licitante, mediante justificativa;
19.3 A não regularização no prazo designado, incorre na decadência do direito de contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, ficando facultado ao Pregoeiro, convocar a ME/EPP remanescente mais bem classificada, se houver, observando-se a ordem e o limite de classificação;
19.4 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erro(s) ou falha(s) que não altere(m) a substância do(s) documento(s) habilitatório(s) e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhe(s) validade e eficácia para fins de habilitação;
19.5 Se, todos os Licitantes forem inabilitados, fica facultado ao Pregoeiro a aplicação das disposições do art. 48 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares.
20. DO DIREITO AO RECURSO:
20.1 Tendo o Licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, contará com o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso;
20.2 Os demais Licitantes, inclusive os ausentes, consideram-se intimados na sessão pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente;
20.3 A manifestação na Sessão Pública e a motivação no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade do recurso;
20.4 O recurso será endereçado à Secretaria Municipal de Administração, inexoravelmente via Setor de Protocolo, aos cuidados do Pregoeiro, acompanhado de xerox autenticada do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, o qual será encaminhado à Autoridade Competente, para apreciação e decisão;
20.5 O recurso administrativo encaminhado via e-mail, somente será analisado e atendido, posteriormente a recepção da via original acompanhada do documento comprovando a outorga de poderes conferidos ao signatário e da xerox do documento de identidade do Outorgado;
20.6 A Impugnação ao ato convocatório, deverá ser dirigida à Secretaria Municipal de Administração, aos cuidados do Pregoeiro, obrigatoriamente via Setor de Protocolo, acompanhada de xerox autenticada do Ato Constitutivo do Outorgante, do instrumento de procuração e do documento de identificação do Outorgado, nos termos do artigo 41 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
20.7 Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
20.8 Não será(ao) conhecido(s) o(s) recurso(s) e/ou impugnação(ões) apresentado(s) fora do prazo legal e/ou subscrito(s) por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
21.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preços, decorrente;
21.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
21.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
21.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
21.5 Fornecer produtos com validade igual ou superior ao prazo de vigência da Ata, decorrente.
22. DO REGISTRO DE PREÇOS
22.1 O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras;
22.2 A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas;
22.3 Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços;
22.4 Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços;
22.5 O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura do Município de Lages;
22.6 A existência de Registro de Preços não obriga o Município a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições;
22.7 Será priorizada a aquisição/contratação do objeto das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, justificadamente.
23. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.2 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
23.2.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
23.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.2.3 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
23.2.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
23.2.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
23.2.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
24. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
24.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
24.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
24.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
25. DA CONTRATAÇÃO
25.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 10 (dez) dias, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
25.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
25.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
25.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
25.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
25.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
26. DO DIREITO DE RESERVA:
26.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
26.2 Aceitar os produtos, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
26.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
27. DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
27.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
27.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
27.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
27.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem
prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
27.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
28. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
28.1 No interesse do Município de Lages, sem que caiba à(s) Participante(s) qualquer reclamação ou indenização, poderá(ão) ser:
a) adiada a abertura da licitação;
b) alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares;
c) filmadas e/ou gravadas as sessões e este meio ser utilizado como prova;
28.2 Para efeito de publicidade, o resultado final da licitação será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no site da Prefeitura xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
29. DO FORO:
29.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram do presente Edital, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante.
Lages, 26 de outubro de 2017.
Reno Rogério de Camargo
Pregoeiro
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Administração
Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Assistência Social e Habitação
ANEXO I
ATA REGISTRO DE PREÇOS N° _ PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2017 PROCESSO Nº 36/2017
Aos dias do mês de _ do ano de 2017, O MUNICÍPIO DE LAGES – PML - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, lavra a presente Ata de Registro de Preços (ARP), referente ao Pregão 21/2017 – PML, observadas as especificações, os preços, os quantitativos e os fornecedores classificados na licitação, bem como, as cláusulas e condições abaixo estabelecidas, constituindo-se esta ata em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz das regras inseridas na Lei nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/06 e Alterações Posteriores, no Decreto 7.892/2013 e pelo Edital, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Registro de Preços para Aquisição de Materiais de Higiene e Uso Pessoal para Diversas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Sede, CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, ACESSUAS, CREAS I, II, III, Centro Pop, Acolhimento Pop, SAI I e II, Conselho Tutelar, Cozinha Comunitária, Padaria, Casa de Apoio à Mulher, Banco de Alimentos, Vida Ativa/Praça do CEU e Acolhimento Emergencial), em conformidade com as especificações prescritas no Anexo II – Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO(S) PRAZO(S):
2.1 De Início: a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrente;
2.2 De Execução: de até 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços;
2.3 De Entrega(s)/Do Local(is): em até 05 (cinco) dias da(s) solicitação(ões) da Secretaria, no almoxarifado da SMASH - Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, Lages/SC;
2.4 Do Recebimento: provisoriamente, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e em conseqüência a aceitação, e ulteriormente o recebimento definitivo, se aprovado(s);
2.5 Da Ata de Registro: a sua vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1 O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é(são) o(s) especificado(s) na tabela abaixo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 21/2017.
EMPRESA | ||||||
CNPJ | ||||||
ITEM | QUANT | UNID. | ESPECIFICAÇÕES | MARCA | P.UNIT. (R$) | TOTAL (R$) |
TOTAL GERAL |
CLAÚSULA QUARTA – DO(S) PAGAMENTO(S)
4.1 Será(ão) efetuado(s) em até 30 (trinta) dias da(s) entrega(s) dos produtos à vista da(s) nota(s) fiscal(is), decorrente(s), nos termos do art. 40, XIV, “a” da Lei 8.666/93.
4.2 O(s) pagamento(s), se processará(ão) após a efetivação dos procedimentos legais cabíveis e da comprovação de que foram atendidas as condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, Proposta de Preços e demais Documentos inerentes ao Processo.
4.3 Na hipótese de atraso no pagamento, por culpa exclusiva da Administração, o critério de atualização financeira será o IGP-M, em conformidade com art. 55, III da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS:
5.1 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
5.2 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação;
5.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.4 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.5 Caso o Município de Lages já tenha emitido a Nota de Empenho respectiva, para que a Empresa realize a entrega do produto, e a Empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o pedido já formalizado e empenhado;
5.6 O Município de Lages terá o prazo de até 30 (trinta) dias para análise dos pedidos de revisão recebidos. Durante esse período a Empresa deverá efetuar a(s) entrega(s) do(s) pedido(s) pelo preço registrado e no prazo ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pelo Município;
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA(S) EMPRESA(S) REGISTRADA(S):
6.1 Cumprir todas as cláusulas e condições do presente Edital, de seu(s) Anexo(s) e da Ata de Registro de Preços, decorrente;
6.2 Assinar e devolver a Ata de Registro de Preços em prazo não superior a 10 (dez) dias a contar da data do seu recebimento. A recusa injustificada em assinar/devolver a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a empresa às penalidades legalmente estabelecidas;
6.3 Respeitar, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, os termos do edital e de seu(s) Anexo(s);
6.4 Manter, durante toda a execução a Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital;
6.5 Fornecer produtos com validade igual ou superior ao prazo de vigência da Ata, decorrente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO
7.1 Homologado o resultado da licitação, o Município de Lages, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 10 (dez) dias, que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
7.2 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio da Ata de Registro de Preços e emissão de Autorização de Fornecimento e Empenho;
7.3 É facultado à administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
7.4 A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante o recebimento da autorização de fornecimento pelo fornecedor;
7.5 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que as entregas deles decorrentes estejam previstas para data posterior à do seu vencimento;
7.6 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições;
7.7 De acordo com a Portaria n° 1690/2017 do Município de Lages e o Art. 67 da Lei 8.666/93, a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um responsável, neste caso, o responsável pela Fiscalização e gestão do contrato é o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.2 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
8.2.1 Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
8.2.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.2.3 As aquisições ou contratações adicionais acima citadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
8.2.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem;
8.2.5 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata;
8.2.6 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLAÚSULA NONA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e Diplomas Complementares, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
9.2 O cancelamento do registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador;
9.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público;
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1 Consoante o disposto no art. 77 da Lei 8.666/93, a inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei;
10.2 Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços, pelo adjudicatário, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em valor até 10% do fornecimento total, além das medidas legais cabíveis;
10.3. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, se o Licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
10.4 No caso de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços ou, deixar de apresentar documentos solicitados para a contratação ou, recusar-se a fazê-los no prazo estabelecido, sem prejuízo da aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) da sua Proposta de Preços e das demais sanções previstas em lei, o Município se reserva ao direito de convocar outro Licitante, observada a ordem de classificação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para obtenção de preço menor;
10.5 Constatada a inveracidade de quaisquer das informações ou documentos fornecidos pela licitante, poderá ela, resguardados os procedimentos legais, sofrer as sanções abaixo, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente:
a) Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória. Cancelamento do registro na Ata;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de fornecer a Administração Pública por prazo de até 5 (cinco) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que o fornecedor ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes ou depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE RESERVA
11.1 O Município de Lages, reserva-se ao direito, de revogar o certame por razões de interesse público devidamente justificado, ou de anulá-lo, caso ocorram vícios de ilegalidade, nos termos do art. 49 da Lei de Licitações;
11.2 Aceitar os produtos, nos termos dispostos na alínea “a”, inciso II do art. 73 da Lei 8.666/93 e Diplomas Complementares, para posterior verificação da qualidade e consequente aceitação;
11.3 O(s) produto(s) que não for(em) de qualidade e/ou que não atender(em), na sua plenitude, as especificações do Edital e seu(s) anexo(s), após notificação, será(ão), prontamente colocado(s) à disposição do(s) fornecedor(es), sem atribuição de qualquer ônus ao Contratante, com embasamento no disposto no Art. 76 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Fica eleito o foro da Comarca de Lages, Estado de Santa Catarina, Brasil, para as ações que porventura decorram da presente Ata de Registro de Preço, independentemente de qual seja o domicílio do Licitante, para dirimir dúvidas ou questões que não encontrem forma de resolução entre as partes, sendo esse foro irrenunciável pela CONTRATANTE, diante do que dispõe o art. 109, inciso I, da Constituição Federal. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 10.520/2002 e Decreto 3.555/2000, alterada, e demais normas aplicáveis. E, por estarem assim justos e acordados, assinam as partes o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que abaixo, também, subscrevem.
XXXXX, SC, em ...... de de 2017
Prefeito
Empresa Registrada/Contratada
Visto da Progem
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
REF.: Pregão Presencial nº 21/2017
OBJETO: Aquisição de Materiais de Higiene e Uso Pessoal para Diversas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação (Sede, CRAS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, Acessuas, CREAS I, II, III, Centro Pop, Acolhimento Pop, SAI I e II, Conselho Tutelar, Cozinha Comunitária, Padaria, Casa de Apoio à Mulher, Banco de Alimentos, Vida Ativa/Praça do CEU e Acolhimento Emergencial), para o período de 2017/2018.
1. Relação dos Itens:
1.1 Itens exclusivos:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO MÁXIMO | VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO |
1 | Absorvente higiênico pessoal, uso externo, para fluxo normal, formato regular com abas, cobertura suave, pacote com quantidade igual ou superior a 8 unidades. | Pc. | 1960 | R$ 3,15 | R$ 6.174,00 |
2 | Acetona, removedor de esmalte, aspecto físico líquido. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote, validade e número de registro no ministério da saúde, frasco com 500ml. | Un. | 170 | R$ 16,41 | R$ 2.789,70 |
3 | Alicate para cutículas, em aço inox, ponta afiada, cabo aderente, mola de alta resistência, cabo ergonômico. | Un. | 70 | R$ 21,47 | R$ 1.502,90 |
4 | Aparelho de barbear, tipo lâmina descartável, aço com duas lâminas, com cabo de plástico anatômico com estrias de borracha, com fita lubrificante. | Un. | 2260 | R$ 2,98 | R$ 6.734,80 |
5 | Aparelho difusor elétrico para acoplagem de repelente líquido, embalagem com 1 aparelho com frasco de repelente de insetos com quantidade igual ou superior a 32ml. | Un. | 100 | R$ 23,76 | R$ 2.376,00 |
6 | Banheira infantil em plástico resistente, dimensões iguais ou superiores a 780x450x230mm, ralo para escoamento de água, cor branco e capacidade igual ou superior a 20 litros. | Un. | 20 | R$ 35,66 | R$ 713,20 |
7 | Base líquida, elaborada à base de hidratantes, com filtro solar, cor bege médio, embalagem com quantidade igual ou superior a 30ml. | Un. | 120 | R$ 24,02 | R$ 2.882,40 |
8 | Batom cremoso com quantidade igual ou superior a 3,5g, cor rosa. | Un. | 30 | R$ 9,78 | R$ 293,40 |
9 | Batom cremoso com quantidade igual ou superior a 3,5g, cor vermelho. | Un. | 30 | R$ 9,78 | R$ 293,40 |
10 | Batom cremoso com quantidade igual ou superior a 3,5g, cor nude. | Un. | 30 | R$ 9,78 | R$ 293,40 |
11 | Bico de mamadeira em silicone, para mamadeira de 240ml, formato ortodôntico, tamanho 3 (grande) para recém nascidos, sem defeitos, resistente a autoclavação, incolor, acondicionado em embalagem apropriada. | Un. | 270 | R$ 12,31 | R$ 3.323,70 |
12 | Brilho labial ou gloss labial, embalagem com quantidade igual ou superior a 4,5g, cor rosa. | Un. | 30 | R$ 14,39 | R$ 431,70 |
13 | Brilho labial ou gloss labial, embalagem com quantidade igual ou superior a 4,5g, cor vermelho. | Un. | 30 | R$ 14,39 | R$ 431,70 |
14 | Brilho labial ou gloss labial, embalagem com quantidade igual ou superior a 4,5g, cor nude. | Un. | 30 | R$ 14,39 | R$ 431,70 |
15 | Condicionador de cabelo (adulto) para todos os tipos de cabelo, a embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número do lote e validade, embalagem com 350ml. | Un. | 2410 | R$ 6,76 | R$ 16.291,60 |
16 | Cortador de unha de mão com ângulo de abertura para um corte reto e preciso, aço niquelado cromado, dimensões iguais ou superiores a 1cm de altura, 5cm de largura, e 14 cm de profundidade. | Un. | 990 | R$ 5,68 | R$ 5.623,20 |
17 | Creme contra assaduras para uso infantil, com aveia e vitamina E, embalagem com quantidade igual ou superior a 80g. | Un. | 1170 | R$ 30,97 | R$ 36.234,90 |
18 | Creme dental adulto, com flúor, embalagem com quantidade igual ou superior a 90 gramas. | Un. | 4860 | R$ 3,16 | R$ 15.357,60 |
19 | Creme hidratante para pele, para hidratar, desodorizar e amaciar todos os tipos de pele, para o corpo, frasco plástico com quantidade igual ou superior a 200ml. | Un. | 1660 | R$ 14,72 | R$ 24.435,20 |
20 | Creme para cabelo, cabelo normal; indicado para uso adulto; contendo data de fabricação e validade mínima de 12 meses contados da entrega, embalagem plástica de 400ml. | Un. | 1130 | R$ 14,57 | R$ 16.464,10 |
21 | Creme para cabelo para pentear, sem enxágue, testado dermatologicamente. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote e validade. Embalagem com quantidade igual ou superior a 300ml. | Un. | 1280 | R$ 7,33 | R$ 9.382,40 |
22 | Delineador líquido para contorno dos olhos, longa duração, a prova d'água, cor preta. Embalagem com quantidade igual ou superior a 4g. | Un. | 120 | R$ 22,47 | R$ 2.696,40 |
23 | Desodorante antitranspirante, neutro, rollon, para proteção 24h, sem perfume; embalagem com quantidade igual ou superior a 50ml. | Un. | 2320 | R$ 11,34 | R$ 26.308,80 |
24 | Elástico para cabelo infantil, composição: borracha natural sintética e óleo parafínico, embalagem com quantidade igual ou superior a 12 unidade em cores sortidas. | Un. | 150 | R$ 4,42 | R$ 663,00 |
25 | Escova dental infantil, com formato anatômico, com cabo de polipropileno medindo entre 1 e 1,3 cm de largura e entre 9 e 14,5 cm de comprimento, cerdas macias. | Un. | 1370 | R$ 4,65 | R$ 6.370,50 |
26 | Escova dental, adulto, cerdas médias, tipo monobloco, corpo anatômico e cerdas injetados no mesmo material plástico flexível e atóxico, cor branco, embalagem com 1 unidade. | Un. | 1030 | R$ 7,61 | R$ 7.838,30 |
27 | Escova para cabelos, adulto, tamanho grande, dimensões iguais ou superiores a 27 x 10,5cm, almofadada, formato oval, quadrada ou retangular, para pentear cabelo curto, médio e longo e fios finos, médios e grossos, em material sintético atóxico e pigmentos. | Un. | 1000 | R$ 41,22 | R$ 41.220,00 |
28 | Escova para higiene das mãos, material plástico, tamanho pequeno, embalagem com 1 unidade. | Un. | 30 | R$ 5,63 | R$ 168,90 |
29 | Esmalte para unhas, cor branco, frasco com quantidade igual ou superior a 8ml. | Un. | 140 | R$ 3,10 | R$ 434,00 |
30 | Esmalte para unhas, cor glitter dourado, frasco com quantidade igual ou superior a 8ml. | Un. | 90 | R$ 2,69 | R$ 242,10 |
31 | Esmalte para unhas, cor renda, frasco com quantidade igual ou superior a 8ml. | Un. | 250 | R$ 3,21 | R$ 802,50 |
32 | Esmalte para unhas, cor rosa, frasco com quantidade igual ou superior a 8ml. | Un. | 250 | R$ 2,26 | R$ 565,00 |
33 | Estojo de maquiagem (kit), para todos os tipos de pele, com quantidade igual ou superior a 18 sombras em cores sortidas, 1 blush, 2 pincéis para sombra e 1 pincel para blush, dimensões do estojo iguais ou superiores a 18cmx14cmx2cm (CxLxA) e peso . | Un. | 320 | R$ 35,43 | R$ 11.337,60 |
34 | Faixa de cabelo infantil, em tecido, nas cores rosa, branco ou vermelho, lisas ou em estampas variadas, pacote com quantidade igual ou superior a 3 unidades. | Pc. | 40 | R$ 18,97 | R$ 758,80 |
35 | Fio dental, material poliamida, encerado, aromatizado e extrafino, embalagem com quantidade igual ou superior a 100m. | Un. | 240 | R$ 5,51 | R$ 1.322,40 |
36 | Fralda descartável geriátrica, pacote com quantidade igual ou superior a 08 unidades, cintura de 115cm a 150cm, peso de 70kg a 90kg, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, tamanho G. | Pc. | 280 | R$ 21,29 | R$ 5.961,20 |
37 | Fralda descartável infantil, pacote com quantidade igual ou superior a 100 unidades, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, (até 5 kg) tamanho P. | Pc. | 690 | R$ 60,60 | R$ 41.814,00 |
38 | Fralda descartável infantil, pacote com quantidade igual ou superior a 18 unidades, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, recém nascido (até 3,5 kg), tamanho RN. | Pc. | 360 | R$ 15,80 | R$ 5.688,00 |
39 | Fralda descartável infantil, pacote com quantidade igual ou superior a 20 unidades, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, (8 a 13 kg) tamanho G. | Pc. | 1720 | R$ 16,63 | R$ 28.603,60 |
40 | Fralda descartável infantil, pacote com quantidade igual ou superior a 30 unidades, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, (16 a 30 kg) tamanho XXG. | Pc. | 520 | R$ 33,63 | R$ 17.487,60 |
41 | Fralda descartável infantil, pacote com quantidade igual ou superior a 50 unidades, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, (5 a 8 kg), tamanho M. | Pc. | 960 | R$ 38,27 | R$ 36.739,20 |
42 | Fralda descartável infantil, pacote com quantidade igual ou superior a 50 unidades, polpa de celulose, polímero superabsorvente, filme de polietileno, filme de polipropileno, não tecido de fibras de poliéster, fitas adesivas reguláveis para fixação, elástico nas pernas, de polímeros sintéticos lycra, perfume com extrato de camomila, extrato de aloe barbadensis, álcool estearílico petrolatoe d&c verde nº 6 - barreiras laterais antivazamento; validade mínima de 2 anos a contar da data de entrega, (13 a 16 kg) tamanho XG. | Pc. | 890 | R$ 45,72 | R$ 40.690,80 |
43 | Frasco em plástico para sabonete líquido, com válvula, capacidade igual ou superior a 100ml. | Un. | 40 | R$ 13,26 | R$ 530,40 |
44 | Gel fixador, para cabelo, sem álcool etílico, alta fixação, embalagem com quantidade igual ou superior a 240ml. | Un. | 440 | R$ 6,78 | R$ 2.983,20 |
45 | Hastes flexíveis de polipropileno com pontas de algodão hidrofilizado tratado com carboximeticulose e bactericida, acondicionado em embalagem apropriada com quantidade igual ou superior a 75 unidades. | Cx. | 640 | R$ 2,63 | R$ 1.683,20 |
46 | Inseticida líquido (refil) para aparelho elétrico, capacidade de 45 noites, refil com quantidade igual ou superior a 35ml. | Un. | 30 | R$ 11,62 | R$ 348,60 |
47 | Lápis delineador de olhos, produto destinado a contornar, aumentar ou diminuir a área dos olhos, cor preto, embalagem com quantidade igual ou superior a 1,14g. | Un. | 140 | R$ 23,97 | R$ 3.355,80 |
48 | Lenço de papel duplo, dimensões iguais ou superiores a 21,5 cmx14,8 cm, caixa com quantidade igual ou superior a 50 unidades. | Cx. | 380 | R$ 4,22 | R$ 1.603,60 |
49 | Lenço umedecido, não tecido, sem álcool, com dimensões iguais ou superiores a 17x12cm, cor branco, fragrância suave, pacote com quantidade igual ou superior a 60 unidades. | Pc. | 3840 | R$ 2,79 | R$ 10.713,60 |
50 | Lixa flexível para unhas, em lâmina de madeira e papel abrasivo para igualar e retirar o excesso de unhas, descartável, embalagem com quantidade igual ou superior a 100 unidades. | Pc. | 460 | R$ 13,17 | R$ 6.058,20 |
51 | Loção cremosa hidratante infantil, testada dermatologicamente, com extrato natural de aveia, óleo de amêndoas e bisabolol, constar no rótulo da embalagem as especificações do produto, acondicionado em frascos plásticos com quantidade igual ou superior a 200ml. | Un. | 510 | R$ 17,46 | R$ 8.904,60 |
52 | Mamadeira transparente e sem decoração, resistente, esterilizável, com tampa, capuz e rosca em polipropileno, bico esterilizável, graduada, livre de bisfenol-a, capacidade de 240ml. | Un. | 230 | R$ 30,95 | R$ 7.118,50 |
53 | Mamadeira "tipo chuca", transparente e sem decoração, resistente, esterilizável, com tampa, capuz e rosca em polipropileno, bico esterilizável, graduada, livre de bisfenol-a, capacidade de 60ml a 80 ml. | Un. | 130 | R$ 14,65 | R$ 1.904,50 |
54 | Papel toalha de cozinha, folha simples de primeira qualidade, em rolo picotado, com 100% de fibras celulósicas virgens, sem fragrância, com alta absorção, papel não reciclado; dimensões iguais ou superiores a 22x20cm cada rolo, cor branco, embalagem com 2 rolos de 60 folhas cada. | Pc. | 2000 | R$ 5,44 | R$ 10.880,00 |
55 | Papel toalha para banheiro, interfolhado, 100% celulose virgem, cor branco, não reciclado, dimensões iguais ou superiores a 23x21cm, pacote com quantidade igual ou superior a 1000 unidades. | Pc. | 2000 | R$ 6,48 | R$ 12.960,00 |
56 | Pente de plástico com dentes largos para cabelo de todos os tipos, cor preto, azul ou verde, tamanho igual ou superior a 14cm com cabo. | Un. | 900 | R$ 6,63 | R$ 5.967,00 |
57 | Pó compacto, formado por micropartículas de minerais para preenchimento das imperfeições da pele, após a sequência corretivo/base, cor bege médio, com esponja para aplicação, embalagem com quantidade igual ou superior a 9g. | Un. | 110 | R$ 19,10 | R$ 2.101,00 |
58 | Prendedor de cabelo infantil, tipo "elástico de meia - rabicó", tamanho grande, material poliéster e elastano, embalagem com cores sortidas e quantidade igual ou superior a 6 unidades. | Un. | 200 | R$ 10,32 | R$ 2.064,00 |
59 | Prendedor de cabelo infantil, tipo "piranha", em plástico, dimensões iguais ou superiores a 3x2,5cm, embalagem com cores sortidas e quantidade igual ou superior a 12 unidades. | Un. | 250 | R$ 11,63 | R$ 2.907,50 |
60 | Presilha de metal para cabelo, tipo "tic-tac", tamanho igual ou superior a 5,5 x 1,5cm, embalagem com cores sortidas e quantidade igual ou superior a 12 unidades. | Un. | 210 | R$ 15,57 | R$ 3.269,70 |
61 | Protetor labial com fator mínimo 30FPS, formato bastão, com quantidade igual ou superior a 4g. | Un. | 130 | R$ 14,38 | R$ 1.869,40 |
62 | Protetor solar corporal do tipo bloqueador, com fator de proteção solar (FPS) acima de 50, proteção UVA/UVB, com boa absorção na pele, testado dermatologicamente, validade mínima de 12 meses, em frasco com quantidade igual ou superior a 200ml. | Un. | 600 | R$ 29,65 | R$ 17.790,00 |
63 | Repelente, fórmula para repelir os mosquitos, pernilongos, borrachudos, não oleosa, em spray, com aloe vera, embalagem com quantidade igual ou superior a 200ml. | Un. | 240 | R$ 14,89 | R$ 3.573,60 |
64 | Rímel/máscara para cílios, cor preto, embalagem com quantidade igual ou superior a 8g. | Un. | 130 | R$ 19,89 | R$ 2.585,70 |
65 | Sabonete adulto, neutro, sólido em barra, embalagem com quantidade igual ou superior a 90g. | Un. | 6960 | R$ 0,99 | R$ 6.890,40 |
66 | Sabonete infantil líquido para bebê, vegetal, sem gordura animal, dermatologicamente testado, fragrância delicada. Em frasco plástico com bico dosador, testado dermatologicamente e contendo informações do fabricante na embalagem. Frasco com quantidade igual ou superior a 200ml. | Un. | 850 | R$ 13,95 | R$ 11.857,50 |
67 | Sabonete líquido com consistência cremosa, neutro, ph neutro, acondicionado em embalagem plástica de 5 litros. | Un. | 20 | R$ 19,52 | R$ 390,40 |
68 | Sabonete líquido com consistência cremosa, perfumado nas fragrâncias lavanda, algas marinhas ou frutas, ph neutro, acondicionado em embalagem plástica de 5 litros. | Un. | 330 | R$ 10,16 | R$ 3.352,80 |
69 | Sabonete líquido para mãos, dermatologicamente testado, fragrância de erva doce, embalagem de 5 litros. | Un. | 290 | R$ 11,65 | R$ 3.378,50 |
70 | Saboneteira dosadora (dosagem por meio de botão tipo "push") para sabonete líquido, fabricada em plástico alta resistência, com fecho à chave para recarregamento, acionamento externo frontal, cor branca, capacidade entre 800ml e 1000ml, para refil de gel, acompanhada de parafusos e buchas para instalação diretamente sobre parede azulejada sem suporte metálico. | Un. | 40 | R$ 28,70 | R$ 1.148,00 |
71 | Shampoo adulto, para todos os tipos de cabelo, diversas fragrâncias, embalagem com quantidade igual ou superior a 330ml. | Un. | 3380 | R$ 7,64 | R$ 25.823,20 |
72 | Shampoo infantil, fórmula suave, ph neutro, para todos os tipos de cabelos, que não irrite os olhos, embalagem com quantidade igual ou superior a 500ml. | Un. | 1110 | R$ 12,66 | R$ 14.052,60 |
73 | Tapete antiderrapante para box de banheiro, características: tapete com base antideslizante, cor azul ou cristal, material de plástico (pvc), dimensões iguais ou superiores a 40x60cm. | Un. | 100 | R$ 19,57 | R$ 1.957,00 |
74 | Tapete capacho, composição: polipropileno e poliéster, formato retangular, base de látex antiderrapante, cor bege, peso aproximado de 400g, medidas iguais ou superiores a 40x60cm. | Un. | 70 | R$ 22,99 | R$ 1.609,30 |
75 | Tapete para banheiro contendo 3 peças (jogo), dimensões iguais ou superiores: 1 tapete para pia: 40cmx50cm, 1 tapete para vaso sanitário: 36cmx40cm, 1 tampa para vaso: 40cmx45cm, composição: superfície em poliéster e base em látex (antiderrapante), cor marrom ou bege. | Jogo | 50 | R$ 33,63 | R$ 1.681,50 |
76 | Tapete sisal (kit com 3 peças), para cozinha, material composto tipo sisal sintético com superfície 100 % polipropileno, a base de látex antiderrapante, acabamento fino em overloque nas laterais e pontas, alta durabilidade , cor bege, medidas iguais ou superiores: 2 tapetes: 1x41x60cm; 1 passadeira: 1x41x160cm. | Jogo | 70 | R$ 93,93 | R$ 6.575,10 |
77 | Tapete sisal, material composto tipo sisal sintético com superfície 100 % polipropileno, antiderrapante, acabamento fino em overloque nas laterais e pontas, alta durabilidade, cor bege ou marrom, medida igual ou superior a 1,40x1,00m. | Un. | 70 | R$ 132,96 | R$ 9.307,20 |
78 | Tiara para cabelo em plástico, medidas iguais ou superiores: 1,0cm de largura, 14cm de altura, cor rosa. | Un. | 170 | R$ 6,93 | R$ 1.178,10 |
79 | Tiara para cabelo em plástico, medidas iguais ou superiores: 1,0cm de largura, 14cm de altura, cor azul. | Un. | 170 | R$ 6,93 | R$ 1.178,10 |
80 | Tiara para cabelo em plástico, medidas iguais ou superiores: 1,0cm de largura, 14cm de altura, cor vermelho. | Un. | 170 | R$ 6,93 | R$ 1.178,10 |
81 | Tiara para cabelo em plástico, medidas iguais ou superiores: 1,0cm de largura, 14cm de altura, cor preto. | Un. | 170 | R$ 6,93 | R$ 1.178,10 |
82 | Touca descartável, material TNT, cor branco, tamanho único, caixa com 100 unidades. | Cx. | 380 | R$ 5,63 | R$ 2.139,40 |
1.2 Cota Reservada até 25%:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO MÁXIMO | VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO |
83 | Escova dental nº 30, adulto, cerdas macias, cabo anatômico, cor branco, produto com identificação do fabricante. | Un. | 1535 | R$ 13,60 | R$ 20.876,00 |
84 | Papel higiênico tipo especial sem perfume, papel absorvente de primeira qualidade, fibras 100 % naturais, na cor branca naturais picotado, gofrado medidas mínimas 10cmx60m, embalagem com 04 unidades cada, folha dupla, fardo com 64 rolos. | Fd. | 475 | R$ 51,70 | R$ 24.557,50 |
1.3 Cota Principal até 75%:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO MÁXIMO | VALOR TOTAL ESTIMADO MÁXIMO |
85 | Escova dental nº 30, adulto, cerdas macias, cabo anatômico, cor branco, produto com identificação do fabricante. | Un. | 4605 | R$ 13,60 | R$ 62.628,00 |
86 | Papel higiênico tipo especial sem perfume, papel absorvente de primeira qualidade, fibras 100 % naturais, na cor branca naturais picotado, gofrado medidas mínimas 10cmx60m, embalagem com 04 unidades cada, folha dupla, fardo com 64 rolos. | Fd. | 1425 | R$ 51,70 | R$ 73.672,50 |
R$ 817.955,10
VALOR ESTIMADO, MÁXIMO: