PRÊMIO EBRASIL
PRÊMIO EBRASIL
PATROCÍNIO À OBRA AUDIOVISUAL CURTA METRAGEM
Índice
1. INTRODUÇÃO
2. QUEM PODE SE INSCREVER
3. COMO SE INSCREVER
4. DOCUMENTAÇÃO
5. MODALIDADES
6. SELEÇÃO
7. CONTRATAÇÃO
8. VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
9. CONTRAPARTIDAS
10. CRONOGRAMA GERAL ANEXO 1 – Contrato
1. INTRODUÇÃO
Por meio da presente chamada Instituto Cultural Ebrasil, associação civil sem fins econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ/MF 38.625.895/0001-22, com sede na Av. Xxxxxxx xx Xxxx, 00, xxxx 000 Xxx XXXX Xxxxx Xxxxxx, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000, devidamente representada na forma de seu Estatuto Social, e a seguir denominada simplesmente como Organizadora, apoiará, a título de patrocínio, 03 projetos audiovisuais de curta metragem sobre a temática do respeito.
2. QUEM PODE SE INSCREVER
2.1. Pessoas jurídicas (instituições privadas sem fins lucrativos ou produtores culturais de audiovisual) responsáveis pela produção de curta-metragem, referidas simplesmente como “Produtora” ou “Produtoras”, que possuam certidões negativas fiscais das três esferas e previdenciárias, sabendo-se que tal regularidade poderá ser verificada em qualquer fase prevista neste Regulamento.
2.2. A Produtora deve possuir experiência e portfólio na área da produção audiovisual, a ser devidamente comprovada por portfólio e/ou currículo tanto da própria Produtora, como de seus dirigentes.
2.3. É vedada a inscrição de projetos de produtoras que possuam, entre seus dirigentes, empregados ou fornecedores da Organizadora e/ou de integrantes da Comissão de Seleção.
2.4. É ainda vedada a substituição da Produtora inscrita ou alteração do escopo do projeto em qualquer fase do processo.
3. COMO SE INSCREVER
A inscrição no Prêmio EBrasil é gratuita, e acontece a partir de 00:01hs de 02 de fevereiro de 2022 até 23:59 hs de 02 de março de 2023, impreterivelmente. A Produtora deverá enviar a sua proposta através do website xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com todos os campos devidamente preenchidos.
3.1. A Produtora deverá juntar cópias simples e legíveis em extensão “.pdf” dos documentos estabelecidos no item 4 abaixo.
3.2. A Produtora deve ter atenção aos dados informados no cadastro. Não serão aceitas complementações de documentos, nem alterações de informações após envio do cadastro.
3.3. O e-mail é o meio de comunicação oficial entre a Produtora e a Organizadora, sendo responsabilidade da Produtora o correto cadastramento e a verificação constante do mesmo.
3.4. Cada Produtora poderá inscrever até 2 (dois) projetos.
3.5. Durante a análise, tanto de projetos quanto documental, serão desclassificados os projetos que não atendam ao cumprimento, total ou parcial, de uma ou mais regras ou prazos estabelecidos nesta Chamada.
3.6. A Organizadora não se responsabiliza pelo envio de projetos feito de maneira incompleta e/ou enviados fora de prazo devido a problemas técnicos, de conexão e
transmissão completa de dados, e orienta os interessados a não deixarem as inscrições para o último dia, evitando-se imprevistos indesejados.
4. DOCUMENTAÇÃO
É obrigatório o envio de cópia dos seguintes documentos no formato .pdf:
a. Contrato social atualizado;
b. CNPJ atualizado com pelo menos 01 (um) ano da data de constituição;
c. Documento pessoal do representante legal;
d. Portfólio/Currículo da Produtora e/ou de seus dirigentes;
e. Storyboard, se houver;
f. Cronograma de execução com até 09 (nove) meses de duração;
g. Planilha orçamentária;
h. Projeto com nome e descrição;
i. Xxxxxxx ou argumento, devidamente registrado na Fundação Biblioteca Nacional (FBN), sendo válido também o protocolo do registro;
j. Eventuais apoios financeiros e/ou de permuta já obtidos.
4.1. Os documentos acima descritos deverão estar legíveis, em boa resolução, e ser incluídos em uma pasta eletrônica compartilhada de Google Drive, Mega ou Dropbox, a ser escolhida a critério e sob responsabilidade da Produtora.
4.2. Recebido o cadastro dentro do prazo estabelecido, a Organizadora baixará e arquivará a documentação constante da pasta eletrônica compartilhada de Google Drive, Mega ou Dropbox, que não poderá mais sofrer alterações posteriores.
5. MODALIDADES
5.1. Entende-se por curta-metragem obras cinematográficas no gênero ficção, documentário ou animação, com duração mínima de 08 (oito) minutos e máxima de 20 (vinte) minutos.
5.2. Serão selecionados 3 (três) projetos como abaixo:
i. Modalidade de Curta no gênero documentário: apoio de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
ii. Modalidade de Curta-metragem no gênero ficção: apoio de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
iii. Modalidade de Curta-metragem no gênero animação: apoio de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
5.3. Em caso de obras audiovisuais de ficção, o roteiro cinematográfico deverá conter divisão de cenas, diálogos e textos de narração completos;
5.4. Em caso de obras audiovisuais no gênero documentário, o roteiro cinematográfico deverá ser indicativo, com previsão de estrutura, esboço dos textos de narração e indicação de possíveis depoimentos e entrevistas ou argumento com descrição da estrutura do documentário, contendo ainda a indicação de pesquisa, descrição de perfil de personagens, quando couber e abordagem do tema.
5.5. Em caso de obras audiovisuais que utilizem técnicas de animação, o roteiro cinematográfico deverá conter diálogos e textos de narração completos, indicação de estudos dos personagens e cenários, além de desenho dos principais personagens com um ou dois parágrafos de descrição para cada um.
5.6. As obras audiovisuais deverão ser sobre a temática “respeito”. Segundo a etimologia, respeito é oriundo do latim “respectus”, que significa "olhar outra vez". Assim, algo que merece um segundo olhar é algo digno de respeito. O respeito é um valor humano que fundamenta a vida em sociedade e promove sociedades pacíficas e inclusivas. Está ligado à tolerância, a empatia e a não discriminação. O respeito às minorias, às diferenças, às crianças e aos idosos, são exemplos de temas.
5.7. Todos os projetos deverão apresentar cronograma de execução com prazo máximo de 09 (nove) meses, incluindo pré-produção, produção, finalização e entrega da obra final.
5.8. A Produtora é única e exclusiva responsável pela obtenção de direitos de imagem, som de voz e/ou de propriedade intelectual incidentes sobre as obras audiovisuais por si produzidas e apresentadas, isentando a Organizadora de toda e qualquer reclamação cível e/ou criminal, decorrentes do uso indevido de direitos morais e/ou patrimoniais de terceiros respondendo direta ou regressivamente pelos eventuais danos à terceiros, de qualquer natureza.
5.9. O descumprimento de qualquer item acarretará na eliminação do projeto.
6. SELEÇÃO
6.1. A análise dos projetos será realizada por uma Comissão de Seleção, composta de pelo menos 03 (três) integrantes especialistas em audiovisual e/ou membros da governança da Organizadora, escolhidos a critério da Organizadora, e será composto por 02 (duas) etapas:
Etapa 1: Análise das propostas enviadas com verificação de adequação à documentação exigida, bem como adequação do projeto aos critérios propostos e ao interesse da Organizadora. Esta fase é eliminatória.
Etapa 2: As produtoras dos projetos aprovados na Etapa 2 serão convocados para uma entrevista com 02 (dois) integrantes da Comissão de Seleção, devendo a entrevista ter duração máxima de 30 (trinta) minutos ser realizada por videoconferência, em data previamente informada.
Resultado: Após realização de todas as entrevistas a Comissão de Seleção se reunirá para definição dos 03 (três) projetos vencedores, sendo 01 (um) de cada categoria.
6.2. As decisões da Comissão de Seleção são irrecorríveis e irrevogáveis.
6.3. Critérios de Análise para a Seleção:
● Capacidade técnica da Produtora;
● Objetividade e clareza na apresentação da proposta;
● Qualidade do projeto em termos de propósito;
● Aderência da proposta às Modalidades;
● Relevância; coerência; consistência e criatividade;
● Exequibilidade do projeto – compatibilidade entre proposta e orçamento.
7 – CONTRATAÇÃO
As produtoras selecionadas deverão assinar o contrato de patrocínio, conforme modelo constante do Anexo 1, que integra este Regulamento, no prazo estabelecido nesta Chamada, declarando expressamente ter lido e estar de acordo com o seu conteúdo.
8 – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O valor do apoio financeiro, no total bruto de R$100.000,00 (cem mil reais) será pago a título de patrocínio em duas parcelas, sendo a primeira equivalente a 80% (oitenta por cento) no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), no prazo de até 10 (dez) dias após assinatura do Contrato (Anexo 1), e a segunda, equivalente a 20% (vinte por cento) no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no prazo de até 20 (vinte) dias após entrega do produto final objeto deste edital, ou seja, o audiovisual em curta-metragem finalizado.
8.2. O pagamento será precedido de emissão de Nota Fiscal da Produtora selecionada, pelo menos 05 (cinco) dias antes do vencimento, que será emitida conforme instruções da Organizadora, cabendo a eventual retenção de impostos, se incidentes, nos termos da legislação aplicável.
8.3. O atraso na entrega da obra no prazo estabelecido neste regulamento e no contrato firmado, ensejará a devolução integral do patrocínio, acrescido de multa e sujeito à aplicação de danos, nos termos do Anexo 1 (Contrato de Patrocínio).
9 – CONTRAPARTIDAS DE PATROCÍNIO
9.1. As produtoras selecionadas comprometem-se a oferecer as seguintes contrapartidas:
a. Aplicar a logomarca do INSTITUTO CULTURAL EBRASIL e empresas do grupo empresarial da ELETRICIDADE DO BRASIL S.A - EBRASIL, nos créditos iniciais e finais, indicando o patrocínio, em igual tamanho e destaque da
aplicação de logomarca da produtora selecionada, nos exatos termos dos manuais de marcas a serem oportunamente encaminhados.
b. Fornecer à organizadora uma cópia integral em resolução de cinema, da obra criada em decorrência deste patrocínio, para uso conforme seus exclusivos critérios, autorizando os direitos de uso para todos os fins.
c. Em todo material de divulgação e comunicação, e sem limite de tempo, informar que a obra é realizada em virtude do apoio da Organizadora, na seguinte forma: "Audiovisual não teria sido possível sem o Prêmio EBrasil".
d. A Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, inscrever a obra final em festivais e prêmios, nacionais e/ou internacionais, cabendo à Produtora selecionada as eventuais premiações obtidas.
e. A Organizadora poderá, a seu exclusivo critério, auxiliar na divulgação do Audiovisual.
10 – CRONOGRAMA GERAL
Inscrições | A partir de 00:01hs de 02 de fevereiro de 2023 até 23:59 hs de 02 de março de 2023 |
Resultado da Etapas 1 e 2 | 06 de março a 31 de março de 2023 |
Resultado Final | 01º de abril de 2023 |
Assinatura de contrato | Até 15 de abril de 2023 |
Entrega da obra final | Até 30 de dezembro de 2023 |