3º TERMO ADITIVO
3º TERMO ADITIVO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 52/2023 – HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS PARA O HOSPITAL ESTADUAL DE LUZIÂNIA/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO PATRIS E APEX SAUDE INTELIGENTE E SERVICOS LTDA
CONTRATANTE: INSTITUTO PATRIS, Parceiro Privado, doravante denominado CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, qualificado como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, por intermédio do Decreto Estadual nº 9.994/2021, com filial regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 37.678.845/0002-21, com sede à Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, s/n, Qd 03, Lote 01, Sala 02, Parque Estrela Dalva, VII, Luziânia/GO, CEP 72.830-015, neste ato representado por seu presidente Vittor Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, conforme Estatuto Social, por força do Contrato de Gestão nº 45/2022 (D.O. 13/06/2022).
CONTRATADA: APEX SAUDE INTELIGENTE E SERVICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o n. 29.276.398/0001-75, com sede à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, xxx 00, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, no município de São José dos Pinhais/PR, CEP 83090-900, neste ato representada por sócio administrador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00.
Por meio do presente instrumento, resolvem as partes, de comum acordo, firmar o presente contrato de prestação de serviços de serviços médicos especializados, o qual será regido pela legislação vigente e pelas disposições constantes nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ADITIVO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objetivo reestabelecer o reequilíbrio econômico-financeiro contratual, firmado em 11/08/2023, quando as partes acordaram em acrescentar um desconto de 10% (dez) por cento sobre os valores dos itens contratados, pelo período de 90 (noventa) dias, em decorrência da ausência de reajuste do Contrato de Gestão nº 45/2022.
1.2. Diante do fim do período de contingência, a Contratada requereu o reestabelecimento dos valores originalmente pactuados, contudo, ainda não é possível reestabelecer in totum, razão pela qual pactuam novamente pelo ajuste, retornando apenas 5% (cinco) por cento sobre os valores atinentes aos plantões, mantendo-se o desconto de 10% sobre os demais itens.
1.3. Desta forma, Onde se lê:
Item | Descrição do Serviço | Und. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Mensal |
1 | Plantão Presencial – Clínica Médica – Diurno 12h | plantão | 120 | R$ 1.494,68 | R$ 179.361,00 |
2 | Plantão Presencial – Clínica Médica – Noturno 12h | plantão | 90 | R$ 1.494,68 | R$ 134.520,75 |
3 | Plantão Presencial - Pediatria - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
4 | Plantão Presencial - Pediatria - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
5 | Plantão Presencial - Cirurgião Geral - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
6 | Plantão Presencial - Cirurgião Geral - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
7 | Plantão Presencial - Ortopedista - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
8 | Plantão Presencial - Ortopedista - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
9 | Plantão Presencial - Anestesista CO - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
10 | Plantão Presencial - Anestesista CO - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
11 | Plantão Presencial - Anestesista CC - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
12 | Plantão Presencial - Anestesista CC - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 1.921,73 | R$ 57.651,75 |
12.1 | Plantão Presencial - Ginecologia e Obstetríia Diurno 12h | plantão | 60 | R$ 1.921,73 | R$ 115.303,80 |
12.2 | Plantão Presencial - Ginecologia e Obstetríia Noturno 12h | plantão | 60 | R$ 1.921,73 | R$ 115.303,80 |
13 | Coordenação Clínica | mensal | 1 | R$ 9.138,87 | R$ 9.138,87 |
13.1 | Coordenação Ginecologia e Obstetrícia | mensal | 1 | R$ 9.138,87 | R$ 9.138,87 |
14 | Apoio e Regulação NIR | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
15 | Coordenação Pediatria | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
16 | Coordenação Anestesia | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
17 | Coordenação Cirurgia Geral | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
18 | Coordenação Ortopedia | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
19 | Exame de Ecodoppler | exame | 70 | R$ 91,97 | R$ 6.437,97 |
20 | Exame de Ultrasom | exame | 400 | R$ 65,69 | R$ 26.276,40 |
21 | Exame de Endoscopia | exame | 1 | R$ 32.850,00 | R$ 32.850,00 |
22 | Exame de Ecocardiograma | exame | 40 | R$ 131,87 | R$ 5.274,72 |
23 | Plantão de Anestesia / Exame | plantão | 4 | R$ 1.921,73 | R$ 7.686,90 |
24 | Infectologista | mensal | 1 | R$ 11.701,17 | R$ 11.701,17 |
25 | Parecer (especialidades) | parecer | 50 | R$ 394,28 | R$ 19.714,05 |
26 | Ambulatório de Gastro | plantão | 1 | R$ 4.782,96 | R$ 4.782,96 |
27 | Cirurgias Ambulatoriais | plantão | 4 | R$ 1.921,73 | R$ 7.686,90 |
28 | Pequenos procedimentos cirurgicos | plantão | 8 | R$ 1.921,73 | R$ 15.373,80 |
TOTAL | R$ 1.341.126,96 |
1.4. Leia-se:
Item | Descrição do Serviço | Und. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Mensal |
1 | Plantão Presencial – Clínica Médica – Diurno 12h | plantão | 120 | R$ 1.569,41 | R$ 188.329,20 |
2 | Plantão Presencial – Clínica Médica – Noturno 12h | plantão | 90 | R$ 1.569,41 | R$ 141.246,90 |
3 | Plantão Presencial - Pediatria - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
4 | Plantão Presencial - Pediatria - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
5 | Plantão Presencial - Cirurgião Geral - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
6 | Plantão Presencial - Cirurgião Geral - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
7 | Plantão Presencial - Ortopedista - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
8 | Plantão Presencial - Ortopedista - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
9 | Plantão Presencial - Anestesista CO - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
10 | Plantão Presencial - Anestesista CO - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
11 | Plantão Presencial - Anestesista CC - Diurno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
12 | Plantão Presencial - Anestesista CC - Noturno 12h | plantão | 30 | R$ 2.017,81 | R$ 60.534,30 |
12.1 | Plantão Presencial - Ginecologia e Obstetrícia Diurno 12h | plantão | 60 | R$ 2.017,81 | R$ 121.068,60 |
12.2 | Plantão Presencial - Ginecologia e Obstetrícia Noturno 12h | plantão | 60 | R$ 2.017,81 | R$ 121.068,60 |
13 | Coordenação Clínica | mensal | 1 | R$ 9.138,87 | R$ 9.138,87 |
13.1 | Coordenação Ginecologia e Obstetrícia | mensal | 1 | R$ 9.138,87 | R$ 9.138,87 |
14 | Apoio e Regulação NIR | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
15 | Coordenação Pediatria | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
16 | Coordenação Anestesia | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
17 | Coordenação Cirurgia Geral | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
18 | Coordenação Ortopedia | mensal | 1 | R$ 12.811,50 | R$ 12.811,50 |
19 | Exame de Ecodoppler | exame | 70 | R$ 91,97 | R$ 6.437,97 |
20 | Exame de Ultrassom | exame | 400 | R$ 65,69 | R$ 26.276,40 |
21 | Exame de Endoscopia | exame | 1 | R$ 32.850,00 | R$ 32.850,00 |
22 | Exame de Ecocardiograma | exame | 40 | R$ 131,87 | R$ 5.274,72 |
23 | Plantão de Anestesia / Exame | plantão | 4 | R$ 2.017,81 | R$ 8.071,24 |
24 | Infectologista | mensal | 1 | R$ 11.701,17 | R$ 11.701,17 |
25 | Parecer (especialidades) | parecer | 50 | R$ 394,28 | R$ 19.714,05 |
26 | Ambulatório de Gastro | plantão | 1 | R$ 4.782,96 | R$ 4.782,96 |
27 | Cirurgias Ambulatoriais | plantão | 4 | R$ 2.017,81 | R$ 8.071,24 |
28 | Pequenos procedimentos cirúrgicos | plantão | 8 | R$ 2.017,81 | R$ 16.142,48 |
TOTAL | R$ 1.398.713,77 |
1.5. O valor mensal estimado do contrato, passa a ser de R$ 1.398.713,77 (um milhão trezentos e noventa e oito mil setecentos e treze reais e setenta e sete centavos).
1.6. Reforça-se que dentre as obrigações assumidas pela Contratada para os serviços de ginecologia e obstetrícia, constam a responsabilidade pela realização às suas expensas, de ao menos 01 (uma) cirurgia no período matutino e 01 (uma) cirurgia no período vespertino, de segundas às sextas-feiras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2. Ficam mantidas as demais cláusulas avençadas entre as partes; CLÁUSULA TERCEIRA – DA EFICÁCIA
3.1. Para a eficácia deste Termo de Aditamento, o CONTRATANTE, após a assinatura das partes, providenciará a publicação no portal da transparência.
XXXXXXX XXXXXX
E, por assim estarem de acordo, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo, para que produza os efeitos jurídicos desejados, a partir de 01/12/2023.
Luziânia/GO, 01 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
VITTOR
Assinado
ZANINI:030055869 ZANINI:03005586944
de forma
ARTHURdigital por
Dados: 2024.01.17 10:40:34
-03'00'
44
INSTITUTO PATRIS GALDIN VITTOR
APEX SAUDE INTELIGENTE E SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE O
XXXXXX XXXXXXX
CONTRATADA