CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS LIVRES PRESENCIAIS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – CURSOS LIVRES PRESENCIAIS
CONTRATANTE: Xxxxx (maior de 18 anos), pai, mãe, tutor ou responsável legal identificado no anexo deste Contrato. O aluno com idade entre 14 e 18 anos, obrigatoriamente, deverá ser assistido pelo pai, mãe, tutor ou responsável legal.
CONTRATADO: Instituto Monitor Ltda., estabelecimento de ensino, com sede na cidade de São Paulo, SP, à Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Brás, inscrito no CNPJ sob o nº 60.943.974/0001-30, doravante simplesmente designado Escola.
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula 1ª – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços educacionais para o curso discriminado no Anexo deste documento, parte integrante deste Contrato, pela Escola, ministrado por instrutores especializados e especialmente contratados para aplicá-lo com os recursos necessários por meio de aulas presenciais, de acordo com o conteúdo programático definido pela Escola.
§ único – Quando o curso prever o uso de livros digitais ou impressos, estes serão fornecidos pela Escola em caráter personalíssimo, sendo vedada sua reprodução ou cessão a terceiros.
Cláusula 2ª – DA MATRÍCULA
A reserva de matrícula no curso é válida após o completo preenchimento e assinatura deste Contrato e seu Anexo.
§ 1º – O Contratante deverá apresentar comprovante de pagamento para garantir a efetivação da matrícula.
§ 2º – Nos casos de financiamento por agente financeiro, a matrícula será efetivada mediante pagamento à Escola
pelo agente financeiro.
§ 3º – Em caso de financiamento por agente financeiro, o Contratante não poderá recorrer ao cancelamento do curso escolhido. Se houver cancelamento serão cobradas as despesas e custos decorrentes do ato de cancelamento, inclusive custos bancários do agente financeiro.
§ 4º – É obrigatória a identificação do Contratante no ato da matrícula, através do RG (Registro de Identidade) e do CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo também obrigatória a identificação do Contratante/Aluno na portaria, para acesso ao edifício onde serão ministradas as aulas.
Cláusula 3ª – DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRÉ-REQUISITOS
Alguns cursos exigem pré-requisitos que permitem sua assimilação e tornam o acompanhamento produtivo. O Contratante declara neste ato que atende os pré-requisitos do curso escolhido descritos no material promocional e no site da Escola, estando, portanto, em condições de assimilar, compreender e acompanhar com proveito o curso objeto deste Contrato.
§ 1º – Se o Instrutor, no decorrer do curso, constatar que o Contratante não preenche os pré-requisitos necessários para o bom acompanhamento do curso, causando inclusive atrasos em seu andamento, a Escola considerará o Aluno reprovado, sem qualquer devolução de valores e este se assim entender poderá efetuar nova matrícula em curso compatível com o pré-requisito demonstrado, se disponível, e que poderá implicar em pagamento adicional.
§ 2º – Para a prestação dos serviços educacionais objeto deste Contrato a Escola se reserva o direito de considerar as aptidões necessárias ao Aluno conforme o projeto pedagógico do curso, sendo que em alguns casos, o Aluno deverá fornecer um “Atestado de Capacidade e Aptidão”.
Cláusula 4ª – DO QUÓRUM MÍNIMO
Quando o quórum mínimo de cada curso não for atingido, a Escola, mediante prévio aviso poderá marcar nova data para início do curso e, caso a nova data não atenda os interesses do Contratante, ficará disponível um crédito correspondente a ser destinado a matrícula em outro curso.
Cláusula 5ª – DO PAGAMENTO
Como efetivação da matrícula e como contraprestação dos serviços a serem usufruídos, o Contratante pagará à Escola o valor estabelecido no Plano de Pagamento escolhido e discriminado no Anexo deste Contrato. O valor total deste Contrato é composto de:
I – Material didático, quando descrito no material promocional do curso e site da Escola;
II – Kit prático com instrumentos, quando descrito no material promocional do curso e no site da Escola; III – Prestação de serviços de aplicação do curso.
§ 1º – Quando o pagamento for realizado por meio de cheques pré-datados ou cartão de crédito parcelado, os mesmos são realizados na qualidade de pró-solvendo, razão pela qual seu pagamento não poderá ser impedido ou sustado junto ao Banco, sob pena de ser considerado estelionato previsto no art. 171 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos.
§ 2º – O Contratante desde já autoriza a Escola a emitir títulos de crédito, na forma de duplicatas de serviços, em caso de não pagamento de quaisquer valores decorrentes deste Contrato, e levá-los a protesto em caso de não quitação após o vencimento.
Cláusula 6ª – DA AUSÊNCIA NAS AULAS
O curso estará disponível nas datas e horários programados previamente, portanto no caso de ausência do Contratante às aulas, as mesmas serão consideradas como ministradas, sem direito à reposição ou devolução dos valores pagos.
Cláusula 7ª – DO INADIMPLEMENTO
Em caso de atraso no pagamento das parcelas, o Contratante poderá, a critério da Escola, ser impedido de assistir o curso, bem como ficará sujeito a multa de 2% (dois por cento) sobre o débito vencido, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir do vencimento, e correção monetária calculada pelo índice do IGPM/FGV.
§ 1º – Na hipótese de mora e/ou inadimplemento no cumprimento das obrigações, a Escola, fica autorizada a inscrever, após prévia comunicação, o nome do Contratante nos órgãos de proteção ao crédito.
§ 2º – Em caso de mora ou inadimplência o Contratante perderá automaticamente todos e quaisquer descontos concedidos, obrigando-se ao pagamento do valor originário do curso, além dos acréscimos previstos no caput desta Cláusula.
Cláusula 8ª – DO LOCAL DO CURSO
O curso contratado será ministrado em uma das unidades da Escola ou de seus parceiros. Caso o Contratante queira receber atendimento a domicílio, a Escola poderá assumir tal encargo, mediante contrato específico a ser firmado entre as partes.
Cláusula 9ª – DA CERTIFICAÇÃO
Para o Contratante fazer jus ao Certificado de Conclusão do curso deverá comparecer, no mínimo, a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas e efetuar o pagamento de todas as parcelas acordadas. A Escola não efetuará reposição de aulas, seja por motivo algum.
§ único – Para os cursos que possuírem avaliação de conhecimentos, o Aluno deverá também obter a nota mínima definida pela Escola para receber a certificação.
Cláusula 10 – DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
O Contratante e seu representante legal são solidariamente responsáveis pela falta de qualquer pagamento ou por danos causados pelo Aluno às instalações da Escola.
Cláusula 11 – DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA
Todos os esquemas, papéis de trabalho, apostilas, “software” e quaisquer documentos cedidos ou utilizados nos cursos da Escola são protegidos por marcas, patentes e direitos autorais, sendo, portanto, proibida a reprodução, seja por meio de gravação ou qualquer outro meio eletrônico, respondendo o infrator penalmente pelos ilícitos praticados, além da reparação por perdas e danos.
§ único – Este Contrato não autoriza o Contratante e nem o Aluno a cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual da Escola ou de seus fornecedores e parceiros.
Cláusula 12 – DA SUBSTITUIÇÃO DE RECURSOS
A Escola poderá substituir qualquer recurso utilizado na prestação de serviços objeto do presente, sem necessidade de prévia autorização.
Cláusula 13 – DA DIVULGAÇÃO PÚBLICA
Fica estabelecida a livre citação pública, em mídias de promoção, marketing, merchandising, propaganda ou qualquer outro meio de divulgação desta contratação e dos serviços prestados a alunos atendidos através deste contrato.
§ 1º – Ao efetivar a matrícula o Contratante concorda que será automaticamente inscrito na Associação de Alunos e Ex-alunos do Instituto Monitor e será informado sobre lançamentos, ofertas especiais e promoções da Escola e de empresas parceiras.
§ 2º – O Contratante autoriza a Escola a utilizar-se, sem ônus, de sua imagem para fins de divulgação do curso e suas atividades, podendo veiculá-la pelos meios de comunicação disponíveis, sempre respeitando a moral, os bons costumes e a ordem pública.
Cláusula 14 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I – Pelo (a) Aluno/Contratante:
a) Arrependimento em até 7 (sete) dias, antes de iniciar o curso
No prazo de 7 (sete) dias da assinatura do presente Contrato, desde que antes de iniciado o curso, poderá o Contratante arrepender-se e, manifestando-se expressa e formalmente, rescindir o presente Contrato, recebendo de volta da Escola o valor investido, conforme Código do Consumidor vigente.
b) Arrependimento em prazo superior a 7 (sete) dias, antes de iniciar o curso
Em prazo superior a 7 (sete) dias, o Contratante deverá requerer a rescisão por escrito e ficará obrigado a ressarcir a Escola por todas as despesas operacionais decorrentes da matrícula efetivada, principalmente no que se refere aos pagamentos de taxas e impostos recolhidos sobre a emissão da nota fiscal de serviços prestados, custos estes calculados no importe de 25% (vinte e cinco por cento) e conhecidos pelo Contratante no ato da contratação.
b. 1) Para não sofrer o desconto e nem cobrança dos 25% (vinte e cinco por cento) previstos no item anterior, o Contratante poderá optar por solicitar uma Carta de Crédito no valor correspondente ao do curso cancelado e pago à Escola.
b.2) A Carta de Crédito deve ser utilizada para a realização do curso em nova data a ser previamente agendada pelo
Contratante no prazo de 6 (seis) meses, a contar da assinatura do presente Contrato.
b.3) Após o transcurso dos 6 (seis) meses sem que o Contratante realize sua matrícula e nem manifeste expressa e formalmente sua intenção em rescindir o presente Contrato, perderá o direito à restituição do valor, pois o Contrato somente não atingiu o seu objetivo e cumprimento normal por culpa exclusiva do Contratante.
c) Arrependimento em até 7 (sete) dias, após iniciar o curso: após o curso ter se iniciado não haverá restituição de quaisquer valores investidos pelo Contratante.
d) Arrependimento em prazo superior a 7 (sete) dias, após iniciar o curso: após o curso ter se iniciado não haverá restituição de quaisquer valores investidos pelo Contratante.
TABELA DE REEMBOLSO OU DEVOLUÇÃO DE VALOR EM CASO DE ARREPENDIMENTO | Período entre data do arrependimento e data de matrícula é inferior ou igual a 7 (sete) dias | Período entre data do arrependimento e data de matrícula é superior a 7 (sete) dias | ||
Turma não iniciou | Turma iniciada | Turma não iniciou | Turma iniciada | |
Percentual de reembolso ou devolução | 100% | 0% | 75% ou Carta de Crédito válida por 6 meses | 0% |
II – Pela Escola: por motivo disciplinar, por descumprimento de norma regimental ou outro motivo que não recomende ou viabilize a permanência do Aluno, por falta de pagamento ou pelo descumprimento de qualquer uma das Cláusulas e condições previstas neste Contrato.
Cláusula 15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I – Face ao grande volume de alunos em trânsito, a Escola, não se responsabiliza por qualquer objeto deixado ou perdido em suas instalações. A Escola não se responsabiliza também por qualquer acidente pessoal que o Contratante venha a sofrer, por culpa exclusiva deste ou de terceiros, dentro das instalações da Escola.
II – Para todas as comunicações e intimações, é válido o endereço fornecido pelo Contratante no ato da matrícula e constante no Anexo deste Contrato, sendo consideradas entregues todas as remessas para o referido endereço, salvo alterações devidamente comunicadas.
Cláusula 16 – DO FORO
Para solução de eventuais conflitos relacionados a este Contrato, pedidos de cancelamento, reclamações ou sugestões, o Aluno deverá contatar a Escola por meio do Portal do Aluno ou Fale Conosco no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O presente Contrato foi protocolado e registrado em microfilme no 1º Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
Fica eleito o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo – Fórum Dr. Xxxx Xxxxxx Xx, sito à Xxxxx Xx. Xxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, para dirimir eventuais conflitos entre as partes.
CLP.v01
ANEXO
CONTRATANTE:
Pai/Responsável (caso o aluno seja menor):
RG: CPF:
Aluno:
Endereço:
RG: CPF:
Curso: Matrícula:
Unidade/Polo: xxxxxxxxxxxxxxxx DURAÇÃO DO CURSO:
Prazo regulamentar da matrícula: XX/XX/XXXX
Prazo contratual máximo com rematrículas: XX/XX/XXXX
PLANO DE PAGAMENTO:
MENSALIDADES | VALOR R$ | VALOR DO MATERIAL DIDÁTICO R$ | DESCONTO R$ | TOTAL A PAGAR R$ | DATA DO VENCIMENTO | FORMA DE PAGAMENTO |
Xx | XX | XX | XX | XX | XX | XXX |
XX | XX | XX | XX | XX | XX | XX |
Valor do Contrato: R$ |
Documentos necessários
• Cópia autenticada do RG ou RNE
• Cópia autenticada do CPF
• Contrato de Prestação de Serviços assinado
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS em duas vias de igual teor e forma para que produza os efeitos legais.
(cidade), de de
Contratante Contratado/Aluno
Testemunhas: