Contract
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS, FILMAGENS, ASSESSORAMENTO NO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO ON-LINE DURANTE AS SESSÕES ORDINÁRIAS, EXTRAORDINÁRIAS E SOLENES DA CÂMARA MUNICIPAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX TUDO EM CONFORMIDADE COM A LICITAÇÃO CARTA CONVITE N° 002/2015, REALIZADA SOB A ÉGIDE DA LEI FEDERAL N° 8. 666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHES FORAM POSTERIORMENTE INTRODUZIDAS E DEMAIS NORMAS COMPLEMENTARES.
CONTRATO Nº 04/2015
CLÁUSULA I – CONTRATANTES
1.1 - São partes contratantes, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxx, 000 na cidade de Itapira, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob n° 01.109.369/0001-08, neste ato representada pela Mesa Diretora: XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – PRESIDENTE; XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX – 1º SECRETÁRIO; XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – 2º SECRETÁRIO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa ZALBERFOTOS, CNPJ – 11.999.266/0001-06 representada pelo seu diretor, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor Proprietário, brasileiro, Casado, profissão, fotografo, titular do CPF nº. 000.000.000.00, RG 17.088.922, com sede na rua Xxxx Xxxxxxx, 23, bairro dos Prados, nesta cidade de Itapira, Estado de São Paulo, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, por esta e na melhor forma de direito e sob a Égide da Lei 8666/93 e suas alterações, tudo em conformidade com a Licitação Carta Convite n°. 002/2015, justo e avençado à Contratação de serviços fotográficos, filmagens, assessoramento no serviço de transmissão on-line durante as Sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; acompanhamento das audiências e outros eventos realizados pelo Poder Legislativo, fotografando e passando as imagens, para a Secretaria da Câmara Municipal, mediante as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLÁUSULA II - DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1 - A presente contratação tem por objeto serviços fotográficos, filmagens, assessoramento no serviço de transmissão on-line durante as Sessões ordinárias, Extraordinárias e solenes da Câmara Municipal; acompanhamento das audiências e outros eventos realizados pelo Poder Legislativo, fotografando e passando as imagens, para a Secretaria da Câmara Municipal.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 - Os serviços serão executados na sede da Câmara Municipal de Itapira, ou em outra localidade designada pela Presidência do Legislativo.
3.2 - A empresa contratada compromete-se a utilizar as informações que venha a ter conhecimento em face dos serviços contratados, exclusivamente para consecução do objeto do contratado.
CLÁUSULA IV - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 - Das obrigações:
a) Comparecer às Sessões Ordinárias, Extraordinária e Solenes;
b) Comparecer às audiências e outros eventos realizados pelo Legislativo.
c) Acompanhar o presidente da Casa e os senhores vereadores em viagens oficiais, quando solicitado;
4.2 - Das Responsabilidades:
a) Encaminhar, os arquivos de imagens (vídeos e fotos) para a Assessoria Relações Públicas ou
outro órgão da Câmara Municipal, que solicite as mesmas;
b) Zelar pelos patrimônios da Câmara Municipal que vier a utilizar para realizar o objeto deste contrato, se responsabilizando por danos que venham a ser ocasionado aos equipamentos, por utilização indevida ou por manuseio de pessoa não qualificada a fazê-lo.
CLÁUSULA V - PROPRIEDADE
5.1 - As mídias e os arquivos de imagens gerados, serão de propriedade da CONTRATANTE, que poderá copiar, reproduzir ou alterar os mesmos, em todo ou em parte.
CLÁUSULA VI - DOS INSUMOS
6.1 - Os insumos utilizados para a prestação dos Serviços, tais como papeis, fitas, discos flexíveis, midias, filmadoras e maquinas fotográficas, são de responsabilidade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VII - DA VIGÊNCIA
7.1 - O prazo de contratação será de 12 (doze) meses, iniciando-se em 04 de setembro de 2015 e encerrando em 03 de setembro de 2016, prorrogáveis conforme necessidade da Câmara, observado os limites estabelecidos no art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIII - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - Em contraprestação aos serviços licitados pelo presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais) dividido em 12 (doze) parcelas iguais, mensais e consecutivas de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), vencendo a primeira parcela 30 dias após a assinatura do presente contrato e as outras subsequentemente, mediante a emissão da Nota Fiscal, anteriormente ao primeiro dia útil do mês.
8.2 - No valor acima, estão incluídas todas as despesas direta e indireta, tais como custos sociais, tributários, etc, ficando claro que à CONTRATANTE nenhum ônus caberá além do pagamento proposto.
CLÁUSULA IX - DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 - O pagamento do objeto deste instrumento, correrá por conta da Dotação Orçamentária: 01 - Câmara Municipal
05 - Secretaria da Câmara 30 - Secretaria da Câmara
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA X- DA RESCISÃO
10.1 - Este Contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial, quando a CONTRATADA na vigência do presente Instrumento cometer quaisquer das infrações dispostas na legislação específica, além da aplicação das sanções aqui previstas e no Edital que deu origem a este ajuste.
10.2 - O presente Contrato poderá ainda ser rescindido havendo motivo justo devendo ser expressamente denunciado com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias, ou ainda a CONTRATANTE poderá rescindi-lo administrativamente nas hipóteses previstas no art. 78, Incisos I a XII. da Lei n. 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes.
CLÁUSULA XI - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1 - A CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente serão aplicadas as sanções legais, a saber:
a) Advertência;
b) Multas administrativas, graduáveis conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20 % (vinte por cento) do valor do contrato, cumuláveis com as demais sanções;
c) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Poder
Legislativo por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) Impedimento de fornecimento de declaração de idoneidade para licitar e contratar com Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA XII- DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
12.1 - O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte sem prévia anuência da CONTRATANTE.
CLÁUSULA XIII - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - Será providenciada, pela CONTRATANTE, a publicação na Imprensa Oficial, do presente Extrato do Contrato, no prazo estipulado pela legislação que rege os procedimentos licitatórios.
CLÁUSULA XIV – DO SUPORTE LEGAL
14.1 - O presente instrumento é firmado de acordo com a Lei n.° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
14.2 - Fazem parte integrante desse contrato, para todos os fins de direito, independentemente de transcrição, e obrigando-se as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) EDITAL DE CARTA CONVITE N°. 002/2015;
b) DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DA EMPRESA VENCEDORA.
c) PROPOSTA DE PREÇOS DA EMPRESA VENCEDORA DO PRESENTE CERTAME LICITATÓRIO.
CLÁUSULA XV - DO REAJUSTE CONTRATUAL
15.1 - Em caso de prorrogação contratual após o prazo estabelecido inicialmente, o preço referente a contratação do objeto licitado poderá ser reajustado aplicando-se a variação do INPC/IBGE ou outro que, por lei, venha a substituí-lo, apurado entre o mês de assinatura do contrato e o décimo segundo mês inclusive.
CLÁUSULA XVI - DO FORO
16.1 - Para dirimir quaisquer questões, dúvidas ou controvérsias oriundas da execução do presente Contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Itapira, Estado de São Paulo e renunciam a outros por mais privilegiados que sejam.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, e por estarem as partes justas e contratadas, nas pessoas de seus representantes legais, assinam juntamente com 02 (duas) testemunhas o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e para um único efeito de direito.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPIRA, em 04 de setembro de 2015.
XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
XXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX RG. 26.667.490-2 - SSP-SP
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX RG. 17.244.223 - SSP-SP