CONTRATO LOCAÇÃO
CONTRATO LOCAÇÃO
Contrato de locação nº 332/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa MITRA DIOCESANA DE PALMAS.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado LOCATARIO e de outro, MITRA DIOCESANA DE PALMAS, inscrita no CNPJ sob o nº 75.661.264/0040-00, com sede na Rua Governador Xxxxxxx xx Xxxxx, 600, CEP: 85.601-020, Bairro da Cango, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada LOCADORA, representada neste ato pelo Padre XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador de RG nº 3.519.131-3, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência da dispensa de licitação nº 46/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente termo é a locação do Centro Comunitário da Capela Santo Antônio, com espaço de cozinha, banheiros, fogão, geladeira, frezzer, mesas, panelas e louças, com a finalidade de preparo de marmitas do projeto Ação Solidária, localizado na Rua Santo Antônio nº 591, Bairro Cristo Rei, na cidade de Francisco Beltrão – PR., de acordo com as especificações abaixo:
Item | Código | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor mensal R$ | Valor total R$ |
1 | 76435 | Locação de imóvel localizado junto à Capela Santo, localizada na Rua Santo Antônio nº 591, no Bairro Cristo Rei, na Cidade de Francisco Beltrão – PR, pelo período de 60 (sessenta) dias. | MES | 2 | 2.750,00 | 5.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA LOCAÇÃO, DA VIGÊNCIA E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo da locação é de 2 (dois) meses, a partir 26 de abril de 2021 e até o dia 26 de junho de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo de vigência do presente termo é de 90(noventa) dias, ou seja: até 24 de julho de 2021, para viabilizar a emissão de empenho e pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O presente contrato de locação não prevê atualização de valores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, o valor mensal de R$ 2.750,00(dois mil e setecentos e cin quenta reais), até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês do vencimento, totalizando R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), pelo período de 2 (dois) meses.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor correspondente a locação deverá ser depositado na conta bancária nº 5742-8 – agência 1001 – Banco CRESOL, CNPJ 75.661.264/0040-00.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO E DA LOCADORA
a) SÃO RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
1 - Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis no prazo estipulado.
2 - Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse.
3 - Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do termo de vistoria os eventuais defeitos existentes.
4 - Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que recebeu, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal.
5 - Comunicar ao LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação que ao mesmo incumba.
b) SÃO RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
1 - Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina.
2 - Adaptar e/ou permitir a adaptação do layout do imóvel às necessidades de ambientes, a fim de proporcionar o funcionamento adequado dos serviços.
3 - Garantir durante o tempo da locação o uso pacífico do imóvel. 4 - Manter durante a locação a forma e o destino do imóvel.
5 - Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação.
6 - Pagar todos os impostos, especialmente o IPTU e taxas incidentes sobre o imóvel.
7 - Entregar em perfeito estado de funcionamento, o sistema de combate a incêndio, bem como o sistema hidráulico e a rede elétrica.
8 - Informar ao LOCATÁRIO quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive a apresentação da documentação correspondente.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
O custeio, das despesas decorrentes do presente contrato, se dará através de Recursos próprios do Município, de acordo com a dotação orçamentária especifica.
Conta | Órgão/ Unidade | Funcional programática | Elemento de despesa | Fonte |
2660 | 06.005 | 08.244.0801.2.025 | 3.3.90.39.10.00 | 000 |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização do presente Contrato ficará a cargo da Secretária Municipal de Assistência Social, Senhora XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e portadora do RG nº 4.803.962-6.
A fiscalização dos serviços ficará a cargo do servidor GENUIR MERLOS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, telefone 9460 00000-0000.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FRAUDE E ANTICORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), a Lei Federal nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA OITAVA– DO FORO
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias (impressas por sistema eletrônico de dados) de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro do mesmo a Comarca de Francisco Beltrão, estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio do LOCADOR, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas neste referido foro.
Francisco Beltrão, 26 de abril de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
MITRA DIOCESANA DE PALMAS
PREFEITO MUNICIPAL LOCADORA
LOCATÁARIO XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX