CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 63/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 63/2019
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TERRENO PARA EXTRAÇÃO SAIBRO
Contrato de locação de terreno para extração de saibro, entre o Município de Novo Xingu – RS e Otávio Fenner
O Município de Novo Xingu, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº 04.207.526/0001-06, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx XX, representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXXXX, denominado LOCATÁRIO e o senhor XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, domiciliado na Av. Xxxxxx Xxxxx, Município de Novo Xingu – RS, portador do CPF N.º 000.000.000-00, denominado LOCADOR, tem entre si justo e acertado o presente contrato, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato o arrendamento de parte de Área, medindo aproximadamente 2.400 m² (dois mil e quatrocentos metros quadrados), situado na Linha Pietroblelli, de propriedade do LOCADOR que é possuidor de uma área de 115.000 m² (cento e quinze mil metros quadrados) sob matricula nº 1.547 - Registro de Imóveis de Constantina
– RS, com a finalidade única e exclusiva de exploração e retirada de saibros e materiais destinados á manutenção e recuperação das estradas vicinais, sob coordenação da Secretaria Municipal de Obras Publicas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, pelo objeto descrito na cláusula primeira do presente contrato, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pagos em parcela única.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
de julho de 2019.
O presente contrato terá a vigência de 12 (doze) meses a contar de 02
Parágrafo único: Caso não seja renovada a licença ambiental, o
contrato terá sua vigência limitada à vigência da licença.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Art. 1º. Após o esgotamento da jazida, o LOCATÁRIO obriga-se a efetuar a reabilitação da área minerada.
Art. 2º. O LOCATÁRIO é responsável por quaisquer despesas provenientes e em consequência da extração mineral, sejam elas taxas, emolumentos trabalhistas relativos ao desempenho de sua atividade, especialmente ao que se refere à contratação de terceiros para o exercício da atividade de exploração, referindo-se até mesmo aqueles de acidente de trabalho, ficando o LOCADOR isento de quaisquer despesas ou reclamatórias.
Art. 3º. O LOCATÁRIO não poderá subarrendar ou emprestar, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
09.01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
2.022 - Manutenção Geral da Diretoria
33.90.39.00.00.0001 - Serviços de Terceiros Pessoa Física
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES DE CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
O LOCADOR reconhece desde já que o presente Contrato poderá ser rescindido antecipadamente, conforme facultam os Arts. 77, 78, 79, e 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação fica dispensada de licitação, conforme prevê o art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações legais.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
No caso de descumprimento das obrigações assumidas neste contrato, o LOCADOR estará sujeito às sanções contempladas no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. No caso de aplicação de multa, fica determinado que esta será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A gestão do presente Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras Públicas e a execução do mesmo será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Xxxxx Xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 1º. No caso de morte do LOCADOR fica desde já determinado que os direitos e deveres serão transferidos aos herdeiros e sucessores legítimos, conforme determina a lei.
Art. 2º. Todas as cláusulas aqui constantes reger-se-ão pelas normas de direito administrativo, em especial à Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações. Para solução de casos omissos, utilizar-se-á a equidade e os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Constantina - RS para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias, de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas, que também assinam.
Novo Xingu, em 02 de julho de 2019.