CONTRATO Nº 0017/2024
CONTRATO Nº 0017/2024
TERMO DE CONTRATO Nº 0017/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA/RN E A EMPRESA R.A COMERCIO E SERVICO LTDA - CNPJ: 40.233.502/0001-87, REFERENTE A DISPENSA Nº 0016/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA – RN, SEDIADA NA XXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, 00 - XXXXXX – PASSA E FICA - RN, CNPJ Nº 40.986.291/0001-53, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR PRESIDENTE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, BRASILEIRO, SOLTEIRO, VEREADOR, RESIDENTE E DOMICILIADO XXXXX XXXX XXXXX, 00, CENTRO PASSA E FICA-RN – CPF Nº 000.000.000-00– RG Nº 211406344-5 SSP-RN, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa R.A COMERCIO E SERVICO LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 40.233.502/0001-87, SEDIADA NA X XXXXXX XXXXXXXXX, Xx 000, XXXXXX: XXXXXX, XXXXX XXXXXXX/XX, XXX: 00.000-000, DORAVANTE DESIGNADA CONTRATADA, NESTE ATO REPRESENTADA PELO SR. XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, PORTADOR DA CPF Nº:
000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 03060624/2024, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa nº: 00016/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E ELETRODOMÉSTICO, DESTINADO A ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA-RN.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | NOTEBOOK TIPO II - EQUIPAMENTO MÓVEL E PORTÁTIL COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: PROCESSADOR: TIPO ESPECÍFICO PARA EQUIPAMENTO MÓVEL; TECNOLOGIA DE FABRICAÇÃO: IGUAL OU INFERIOR A 14 NM MÍNIMO DE DOIS (2) NÚCLEOS FÍSICOS; FREQUÊNCIA BASE: MÍNIMO DE 2,1 GHZ; FREQUÊNCIA TURBO: MÍNIMO DE 3,3 GHZ, MEMÓRIA CACHE: MÍNIMO DE 3,5 MB; CONSUMO TÍPICO: INFERIOR 16 W; CONSUMO EM MODO ECONOMIA: INFERIOR A 11 W; POSSUIR SUBSISTEMA GRÁFICO EMBUTIDO; | UND | 4 | 3.980,00 MARCA HP | 15.920,00 |
SUPORTE A DIRECT X; VERSÃO DIRECT X: SUPERIOR A 11; MEMÓRIA PRINCIPAL: CAPACIDADE: SUPERIOR A 6 GB; TIPO: DDR4 OU SUPERIOR; FREQUÊNCIA: SUPERIOR A 2133 MHZ; E SLOT PARA EXPANSÃO; PLACA DE VÍDEO: TIPO: INTEGRADA COM COMPARTILHAMENTO DA MEMÓRIA PRINCIPAL; TELA: TAMANHO: MÍNIMO DE 15’ E NÃO SUPERIOR A 16’; RESOLUÇÃO MÍNIMA: 1366 X 768; PROPORÇÃO DE TELA: 16:9; CARACTERÍSTICAS DE ÁUDIO: ÁUDIO INTERNO DE ALTA DEFINIÇÃO; CAIXA DE SOM INTERNAS (X2); MICROFONE INTERNO; E PORTA PARA FONES DE OUVIDO; ARMAZENAMENTO INTERNO: DISCO SSD: CAPACIDADE: MÍNIMO DE 240 GB; INTERFACE: SATA 3; TIPO: M.2 2280; LEITOR DE CARTÕES: TIPO DE LEITOR: SD E SDXC OU SUPERIOR; CAPACIDADE MÁXIMA QUE DEVE SUPORTAR: 128GB; WEBCAM INTERNA: GRAVAÇÃO DE ÁUDIO E VÍDEO; WIRELESS: TIPO: 802.11AC OU SUPERIOR PODENDO OPERAR EM AMBAS FREQUÊNCIAS; BLUETOOTH: VERSÃO: 4.2 OU SUPERIOR; REDE: TIPO: 100/1000 COM WAKE ON LAN; CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA: TRAVA KENSINGTON: PROTEÇÃO PARA BIOS COM SENHA, PROTEÇÃO PARA HDD COM SENHA; PESO: INFERIOR A 2,2 KG; ALIMENTAÇÃO: EXTERNA BIVOLT; BATERIA: AUTONOMIA: MÍNIMO DE 6 HORAS; CAPACIDADE: MÍNIMA DE 2; CÉLULAS; TIPO: ÍONS DE LÍTIO; TECLADO: CARACTERÍSTICA: ACENTUAÇÃO PARA PORTUGUÊS BRASIL; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: TECLADO NUMÉRICO DEDICADO. TOUCH PAD |
COM SUPORTE A MULTI-GESTUAL; CARACTERÍSTICA ADICIONAL: CERTIFICAÇÃO TOUCHPAD PELA MICROSOFT SISTEMA OPERACIONAL: SISTEMA OPERACIONAL: MICROSOFT WINDOWS PRO 64BITS EM PORTUGUÊS NA SUA ÚLTIMA VERSÃO. O SISTEMA OPERACIONAL PODERÁ SER INSTALADO, COM LICENÇA PERMANENTE ACOMPANHADO DE SERIAL DE ATIVAÇÃO. COR: DEVE TER TOM DE CINZA OU PRETO OU COMBINAÇÃO DE AMBOS; PORTAS ADICIONAIS: USB 3.0: QUANTIDADE: 1; USB 2.0: SIM, QUANTIDADE: 2; PORTA HDMI: QUANTIDADE: 1. OBSERVAÇÃO: OS COMPONENTES OFERTADOS NO EQUIPAMENTO DEVERÃO SER PADRÃO DE FÁBRICA, FICANDO TERMINANTEMENTE PROIBIDO, OFERTAR EQUIPAMENTO COM UPGRADE DOS COMPONENTES. NAS PROPOSTAS DEVERÃO CONSTAR DE FORMA CLARA, MARCA, PART NUMBER E MODELO COMPLETO DO EQUIPAMENTO OFERTADO. PROPOSTAS COM APENAS O NÚMERO DA SÉRIE DO EQUIPAMENTO OFERTADO, NÃO SERÃO ACEITAS. | |||||
2 | SMART TV - TELEVISOR DE 55 POLEGADAS, SMART, 4K/ULTRA HD - CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO: BIVOLT. TELA DE LED COM RESOLUÇÃO 4K, TIPO FULL SCREEN/ WIDESCREEN. 55 POLEGADAS. SMART TV. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA ´A´ (INMETRO). PAINEL RGB PAINEL DE 8 BITS. FREQUÊNCIA DA TELA (HZ - MR): 120 HDR (HIGH DYNAMIC | UND | 1 | 2.800,00 MARCA TCL | 2.800,00 |
RANGE). CONVERSOR DIGITAL, CONTROLE REMOTO (COM BATERIAS INCLUSAS), CABO DE FORÇA, MANUAL EM PORTUGUÊS, GARANTIA DE NO MÍNIMO DE 1 ANO. | |||||
Valor Total | R$: 18.720,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato se inicia com a sua assinatura e se encerra no dia do término do exercício financeiro em vigor, podendo ser prorrogado por interesse das partes nos termos do art. 107, da Lei nº 14.133/21, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os produtos tenham sido fornecidos regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na contratação dos produtos;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total do contrato é de R$: 18.720,00 (Dezoito Mil Setecentos e Vinte Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Câmara, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
ORÇAMENTO DE 2024: CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA - 01 - PODER LEGISLATIVO – 01 031 0001 2 001 – MANUTENÇÃO DAS ATV DA CÂMARA MUNICIPAL - ELEMENTO DE DESPESA:
44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, que vincula-se a este Termo de Contrato independentemente de transcrição.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REGIME DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução do fornecimento dos serviços a serem realizados pela CONTRATADA são aqueles previstos no Termo de Referência, que consta nos autos.
7.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO
10.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021, com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência constante nos autos
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução ou execução parcial do contrato.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei 14.133, de 2021 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
14.1. Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente a Comarca de São Jose do Campestre, do Estado do Rio Grande do Norte.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
XXXXXXXX:07504139483
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
PASSA E FICA/RN, 15 de Junho de 2024
por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:07504139483
CÂMARA MUNICIPAL DE PASSA E FICA CNPJ Nº 40.986.291/0001-53
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
Presidente da Câmara
CONTRATANTE
COMERCIO E SERVICO
R A COMERCIO E SERVICO Assinado de forma digital por R A
LTDA:40233502000187
LTDA:40233502000187
Dados: 2024.06.18 10:23:21 -03'00'
R.A COMERCIO E SERVICO LTDA CNPJ Nº 40.233.502/0001-87
XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX CPF 000.000.000-00