CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Coordenação de Contratação
CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO – PD&I, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
E A FUNDAÇÃO DE APOIO XXXXXX, NA FORMA ABAIXO.
1º PARTÍCIPE:
Nome: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS | ||
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Público | ||
CNPJ nº: 04.378.626/0001-97 | ||
Endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Bairro: Coroado. | ||
Cidade: Manaus | UF: AM | CEP: 69080-900 |
Representante Legal: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | ||
Identidade nº: 0977440-8 | Órgão Expedidor: SSP/AM | |
Nacionalidade: Brasileiro | ||
Estado Civil: Casado | ||
Cargo: Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM | ||
Ato de Nomeação: Decreto do Presidente da República, de 14 de junho de 2017, publicado no DOU de 16 de junho de 2017. |
Doravante denominado IFES
2º PARTÍCIPE (ENTIDADE PRIVADA):
Nome: EMPRESA X
1 of 13 16/12/2020 09:16
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado com Fins Lucrativos | ||
CNPJ nº: 00.000.000/0000-00 | ||
Endereço: Av. X, nº XX – Bairro: X | ||
Cidade: xxxxxx | UF: XX | CEP: 00000-000 |
Representante Legal: xxxxxxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | ||
Identidade nº: 0000000-0 | Órgão Expedidor: SSP/XX | |
Nacionalidade: Brasileiro(a) | ||
Estado Civil: xxxxxxx(a) | ||
Cargo: xxxxxxxxxxxx |
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO X | ||
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos | ||
CNPJ nº: 00.000.000/0000-00 | ||
Endereço: Av. X, nº XX – Bairro: X. | ||
Cidade: Manaus | UF: AM | CEP: 69000-000 |
Representante Legal: xxxxxx | ||
CPF: 000.000.000-00 | ||
Identidade nº: 0000000-0 | Órgão Expedidor: SSP/XX | |
Nacionalidade: Brasileiro(a) | ||
Estado Civil: xxxxxx(a) | ||
Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxx |
Doravante denominado PARTÍCIPE PRIVADO 3º PARTÍCIPE (FUNDAÇÃO DE APOIO):
Doravante denominado FUNDAÇÃO DE APOIO
Os PARTÍCIPES, anteriormente qualificados, resolvem celebrar o presente Convênio para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, em conformidade com as normas legais vigentes no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Emenda Constitucional nº 85/15, Lei nº
10.973/2004, Lei nº 13.243/2016, Decreto nº 9.283/2018 e Lei nº 8.958/1994), que deverá ser executado com estrita observância das seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARTÍCIPES para desenvolver o projeto XXXX, a ser executado nos termos do Plano de Trabalho, anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
2.1. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Xxxxxxxx,apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto deste Convênio, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2. Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a IFES, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO, executará as atividades de pesquisa e desenvolvimento, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Convênio.
2.3. Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4. Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela IFES nos termos da alínea c, item 3.1.1., as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5. Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6. A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Convênio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1. São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Convênio para PD&I:
3.1.1. Da IFES:
a. Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Convênio para PD&I;
b. Manter rigoroso controle das despesas efetuadas e dos respectivos comprovantes com vistas à prestação de contas da execução do objeto deste Convênio;
c. Indicar um coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste Convênio, para acompanhar a sua execução;
d. Prestar ao(s) PARTÍCIPE(s) informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução dos projetos aprovados, nos termos deste Convênio;
e. Monitorar, avaliar e prestar contas nos termos deste Convênio.
3.1.2. Do PARTÍCIPE PRIVADO:
a. Transferir os recursos financeiros acordados, segundo o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio do aporte de recursos financeiros de sua responsabilidade;
b. Indicar coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da assinatura deste Convênio, para acompanhar a sua execução;
c. Colaborar, nos termos do plano de trabalho, para que o Acordo alcance os objetivos nele descritos.
3.1.3. Da FUNDAÇÃO DE APOIO:
a. Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Convênio para PD&I;
b. Prestar à IFES informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução dos projetos aprovados, nos termos deste Convênio;
c. Indicar coordenador, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura deste Convênio, para acompanhar a sua execução;
d. Executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Acordo, em conta específica.;
e. Informar previamente ao PARTÍCIPE PRIVADO os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos aportes financeiros, cuidando para que a conta corrente a qual serão destinados os recursos seja específica para o projeto executado em conformidade com este Convênio;
f. Restituir ao PARTÍCIPE PRIVADO os saldos financeiros remanescentes, pertinentes ao seu respectivo aporte, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, no prazo máximo de 60 (sessenta), dias contados da data do término da vigência ou da denúncia deste Convênio, sendo facultado ao PARTÍCIPE PRIVADO a doação dos valores à IFES ou destinar estes valores para outro projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
g. Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Convênio;
h. Manter, durante toda a execução do Convênio, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
i. Nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;
j. Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade,
legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Convênio;
k. Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos do PARTÍCIPE PRIVADO por este Convênio, fazendo-o em estrita observância às normas tributário-fiscais em vigor e, especialmente, à legislação que instituiu contrapartidas em atividades de PD&I para a concessão de incentivos ou de benefícios dos quais o PARTÍCIPE PRIVADO seja ou se torne beneficiário;
l. Manter, com os recursos do projeto e sob sua coordenação direta, pessoal de pesquisa e desenvolvimento, através de contratação pela CLT, bolsa ou estágio de pesquisa e desenvolvimento, disponível para a execução das atividades relativas a este Convênio e ao Plano de Trabalho, em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes;
m. Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento específico aprovado, em conformidade, ainda, com o art. 4º da Lei nº 8.958/1994;
n. Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto objeto do Plano de Trabalho, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAÇÃO DE APOIO e PARTÍCIPE PRIVADO ou as demais convenentes, cabendo à FUNDAÇÃO DE APOIO responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAÇÃO DE APOIO der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Xxxxxxxx.
3.2. Os Coordenadores de projeto poderão ser substituídos a qualquer tempo, competindo a cada
PARTÍCIPE comunicar ao(s) outro(s) acerca desta alteração.
3.3. Os PARTÍCIPES são responsáveis, nos limites de suas obrigações, respondendo por perdas e danos quando causarem prejuízo em razão da inexecução do objeto do presente Convênio para PD&I ou de publicações a ele referentes.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. O PARTÍCIPE PRIVADO transferirá recursos financeiros no valor total de R$ XXXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO), conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, anexo a este Convênio.
4.2. Os valores especificados no item acima serão recebidos pela FUNDAÇÃO DE APOIO em conta específica.
4.3. O PARTÍCIPE PRIVADO efetuará os aportes financeiros previstos no Plano de Trabalho através de depósitos em conta corrente específica, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este Convênio.
4.4. Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto deste Convênio.
4.4.1. Após execução total do projeto, havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, esses serão devolvidos para o PARTÍCIPE PRIVADO ou destinados para ação congênere, nos termos de instrumento jurídico próprio a ser firmado pelas partes.
4.5. Observadas as demais disposições previstas neste Convênio, os PARTÍCIPES acordam, desde já,
que os valores mencionados no Plano de Trabalho são estimados com base nas premissas e termos especificados no mencionado Anexo.
4.6. Qualquer aumento ao orçamento do Plano de Trabalho executado por este Convênio, que torne necessário o aporte de recursos adicionais pelo PARTÍCIPE PRIVADO deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelas PARTÍCIPES, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo a este Convênio.
4.7. Do valor total repassado, a FUNDAÇÃO DE APOIO poderá utilizar até 15% (quinze por cento) para custear despesas operacionais, definidas e justificadas no Plano de Trabalho.
4.8. Os valores dos recursos financeiros previstos nesta cláusula poderão ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os PARTÍCIPES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e a alteração do Plano de Trabalho.
4.9. A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra poderão ocorrer com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades de ciência, tecnologia e inovação.
4.9.1. No âmbito do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o coordenador geral indicará a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
4.9.2. Por ocasião da ocorrência de quaisquer das ações previstas no item anterior, a IFES poderá alterar a distribuição inicialmente acordada, promover modificações internas ao seu orçamento, alterar rubricas ou itens de despesas, desde que não modifique o valor total do projeto.
4.10. São dispensáveis de formalização por meio de Aditivo as alterações previstas no item 4.9 que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto.
4.10.1. Alterações na distribuição entre grupos de natureza de despesa e alterações de rubricas ou itens de despesas, necessárias para efetiva execução do Convênio, ficarão dispensadas de prévia anuência do PARTÍCIPE PRIVADO, hipótese em que o coordenador do projeto solicitará a alteração à IFES, devendo constar as razões que ensejaram as alterações, indicando a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
4.11. A IFES não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial e alterações nos valores de taxas escolares.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PESSOAL
5.1. Cada PARTÍCIPE se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Convênio, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com o PARTÍCIPE PRIVADO e o pessoal da IFES (e da FUNDAÇAO DE APOIO), e vice-versa, cabendo a cada PARTÍCIPE a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
6.1. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um PARTÍCIPE que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro PARTÍCIPE cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do seu proprietário.
6.2. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Xxxxxxxx, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as duas convenentes, na mesma proporção em que cada instituição contribuiu com recursos humanos, além do conhecimento pré-existente aplicado, conforme previsto no art. 9º, § 3°, da lei nº 10.973/2004.
6.3. Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Xxxxxxxx, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre os PARTÍCIPES, por meio de instrumento próprio, respeitando-se o percentual de x% (x por cento) para a IFES.
6.4. O instrumento previsto na subcláusula 6.3 deverá observar os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
6.5. Eventuais impedimentos de um dos PARTÍCIPEs não prejudicará a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual pelos demais.
6.6. As Partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos e que a alocação dos recursos tecnológicos correspondentes não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
6.7. Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os PARTÍCIPES concordam que as medidas judiciais cabíveis visando coibir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
6.8. Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser iniciados necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e registrados no sistema de acompanhamento da IFES.
6.9. Caberá ao PARTÍCIPE PRIVADO, com exclusividade, a responsabilidade de preparar, arquivar, processar e manter pedidos de patente no Brasil e em outros países.
6.10. As decisões relacionadas à preparação, processamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes deste instrumento, no Brasil e em outros países, devem ser tomadas em conjunto pelos partícipes ora acordantes.
6.11. Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias resultantes, os partícipes concordam que as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração da respectiva patente podem ser adotadas pelos partícipes, em conjunto ou separadamente.
6.12. Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às medidas judiciais, os PARTÍCIPES concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias. A IFES poderá outorgar poderes ao PARTÍCIPE PRIVADO para praticar todo e qualquer ato necessário para o depósito, acompanhamento e manutenção de pedido de patente das tecnologias resultantes do presente instrumento, no Brasil e em outros países.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DIVULGAÇÃO E DAS PUBLICAÇÕES
7.1. Os PARTÍCIPES concordam em não utilizar o nome do outro PARTÍCIPE ou de seus empregados
em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem aprévia aprovação por escrito da PARTE referida.
7.2. Fica vedado aos PARTÍCIPES utilizar, no âmbito deste Convênio, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal deautoridades ou servidores públicos.
7.3. Os PARTÍCIPES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Convênio, sem prévia autorização do respectivo PARTÍCIPE, sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
7.4. As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do presente Xxxxxxxx, deverão mencionar expressamente o apoio recebido dos PARTÍCIPES.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
8.1. Os PARTÍCIPES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Convênio, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outro PARTÍCIPE.
8.2. Os PARTÍCIPES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Convênio, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
8.3. Os PARTÍCIPES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio assinatura de Termo de Confidencialidade.
8.4. Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Convênio nas seguintes hipóteses:
8.4.1. Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Convênio pelo PARCEIRO que a revele;
8.4.2. Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTÍCIPES(S);
8.4.2.1. Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
8.4.3. informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
8.4.4. informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
8.4.5. revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
8.5. A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada mediante autorização por escrito dos PARTÍCIPES, e não deverá, em nenhum caso, exceder ao estritamente necessário para a execução das tarefas, deveres ou contratos relacionados com a informação divulgada.
8.6. As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste Convênio e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
8.7. Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes ao projeto "xxxxxxxxxxx" serão consideradas como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, retroagindo às informações obtidas antes da
assinatura do Convênio.
8.8. Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
9. CLÁUSULA NONA - CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
9.1. Os PARTÍCIPES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que seus conselheiros, diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARTÍCIPES estão constituídos e na jurisdição em que o Convênio será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Convênio.
9.2. Um PARTÍCIPE deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
9.3. Os PARTÍCIPES obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual.
9.4. Os PARTÍCIPES declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos dessa cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
a. Os PARTÍCIPES não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARTÍCIPE, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização do presente Xxxxxxxx. Serão admitidos apenas, em épocas específicas, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos etc;
b. Os PARTÍCIPES somente poderão representar outro PARTÍCIPE perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, seja no corpo do próprio Xxxxxxxx, seja mediante autorização prévia, expressa e escrita de seu representante com poderes para assim proceder;
c. Os PARTÍCIPES e seus empregados/prepostos, quando agirem em nome ou defendendo interesses deste Convênio perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobretudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento para os PARTÍCIPES;
d. Os PARTÍCIPES, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse Convênio.
e. Os PARTÍCIPES, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntas, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente; (ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o Convênio tenha condições de continuar vigente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO
10.1. Aos coordenadores, indicados pelos PARTÍCIPES, competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
10.2. O coordenador do projeto indicado pela IFES anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridade competente para regularização das inconsistências observadas.
10.3. O acompanhamento do projeto pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos PARTÍCIPES perante terceiros.
10.4. A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste Convênio.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
11.1. O presente Xxxxxxxx para PD&I vigerá pelo prazo de xx (xx) anos, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis.
11.2. Este Convênio poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, mediante a apresentação de justifica técnica.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
12.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
12.3. É vedado o aditamento do presente Xxxxxxxx com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
12.4. São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto.
12.4.1. Alterações na distribuição entre grupos de natureza de despesa e alterações de rubricas ou itens de despesas, que não ultrapassarem 20% (vinte por cento) do valor total do projeto, ficarão dispensadas de prévia anuência da concedente, hipótese em o interessado comunicará aos PARTÍCIPES, devendo constar as razões que ensejaram as alterações, indicando a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
12.4.2. Alterações que superarem o percentual acima indicado dependerão de anuência prévia e expressa da concedente, que será formalizado por meio de ofício, nos termos da Cláusula 4.8.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. Os PARTÍCIPES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Xxxxxxxx.
13.2. O pesquisador deverá encaminhar ao SETOR RESPONSÁVEL ou COMISSÃO DA IFES ou à
FUNDAÇÃO DE APOIO:
a. Formulário de Resultado Parcial: anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada ano de vigência deste Convênio, em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho; e
b. Formulário de Resultado Final: no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da conclusão do objeto deste Convênio, em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho.
13.3. No Formulário de Resultado de que trata a subcláusula 13.2, deverá ser demonstrada a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas no período, bem como apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
13.4. Caberá a cada PARTÍCIPE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios parciais de que trata a subcláusula primeira demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Convênio.
13.5. O pesquisador deverá apresentar a prestação de contas financeira, em até 180 (cento e oitenta) dias, contados do termo final do prazo de vigência previsto neste Convênio.
13.6. A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados da pesquisa, e seguirá as regras previstas no artigo 58 do Decreto nº 9.283/18 e/ou na Política de Inovação da entidade pública.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
14.1. Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre os PARTÍCIPES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
14.2. Constituem motivos para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Convênio, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome material ou formalmente inexequível o Convênio para PD&I, imputando-se aos PARTÍCIPES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o PARTÍCIPE para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
14.2.1. Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio.
14.2.2. Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais.
14.3. O Convênio será rescindido em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer dos PARTÍCIPES, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos PARTÍCIPES para sua liquidação e/ou dissolução.
14.4. O presente Convênio será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE
15.1. A publicação do extrato do presente Convênio para PD&I no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pelo IFES no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS BENS
16.1. Após execução integral do objeto desse Convênio, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos serão revertidos à IFES, diretamente ao campus envolvido, por meio de Termo de Doação.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS NOTIFICAÇÕES
17.1. Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Convênio poderá ser feita pelos PARTÍCIPES/FUNDAÇÃO DE APOIO, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço do PARTÍCIPE/FUNDAÇÃO DE APOIO notificado, conforme as seguintes informações:
IFES: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário, Reitoria - Bairro: Coroado, Manaus/AM, CEP: 69080-900; (00) 0000-0000, (00) 00000-0000; xxxx@xxxx.xxx.xx.
PARTÍCIPE PRIVADO: endereço completo; telefone; celular e e-mail;
FUNDAÇÃO DE APOIO: endereço completo; telefone; celular e e-mail.
17.2. Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Convênio será considerada como tendo sido legalmente entregue:
17.2.1. Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
17.2.2. Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
17.2.3. Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
17.2.4. Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco )dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a esse Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar com alguma inovação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Amazonas, cidade de Manaus, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONVÊNIO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os PARTÍCIPES o presente instrumento para que produza entre si os efeitos legais.
Pela IFES:
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
Pelo PARTÍCIPE PRIVADO:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Cargo do Representante Legal da Empresa
Pela FUNDAÇÃO DE APOIO:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA FUNDAÇÃO DE APOIO
Cargo do Representante Legal da Fundação de Apoio
Avenida General Xxxxxxx Xxxxxxx, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Administrativo da Reitoria (1º andar), Setor Norte - Telefone: (00) 0000-0000 / Ramal 1790
XXX 00000-000, Manaus/AM, xxxx.xxxx@xxxxx.xxx
Referência: Processo nº 23105.013920/2020-77 SEI nº 0396162