O CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
MINUTA DE CONTRATO DE PATROCÍNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE
MINAS GERAIS E xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
O CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS
DE SAÚDE DE MINAS GERAIS – COSEMS/MG, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 344 – 00x - xxxxxx xx Xxxxxxx, em Belo Horizonte/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 042.766.519/0001-25, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e xxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede social na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxx, em xxxxxxxxxx/xx, CEP xxxxxxxxxxxx, neste ato representado por xxxxxxxxxxxxxxx, brasileira, casada, profissão xxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxxx e CPF xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de Patrocínio, mediante as seguintes cláusulas condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de patrocínio, mediante concessão de contrapartida do COSEMS/MG, visando a participação da contratante no
“ XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde no período de 12 a 15 de julho de 2022, em Campo Grande/MS.”
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
Pelo patrocínio o CONTRATADO destinará ao COSEMS/MG, a título de patrocínio, a importância de R$xxxxxxxxx (xxxxxxxxxxx mil reais).
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o caput desta cláusula deverá ser efetivado até o 2º (segundo) dia da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará pelo prazo de 03 (reês) meses a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante a celebração de Termos Aditivos, se de acordo estiverem as partes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações do COSEMS/MG:
I-) Conceder ao CONTRATADO os créditos na forma prevista no edital de chamamento
público; e,
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 344 – 18º – bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG – CEP: 00000-000
Tel: 00 0000 0000 / 5815 – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
II-) prestar contas ao CONTRATADO dos valores recebidos e destinados à sua participação no Congresso Nacional do CONASEMS em Brasília/DF.
III-) Responsabilizar-se, integralmente pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, comprometendo-se, ainda, a indenizar, defender e isentar o CONTRATADO bem como seus tomadores de serviços de e contra quaisquer obrigações, responsabilidades, contingências, perdas, danos, prejuízos, reclamações, ações, processos, investigações, autuações, decisões (incluindo judiciais, administrativas ou arbitrais, sejam elas definitivas ou provisórias) multas, juros, penalidades, custos e despesas pelas perdas e danos causados ao CONTRATADO e/ou terceiros, na execução dos serviços objeto deste contrato.
IV-) Corrigir às suas expensas e somente a partir da respectiva reclamação formal, todos os defeitos, erros, falhas, bem como quaisquer irregularidades que se apresentem nos serviços, mesmo após o recebimento deste, na no prazo decadencial de 2 (dois) anos, salvo se a incorreção resultar do incorreto fornecimento de dados ou informações a cargo do CONTRATADO.
São obrigações do CONTRATADO:
I-) Destinar ao COSEMS/MG a importância de R$xxxxxxxxxxx (xxxxxx) a título de patrocínio para o “ XXXVI Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde no período de 12 a 15 de julho de 2022, em Campo Grande/MS.”
II-) Cumprir com todas as obrigações acessórias, especialmente as exigências da legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, de seguro, higiene e segurança do trabalho, assumindo todas as obrigações e encargos legais inerentes e respondendo integralmente pelos ônus resultantes da sua inobservância.
III-) Apresentar, quando da emissão da fatura e desde que solicitada, a comprovação de quitação junto ao INSS e FGTS, assim como a comprovação de quitação de salários
e outras obrigações trabalhistas reflexas.
IV-) Apresentar, antes de iniciar os serviços e mediante solicitação expressa do CONTRATANTE o contrato social e respectivas alterações, cópia do cartão de inscrição no CNPJ, Inscrição Municipal/Estadual, certidões de regularidade perante o FGTS e CND do INSS e outros documentos e registros obrigatórios por força de lei. V-) Xxxxxx o CONTRATANTE e seus representantes legais a salvo de qualquer responsabilidade pelo uso indevido, na execução do objeto do presente contrato, de inventos, patenteados ou protegidos por segredo industrial, marcas, desenhos ou equivalentes previstos na legislação em vigor.
Parágrafo único. Nos termos do art. 403 do Código Civil brasileiro, ficam excluídos da responsabilidade do CONTRATADO quaisquer erros ou imperfeições técnicas decorrentes de informações equivocadas fornecidas pelo CONTRATANTE, seus prepostos ou por terceiros por ela indicados.
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 344 – 18º – bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG – CEP: 00000-000
Tel: 00 0000 0000 / 5815 – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
VI– Cumprir e fazer cumprir todas as especificações constantes no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA: DO INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
O atraso no cumprimento das obrigações pactuadas constitui, a partir de notificação formal, o CONTRATADO em mora.
§ 1º. Exceto nos casos resultantes de caso fortuito e força maior, o inadimplemento relativo do contrato, por culpa do CONTRATADO, sobretudo a inobservância dos prazos, impõe o pagamento de multa moratória no importe de 0,01% (um décimo por cento) sobre o valor do serviço correspondente, por dia de atraso na execução dos serviços, até o máximo de 15% (quinze por cento) do valor do contrato, a partir de sua constituição, na forma prevista pelo art. 397, Parágrafo único, do Código Civil brasileiro.
§ 2º. O inadimplemento absoluto ou o retardo na prestação que torne inútil a sua execução importa no pagamento de multa moratória no valor 0,01% (um décimo por cento) ao dia, limitado ao valor da parcela em atraso e de 20% (vinte por cento) sobre o
valor global do contrato e perdas e danos comprovada acima deste valor, mais juros e atualização monetária.
§ 3º. Comprometem-se as partes que os fatos, ações ou omissões, motivadores de eventual desfazimento do negócio serão comunicados à parte infratora por escrito, antes de qualquer medida judicial, ao mesmo tempo em que serão solicitados os esclarecimentos e as justificativas pertinentes, que deverão ser encaminhadas à outra parte no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
§ 4º. Considerando que nenhuma das partes, antes de cumprir a sua obrigação, pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte, o CONTRATADO pode interromper a qualquer tempo a prestação dos serviços se o preço não for pago no tempo e forma estipulado, bem como se o CONTRATANTE não cumprir as demais obrigações que lhe
cabem.
§ 5º. Da mesma forma, o CONTRATANTE poderá, a partir da notificação formal ao CONTRATADO, suspender o pagamento do preço, verificado que os serviços não estão sendo satisfatoriamente prestados.
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
Diante da natureza do contrato este não poderá ser rescindido, unilateralmente, antes do implemento do prazo contratualmente estabelecido e consecução dos objetivos contratuais, sem a anuência de ambas as partes, exceto nas seguintes hipóteses:
I-) Descumprimento, pelo CONTRATADO, de suas obrigações por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
II-) O pedido de recuperação judicial ou a decretação de falência de qualquer uma das partes; e,
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 344 – 18º – bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG – CEP: 00000-000
Tel: 00 0000 0000 / 5815 – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx III-) Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente.
§ 1º. Ocorrendo resilição imotivada e antecipada, autorizada por ambas as partes, o CONTRATANTE se obriga a pagar pelos serviços executados a contento.
§ 2º. Em caso de resolução do contrato motivada pelo inadimplemento contratual, confere à parte lesada o direito de extinguir a relação, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, de pleno direito e independentemente de qualquer notificação, cabendo,
em qualquer caso, a indenização por perdas e danos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO DOMICÍLIO DAS PESSOAS JURÍDICAS
Fica estabelecido como domicílio dos contratantes, para fins de exercício e cumprimento das obrigações deste instrumento, sobretudo como o único competente para a execução da sentença arbitral e eventuais medidas cautelares, o município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, como o competente para dirimir quaisquer litígios e questões pendentes e oriundas da execução do presente contrato.
CLÁUSULA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As partes ajustam como Disposições Gerais:
I-) Todas as comunicações necessárias ao cumprimento do objeto deste instrumento poderão ser realizadas por carta, fax o e-mail, o que desde já as partes declaram aceitar, neste ato, ficando cientes que se as comunicações forem realizadas através de
e-mail, deverá a parte receptora emitir o correspondente aviso de recebimento. II-) O CONTRATANTE compromete-se a não aliciar os funcionários do CONTRATADO
lhe prestar serviços diretamente, sob pena de ser obrigado ao pagamento da importância que o CONTRATADO, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos, consoante prescreve o art. 608 do Código Civil brasileiro.
III-) Xxxx neste contrato será interpretado como criando ou constituindo qualquer espécie de vínculo societário, associativo, de representação ou agenciamento entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO.
IV-) O CONTRATANTE e o CONTRATADO serão os únicos responsáveis em todos os
aspectos, por seus negócios, atividades e obrigações de qualquer natureza, inclusive civis, comerciais, trabalhistas, tributárias e previdenciárias, não havendo, também, qualquer espécie de vinculo empregatício entre os empregados do CONTRATADO e o
CONTRATANTE ou empresas com as quais mantêm vinculo societário.
V-) Este contrato não vincula nenhuma das partes com relação à outra, quanto aos resultados econômicos presentes ou futuros de seus respectivos negócios, não sendo,
Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 344 – 18º – bairro de Lourdes - Belo Horizonte/MG – CEP: 00000-000
Tel: 00 0000 0000 / 5815 – xxx.xxxxxxxx.xxx.xx – xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
pois, nenhuma delas responsável com relação à outra, por tais resultados, seja durante
a vigência deste contrato ou mesmo após o seu término.
VI-) Por se tratar de obrigações de execução continuada, as partes estabelecem que a
validade e os efeitos de todas as obrigações aqui estipuladas se subordinam sempre aos
preceitos da legislação pátria vigente à época da realização de cada uma das prestações mútuas.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente em 2 (duas) vias de igual forma
e teor na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, xx de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Presidente COSEMS/MG
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADO
Testemunhas: CPF nº
CPF nº