ORIGEM: Comunicado Interno 650, evento 1145913.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | Código: | |
FOR-DILOG-002-xx (V.00) |
ORIGEM: Comunicado Interno 650, evento 1145913.
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos exaustores (Climatizadores Evaporativos) instalados no almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A climatização de ambientes é um dos fatores mais importantes para o rendimento em locais comerciais e industriais. Ter um ambiente propício para os funcionários e "clientes" ajuda a mantê-los animados e produtivos, e este ânimo em fazer um bom trabalho perceptível por todos, que respondem melhor ao ambiente e estão mais disponíveis para executar seus afazeres.
A climatização é indispensável ao bom funcionamento do prédio, posto que o sistema de ventilação e climatização ofereça condições ambientes adequadas ao melhor exercício das funções de cada servidor no decorrer do dia de trabalho.
Para os servidores, ter um ambiente climatizado poupa energia nas tarefas diárias, o que gera mais ânimo principalmente em dias mais intensos, seja de fluxo de populares, seja do próprio clima externo, como no verão por exemplo.
Para tanto, a conservação e manutenção de toda a aparelhagem dos Climatizadores Evaporativos, Equipamentos de Ginástica da Academia, Cadeira Odontológica e Equipamentos Odontológicos, devem ser realizadas as manutenções preventivas e corretivas, sem interrupção, para preservar e conservar todo o parque de equipamentos, materiais, insumos e bens, patrimônio que merece cuidados especiais pela sua complexidade, valor e importância funcional deste Tribunal de Justiça.
3. DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
Nome | Função | Lotação |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | Diretor | Diretoria Regional do Vale do Acre |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Supervisor Regional | Diretoria Regional do Vale do Acre - Supervisão Regional Área de Manutenção de Bens e Equipamentos |
4. NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS OU A AQUISIÇÃO A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA:
Lei n. 8.666/93, Lei 10.520/2002, Decretos nºs 10.024/2019, 7.892/2013, 9.488/2018, Decreto Estadual nº 5.973/2010 e a IN SLTI/MPOG nº 05.
5. ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO
A ultima empresa contratada para a manutenção preventiva e corretiva foi em 2017 pela TEKIOS ENGENHARIA LTDA-EPP, Contrato 56/2017 pelo período de 12 meses, em decorrência do Pregão Eletrônico nº 29/2017, sem registro de ocorrências.
6. ALINHAMENTO AO PLANO INSTITUCIONAL
Atendimento às necessidades dos servidores, colaboradores e usuários da Justiça indo ao encontro das necessidades do negócio, não apresentando conflito com o Planejamento Estratégico Institucional, PETIC, PLS e Resoluções ou com objetivos organizacionais relacionados à gestão das aquisições e contratações.
7. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Requisitos de Habilitação
Tendo em vista que a natureza do objeto não exige maior especialidade do fornecedor, o Tribunal de Contas da União entende que os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis, conforme decisões abaixo:
No presente caso, a modalidade de licitação e o pregão, e, de acordo com o Decreto no 3.555/2000, art. 13, as exigências de habilitação devem seguir o disposto na Lei no 8.666/1993, ou seja, os requisitos devem obedecer, exclusivamente, ao disposto no art. 27 e seguintes da Lei de Licitações. De acordo com Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx [Pregão: (Comentários a legislação do pregão comum e eletrônico). 3a Edição ver. e atual. De acordo com a Lei Federal no 10.520/2002 - São Paulo: Dialética, 2004. Págs. 35, 74 e 91-95.], o pregão, por tratar-se de aquisições de bens e serviços comuns, pressupõe uma necessária simplificação decorrente da ausência de especificidade do objeto licitado, devendo, como regra, ser desnecessária a qualificação técnica para aquisição desses bens e serviços. Neste sentido, o autor lembra que "restringir o cabimento do pregão ao fornecimento de bens e serviços comuns significa, em ultima analise, reconhecer a desnecessidade de requisitos de habilitação mais severos. Ou seja, não foi casual a reserva do pregão apenas para bens e serviços comuns. Como esses bens estão disponíveis no mercado, segundo tendências padronizadas, presume-se não apenas a desnecessidade de maior investigação acerca do objeto. Também se pode presumir que objetos comuns não demandam maior especialidade do fornecedor. Logo, os requisitos de habilitação podem ser os mínimos possíveis." (Acórdão TCU nº 1729/2008 - Plenário). É inconstitucional e ilegal o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo dos certames. (Acórdão TCU nº 539/2007 - Plenário). As exigências Editalicias devem limitar-se ao mínimo necessário para o cumprimento do objeto licitado, de modo a evitar a restrição ao caráter competitivo do certame. (Acórdão TCU nº 110/2007 - Plenário).
7.2 REQUISITOS OBRIGACIONAIS
7.2.1. Atender às solicitações nos prazos estipulados.
7.2.2. Aceitar o controle de qualidade realizado por laboratório oficial.
7.2.3. Responder por todos os ônus referentes ao fornecimento ora contratado, tais como fretes, impostos, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes do objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo TJAC e Diretores de Secretaria do interior.
7.2.4. Entregar o material durante o expediente das Comarcas do interior ou em horários alternativos, previamente acordados com os Diretores de Secretaria.
7.2.5. Reparar ou indenizar, dentro do prazo estipulado pela autoridade competente, todas e quaisquer avarias ou danos causados aos bens do contratante, ou de terceiros, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados e fornecedores.
7.2.6. Substituir, no prazo máximo de até 02 (duas) horas, a contar da data da notificação, os produtos entregues, caso se apresentem impróprios para consumo.
7.2.7. Providenciar para que seus empregados cumpram as normas internas relativas à segurança do contratante.
7.2.8. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação.
7.2.9. Não transferir a terceiros, nem subcontratar o objeto.
7.2.10. Fornecer os materiais descritos nos respectivos grupos, com rapidez e eficiência.
7.2.11. Cumprir o objeto do contrato estritamente de acordo com as normas que regulamentam o objeto da contratação.
8. ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO
O quantitativo estimado da contratação para atendimento das necessidades está distribuído para a Comarca de Rio Branco, conforme demonstrado na Tabela abaixo:
Objeto | |
Objeto(*) | Exautores (Climatizadores Evaporativos) Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos Exaustores (Climatizadores Evaporativos) instalados no Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Equipamentos de Ginástica da Academia, Cadeira Odontológica e Equipamentos Odontológicos Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, dos Equipamentos de Ginástica da Academia instalados no prédio do Centro Médico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Cadeira Odontológica e Equipamentos Odontológicos Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, da Cadeira Odontológica e Equipamentos Odontológicos instalados no prédio do Centro Médico do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. |
Objeto | |
Justificativa(*) | Exautores (Climatizadores Evaporativos) A climatização de ambientes é um dos fatores mais importantes para o rendimento em locais comerciais e industriais. Ter um ambiente propício para os funcionários e "clientes" ajuda a mantê-los animados e produtivos, e este ânimo em fazer um bom trabalho perceptível por todos, que respondem melhor ao ambiente e estão mais disponíveis para executar seus afazeres. A climatização é indispensável ao bom funcionamento do prédio, posto que o sistema de ventilação e climatização ofereça condições ambientes adequadas ao melhor exercício das funções de cada servidor no decorrer do dia de trabalho. Para os servidores, ter um ambiente climatizado poupa energia nas tarefas diárias, o que gera mais ânimo principalmente em dias mais intensos, seja de fluxo de populares, seja do próprio clima externo, como no verão por exemplo. Para tanto, a conservação e manutenção de toda a aparelhagem do sistema de ventilação e climatização deve ser feita preventiva e corretivamente, sem interrupção, para preservar e conservar todo o parque de equipamentos, materiais, insumos e bens, patrimônio que merece cuidados especiais pela sua complexidade, valor e importância funcional deste Tribunal de Justiça. Equipamentos de Ginástica da Academia A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos da academia de musculação se justificam em decorrência do fato de que os maquinários, que não passam pela devida manutenção se deterioram mais rapidamente ao longo do tempo, ao mesmo passo que se tornam mais inseguros. Assim, visando melhorar a qualidade e a segurança dos equipamentos oferecidos aos servidores do Poder Judiciário para a prática de atividades físicas a presente licitação se torna necessária. A contratação tornar-se necessária também para garantir a funcionalidade e manter em condições adequadas de uso os equipamentos da academia de musculação visto que a falta de acompanhamento, sem as devidas intervenções necessárias, por equipe técnica devidamente treinada e qualificada, poderá comprometer a vida útil dos equipamentos e ocasionar riscos de acidentes aos usuários. Além disso, não existe no quadro de servidores do órgão, profissional com atribuições e competência para desempenho desta atividade. Cadeira Odontológica e Equipamentos Odontológicos A contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da cadeira odontológica e equipamentos odontológicos, se justificam em decorrência do fato de que os maquinários, que não passam pela devida manutenção se deterioram mais rapidamente ao longo do tempo, ao mesmo passo que se tornam mais inseguros. Assim, visando melhorar a qualidade e a segurança dos equipamentos oferecidos aos servidores do Poder Judiciário de saúde odontológica a presente licitação se torna necessária. A contratação tornar-se necessária também para garantir a funcionalidade e manter em condições adequadas de uso da cadeira odontológica e equipamentos odontológicos, visto que a falta de acompanhamento, sem as devidas intervenções necessárias, por equipe técnica devidamente treinada e qualificada, poderá comprometer a vida útil dos equipamentos e ocasionar riscos de acidentes aos usuários. Além disso, não existe no quadro de servidores do órgão, profissional com atribuições e competência para desempenho desta atividade. |
8.1 DA METODOLOGIA APLICADA ÀS QUANTIDADES ESTIMADAS
A metodologia aplicada para calcular o quantitativo proposto foi a realização da média aritmética simples dos consumos das contratações de anos anteriores.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS
As pesquisas de preços em diversos fornecedores foram necessárias para cálculo da média dos preços, que será utilizada como preço referencial.
9.1 MAPA DE PREÇOS
Mapa de preços (evento: 1230430).
9.2 VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
O valor médio estimado para novo procediemento licitatório é de R$ 173.948,16 (Centro e setenta e três mil novecentos e quarenta e oito reais e dezesseis centavos). Conforme pesquisa de preços praticados no mescado local e elaboração de mapa de preços (evento: 1230430).
9.3 METODOLOGIA APLICADA À PESQUISA DE PREÇOS
De acordo com a Instrução Normativa nº 5, de 27 de junho de 2014, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 20 de abril de 2017, as quais dispõem sobre os procedimentos administrativos básicos para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, a pesquisa de preços:
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros:
I - Painel de Preços disponível no endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso;
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
§1º Os parâmetros previstos nos incisos deste artigo poderão ser utilizados de forma combinada ou não, devendo ser priorizados os previstos nos incisos I e II e demonstrado no processo administrativo a metodologia utilizada para obtenção do preço de referência.
§2º Serão utilizados, como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros adotados neste artigo, desconsiderados os valores inexequíveis e os excessivamente elevados.
10. RESULTADOS PRETENDIDOS
A manutenção preventiva se faz necessária para que os equipamentos sejam mantidos sempre em boas condições de utilização, de forma que se faça a verificação visual do estado de limpeza, remoção das sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, de forma a garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados, e de grande importância funcional deste Tribunal de Justiça.
11. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Tendo em vista que a pretensa contratação trata de atendimento a Comarcas pequenas, e estas já foram atendidas em outras oportunidades por uma única empresa, a opção pelo parcelamento do objeto não se faz necessária, nem pode ser justificada.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não serão necessárias quaisquer adequações, quer seja logística, infraestrutura, pessoal, procedimental ou regimental.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Com base nas informações levantadas ao longo do estudo preliminar, bem como nos registros dos contratos anteriores, e considerando que a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos exaustores (Climatizadores Evaporativos), (Equipamentos de Ginástica da Academia), (Cadeira Odontológica e Equipamentos Odontológicos). Instalados na Sede do Poder Judiciário, os serviços ora solicitados e imprescindivel para o desenvolvimento dos trabalhos, temos que a referida contratação é viável, necessária e adequada a esta instituição.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Supervisor(a) de Regional, em 30/06/2022, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Diretor, em 30/06/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1147841 e o código CRC 8594AF0A.
0001565-29.2022.8.01.0000 1147841v10