PROCESSO Nº 283/2014
CONTRATO Nº 121/ 2014 – PMM PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 018/2014 – PMM
PROCESSO Nº 283/2014
AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MATINHOS E A EDULAB – COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE MATINHOS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pastor Xxxxx Xxxxxxx, nº 22, inscrito no CNPJ Nº 76.017.466/0001-61, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Exmo Prefeito Municipal Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em pleno exercício de seu mandato e funções, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG nº 0.000.000-0 PR e CPF sob nº 000.000.000-00, e a EDULAB – COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº
11.386.332/0001-72, com sede à Xxx Xxxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, na cidade de Pinhais, Estado do Paraná, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Senhora Xxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade RG nº 783.317-2 e CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS , conforme especificado abaixo:
ITE M | QT D | UNI D | ESPECIFICAÇÃO | CARACTERÍSTICAS | UNIT | TOTAL |
01 | 4 | UND | Conjunto de jogo de peças sopradas para encaixe plástico. | Descrição - Jogo em polietileno soprado formado por 50 peças, coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras, as peças devem medir 11cm de uma extremidade a outra. | 304,85 | 1.219,40 |
- Embalagem sacola de plástico PVC laminado transparente cristal. | ||||||
- Quantidade 10 unidades. | ||||||
- Marca JJP plásticos. |
- Fabricante JJP plástico. | ||||||
02 | 4 | UND | Conjunto de caminhão tipo cegonha plástico. | Descrição - caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no máximo 4 carros, de cores diferentes , que deverão vir inclusos, a carroceria deverá conter até 8 rodas, o tamanho das peças do caminhão deverá ser grande, medidas aproximadas 92 x 17 x 30cm. - Embalagem caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente cristal. - Quantidade 10 unidades. - Marca maptoy. - Fabricante maptoy. | 498,74 | 1.994,96 |
03 | 4 | UND | Conjunto de máquina fotográfica plástico. | Descrição- Máquina em material plástico , com flash e sons reais de tirar foto, possui 3 (três) botões com frases em português, ''Olha o passarinho'', ''Diga x'' e ''Vamos tirar uma foto'', lentes giratórias com som divertido, espaço para colocar a foto da criança, idade a partir de 12 meses. - Dimensões aproximadas largura 19cm x altura 22cm x profundidade 10cm. - Embalada em cartucho resistente. - Quantidade 10 unidades. - Marca JJP plásticos. - Fabricante JJP plásticos. | 199,18 | 796,72 |
04 | 4 | UND | Conjunto de caminhão coletor de lixo plástico. | Descrição- Um caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel, o tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. - Medidas aproximadas 50 x 22 x 22cm. - Embalagem caixa de papelão. - Quantidade 10 unidades. - Marca estrela. - Fabricante estrela. | 269,23 | 1.076,92 |
05 | 4 | UND | Conjunto de caminhão tipo bombeiro plástico. | Descrição - Um caminhão de bombeiro, em plástico com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água, escada com giro de 18 graus e regulagem de altura, deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexiveis. | 328,38 | 1.313,52 |
- Dimensões aproximadas do caminhão 50 x 22 x 22cm, peso aproximado 1,2kg. - Embalagem caixa de papelão ou sacola de plastico em PVC laminado transparente cristal - Quantidade 10 unidades. - Marca estrela. - Fabricante estrela. | ||||||
06 | 4 | UND | Conjunto de telefone plástico. | - Descrição - Conjunto confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado a base por cordão cuto. - Dimensões aproximadas Comprimento 19cm x largura 17cm x altura 12cm. - Embalagem caixa de papelão. - Quantidade 10 unidades. - Marca JJP plásticos. - Fabricante JJP plásticos. | 141,40 | 565,60 |
07 | 8 | UND | Conjunto de bicho com filhotes tecido. | - Descrição- conjunto composto por quatro animais, galinha , tartaruga, marinha, porca e vaca, os animais deverão ser confeccionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética, os filhotes deverão ser acondicionados no interior da barriga de cada animal e retirados através de um ziper ou velcro, a galinha deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mínimo 2 (dois) ovos, a tartaruga marinha deverá conter no mínimo 4 filhotes acondicionados no interior de no mínimo em 4 ovos, a porca deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga, a vaca deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. - Embalagem o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão . - Marca Novo Tempo. - Fabricante Novo Tempo. | 168,00 | 1.344,00 |
08 | 4 | UND | Conjunto de caminhão tipo caçamba plástica. | - Descrição - conjunto de caminhão dotado de caçamba para acondicionar objetos, com até 6 (seis) rodas livres, a caçamba deverá ser articulada, sendo movimentada por meio de uma manivela que girará uma engrenagem para movimentá - lá , para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. | 229,61 | 918,44 |
- Deverá acompanhar 1 pá e 1 rastelo. - Dimensões aproximadas do caminhão 50 x 22 x 22cm - Embalagem caixa de papelão ou sacola de plástico PVC lamina transparente cristal. - Quantidade 10 unidades. - Marca Estrela. - Fabricante Estrela. | ||||||
TOTAL | R$9.229,5 6 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO ENTREGA
O prazo de entrega do objeto do presente Contrato será de até 10 (dez) dias, contados após a data de emissão da Nota de Xxxxxxx.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a data do protocolo de entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada pela fiscalização competente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS
O Pagamento será efetuado com recursos próprios do Município, com a seguinte
Dotação Orçamentária:
08 Secretaria de Educação, Cultura e Esporte
08.02 Coordenação Geral do Ensino Fundamental 1236101081017000 Aquisição de Equipamento PAR 3378
3.3.90.30.00 Mat Consumo 3.3.90.30.14 Brinquedos Educ e Esportivos 3380 (Fonte 123) Reserva de Saldo nº 3177
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
O contratante pagará à CONTRATADA o valor global de R$9.229,56 (nove mil, duzentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos), denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O inadimplemento, por parte da CONTRATADA, das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato assegurará à CONTRATANTE, nos termos da Seção V, do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993 em sua atual redação, combinado ao Título IV – Capítulo I da Lei Estadual 15.608/2007, o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação por escrito, através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
Parágrafo Primeiro
Fica este contrato rescindido de pleno direito pela CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos seguintes casos de inadimplemento por parte da CONTRATADA:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
II - Cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos.
III- Decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE nos casos enumerados nesta minuta.
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
III - Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
Parágrafo Terceiro
Nos casos de rescisão administrativa ou amigável que tratam, respectivamente, os itens I e II, do parágrafo anterior, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato é regido pela Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/01, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Estadual nº 15.608/2007, pelos Decretos Estaduais citados no preâmbulo do Edital da licitação, referente ao objeto deste contrato, bem como, pelo Edital e seus anexos e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos pela CONTRATANTE, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matinhos, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
Justas e contratadas firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias em igual teor, com as testemunhas presentes ao ato, a fim de que produza seus efeitos legais.
Matinhos, 12 de novembro de 2.014.
MUNICÍPIO DE MATINHOS
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF nº 000.000.000-00
Prefeito Municipal Contratante
EDULAB COMÉRCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS LTDA
Xxxxx Xxxxx
CPF nº 000.000.000-00
Representante Legal Contratada
Testemunhas:
RG RG