EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
EDITAL DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL
Processo Nº. 26/2015 | Pregão Presencial Nº.26/2015 |
DOTAÇÃO | |
1.030 4.4.90.00 DR: 0.3.65 MÓVEIS E EQUIPAMENTOS/FMS |
1 - DA LICITAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS - QUILOMBO, ESTADO DE SANTA
CATARINA, com sede à Rua Joaçaba, QUILOMBO, SC - CEP 89850-000, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto Nº 150/2015, comunica aos interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 26/2015, na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Preço/Por Item, de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 123/06 de 14 de dezembro de 2006, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, e Decreto Municipal nº 308/2005 de 08 de agosto de 2005, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº01, contendo os documentos para proposta e envelope nº.02 para habilitação, para o dia 19 de Agosto de 2015, às 10:00 horas, iniciando-se a sessão pública no dia 19 de Agosto de 2015, às 10:10 horas, no Centro Administrativo Municipal, sito à Rua Joaçaba, nesta cidade de QUILOMBO-SC.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER PROPOSTA Nº 138860060001/14-001 JUNTO AO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA 3.383/2103, E ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO,
de acordo com as especificações e quantidades constantes no Anexo I – Lista de Itens, do presente Edital.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados, sendo aceita a remessa por via postal, com aviso de recebimento, desde que seja efetuada a entrega dos mesmos até o dia e horário indicados para protocolo. A Administração Municipal de Quilombo e o Pregoeiro não se responsabilizarão, e nenhum efeito produzirá para o licitante, se os envelopes não forem entregues em tempo hábil para protocolização dentro do prazo estabelecido no item 1.1. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e/ou documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes conforme modelo (Anexo II), cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante e apresentação de documento de
identificação do representante (original e com foto). Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os dois primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE QUILOMBO, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a lei Complementar Federal nº 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 46 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes nº 01 e 02, documento que comprove esta situação.
3.6.1. O documento necessário para comprovação, deverá ser uma declaração emitida pela empresa, assinada pelo contador responsável e pelo representante legal da mesma ou Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DRNC n° 103/2007.
3.6.2 A validade da declaração de que trata o item anterior será de 120 (cento e vinte) dias, contados da data da emissão, sendo que a validade da Certidão é a que consta da mesma.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada por lote, entregue em meio digital (arquivo betha autocotação) em arquivo salvo em pen drive ou CD, identificados, e ainda acompanhada de relatório (proposta comercial) impressa, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.01 DA: (EMPRESA)
AO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PROCESSO Nº.26/2015 - LICITAÇÃO Nº.26/2015.
ABERTURA: às 10:10 horas do 19 de Agosto de 2015. ENVELOPE “PROPOSTA”
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e total conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 120 (cento e vinte) dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
4.8. Deverá ser indicada a marca, quando houver e outros elementos necessários à perfeita identificação do Objeto licitado.
4.9. Para utilização do modelo digital da proposta é necessário baixar (fazer download) o programa “Betha AutoCotação”, o qual está disponível no Portal do Cidadão, no site do Município de Quilombo (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) – Serviços para Empresas.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL (UNIFICADAS) CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N°.02 DA: (EMPRESA)
AO: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PROCESSO Nº. 26/2015 - LICITAÇÃO Nº. 26/2015.
ABERTURA: 10:10 horas do dia 19 de Agosto de 2015. ENVELOPE “HABILITAÇÃO”
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial, exceto os documentos extraídos através da internet, que poderão ser consultados e verificados através dos “sites” dos quais foram expedidos.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), a referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
6.1.1. A não apresentação da declaração prevista no item 6.1, ensejará o afastamento da licitante no certame licitatório.
6.2. O critério de julgamento deste pregão será o de MENOR PREÇO/POR ITEM. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas.
6.2.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, e que forem superiores ao valor máximo admitido por item.
6.3. Será classificada a proposta de menor preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.4.1. A regra estabelecida no item 6.4 também se aplica nas situações em que as empresas classificadas não estejam credenciadas para ofertar lances.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá:
I - definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
II - estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
III- permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.9.1. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.11. Caso não se realize lance verbal será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.13. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores máximos deste edital, fazendo dele parte integrante para todos os fins e efeitos, decidindo, motivadamente, a respeito.
6.14. No caso de microempresa será adotado o seguinte procedimento de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006.
6.14.1 - Como critério de desempate será dada preferência à contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que o menor preço ofertado não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.14.2 - O empate será verificado na(s) situação(ões) em que a(s) proposta(s) apresentada(s) pela microempresa ou empresa de pequeno porte seja igual ou até 5 (cinco por cento) superiores à(s) proposta(s) mais bem classificada(s), ocasião(ões) na(s) qual(is), proceder-se-á da seguinte forma:
6.14.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.14.2.2 - Declinando do direito a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação definida no item 6.14.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.14.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para definição da ordem de preferência à apresentação da proposta, nos termos do item 6.14.2.1.
6.14.2.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, na própria sessão pública.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação.
6.15.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.15.2. Havendo alguma restrição na documentação para comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, devendo a empresa interessada apresentar as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.15.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará em inabilitação da licitante.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos
interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO
9.1. Fica dispensada a assinatura de contrato tendo em vista o produto ser de pronta entrega.
9.2. A entrega do Objeto licitado deverá ser efetuada em até 20 (vinte) dias, após a homologação/adjudicação do processo licitatório e mediante expedição da Autorização de Fornecimento, na Policlinica Municipal de Saúde, sita a Rua Santo Angelo, Centro, nesta cidade de Quilombo-SC.
10 - DO PAGAMENTO
10.1. O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO compromete-se a efetuar o pagamento à vista, após a entrega do objeto licitado pelo proponente, e mediante apresentação de nota fiscal, devidamente recebida e aceita pelo responsável do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO.
10.2. Caso ocorra alguma divergência na entrega dos materiais, a troca ou substituição será de total responsabilidade da contratada.
10.3 O Pagamento será efetuado através de ordem bancária e/ou depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto nº 413/2011 de 03/08/2011, do Governo do Estado de Santa Catarina, e produtos definitivamente aceitos e recebidos pelo Município, através de seu responsável.
10.4 Não haverá reajuste, nem atualização dos valores.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
11.1. O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato, por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
11.2. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações:
11.2.1. Unilateralmente, a critério exclusivo da Administração Municipal, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega do material licitado;
b) entrega de material fora das especificações constantes no Objeto deste edital;
c) subcontratação total ou parcial do objeto deste Edital, associação do licitante vencedor com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
d) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega do material, assim como as de seus superiores;
e) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto deste Edital, anotadas na forma do § 1º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93 atualizada;
f) decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
g) dissolução da empresa;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste Contrato;
i) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o licitante vencedor e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; e
j) ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
11.2.2. Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
11.2.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada pela autoridade competente.
12 - PENALIDADES
12.1. A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
12.1.3. Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
12.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
12.1.5. Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
12.2. Se a licitante, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, as licitantes farão constar em sua documentação endereço eletrônico (e-mail) e número de telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos. O fornecimento e a veracidade destes dados são de inteira responsabilidade das licitantes, sendo que os mesmos serão utilizados para a solicitação de compra, bem como para envio e solicitação de outros documentos.
13.2. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.4. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.5. Faz parte integrante deste Edital:
13.5.1. ANEXO I – Lista de Itens
13.5.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
13.5.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
13.6. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze (15) minutos do horário previsto.
13.7. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
13.8. Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e obter o Edital de Pregão presencial, na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000, das Segundas às Sextas-feiras, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas.
Quilombo, 06 de Agosto de 2015.
XXXXXX XXXXXXXX
Gestor do Fundo Municipal da Saúde
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO I
LISTA DE ITENS PREGÃO PRESENCIAL Nº.26/2015.
Nome da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
Apresentamos nossa proposta para atendimento ao objeto do presente edital referente à AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER PROPOSTA Nº 138860060001/14-001 JUNTO AO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA 3.383/2103, E
ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO, modalidade de licitação Pregão Presencial n.º 26/2015, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO.
Item | Quantidade | Unid. | Marca | Descrição | Preço Unit. Máximo | Preço Total |
1 | 1,00 | un | Bicicleta ergometria horizontal, com fabricação em aço,com pintura epóxi pó, com acabamento em borracha e carenagem em plástico polietileno, deve possui assento ergonômico impermeável, com sistema de carga, deve possuir no mínimo 15 níveis de carga, com capacidade mínima de até 120kg, Display LCD com funções do painel de controle de velocidade, distância, calorias, cronômetro, monitoramento cardíaco, nível de carga, relógio e termômetro, com Idioma do painel em português, com sistema de carga magnético com 8 níveis, com tamanho aproximado de 49,5x59,5x113,5cm banco anatômico de fácil regulagem, com verificação cardíaca tipo handgrip, com pedal com cinta firma pé, com suporte para garrafa, com garrafa, sem necessidade de conexão energia elétrica, alimentado por duas baterias inclusas, com registro na ANVISA, com no mínimo 01 ano de garantia e garantia de assistência técnica. Preço Máximo Unitário do Item R$ 2.750,00 | |||
Total |
Valor total da proposta (por extenso):
R$ (
).
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem a todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 120 dias da data de entrega dos envelopes.
PRAZO DE ENTREGA: em até 20 (vinte) dias, após a homologação/adjudicação do processo licitatório e mediante expedição da Autorização de Fornecimento, na Policlinica Municipal de Saúde, sita a Rua Santo Angelo, Centro, nesta cidade de Quilombo-SC.
Local e Data
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO II
CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS – QUILOMBO PREGÃO PRESENCIAL Nº.26/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER PROPOSTA Nº 138860060001/14-001 JUNTO AO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA 3.383/2103, E ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO.
ABERTURA: 19 de Agosto de 2015 – 10:10h.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na
, na cidade de , credencia como seu representante o Sr.
(nome e qualificação), CPF N° e CI N° para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, em de 2015.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUILOMBO
Departamento Jurídico
ANEXO III
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO:
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO PREGÃO PRESENCIAL Nº.26/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA ATENDER PROPOSTA Nº 138860060001/14-001 JUNTO AO FUNDO NACIONAL DA SAÚDE, CONFORME PORTARIA 3.383/2103, E ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO.
A (nome do licitante), por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com
sede à , na cidade de
, nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, em de 2015.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL E CARIMBO DA EMPRESA