Diário Oficial
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Coronel Xxxxxxxxxx
Poder Executivo
Número 1.009
Coronel Xxxxxxxxxx, quinta - feira, 06 de junho de 2019
Ano 2019
SETOR DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO INEXIGIBILIDADE nº 011/2018 – PROCESSO DE COMPRA Nº 187/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO 095/2018 - CREDENCIAMENTO
006/2018. Objeto, para credenciamento de pessoas jurídicas, que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo, para a realização de Consultas Médicas no território de Coronel Fabriciano, para atendimento ao Corujão da Saúde, em conformidade com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” – GRUPO 02 – SUBGRUPO 1 – CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS em conformidade com o Plano Operativo. Recurso: Próprio: Fundo Municipal de Saúde – R. P 15%. A CPL Informa nova proponente credenciada: MEDCARE ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. Coronel Xxxxxxxxxx/MG, 06 de junho de 2019. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. RESULTADO INEXIGIBILIDADE nº 017/2018 – PROCESSO DE COMPRA Nº 277/2018 – PROCESSO LICITATÓRIO 182/2018. CREDENCIAMENTO
009/2018. Objeto: credenciamento de pessoas jurídicas, que aceitem as exigências estabelecidas pelas normas do SUS e do direito administrativo, para fornecer serviços de Consultas Médicas, no território de Coronel Xxxxxxxxxx, em conformidade com a “Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde - SUS” - GRUPO 02 - SUBGRUPO 1 - CONSULTAS, ATENDIMENTOS E ACOMPANHAMENTOS, em conformidade com o Plano Operativo. A CPL Informa novos proponentes credenciados: CLINICA MEDICA PASSO A PASSO LTDA - ME, MEDCARE ASSISTÊNCIA MEDICA LTDA. CORONEL FABRICIANO/MG, 06 de junho de 2019. Xxxx Xxxxxxx. Presidente da CPL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Resultado Pregão Exclusivo ME/EPP/MEI n° 024/2019 – Processo de Compra n° 150/2019 – Processo Licitatório n° 086/2019. Objeto: aquisição de equipamentos e materiais permanentes através da Autorização do Ministério da Saúde (Proposta 15248.034000/1180-11) para utilização em diversos setores do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, Utilizando recurso da fonte: Transferências de Recursos do SUS para investimentos na Rede de Serviços de Saúde. Comunicamos que as vencedoras do certame foram as proponentes: HEALTH SANTA LUZIA LTDA, referente aos itens 02, 04, 05, 06, 08 e 09 ao valor global de R$ 28.588,90 (vinte e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais e noventa centavos); e MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, referente aos itens 11 e 12 ao valor global de R$ 1.824,00 (um mil, oitocentos e vinte e quatro reais). Os itens 01, 03, 07, 10, 13, 14, 15, 16 e 17 foram frustrados. Coronel Xxxxxxxxxx/MG, 06 de Junho de 2019. Ahirton Vitoria dos Reis Filho. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Resultado Pregão Presencial Exclusivo ME/EPP/MEI n.° 029/2019 – Processo de Compra n.° 179/2019 – Processo Licitatório n.° 094/2019. Objeto: aquisição de materiais de esporte/atividade física, para atender as necessidades do serviço de nutrição das unidades básicas de saúde e serviços especializados da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coronel Fabriciano, utilizando: Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. Comunicamos que a seguinte proponente saiu vencedora: Comercial Ola Ltda, referente aos itens 01, 02 e 05 ao valor global de R$ 2.136,00 (dois mil, cento e trinta e seis reais). Os itens 03 e 04 foram frustrados. Coronel Xxxxxxxxxx, 05 de Junho de 2019. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso Pregão Presencial Exclusivo ME/EPP/MEI n.° 033/2019 – Processo de Compra n.° 194/2019 – Processo Licitatório n.° 103/2019. Objeto: aquisição de eletrodomésticos e equipamentos de informática para premiar contribuintes do IPTU Premiado 2019, conforme Lei Municipal 3.510/2010 e Decreto 6764/2019, em atendimento à Secretaria de Governança Financeira e Orçamentária. Recurso: Ordinário. Abertura dia 19/06/2019 às 14h. O Edital poderá ser retirado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Para dúvidas e esclarecimentos disponibilizamos os telefones (00) 0000-0000, 7077, 7078, 7063 e o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Coronel Xxxxxxxxxx/MG, 06 de junho de 2019. Ahirton Vitoria dos Reis Filho. Pregoeiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO/MG. Aviso PREGÃO EXCLUSIVO ME/EPP/MEI 034/2019 – PROCESSO DE COMPRA 193/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO 102/2019. Objeto: aquisição
de fraldas descartáveis infantis a serem utilizadas pelos alunos matriculados nas Escolas Municipais e CMEI’S – Centro Municipal de Educação Infantil, em atendimento da Secretaria de Governança Educacional. Recursos: Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos Vinculados à Educação e Outras Transferências de Recursos do FNDE e Transferência do Salário-Educação. Abertura dia 19/06/2019 às 09h. O Edital poderá ser retirado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Portal da Transparência. Para dúvidas e esclarecimentos disponibilizamos os telefones (00) 0000-0000, 7077, 7078, 7063 e o e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Coronel Xxxxxxxxxx, 06 de Junho de 2019. Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx. Pregoeira.
DECRETOS
Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano
Decreto Nº 6875 de 5 de Junho de 2019
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO/MG, no uso de suas atribuições e com base no artigo 2º da Lei Municipal 4.210, de 21 de Dezembro de 2018 - Lei Orçamentária Anual e nos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 337.400,00 (Trezentos e Trinta e Sete Mil e Quatrocentos Reais ) destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações:
01 05 08 04 122 0003 1282 APLICAR REC AREA TRIB GERAL E PATR - PMAT
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE F: 158 FR:190 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 325.400,00
01 14 10 10 122 0030 2788 INCENTIVAR PARTICIPAÇAO E CONTROLE SOCIAL
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES F: 777 FR:102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE 12.000,00
Art. 2º - Os recursos destinados a atender as despesas decorrentes do presente crédito, serão aquelas originadas pela anulação parcial ou total das seguintes dotações:
01 05 08 04 122 0003 1282 APLICAR REC AREA TRIB GERAL E PATR - PMAT
4.4.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F: 156 FR: 190 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 325.400,00
01 14 10 10 305 0030 2812 MANTER VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F: 844 FR: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE 6.000,00
01 14 21 10 302 0030 2813 REGULAR E CONTROLAR MEDIA/ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F: 890 FR: 102 - RECEITAS DE IMPOSTOS E DE 6.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Xxxxxxxxxx, 5 de Junho de 2019
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
EDITAIS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E PARANÁ BANCO S/A. DO OBJETO.1.1 O PRESENTE CONVÊNIO
tem por objeto o estabelecimento de regras para a concessão de empréstimos pessoais pelo BANCO aos MUTUÁRIOS, mediante formalização de contratos firmados, exclusivamente, entre o BANCO e os MUTUÁRIOS, sob consignação das parcelas contratadas em folha de pagamento, por meio de código exclusivo que o CONVENIADO/EMPREGADOR fornecerá ao BANCO.1.2. Caberá exclusivamente ao BANCO decidir pela aprovação ou não do crédito ao MUTUÁRIO, de acordo com os critérios estabelecidos em sua Política de Concessão de Crédito. Fica reservado ao BANCO o direito de não expor os motivos da recusa. DA VIGÊNCIA.5.1. O presente Xxxxxxxx entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 100/19 – CHAMADA PÚBLICA Nº 001/19 - PROCESSO Nº 045/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 038/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS INDEPENDENTES DOS COCAIS (APPRICO). CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.1.1.É
objeto desta contratação a aquisição de gêneros alimentícios – Hortifrúti provenientes da agricultura familiar, para elaboração da merenda escolar dos alunos das escolas municipais e entidades conveniadas do Município de Coronel Fabriciano/MG, utilizando recursos do Governo Federal: PNAE (Creche, Pré Escola, Ensino Fundamental, Mais Educação AEE e EJA), descritos nos itens enumerados na Cláusula Sexta, todos de acordo com a Chamada Pública nº 001/2019, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEXTA:6.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o
(a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ 273.981,50 (duzentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA OITAVA:8.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.09.05.12.306.0029.2807 – Fonte 144.317 – 3.3.90.30.00 – Ficha 525; 01.09.05.12.306.0029.2808 – Fonte 144.317 – 3.3.90.30.00 – Ficha 526; 01.09.05.12.306.0029.2809 – Fonte 144.317 – 3.3.90.30.00 – Ficha 527. CLÁUSULA DÉCIMA NONA.19.1. O presente contrato terá vigência até 31/12/2019 contados a partir da data de sua assinatura.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 103/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 083/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 067/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E ODONTOELLO SERVIÇOS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - ME. CLÁUSULA PRIMEIRA -
DO OBJETO .1. O presente Contrato tem como objeto contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças nos compressores odontológicos e bomba de vácuo, em atendimento das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas da SECRETARIA DE GOVERNANÇA DA SAÚDE, Recurso: Transferências de Recursos dos SUS para Atenção Básica, conforme relacionados no Anexo I, parte integrante deste Contrato, nos termos do Edital do Pregão n.º 14/2019, a que corresponde este pacto.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.2. O preço global para a aquisição dos serviços, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 12.649,82 (doze mil seiscentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos) CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.5. O prazo execução dos serviços será no
máximo de 12 (doze) horas após aberto chamado e o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.11. A despesa decorrente deste contrato correrá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.301.0030.2792.3.3.90.39.00 – Fonte 102 – Ficha 796.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 107/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 061/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 069/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E FORÇA EDITORA GRÁFICA LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de impressos para atendimento aos setores do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, durante o ano de 2019. Recursos: Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do pregão 013/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.2. O preço global para a aquisição dos impressos, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 28.337,50 (vinte e oito mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.5. O prazo para o fornecimento dos lanches será 10 (dez) dias, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.11. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.30.00 | – Fonte | 155.000 | – Ficha | 0916; |
01.14.30.10.302.0030.2805.3.3.90.30.00 | – Fonte | 155.000 | – Ficha | 0909; |
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.30.00 | – Fonte | 149.000 | – Ficha | 0916; |
01.14.30.10.302.0030.2801.3.3.90.30.00 – Fonte 155.000 – Ficha 0901.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 108/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 061/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 069/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E GRÁFICA IGUAÇU LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de impressos para atendimento aos setores do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, durante o ano de 2019. Recursos: Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do pregão 013/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.2. O preço global para a aquisição dos impressos, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 28.337,50 (vinte e oito mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.5. O prazo para o fornecimento dos lanches será 10 (dez) dias, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.11. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.30.00 – Fonte 155.000 – Ficha 0916;
01.14.30.10.302.0030.2805.3.3.90.30.00 | – Fonte | 155.000 | – Ficha | 0909; |
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.30.00 | – Fonte | 149.000 | – Ficha | 0916; |
01.14.30.10.302.0030.2801.3.3.90.30.00 – Fonte 155.000 – Ficha 0901.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 109/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 061/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 069/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E C e A PRODUTOS E SERVIÇOS
GRÁFICOS LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de impressos para atendimento aos setores do Hospital Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx, durante o ano de 2019. Recursos: Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar e Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do pregão 013/2019, a que corresponde este pacto. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.2. O preço global para a aquisição dos impressos, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 28.337,50 (vinte e oito mil trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.5. O prazo para o fornecimento dos lanches será 10 (dez) dias, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.11. As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro:
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.30.00 | – Fonte | 155.000 | – Ficha | 0916; |
01.14.30.10.302.0030.2805.3.3.90.30.00 | – Fonte | 155.000 | – Ficha | 0909; |
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.30.00 | – Fonte | 149.000 | – Ficha | 0916; |
01.14.30.10.302.0030.2801.3.3.90.30.00 – Fonte 155.000 – Ficha 0901.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 116/19 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 025/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 163/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 077/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E WA RIBEIRO ME. CLÁUSULA
PRIMEIRA - DO OBJETO .1. 1. O objeto do presente contrato é a Aquisição de lanches para atendimento de eventos culturais, festas tradicionais e reuniões realizadas pela Secretaria de Governança do Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cultura do Município de Coronel Fabriciano/MG. Recursos Ordinários, conforme, anexo I parte integrante deste contrato, nos termos do edital do pregão 025/2019, a que corresponde este pacto.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO.2. O preço global para a aquisição dos lanches e bebidas, objeto deste contrato, é o apresentado pela CONTRATADA, devidamente aprovado pelo CONTRATANTE, que totaliza o valor de R$ 9.822,70 (nove mil oitocentos e vinte e dois reais e setenta centavos). CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.5. O prazo de entrega será de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da Autorização de Fornecimento e a vigência deste Contrato será até 31/12/2019, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.11. As despesas
decorrentes deste Contrato ocorrerá pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento
vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.13.10.13.695.0028.2356.3.3.90.30.00 – Fonte 100.000 - Ficha 707.
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 117/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 020/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 159/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 085/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1.1. Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX destinado a abrigar as instalações da Unidade Básica de Saúde do Bairro JK. Período de 12 meses, podendo ser rescindindo o contrato a qualquer momento, conforme necessidade da administração pública municipal, conforme art. 78, inciso XII da lei 8.666/95. Em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coronel Fabriciano/MG. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO.4.1.A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 30 de janeiro de 2019, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n° 8.666/93 e, podendo ser rescindido a qualquer momento, conforme necessidade da Administração Pública Municipal, conforme art. 78, inciso XII, da lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO.5.1.Pela locação do imóvel o LOCATÁRIO pagará à LOCADORA o preço global de R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). 5.2. Os valores serão pagos em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), vencíveis no dia 1° (primeiro) de cada mês. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO.6.1.O
pagamento será efetuado da seguinte forma: 6.1.1. Em moeda corrente, mediante empenho
na DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA abaixo do Orçamento vigente, ou o que vier a substituí-la: 01.14.10.10.301.0030.2793.3.3.90.36.00 – Fonte 148.000 - Ficha 804;
EXTRATO DO TERMO CONTRATO Nº. 118/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019/19 – PROCESSO DE COMPRA Nº 169/19 – PROCESSO LICITATÓRIO N° 083/19, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E CENTRO MEDICO HIPERBARICO DO LESTE MINEIRO LTDA. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.1. O presente Contrato tem
como objeto a prestação de serviços de realização de 80 (oitenta) sessões de OXIGENOTERAPIA HIPERBÁRICA, para cumprimento de determinação judicial em favor de XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, processo de n° 0056880-48.2018.8.13.0194, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coronel Fabriciano/MG. CLÁUSULA SEGUNDA
- DO VALOR DO CONTRATO.2.1 O preço global para a aquisição do objeto deste contrato, é o apresentado pela Contratada, devidamente aprovado pelo Contratante, que totaliza o valor de R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais).CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA.3.1 A prestação dos serviços objeto desse CONTRATO será parcelada após recebimento da Ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Saúde, e a vigência deste Contrato será pelo período de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.9.1 As despesas decorrentes deste Contrato correrão pela seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do orçamento vigente ou por outras dotações do mesmo programa para orçamento vindouro: 01.14.10.10.301.0030.2796.3.3.90.91.00 - FONTE 102.000 - Ficha 807.
EXTRATO DE ERRATA DO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N°117/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/19 – PROCCESSO DE COMPRA 159/19 – ERRATA 002/19 - A
Advocacia Geral do Município, por meio do setor de Contratos e Convênios, no uso de suas atribuições, em decorrência do contrato de locação de imóvel nº 117/19 que tem por objetivo, a locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX destinado a abrigar as instalações da Unidade Básica de Saúde do Bairro JK. Período de 12 meses, podendo ser rescindindo o contrato a qualquer momento, conforme necessidade da administração pública municipal, conforme art. 78, inciso XII da lei 8.666/95. Em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Coronel Xxxxxxxxxx/MG, torna público e oficializa a presente “ERRATA” ao termo do contrato em epígrafe, conforme a seguir:1.Xxxxxx XXXXXXXX QUARTA - DO PRAZO do contrato 117/19 para a seguinte redação:Onde se lê: “....A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-
se a partir de 30 de janeiro de 2019.” Leia-se: “...A vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de 08 de maio de 2019. ”Coronel Xxxxxxxxxx, 31 de maio de 2019.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 086/19 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 006/19 PROCESSO Nº 116/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E EMPRESA VIAÇÃO RIODOCE LTDA.
1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.1.1. Constitui objeto do presente aditamento, o acréscimo no percentual de 25%, sobre o quantitativo total do contrato, equivalente ao total de R$ 9.477,60 (nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos); 2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.2.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 01.09.05.12.365.0029.2785. FONTE: 101 3.3.90.39.00 Ficha: 558; 01. 14.10.10.122.0030.2787.
FONTE: 102 3.3.90.39.00 Ficha: 768;
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 03/19 CONTRATO DE LOCAÇÃO DEVEÍCULO Nº 157/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/17 PROCESSO Nº 344/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E EMPRESA XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 24331368653. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO
CONTRATO.1.1.Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 09 de junho de 2019 a 08 de junho de 2020.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 70.800,00 (setenta mil e oitocentos reais).3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO XXXXXXXXXXXX.0.0.Xx despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.07.02.04.122.0031.2776.3.3.90.39.00 Fonte:
100.100 Ficha: 249.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 02/19 CONTRATO DE LOCAÇÃO DEVEÍCULO Nº 156/17 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/17 PROCESSO Nº 344/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E EMPRESA XXXXXXXXX XX XXXXX X XXXXX 08555392675. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO
CONTRATO.1.1.Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, que passa a viger a partir de 09 de junho de 2019 a 08 de junho de 2020.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR.2.1.O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 70.320,00 (setenta mil, trezentos e vinte reais).3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 01.07.02.04.122.0031.27776.3.3.90.39.00 Fonte: 100.100 Ficha: 249.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 020/19 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/19 PROCESSO Nº 017/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA HOTEL METROPOLITANO LTDA – EPP. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.1.1.Constitui
objeto do presente aditamento, o acréscimo no percentual aproximado de 5,82%, sobre o quantitativo total do contrato, equivalente ao total de R$ 3.570,00 (três mil quinhentos e setenta reais);2.CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.2.1. As despesas
decorrentes do presente Aditivo correrão por conta da seguinte DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.13.02.23.691.0028.2042. FONTE: 100 3.3.90.39.00 Ficha: 695.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/19 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL Nº 390/14 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 049/14 PROCESSO Nº 1097/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E XXXXXX XXXXXX XXXXX, TENDO COMO INVENTARIANTE XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL.1.1.Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado por igual período, o prazo de vigência do Contrato, que passa a viger a partir de 01 d junho de 2019 a 30 de junho de 2019.2.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
.2.1.O LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR, a importância global de R$ 1.401,11 (Um mil quatrocentos e um reais e onze centavos ), referente ao aditivo ora celebrado, em 01(uma) parcela mensal de R$1.401,11 (um mil, quatrocentos e um reais e onze centavos).3.CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.3.1. As despesas decorrentes deste Aditivo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.08.10.08.244.0005.2022 – Fonte 129.0001 – 3.3.90.36.00.00 - Ficha 413.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 07/19 CONTRATO DE OBRA Nº 541/17 TOMADA DE PREÇO Nº 020/17 PROCESSO Nº 782/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA PARÁBOLA ENGENHARIA EIRELI. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.1.1.Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato e de execução dos serviços por 90 (noventa) dias, que passa a viger a partir de 28 de maio de 2019 a 26 de agosto de 2019.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 08/19 CONTRATO DE OBRA Nº 541/17 TOMADA DE PREÇO Nº 020/17 PROCESSO Nº 782/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA PARÁBOLA ENGENHARIA EIRELI. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA
– DO OBJETO.1.1.Constitui objeto do presente aditamento de acréscimo no percentual aproximado de 7% sobre o quantitativo total do contrato, totalizando o importe de R$ 4.120,00 (quatro mil, cento e vinte reais).
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 04/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 453/17 ADESÃO Nº 016/17 PROCESSO Nº 932/2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA ZIRIGUIDUM SHOWS E EVENTOS LTDA - ME. 1.CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DO
CONTRATO.1.1.Pelo presente instrumento e por acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 15 (quize) dias, que passa a viger a partir de 02 de junho de 2019 a 16 de junho de 2019.
EXTRATO DO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01/19 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/19 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/19 PROCESSO Nº 091/2019. PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO E A EMPRESA COMERCIO E COPIADORA UNIVERSAL LTDA. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO
PRAZO.1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo contratual, que passa a viger a partir de 11 de junho de 2019 a 10 setembro de 2019.2. CLÁUSULA SEGUNDA
– DO VALOR .2.1. O valor deste Aditivo, no período de sua vigência, será de R$ 96.830,95 (noventa e seis mil oitocentos e trinta reais e noventa e cinco centavos). 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.3.1. As despesas decorrentes do presente Aditivo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.02.01.04.122.0003.2146.3.3.90.39.00 | – Fonte | 100.000 | – Ficha | 10; |
01.04.01.04.122.0003.2076.3.3.90.39.00 | – Fonte | 100.000 | – Ficha | 61; |
01.05.01.04.122.0003.2066.3.3.90.39.00 | – Fonte | 100.000 | – Ficha | 97; |
01.06.02.04.122.0003.2096.3.3.90.39.00 | – Fonte | 100.000 | – Ficha | 199; |
01.07.01.04.122.0031.2759.3.3.90.39.00 | - Fonte | 100.000 | – Ficha | 236; |
01.08.10.08.244.0005.2783.3.3.90.39.00 | – Fonte | 129.000 | – Ficha | 452; |
01.09.01.12.122.0029.2390.3.3.90.39.00 | – Fonte | 101.000 | – Ficha | 477; |
01.11.01.04.122.0003.2090.3.3.90.39.00 | – Fonte | 100.000 | – Ficha | 575; |
01.13.01.11.332.0028.2086.3.3.90.39.00 | – Fonte | 100.000 | – Ficha | 687; |
01.14.10.10.122.0030.2787.3.3.90.39.00 | – Fonte | 102.000 | – Ficha | 768; |
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.39.00 | – Fonte | 149.000 | – Ficha | 918; |
01.14.30.10.302.0030.2806.3.3.90.39.00 | – Fonte | 102.000 | – Ficha | 918; |
01.14.30.10.302.0030.2805.3.3.90.39.00 | – Fonte | 155.000 | – Ficha | 910; |
01.14.30.10.302.0030.2801.3.3.90.39.00 – Fonte 155.000 – Ficha 902.