PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
EDITAL LICITAÇÃO
Processo nº 23282.009929/2022-02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022
(Processo Administrativo n.°23282.009929/2022-02)
Torna-se público que a Pró-Reitoria de Administração da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, por meio de seus Pregoeiros, designados pela Portaria PROAD n.º 31/2022, de 27 de abril de 2022, Portaria PROAD n.º 32/2022, de 27 de abril de 2022, Portaria PROAD n.º 33/2022, de 27 de abril de 2022 e Portaria PROAD nº 34/2022, de 27 de abril de 2022, sediado(a) na Av. da Abolição, n° 3, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, na cidade de Redenção/CE, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018 e da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 01/09/2022
Horário: 09:30h (Nove horas e trinta minutos) – Horário de Brasília
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Critério de Julgamento: menor preço por item
Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário
Critério de Valor: Valor Máximo Aceitável
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de portaria, diurna e noturna, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em único item.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Os licitantes do Pregão Eletrônico nº 15/2022 vinculam-se ao presente Edital e demais Anexos, ao Termo de Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no CATSER e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26442/158565 Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 171301 Elemento de Despesa: 339037 PI: VCSOPN01VIN
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.5. que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observado o disposto no item 9.10.1.1 deste Edital;
4.2.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6.1. Não há nada que justifique a participação de empresas em consórcios no objeto em apreço. Ele não se reveste de alta complexidade, tampouco é serviço de grande vulto econômico, ou seja, o objeto não apresenta nenhuma característica própria que justificasse a admissão de empresas em consórcio. Além do exposto, a ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame.
4.2.7. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
4.2.8. sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1. Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte.
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. valor unitário e total do item;
6.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, incluindo-se, dentre outras, as seguintes informações:
6.1.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO;
6.1.2.2. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
6.3.1. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
6.3.2. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea "b" do inciso I do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e nos termos do art. 63, §2° da IN SEGES/MPDG n.5/2017.
6.4. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.4.1. cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.4.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar ao pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.11. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
6.11.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.10.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.17. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da
primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.20. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.21. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.22. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.23. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.24. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado:
7.25.1. por empresas brasileiras;
7.25.2. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.25.3. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance (juntamente com a planilha de custos e formação de preço ajustada), ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27.3. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.28. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;.
8.4.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1.1 for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4.4.1.2 apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias, acordo, dissídio ou convenção coletivas de trabalho vigentes
8.4.4.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º,
§1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas os seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
8.4.4.2.1 Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (SEACEC) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e Limpeza Pública do Estado do Ceará (SEEACONCE), registrada no MTE em 11/02/2022, sob o nº CE000092/2022;
8.4.4.2.2 O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento dos acordos, dissídios ou convenções coletivas adotados por cada licitante/contratante.
8.5. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
8.5.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de 2017);
8.5.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.5.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.5.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.5.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.5.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.6. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha, adotando, se for o caso, as providências do art. 47, caput, do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.6.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
8.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.9. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
8.10. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.10.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
8.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04 (quatro), sob pena de não aceitação da proposta.
8.11.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo
8.11.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
8.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
8.18. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ((xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:CERTIDAO:0:);
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxx) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. Em tal hipótese, a documentação deverá ser enviada em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
À UNILAB/
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E PATRIMÔNIO (CLCP) – DIVISÃO DE LICITAÇÃO (DILIC), PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2022,
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL - RAZÃO SOCIAL E CNPJ:
Endereço: Av. da Abolição, n° 3, Bairro: Centro, Campus Universitário da Liberdade, Cidade de Redenção/CE. CEP: 62.790-000.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf);
9.8.6.1. As empresas estrangeiras devem se cadastrar no SICAF com a identificação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas. As empresas estrangeiras que não funcionem no País poderão se cadastrar no SICAF, mediante código identificador específico fornecido pelo sistema, observadas as condições postas na referida IN 10/2020.
9.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
9.10.1.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
9.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
9.10.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
9.10.5. As empresas deverão ainda complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
9.10.5.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis já exigíveis na forma da lei;
9.10.5.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.10.5.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo IX do Edital, de que 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
9.10.5.3.1 a declaração de que trata o item acima deverá estar acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social,
9.10.5.3.2 quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
9.11. Qualificação Técnica:
9.11.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Na presente contratação, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, ou seja, em quantidade não inferior a 24 (vinte e quatro) funcionários, conforme exigido na alínea c2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.
9.11.1.1.1. O número de postos indicado acima resulta de uma quantidade de 06 (seis) postos de serviço, alocando-se em cada posto 04 (quatro) empregados, totalizando uma quantidade estimada de 24 (vinte e quatro) funcionários a serem contratados.
9.11.1.2. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização de mão de obra por período não inferior a 12 (doze) meses, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses serem ininterruptos;
9.11.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no Contrato Social vigente;
9.11.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05, de 2017;
9.11.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017;
9.11.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017, se necessário for, nos casos em que há necessidade de se realizar diligências posteriores a fim de comprovar a veracidade dos atestados já apresentados, conforme orienta o Acórdão 12754/2019 - TCU - 1ª Câmara;
9.11.2. Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.12. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável. (ANEXO VII - A).
9.12.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a contratante. (ANEXO VII - B)
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa e empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa e empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para tanto, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 04 (quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, considerando negociação e em conformidade com o modelo anexo a este Edital (Anexo IV do Edital);
10.1.3. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço eletrônico constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE (SUPRESSÃO)
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso a sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.1. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
19.1.1. É admitida a cessão de crédito decorrente da contratação de que trata este Instrumento Convocatório, nos termos do previsto na minuta contratual anexa a este Edital.
20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA― BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
c) apresentar documentação falsa;
d) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
e) ensejar o retardamento da execução do objeto;
f) não mantiver a proposta;
g) cometer fraude fiscal;
h) comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
21.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
21.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Edital.
21.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4.1. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela contratante.
21.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
21.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.12. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. da Abolição, nº 03, Centro, CEX 00.000-000, Redenção/CE, Divisão de Licitações
22.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
22.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
22.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
22.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxx/, e os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xxx/XXX-XXXXXXxxxxx://xxxxxxx.xxx/XXX-XXXXXX.
23.12. Os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto no 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas;
23.12.1. o descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
23.13. Em atendimento ao Acórdão TCU 1872/2018 foi implementada regra que impede a aceitação pelo pregoeiro, na fase de fase de negociação posterior à disputa de lances, de majoração (aumento) de preço unitário de item já definido na etapa de lances, pelo fornecedor, quer para os itens adjudicados individualmente, quer para os adjudicados em grupos.
23.14. É facultado ao pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo (Art. 43, § 3o da Lei 8.666/93).
23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.15.1. ANEXO I - Termo de Referência (0519177);
23.15.1.1. Apêndice I do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (0519178);
23.15.1.2. Apêndice II do Anexo I - Instrumentos de Medição de Resultado - IMR (0519179);
23.15.1.3. Apêndice III do Anexo I - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços - Preenchida (0519180);
23.15.1.4. Apêndice IV do Anexo I - Tabela de Locais (0519181);
23.15.1.5. Apêndice V do Anexo I - Modelo de Ordem de Serviço (0519182)
23.15.2. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato (0521605) e Minuta de Autorização Complementar (0521606);
23.15.3. ANEXO III – Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (0509454);
23.15.4. ANEXO IV – Planilha de Custos e Formação de Preços (0499725);
23.15.5. ANEXO V – Modelo de Proposta de Preço (0509285);
23.15.6. ANEXO VI - Modelo de autorização para a utilização da garantia e de pagamento direto (conforme estabelecido no item 1.2 do Anexo VII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017) (0509582);
23.15.7. ANEXO VII – Modelo de Termo de Vistoria / Declaração de Abstenção de Vistoria (0509587);
23.15.8. ANEXO VIII – Minuta do Termo de Cooperação Técnica com Instituição Financeira (0509614);
23.15.9. XXXXX XX – Modelo de declaração de contratos firmados com a iniciativa privada e a Administração Pública (0509626).
Redenção/CE, 19 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Chefe da Seção de Elaboração de Editais e Apoio Administrativo
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, CHEFE SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS E APOIO ADMINISTRATIVO, em 19/08/2022, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0521819 e o código CRC A0A71C9F.
Referência: Processo nº 23282.009929/2022-02 SEI nº 0521819
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 23282.009929/2022-02
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de portaria, diurna e noturna, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos:
Item | CATSER | Descrição/Especificação | Unid. de Medida | Quant. | Valor Unit. Máximo (R$) | Valor Total Máximo (R$) |
1 | 8729 | Contratação de serviços de portaria, diurna e noturna, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará. | Unidade | 12 | 107.234,40 | 1.286.812,80 |
Valor Global Máximo (R$) | 1.286.812,80 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, a ser prestado com dedicação exclusiva de mão de obra.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os descriminados na tabela acima.
1.3.1. A Unidade de Medida 'Unidade', constante da tabela, se refere a 01 (um) mês de prestação dos serviços objeto do Contrato a ser celebrado.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Unitário.
1.4.1. Haverá pagamento apenas dos quantitativos efetivamente executados;
1.4.2. Estima-se que será alocado, de início, o quantitativo de 04 (quatro) postos de Porteiro(a) Diurno(a) e 04 (quatro) postos de Porteiro(a) Noturno(a), totalizando 16 (dezesseis) profissionais em 04 (quatro) postos 24 (vinte e quatro) horas;
1.4.3. Há a previsão de que, ao longo da vigência contratual, mediante o ajuste da necessidade real da instituição, o que inclui a entrada em funcionamento de novas edificações, o restante dos postos demandados neste Termo de Referência será alocado.
1.5. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei n° 8.666 , de 1993.
1.5.1. Em eventual prorrogação do Contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados e/ou reduzidos, em conformidade com o disposto no item 9, Anexo IX, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, apêndice deste Termo de Referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.2.1. Em face do disposto no referido dispositivo legal, não há vedação para terceirização dos serviços objeto desta contratação;
4.2.2. Os serviços a serem contratados:
4.2.2.1. Constam do art. 1º, XVIII e XXI, da Portaria MP nº 443, de 27 de dezembro de 2018;
4.2.2.2. Não estão compreendidos entre as desempenhadas por categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da instituição.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudo Técnico Preliminar - ETP, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
5.1.2. Para que a UNILAB possa ter as suas necessidades pelos serviços objeto deste Termo de Referência atendidas, a Contratada deverá:
5.1.2.1. Disponibilizar e manter quadro de colaboradores nos quantitativos e na categoria profissional exigida pela Contratante, com qualificação técnica para a satisfatória execução dos serviços, conforme disposto na tabela abaixo:
Atividades/Serviços | CBO | Cargo / Ocupação | Quant. Est. Postos | Quant. Empregados por Posto | Quant. Est. Empregados |
- Acionar polícia e corpo de bombeiros, quando necessário; | 5174- 10 | Porteiro(a) | 6 | 4 | 24 |
- Assumir o posto de serviço devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; | |||||
- Atentar para o posicionamento de veículos nas instalações da instituição, contatando proprietários dos que estejam irregularmente estacionados; | |||||
- Checar o posicionamento de câmeras componentes de Circuito Fechado de Televisão (CFTV); | |||||
- Comunicar, à Contratante, a presença de aglomerações de pessoas estranhas junto ao posto; | |||||
- Comunicar, ao preposto da empresa e à Contratante, qualquer irregularidade relacionada à execução de suas atividades; | |||||
- Controlar e fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação; | |||||
- Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados; | |||||
- Controlar, rigorosamente, em feriados e finais de semana, a entrada e saída de público interno e externo, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula/CPF, cargo, unidade de lotação, curso ou empresa e placa do veículo, quando for o caso, conforme orientações da Contratante; | |||||
- Fornecer e obter informações junto à equipe de vigilância patrimonial armada, contribuindo para a garantia da segurança nas edificações da instituição, de forma a diminuir o risco de sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio; | |||||
- Manter-se no posto de serviço, não devendo se afastar de seus afazeres; | |||||
- Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas conforme os procedimentos técnicos; | |||||
- Operar equipamentos componentes de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), acompanhando as imagens e registrando/comunicando as ocorrências identificadas; | |||||
- Operar equipamentos de controle de acesso e alarme; | |||||
- Operar telefones e interfones; | |||||
- Permitir a saída de materiais permanentes somente com a autorização, por escrito, da unidade/setor responsável pelos mesmos; |
- Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante; - Quando necessário, realizar, mediante procedimento formal de protocolo, o recebimento, a entrega e a guarda de chaves, permitindo o acesso somente de pessoas autorizadas aos respectivos locais; - Realizar a abertura e fechamento de portões; - Receber correspondências, mercadorias e volumes diversos e repassá-los à unidade/setor responsável; - Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; - Registrar o nome das pessoas externas à comunidade, que desejem adentrar a instituição; - Repassar as informações e orientações ao porteiro que estiver assumindo o posto, quando da troca de turno, bem como eventual anomalia observada nas instalações; - Ser cordial e educado com as pessoas da comunidade interna e externa da instituição; - Utilizar equipamento de rádio comunicação na execução dos serviços, comunicando-se por sinais e/ou códigos, quando necessário. |
I - A tabela acima contém as referências mínimas das atividades a serem desempenhadas pelos profissionais, devendo os mesmos executarem quaisquer outras tarefas correlatas a função, conforme necessidade ou a critério da Administração;
II - Os profissionais a serem alocados na execução dos serviços deverão possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
a) Ensino Fundamental Completo; e
b) Experiência de 12 (doze) meses em serviços de portaria, recepção, secretariado, segurança e/ou vigilância.
5.1.2.2. Observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional abrangida e às normas de segurança e saúde do trabalho;
5.1.2.3. Disponibilizar os materiais, utensílios, equipamentos e uniformes necessários à prestação dos serviços, mantendo-os em bom estado de conservação e funcionamento, evitando danos às pessoas e às instalações da instituição.
5.1.3. O ajuste resultante desta contratação será executado pelo período inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993;
5.1.3.1. Ressalta-se que os serviços objeto da contratação possuem natureza continuada, que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas da instituição , de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação do cumprimento da missão institucional desta pasta, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 1º, da Portaria nº 536, de 08 de julho de 2022, da Reitoria da UNILAB.
5.1.4. Por ocasião de eventual encerramento ou rescisão do ajuste, não será necessária a realização de transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas;
5.1.5. Relativamente às soluções de mercado, foi possível, a partir do levantamento feito em editais de contratações de serviços em outros órgãos públicos, identificar o disposto na tabela a seguir:
Sol. nº | Descrição |
1 | Contratação exclusiva de serviços de vigilância patrimonial armada, com dedicação exclusiva de mão de obra. |
2 | Contratação de serviços de portaria conjuntamente com serviços de vigilância patrimonial armada. |
3 | Contratação de serviços de portaria separadamente de serviços de vigilância patrimonial armada. |
5.1.5.1. A solução escolhida foi a de nº 03, tendo em vista que:
I - Ao definir que todos os postos de trabalho fossem preenchidos por 01 (uma) única categoria profissional (vigilante), se estaria desconsiderando as particularidades das funções desempenhadas por cada posto de trabalho. No caso dos porteiros, o foco é nos acessos às edificações, e, no caso dos vigilantes, o foco é no interior das mesmas, por meio da realização de rondas ostensivas, com utilização de técnicas específicas e de armamento;
a) Ressalta-se que a divisão dos postos atualmente alocados em vigilantes e porteiros proporcionará, inclusive, a redução de custos com serviços terceirizados, tendo em vista os menores valores dos serviços de portaria em relação aos de vigilância.
II - Caso os serviços de portaria fossem contratados em conjunto com serviços de vigilância patrimonial armada, se poderia incorrer em restrição da competitividade no certame, visto que menos empresas teriam capacidade operacional para executar a demanda, além do fato de que, no caso exclusivo da vigilância, haveria a possibilidade de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com o disposto no art. 18, § 5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
III - Sendo assim, a solução que considera a contratação de postos de trabalho nas categorias necessárias e condizentes com as particularidades de cada atividade a ser realizada parece ser a mais adequada, de forma a atender, de forma integral e visando à
economicidade, a demanda da instituição.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do Contrato.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade para a presente contratação são os dispostos abaixo:
6.1.1. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento na execução dos serviços e no fornecimento de insumos, observando, no que for cabível, a IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos;
6.1.1.1. A Contratada deverá:
I - Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho a seus empregados;
II - Adotar medidas para evitar o desperdício de água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização;
III - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
IV - Promover curso/treinamento de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de riscos aos trabalhadores, bem como sobre práticas sócio-ambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
V - Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a coleta seletiva, conforme legislação específica;
VI - Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis, originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem, reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
VII - Utilizar pilhas e baterias com composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008;
VIII - Separar e acondicionar, em recipientes adequados para destinação específica, as baterias e pilhas utilizadas nos serviços, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
IX - Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
X - Racionalizar o consumo de energia elétrica, com utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
6.1.1.2. Os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados aos produtos;
6.1.1.3. A qualquer tempo, a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros com a mesma finalidade;
6.1.1.4. Os materiais fornecidos e suas embalagens deverão, preferencialmente, ser fabricados com materiais que possam ser reciclados.
7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
7.2.1. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, pen-drive ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta.
7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.5. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. Os serviços serão executados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de acordo com oque determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o instrumento coletivo de trabalho vinculado à execução contratual.
8.1.1.1. Os serviços serão executados com base em postos de trabalho, diurnos e noturnos, cujas localizações serão estabelecidas pela Contratante;
8.1.1.2. 'Posto de Trabalho' é a unidade de medida da prestação de serviços caracterizada pelo período durante o qual o mesmo deverá ser guarnecido por profissionais qualificados para o desempenho dos serviços;
I - O 'Posto de Trabalho 24 (vinte e quatro)' horas é composto por 02 (dois) Porteiros Diurnos e 02 (dois) Porteiros Noturnos, perfazendo 04 (quatro) profissionais.
8.1.1.3. Os postos de trabalho poderão, a critério da Contratante, ser remanejados, trocados, modificados, suprimidos ou substituídos no todo ou em parte;
8.1.1.4. Os profissionais que constituem cada posto poderão ser remanejados entre os diferentes postos alocados na execução contratual, a critério da Contratante, devendo tal remanejamento ser operacionalizado pelo preposto;
8.1.1.5. A jornada de trabalho dos profissionais será de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em regime de revezamento, da seguinte forma:
I - Horário Diurno: de 06h00 às 18h00; e II - Horário Noturno: de 18h00 às 06h00.
8.1.1.6. O período de descanso de 36 (trinta e seis) horas deverá ser rigorosamente respeitado pela Contratada, visando a assegurar a integridade física e psicológica dos profissionais, sendo vedada a prorrogação da jornada de trabalho ou sua alocação em outros postos alheios aos contratados;
8.1.1.7. Em caso de quaisquer tipos de ausências legais, faltas ou afastamento pelo INSS, os profissionais efetivos dos postos de trabalho deverão ser cobertos por substitutos (repositores);
8.1.1.8. Os intervalos para repouso e refeição serão definidos pela Contratante, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto.
I - Mediante a necessidade da Contratante, tais intervalos poderão não ser concedidos aos postos de trabalho, sendo devida, nesse caso, a correspondente indenização, conforme legislação aplicável e instrumento coletivo de trabalho;
II - Em caso de concessão de tais intervalos, poderá, conforme necessidade, ocorrer o remanejamento temporário de profissionais alocados nos demais postos.
8.1.1.9. A frequência e a pontualidade dos profissionais dos postos de trabalho deverão ser registradas e controladas, diariamente, bem como se, estes se encontram em condições de assumir o serviço tanto no aspecto da apresentação pessoal quanto no aspecto psicológico;
8.1.1.10. O controle de frequência será realizado mediante utilização de relógio de ponto biométrico;
I - Embora sob a responsabilidade da Contratada, o referido controle poderá ser solicitado pela Contratante a qualquer tempo.
8.1.1.11. O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da UNILAB, respeitando-se a jornada de trabalho.
8.1.2. Os serviços serão executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, conforme Tabela de Locais constante do Anexo IV deste Termo de Referência.
8.2. A execução dos serviços será iniciada a partir da emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
8.2.1. A Contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da emissão da Ordem de Serviço pela Contratante, para iniciar a execução dos serviços;
8.2.2. O Anexo V deste Termo de Referência traz o modelo de Ordem de Serviço a ser utilizado, em consonância com o disposto no Anexo V-A e a alínea ‘d.4’ do subitem 2.5 do Anexo V da IN SEGES/MP nº 05/2017.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
Equipamentos | ||
Item | Descrição do Equipamento | Quant. Estimada |
1 | Lanterna Portátil, Tipo 'Holofote', Recarregável via USB | 6 |
2 | Rádio Comunicador Digital Profissional, Modo Digital ou Analógico, UHF/VHF, Incluindo Antena, Bateria Recarregável, Carregador e Clipe de Cinto | 6 |
3 | Relógio de Ponto Biométrico | 6 |
Materiais e Utensílios | |||
Item | Descrição do Material/Utensílio | Unid. | Quant. Anual Estimada |
1 | Capa de Chuva, em PVC | Unid. | 6 |
2 | Carregador USB, p/ Lanterna, Incluindo Fonte e Cabo | Unid. | 6 |
3 | Livro/Caderno de Ocorrências | Unid. | 12 |
9.1.1. As especificações dos materiais, equipamentos e utensílios descritas acima são as referências mínimas requeridas para execução dos serviços, podendo a Contratada adquirir itens com especificações, qualidade e características semelhantes, desde que atendam às especificações dos serviços constantes deste Termo de Referência.
10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
10.1.1. Os preços deverão levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como tributos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, deslocamento de pessoal, garantias, fornecimento de todos os materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos necessários, mão de obra, bem como quaisquer outras despesas não mencionadas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto a ser contratado;
10.1.2. As licitantes enviarão Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, conforme modelo constante de apêndice do Edital, devendo:
10.1.2.1. Constar da Planilha o preço do Homem-Mês e do Posto de Trabalho para a categoria profissional a ser alocada na execução dos serviços a serem contratados, levando em conta a jornada de trabalho, o nível de remuneração e as despesas legais incidentes;
a) Não constarão, da planilha, itens específicos referentes a eventuais treinamentos necessários à prestação dos serviços, tendo em vista que tais custos já estarão embutidos na rubrica 'Custos Indiretos';
b) Na referida rubrica, também estarão incluídos os demais custos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da Contratada com sua estrutura administrativa e organizacional, incluindo os relativos ao funcionamento/manutenção de sua sede, aluguel, água, luz, telefone, IPTU, pessoal administrativo, materiais e equipamentos de escritório, preposto e seguros.
10.1.2.2. Ser feita indicação do sindicato, acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa que rege a categoria profissional que executará os serviços, bem como a respectiva data base e vigência, com base na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
10.1.2.3. Serem observados, quando do preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais (tais como INSS, SESI ou SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente de Trabalho/SAT, SEBRAE, Férias, 13º Salário e outros);
10.1.2.4. Ser anexada, à Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, documentação comprobatória contendo o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa, conforme disposto no Decreto nº 6.042, de 12 de fevereiro de 2007;
I - A comprovação referente ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será tratada como documentação complementar/acessória à Planilha de Custos e Formação de Preços, não implicando desclassificação imediata em caso de não juntada anterior ao momento de abertura das propostas.
10.1.2.5. Ser indicado o regime de tributação ao qual a empresa está submetida, inclusive no tocante à incidência das alíquotas de ISS, PIS e COFINS sobre seu faturamento, conforme as Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003 (Xxxxxxx TCU - Plenário n.º 2.647/2009);
a) Em caso de tributação pelo regime de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS, a licitante deverá cotar, na Planilha de Custos e Formação de Preços, as alíquotas médias efetivamente recolhidas dessas contribuições;
10.1.2.6. A empresa cotar e anexar, em planilhas separadas, a composição detalhada dos custos referentes a uniformes, materiais, utensílios e equipamentos, conforme as especificações contidas neste Termo de Referência;
a) Estarão inclusos, nos valores unitários (constantes das referidas planilhas) relativos à disponibilização/fornecimento de materiais, utensílios, uniformes e equipamentos, eventuais custos com fretes e/ou deslocamentos até as cidades de Redenção e/ou Acarape, bem como entre os locais de execução dos serviços.
10.1.2.7. A Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços ser enviada, também, em formato .xlsx, de forma a possibilitar a conferência dos memoriais de cálculo dos custos unitários.
11. UNIFORMES
11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:
11.2.1. Calça;
11.2.2. Camisa;
11.2.3. Cinto;
11.2.4. Crachá;
11.2.5. Meias;
11.2.6. Sapatos.
11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
11.3.1. Calça: social, com bolsos;
11.3.2. Camisa: social, mangas curtas, com bolsos e emblema da empresa;
11.3.3. Cinto: social, em couro;
11.3.4. Crachá: com foto, nome, cargo/função, CPF e emblema da empresa;
11.3.5. Meias: social;
11.3.6. Sapatos: em couro.
11.3.7. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
11.4. Deverão ser fornecidos, a cada empregado, no início da execução do Contrato, os seguintes quantitativos de peças de vestuário:
11.4.1. 02 (duas) Calças;
11.4.2. 02 (duas) Camisas;
11.4.3. 01 (um) Cinto;
11.4.4. 01 (um) Crachá;
11.4.5. 04 (quatro) pares de Xxxx;
11.4.6. 01 (um) par xx Xxxxxx.
11.5. Os uniformes deverão ser substituídos a qualquer época, conforme necessidade constatada pela Contratante, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação.
11.5.1. O prazo para substituição será de 05 (cinco) dias corridos, após comunicação escrita da Contratante.
11.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela Fiscalização do Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12.2.1. O Fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o Contrato, a fim de preservar a segregação de funções (Acórdão TCU nº 1375/2015 - Plenário e Xxxxxxx TCU, nº 2146/2011 - Segunda Câmara);
12.2.2. A designação do Fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU nº 3083/2010 - Plenário).
12.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, em conformidade com o Anexo XI, Item 6 da IN SEGES/MP nº 05/2017.
12.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
12.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
12.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
12.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
12.6.4. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
12.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do Contrato.
12.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
12.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
12.10. Arquivar, entre outros documentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
12.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
13.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa Contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS
- CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n° 05/2017.
13.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
13.8. Comunicar, ao Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
13.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
13.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato.
13.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
13.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
13.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
13.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.16. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.17. Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
13.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
13.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de Vale-Transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
13.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
13.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII-F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 25/05/2017:
13.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
13.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do Contrato, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13.23. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.24. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes.
13.24.1. A Contratada não poderá repassar os custos de qualquer um dos itens de uniformes, materiais, utensílios e equipamentos a seus empregados.
13.25. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o Vale-Transporte.
13.26. Não serão incluídas, nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
13.27. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a Contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
13.28. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
13.29. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente.
13.30. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.31. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração.
13.32. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.33. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao Contrato de Trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
13.33.1. Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
13.33.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
13.34. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C, art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
13.35. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no 5º-C, art. 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II, e do art. 31, II, todos da LC nº 123/2006.
13.35.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13.36. Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos relacionados no Anexo IV (Tabela de Locais) e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido.
13.37. Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
13.38. Efetuar a reposição, em eventual ausência, da mão de obra nos postos no prazo de até 01 (uma) hora após o horário previsto para início da jornada do posto, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
13.39. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para atender a eventuais acréscimos solicitados pela Administração, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações.
13.40. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho.
13.41. Manter todos os materiais, equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
13.42. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
13.43. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
13.44. Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração.
13.45. Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
13.46. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
13.47. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14.1.1. Conforme pôde-se verificar pelo levantamento de mercado, as empresas prestadoras desse tipo de serviço possuem, usualmente, capacidade técnica-operacional para prestar todos os serviços demandados, pois estes constituem atividades de natureza semelhante, não havendo imprescindível necessidade de subcontratação parcial do objeto;
14.1.2. A possibilidade de subcontratação acabaria por dificultar o funcionamento integrado dos serviços e também o atendimento às necessidades da instituição em tempo hábil, uma vez que mais de uma empresa estaria envolvida na operação, sendo que, pela própria inviabilidade do fracionamento do objeto, tal fato acarretaria perda de eficiência na prestação.
15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
16.1.1. O preposto deverá:
16.1.1.1. Ter aptidão para orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar, bem como para resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, incluindo a correção de situações adversas e o atendimento às reclamações e solicitações da equipe de Gestão e Fiscalização;
16.1.1.2. Responsabilizar-se pela distribuição dos profissionais em seus respectivos postos de trabalho;
16.1.1.3. Reportar-se à Gestão e Fiscalização do Contrato e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas durante a execução dos serviços.
16.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
16.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de:
16.3.1. E-mail, quando se referir a atividades e solicitações relativas à Fiscalização Técnica e Administrativa do objeto;
16.3.2. Ofício, quando se referir a atividades e solicitações relativas à Gestão do Contrato.
16.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
16.6. A Fiscalização Administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
16.7. Na Fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
16.7.1. No primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
16.7.1.1. Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela Contratada;
16.7.1.3. Exames Médicos Admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
16.7.1.4. Declaração de responsabilidade exclusiva da Contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do Contrato.
16.7.2. Entrega, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, ao setor responsável pela Fiscalização do Contrato, dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
16.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
16.7.2.2. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
16.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
16.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
16.7.3. Entrega, quando solicitado pela Contratante, de quaisquer dos seguintes documentos:
16.7.3.1. Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
16.7.3.2. Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;
16.7.3.3. Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
16.7.3.4. Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (Vale-Transporte, Vale-Alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
16.7.3.5. Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato.
16.7.4. Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Contrato:
16.7.4.1. Termos de rescisão dos Contratos de Trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
16.7.4.2. Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
16.7.4.3. Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
16.7.4.4. Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
16.8. A cada período de 12 (doze) meses de vigência do Contrato de Trabalho, a Contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.8.1. O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
16.11. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
16.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os Fiscais ou Gestores do Contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os Fiscais ou Gestores do Contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
16.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da Contratante, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.15. Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a Contratante comunicará o fato à Contratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de 15 (quinze) dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da Contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato.
16.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
16.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a Contratante e os empregados da Contratada.
16.17. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
16.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
16.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
16.19. A Fiscalização Administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
16.20. O Fiscal Técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
16.22. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo Fiscal Técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
16.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
16.24. O Fiscal Técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
16.25. A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
16.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.28. A fiscalização da Administração terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada. Além disso, não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
16.29. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.30. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
17. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo II, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
17.1.1. Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
17.1.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.2. A aferição da execução contratual, para fins de pagamento, considerará os seguintes critérios:
17.2.1. Somente comporão as planilhas mensais de medição/faturamento os quantitativos de:
17.2.1.1. Postos de Trabalho efetivamente alocados na execução contratual durante o período de aferição;
a) Eventuais profissionais repositores de funcionários ausentes não serão considerados, para fins de medição, como 'profissionais adicionais', tendo em vista que os valores referentes a tal rubrica já constam do Módulo 04 da Planilha de Custos e Formação de Preços.
17.2.1.2. Equipamentos, materiais, utensílios, EPI's e uniformes efetivamente disponibilizados aos colaboradores no período de aferição.
17.2.2. Em se tratando de benefícios legalmente previstos, os valores a serem pagos à Contratada serão condicionados à comprovação de que a empresa, de fato, quitou sua parcela de custeio do benefício a que está obrigada e tão somente referente aos empregados beneficiários;
17.2.2.1. No caso do(s):
a) Benefícios Diários: comporão a planilha de medição mensal os quantitativos de Auxílio-Transporte e Auxílio- Refeição correspondentes aos dias efetivamente trabalhados pelos colaboradores que tenham prestado serviços no período;
b) Plano de Saúde: o valor correspondente a tal benefício somente será incluído na planilha de medição caso o colaborador tenha aderido ao mesmo, devendo a empresa fornecer, para fins de comprovação, a respectiva apólice.
17.2.3. O valor referente à indenização de intrajornada somente será incluído nas planilhas de medição/faturamento caso, mediante necessidade da Contratante, os intervalos para repouso e refeição não sejam concedidos;
17.2.3.1. Os valores relativos a tal rubrica serão calculados considerando os dias efetivamente trabalhados pelos colaboradores que tenham prestado serviços no período de aferição.
17.2.4. Os valores referentes a rubricas cujo memorial de cálculo possua incidência probabilística comporão a planilha de medição/faturamento independente da ocorrência de fato gerador, podendo ser pagos ou retidos em Conta-Vinculada, conforme a natureza da verba;
17.2.4.1. No primeiro ano de execução contratual, não comporá as planilhas de medição/faturamento o custo relativo à reposição de funcionário por motivo de férias (alínea "b" do Módulo 04).
17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.3.1. Não produziu os resultados acordados;
17.3.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.3.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
18. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do Recebimento Definitivo do objeto contratual, nos termos abaixo.
18.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
18.3. O Recebimento Provisório será realizado pelo Fiscal Técnico, Fiscal Administrativo, Fiscal Setorial ou Equipe de Fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
18.3.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do Contrato, em relação à Fiscalização Técnica e Administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para Recebimento Definitivo.
18.4. Para efeito de Recebimento Provisório, ao final de cada período mensal,
18.4.1. O Fiscal Técnico do Contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato;
18.4.2. O Fiscal Administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato.
18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
18.6. O Recebimento Provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
18.7. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.
18.8. Será considerado como ocorrido o Recebimento Provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o Recebimento Provisório no dia do esgotamento do prazo.
18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos, a partir do Recebimento Provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o Recebimento Definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
18.9.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
18.9.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de Recebimento Definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
18.9.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
18.10. O Recebimento Provisório ou Definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
19. DO PAGAMENTO
19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do Recebimento Definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a Contratante deverá comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado.
19.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
19.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º,
§ 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
19.4.1. O prazo de validade;
19.4.2. A data da emissão;
19.4.3. Os dados do Contrato e do órgão contratante;
19.4.4. O período de prestação dos serviços;
19.4.5. O valor a pagar; e
19.4.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do Contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.10.1. Será rescindido o Contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
19.11. Previamente à emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
19.12. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão Contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017, quando couber.
19.14. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
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20. DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
20.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP nº 05/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP nº 05/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
20.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos Contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
20.3. A Contratada autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da Contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em Conta-Depósito Vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
20.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
20.4.1.1. Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao Contrato, quando devido;
20.4.1.2. Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao Contrato;
20.4.1.3. Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao Contrato; e
20.4.1.4. Ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
20.5. O montante dos depósitos da Conta Vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 05/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
20.5.2. Férias e 1/3 (um terço) constitucional de férias;
20.5.3. Multa sobre o FGTS para as rescisões sem justa causa; e
20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP nº 05/2017.
20.7. O saldo da Conta-Depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira.
20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo de Referência que sejam retidos por meio da Conta-Depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da Conta-Depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
20.11. A empresa Contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da Conta-Depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Contrato.
20.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
20.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na Conta-Depósito Vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
20.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
20.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
20.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP nº 05/2017.
21. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
21.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Após o interregno de 01 (um) ano, mediante solicitação da Contratada, os preços iniciais poderão ser repactuados.
21.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
21.4. A repactuação para reajuste do Contrato em razão de novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
21.5. O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
21.5.1. Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;
21.5.2. Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): data do reajuste do preço público vigente à época da apresentação da proposta;
21.5.3. Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
21.6. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
21.7. As repactuações a que a Contratada fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do Contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do Contrato.
21.8. Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 01 (um) ano, contado:
21.8.1. Da vigência do Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
21.8.2. Da data do último reajuste do preço público vigente, para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
21.8.3. Do dia em que se completou 01 (um) ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
21.9. Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à Contratante ou à Contratada proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
21.10. Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
21.11. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
21.12. A Contratante não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa Contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
21.13. Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a Contratada efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
21.14. Quando a repactuação solicitada pela Contratada se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo),com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994):
X x X (X - Xx) / Xx, xxxx:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = Índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
21.14.1. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratante pagará à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.14.2. Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.14.3. Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.14.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de Termo Aditivo.
21.14.5. Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a Contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
21.15. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
21.15.1. A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
21.15.2. Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
21.15.3. Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
21.16. Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
21.17. A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
21.18. O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a Contratada não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela Contratante para a comprovação da variação dos custos.
21.19. As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao Contrato.
21.20. A Contratada deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
22.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do Contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
22.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
22.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
22.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
22.2.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
22.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e
22.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber.
22.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
22.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
22.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
22.7. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
22.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
22.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
22.10. Será considerada extinta a garantia:
22.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
22.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada.
22.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada
para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de Trabalho
22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) Falhar na execução do Contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo; ou
e) Cometer fraude fiscal.
23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
23.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
23.2.2. Multa de:
23.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento), por dia, sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
23.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
23.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
23.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das Tabelas 1 e 2, abaixo; e
23.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do Contrato;
23.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
23.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
23.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
23.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
23.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 23.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
23.4. As sanções previstas nos subitens 23.2.1, 23.2.3, 23.2.4 e 23.2.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
23.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 1 e 2:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
1 | 0,2% ao dia sobre o Valor Mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o Valor Mensal do Contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o Valor Mensal do Contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o Valor Mensal do Contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o Valor Mensal do Contrato |
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia da Contratante, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter, durante a execução do Contrato, os prepostos previstos no Edital/Contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada. | 01 |
23.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
23.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
23.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
23.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
23.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
23.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
23.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
23.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
23.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
23.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
23.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
23.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
23.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
24. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no Edital.
24.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no Edital.
24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
24.3.1. Comprovação de que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, ou seja, em quantidade não inferior a 24 (vinte e quatro) funcionários, conforme exigido na alínea c.2 do item 10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
24.3.1.1. O número de postos indicado acima resulta de uma quantidade de 06 (seis) postos de serviço, alocando-se, em cada posto, 04 (quatro) empregados, totalizando o quantitativo estimado de 24 (vinte e quatro) funcionários a serem contratados;
24.3.1.2. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização por período não inferior a 12 (doze) meses, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 12 (doze) meses) serem ininterruptos
24.3.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no Contrato Social vigente;
24.3.1.4. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do Contrato ou se decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05, de 2017;
24.3.1.5. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017;
24.3.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do Contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017;
24.3.2. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável
24.3.2.1. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração emitida pelo licitante em que conste, alternativamente, ou que conhece as condições locais para execução do objeto; ou que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, assume total responsabilidade por este fato e não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante.
24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
24.4.1. Valor Global: R$ 1.286.812,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos);
24.4.2. Valores Unitários: conforme Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços, Anexo III deste Termo de Referência.
24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.
24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no Edital.
25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
25.1. O custo estimado da contratação é de R$ 1.286.812,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos).
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
26.1.1. Gestão/Unidade: 26442/158565;
26.1.2. Fonte de Recursos: 8100;
26.1.3. Programa de Trabalho: 171301;
26.1.4. Elemento de Despesa: 339037;
26.1.5. Plano Interno: VCSOPN01VIN.
Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) Anexo I - Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI n° 0519178);
b) Anexo II - Instrumentos de Medição de Resultado - IMR (SEI n° 0519179);
c) Anexo III - Planilha Estimativa de Custos e Formação de Preços (SEI n° 0519180);
d) Anexo IV - Tabela de Locais (SEI nº 0519181);
e) Anexo V - Modelo de Ordem de Serviço (SEI n° 0519182).
Responsável | |
Nome | SIAPE nº |
Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro | 2332919 |
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União
Modelo de Termo de Referência para Pregão - Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: Julho/2021
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, COORDENADOR(A), em 17/08/2022, às 18:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 23282.009929/2022-02 SEI nº 0519177
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Estudo Técnico Preliminar
1. Informações Básicas
Número do processo: 23282.009929/2022-02
2. Descrição da necessidade
2.1. A contratação de serviços de portaria, diurna e noturna, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, nas cidade de Redenção e Acarape, no estado do Ceará, se justifica em razão dos seguintes fatores:
2.1.1. Há a necessidade de se garantir a segurança e o controle dos acessos às edificações da instituição, de forma a acompanhar, orientar e monitorar o fluxo de pessoas, veículos e materiais;
2.1.2. A contratação tem como objetivo, ainda:
2.1.2.1. Diminuir, juntamente aos serviços de vigilância patrimonial, o risco de depredação, violação, evasão, apropriação indébita e demais ações que redundem em dano ao patrimônio público, bem como de ocorrências envolvendo usuários da instituição;
2.1.2.2. Garantir que haja mão de obra disponível para acompanhamento do sistema de videomonitoramento, mediante Circuito Fechado de Televisão (CFTV), em implantação no âmbito das edificações da UNILAB no estado do Ceará;
2.1.2.3. Proporcionar a diminuição de custos com serviços terceirizados, por meio da adequada alocação de profissionais da categoria 'porteiro' nos locais de acesso às edificações, em vez de vigilantes armados.
2.1.3. A ausência de serviços de portaria poderia tornar vulnerável os acessos às edificações da instituição, permitindo que ameaças externas mais facilmente adentrassem as mesmas, bem como ocasionar dificuldades no acompanhamento do sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), a ser implementado no âmbito das edificações da UNILAB no estado do Ceará;
2.1.4. Cabe destacar que os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada;
2.1.4.1. Em face do disposto no referido dispositivo legal, não há vedação para terceirização dos serviços objeto desta contratação;
2.1.4.2. A Lei nº 9.632, de 08/05/1998, extinguiu o cargo 'Porteiro' no âmbito da Administração Pública Federal, não sendo possível a realização de novos concursos para contratação de tais profissionais. Sendo assim, as atividades a serem contratadas não estão compreendidas entre as desempenhadas por categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos da instituição;
2.1.4.3. Os serviços a serem contratados estão contemplados no art. 1º, inciso XXI, da Portaria MP nº 443, de 27 de dezembro de 2018;
2.1.4.4. A UNILAB não dispõe de técnicos especializados no quadro de pessoal, nem de recursos materiais para serviços deste porte, o que ressalta a relevância de tal contratação.
2.1.5. Ressalta-se que, atualmente, está vigente o Contrato nº 06/2020, Processo nº 23282.004123/2019-14, cujo objeto é a prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna.
2.1.5.1. Ainda há a possibilidade de prorrogação do referido ajuste, conforme disposto no inciso II, art. 57, da Lei nº 8.666/1993;
2.1.5.2. Entretanto, vislumbrou-se a necessidade de redução dos quantitativos de serviços de vigilância patrimonial armada da instituição, tendo em vista a adequação às efetivas atividades desempenhadas pelos profissionais em cada posto de trabalho;
2.1.5.3. Sendo assim, planeja-se fazer a separação dos postos de trabalho em vigilantes e porteiros, da seguinte forma:
2.1.5.3.1. 10 (dez) postos de vigilante patrimonial armado, totalizando 40 (quarenta) profissionais;
2.1.5.3.2. 06 (seis) postos de porteiro, totalizando 24 (vinte e quatro profissionais).
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
4.1. Para que a UNILAB possa ter as suas necessidades pelos serviços objeto deste estudo atendidas, a empresa contratada deverá:
4.1.1. Disponibilizar e manter quadro de colaboradores nos quantitativos e na categoria profissional exigida pela Contratante, com qualificação técnica para a satisfatória execução dos serviços;
4.1.2. Observar a legislação trabalhista relativa à jornada de trabalho, às normas coletivas da categoria profissional abrangida e às normas de segurança e saúde do trabalho;
4.1.3. Disponibilizar os materiais, utensílios, equipamentos e uniformes necessários à prestação dos serviços, mantendo-os em bom estado de conservação e funcionamento, evitando danos às pessoas e às instalações da instituição.
4.2. Os serviços objeto da contratação possuem natureza continuada, que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas da instituição, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação do cumprimento da missão institucional desta pasta, em conformidade com o disposto no § 1º, art. 1º, da Portaria nº 536, de 08 de julho de 2022, da Reitoria da UNILAB.
4.3. Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a Contratada deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental na execução dos serviços e no fornecimento/disponibilização/utilização de materiais, observando, no que for cabível, a IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que versa sobre critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.3.1. A Contratada deverá:
4.3.1.1. Adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho a seus empregados;
4.3.1.2. Adotar medidas para evitar o desperdício de água potável, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem como práticas de racionalização;
4.3.1.3. Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
4.3.1.4. Promover curso/treinamento de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de riscos aos trabalhadores, bem como sobre práticas socio-ambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
4.3.1.5. Adotar práticas de redução de geração de resíduos sólidos, realizando a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora, e a coleta seletiva, conforme legislação específica;
4.3.1.6. Providenciar o recolhimento dos materiais inservíveis, originários dos serviços executados, para posterior repasse às empresas, responsáveis pela reciclagem, reaproveitamento dos mesmos, ou destinação final ambientalmente adequada, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
4.3.1.7. Utilizar pilhas e baterias com composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio, conforme Resolução CONAMA nº 401 de 04 de novembro de 2008;
4.3.1.8. Separar e acondicionar, em recipientes adequados para destinação específica, as baterias e pilhas utilizadas nos serviços, demonstrando os procedimentos utilizados para o recolhimento adequado dos materiais;
4.3.1.9. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas ou poluentes, informando, se for o caso, o tratamento adotado para o recolhimento dos resíduos;
4.3.1.10. Racionalizar o consumo de energia elétrica, com utilização de equipamentos mais eficientes, que possuam Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), conforme regulamentações, para os casos possíveis;
4.3.2. Os materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, considerando-se os impactos ambientais, positivos e negativos, associados aos produtos;
4.3.3. A qualquer tempo, a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, podendo vir a solicitar a substituição de quaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados;
4.3.4. Os materiais fornecidos e suas embalagens deverão, preferencialmente, ser fabricados com materiais que possam ser reciclados.
4.4. A prestação dos serviços deverá obedecer:
4.4.1. Às seguintes leis, decretos, resoluções e portarias:
4.4.1.1. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;
4.4.1.2. Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012, que regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP;
4.4.1.3. Decreto nº 9.046, de 5 de maio de 2017 que dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal;
4.4.1.4. Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
4.4.1.5. Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 que dispõe obre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador;
4.4.1.6. Lei nº 12.305, de 12 de fevereiro de 2010, que dispões sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos e dá outras providências;
4.4.1.7. Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 que aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho;
4.4.1.8. Portaria MP nº 443, de 27 de dezembro de 2018, que estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
4.4.1.9. Portaria nº 536, de 08 de julho de 2022, da Reitoria da UNILAB, que dispõe sobre a alteração na definição dos serviços considerados de natureza contínua no âmbito da UNILAB.
4.4.2. Às seguintes Instruções Normativas:
4.4.2.1. IN STLI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
4.4.2.2. IN SEGES/MP nº 05, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratações de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.2.3. IN SEGES/MP nº 07, de 20 de setembro de 2018, que altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.2.4. IN SEGES/ME nº 40, de 22 de maio de 2020, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital;
4.4.2.5. IN SEGES/ME nº 49, de 30 de junho de 2020, que altera a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.4.2.6. IN SEGES/ME nº 73, de 05 de Agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.4.3. Às Normas Regulamentadoras - NR, estabelecidas pelo MTE, através de sua Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, vigentes e atualizadas;
4.4.4. Em particular, no que couber:
4.4.5.1. Às disposições legais da União e do Governo do Estado do Ceará;
4.4.5.2. Às normas internas da UNILAB.
4.5. O enquadramento da categoria profissional que será empregada nos serviços, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o disposto na tabela abaixo:
Atividades/Serviços | CBO | Cargo/Ocupação |
- Acionar polícia e corpo de bombeiros, quando necessário; - Assumir o posto de serviço devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; - Atentar para o posicionamento de veículos nas instalações da instituição, contatando proprietários dos que estejam irregularmente estacionados; |
- Checar o posicionamento de câmeras componentes de Circuito Fechado de Televisão (CFTV); - Comunicar, à Contratante, a presença de aglomerações de pessoas estranhas junto ao posto; - Comunicar, ao preposto da empresa e à Contratante, qualquer irregularidade relacionada à execução de suas atividades; - Controlar e fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação; - Controlar o fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as aos locais desejados; - Controlar, rigorosamente, em feriados e finais de semana, a entrada e saída de público interno e externo, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula/CPF, cargo, unidade de lotação, curso ou empresa e placa do veículo, quando for o caso, conforme orientações da Contratante; - Fornecer e obter informações junto à equipe de vigilância patrimonial armada, contribuindo para a garantia da segurança nas edificações da instituição, de forma a diminuir o risco de sua depredação, violação, evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio; - Manter-se no posto de serviço, não devendo se afastar de seus afazeres; - Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da Administração, bem como as que entender oportunas conforme os procedimentos técnicos; - Operar equipamentos componentes de Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV), acompanhando as imagens e registrando/comunicando as ocorrências identificadas; - Operar equipamentos de controle de acesso e alarme; - Operar telefones e interfones; - Permitir a saída de materiais permanentes somente com a autorização, por escrito, da unidade/setor responsável pelos mesmos; - Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante; - Quando necessário, realizar, mediante procedimento formal de protocolo, o recebimento, a entrega e a guarda de chaves, permitindo o acesso somente de pessoas autorizadas aos respectivos locais; - Realizar a abertura e fechamento de portões; - Receber correspondências, mercadorias e volumes diversos e repassá-los à unidade /setor responsável; - Registrar e controlar, diariamente, as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços; - Registrar o nome das pessoas externas à comunidade, que desejem adentrar a instituição; - Repassar as informações e orientações ao porteiro que estiver assumindo o posto, quando da troca de turno, bem como eventual anomalia observada nas instalações; | 5174-10 | Porteiro(a) |
- Ser cordial e educado com as pessoas da comunidade interna e externa da instituição; - Utilizar equipamento de rádio comunicação na execução dos serviços, comunicando- se por sinais e/ou códigos, quando necessário. |
4.6. Os profissionais alocados na execução dos serviços deverão possuir, no mínimo, os seguintes requisitos:
4.6.1. Ensino Fundamental Completo; e
4.6.2. Experiência de 12 (doze) meses em serviços de portaria, recepção, secretariado, segurança e/ou vigilância.
4.7. Os serviços serão iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço.
4.8. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
4.8.1. Comprovação de que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da contratação, ou seja, em quantidade não inferior a 24 (vinte e quatro) funcionários, conforme exigido na alínea c.2 do item
10.6 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP nº 05/2017.
4.8.1.1. O número de postos indicado acima resulta de uma quantidade de 06 (seis) postos de serviço, alocando-se, em cada posto, 04 (quatro) empregados, totalizando o quantitativo estimado de 24 (vinte e quatro) funcionários a serem contratados
4.8.1.2. Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 12 (doze) meses, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os 18 (doze) meses serem ininterruptos.
4.9. Não será necessária a realização de transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas.
5. Levantamento de Mercado
5.1. O levantamento de mercado foi realizado previamente à elaboração deste estudo, utilizando parâmetros previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, e visando à eficiência, eficácia, economicidade, padronização e práticas de mercado.
5.2. Relativamente às soluções de mercado, foi possível, a partir do levantamento feito em editais de contratações de serviços em outros órgãos públicos, identificar o disposto na tabela a seguir:
Sol. nº | Descrição |
1 | Contratação exclusiva de serviços de vigilância patrimonial armada, com dedicação exclusiva de mão de obra. |
2 | Contratação de serviços de portaria conjuntamente com serviços de vigilância patrimonial armada. |
3 | Contratação de serviços de portaria separadamente de serviços de vigilância patrimonial armada. |
5.2.1. Acredita-se que a solução mais indicada seja a de nº 03, tendo em vista que:
5.2.1.1. Ao definir que todos os postos de trabalho fossem preenchidos por 01 (uma) única categoria profissional (vigilante), se estaria desconsiderando as particularidades das funções desempenhadas por cada posto de trabalho. No caso dos porteiros, o foco é nos acessos às edificações, e, no caso dos vigilantes, o foco é no interior das mesmas, por meio da realização de rondas ostensivas, com utilização de técnicas específicas e de armamento;
5.2.1.1.1. Ressalta-se que a divisão dos postos atualmente alocados em vigilantes e porteiros proporcionará, inclusive, a redução de custos com serviços terceirizados, tendo em vista os menores valores dos serviços de portaria em relação aos de vigilância.
5.2.1.2. Caso os serviços de portaria fossem contratados em conjunto com serviços de vigilância patrimonial armada, se poderia incorrer em restrição da competitividade no certame, visto que menos empresas teriam capacidade operacional para executar a demanda, além do fato de que, no caso exclusivo da vigilância, haveria a possibilidade de participação de empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com o disposto no art. 18, § 5º-C, VI, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
5.2.1.3. Sendo assim, a solução que considera a contratação de postos de trabalho nas categorias necessárias e condizentes com as particularidades de cada atividade a ser realizada parece ser a mais adequada, de forma a atender, de forma integral e visando à economicidade, a demanda da instituição.
5.3. Tendo em vista que a contratação se dará mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a categoria envolvida deverá ser regida por algum instrumento coletivo que fixe seus direitos e obrigações.
5.3.1. Isso significa que se os custos de mão de obra são vinculados a algum instrumento coletivo, em princípio, pesquisas de preços junto a fornecedores para estimação de salários e benefícios correm o risco de não fazerem sentido, pois os valores a serem pagos decorrem de pisos salariais estipulados por aqueles atos/negócios jurídicos.
5.4. No caso específico dos 'Insumos Diversos', que compõem o Módulo 05 das Planilhas de Custos e Formação de Preços, e dos percentuais de 'Lucro e Custos Indiretos', que compõem Módulo 06 da Planilha de Custos e Formação de Preços, procedeu-se à realização de Pesquisa de Mercado, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 05 de agosto de 2020, utilizando a seguinte metodologia, em ordem de prioridade:
5.4.1. Buscas no Painel de Preços, a partir das quais foram obtidos preços de referência para itens de 'Insumos Diversos' (Art. 5º, Inciso I, da IN SEGES/ME nº 73/2020);
5.4.2. Buscas no Portal de Compras Governamentais (ComprasNet), a partir das quais foram obtidos preços de referência para os percentuais de 'Lucro e Custos Indiretos' (Art. 5º, Inciso II, da IN SEGES/ME nº 73
/2020);
5.4.3. Dados de pesquisa publicada em sítios eletrônicos especializados, a partir dos quais foram obtidos preços de referência para itens de 'Insumos Diversos' (Art. 5º, Inciso I, da IN SEGES/ME nº 73/2020).
6. Descrição da solução como um todo
6.1. Entende-se como solução o conjunto de todos os elementos (bens, serviços e outros) necessários para, de forma integrada, gerar os resultados que atendam à necessidade que gerou a contratação.
6.2. A descrição da solução como um todo abrange a contratação de serviços de portaria, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a serem executados na Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará.
6.3. Por se tratar de serviços continuados, o ajuste resultante desta contratação será executado pelo período inicial de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
6.4. Os serviços a serem contratados pressupõem a utilização de força de trabalho com dedicação integral, para apoiar as atividades da instituição no momento exato da demanda, mesmo podendo esta ser representada por atividades difusas ao longo do período de avaliação.
6.4.1. Dessa forma, a melhor alternativa à Administração é a contratação dos serviços mediante o regime de mão de obra exclusiva, mediante a alocação de postos de trabalho
6.5. O regime de execução dos serviços será a Empreitada por Preço Unitário;
6.5.1. Justifica-se a adoção de tal regime pelo fato de não se possuir precisão quanto aos quantitativos totais a serem efetivamente executados, sendo os serviços, portanto, contratados por preço certo de unidades determinadas;
6.5.2. O pagamento dos serviços estará condicionado à realização de medições mensais, a fim de quantificar o que foi efetivamente executado, bem como os correspondentes valores devidos;
6.5.2.1. Tal metodologia de medição se aplicará, inclusive, a itens relativos a benefícios e demais verbas eventualmente percebidas pelos colaboradores vinculados à execução dos serviços, tais como Auxílio-Transporte, Auxílio-Refeição, Plano de Saúde e Indenização de Intrajornada, sendo medidos apenas os quantitativos efetivamente devidos.
6.6. O mecanismo de controle a ser utilizado para garantia do pagamento de obrigações trabalhistas pela Contratada aos colaboradores será a Conta-Xxxxxxxx Xxxxxxxxx.
6.6.1. Justifica-se a escolha da Conta-Depósito Vinculada pelo fato de a operacionalização da mesma ser mais simples em relação ao Pagamento pelo Fato Gerador;
6.6.2. Além disso, a utilização do Pagamento pelo Fato Gerador pode não ser considerada ideal pelo fato de que tem havido, nos últimos anos, considerável flutuação dos valores de dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de despesas discricionárias (de custeio) no âmbito da instituição, sendo que, ao término de Contratos executados mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deverá ser realizado, pela empresa eventualmente contratada, o pagamento de verbas rescisórias, o que implicará em aumento vultoso, no último mês de prestação, dos valores a serem medidos pela prestação dos serviços;
6.6.3. No caso da Conta-Depósito Vinculada, os valores referentes a eventuais rescisões dos Contratos de trabalho dos colaboradores serão medidos mensalmente e depositados na referida conta, somente sendo liberados em caso de solicitação da empresa, a qual deverá comprovar o pagamento das verbas devidas aos funcionários alocados.
6.7. Os serviços serão executados de segunda-feira a domingo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, de acordo com o que determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e o instrumento coletivo de trabalho vinculado à execução contratual.
6.7.1. Os serviços serão executados com base em postos de trabalho, diurnos e noturnos, cujas localizações serão estabelecidas pela Contratante.
6.7.1.1. 'Posto de Trabalho' é a unidade de medida da prestação de serviços caracterizada pelo período durante o qual o mesmo deverá ser guarnecido por profissionais qualificados para o desempenho dos serviços;
6.7.1.1.1. O 'Posto de Trabalho 24 (vinte e quatro)' horas é composto por 02 (dois) Porteiros Diurnos e 02 (dois) Porteiros Noturnos, perfazendo 04 (quatro) profissionais.
6.7.1.2. Os postos de trabalho poderão, a critério da Contratante, ser remanejados, trocados, modificados, suprimidos ou substituídos no todo ou em parte;
6.7.1.3. Os profissionais que constituem cada posto poderão ser remanejados entre os diferentes postos alocados na execução contratual, a critério da Contratante;
6.7.1.4. A jornada de trabalho dos profissionais será de 12 (doze) horas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, em regime de revezamento, da seguinte forma:
6.7.1.4.1. Horário Diurno: de 06h00 às 18h00; e
6.7.1.4.2. Horário Noturno: de 18h00 às 06h00.
6.7.1.5. O período de descanso de 36 (trinta e seis) horas deverá ser rigorosamente respeitado pela Contratada, visando a assegurar a integridade física e psicológica dos profissionais, sendo vedada a prorrogação da jornada de trabalho ou sua alocação em outros postos alheios aos contratados;
6.7.1.6. Em caso de ausência legais, faltas ou afastamento pelo INSS, os profissionais efetivos dos postos de trabalho deverão ser cobertos por substitutos (repositores);
6.7.1.7. Os intervalos para repouso e refeição serão definidos pela Contratante, observadas as demais disposições normativas que regem o assunto.
6.7.1.7.1. Mediante a necessidade da Contratante, tais intervalos poderão não ser concedidos aos postos de trabalho, sendo devida, nesse caso, a correspondente indenização, conforme legislação aplicável e instrumento coletivo de trabalho;
6.7.1.7.2. Em caso de concessão de tais intervalos, poderá, conforme necessidade, ocorrer o remanejamento de profissionais alocados nos demais postos.
6.7.1.8. A frequência e a pontualidade dos profissionais dos postos de trabalho deverão ser registradas e controladas, diariamente, bem como se estes se encontram em condições de assumir o serviço, tanto no aspecto da apresentação pessoal quanto no aspecto psicológico;
6.7.1.9. O controle de frequência será realizado mediante utilização de relógio de ponto biométrico;
6.7.1.10. O controle de frequência, embora sob a responsabilidade da Contratada, poderá ser solicitado pela Contratante a qualquer tempo;
6.7.1.11. O horário de trabalho poderá ser alterado conforme necessidade da UNILAB, respeitando- se a jornada de trabalho.
6.8. A tabela abaixo traz o resumo da contratação:
Tipo de Serviço | Quant. Profissionais por Posto | Quant. Estimada de Postos | Quant. Estimada de Profissionais | |
I | Porteiro(a) Diurno(a) | 02 | 06 | 12 |
II | Porteiro(a) Noturno(a) | 02 | 06 | 12 |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
7.1. A quantidade estimada a ser contratada tem como base:
7.1.1. O quantitativo de edificações (unidades) atualmente existentes no âmbito da instituição no estado do Ceará, estimando-se a necessidade de 01 (um) posto 24 (vinte e quatro) horas por edificação/unidade;
7.1.2. O fato de que cada 'Posto de Trabalho 24 (vinte e quatro) horas' implica a alocação de 04 (quatro) profissionais, tendo em vista a jornada de trabalho de 12x36 horas;
7.1.3. O prazo de duração inicial do Contrato a ser celebrado, de 12 (doze) meses;
7.1.4. O disposto no instrumento coletivo de trabalho utilizado como referência para estimativa dos custos da contratação;
7.1.5. O disposto nos normativos que tratam sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais de colaboradores contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
7.1.6. As incidências estimadas, com base em dados dos do Contrato de vigilância patrimonial atualmente vigente, de rubricas constantes das Planilhas de Custos e Formação de Preços.
7.2. Quantitativos de Postos/Profissionais
7.2.1. A tabela abaixo traz o Memorial de Cálculo do quantitativo estimado de postos/profissionais da contratação:
Localidade | Quant. Estimado de Postos Diurnos | Quant. Estimado de Postos Noturnos | Quant. de Profissionais por Posto | Quant. de Profissionais Diurnos | Quant. de Profissionais Noturnos | |
Campus das Auroras - |
I | Residências Universitárias | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
II | Campus das Auroras - Restaurante Universitário | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
III | Campus das Auroras - Unidade Didática | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
IV | Campus da Liberdade | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
V | Fazenda Experimental Piroás | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
VI | Unidade Acadêmica dos Palmares | 1 | 1 | 2 | 2 | 2 |
Total Estimado de Profissionais | 24 |
7.3. Planilhas de Custos e Formação de Preços
7.3.1. Quantidade mensal estimada de dias de trabalho por Profissional:
Quantidade Média de Dias / Ano = (365 + 365 + 365 + 366) / 4 = 365,25 Quantidade Média de Dias por Mês = 365,25 / 12 = 30,44
Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho por Profissional = 30,44 / 2 = 15,22
7.3.2. Planilha principal (conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017):
1 - Módulos | ||
Módulo 01 - Composição da Remuneração | ||
1 | Composição da Remuneração | Memorial de Cálculo |
A | Salário-Base | Conforme Instrumento Coletivo |
B | Adicional Noturno | Art. 59 e art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Cálculo = (Quantidade de Horas Noturnas da Jornada) x (Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho) / (Divisor de Hora) x (Percentual de Remuneração de Adicional Noturno no Instrumento Coletivo) x Salário Base |
C | Hora Extra | Art. 59 e art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Cálculo = (Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho) / (Divisor de Hora) x 1,5 x Salário Base + (Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho) / (Divisor de Hora) x (Percentual de Remuneração de Adicional Noturno no Instrumento Coletivo) x Salário Base |
Total (R$) | A + B + C | |
Módulo 02 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | ||
Submódulo 2.1 - 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | ||
2.1 | 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Memorial de Cálculo |
A | 13º (Décimo Terceiro) Salário | Art. 7º, VIII, da CF/88, Leis nº 4.090/62 e 4.749/65. Art. 1º, Decreto nº 57.155/65. Cálculo: 1/12 x Total Módulo 01 |
B | Férias | Art. 7º, XVII, CF/88. Art. 129, CLT. Cálculo: 1/12 x Total Módulo 01 |
C | Adicional de Férias | Art. 7º, XVII, CF/88. Cálculo: 1/3 x 1/12 x Total Módulo 01 |
Total (R$) | A + B + C | |
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições | ||
2.2 | Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições | Memorial de Cálculo |
A | INSS | Lei nº 12.546/2011. Cálculo: XX% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
B | Salário Educação | Art. 3º, Inciso I, Decreto nº 87.043/82 e art. 15, Lei nº 9.424/96. Cálculo: 2,5% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
C | Seguro Acidente de Trabalho (SAT) | Decreto nº 3.048/1999. Decreto nº 6.957/2009. Cálculo: RAT x FAP x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
D | SESC/SESI | Decreto-Lei nº 2.318/86. Art. 30, Lei nº 8.036/90. Cálculo: 1,50% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
E | SENAI/SENAC | Decreto-Lei nº 2.318/86. Cálculo: 1,00% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
F | SEBRAE | Lei nº 8.029/1990. Cálculo: 0,60% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
G | INCRA | Lei nº 7.787/89. Decreto-Lei nº 1.146/70. Cálculo: 0,20% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
H | FGTS | Art. 15, Lei nº 8.036/90 e Art. 7º, III, CF/88. Cálculo: 8% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
Total (R$) | A + B + C + D + E + F + G + H | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Memorial de Cálculo |
A | Transporte | Art. 4 da Lei n 7.418/85. Cálculo: (2 x Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho x Valor Unitário Tarifa) - (6% x Salário-Base) |
B | Auxílio-Refeição | Cálculo: 2 x Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho x Valor Unitário VR (Conforme Instrumento Coletivo) - Desconto em Folha (Conforme Instrumento Coletivo) |
C | Cesta Básica | Cálculo: Valor Mensal Cesta Básica (Conforme Instrumento Coletivo) |
D | Plano de Saúde | Valor Mensal (Conforme Instrumento Coletivo) - Desconto em Folha (Conforme Instrumento Coletivo) |
E | Auxílio-Creche | Cálculo: Incidência x Meses de Contribuição x Valor (Conforme Instrumento Coletivo) / 12 |
F | Indenização de Intrajornada | Art. 59 e art. 73 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, alterada pela Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017. Cálculo = (Quantidade Mensal Estimada de Dias de Trabalho) / (Divisor de Hora) x 1,5 x Salário Base + (Quantidade de Horas Extras) / (Divisor de Hora) x (Percentual de Remuneração de Adicional Noturno no Instrumento Coletivo) x Salário Base |
Total (R$) | A + B + C + D + E + F | |
Quadro-Resumo do Módulo 02 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | ||
2 | Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Memorial de Cálculo |
A | 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Total Submódulo 2.1 |
B | Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições | Total Submódulo 2.2 |
C | Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Total Submódulo 2.3 |
Total (R$) | A + B + C | |
Módulo 03 - Provisão para Rescisão | ||
3 | Provisão para Rescisão | Memorial de Cálculo |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Art. 7º, XXI, CF/88. Arts. 477, 487 e 491, CLT. Cálculo: Incidência x (1 /12) x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 8% x Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
C | Aviso Prévio Trabalhado | Art. 7º, XXI, CF/88. Arts. 477, 487 e 491, CLT. Cálculo: Incidência x (7 /30) x (1/12) x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1) |
D | Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | Total (%) Submódulo 2.2 x Aviso Prévio Trabalhado |
E | Multa do FGTS | Incidência x 40% x 8% x (Total Módulo 01 + Total Submódulo 2.1 + API + APT) |
Total (R$) | A + B + C + D + E |
Módulo 04 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Memorial de Cálculo |
A | Afastamento por Doença | Cálculo: Incidência x (Total Módulo 01 + Total Módulo 02 + Total Módulo 03) x (1/30) x (1/12) |
B | Férias | Art. 129 da CLT. Cálculo: Incidência x Duração Legal x Proporção de Xxxx Xxxxxxxx (Total Módulo 01 + Total Módulo 02 + Total Módulo 03) x (1/30) x (1/12) |
C | Óbito na Família | Inciso I, art. 1º, Lei nº 11.770/08. Cálculo: Incidência x (Total Módulo 01 + Total Módulo 02 + Total Módulo 03) x (1/30) x (1/12) |
D | Paternidade | Inciso II, art. 1º, Lei nº 11.770/08. Cálculo: Incidência x (Total Módulo 01 + Total Módulo 02 + Total Módulo 03) x (1/30) x (1/12) |
E | Outras Ausências Legais | Cálculo: Incidência x (Total Módulo 01 + Total Módulo 02 + Total Módulo 03) x (1/30) x (1/12) |
Total (R$) | A + B + C + D + E | |
Módulo 05 - Insumos Diversos | ||
5 | Insumos Diversos | Memorial de Cálculo |
A | Equipamentos | Conforme Estimativa |
B | Materiais & Utensílios | Conforme Estimativa |
C | Uniformes | Conforme Estimativa |
Total (R$) | A + B + C | |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | ||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | Memorial de Xxxxxxx |
A | Custos Indiretos | Conforme Estimativa |
B | Lucro | Conforme Estimativa |
C | Tributos | C.1 + C.2 + C.3 |
C.1 | PIS | Conforme Regime Tributário da Empresa |
C.2 | COFINS | Conforme Regime Tributário da Empresa |
C.3 | ISS | Conforme Código Tributário do Município / Regime Tributário da Empresa |
Total (R$) | ((1 + A) / (1 - C - B) - 1) x (Custo Direto Total) | |
2 - Quadro-Resumo do Custo Direto por Profissional | ||
Módulo 01 - Composição da Remuneração | Total Módulo 01 | |
B | Módulo 02 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Total Módulo 02 |
C | Módulo 03 - Provisão para Rescisão | Total Módulo 03 |
D | Módulo 04 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | Total Módulo 04 |
E | Módulo 05 - Insumos Diversos | Total Módulo 05 |
Custo Direto Total (R$) | A + B + C + D + E | |
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | Total Módulo 06 |
Custo Total por Profissional (R$) | A + B + C + D + E + F |
7.3.3. Equipamentos
Item | Descrição do Equipamento | Unid. | Quant. Est. | Memorial de Cálculo / Justificativa |
1 | Lanterna Portátil, Tipo 'Holofote', Recarregável via | Unid. | 6 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (uma) Lanterna por posto 24 (vinte e quatro) |
USB. | horas. Sendo assim: Quantitativo Estimado = 6 x 1 = 6. | |||
2 | Rádio Comunicador Digital Profissional, Modo Digital ou Analógico, UHF/VHF, Incluindo Antena, Bateria Recarregável, Carregador e Clipe de Cinto. | Unid. | 6 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (um) Rádio por posto 24 (vinte e quatro) horas. Sendo assim: Quantitativo Estimado = 6 x 1 = 6. |
3 | Relógio de Ponto Biométrico. | Unid. | 6 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (um) Relógio por posto 24 (vinte e quatro) horas. Sendo assim: Quantitativo Estimado = 6 x 1 = 6. |
7.3.4. Materiais e Utensílios
Item | Descrição do Material/Utensílio | Unid. | Quant. Anual Est. | Memorial de Cálculo / Justificativa |
1 | Capa de Chuva, em PVC. | Par | 6 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (uma) Capa de Chuva por posto 24 (vinte e quatro) horas, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 6 x 1 x 12 / 12 = 6. |
2 | Carregador USB, p/ Lanterna, Incluindo Fonte e Cabo. | Unid. | 6 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (uma) Carregador por posto 24 (vinte e quatro) horas, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 6 x 1 x 12 / 12 = 6. |
3 | Livro/Caderno de Ocorrências. | Unid. | 12 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 02 (dois) Livros/Cadernos de Ocorrência por posto 24 (vinte e quatro) horas, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 6 x 2 x 12 / 12 = 12. |
7.3.5. Uniformes
Item | Descrição da Peça do Uniforme | Unid. | Quant. Anual Est. | Memorial de Cálculo / Justificativa |
1 | Calça Social, c/ Bolsos. | Unid. | 48 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 02 (duas) Calças por profissional, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 24 x 2 x 12 / 12 = 48. |
2 | Camisa Social, Mangas Curtas, c/ Bolsos e Emblema da Empresa. | Unid. | 48 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 02 (duas) Camisas por profissional, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 24 x 2 x 12 / 12 = 48. |
3 | Cinto Social, em Couro. | Unid. | 24 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (um) Cinto por profissional, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 24 x 1 x 12 / 12 = 24. |
4 | Crachá de Identificação, c/ Foto, Nome, Cargo, CPF e Emblema da Empresa, Incluindo Presilha e /ou Cordão. | Unid. | 24 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (um) Crachá por profissional, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 24 x 1 x 12 / 12 = 24. |
5 | Meia Social. | Par | 96 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 04 (quatro) pares de Meia por profissional, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 24 x 4 x 12 / 12 = 96. |
6 | Sapato Social, em Couro. | Par | 24 | O quantitativo se baseia na necessidade estimada de 01 (um) par de Sapatos por profissional, a cada 12 (doze) meses. Sendo assim: Quantitativo Anual Estimado = 24 x 1 x 12 / 12 = 24. |
7.3.6. Incidências (Custo de Reposição do Profissional Ausente / Xxxxxxx Xxxxxx)
7.3.6.1. Para estimativa das incidências relativas a 'Atestado Médico', 'Óbito na Família', 'Paternidade' e 'Outras Ausências Legais', que constam do Modelo 04 da Planilha de Custos e Formação de Preços, utilizou-se, como métrica, as ocorrências durante o período de de execução do Contrato nº 06
/2020, de prestação de serviços de vigilância patrimonial armada;
7.3.6.1.1. Foram consideradas as ocorrências relativas a tal ajuste pelo fato de que não há histórico de prestação de serviços de portaria no âmbito da UNILAB, além de haver similitude entre as formatações das contratações (portaria/vigilância), principalmente no que concerne à jornada de trabalho dos profissionais a serem alocados (12 x 36 horas);
7.3.6.1.2. Foi realizado levantamento do total de dias de trabalho em cada mês de referência, sendo tal valor multiplicado pelo quantitativo de profissionais efetivamente alocados no respectivo período, chegando-se ao quantitativo de 42.640 dias;
7.3.6.1.3. A partir de levantamento da quantidade de dias afetados em cada um desses tipos de ausência legal, chegou-se ao(s) quantitativo(s) de:
7.3.6.1.3.1. 172 (cento e setenta e duas) ausências por 'Atestado Médico'; 7.3.6.1.3.2. 26 (vinte e seis) ausências por 'Óbito na Família';
7.3.6.1.3.3. 21 (vinte e uma) ausências por 'Paternidade'; 7.3.6.1.3.4. 03 (três) ausências por 'Outras Ausências Legais'.
7.3.6.1.4. A tabela abaixo traz o Memorial de Cálculo das referidas incidências:
Mês | Quantidade de Dias no Período (A) | Quantidade de Funcionários Efetivos (B) | Quant. de Dias x Quant. de Func. (C = A x B) | Quantidade de Dias Afetados | |||
Atestado Médico | Óbito na Família | Paternidade | Outras Ausências Legais | ||||
03/2020 | 15 | 52 | 780 | 0 | 0 | 0 | 0 |
04/2020 | 30 | 52 | 1.560 | 2 | 1 | 0 | 0 |
05/2020 | 31 | 52 | 1.612 | 31 | 3 | 0 | 0 |
06/2020 | 30 | 52 | 1.560 | 31 | 0 | 0 | 0 |
07/2020 | 31 | 52 | 1.612 | 6 | 2 | 0 | 0 |
08/2020 | 31 | 52 | 1.612 | 9 | 2 | 0 | 0 |
09/2020 | 30 | 52 | 1.560 | 5 | 0 | 0 | 0 |
10/2020 | 31 | 52 | 1.612 | 5 | 0 | 0 | 1 |
11/2020 | 30 | 52 | 1.560 | 7 | 1 | 3 | 0 |
12/2020 | 31 | 52 | 1.612 | 3 | 0 | 0 | 0 |
01/2021 | 31 | 52 | 1.612 | 5 | 1 | 0 | 0 |
02/2021 | 28 | 52 | 1.456 | 0 | 0 | 0 | 1 |
03/2021 | 31 | 52 | 1.612 | 11 | 2 | 2 | 0 |
04/2021 | 30 | 52 | 1.560 | 21 | 3 | 0 | 0 |
05/2021 | 31 | 52 | 1.612 | 1 | 4 | 0 | 0 |
06/2021 | 30 | 52 | 1.560 | 9 | 2 | 0 | 0 |
07/2021 | 31 | 52 | 1.612 | 0 | 3 | 0 | 0 |
08/2021 | 31 | 56 | 1.736 | 17 | 0 | 0 | 0 |
09/2021 | 30 | 56 | 1.680 | 0 | 0 | 3 | 0 |
10/2021 | 31 | 56 | 1.736 | 3 | 0 | 0 | 0 |
11/2021 | 30 | 56 | 1.680 | 1 | 0 | 3 | 0 |
12/2021 | 31 | 56 | 1.736 | 0 | 0 | 0 | 0 |
01/2022 | 31 | 56 | 1.736 | 5 | 0 | 0 | 1 |
02/2022 | 28 | 56 | 1.568 | 0 | 0 | 3 | 0 |
03/2022 | 31 | 56 | 1.736 | 0 | 2 | 5 | 0 |
04/2022 | 30 | 48 | 1.440 | 0 | 0 | 0 | 0 |
05/2022 | 31 | 48 | 1.488 | 0 | 0 | 2 | 0 |
Total | 42.640 | 172 | 26 | 21 | 3 | ||
Incidência (Média) | 0,40% | 0,06% | 0,05% | 0,01% |
7.3.6.2. Com relação à ausência do tipo 'Férias', que consta do Módulo 04 da Planilha de Custos e Formação de Preços, utilizou-se a incidência de 100%, tendo em vista a obrigatoriedade de concessão a todos os funcionários, conforme preconizado no art. 7º, XVII, da CF/88, e no art. 129 da CLT;
7.3.6.3. Para estimativa da incidência relativa a 'Auxílio-Creche', que consta do Módulo 02 da Planilha de Custos e Formação de Preços, utilizou-se, como métrica, o quantitativo de funcionários afetados pela ausência 'Paternidade' durante a execução do Contrato nº 06/2020, de prestação de serviços de vigilância patrimonial armada;
7.3.6.3.1. Aplicou-se, então, a mesma metodologia referenciada no item 7.3.5.1, conforme o Memorial de Cálculo constante da tabela abaixo:
Mês | Quantidade de Funcionários Efetivos | Mês | Quant. de Funcionários Afetados (Paternidade) |
03/2020 | 52 | 03/2020 | 0 |
04/2020 | 52 | 04/2020 | 0 |
05/2020 | 52 | 05/2020 | 0 |
06/2020 | 52 | 06/2020 | 0 |
07/2020 | 52 | 07/2020 | 0 |
08/2020 | 52 | 08/2020 | 0 |
09/2020 | 52 | 09/2020 | 0 |
10/2020 | 52 | 10/2020 | 0 |
11/2020 | 52 | 11/2020 | 1 |
12/2020 | 52 | 12/2020 | 0 |
01/2021 | 52 | 01/2021 | 0 |
02/2021 | 52 | 02/2021 | 0 |
03/2021 | 52 | 03/2021 | 1 |
04/2021 | 52 | 04/2021 | 0 |
05/2021 | 52 | 05/2021 | 0 |
06/2021 | 52 | 06/2021 | 0 |
07/2021 | 52 | 07/2021 | 0 |
08/2021 | 56 | 08/2021 | 0 |
09/2021 | 56 | 09/2021 | 1 |
10/2021 | 56 | 10/2021 | 0 |
11/2021 | 56 | 11/2021 | 1 |
12/2021 | 56 | 12/2021 | 0 |
01/2022 | 56 | 01/2022 | 0 |
02/2022 | 56 | 02/2022 | 1 |
03/2022 | 56 | 03/2022 | 2 |
04/2022 | 48 | 04/2022 | 0 |
05/2022 | 48 | 05/2022 | 1 |
Média | 53 | Total | 8 |
Incidência (27 Meses) | 15,09% | ||
Incidência (12 Meses) | 6,71% |
7.4. Documentos que dão suporte à Contratação
7.4.1. Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, celebrada entre o Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Ceará (SEACEC) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação, Locação e Administração de Imóveis Comerciais, Condomínios e Limpeza Pública do Estado do Ceará (SEEACONCE), registrada no MTE em 11/02/2022, sob o nº CE000092/2022 - Anexo I deste estudo;
7.4.2. O Contrato nº 06/2020, celebrado entre a UNILAB e empresa Protemaxi Segurança Patrimonial Armada Eireli, que tem como objeto a prestação de serviços de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna - Anexo II deste estudo;
7.4.3. O Edital de Pregão Eletrônico nº 43/2021, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha, cujo objeto foi a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de serviços de portaria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos - Disponível no sítio eletrônico do Portal de Compras Governamentais (Comprasnet);
8. Estimativa do Valor da Contratação
8.1. A partir da elaboração de Planilha de Custos e Formação de Preços, constante do Anexo III deste estudo, e consoante os quantitativos estimados, conforme tópico específico, foi possível calcular o valor total estimado da contratação, de R$ 1.286.812,80 (um milhão, duzentos e oitenta e seis mil, oitocentos e doze reais e oitenta centavos), detalhado na tabela abaixo:
Tipo de Serviço | Valor Estimado por Profissional (R$) | Quant. Profissionais por Posto | Valor Estimado por Posto (R$) | Quant. Estimada de Postos | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | |
I | Porteiro Diurno | 4.107,85 | 2 | 8.215,70 | 6 | 49.294,20 | 591.530,40 |
II | Porteiro Noturno | 4.828,35 | 2 | 9.656,70 | 6 | 57.940,20 | 695.282,40 |
Valor Total Estimado (R$) | 107.234,40 | 1.286.812,80 |
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
9.1. Optou-se por contratar os serviços em item único visando a aumentar o desconto oferecido pelas empresas licitantes devido ao ganho de escala na disponibilização dos postos a serem contratados.
9.2. Ressalta-se que os serviços desempenhados por postos de trabalho de 'Porteiro Diurno' e 'Porteiro Noturno' pertencem à mesma Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a de nº 5174-10, o que denota a compatibilidade
/similitude existente no âmbito da categoria profissional a ser alocada na execução contratual.
9.3. A opção de realizar a contratação em item único também visa a facilitar e otimizar a Gestão do Contrato, uma vez que o parcelamento implicaria, possivelmente, na celebração de vários contratos diferentes.
9.3.1. A celebração de mais de 01 (um) contrato, com diferentes empresas, ocasionaria, provavelmente, burocracias desnecessárias, aumento de custos e risco de interrupção da prestação dos serviços.
9.4. A contratação em item único é eficiente do ponto de vista econômico, por conta da redução de custos com mão de obra, do gerenciamento centralizado de logística e de outros fatores por parte do fornecedor.
9.5. O fornecimento de insumos diversos (materiais, utensílios, uniformes e equipamentos) pela empresa responsável pela mão de obra também é vantajoso, tendo em vista que boa parte dos insumos utilizados poderão ser adquiridos/retirados em estabelecimentos de localidades próximas às de execução dos serviços, aumentado a celeridade no atendimento às demandas.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
10.1. Não se verifica a existência de contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade desta demanda.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
11. Conforme disposto no link xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxx_0000-0.xxx, a presente demanda consta do Plano de Contratações Anual (PCA) da UNILAB para o ano de 2023.
12. Resultados Pretendidos
12.1. Como benefício resultante desta contratação, espera-se melhor atender às demandas por serviços de portaria, contribuindo de forma significativa para a segurança e controle dos acessos às edificações da instituição.
12.2. A contratação proposta será benéfica e vantajosa, uma vez que:
12.2.1. O planejamento para esta contratação tem sido realizado buscando o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros, contemplando a demanda por atividades essenciais e auxiliares da instituição;
12.2.2. Os materiais, utensílios e equipamentos a serem utilizados nos serviços deverão ser fornecidos diretamente pela empresa contratada, fazendo parte da composição dos custos, o que resultará numa melhor aplicação dos recursos financeiros empregados, uma vez que a Contratada será a maior interessada em racionalizar tais recursos, cuja economia espera-se ser repassada à UNILAB;
12.2.3. A contratação não implicará em investimentos, tais como aquisições e guarda de materiais, contratação, treinamento e administração de mão de obra;
12.2.4. Os padrões aqui definidos, que contam com especificações usuais no mercado, permitirão a permanente mensuração qualitativa e quantitativa dos resultados, maximizando o aproveitamento dos serviços prestados;
12.2.5. Os parâmetros definidos para o objeto da contratação e para prestação dos serviços possibilitarão obter preço compatível com a finalidade estabelecida;
12.2.6. A Lei nº 8.666/1993 e suas alterações contemplam esses serviços, que, por sua natureza, são necessários à instituição, sendo que a ausência dos mesmos poderia ocasionar transtornos ao bom
andamento de suas atividades. Os serviços solicitados se enquadram perfeitamente nessa essência, são de natureza necessária e, portanto, devem ser executados de forma contínua para que não se comprometa a ordem nem se cause prejuízos à Administração;
12.2.7. No que tange aos impactos ambientais da contratação, foram relacionadas, neste estudo, as obrigações da Contratada quanto a critérios de sustentabilidade, que vão desde rotinas até critérios que deverão ser respeitados quando da aquisição e disponibilização de materiais.
13. Providências a serem Adotadas
13.1. Para a plenitude da solução a ser contratada, faz-se necessária a capacitação do(s) servidor(es) abaixo relacionados em curso de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, com a finalidade de atualizar a capacitação/conhecimento dos mesmos nas atividades inerentes à fiscalização técnica/administrativa e de gestão de serviços terceirizados executados mediante o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, como é o caso do objeto da presente contratação.
Nome | Cargo/Função | SIAPE nº |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Assistente em Administração | 1962563 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Chefe de Serviço | 2321124 |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Técnico em Contabilidade | 1378766 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Gerente de Divisão | 2220420 |
Xxxx xx Xxxxx Xxxx | Assistente em Administração | 1182130 |
14. Possíveis Impactos Ambientais
14.1. O objeto da contratação envolve a prestação de serviços de terceirização de mão de obra, do tipo portaria.
14.1.1. Diante disso, não se vislumbra impactos ambientais significativos resultantes da contratação;
14.1.2. Não obstante, a empresa a ser contratada adotará, obrigatoriamente, uma série de práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental, de forma a diminuir, ainda mais, os riscos de possíveis impactos.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
15.1. Com base nas informações levantadas neste documento, a contratação da solução pretendida mostra-se técnica e financeiramente viável.
16. Responsáveis
LUCAS DANIEL DE MONT ALVERNE MONTEIRO
Integrante Demandante/Técnico da Equipe de Planejamento da Contratação
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Integrante Administrativo da Equipe de Planejamento da Contratação
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 19/2022
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Convencao Coletiva de Trabalho 2022.pdf (273.07 KB) Anexo II - Contrato nº 06-2022.pdf (171.39 KB)
Anexo III - Planilha Estimativa de Custos e Formacao de Precos.pdf (154.48 KB)
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 19/2022
Anexo I - Convencao Coletiva de Trabalho 2022.pdf
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2022
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: CE000092/2022 DATA DE REGISTRO NO MTE: 11/02/2022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR005653/2022
NÚMERO DO PROCESSO: 13624.100537/2022-05
DATA DO PROTOCOLO: 11/02/2022
Confira a autenticidade no endereço xxxx://xxx0.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/.
SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E CONS DO ESTADO DO CEARA, CNPJ n. 11.088.721/0001-11,
neste ato representado(a) por seu ; E
SINDICATO DOS EMPREG EM EMPRES DE ASSEIO E CONSERVACAO, CNPJ n. 23.443.849/0001-35,
neste ato representado(a) por seu ;
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e Terceirização de Mão de Obra, com abrangência territorial em CE.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAIS
Ficam assegurados os seguintes pisos salariais aos empregados que compõem a categoria profissional, a partir de 1º de janeiro de 2022:
1ª FAIXA: (R$ 1.262,14)
ZELADOR COPEIRO SERVENTE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
FAXINEIRO
SERVENTE DE PEDREIRO EMPILHADOR
AUXILIAR DE DEPÓSITO OPERADOR DE INCINERADOR
EMPACOTADOR DE SUPERMERCADO ESTAGIÁRIO MENOR
COVEIRO
2ª FAIXA: (R$ 1.290,75) GARAGISTA ASCENSORISTA CONTÍNUO
OFFICE-BOY/MENSAGEIRO CANALHEIRO/CHAPISTA DEDETIZADOR MANOBRISTA CATALISADOR COSTUREIRA
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO CAPATAZ
JARDINEIRO PODADOR CARREGADOR
AUXILIAR DE DEDETIZADOR MAQUEIRO
LAVADEIRA
AUX. DE AGENTE DE COMÉRCIO AMBULANTE DIURNO E NOTURNO
CONTROLADOR DIURNO E NOTURNO FRENTISTA TERCEIRIZADO
3ª FAIXA: (R$ 1.312,61) LEITURISTA GAIOLEIRO TRATORISTA
OPERADOR DE EMPILHADEIRA OPERADOR DE ENGARRAFADEIRA FATURISTA
AUXILIAR DE OPERADOR
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA TELETIPISTA
COLETOR DE CACHORRO 4ª FAIXA: (R$ 1.373,86) MERENDEIRA
AUXILIAR DE MERENDEIRA
MANIPULADORA DE ALIMENTOS E SUA AUXILIAR
5ª FAIXA: (R$ 1.409,72) SUPERVISOR DE SERVIÇO SERVIÇO BUROCRÁTICO DATILÓGRAFO INSTRUTOR DE MENOR
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGENTE ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇO EDUCACIONAL CUIDADOR
AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS BARBEIRO TERCEIRIZADO
CHEFES DE EQUIPES RECEPCIONISTA ADMINISTRADOR PORTEIRO
ENCARREGADO DE TURMA OPERADOR DE TRIAGEM OPERADOR DE ATENDIMENTO COORDENADOR DE ATENDIMENTO 6ª FAIXA: (R$ 1.605,99) ALMOXARIFE
PEDREIRO ELETRICISTA MECÃNICO XXXXXXXX XXXXXXXXXX PINTOR
ENCANADOR/BOMBEIRO MARCENEIRO
PINTOR DE AUTOS ELETRICISTA DE AUTOS MONTADOR DE AUTOS SOLDADOR DE AUTOS CHEFE DE MANUTENÇÃO AUXILIAR TÉCNICO I
OPERADOR DE REDE DE AGUA E ESGOTO
AUXILIAR OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO AGENTE COMERCIAL I
TECNICO ELETRICISTA TECNICO EM REFRIGERAÇÃO 7ª FAIXA: (R$ 1.679,62)
ASSISTENTE DE APOIO A GESTÃO AGENTE COMERCIAL II
8ª FAIXA: ( R$ 1.699,32)
AUXILIAR TÉCNICO II
TÉCNICO EM TELECOMUNICAÇÕES TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES TÉCNICO EM MECÃNICA OPERADOR DE ELEVATÓRIA
COORDENADOR DE COMÉRCIO AMBULANTE ATENDENTE ESPECIALIZADA DE PORTARIA (6h) AUXILIAR OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO II AGENTE COMERCIAL III.
ATENDENTE COMERCIAL
9ª FAIXA: (R$ 1.794,13)
ATENDENTE ESPECIALIZADA DE PORTARIA (8h) MECANICO II
ELETRICISTA II SOLDADOR II ENCANADOR II
10ª FAIXA: (R$ 1.932,35)
ENCARREGADO DE LAVANDERIA PRISIONAL
AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL
12ª FAIXA: (R$ 1.999,42) TECNICO DE PITOMETRIA I 13ª FAIXA: (R$ 2.109,65)
COORDENADOR DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS (8H)
14ª FAIXA: (R$ 2.228,70)
OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA. PROTOCOLISTA
ARQUIVISTA
15ª FIXA: (R$ 2.443,92) TECNICO DE PITOMETRIA II 16ª FAIXA: (R$ 2.592,00)
SUPERVISOR DE EQUIPE DE APOIO A GESTÃO
17ª FAIXA: (R$ 2.695,92)
ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO PRISIONAL
18ª FAIXA: ( R$ 2.853,10)
AGENTE DE DISCIPLINA PRISIONAL LÍDER
19ª FAIXA: (R$ 2.917,65)
TÉCNICO EM ELETRÔNICA PRISIONAL 20ª FAIXA: (R$ 3.057,91) OPERADOR DE LOGISTICA (8H) ENCARREGADO DE FUNÇÃO
21ª FAIXA: (R$ 3.466,17) ENCARREGADO DE LIMPEZA PRISIONAL 22ª FAIXA: (R$ 3.504,71)
ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO PRISIONAL
SUPERVISOR DE DISCIPLINA PRISIONAL
24ª FAIXA: (R$ 3.767,13)
ESPECIALISTA EM GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE SEGURANÇA – OPERADOR NÍVEL I
25ª FAIXA: (R$ 3.774,60)
APOIO ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO (6H)
26ª FAIXA: (R$ 4.192,65) PROFISSIONAL DA INFORMAÇÃO 27ª FAIXA: (R$ 4.502,63)
ESPECIALISTA EM GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE SEGURANÇA – OPERADOR NÍVEL II
28ª FAIXA: (R$ 4.621,60)
ENCARREGADO ADMINISTRATIVO PRISIONAL
29ª FAIXA: (R$ 5.403,17)
ESPECIALISTA EM GERENCIAMENTO DE RECURSOS DE SEGURANÇA – COORDENADOR
30ª FAIXA: (R$ 5.835,38)
GERENTE DE OPERAÇÃO PRISIONAL
31ª FAIXA: (R$ 6.006,86) GERENTE GERAL PRISIONAL 32ª FAIXA: (R$ 6.480,11) ESTATÍSTICO TERCEIRIZADO ADVOGADO TERCEIRIZADO VETERINARIO TERCEIRIZADO 33ª FAIXA: (R$ 7.504,39)
ANALISTA DE SEGURANÇA BANCARIA E PATRIMONIAL – NÍVEL I
34ª FAIXA: (R$ 9.005,93)
ANALISTA DE SEGURANÇA BANCARIA E PATRIMONIAL – NÍVEL II
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O reajuste salarial dos empregados terceirizados que estejam abrangidos por esta CCT, inclusive os denominados “fora de faixa”, não importando a nomenclatura usada para a função que desempenhe, será reajustado com 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) a incidir sobre o piso salarial de dezembro de 2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Xxxx e qualquer importância paga à empresa de prestação de serviços pelo trabalho prestado pelo empregado, como integrante de sua remuneração, será a ele repassada, na forma ajustada no contrato de trabalho, de modo a evitar apropriação indébita dos valores pelos representantes da empresa, seus prepostos ou à sua ordem, devendo ser adotadas pelo sindicato dos trabalhadores, as medidas necessárias à reparação do direito do trabalhador.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As antecipações de salários, gerais e lineares, ocorridas entre 1º de janeiro de 2021 a dezembro do mesmo ano, poderão ser deduzidas por ocasião do reajuste em janeiro de 2022, não se confundindo com aumentos espontâneos, que se incorporam aos salários.
PARÁGRAFO QUARTO – As entidades sindicais que assinam este instrumento não concordam com qualquer alteração que busque reduzir o salário do empregado mediante a mudança de nomenclatura da sua faixa salarial. Devendo tais práticas serem de pronto denunciadas para que as partes acordantes busquem as medidas pertinentes.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx assegurado aos empregados que laboram em presídios o adicional de risco de vida, o mesmo nominado nos editais de licitação como periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre a remuneração.
PARÁGRAFO SEXTO– DISPENDIO FINANCEIRO - A presente CCT acarretará em um dispêndio financeiro de 10,07% (dez vírgula zero sete por cento) sobre os preços praticados em 31/12/2021, obtido pela média da alteração salarial (pisos salariais); do vale alimentação; da cesta básica e do plano de saúde, dentre outros.
PARÁGRAFO SÉTIMO– As diferenças salariais das folha de janeiro e fevereiro de 2022, deverão ser pagas, respectivamente, nas folhas de março e abril de 2022. A diferença de vale alimentação, cestas báscicas, auxílio creche e outros valores, excetunado salários, serão pagas até o final de abril de 2022, devendo a empresa multa de 2% (dois por cento) do valor do salário, por dia de atraso, revertido em benefício do empregado prejudicado. Ademais, as diferenças das verbas rescisórias dos empregados dispensados antes da homologação do presente instrumento coletivo de trabalho serão pagas até abril de 2022.
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - DA OBRIGATORIEDADE DE CONCESSÃO DE REAJUSTES PELOS TOMADORES
Fica desde já ajustado que todos os tomadores de serviços, sejam eles do âmbito privado ou público (Estadual, Municipal ou Federal), deverão efetuar o repasse para as empresas prestadoras de serviços dos reajustes de todas as cláusulas econômicas existentes na presente norma coletiva (piso salarial, reajuste salarial, vale-alimentação, plano de saúde, ajuda de custo, auxílio-creche, vale-transporte, dentre outros)
Pagamento de Salário □ Formas e Prazos CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
Fica assegurado que os pagamentos dos salários serão efetuados de forma a que estejam efetivamente disponibilizados aos empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação de serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica estipulada uma multa, de 2% (dois por cento) do valor do salário, por dia de atraso, revertido em benefício do empregado prejudicado, salvo se a mora se operar por culpa do empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os pagamentos serão efetuados preferencialmente nos locais de trabalho, dentro do horário de expediente, ou logo após. Em caso de depósito em estabelecimento bancário, de crédito ou seu correspondente, deverá ser realizado próximo ao local de trabalho, nos termos dos arts. 464 e 465 da CLT.
CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE SALÁRIOS
As empresas fornecerão, aos seus empregados, comprovantes de pagamentos da remuneração laboral (contracheques) como documento pessoal, formalmente preenchidos, discriminando os valores recebidos e seus respectivos descontos até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho realizado. Servirá de recibo para a empresa como prova do pagamento em dinheiro. O depósito bancário terá força de recibo, nos termos do art. 464 da CLT.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – As empresas também poderão fornecer os contracheques com a discriminação das verbas de forma eletrônico/digital, assegurando ao trabalhador o acesso direto do seu contracheque eletrônico/digital até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao trabalho, sendo garantido ao empregado o direito de opção quanto ao recebimento contracheque físico ou eletrônico/virtual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A imposição de assinatura de recibo sem o respectivo pagamento, constitui ato ilícito, cabendo ao SEEACONCE e SEACEC, em conjunto ou separadamente, adotar as medidas administrativas ou judiciais para coibir a ilegalidade.
Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo CLÁUSULA SÉTIMA - DA NÃO REDUÇÃO DO PISO SALARIAL - DO TRABALHO EM TEMPO PARCIAL
O tomador de serviço não poderá pagar a empresa prestadora de serviço valor, por empregado, menor do que o piso salarial da categoria previsto nesta convenção coletiva de trabalho, a não ser que no ato da contratação tenha sido contratado o empregado em regime de tempo parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica garantido para o empregado contratado em regime de tempo parcial, vale alimentação e todos os demais benefícios desta convenção coletiva de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O parâmetro para o cálculo do salário do empregado contratado em regime de tempo parcial deverá ser o piso salarial da categoria previsto no presente instrumento coletivo de trabalho e de acordo com sua função/faixa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica estabelecido que o regime de tempo parcial previsto nesta cláusula é aquele definido no art. 58 - A da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo vedado a utilização de qualquer outro tipo de regime de tempo parcial.
PARÁGRAFO QUARTO - Os trabalhadores que laborarem em regime de jornada distinto do estabelecido no art. 58-A da CLT, ou seja, acima de 30hs semanais sem possibilidade de horas extras; ou acima de 26hs semanais considerando a possibilidade de 6hs extraordinárias; não poderão receber valores inferiores ao piso salarial da categoria previsto na convenção coletiva de trabalho.
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros 13º Salário
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO
As empresas pagarão o 13° salário na forma estipulada em Lei.
Parágrafo primeiro – Poderão as empresas, se preferirem, antecipar a primeira parcela do 13° salário juntamente na data do retorno das férias anuais.
Parágrafo segundo – Fica estipulada uma multa, de 2% (dois por cento) do valor do salário, por dia de atraso, revertido em benefício do empregado prejudicado, salvo se a mora se operar por culpa do empregado.
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA NONA - HORA-EXTRA
As horas extras laboradas, quando se tratar da escala normal de trabalho (44 horas semanais) utilizará como divisor para se alcançar o seu valor, 220 horas, sendo as referidas horas pagas com o acréscimo de 75% (setenta e cinco por cento). Se a hora em sobrejornada for prestada aos domingos e ou feriados, incidirão sobre a hora normal o percentual de 100% (cem por cento) na forma da Súmula 146 do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Na escala 12X36, quando existir o labor extraordinário será utilizado como divisor para se encontrar a referida hora 220 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de mais de 02 (duas) horas extraordinárias ao dia, deverá haver anuência do Sindicato Profissional, exceto nos casos eventuais e emergências, nos termos do art. 61 da CLT.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sobre as horas extras prestadas em ambientes insalubres e/ou em horário noturno incidirão sobre as aludidas os adicionais respectivos.
PARÁGRAFO QUARTO – Sobre as horas extras prestadas com habitualidade incidirão o repouso semanal remunerado, conforme estabelecido no art. 7º da Lei 605/49, com a redação que lhe deu a Lei nº 7.415/85.
PARÁGRAFO QUINTO – Consoante previsão legal, sobre a hora extra poderá incidir os dois adicionais previstos no parágrafo terceiro, desde que aconteçam os fatos geradores (insalubridade e adicional noturno), no entanto o cálculo dos dois adicionais terá sempre como base o valor único do salário do trabalhador, evitando a adição do valor do primeiro adicional ao salário e sobre o resultante deste o cálculo do segundo.
Adicional Noturno CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
Para os empregados que trabalhem em horário noturno, assim considerado o desenvolvido entre 22:00h às 05:00h do dia seguinte, fica assegurado o adicional noturno na base de 21% (vinte e um por cento), calculados sobre o valor da hora normal.
Adicional de Insalubridade CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Fica assegurado aos empregados que exercerem tarefas em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, os percentuais previstos em lei, assim também consideradas as normas emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego sobre medicina e segurança do trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - assegura-se ao trabalho executado em hospitais, clínicas, postos de saúde, laboratórios, ambulatórios e rabecão, o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento), sobre o piso salarial de cada empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As atividades exercidas em estação de tratamento e limpeza de esgoto público ou privado serão remuneradas a insalubridade no percentual de 40% (quarenta por cento) previsto nas Normas Regulamentares do Ministério do Trabalho e Emprego, incidente sobre o piso salarial do empregado;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na rede hospitalar onde haja internação e tratamento de doenças infecto- contagiosas, o grau de insalubridade aplicado será o máximo, o percentual de 40% (quarenta por cento), incidente sobre o piso salarial do empregado;
PARÁGRAFO QUARTO - Quando o trabalho desenvolvido implicar na incidência de um índice diverso de insalubridade que o previsto, será o mesmo determinado através de perícia, podendo ser acompanhado por peritos da outra parte. Em caso de conflito entre os laudos oferecidos, serão os documentos encaminhados ao Ministério do Trabalho e Emprego para a solução do confronto.
PARÁGRAFO QUINTO - Permanecendo inalteradas as condições de trabalho, a empresa que suceder a outra prestadora de serviço obriga-se à continuidade do pagamento do adicional de insalubridade ao empregado, no mesmo percentual anteriormente pago pela prestadora de serviço sucedida
Ajuda de Custo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO REALIZADO FORA DA SEDE
Com o intuito de custear despesas decorrentes de viagem/deslocamento para a realização de trabalho fora do local de serviço habitualmente prestado pelo trabalhador, em deslocamentos superiores a 100 Km de
distância do local de prestação de serviço, será pago a título de diária a importância de R$ 100,34 (cem reais e trinta e quatro centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o deslocamento for menor que o estabelecido no “caput” desta cláusula e houver necessidade de pernoite do empregado ou o mesmo ultrapassar sua jornada normal de trabalho é devida a diária em referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Se já existe o pagamento de diária mais favorável do que o valor estabelecido nesta cláusula, deve ser mantida a condição mais vantajosa para o empregado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Fica convencionados que os trabalhadores albergados por esta CCT e que recebam ajuda de custo para manutenção e/ou combustível de motos, terão reajuste de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o respectivo beneficio.
Auxílio Alimentação CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE REFEIÇÃO
A alimentação será fornecida pela empresa aos trabalhadores até 1º (primeiro) dia do mês in natura ou por meio de vale ou cartão refeição/alimentação aos trabalhadores, inclusive para os trabalhadores que laborem jornada superior a 6 (seis) horas, diurna ou noturna.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A alimentação “in natura” deverá observar as prescrições, junto ao tomador e a empresa, de qualidade e quantidade calórica e protéica previstas no Programa de Alimentação do Trabalhador.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As empresas prestadoras de serviço se obrigam a contratar a alimentação “in natura” de empresas credenciadas ao PAT, podendo ser ainda credenciadas ao SESC ou SESI, incumbindo- se a empregadora da fiscalização de sua qualidade e quantidade, como condição de confecção e fornecimento, de modo a garantir sua qualidade nutricional e conservação, com o fim de preservar a saúde do trabalhador.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Quando realizada na modalidade de vale ou cartão refeição/alimentação, as empresas fornecerão o vale no valor mínimo de R$ 23,11 (vinte e três reais e onze centavos reais), correspondendo aos dias efetivamente trabalhados.
PARÁGRAFO QUARTO – As empresas que já disponibilizavam valor superior ao mínimo fixado da CCT de R$ 23,11 (vinte e três reais e onze centavos), reajustarão o respectivo vale alimentação no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre o valor anteriormente pago, não podendo ser o valor do vale ser inferior ao valor estabelecido no parágrafo terceiro.
PARÁGRAFO QUINTO – Os vales ou cartões refeição/alimentação, serão preferencialmente entregues nos locais de trabalho. Caso não haja condições e os mesmos forem entregues na sede da empresa, esta fornecerá vales transporte para o deslocamento do empregado do local de trabalho para a empresa e também para o seu retorno.
PARÁGRAFO SEXTO – Se o empregado faltar ao trabalho e tiver recebido vale ou cartão refeição/alimentação, caberá a empresa descontar o vale referente ao dia que faltou, na forma da lei, sem prejuízo da possibilidade do desconto ser efetuado nos vales do mês seguinte ou credito no cartão eletrônico, ressalvadas as condições mais favoráveis ao trabalhador, sendo vedado o desconto em folha de pagamento, sob pena de incidir em multa por descumprimento de CCT.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O fornecimento de vales ou cartões alimentação/refeição será incluído nos contratos públicos novos, assim considerados os pactuados, por meio de licitação, a partir da Convenção Coletiva do ano de 2006. Nos Contratos públicos em curso, apresentará o empregador a presente Convenção Coletiva, de modo a ajustar a previsão de custos eventualmente alterada em decorrência da presente cláusula. Em caso de recusa da tomadora, manter-se-á, a condição vigente até o encerramento do pacto, devendo ser comunicada aos sindicatos convenentes, que adotarão as medidas que julgarem necessárias à defesa das suas categorias.
PARÁGRAFO OITAVO - O fornecimento de vales ou cartões alimentação/refeição para os trabalhadores que laboram somente 06 (seis) horas será incluído nos contratos públicos e privados novos, assim considerados os pactuados, por meio de licitação instauradas, a partir da assinatura e registro da Convenção Coletiva do ano de 2011. Nos contratos públicos em curso, apresentará o empregador a presente Convenção Coletiva, de modo a ajustar a previsão de custos eventualmente alterada em decorrência da presente cláusula. Em caso de recusa da tomadora, manter-se-á, a condição vigente até o encerramento do pacto, devendo ser comunicada aos sindicatos convenentes, que adotarão as medidas que julgarem necessárias à defesa das suas categorias.
PARÁGRAFO NONO - Excetuam-se da condição do parágrafo primeiro os estabelecimentos prisionais, diante da peculiaridade da prestação de serviço.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Os empregados autorizam o desconto em folha de 1% (um por cento) do valor total dos vales, cartões ou refeições recebidos.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Será garantido ao empregado que labore horas extras em quantidade mínima de duas um vale adicional denominado "vale lanche" com o valor facial de R$ 11,55 (onze reais e cinquenta e cinco centavos).
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ficam as empresas autorizadas a fornecerem o vale-alimentação em pecúnia quando, por algum motivo extraordinário, não for possível concretizar o fornecimento do vale- alimentação por meiodo cartão no tempo previsto na presente cláusula. Nessas situações o fornecimento de vale-alimentação em pecúnia não terá natureza salarial, não se incorporando ao salário e deverá ser fonecido no prazo estalebecido no caput desta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESTA BÁSICA
Fica instituído o pagamento a título de cesta básica no valor mensal de R$ 88,04 (oitenta e oito reais e quatro centavos), devendo o referido valor ser pago até o 1º (primeiro) dia do mês.
Auxílio Transporte
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONCESSÃO DE VALES - TRANSPORTES
Os vales-transporte necessários para o deslocamento dos empregados no trajeto residência/trabalho/residência, devidos para os dias de efetivo trabalho, serão entregues pelos empregadores até o 1º (primeiro) dia útil de cada mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – para os empregados beneficiados com vales-transporte, será realizado o desconto de 6% (seis por cento), incidente sobre o salário-base, na forma da lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO – aos empregados que trabalhem em regime de revezamento de 12x36, ou seja, somente trabalhem 15 (quinze) dias durante o mês, o desconto será de 3% (três por cento) sobre o salário- base, aplicado o tratamento legal, no que couber.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os vales-transporte serão preferencialmente entregues nos locais de trabalho. Caso não haja condições e os mesmos forem entregues na sede da empresa, esta fornecerá vales-transporte para o deslocamento do empregado do local de trabalho para a empresa e também para o seu retorno.
PARÁGRAFO QUARTO – Poderá a empresa substituir os vales-transporte por cartão eletrônico (pass card), obrigando-se a disponibilizar o crédito correspondente até o primeiro dia útil do mês da respectiva prestação de serviços. Em caso de atraso, conferir-se-á o mesmo tratamento dado à falta de vales-transporte impresso.
PARÁGRAFO QUINTO – Se o empregado faltar ao trabalho e tiver recebido vales-transporte para o seu deslocamento, caberá a empresa descontar o vales-transporte referente ao dia que faltou, na forma da lei, sem prejuízo da possibilidade do desconto ser efetuado nos vales-transporte do mês seguinte, no crédito do cartão eletrônico ou ajustadas em condições mais favoráveis ao trabalhador.
PARÁGRAFO SEXTO – Ficam as empresas autorizadas a fornecerem o vale-transporte em pecúnia, quando por algum motivo não for possível concretizar o fornecimento do vale-transporte físico ou passcard no tempo previsto na presente cláusula. Nessas situações o fornecimento de vale-transporte em pecúnia não terá natureza salarial, não se incorporando ao salário e deverá ser fornecido no prazo establecido no CAPUT desta cláusula.
Auxílio Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PLANO DE SAÚDE E CONVÊNIOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Fica acordado a instituição de PLANO DE SAÚDE, que será contratado pelas Empresas preferencialmente com operadora de plano de saúde conveniada ao SEACEC, na segmentação mínima AMBULATORIAL + HOSPITALAR SEM OBSTETRÍCIA em acomodação ENFERMARIA, de modo a permitir que os trabalhadores em atividade, exceto os já aposentados que não estejam em atividade junto às Empresas representadas pelo SEACEC, possam, mediante adesão voluntária e expressa, usufruir dos serviços de saúde ofertados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O PLANO DE SAÚDE contratado será, para o ano de 2022, no valor de R$ 81,99 (oitenta e um reais e noventa e nove centavos), sendo que a participação no subsidio do seu custeio será na razão de 50% (cinquenta por cento para o empregador e 50% (cinquenta por cento) para o empregado, valor este que será descontado em folha de pagamento mediante autorização prévia e por escrito do empregado, sendo que a taxa de adesão será custeada integralmente pelo empregado.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Caso o empregado venha a aderir a plano de maior cobertura, de empresa conveniada pelo sindicato ou outra, será de sua responsabilidade o pagamento que acrescer.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Caso o empregador já tenha contratado PLANO DE SAÚDE, não estará obrigado a aderir ao plano de saúde referido, ficando assegurado ao empregado as garantias mínimas de preço e participação estipuladas nesta cláusula.
PARÁGRAFO QUARTO – O empregado poderá incluir seus dependentes no Plano de Saúde, com o pagamento total às suas expensas, podendo os valores correspondentes ser descontados em folha de pagamento, mediante autorização prévia e por escrito do mesmo.
PARÁGRAFO QUINTO – As empresas dispõem do prazo de até 90 (noventa) dias a contar do registro desta convenção para disponibilizar aos empregados a adesão ao plano de saúde.
PARÁGRAFO SEXTO – A participação facultativa do empregado no plano de saúde não configurará salário “in natura”, não se incorporando à remuneração do trabalhador para quaisquerefeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS e nem constitui rendimento tributável do empregado.
Auxílio Morte/Funeral CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXILIO FUNERAL
As empresas concederão auxílio-funeral, a ser pago ao dependente ou dependentes do empregado falecido, durante a vigência do contrato de trabalho, em valor equivalente a 03 (três) pisos salariais da categoria, na faixa que o empregado falecido estiver enquadrado, que será pago imediatamente após o óbito.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na falta de dependentes do empregado, farão jus ao recebimento do benefício do auxílio-funeral os sucessores do empregado falecido, na forma da lei civil.
Auxílio Creche CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - AUXILIO CRECHE
As empresas deverão pagar auxilio creche mensal as suas empregadas a incidir no mês do nascimento da criança até o 6º mês de vida da mesma no valor de R$ 222,36 (duzentos e vinte e dois reais e trinta e seis centavos) mensais.
Outros Auxílios CLÁUSULA DÉCIMA NONA - COMPLEMENTO PREVIDENCIÁRIO
As empresas efetuarão o pagamento da complementação da diferença existente entre os valores recebidos da Previdência Social e a media da remuneração percebida pelo empregado nós últimos doze meses que antecedem o inicio da concessão do benefício, enquanto o mesmo estiver de licença por motivo de acidente de trabalho, recebendo benefício previdenciário, não possuindo a quantia paga pela empresa, natureza salarial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - CONVÊNIOS COM FARMACIA
As empresas buscarão firmar convênios com farmácias objetivando a aquisição de medicamentos e produtos afins para desconto mensal em folha de pagamento, a ser procedido nas mesmas condições obtidas na negociação.
Contrato de Trabalho □ Admissão, Demissão, Modalidades Normas para Admissão/Contratação
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DESVIO DE FUNÇÃO
Não será permitida a utilização do empregado para o exercício de atividades distintas das quais tenha sido contratado e incompatível com a função que exerce, excetuando-se quando se tratar de substituição eventual para exercício de funções similares.
Desligamento/Demissão CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CARTA DE REFERÊNCIA
No ato da homologação da demissão sem justa causa, as empresas fornecerão aos seus empregados Carta de Referência, relativa ao respectivo Contrato de Trabalho, no sentido de contribuir para que os empregados consigam novos empregos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
A empresa se compromete a enviar relação mensal dos contratos de trabalho rescindidos ao sindicato laboral e custear o transporte e alimentação daqueles empregados lotados e/ou que residam no interior para receber sua rescisão.
Outras normas referentes a admissão, demissão e modalidades de contratação CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - CARTÃO OU CONTROLE DE PONTO ÚNICO
O horário de trabalho poderá ser registrado pelos empregados em cartão, papeleta, livro de ponto, cartão magnético ou, ainda, por outros meios eletrônicos, conforme a legislação em vigor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica autorizada, no presente Instrumento Normativo, a adoção de sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, inclusive por meio de transmissão de dados por telefone e/ou rádio transmissor, pelas empresas abrangidas por esta Norma, desde que não haja infração legal ou prejuízo ao trabalhador, bem como seja garantido amplo acesso aos horários registrados no registro
de ponto, seja por recibo de registro de ponto ou por qualquer outro meio que garanta a lisura do controle de jornada e a transparência para o trabalhador.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O horário que será anotado nos controles é o de efetiva entrada e de saída do trabalhador, devendo ser observado o rigor das anotações especialmente em casos em que não há rendição do posto de trabalho.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas obrigam-se a utilizar, no controle de entrada e saída dos empregados, apenas um único cartão ou controle de ponto, para horas normais e horas extraordinárias.
PARÁGRAFO QUARTO - Em face da natureza da atividade da prestação de serviços a terceiros, fora da sede das empresas, a ficha de registro de empregados, as folhas de ponto e os demais livros poderão ficar na empresa ou no posto em que o serviço é realizado, prevalecendo a regra que melhor satisfizer a viabilidade operacional do Empregador, inclusive quanto à documentação pessoal do Empregado.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando a prestação dos serviços pelo empregado ocorrer fora da sede das empresa, o registro do horário de trabalho (entrada e saída) dos empregados deverá ser realizado tão somente por cartão, papeleta, livro de ponto e cartão magnético.
PARÁGRAFO SEXTO - Ademais, quando a prestação dos serviços pelo empregado ocorrer fora da sede das empresas, será computado e registrado como horário de trabalho, o tempo de deslocamento do empregado do local da prestação dos serviços até a sede das empresas ou até o local que não mais esteja à disposição da empresa.
Relações de Trabalho □ Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Plano de Cargos e Salários
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - PISOS FUTUROS
No caso de haver licitação onde sejam solicitados trabalhadores para exercício de funções não incluídas nas faixas e pisos definidos na cláusula anterior, caberá aos sindicatos convenentes fazer o enquadramento da nova função, por meio de aditivo à presente convenção coletiva.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a nova função não se enquadre em nenhuma das faixas existentes, deverão os convenentes criar nova(s) faixa(s), de modo a promover o tratamento adequado à atividade a ser realizada, utilizando-se da descrição constante na Classificação Brasileira de Ocupação – CBO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para a validade do acordo estabelecidos no Caput desta cláusula, deve o mesmo ser realizado em tempo hábil, em até 30 (trinta) dias do edital de licitação correspondente, assegurando-se ampla divulgação para todos os interessados;
Estabilidade Aposentadoria
Fica vetada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado que estiver a, no máximo, 20 (vinte) meses de sua aposentadoria, desde que seu contrato com a empresa tenha, pelo menos, igual duração.
Outras normas referentes a condições para o exercício do trabalho CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO EMPREGADO ESTUDANTE
O empregado estudante, matriculado e cursando regularmente qualquer nível do Sistema Educacional, deverá comunicar previamente à empresa a condição, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino.
Parágrafo Primeiro – o empregado estudante não poderá prestar serviço extraordinário, durante o período letivo.
Parágrafo Segundo - o empregado estudante terá abonada a sua ausência ao trabalho durante o horário de prestação de exames curriculares ou vestibulares, desde que comunique à empresa com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) comprovando posteriormente sua realização no mesmo prazo, através de declaração fornecida pelo estabelecimento de ensino.
Parágrafo Terceiro - As empresas concederão férias a seus empregados estudantes em períodos que coincidam com as férias escolares regulares, e devendo o benefício ser solicitado pelo empregado, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Jornada de Trabalho □ Duração, Distribuição, Controle, Faltas Controle da Jornada
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - JORNADA DE TRABALHO
A jornada de Trabalho dos empregados, inclusive, porteiros diurnos e noturnos, será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
Parágrafo único- A jornada normal de trabalho poderá ser acrescida de 2 (duas) horas suplementares, mediante ajuste escrito com o empregado e serão remuneradas com adicional de 75% (setenta e cinco por cento).
Faltas
Além dos casos previstos no art. 473 da CLT, poderá o empregado faltar ao serviço, sem que lhe seja efetuado qualquer tipo de desconto salarial, 02 (dois) dias quando do falecimento de dependente, assim já declarados previamente perante a empresa, previdência social ou receita federal.
Parágrafo Único – Em caso do sepultamento ou velório das pessoas indicadas no caput, ocorrer em localidade que diste mais de 100 km (cem quilômetros) da residência do empregado o afastamento autorizado será de 03 (três) dias, comprovando o fato nas 24 horas após o retorno ao serviço.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - ABONO DE FALTAS PARA ASSISTÊNCIA MATERNA
Serão abonadas as faltas da empregada, limitadas a 12 (doze) dias anuais, em decorrência da necessidade de assistir seus filhos ou outros dependentes menores de 12 (doze) anos e/ou inválidos, desde que declarados perante a empresa, ficando a empregada obrigada ao fornecimento de atestado ou declaração médica para comprovação do fato.
Parágrafo Único- O limite estabelecido no caput poderá ser prorrogado, desde que comprovada a necessidade da assistência maternal por médico que realizou o atendimento ou o acompanhamento.
Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL
A jornada de trabalho poderá ser doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, não sendo devidas horas extraordinárias, em razão da natural compensação, observados ou indenizados, com a concessão de intervalo de 30 minutos para repouso e alimentação e os demais 30(trinta) minutos restantes serão indenizado. Na hipótese da não concessão deste intervalo, o empregador se obriga a remunerar integralmente o período correspondente como indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Considera-se já remunerado o trabalho realizado nos domingos e feriados que porventura coincidam com a escala prevista nesta cláusula, face à natural compensação pelo desconto nas 36 (trinta e seis) horas seguintes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Em caso de trabalho noturno as horas serão de 60 minutos, mas remunerados no percentual de 21% para os períodos laborados entre 22:00h à 05:00h.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Se a Jornada 12x36 ocorrer em ambiente insalubre é desnecessária a licença prévia da autoridade competente na área de higiene do trabalho.
PARÁGRAFO QUARTO. A indenização do intervalo intrajornada será no percentual de 75% sobre a hora normal de trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO. Em todas as escalas que venham a ser praticadas haverá a utilização do divisor de 220 horas mensais.
PARÁGRAFO SEXTO –Fica estabelecido que os empregados que trabalharem nesta escala e no período noturno farão jus a 15 (quinze) horas extras mensais cada um.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DIA DA CATEGORIA PROFISSIONAL
Fica estabelecido o dia 05 (cinco) de outubro como o dia da categoria profissional abrangida por esta convenção. No referido dia pode haver labor dos empregados que perceberão a remuneração referente ao dia em comento em dobro.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em possuindo o tomador público de serviço dia específico e que seja feriado devidamente gozado entre os meses de janeiro e outubro de 2022, não haverá o pagamento em dobro na forma do “caput” desta cláusula tendo em vista o feriado já gozado.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - REUNIÃO DE TRABALHO
As reuniões de trabalho, de comparecimento obrigatório, deverão ser realizadas durante o expediente dos empregados.
Parágrafo ÚNICO - Caso ultrapassarem a jornada normal de trabalho, as horas excedentes serão remuneradas como extraordinárias, ou compensadas na semana seguinte
Férias e Licenças Remuneração de Férias
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - FÉRIAS
As empresas obrigam-se a avisar ou comunicar a seus empregados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, o inicio da fruição das férias.
Parágrafo Primeiro - O início do gozo das férias não poderá coincidir com o repouso remunerado, feriados nem com os dias já compensados.
Parágrafo Segundo - As empresas que cancelarem a concessão de férias já comunicadas, pagarão todas as despesas que porventura o empregado tenha realizado quando do seu planejamento, desde que devidamente comprovadas.
Parágrafo Terceiro - As férias deverão ser pagas e gozadas até o 8° (oitavo) mês após o término do período aquisitivo, sob pena de pagamento em dobro
Outras disposições sobre férias e licenças CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - FÉRIAS PROPORCIONAIS
As férias proporcionais pagas quando da rescisão do contrato de trabalho, deverão ser acrescidas do adicional de 1/3 (um terço) sobre a maior remuneração paga.
Saúde e Segurança do Trabalhador Equipamentos de Proteção Individual
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO - EPI
Aos trabalhadores que executam suas tarefas no serviço de coleta de lixo urbano e no aterro sanitário, serão fornecidos pelas empresas, gratuitamente, os equipamentos de proteção necessários (EPI'S), tais como: luvas, sapatos ou botas, capacetes e outros, consoante com o que dispõe a Portaria n.o 3.214 de 1978 em sua NR-06.
PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o empregado tenha seu contrato de trabalho rescindido, fica ele obrigado a devolver os equipamentos recebidos, na condição em que se encontrarem.
Uniforme
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - VESTIÁRIO
As empresas manterão cabinas, nos locais de prestação de serviço, destinadas à mudança ou troca de roupas, dotadas de reais condições de segurança, higiene e asseio, nos termos das Normas Regulamentadoras, expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - USO DE UNIFORMES
Quando o uso de uniformes for exigido pela empresa, fica a mesma obrigada a fornecer ao empregado, gratuitamente, de uma só vez, para o período de 01 (um) ano, 02 (dois) uniformes completos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - responderá o empregado pela reposição resultante de extravio ou mau uso dos uniformes, quando devidamente comprovado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Um terceiro uniforme completo será entregue, para o empregado, caso fique comprovado o desgaste natural de qualquer daqueles anteriormente entregues.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Aos trabalhadores que executam suas tarefas no serviço de coleta de lixo urbano e no aterro sanitário, serão fornecidos pelas empresas, gratuitamente, 04 (quatro) uniformes completos.
PARÁGRAFO QUARTO- Caso o empregado tenha seu contrato de trabalho rescindido, fica ele obrigado a devolver os uniformes na condição em que se encontrarem.
CIPA □ composição, eleição, atribuições, garantias aos cipeiros CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - ELEIÇÕES DA CIPA
As empresas obrigam-se a cumprir com rigor as normas legais vigentes, notadamente as da NR-O5 da Portaria Ministerial 3.214/78 no tocante à CIPA e suas eleições.
Aceitação de Atestados Médicos CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS
Serão aceitos como válidos os atestados médicos e odontológicos apresentados pelo empregado para justificar sua ausência por motivo de doença, fornecidos, em ordem de preferência, por médicos contratados diretamente pela empresa ou mediante convênio/SESC e, à sua falta, os atestados emitidos por médicos vinculados ao SUS (Sistema Único de Saúde). Em último caso, serão aceitos os atestados emitidos por médico do sindicato ou particular.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os atestados médicos serão entregues pelo empregado nos locais de trabalho onde a empresa tenha supervisor, chefe de equipe ou encarregado, em envelope lacrado, a ser encaminhado ao setor de pessoal da empresa ou ao serviço médico.
PARÁGRAFO SEGUNDO – No período máximo de 24h (vinte quatro horas) contados do início das faltas do empregado em razão da doença, deve o mesmo comunicar a empresa o fato, seja através de terceiros ou por qualquer meio de comunicação que possibilite ao empregador tomar conhecimento do motivo da falta do empregado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhadores deverão ainda enviar o atestado médico de forma virtual no WhatsApp e/ou e-mail disponibilizado pela empresa no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da emissão do mesmo.
PARÁGRAFO QUARTO – O atestado deverá ser entregue, pessoalmente ou por outrem, nos locais de trabalho onde a empresa tenha supervisor, chefe de equipe ou encarregado, em envelope lacrado, nas 24 (vinte e quatro) horas após o retorno do empregado ao serviço, devendo a pessoa que recebeu o atestado dar visto na via do empregado.
PARÁGRAFO QUINTO – O prazo estabelecido no parágrafo terceiro só será válido após a devida comunicação de forma individual e expressa do empregador ao trabalhador, informando o referido prazo e WhatsApp e/ou e-mail para envio dos atestados médicos.
Primeiros Socorros
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - DO TRANSPORTE DO ACIDENTADO
As empresas obrigam-se a garantir o transporte gratuito do empregado acidentado do local de trabalho até o local do atendimento médico. Na impossibilidade de deslocamento do acidentado, após o atendimento médico, o transporte será estendido até a sua residência.
Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS A PREVIDÊNCIA SOCIAL
A documentação exigida pela Previdência Social será fornecida pelos empregadores, quando solicitada pelo empregado, em 05 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO ÚNICO – Por ocasião da homologação da rescisão contratual, os empregados que desempenharem suas funções em condições especiais, recebendo os adicionais previstos legalmente para as atividades respectivas, receberão cópia do PPP.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DA COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à previdência social nas 24 horas que sucederem ao acidente e, em caso de óbito, imediatamente, às autoridades competentes. Da comunicação a que se refere esta cláusula, receberão cópias o acidentado ou seus dependentes, bem como o Sindicato Profissional e os órgãos do Ministério do Trabalho e Emprego.
Relações Sindicais
Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - DO ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL
Será facilitado o acesso aos diretores do Sindicato dos Trabalhadores para a realização de visitas às sedes das empresas, a fim de tratar de assuntos relacionados com a categoria e os associados.
Liberação de Empregados para Atividades Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - DA LIBERAÇÃO DOS DIRETORES DO SINDICATO PROFISSIONAL
Fica assegurada a liberação remunerada de 6 (seis) diretores membros da diretoria do sindicato profissional, até o término da vigência da presente convenção coletiva de trabalho, sem prejuízo do tempo de serviços e das parcelas componentes de suas remunerações, em número de 1 (um) diretor sindical por empresa.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A lista de nomeação, ou os nomes dos diretores liberados, será enviada ao sindicato patronal no prazo de 03 (três) dias após a assinatura da presente convenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Respeitado o numero de um diretor por empresa, poderá o sindicato laboral requerer a substituição do diretor liberado, desde que o faça com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Contribuições Sindicais
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO DA MENSALIDADE SOCIAL
As mensalidades devidas ao Sindicato Profissional, como mensalidade social, serão descontada nos termos do art. 545 da CLT, devendo ser autorizado pelo empregado por escrito.
Parágrafo primeiro – O desconto da mensalidade equivalerá a 2% (dois por cento) do piso salarial da 1ª faixa remuneratória indicada na cláusula terceira e serão repassados os valores até o 5° (quinto) dia útil após o desconto, na tesouraria do Sindicato Profissional ou por meio de depósito bancário.
Parágrafo segundo - As empresas apresentarão comprovante de depósito bancário e/ou boleto bancário com a relação de empregados contribuintes.
Parágrafo terceiro - As empresas que não obedecerem o prazo estabelecido ficam sujeitas ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor retido.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL LABORAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica assegurado o direito de se opor ao desconto de que trata o caput, desta Cláusula, a todos os trabalhadores, não associados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que ele for efetuado, a ser apresentada de maneira pessoal, formal e expressamente diretamente ao Seeaconce, em 03 (três) vias de igual teor e forma, devidamente assinada e preenchida pelo trabalhador; ficando vedada às empresas qualquer conduta, direta ou indireta, visando à sua fomentação, caracterizando-se a sua inobservância em ato antissindicais, para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As empresas encaminharão ao sindicato laboral, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após o desconto referido no caput desta clausula, as copias das guias de recolhimento da contribuição negocial devidamente pagas e autenticadas, com a respectiva relação dos(as) trabalhadores(as) contribuintes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atraso no recolhimento da contribuição negocial sujeitará a empresa ao pagamento do valor principal acrescido de correção monetária com base na variação da TR, juros de 1% (um por cento) ao mês, além de multa equivalente a 2% (dois por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - A multa estabelecida no parágrafo anterior será aplicada sobre o valor original acrescido de correção e juros.
PARÁGRAFO QUINTO – Em havendo ação judicial ou imputação de prejuízo decorrente da aplicação da presente cláusula com a citação do sindicato patronal, qualquer responsabilidade que ao mesmo seja imputada deverá ser arcada pelo sindicato laboral, podendo o sindicato patronal denunciar a lide na forma da Lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As empresas do setor das categorias econômicas aqui representadas, deverão recolher até o mês de março de 2022 a CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL patronal para a expansão dos serviços de custeio desta campanha salarial, no valor abaixo destacado, de acordo com seu enquadramento empresarial abaixo destacado:
PORTE DA EMPRESA | VALOR (R$) |
CPF e MEI | 223,00 |
ME e EPP | 380,00 |
MÉDIO | 760,00 |
NORMAL | 980,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento previsto no caput deverá ser realizado através de boleto bancário ou na sede do Sindicato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recolhimento da contribuição assistencial patronal efetuado fora do prazo mencionado no parágrafo anterior, será acrescido de multa de 2% (dois por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Por mês subseqüente de atraso, além da multa estabelecida no parágrafo anterior, serão devidos juros de mora de 1 % (um por cento).
PARÁGRAFO QUARTO - A Entidade Sindical Patronal, como parte integrante do sistema SICOMÉRCIO e, conforme previsto no estatuto social, efetivará a partilha da receita advinda da contribuição assistencial, da seguinte forma:
a) 10% (dez por cento) à CNC;
b) 20% (vinte por cento) para a Federação;
c) 70% (setenta por cento) para o Sindicato.
PARÁGRAFO QUINTO – Em havendo ação judicial ou imputação de prejuízo decorrente da aplicação da presente cláusula com a citação do sindicato laboral, qualquer responsabilidade que ao mesmo seja imputada deverá ser arcada pelo sindicato patronal, podendo o sindicato laboral denunciar a lide na forma da Lei.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL
As empresas abrangidas pelo Sindicato das Empresas de Asseio e conservação do Estado do Ceará deverão recolher o valor de R$ 1.200,00 (hum mil, duzentos reais ), parcelado em duas vezes, nos meses de Julho/2022 e Outubro/2022, a título de contribuição confederativa, que deverá ser repassado com boleto bancário ou na sede do Sindicato, até o dia 10 de julho e 10 de outubro de 2022, de acordo com o Art. 8º Inciso IV, da Constituição Federal e demais normas legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os atrasos no prazo de recolhimento estão sujeitos às mesmas penalidades previstas na Cláusula anterior.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em havendo ação judicial ou imputação de prejuízo decorrente da aplicação da presente cláusula com a citação do sindicato laboral, qualquer responsabilidade que ao mesmo seja imputada deverá ser arcada pelo sindicato patronal, podendo o sindicato laboral denunciar a lide na forma da Lei.
Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - RELAÇÃO DE EMPREGADOS
As empresas enviarão à entidade sindical profissional, mensalmente, a partir da competência do mês de março até o mês de dezembro, a relação dos empregados abrangidos pela contribuição sindical (imposto), na forma da legislação pertinente.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA - CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL
As empresas que pretendam participar de licitações promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta ou contratação por setores privados, deverão apresentar certidão de regularidade para com suas obrigações sindicais.
Parágrafo Primeiro- Essa certidão será expedida pelo SEACEC/SEEACONCE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após a devida solicitação, com validade de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo- Consideram-se obrigações sindicais, para fins de expedição da citada certidão, o recolhimento da contribuição sindical (profissional e econômica), bem como de todas as taxas e contribuições aqui inseridas, de acordo e nos termos das cláusulas que as prevêem.
Disposições Gerais
Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Na hipótese de descumprimento de qualquer cláusula da presente Convenção Coletiva de Trabalho, sem previsão de sanção pecuniária específica, fica a parte infratora sujeita à multa equivalente ao prejuízo proporcionado, não sendo inferior, em qualquer caso, ao valor do maior piso salarial a ser pago em favor da parte prejudicada.
Outras Disposições CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA - ENCARGOS SOCIAIS
Com o objetivo de assegurar a exequibilidade dos contratos prestados pelas empresas assistidas por esta CCT e a consequente adimplência do cumprimento das obrigações decorrentes dos ENCARGOS SOCIAIS e TRABALHISTAS, fica convencionado que deve ser praticado pelas empresas albergadas nesta convenção o percentual mínimo de encargos sociais e trabalhistas conforme ANEXO I que passa a fazer parte integrante desta CCT.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA - SESMT
Fica facultado para as empresas albergadas por esta Convenção Coletiva de Trabalho a terceirização dos seus SESMT´S em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO ÚNICO - SESMT COLETIVO
Fica facultada às empresas a constituição de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT COLETIVO, organizado e administrado pelo SEACEC, visando à promoção da saúde e da integridade do trabalhador da categoria nos seus locais de trabalho, em conformidade com o disposto no item 4.14.3 da NR 4 do Ministério do Trabalho.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA - ESFORÇOS NO CUMPRIMENTO DA PRESENTE CONVENÇÃO POR ÓRGÃO TOMADOR DE SERVIÇOS
As partes que pactuam o presente instrumento se comprometem a realizarem todos os esforços necessários para o efetivo cumprimento das cláusulas acertadas pelos órgãos públicos tomadores de serviço, principalmente no que tange aos reajustes salariais e demais cláusulas financeiras.
PARÁGRAFO ÚNICO – Não obstante os esforços realizados como demonstrado no “caput” desta cláusula a presente convenção deve ser cumprida na forma da Lei.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Fica estabelecido que o termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (art. 507-B da CLT), que é uma faculdade dos empregados e empregadores, será firmado pelo Sindicato Laboral, desde que a empresa esteja cumprindo rigorosamente com todas as cláusulas convencionadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO : O termo previsto no caput da presente cláusula discriminará as obrigações de dar e fazer cumpridas mensalmente e dele constará a quitação anual dada pelo empregado, com eficácia liberatória das parcelas nele especificadas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por cada termo de quitação anual firmado pelo Sindicato Laboral, será pago pelos empregadores a referida Entidade Sindical Laboral os valores discriminados na tabela abaixo, que serão reajustados anualmente. Ademais, fica vedado o desconto pelos empregadores de qualquer valor do trabalhador para fins de emissão do termo de quitação anual.
TABELA DE VALORES QUITAÇÃO ANUAL
QUANTIDADE POR TERMO DE QUITAÇÃO | VALOR POR TERMO DE QUITAÇÃO |
01 A 100 | R$ 70,00 |
101 A 200 | R$ 60,00 |
201 ACIMA | R$ 50,00 |
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os empregadores e empregados que desejarem a emissão do termo de quitação anual de obrigações trabalhistas (art. 507-B da CLT), deverão agendar o comparecimento com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, junto ao Sindicato Profissional através do website xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, ou pelo telefone: 85 3453.8900 ou pessoalmente na sede do Ente Sindical.
PARÁGRAFO QUARTO: Para a emissão do termo de quitação anual, previsto nesta cláusula, os empregadores deverão comprovar junto a Entidade Sindical Laboral o seu respectivo pagamento, em até 01 (um) dia útil anterior a data designada para emissão do termo de quitação anual, sob pena de não emissão do referido termo de quitação anual.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA - FORO COMPETENTE
As controvérsias resultantes da aplicação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, caso não solucionadas de forma autônoma, serão dirimidas pela Justiça do Trabalho no Estado do Ceará, na cidade de Fortaleza.
E por serem considerados firmes e valiosos, tendo sido acordadas as condições e termos da presente Convenção Coletiva, (01) uma via encaminhada para registro e arquivo na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará.
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DAS EMP DE ASSEIO E CONS DO ESTADO DO CEARA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente
SINDICATO DOS EMPREG EM EMPRES DE ASSEIO E CONSERVACAO
ANEXOS
ANEXO I - ENCARGOS SOCIAIS
ANEXO I
ENCARGOS SOCIAIS | Segunda a sexta | Segunda a sábado | 12x36 |
GRUPO "A" | 36,80% | 36,80% | 36,80% |
INSS | 20,00% | 20,00% | 20,00% |
FGTS | 8,00% | 8,00% | 8,00% |
SAT | 3,00% | 3,00% | 3,00% |
SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | 2,50% | 2,50% |
SESC SESI | 1,50% | 1,50% | 1,50% |
SENAC / SENAI | 1,00% | 1,00% | 1,00% |
SEBRAE | 0,60% | 0,60% | 0,60% |
INCRA | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
GRUPO "B" custo de Reposições | 10,95% | 10,90% | 11,09% |
FÉRIAS GOZADAS | 7,59% | 7,59% | 7,60% |
AUXILIO DOENÇA | 2,21% | 2,21% | 2,22% |
AUXILIO DOENÇA MAIS DE 15 DIAS | 0,13% | 0,13% | 0,13% |
ACIDENTE DE TRABALHO | 0,03% | 0,03% | 0,03% |
AUXILIO PATERNIDADE | 0,01% | 0,01% | 0,01% |
FALTAS LEGAIS | 0,66% | 0,66% | 0,66% |
TREINAMENTO NR 5 | 0,32% | 0,27% | 0,44% |
GRUPO "C" das verbas indenizatórias | 11,95% | 11,94% | 11,96% |
1/3 FÉRIAS CONSTITUCIONAL | 2,53% | 2,53% | 2,53% |
13o. SALÁRIO | 9,25% | 9,24% | 9,26% |
AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,12% | 0,12% | 0,12% |
COMPLEMENTO AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,05% | 0,05% | 0,05% |
GRUPO "D" VERBAS RESCISÓRIAS | 12,42% | 12,42% | 12,42% |
AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 4,33% | 4,33% | 4,34% |
REFLEXOS NO AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,84% | 0,84% | 0,84% |
MULTA DO FGTS | 4,08% | 4,08% | 4,09% |
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL ARTIGO 1o Lei 110/91 | 1,02% | 1,02% | 1,02% |
INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,67% | 0,67% | 0,67% |
FÉRIAS INDENIZADAS OU PROPORCIONAIS | 1,11% | 1,11% | 1,11% |
1/3 DE FÉRIAS INDENIZADAS OU PROP | 0,37% | 0,37% | 0,37% |
GRUPO "E" | 0,72% | 0,72% | 0,73% |
XXXXX XXXXXXXXXX | 0,54% | 0,54% | 0,55% |
1/3 CONSTITUCIONAIS DO ABONO | 0,18% | 0,18% | 0,18% |
GRUPO "F" | 10,26 % | 10,24% | 10,31% |
FGTS S/AVISO PREVIO | 0,35% | 0,35 % | 0,35% |
INCIDÊNCIA GRUPO A S/AV PREVIO IND | 1,25% | 1,25% | 1,25% |
INCIDENCIA SOBRE SAL MATERNIDADE | 0,20% | 0,20% | 0,20% |
INCIDENCIA SOBRE 13 SAL AVISO PREVIO | 0,03% | 0,03% | 0,03% |
INCIDÊNCIA DO GRUPO "A" S/ O GRUPO "B"+C | 8,43% | 8,41% | 8,48% |
TOTAL DOS ENCARGOS | 83,10% | 83,02% | 83,33% |
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA
Anexo (PDF)
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 19/2022
Anexo II - Contrato nº 06-2022.pdf
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/
CONTRATO Nº 06/2020
Processo nº 23282.004123/2019-14
Unidade Gestora: UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 06/2020 QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB E A EMPRESA PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA EIRELI.
A União, por intermédio da UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-
BRASILEIRA - UNILAB, com sede na Av. da Abolição, n° 03, CEP: 62.790-000, Bairro: Centro, na cidade de Redenção /Estado CE, inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.930/0001-00, neste ato representada pelo seu Reitor Pro Tempore, o senhor XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, nomeado pela Portaria nº 831, de 23 de agosto de 2018, publicada no DOU de 24 de agosto de 2018, portador da matrícula funcional nº 2059551, doravante denominada CONTRATANTE, e a PROTEMAXI SEGURANCA PATRIMONIAL ARMADA EIRELI
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.808.914/0001-34, sediada na rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, nº 3940, Montese, em Fortaleza – CE doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 2001010153950 expedida pela SSP-CE, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23282.004123/2019-14 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 25/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços continuados de vigilância patrimonial armada, diurna e noturna a serem executados nas dependências da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – UNILAB, nos municípios de Redenção e Acarape, no Ceará, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Grupo | Item | CATSER | Descrição/Especificação | Unid. de Medida | Quant. | Valor unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | 1 | 24015 | Serviço de vigilância patrimonial armada e desarmada diurna, com dedicação exclusiva de mão de obra | Posto/Mês | 168 | 8.790,58 | 1.476.817,44 |
2 | 24015 | Serviço de vigilância patrimonial armada e desarmada noturna, com dedicação exclusiva de mão de obra | Posto/Mês | 168 | 10.559,84 | 1.774.053,12 | |
Valor Global R$ | 3.250.870,56 | ||||||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 meses conforme fixado no Edital, com início na data de 17/03/2020 e encerramento em 17/03/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 270.905,88 (duzentos e setenta mil, novecentos e cinco reais e oitenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 3.250.870,56 (três milhões, duzentos e cinquenta mil, oitocentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 158565
Fonte: 8100
Programa de Trabalho: 171301 Elemento de Despesa: 339037 PI: M20RKG01PJN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de - Fortaleza/Ce - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, Usuário Externo, em 04/03/2020, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX, Usuário Externo, em 04/03/2020, às 15:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX, GERENTE DE DIVISÃO, em 06/03/2020, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX, REITOR(A), em 06/03/2020, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0108827 e o código CRC 477EBC0E.
Referência: Processo nº 23282.004123/2019-14 SEI nº 0108827
UASG 158565 Matriz de Gerenciamento de Riscos 19/2022
Anexo III - Planilha Estimativa de Custos e Formacao de Precos.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
Quadro-Resumo | |||||||
Tipo de Serviço | Valor Estimado por Profissional (R$) | Quant. Profissionais por Posto | Valor Estimado por Posto (R$) | Quant. Estimada de Postos | Valor Mensal Estimado (R$) | Valor Anual Estimado (R$) | |
I | Porteiro Diurno | 4.107,85 | 2 | 8.215,70 | 6 | 49.294,20 | 591.530,40 |
II | Porteiro Noturno | 4.828,35 | 2 | 9.656,70 | 6 | 57.940,20 | 695.282,40 |
Valor Total Estimado (R$) | 107.234,40 | 1.286.812,80 |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
1. Módulos | |||
1 | Tipo de Serviço | Serviço de Portaria | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5174-10 | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.409,72 | |
4 | Categoria Profissional | Porteiro | |
5 | Jornada de Trabalho | 12 x 36 Horas (Diurno) | |
6 | Data-Base da Categoria (Dia/Mês/Ano) | 01/01/2022 | |
7 | Convenção Coletiva | SEEACONCE/SEACEC CE000092/2022 | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | 1.409,72 | |
B | Adicional Noturno | - | |
C | Hora Extra | - | |
Total | 1.409,72 | ||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | |||
Submódulo 2.1 - 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (Décimo Terceiro) Salário | 8,33% | 117,48 |
B | Férias | 8,33% | 117,48 |
C | Adicional de Férias | 2,78% | 39,16 |
Total | 274,12 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições | |||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 336,77 |
B | Salário Educação | 2,50% | 42,10 |
C | SAT | 3,00% | 50,52 |
D | SESC/SESI | 1,50% | 25,26 |
E | SENAI/SENAC | 1,00% | 16,84 |
F | SEBRAE | 0,60% | 10,10 |
G | INCRA | 0,20% | 3,37 |
H | FGTS | 8,00% | 134,71 |
Total | 36,80% | 619,67 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | |||
2.3 | Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Valor (R$) | |
A | Transporte | 34,13 | |
B | Auxílio-Refeição | 348,22 | |
C | Cesta Básica | 88,04 | |
D | Plano de Saúde | 41,00 | |
E | Auxílio-Creche | 4,97 | |
F | Indenização de Intrajornada | 146,29 | |
Total | 662,65 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | |||
2 | Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 274,12 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 619,67 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | 662,65 | |
Total | 1.556,44 | ||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | 7,02 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,033% | 0,56 |
C | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,847% | 31,10 |
D | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o APT | 0,680% | 11,45 |
E | Multa do FGTS | 3,200% | 55,10 |
Total | 105,23 | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Atestado Médico | 0,400% | 12,29 |
B | Férias | 4,167% | 127,97 |
C | Óbito na Família | 0,060% | 1,84 |
D | Paternidade | 0,050% | 1,54 |
E | Outras Ausências Legais | 0,010% | 0,31 |
Total | 143,95 | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Equipamentos | 20,60 | |
B | Materiais e Utensílios | 3,06 | |
C | Uniformes | 45,70 | |
Total | 69,36 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 4,65% | - |
B | Lucro | 4,07% | - |
C | Tributos | 12,25% | - |
C.1 | PIS | 1,65% | - |
C.2 | COFINS | 7,60% | - |
C.3 | ISS | 3,00% | - |
Total | 25,06% | 823,15 | |
2. Quadro-Resumo do Custo Estimado por Profissional | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 1.409,72 | |
B | Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | 1.556,44 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 105,23 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 143,95 | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 69,36 | |
Custo Direto Total (R$) | 3.284,70 | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 823,15 | |
Custo Total Estimado por Profissional (R$) | 4.107,85 |
Nota¹: A parcela mensal a título de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx será no percentual máximo de 1,944% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do Contrato, o percentual
máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, conforme disposto na Lei nº 12.506/2011 e no Acórdão TCU nº 1.186/2017;
Nota2: Em se tratando de benefícios legalmente previstos, os valores a serem pagos à Contratada serão condicionados à comprovação de que a empresa, de fato,
quitou sua parcela de custeio do benefício a que está obrigada e tão somente referente aos empregados beneficiários;
Nota3: O valor referente à indenização de intrajornada somente será incluído nas planilhas de medição/faturamento caso, mediante necessidade da Contratante, os intervalos para repouso e refeição não sejam concedidos;
Nota4: Considerou-se, para fins de estimativa do valor da contratação, o regime de tributação pelo Lucro Real, em conformidade com o disposto nas Leis nº 9.430/1996, 9.718/1998 e 12.814/2013;
Nota5: No primeiro ano de execução contratual, não comporá as planilhas de medição/faturamento o custo relativo à reposição de funcionário por motivo de férias
(alínea "b" do Módulo 04);
Nota6: Em eventual prorrogação do Contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados e/ou reduzidos, em conformidade com o disposto no item 9, Anexo IX, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
1. Módulos | |||
1 | Tipo de Serviço | Serviço de Portaria | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | 5174-10 | |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | R$ 1.409,72 | |
4 | Categoria Profissional | Porteiro | |
5 | Jornada de Trabalho | 12 x 36 Horas (Noturno) | |
6 | Data-Base da Categoria (Dia/Mês/Ano) | 01/01/2022 | |
7 | Convenção Coletiva | SEEACONCE/SEACEC CE000092/2022 | |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | |||
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) | |
A | Salário-Base | 1.409,72 | |
B | Adicional Noturno | 143,36 | |
C | Hora Extra | 166,77 | |
Total | 1.719,85 | ||
Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | |||
Submódulo 2.1 - 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | 13º (Décimo Terceiro) Salário | 8,33% | 143,32 |
B | Férias | 8,33% | 143,32 |
C | Adicional de Férias | 2,78% | 47,77 |
Total | 334,41 | ||
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Outras Contribuições | |||
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | 410,85 |
B | Salário Educação | 2,50% | 51,36 |
C | SAT | 3,00% | 61,63 |
D | SESC/SESI | 1,50% | 30,81 |
E | SENAI/SENAC | 1,00% | 20,54 |
F | SEBRAE | 0,60% | 12,33 |
G | INCRA | 0,20% | 4,11 |
H | FGTS | 8,00% | 164,34 |
Total | 36,80% | 755,97 | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Valor (R$) | |
A | Transporte | 34,13 | |
B | Auxílio-Refeição | 348,22 | |
C | Cesta Básica | 88,04 | |
D | Plano de Saúde | 41,00 | |
E | Auxílio-Creche | 4,97 | |
F | Indenização de Intrajornada | 166,77 | |
Total | 683,13 | ||
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | |||
2 | Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | Valor (R$) | |
2.1 | 13º (Décimo Terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | 334,41 | |
2.2 | GPS, FGTS e Outras Contribuições | 755,97 | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | 683,13 | |
Total | 1.773,51 | ||
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |||
3 | Provisão para Rescisão | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | 8,56 |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | 0,033% | 0,68 |
C | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,847% | 37,95 |
D | Incidência do Submódulo 2.2 sobre o APT | 0,680% | 13,96 |
E | Multa do FGTS | 3,200% | 67,22 |
Total | 128,37 | ||
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Atestado Médico | 0,400% | 14,49 |
B | Férias | 4,167% | 150,91 |
C | Óbito na Família | 0,060% | 2,17 |
D | Paternidade | 0,050% | 1,81 |
E | Outras Ausências Legais | 0,010% | 0,36 |
Total | 169,74 | ||
Módulo 5 - Insumos Diversos | |||
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) | |
A | Equipamentos | 20,60 | |
B | Materiais e Utensílios | 3,06 | |
C | Uniformes | 45,70 | |
Total | 69,36 | ||
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | 4,65% | - |
B | Lucro | 4,07% | - |
C | Tributos | 12,25% | - |
C.1 | PIS | 1,65% | - |
C.2 | COFINS | 7,60% | - |
C.3 | ISS | 3,00% | - |
Total | 25,06% | 967,52 | |
2. Quadro-Resumo do Custo Estimado por Profissional | |||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | 1.719,85 | |
B | Módulo 2 - Encargos, Benefícios Anuais, Mensais e Diários e Outras Verbas Não Salariais | 1.773,51 | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | 128,37 | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | 169,74 | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | 69,36 | |
Custo Direto Total (R$) | 3.860,83 | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | 967,52 | |
Custo Total Estimado por Profissional (R$) | 4.828,35 |
Nota¹: A parcela mensal a título de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx será no percentual máximo de 1,944% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do Contrato, o percentual
máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do Termo Aditivo, conforme disposto na Lei nº 12.506/2011 e no Acórdão TCU nº 1.186/2017;
Nota2: Em se tratando de benefícios legalmente previstos, os valores a serem pagos à Contratada serão condicionados à comprovação de que a empresa, de fato,
quitou sua parcela de custeio do benefício a que está obrigada e tão somente referente aos empregados beneficiários;
Nota3: O valor referente à indenização de intrajornada somente será incluído nas planilhas de medição/faturamento caso, mediante necessidade da Contratante, os intervalos para repouso e refeição não sejam concedidos;
Nota4: Considerou-se, para fins de estimativa do valor da contratação, o regime de tributação pelo Lucro Real, em conformidade com o disposto nas Leis nº 9.430/1996, 9.718/1998 e 12.814/2013;
Nota5: No primeiro ano de execução contratual, não comporá as planilhas de medição/faturamento o custo relativo à reposição de funcionário por motivo de férias
(alínea "b" do Módulo 04);
Nota6: Em eventual prorrogação do Contrato, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação serão eliminados e/ou reduzidos, em conformidade com o disposto no item 9, Anexo IX, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017.