CONTRATO Nº 29/2017
CONTRATO Nº 29/2017
Processo Administrativo Nº 22/2017 Pregão Presencial Nº 10/2017
O MUNICÍPIO DE ITAQUIRAÍ - MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrito no C.N.P.J. sob o nº. 15.403.041/0001-04, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 3.188.970-7, SSP/PR e CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, doravante denominado Contratante e a empresa DEPÓSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO MUNDO NOVO LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.110.255/0001-03, com estabelecimento na Xxxxxxx 00 xx Xxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, doravante denominada Contratada, representada neste ato por RENILCE APARECIDA XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, empresária, portador da CI sob o RG nº 448.661, expedida pela SSP/MS, e inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Ademir Xxxx Xxxxxxx Nº 50, Centro, na Cidade de Itaquiraí-MS, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho de homologação do processo de Pregão Presencial nº 10/2017, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, regulado subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, e Decreto Municipal nº. 1.391/2006, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: Constitui objeto da presente licitação, a Aquisição um aquecedor de piscina para atender demanda do Centro Conviver, tudo de acordo com o Convênio nº. 26039/2016 celebrado entre a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e a Prefeitura de Itaquiraí para atender demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social deste município, conforme quantidades e especificações contidas no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO: A forma de
fornecimento será realizada mediante entrega parcelada conforme demanda.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), para prestação de serviços do objeto previsto na cláusula primeira, e para o período mencionado na cláusula quarta.
§ 1º - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Itaquiurai-MS, a prazo, em até 30 (trinta) dias, após a apresentação de faturas ou notas fiscais devidamente atestadas e visadas, por funcionários da Prefeitura Municipal de Itaquirai-MS.
§ 2º - O critério de reajuste dos preços contratados será com base no Inciso XI do Art. 40, da Lei Federal n.º 8.666/93, em sua atual redação, e no mesmo percentual e data dos reajustes determinados pelo órgão competente do Governo Federal, ou da variação efetiva do custo da produção e preços atuais de mercado local ou regional, mediante pesquisa de preços, ou ainda na variação mensal do IGPM (FGV).
§ 3º – Ocorrendo atraso no pagamento, desde que este não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice IPCA (IBGE), a título de compensação financeira, que será o produto resultante do mesmo índice do dia anterior ao pagamento, multiplicado pelo número de dias de atraso do mês correspondente, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
§ 4º - O preço contratado compreende todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que sujeito.
§ 5º - Caso se faça necessária a retificação de fatura por culpa da Contratada, o prazo terá sua contagem suspensa até a data de reapresentação da fatura ao órgão, isenta de erros, dando-se, então, prosseguimento à contagem.
CLÁUSULA QUARTA - O PRAZO: O prazo de vigência do presente Contrato é até 10 de junho de 2017, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA: As despesas decorrentes da execução do presente Contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS 08.244.0013.2.060 – Atenção ao Idoso
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente Recurso 182
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO: Cabe a Contratante, a seu critério e através da Secretaria Municipal de Administração, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de cumprimento do presente contrato, e, a Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
I – A Administração e os atos de controle do Contrato decorrente da presente licitação, será do Setor de Compras do Município de Itaquiraí/MS.
II – A Administração nomeia a funcionária Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador CPF nº. 000.000.000-00, lotada pela Secretaria de Assistência Social, como FISCAL, cabendo a
ela toda a Fiscalização para o fiel cumprimento de todos os atos previstos neste Documento por parte da empresa vencedora do Certame.
III – Fica como responsabilidade do FISCAL, acionar tanto o Departamento de Licitação, como o Assessor Jurídico sob qualquer descumprimento das regras do Contrato por parte das empresas, sendo que todos os comunicados deverão ser feitos por escrito.
IV – O FISCAL do Contrato deverá ser comunicado, bem como possuir cópia de todos os pedidos realizados pelo Departamento de Compras para possuir conhecimento de todos os Atos praticados.
V – Todas as Secretarias deverão comunicar o FISCAL quando da chegada das mercadorias para que o mesmo realize a conferência.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Contratada permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem
obrigações da Contratada, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:
I – Entregar os produtos, objeto deste Contrato, no prazo proposto e em conformidade com as especificações exigidas no Edital;
II – Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este ajuste;
III – Assumir, com exclusividade, todos encargos, impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato, bem como as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, trânsito, e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado;
IV – Assumir, como exclusivamente suas, as responsabilidades pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros;
V – Apresentar, quando solicitado pelo Contratante, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais;
VI – Responder perante ao Contratante e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativos à execução do objeto deste Contrato;
VII – Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas ou perda de descontos para o Contratante;
VIII – Instruir o fornecimento do objeto deste Contrato com as notas fiscais correspondentes, juntando cópia da solicitação de entrega (requisição);
IX – Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
X – A Contratada se obriga a manter atualizado o seu endereço mediante comunicação por escrito nos termos do presente contrato, sob pensa de ter como válido o endereço indicado no contrato, até mesmo para efeito de citações, notificações e comunicações;
XI – Não transferir em hipótese alguma este instrumento contratual a terceiros.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do Contratante:
I – Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
II – Fornecer e colocar à disposição da Contratada todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
III – Proporcionar condições para a boa consecução do objeto deste Contrato;
IV – Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
V – Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VI – Fiscalizar o presente Contrato através do Órgão competente;
VII – Acompanhar a entrega dos produtos efetuada pela Contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão da entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS: Os
produtos deverão ser entregue e instalado no Centro Conviver, no prazo máximo de 30 (Trinta) dias.
§ 1º - A Contratada obriga-se a fornecer os produtos a que se refere este Contrato, conforme os quantitativos e especificações descritas na Proposta, sendo de sua inteira
responsabilidade a substituição daqueles que não estejam em conformidade com as referidas especificações.
§ 2º - O recebimento dos produtos se efetivará, em conformidade com os arts. 74, I, e 76 da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante termo de recebimento, expedido por servidor responsável do Órgão competente, após a verificação da qualidade, quantidade, características e especificações.
§ 3º - Recebidos os produtos, nos termos acima, se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar fatos supervenientes que os tornem incompatíveis com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição do mesmo, contados da comunicação da irregularidade pelo Órgão.
§ 4º - Especificar na Nota Fiscal: preço unitário, inclusive os centavos, incluídas todas as taxas, impostos, frete, e demais despesas.
§ 5º - Relativamente ao disposto na presente cláusula, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: Nos termos do
art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções:
I – Advertência por escrito, quando a Contratada praticar irregularidades de pequena monta;
II - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial;
III – Por infração de qualquer outra cláusula contratual não prevista nos subitens anteriores, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do fornecimento, cumulável com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso;
IV – Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao Órgão competente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente a critério do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO: A rescisão do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
II – amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III – judicial, nos termos da legislação;
§ 1º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666/93.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Fica o presente contrato para todos os efeitos de Direitos, vinculado ao Edital do Pregão Presencial nº. 10/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Aos casos omissos neste instrumento, por ocasião da execução do objeto, serão aplicáveis a Legislação pertinente a espécie, nos termos do inciso XII do Art. 55 da Lei nº. 8.666/93, em sua atual redação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos na legislação pertinente, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer alteração nas condições ora estipuladas neste Contrato deverá ser feita mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO: Dentro do prazo
regulamentar, o Contratante providenciara a publicação em resumo, do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da cidade de Itaquiraí/MS, excluído qualquer outro.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado firmam o presente instrumento, com 02 (duas) cópias de igual teor, as partes contratantes e duas testemunhas que a tudo assistiram.
Itaquiraí/MS, 24 de abril de 2017.
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XXXXXXX XXXXXX XXXX
Pela Prefeitura
RENILCE A. SALVIATO MARTINS