CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 008/2021 (OPME)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS Nº 008/2021 (OPME)
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado,
Síntese Comercial Hospitalar Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº. 24.801.201/0001-56, com sede matriz na Xxx 0-X, xx. 000, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx – Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº. 173.585-2ªvia- DGPC/GO, residente e domiciliado no município de Goiânia-GO, doravante simplesmente denominada como CONTRATADA; e, de outro lado,
IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento, inscrito no
CNPJ/MF sob o n˚. 19.324.171/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx-XX, CEP.: 01.332-000, e filial em Formosa-GO, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006-09), neste ato representado na forma do seu Estatuto Social, doravante simplesmente denominado como CONTRATANTE ou IMED.
Considerando:
– a contratação, em caráter emergencial, do IMED, pelo Estado de Goiás, através de sua Secretaria de Estado de Saúde, como organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (Contrato de Gestão Emergencial nº 049/2021 - SES/GO), com a finalidade, sobretudo, de atender a demanda dos pacientes portadores da covid-19,
- o início imediato da realização das cirurgias ortopédicas de segundo tempo decorrentes da urgência e emergência no Hospital Regional de Formosa (HRF),
– que, em pesquisa de mercado realizada pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA, dentre as duas propostas enviadas, apresentou a melhor oferta por preço global, sendo que não houve a apresentação de outras
propostas, tendo sido recebidas apenas respostas de duas empresas no sentido de que não poderiam ou não conseguiriam atender a demanda,
- o disposto no inciso VIII do artigo 15 do Regulamento de Compras do IMED, que autoriza a tomada de providências excepcionais em casos de urgência (em especial, como é o caso presente, em face da gritante inexistência de tempo hábil às providências de rotina para a contratação de terceiros),
Têm entre si justo e acordado, o presente Contrato de Fornecimento em
Consignação e Sob Demanda de OPME - Órteses, Próteses E Materiais
Especiais (“contrato” ou “instrumento”), em conformidade com as seguintes cláusulas e condições, bem como pela legislação vigente, e que mutuamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir, por si e seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA I – DO OBJETO
1.1. - O objeto deste contrato consiste no fornecimento, em consignação e sob demanda, de órteses, próteses e materiais especiais (OPME) – “produtos” abaixo relacionados, de forma contínua e sem exclusividade, em conformidade com as descrições e especificações contidas nas ordens de compra correspondentes e no ANEXO I deste instrumento (Proposta Comercial), que passa a fazer parte integrante do mesmo para todos os efeitos jurídicos e fins desejados.
Implantes Cx. Pequenos Fragmentos | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Placa 1/3 Tubular 3,5mm | 80057410012 | Traumédica | 1 | 185,50 |
Placa Compressão Dinâmica 3,5mm | 80057410012 | Traumédica | 1 | 229,76 |
Placa Reconstrução Acetabular 3,5mm | 80057410012 | Traumédica | 1 | 287,37 |
Placa em T / Oblíqua 3,5mm | 80057410012 | Traumédica | 1 | 344,35 |
Parafuso Cortical 3.5mm | 80057410045 | Traumédica | 1 | 19,17 |
Parafuso Esponjoso 4.0mm | 80057410045 | Traumédica | 1 | 34,64 |
Arruela Xxxx | 80057410045 | Traumédica | 1 | 10,06 |
Implantes Cx. Grandes Fragmentos | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Placa Semi Tubular 4,5mm | 80057410007 | Traumédica | 1 | 221,50 |
Placa Compressão Dinâmica Estreita 4,5mm | 80057410007 | Traumédica | 1 | 294,85 |
Placa Compressão Dinâmica Larga 4,5mm | 80057410007 | Traumédica | 1 | 370,16 |
Placa Reconstrução 4,5mm (Reta Maleável) | 80057410007 | Traumédica | 1 | 407,11 |
Parafuso Cortical 4.5mm | 80057410045 | Traumédica | 1 | 22,57 |
Parafuso Esponjoso 6.5mm | 80057410045 | Traumédica | 1 | 34,64 |
Parafuso Maleolar 4.5mm | 80057410045 | Traumédica | 1 | 27,36 |
Arruela Xxxx | 80057410045 | Traumédica | 1 | 10,06 |
Fixadores Externos | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Fixador Externo Linear - 250mm | 80083650031 | Sartori | 1 | 810,14 |
Fixador Externo Linear - 300mm | 80083650031 | Sartori | 1 | 810,14 |
Fixador Externo Linear - 350mm | 80083650031 | Sartori | 1 | 810,14 |
Fixador Externo Linear - 400mm | 80083650031 | Sartori | 1 | 810,14 |
Implantes Cx. Mini Micro Fragmentos | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Parafuso Cortical 2,7mm | 10223680060 | IOL | 1 | 21,17 |
Parafuso Cortical 2,0mm | 10223680060 | IOL | 1 | 19,17 |
Parafuso Cortical 1,5mm | 10223680060 | IOL | 1 | 22,57 |
Placa em L 2,7mm | 10223680053 | IOL | 1 | 164,20 |
Placa em T 2,7mm | 10223680053 | IOL | 1 | 164,20 |
Placa Semitubular 2,7mm | 10223680053 | IOL | 1 | 183,30 |
Placa em L 1,5mm | 10223680053 | IOL | 1 | 366,77 |
Placa em T 2,0mm | 10223680053 | IOL | 1 | 127,50 |
Placa De Compressão Dinâmica 2,0mm | 10223680053 | IOL | 1 | 153,50 |
Implantes Cx. Parafuso Canulado 4,5mm / 7,0mm | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Parafuso Canulado 4.5mm | 10209780045 | Hexagon | 1 | 115,00 |
Parafuso Canulado 7,0mm | 10209780045 | Hexagon | 1 | 115,00 |
Arruela Lisa 4,5mm | 10209780034 | Hexagon | 1 | 10,06 |
Arruela Lisa 6,5mm | 10209780034 | Hexagon | 1 | 10,06 |
Implantes Cx. DHS / DCS | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Placa tubo DHS 135X03/04/05/06/08/10 FUROS | 10209780047 | Hexagon | 1 | 955,42 |
Placa tubo DCS 95X04/06/08/10/FUROS | 10209780047 | Hexagon | 1 | 848,41 |
Pino Deslizante DHS/DCS | 10209780044 | Hexagon | 1 | Incluso na Placa |
Parafuso Cortical 4,5mm | 10209780031 | Hexagon | 1 | 22,57 |
Parafuso Esponjoso 6,5mm | 10209780031 | Hexagon | 1 | 34,64 |
Arruela Lisa 4,5mm | 10209780034 | Hexagon | 1 | 10,06 |
Arruela Lisa 6,5mm | 10209780034 | Hexagon | 1 | 10,06 |
Implantes Cx. Haste PFN | ||||
Descrição do Material | Reg. ANVISA | Fabricante | Unidade | Vl. Unit |
Haste Bloqueada Trocantérica Curta | 10209780056 | Hexagon | 1 | 1.170,72 |
Haste Bloqueada Trocanterica Longa | 10209780056 | Hexagon | 1 | 1.236,44 |
Parafuso de Bloqueio Distal 4,5mm | 10209780040 | Hexagon | 1 | Incluso na Haste |
Parafuso de Bloqueio Proximal 6,4mm | 10209780040 | Hexagon | 1 | Incluso na |
Haste | ||||
Parafuso de Cobertura | 10209780040 | Hexagon | 1 | Incluso na Haste |
1.1.1. - Referida contratação se faz necessária para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital de Campanha, implantado nas dependências do Hospital Regional de Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HRF), tendo em conta que o CONTRATANTE é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão Emergencial firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 049/2021 – SES / GO).
1.1.2. - A contratação aqui tratada consiste no envio periódico dos produtos mencionados na cláusula 1.1 acima, durante todo o prazo de vigência deste contrato e pelos valores dispostos na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, de acordo com os prazos e quantitativos previstos em cada ordem de compra.
1.1.3. Tendo em conta que os materiais hospitalares serão fornecidos em consignação e sob demanda nas quantidades necessárias ao desenvolvimento das atividades de gestão do HRF, somente serão pagos os produtos que forem efetiva e comprovadamente utilizados.
1.2. – Além dos produtos previstos no ¨caput¨ desta cláusula, a abrangência do contrato também compreende os produtos do mesmo gênero que, eventualmente, poderão ser incorporados ao objeto do contrato, desde que constem na Proposta Comercial da CONTRATADA ou mediante cotação, em separado, com a formalização e assinatura de termo aditivo correspondente.
1.3. – As quantidades dos produtos a serem fornecidos, bem como sua periodicidade serão estabelecidas pelo CONTRATANTE dentro de cada ordem de compra, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde atendida (HRF), podendo o CONTRATANTE revisá-las a cada período de 3 (três) meses ou mesmo qualquer outra periodicidade, caso necessário.
1.3.1. – Em casos excepcionais, desde que justificado e devidamente comprovado, as quantidades poderão ser pontualmente alteradas, a fim de que a Unidade de Saúde não fique desabastecida.
1.4. - Todos os produtos terão a garantia assegurada e serão fornecidos pela CONTRATADA dentro dos padrões de qualidade no que tange à quantidade, apresentação, estado de conservação, prazo de validade e adequação às indicações de uso, de acordo com as normas sanitárias em vigor, reservando-
se ao CONTRATANTE o direito de solicitar a troca imediata dos produtos que apresentem incorreções, desde que identificadas e devidamente reportadas pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 7 (sete) dias após o recebimento dos mesmos, e estejam conforme estado original da remessa.
1.5. – A CONTRATADA compromete-se a informar ao CONTRATANTE qualquer caso de descontinuação na fabricação do produto pelo fabricante ou mesmo alteração de sua especificação ou marca.
1.6. – A CONTRATADA assegura para todos os fins que, está apta e em conformidade legal para a execução do presente contrato, bem como que possui todas as licenças, certidões e certificados necessários para o fornecimento do seu objeto, atendendo a todos os requisitos legais, incluindo, mas não se limitando, ao transporte, manuseio, armazenamento e rastreabilidade.
1.7. - O CONTRATANTE poderá elaborar relatório dos principais produtos utilizados pelo HRF, através da coleta de dados dos procedimentos mais recorrentes na unidade hospitalar, o qual será entregue à CONTRATADA para que consigne uma quantidade maior destes materiais in loco, reduzindo o tempo de espera do paciente para se submeter a procedimento cirúrgico.
CLÁUSULA II – DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos, objeto do presente contrato, deverão ser entregues pela CONTRATADA no endereço a seguir discriminado, de acordo com as especificações e condições dispostas nas respectivas ordens de compra.
HOSPITAL REGIONAL DE FORMOSA - DR. XXXXX XXXX XXXXX
Endereço: Rua 03, nº 200, Jardim Primavera, Trindade/GO - CEP: 75390-334
2.2. – Fica estabelecido pelas partes que todas as ordens de compra deverão observar integralmente as disposições do presente contrato e de seu anexo.
2.3. – A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega dos produtos dentro dos prazos indicados nas respectivas ordens de compra. Excepcionalmente, desde que justificado e devidamente comprovado, poderá o prazo previsto ser repactuado entre as partes.
2.3.1. - Caso o CONTRATANTE não receba, em todo ou em parte, os
produtos constantes na ordem de compra dentro do prazo acima estabelecido ou mesmo os entregue fora das características e quantidades nela indicadas, deverá comunicar a CONTRATADA, por qualquer modo escrito, podendo aplicar contra esta multa diária de até R$ 100,00 (cem reais) por cada dia de atraso após o referido comunicado, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sendo o valor descontado na fatura do próximo mês.
2.4. - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos produtos sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, assegurando-se não só a integridade, como também as condições de esterilidade, conservação, manipulação e rastreabilidade dos mesmos.
2.5. - O recebimento dos produtos pelo CONTRATANTE não modifica, restringe ou elide a plena responsabilidade da CONTRATADA quanto à entrega dos mesmos nas condições contidas nas ordens de compra e neste contrato e em seu anexo, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação de produto defeituoso ou fora de especificação, garantida a faculdade de troca/reparação, sem qualquer custo ou despesa para o CONTRATANTE, observado o prazo e condições dispostas na cláusula 1.4 deste contrato.
2.6. - Os produtos objeto do presente contrato serão entregues ao CONTRATANTE em conformidade com as especificações técnicas do fabricante e, no mínimo, com 1 (um) ano de validade a contar da data de entrega, salvo aqueles que possuírem vida útil menor, cujo fornecimento somente será aceito se a data da fabricação for próxima da data de entrega.
2.7. – Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a entrega dos produtos descritos nas ordens de compra, acondicionados em prefeito estado de conservação e de utilização para os fins aos quais se destinam, nos exatos termos das suas especificações técnicas.
2.8. – O CONTRATANTE poderá reduzir ou cancelar a quantidade dos produtos constante das ordens de compra, desde que o faça em até 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data designada para entrega dos mesmos.
2.9. – A entrega dos produtos constantes das ordens de compra somente será considerada cumprida quando do efetivo recebimento e aceitação do(s) mesmo(s) pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA III – DO PRAZO
3.1 - O presente contrato terá vigência do dia 14/07/2021 até o dia 02/01/2022, podendo ser prorrogado até o limite da vigência de eventuais Termos Aditivos de prorrogação do prazo do Contrato de Gestão Emergencial firmado entre o CONTRATANTE e a Estado de Goiás e, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (SES/GO) ou, desde que haja interesse mútuo e consensual e seja formalizado mediante termo aditivo devidamente assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA IV – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. - Os produtos relacionados na cláusula primeira do presente contrato e em seu anexo serão faturados mensalmente (ao término de cada mês), após o envio da relação dos produtos utilizados no período pelo IMED, em conformidade com os preços definidos no ANEXO I deste instrumento, sendo de 30 (trinta) dias o prazo para pagamento, mediante boleto bancário, desde que todas as condicionantes abaixo relacionadas forem cumpridas.
4.2. – A cada faturamento realizado, a CONTRATADA emitirá e apresentará ao CONTRATANTE, a respectiva nota fiscal, que deverá conter o número da ordem de compra, as especificações e quantidades dos produtos utilizados, bem como os dados da Unidade de Saúde, deste contrato (número e as partes) e do Contrato de Gestão Emergencial (número do contrato e as partes).
4.2.1. - Juntamente com nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar relatório detalhado e assinado pelo responsável, contendo os materiais hospitalares utilizados no período, indicando a quantidade e todos os demais dados correspondentes, devendo o aludido relatório estar acompanhado das seguintes certidões:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, que abranja inclusive a regularidade relativa às contribuições previdenciárias e sociais;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Estaduais;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Xxxxxxxxxx;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação do Certificado de
Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho.
4.3. – Estando toda a documentação em conformidade, o pagamento deverá ser realizado no prazo estabelecido na cláusula 4.1 supra.
4.4. – Caso sejam constatados erros e falhas e/ou divergências na(s) nota(s) fiscal(is) / fatura(s), ou mesmo não seja apresentado o relatório com a documentação pertinente (especialmente, as CNDs), a CONTRATADA concorda que os pagamentos não poderão ser realizados, sendo certo que o prazo de cobrança somente terá início a partir da data de reapresentação, pela CONTRATADA, da nova nota fiscal, devidamente retificada e/ou regularizada, sem qualquer acréscimo de valor.
4.5. – Constatada posteriormente qualquer irregularidade em nota(s) fiscal(is) / fatura(s) já paga(s), o CONTRATANTE poderá optar entre descontar o valor correspondente do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para que esta restitua o valor pago a maior em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação neste sentido.
4.6. - No caso de o ente público atrasar o repasse de um ou mais repasse(s)/custeio(s) mensal(is), a CONTRATADA fará jus apenas ao recebimento dos produtos efetivamente entregues, desde que os pagamentos efetuados pelo Estado de Goiás se refiram aos meses em que os produtos foram entregues, e sem o acréscimo de quaisquer indenização, juros, multa ou correção. Nesta hipótese, o pagamento deverá ser disponibilizado à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis da regularização das pendências financeiras pelo Estado de Goiás, restando vedado à CONTRATADA emitir protestos e cobrar tais valores, tanto por meio extrajudicial, como judicial.
4.7. – Nos preços dos produtos ora contratados estão compreendidos todos os custos e despesas da CONTRATADA, sendo vedado o seu repasse ao IMED.
4.8. - Todas os ônus, tributos e contribuições fiscais do contrato serão de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive quanto à retenção dos encargos sob sua responsabilidade.
CLÁUSULA V – DO REAJUSTE
5.1 - As partes, de comum acordo, poderão negociar e rever os preços ajustados no ANEXO I, caso o prazo de vigência do presente contrato alcance e ultrapasse o período de 12 (doze) meses. Em caso de reajuste do valor, o
termo aditivo de renovação contratual deverá conter como anexo nova Proposta Comercial com os preços negociados entre as partes.
CLÁUSULA VI – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
6.1 – As partes se obrigam por si ou qualquer pessoa a elas ligadas a manter sigilo e confidencialidade sobre quaisquer informações, folhetos de instrução, manuais, brochuras promocionais, preço praticado, documentos ou dados técnicos e/ou comerciais de propriedades da outra parte, suscetíveis ou não de proteção legal, a que tiver acesso, em virtude da presente contratação.
6.2. – Esta obrigação subsistirá por tempo indeterminado, desde a assinatura do presente instrumento.
6.3. – As partes obrigam-se a, seja qual for a finalidade, não usar ou revelar qualquer informação acerca da execução do presente contrato.
CLÁUSULA VII – OBRIGAÇÃO DAS PARTES CONTRATADA
7.1 – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar os produtos, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato e em seu anexo, bem como nas ordens de compra.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, devendo estar incluso no valor do pagamento todas e quaisquer despesas (tais como, mas não se limitando, a tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias), sendo vedado o seu repasse ao CONTRATANTE;
c) manter, em estoque, um mínimo de produtos necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito e de forma imediata, qualquer problema ou mesmo impossibilidade de execução do objeto ou mesmo de qualquer obrigação contratual, bem como adotar as providências cabíveis para fins de saneamento; e
e) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE ou terceiros, desde que relacionados ao contrato.
7.1.1. – Não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores da CONTRATADA.
7.2. - A CONTRATADA substituirá, nos termos e prazo fixados neste contrato e nas ordens de compra, todos os produtos entregues fora das especificações, com data de validade inferior à permitida pelo CONTRATANTE ou com quaisquer outras irregularidades.
7.3. – A CONTRATADA deverá comunicar toda e qualquer alteração de dados cadastrais para fins de atualização.
7.4. – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos produtos fornecidos, apresentando, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, comprovação de cumprimento das obrigações sanitárias, tributárias e sociais legalmente exigidas.
7.5. – A CONTRATADA garantirá que os produtos fornecidos nos termos do presente contrato atendem a todos os requisitos legais e regulatórios exigidos a eles, incluindo, mas não se limitando, ao lote, data de validade, procedência, notas fiscais, romaneios e qualidade. Na hipótese de se constatar que os produtos não atendem a quaisquer um dos requisitos ora mencionados, deverá proceder a substituição consoante disposto neste contrato.
7.8. – A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelo transporte dos produtos, desde o seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento no local mencionado na cláusula 2.1. deste contrato, nos termos previstos neste instrumento.
7.9. – A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua e/ou de seus funcionários, contratados e/ou terceiros, em decorrência de inobservância ou infração de disposições legais, regulamentos ou posturas vigentes aplicáveis ao fornecimento dos produtos, bem como por danos sofridos pelo CONTRATANTE em razão da inadequação dos fornecimentos. Referidas obrigações irão existir mesmo ao término deste contrato e permanecerão válidas e em vigor enquanto legalmente exigíveis.
7.10. - A CONTRATADA deverá executar o objeto deste Contrato com zelo, qualidade e eficiência, objetivando os interesses do Estado de Goiás e do HRF.
7.11. - Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos das cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.12. - Manter um número de telefone para atendimento 24 horas ininterruptas, todos os dias da semana, para esclarecimentos, reclamações e saneamento de eventuais falhas nos serviços e/ou para substituição ou reposição de materiais.
CONTRATANTE
7.13 – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento das notas fiscais/faturas apresentadas, observando os prazos e condições estabelecidas neste instrumento;
b) Comunicar em tempo hábil à CONTRATADA, a ocorrência de fato impeditivo, suspensivo, extintivo ou modificativo à execução dos serviços;
c) Exigir da CONTRATADA o cumprimento de todas as suas obrigações previstas neste contrato e em seu anexo; e
d) Assegurar aos contratados, empregados, subcontratados e prepostos da CONTRATADA o acesso às informações, materiais e locais necessários para execução do objeto ora contratado.
CLÁUSULA VIII – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
8.1. – A CONTRATADA não poderá ceder, transferir ou, de qualquer modo, alienar direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
CLÁUSULA IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. - Para o fornecimento dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
9.2. - A CONTRATADA, por ocasião do fornecimento dos produtos objeto deste contrato e sempre que for aplicável, compromete-se a ministrar o devido treinamento junto aos cirurgiões, enfermeiras, instrumentadores, departamento de compras, almoxarifado e outras pessoas a serem indicadas pelo CONTRATANTE, no que se refere ao manuseio de toda a gama de seus produtos, visando maximizar suas utilizações e evitar desperdícios, conforme for o caso.
9.3. O CONTRATANTE compromete-se a manter os produtos devidamente armazenados, seguindo sempre as orientações do fabricante.
9.4. - As partes contratantes somente poderão alterar ou renovar as cláusulas deste contrato através da celebração do respectivo instrumento de aditamento, assinado por ambos os contratantes.
9.5. - O presente instrumento não estabelece entre as partes nenhuma forma de sociedade, agência, associação, consórcio ou responsabilidade solidária.
9.6. - Se qualquer uma das disposições do presente contrato for ou vier a tornar-se nula ou revelar-se omissa, inválida ou ineficaz não afetará ou prejudicará as cláusulas remanescentes, que continuarão com vigência, validade e eficácia plenas. Na ocorrência desta hipótese, as partes farão todos os esforços possíveis para substituir a cláusula tida como nula, omissa, inválida ou ineficaz por outra, sem vícios, a fim de que produza os mesmos efeitos jurídicos, econômicos e financeiros que a cláusula original produziria, ou, caso isso não seja possível, para que produza os efeitos mais próximos possíveis daqueles inicialmente vislumbrados.
9.7. - O não exercício dos direitos previstos neste instrumento contratual, em especial no tocante à rescisão contratual e obtenção da reparação de danos eventualmente causados, bem como a tolerância, de uma parte com a outra, quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste instrumento, serão considerados atos de mera liberalidade, não resultando em modificação, novação ou renúncia das disposições contratuais ora estabelecidas, podendo as Partes exercerem, a qualquer tempo, seus direitos.
9.7. - Em hipótese alguma o silêncio das partes será interpretado como consentimento tácito.
9.8 - Eventuais concessões ou tolerâncias não importarão em novação ou alteração contratual, não gerarão direitos à CONTRATANTE e nem tampouco inibirão a CONTRATADA, de a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos
CLÁUSULA X – RESCISÃO
10.1. - O presente contrato poderá ser rescindido, nas seguintes hipóteses:
a) por mútuo acordo, mediante assinatura de termo de rescisão correspondente;
b) por aviso prévio, de qualquer forma escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias à parte denunciada, contados da data do efetivo recebimento do comunicado, sem que seja devido o pagamento de quaisquer multas;
c) por infração contratual não sanadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do efetivo recebimento do comunicado; e
d) em razão de evento de força maior, devidamente comprovada, que perdure por mais de 30 (trinta) dias.
10.2. – A CONTRATADA tem pleno conhecimento de que foi contratada para prestar os serviços objeto deste contrato ao CONTRATANTE, uma vez que este é o responsável pelo gerenciamento e execução das ações e serviços de saúde constantes no Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 049/2021 – SES / GO), razão pela qual concorda, desde já, que caso o ente público intervenha, rescinda ou encerre, por qualquer modo ou razão, o referido contrato, o presente instrumento restará automaticamente rescindido, não fazendo a CONTRATADA jus ao recebimento de qualquer tipo de indenização ou multa, independente sua natureza, renunciando expressamente ao direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios, em qualquer tempo ou jurisdição, junto ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA XI – ANTICORRUPÇÃO E ÉTICA NOS NEGÓCIOS
11.1. - A CONTRATADA declara estar em conformidade com todas as leis, normas, regulamentos e requisitos vigentes, relacionados com o presente contrato. Assim, compromete-se a cumprir rigorosamente e de boa fé a legislação aplicável aos serviços que deve executar nos termos deste contrato.
11.2. - Em virtude deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, conceder ou comprometer-se a ceder a ninguém, ou receber ou concordar em
aceitar de qualquer pessoa, qualquer pagamento, doação, compensação, benefícios ou vantagens financeiras ou não financeiras de qualquer espécie que configurem uma prática ilegal ou corrupção, por conta própria ou de terceiros, direta ou indiretamente, devendo-se assegurar o cumprimento desta obrigação por parte de seus representantes e colaboradores.
11.3. - As partes declaram e garantem categoricamente durante toda a vigência do presente contrato, inclusive no que tange aos seus colaboradores e parceiros utilizados na execução dos serviços a serem prestados, a ausência de situações que constituam ou possam constituir um conflito de interesses em relação às atividades e serviços que devem ser realizados de acordo com este documento legal. Da mesma forma, as partes comprometem-se a adotar, durante toda a validade do contrato, uma conduta apropriada para evitar o surgimento de qualquer situação que possa gerar um conflito de interesses. No caso de haver qualquer situação suscetível a levar a um conflito de interesses, as partes comprometem-se a informar imediatamente por escrito a outra parte e a ater-se nas indicações que podem porventura ser assinaladas a esse respeito. O não cumprimento pelas partes das obrigações assumidas sob esta cláusula, facultará a outra Parte a possibilidade de rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo das demais ações e direitos que possam ser exercidos de acordo com a lei.
11.4. - As partes declaram e garantem que cumprem e cumprirão, durante todo o prazo de vigência do presente contrato, todas as leis de anticorrupção, federais, estaduais e locais, decretos, códigos, regulamentações, regras, políticas e procedimentos de qualquer governo ou outra autoridade competente, em especial os preceitos decorrentes da Lei nº 12.846/13 (“Lei de Anticorrupção Brasileira”), abstendo-se de praticar qualquer ato de corrupção (“Atos de Corrupção”) e/ou qualquer ato que seja lesivo à administração pública, nacional ou estrangeira, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
11.5. - Na hipótese de qualquer das partes violar qualquer disposição prevista nesta cláusula e/ou qualquer obrigação legal prevista na legislação, operar-se- á a rescisão motivada, com aplicação das penalidades e indenizações por perdas e danos cabíveis.
CLÁUSULA XII – FORO
12.1. - As partes elegem o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele dirimirem as questões porventura oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Formosa, 15 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX:25991325847
-03'00'
XXXXXX:25991325847 Dados: 2021.07.15 18:12:25
Imed – Instituto De Medicina, Estudos E Desenvolvimento
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX:058190 67134
Assinado de forma digital por ORLANDIR XXXXX XXXXXXX:05819067134 Dados: 2021.07.15 17:38:46
-03'00'
Síntese Comercial Hospitalar Ltda
Orlandir Xxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: