PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER Nº 144/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATER Nº 144/2019
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE CASTELLO BRANCO/SC E A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA E EXTENSÃO RURAL DE SANTA CATARINA – EPAGRI, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 8.666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES SUPERVENIENTES ÀS LICITAÇÕES PÚBLICAS.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Castello Branco/SC, .inscrita no CNPJ sob o nº 82.777.244/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, Cidade de Presidente Castello Branco/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. Ademir Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portador da Carteira de Identidade nº 1.09.011, órgão expedidor SSP/SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado CONTRATADA: Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – Epagri, empresa pública, com personalidade jurídica de direito privado, regida pelo seu Estatuto Social e pelo art. 81 da Lei Complementar Estadual nº 741/2019, neste ato representada por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX inscrito(a) no CPF nº 000.000.000-00 e portador(a) do RG nº 4896145, órgão expedidor SSP/SC, Gerente Regional da Epagri de CONCÓRDIA, CNPJ nº 83.052.191/0022-97, com endereço na Rua ROMANO XXXXXXX XXXXXXX, nº 339, Xxxxxx XXXXXX, XXX 00000-000, Xxxxxx XXXXXXXXX/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL, ORIGEM E DOTAÇÃO
O presente Termo Aditivo está fundamentado nos arts. 1º, 24, VIII, 54 e 55 da Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 8.171/1991 e vinculado à Dispensa de Licitação nº 40/2019, com origem na negociação entre as partes e encaminhamento deste instrumento pela Gerência Regional da Epagri de Concórdia - SC, unidade da CONTRATADA.
Parágrafo único. O presente instrumento tem como dotação orçamentária os seguintes códigos:
05 | SECR. MUN. DE AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO |
01 | Secr. Mun. de Agricultura, Ind. e Comércio |
2.041 | Manutenção da Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio |
3.3.90.00 0000 | Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviço de Assistência Técnica e Extensão Rural pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, contendo as ações descritas no Plano Anual de Trabalho (PAT), parte integrante este instrumento.
I – DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DOS SERVIÇOS
O prazo para a prestação execução dos serviços contratados, sob o regime de execução de empreitada por preço global, terá início em 01 de janeiro de 2021 até 31 de dezembro de 2021, facultada a sua continuidade, por acordo e interesse das partes, mediante termo aditivo, de acordo com o artigo 57, II e § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, legislação municipal e suas alterações supervenientes às licitações e contratos da Administração Pública.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E DO REAJUSTE
O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados, o valor global de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), divididos em 10 parcelas de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais), repassado no período de vigência desse contrato.
Parágrafo primeiro. Dos valores acima especificados serão descontados o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), conforme legislação federal e municipal que regulamente este tributo, bem como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, conforme legislação federal competente.
Parágrafo segundo. O reajuste dos preços dos serviços prestados e ora contratados se dará após 12 (doze) meses de vigência do contrato, em conformidade com o artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.192/2001, e será medido pela variação anual do INPC (IBGE) ou de acordo com outro índice oficial que vier a substituí-lo.
II – DA RATIFICAÇÃO
As demais cláusulas, parágrafos e condições do contrato original permanecem inalteradas. E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Presidente Castello Branco, 28 de Dezembro de 2020.
Ademir Xxxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal do Município de Presidente Castello Branco
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente Regional da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - Epagri
TESTEMUNHAS:
Nome:
CPF:
Nome:
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