CONTRATO 28/2023/PMJ
CONTRATO 28/2023/PMJ
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO que entre si celebram o Município de Joaçaba (SC), por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa HUMANITY CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDA.
O MUNICÍPIO DE JOAÇABA, com sede na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, inscrito no CNPJ/MF sob nº 82.939.380/0001-99, doravante denominado CONTRATANTE, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, representada neste ato pela Secretária, Sra. XXXXXX XXXXX, e a empresa HUMANITY CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.805.336/0001-60, estabelecida na Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 088.xxx.xxx-19, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o Processo de Licitação nº 30/2024/PMJ – Dispensa de Licitação nº 20/2024/PMJ, homologada em 05/03/2024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente dispensa de licitação destina-se a contratação de empresa para prestação de serviços de fonoaudiologia para atendimentos dos alunos da rede Municipal de Educação deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto desta dispensa, deverão ser executados de acordo com as solicitações encaminhadas pela Equipe Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. A Equipe Multiprofissional Pedagógica orientará aos gestores e coordenadores, que também orientarão os pais do aluno quando da necessidade dos serviços. Caberá aos pais a responsabilidade pelo acompanhamento do aluno nos atendimentos.
2.3. Serão atribuições do (a) Fonoaudiólogo (a):
2.3.1.Realizar avaliação e acompanhamento fonoaudiológico, em seu consultório particular, dos alunos da rede municipal de ensino, encaminhados pela Equipe Multiprofissional Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, após avaliação psicológica e psicopedagógica.
2.3.2.Elaborar parecer/relatório após conclusão de diagnóstico e elaboração do plano de intervenção com o aluno.
2.3.3.Realizar anamnese, atendimento e retorno aos pais do aluno acerca da avaliação realizada, bem como fornecer orientações de exercícios, atividades e encaminhamentos necessários, que poderão ser utilizadas para reforço do atendimento clínico (quando necessário).
2.3.4.Avaliar os diferentes aspectos da comunicação humana, ou seja, linguagem oral e escrita, fala, voz, audição e funções responsáveis pela deglutição, respiração e mastigação.
2.3.5.Desenvolver atendimentos direcionados para a fonoaudiologia educacional; avaliar os alunos e orientar os pais e professores acerca de alterações de linguagem oral e escrita, audição, motricidade orofacial e voz; favorecer e otimizar o processo de ensino e aprendizagem.
2.3.6.Xxxxxxx a demanda da Secretaria Municipal de Educação em seu consultório particular, conforme disponibilidade de sua agenda, no prazo máximo de 15 dias após o recebimento do encaminhamento, dando o retorno à Equipe Multiprofissional em até 05 dias após o atendimento inicial do aluno, informando qual o procedimento adotado.
2.4. Por ocasião dos recebimentos serviços, a Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Equipe Multiprofissional, reserva-se no direito de proceder à análise e a questionamentos em relação aos pareceres emitidos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A presente contratação terá vigência pelo período de 1 (um) ano.
3.2. O processo poderá ser prorrogado, por igual período, se houver interesse das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O valor total da presente contratação é de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
4.2. O pagamento será realizado pelo Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal de Joaçaba até o 10º dia do mês subsequente de acordo com os quantitativos fornecidos, entrega da nota fiscal, devidamente conferida pelo órgão requisitante.
4.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária somente para os fornecedores que tiverem conta em banco público (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), e que demonstrarem interesse neste procedimento. Para os demais casos o pagamento será efetuado via boleto bancário.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento do custo desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06.001 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2.047 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 1.950,00
Projeto/Atividade: 2.162 – Manutenção das Atividades do Ensino Infantil Pré Escolar Dotação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas – R$ 1.950,00
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE JOAÇABA, CNPJ 82.939.380/0001-99, Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx – XX, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste instrumento:
7.1.1.Garantir a prestação dos serviços de acordo com o especificado neste instrumento, utilizando as técnicas adequadas para efetivar o referido serviço;
7.1.2.Executar fielmente o contrato avençado, de acordo com as condições previstas no Termo de Referência, sua proposta e demais atos anexos ao processo de contratação direta, que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição;
7.1.3.Fornecer profissionais especializados, qualificados e totalmente capacitados para a execução do objeto
do presente instrumento, treinando-os sempre que necessário;
7.1.4.Manter rigorosamente em dia as suas obrigações para com o Conselho Regional de Fonoaudiologia; 7.1.5.Todos os profissionais que forem contratados para prestar os serviços deverão trabalhar devidamente
uniformizados e identificados, devendo tais itens serem custeados pela Contratada;
7.1.6.Os profissionais prestadores de serviços ou empregados da Contratada deverão estar cientes de todas as obrigatoriedades e especificações previstas no Termo de Referência;
7.1.7.Fornecer e obrigar os seus empregados, prestadores de serviços e prepostos a utilizarem os equipamentos de proteção individual, bem como cumprir com as demais normas constantes da legislação de segurança, medicina e higiene do trabalho;
7.1.8.Organizar a assistência a ser prestada em conformidade com os fluxos e protocolos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;
7.1.9.Seguir as normativas instituídas pelas direções clínica e técnica da instituição em que os serviços serão realizados/prestados;
7.1.10. Prover meios que garantam o cumprimento da escala de atendimento, fornecendo profissional com a mesma qualificação técnica para cobrir eventuais ausências, sejam estas justificadas ou não;
7.1.11. Informar à Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a alteração da lista de profissionais apresentada, sendo que, em caso de necessidade de substituição de algum dos profissionais, a Contratada deverá disponibilizar outro profissional com no mínimo a mesma qualificação técnica do profissional substituído;
7.1.12. Comunicar por escrito à Contratante, toda e qualquer anormalidade relacionada com os serviços, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da ocorrência do fato;
7.1.13. Fornecer, sempre que solicitado pela Contratante, informações quanto aos serviços realizados;
7.1.14. Atender aos pacientes/cidadãos com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade dos serviços;
7.1.15. É de responsabilidade exclusiva e integral da Contratada o fornecimento dos profissionais necessários para a execução do objeto deste Contrato, incluindo os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE;
7.1.16. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
7.1.17. Responsabilizar-se pelos salários, transportes, alimentação, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, comerciais, indenizações e quaisquer outros que forem devidos no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo da CONTRATADA com seus fornecedores, prestadores de serviços e empregados;
7.1.18. Responsabilizar-se por todo e qualquer material de sua posse ou propriedade, bem como quanto a quaisquer custos ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
7.1.19. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, em consonância com o disposto no artigo 92, XVI, da Lei n° 14.133/21;
7.1.20. Providenciar, por sua exclusiva e total responsabilidade, todos os alvarás, licenças e autorizações necessárias à execução do objeto deste instrumento;
7.1.21. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações/ notificações relacionadas com o objeto fornecido;
7.1.22. A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança do objeto negocial ofertado, não podendo apresentar deficiências técnicas, assim como pela adequação desses às exigências do Termo de Referência;
7.1.23. Enviar ao Município, nota fiscal dos serviços prestados, acompanhada do relatório com as datas das consultas realizadas e listagem dos pacientes atendidos.
7.2. São obrigações da CONTRATANTE, além de outras previstas neste instrumento:
7.1.1.Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por intermédio de servidor(es) especialmente designado(s).
7.1.2.Os representantes da administração anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
0.0.0.Xx decisões que ultrapassarem a competência do(s) representante(s) serão encaminhadas ao gestor da pasta para as devidas providências.
7.1.4.Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade do objeto a ser entregue.
7.1.5.Comunicar à Contratada as ocorrências e quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
7.1.6.Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e prazos estabelecidos Contrato e Termo de Referência.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1. A gestão do contrato ficará a cargo da servidora Xxxxxxxx Xxxxx, e a fiscalização será realizada pelas servidoras Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 9.2.1.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se
justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 9.2.2.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e
“d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.2.4.Multa:
9.2.4.1. Na ocorrência de atraso injustificado para assinatura do Contrato, para o início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, inexecução parcial ou total do contrato, as multas a serem aplicadas observarão os seguintes parâmetros:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de mora na assinatura deste ou atraso no início da execução dos serviços ou entrega dos materiais, até o máximo de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato no caso de inexecução parcial do contrato;
c) 30% (trinta por cento) do valor do contrato no caso de inexecução total do contrato.
9.2.4.2. Será configurada a inexecução total do objeto, quando:
a) Houver atraso injustificado, do início dos serviços ou entrega dos materiais, na totalidade requerida, por mais de 07 (sete) dias corridos após o recebimento pela Contratada da ordem de serviços.
b) Todos os serviços executados não forem aceitos pelo Município por não atenderem às especificações deste documento, durante 30 (trinta) dias consecutivos de prestação dos serviços ou entrega de materiais.
9.2.4.3. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à proponente Contratada:
a) Se o valor a ser pago à proponente Contratada não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da comunicação oficial.
b) Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela proponente Contratada ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.1.Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
0.0.0.Xx a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o
Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
• Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
• Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
• Indenizações e multas.
10.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 14.133/2021 e alterações e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
11.4. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
XXXXXX XXXXX:01504539907
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX:01504539907 Dados: 2024.03.07 17:24:05 -03'00'
Joaçaba, 5 de março de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE JOAÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
XXXXXX XXXXX - Secretária
XXXXXX XXXXX XXXXX:0886496 6919
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX SAGAS:08864966919 Dados: 2024.03.07 17:32:20
-03'00'
CONTRATADA
HUMANITY CLINICA MULTIPROFISSIONAL LTDA