ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020.
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010.
EMBASAMENTO LEGAL: Lei Federal n° 10.881, de 09 de junho de 2004; Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
MODALIDADE: Coleta de Preços TIPO: Técnica e Preço
ENQUADRAMENTO PAP 2018-2020: III - Ações Estruturais
COMPONENTE: III.3 - Obras e serviços de Proteção, Recuperação e Conservação Ambiental
SUBCOMPONENTE: III.3.1 - Execução de Projetos de requalificação ambiental
AÇÃO PROGRAMADA: III.3.1.2 - Projetos de requalificação ambiental no Médio SF
Fevereiro / 2020.
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx - XX - 00.000-000
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃO XX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX-XXXXX - XX”
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SUMÁRIO
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO 3
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 4
4 - DA COMISSÃO DE JULGAMENTO 4
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA 5
7.4 - Proteção ao menor (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal) 7
7.6 - Qualificação econômico-financeira 7
8.5 -Critérios de julgamento 10
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 14
14 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 14
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO 15
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 17
XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO 46
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO - PROTEÇÃO AO MENOR 47
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE 48
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA 49
Formulário 1 – Adequação da Proposta de Trabalho - Plano de Trabalho e Metodologia Proposta 50
Formulário 2 – Conhecimento do Problema 51
Formulário 3 – Conhecimento do Problema 52
Formulário 4 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx 53
Formulário 6 – Atestados de capacidade técnica 55
Formulário 7 - Cronograma de Trabalho 56
XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO 57
Formulário 8 - Cronograma de Desembolso 58
Formulário 9 – Planilha Resumo de Custos 58
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO 59
AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS 65
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PREÂMBULO
A Agência de Bacia Hidrográfica Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo torna público aos interessados, de acordo com a Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, que convida empresas/entidades para apresentar propostas de fornecimento do objeto desta seleção, cuja modalidade é COLETA DE PREÇOS, Tipo: Técnica e Preço objetivando atender o Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - CBHSF, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
Os interessados poderão obter maiores informações sobre a contratação e as condições de participação através do endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/ (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxx-xx-000-xxx-0000/), a partir de 17/02/2020 até 24/03/2020, e pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
As propostas deverão ser entregues até o dia 24/03/2020, às 09:00 horas, e a abertura das mesmas ocorrerá no dia 24/03/2020 às 09:30 horas, na sede da Agência Peixe Vivo, situada à Xxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx - XX.
1.1 - A presente Seleção tem como objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE ENGENHARIA PARA A REALIZAÇÃO XX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXXXX-XXXXX - XX” (Anexo I).
2 - DISPOSIÇÕES SOBRE A SELEÇÃO
2.1 - Poderão participar desta seleção todos os interessados que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Ato Convocatório e seus Anexos, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas cuja atividade não seja compatível com o objeto desta seleção.
2.2 - É vedada à participação de empresa cujo dirigente participe, como acionista, de outra empresa, do mesmo ramo, também concorrente nesta seleção.
2.3 - É vedada a participação de interessadas que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:
a) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração;
b) Tenham sido declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
c) Concordatárias ou em processo de liquidação, falência, recuperação judicial ou dissolução;
d) Tenha em seu quadro permanente ou de prestadores de serviços eventuais, profissionais que sejam membros dos Comitês para os quais a Agência Peixe Vivo exerce função de Secretaria Executiva ou parentes de qualquer funcionário da Agência Peixe Vivo (Órgãos da Administração, Diretoria Executiva, Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal).
2.4 - É vedada a contratação de empresas cujo dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto estejam incluídos nas condições de cônjuge, companheiro (a), parentes, até o terceiro grau, de funcionários da Agência Peixe Vivo.
2.5 - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto desta seleção, sem expressa anuência da Agência Peixe Vivo.
2.6 - O quantitativo do contrato pode ser alterado unilateralmente pela Agência Peixe Vivo em até 25% (vinte e cinco por cento) para mais ou para menos.
2.7 - O Concorrente deve arcar com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização pela realização de tais atos.
2.8 - O interessado que tiver dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação do (s) Xxxxx (s) deste Ato Convocatório poderá solicitar à Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, por escrito. Os pedidos deverão ser solicitados em até 05 (cinco) dias úteis
antes da data de abertura dos envelopes, a fim de permitir que haja tempo para
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resposta. Os esclarecimentos serão respondidos aos interessados também por escrito.
2.10 - Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
2.11 - Durante o período compreendido entre a data de entrega dos envelopes “Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço” e a homologação da Seleção, o Concorrente deverá abster-se de entrar em contato verbal com os membros da Comissão para assuntos correlatos.
2.12 - As intervenções no processo de Seleção somente se darão por representante do concorrente munido da respectiva qualificação (contrato social, procuração e credenciamento), mencionando que lhe são conferidos pela empresa amplos poderes para tanto, inclusive para receber intimações, desistir de recursos e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas.
2.13 - A participação na seleção implica o conhecimento do Termo (s) deste Edital e seu(s) Xxxxx(s), bem como a observância dos regulamentos, normas e disposições legais pertinentes.
3 - ENTREGA E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
3.1 - Os documentos e as propostas de cada proponente serão entregues em 03 (três) envelopes lacrados, “1”; “2” e “3”, pessoalmente, ou pelo seu representante ou enviado pelos correios com data de chegada, conforme discriminado no preâmbulo deste Edital, com a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato.
3.1.1 - O envelope “1” conterá a documentação de Habilitação.
3.1.2 - O envelope “2” conterá a Proposta Técnica.
3.1.3 - O envelope “3” conterá a Proposta de Preço.
3.1.4 - Os envelopes protocolizados sem a indicação do Ato Convocatório, endereço completo; telefone; e-mail; e, responsável para contato poderão ser abertos pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e serão devolvidos à empresa proponente.
3.1.5 - Após a entrega dos envelopes, a Comissão de Julgamento não aceitará, em nenhuma hipótese, a substituição ou anexação de qualquer novo documento por parte dos Proponentes.
3.1.6- A Concorrente deverá atender ao disposto no preâmbulo sobre os procedimentos para entrega e abertura dos envelopes.
4.1 - A Comissão de Julgamento será formada por 03 (três) funcionários da Agência Peixe Vivo, designados pela Diretora Geral da Agência Peixe Vivo.
4.2 - A Agência Peixe Vivo poderá convidar outros representantes de outras entidades para integrar a Comissão de Julgamento.
4.3 - Caberá à Comissão de Julgamento receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos a este Ato Convocatório.
4.4 - A Comissão de Julgamento poderá ser assessorada técnica e juridicamente, cabendo aos assessores emitir pareceres técnicos específicos a sua área de competência.
4.5 - A Comissão não detém poderes para proceder à autenticação de quaisquer documentos trazidos pela concorrente, os quais deverão ser cópias autenticadas em cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando os mesmos forem exigidos com esta formalidade no presente Ato Convocatório.
5 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
5.1 - Qualquer manifestação em relação ao presente Ato Convocatório fica condicionada à apresentação de documento de identificação, instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório competente e cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Cartório competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório); e em se tratando de sócio, dirigente ou proprietário da empresa, o sócio presente deve
apresentar cópia do contrato social (também devidamente autenticado por Xxxxxxxx
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competente e Carta de Credenciamento constante do (Anexo II) deste Ato Convocatório).
5.1.1 - A Carta de Credenciamento e demais documentos previstos no subitem 5.1 deverá ser apresentado ao Presidente da Comissão de Julgamento para credenciamento, no momento da abertura do Ato Convocatório, devendo o mesmo prever a outorga de poderes ao representante legal para praticar todos os atos pertinentes à seleção de fornecedores, em nome da pessoa jurídica proponente.
5.2 - A não apresentação ou incorreção dos documentos de que trata o subitem 5.1 impedirá o representante da pessoa jurídica de se manifestar e responder por ela e, neste caso, a sua participação será aceita simplesmente na condição de ouvinte.
5.3 - As manifestações de cada pessoa jurídica em todos os procedimentos se darão através de somente 01 (um) representante. Outros representantes, porventura presentes, se manifestarão através deste, previamente credenciado pelo Presidente da Comissão de Julgamento.
6 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
6.1 - A abertura da presente Seleção dar-se-á no dia, hora e local indicado no preâmbulo do presente Ato Convocatório, e os trabalhos obedecerão à ordem dos procedimentos que se segue:
6.1.1 - Inicialmente será realizado o credenciamento dos representantes das Proponentes, através do documento indicado no (Anexo II) e seguintes deste Ato Convocatório, e ainda, mediante apresentação do respectivo documento pessoal de identificação.
6.1.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento e todos os representantes presentes, legais ou credenciados, das proponentes, rubricarão os Envelopes, procedendo-se, em seguida, à abertura do Envelope “1”.
6.1.3 - Os envelopes contendo a Proposta Técnica (Envelope nº 02) e Proposta de Preço (Envelope nº 03) serão mantidos fechados e rubricados pelos representantes das proponentes presentes e pelos membros da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, até o início da segunda e terceira fases.
6.2 - Primeira Fase: Esta fase compreende a análise da “HABILITAÇÃO” de todas as Proponentes que será realizada no mesmo dia e local da sessão pública e demais disposições do Ato Convocatório.
6.2.1 - Os documentos constantes do Envelope “1” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.2.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento poderá fixar o prazo de 03 (três dias) úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, livre das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.2.3 – Se um ou mais interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo deverá verificar a intenção de recorrer da proponente e iniciar a segunda fase somente após exauridos os prazos recursais.
6.2.4 – Se todos os interessados forem habilitados, a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo irá iniciar a segunda fase, com a Abertura dos envelopes nº 2 – Proposta Técnica.
6.3 - Segunda Fase: Esta fase compreende a abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, que poderá ocorrer no mesmo dia e local da Sessão Pública de Abertura dos Envelopes referentes à Habilitação ou em data a ser marcada pela referida Comissão.
6.3.1 - Os documentos constantes do Envelope “2” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.3.2 - A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos e/ou funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas
Técnicas apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação das Notas
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atribuídas e para abertura das Propostas de Preço.
6.3.2.1 – A Comissão que irá avaliar a Proposta Técnica deverá individualmente indicar as Notas Técnicas e coletivamente apresentar, inclusive subcritérios, justificativa / motivação (exposição de motivos) em Documento/Nota Técnica/Relatório consolidado de todas as Notas atribuídas para que a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo possa após concluída esta etapa fazer publicar o resultado da fase.
6.3.3 - Se todos os interessados forem inabilitados, a Agência Peixe Vivo poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova Proposta Técnica, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
6.4 – Terceira Fase: Esta fase compreende a análise dos valores apresentados no envelope nº 03 “PROPOSTA DE PREÇO” de todas as proponentes habilitadas e que obtiverem pontuação superior a 70 (setenta) pontos na Proposta Técnica.
6.4.1 - Os documentos constantes do Envelope “3” serão, igualmente, rubricados pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e pelos representantes credenciados das Proponentes.
6.4.2 - A Comissão poderá, em qualquer fase deste Ato Convocatório, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos, e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.4.3 - As sessões públicas serão lavradas em Ata que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes, legais ou credenciados, das Proponentes, nas quais se consignarão eventuais reclamações ou ressalvas feitas pelas mesmas.
6.4.4 – A Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo poderá, a seu critério solicitar o auxílio de técnicos/funcionários da Agência Peixe Vivo para avaliar as Propostas de Preço apresentadas, sendo então marcada nova data para a divulgação do Resultado.
6.5 - Ao término de cada sessão a Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo divulgará o resultado através da sua página na internet.
7.1 – O envelope contendo os documentos de habilitação deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 01 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010 HABILITAÇÃO
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
7.2 - A habilitação far-se-á com a verificação de que o concorrente atende às exigências do Ato Convocatório quanto à apresentação dos Anexos III (Proteção ao menor - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal), Anexo IV (Declaração de Disponibilidade), habilitação jurídica, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira; e regularidade fiscal e trabalhista.
7.2.1 - O envelope nº 01, com título Habilitação, deverá conter, sob pena de inabilitação, em sua única via, e em plena validade, os documentos relacionados neste item e em seus subitens.
7.2.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Federal, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
7.2.3 – Os documentos deverão apresentar o nome da proponente com o número do
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CNPJ;
7.3 - Os documentos exigidos no envelope Nº 01 poderão estar agrupados separadamente:
• Declaração “Proteção ao menor” (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
• Habilitação jurídica
• Qualificação econômica-financeira
• Regularidade fiscal
• Qualificação técnica / Declaração de Disponibilidade
7.4 - Proteção ao menor (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal)
7.4.1 - Para se habilitar, o concorrente deve declarar, sob as penas da lei que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado o modelo (Anexo III).
7.5.1 - O concorrente deve demonstrar sua habilitação jurídica:
a) cópia autenticada da cédula de identidade do responsável legal do concorrente;
b) registro comercial, no caso de empresa individual, ou; requerimento de empresário individual (REMP), no caso de empresário individual, ou,
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações civis, acompanhada de indicação do(s) representante(s) legal(is) em exercício, ou;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.5.2 - Os documentos mencionados no subitem anterior deverão acompanhar todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.5.3 - O estatuto ou contrato social em vigor deve ser de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Ato Convocatório, sob pena de inabilitação da empresa.
7.6 - Qualificação econômico-financeira
7.6.1 - A qualificação econômico-financeira consiste em:
a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1 - O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
I. Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) em meio impresso;
II. Prova de registro na Junta Comercial devidamente homologado ou, em Cartório, ou ainda, se for o caso, no SPED - Sistema Público de Escrituração Digital com o devido comprovante de envio.
III. A Concorrente também deverá anexar os Termos de Abertura e Encerramento do Balanço, sob pena de inabilitação.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.7.1 – A regularidade fiscal consiste em:
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a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,
relativo à sede do concorrente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do concorrente;
d) prova de regularidade relativa à Previdência Social INSS;
e) Prova de regularidade relativa à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
f) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (a certidão deverá ser nacional, com validade de 180 dias e deverá constar a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais).
7.7.2 - Se todos os interessados forem inabilitados, a entidade delegatária poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação de habilitação, escoimada das causas da inabilitação, permanecendo em seu poder os demais envelopes, devidamente fechados e rubricados por todos os representantes presentes das proponentes.
7.7.3 - A Agência Peixe Vivo poderá devolver os envelopes aos proponentes que não conseguirem habilitação, sendo que este (s) deverá (ão) estar lacrado (s) e a abertura dos demais envelopes se dará conforme previsão do Ato Convocatório, desde que não tenha havido manifestação expressa da intenção de recurso ou após o julgamento dos recursos interpostos.
7.8.1 - A qualificação técnica consiste em:
a) comprovar registro ou inscrição na entidade profissional competente, se houver;
b) apresentar declaração de disponibilidade de instalações, equipamentos, material e pessoal técnico, adequados para a realização do objeto da seleção, assinada pelo representante legal, da empresa, conforme (Anexo IV).
8.1 - Não havendo manifestação na sessão pública de interesse em recorrer da decisão que habilitar ou inabilitar concorrentes, será promovida a abertura dos envelopes “2”, contendo a “PROPOSTA TÉCNICA”, distinto dos envelopes com a habilitação que deve conter a indicação externa:
ENVELOPE Nº. 02 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE) ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010 PROPOSTA TÉCNICA
ENDEREÇO COMPLETO; TELEFONE; E-MAIL; e, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
8.1.1 - Os documentos exigidos no envelope nº 02 poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.1.2 - A Proposta Técnica deverá estar contida em envelope próprio para cada lote individualizado, lacrado e ser elaborada visando atender às normas deste Ato Convocatório, redigida em linguagem clara, no idioma oficial do Brasil, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada pelo representante legal da empresa e rubricada nas demais folhas.
8.2 - O Julgamento da(s) Proposta(s) Técnica(s) da(s) proponente(s) será (ão) processada (s) com base na avaliação da experiência da empresa: plano de trabalho e metodologia proposta, conhecimento do Problema, experiência da proponente e qualificação da Equipe Chave a ser apresentada para execução dos Produtos solicitados no Termo de Referência (Anexo I), e na avaliação dos documentos comprobatórios da formação e experiência profissional dos membros da equipe-chave,
de acordo com tabela a seguir:
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO A avaliação será realizada de acordo com a seguinte pontuação, a ser dada pela Comissão de Avaliação das Propostas Técnicas. | Mínimo de pontos para habilitar | Pontos máximos | |
i | Adequação da Proposta de Trabalho, Conhecimento do Problema e Experiência da Proponente | 30 | |
Formulário 1 - Plano de Trabalho e Metodologia Proposta a ser apresentado em no máximo 30 (trinta) páginas. Atende satisfatoriamente todos os sub critérios: 10 pontos Atende satisfatoriamente quatro sub critérios: 8 pontos Atende satisfatoriamente três subcritérios: 6 pontos Atende satisfatoriamente dois subcritérios: 4 pontos Atende satisfatoriamente um subcritério: 2 pontos Não atende satisfatoriamente nenhum subcritério: 0 pontos | 6 | 10 | |
Formulário 2 - Conhecimento do problema a ser apresentado em no máximo 30 (trinta) páginas. Atende satisfatoriamente todos os sub critérios: 10 pontos Atende satisfatoriamente quatro sub critérios: 8 pontos Atende satisfatoriamente três subcritérios: 6 pontos Atende satisfatoriamente dois subcritérios: 4 pontos Atende satisfatoriamente um subcritério: 2 pontos Não atende satisfatoriamente nenhum subcritério: 0 pontos | 6 | 10 | |
Formulário 3 - Experiência da proponente: A Proponente comprovará o conhecimento do problema a partir da apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por contratantes de serviços de alguns dos serviços a seguir elencados: i) elaboração de projetos de terraplanagem; e/ou ii) elaboração de orçamentos para obras civis de qualquer natureza; e/ou iii) levantamento topográfico planialtimétrico; e/ou iv) levantamentos geofísicos. A cada atestado de capacidade técnica apresentado será atribuído 2 (dois) pontos, limitado a 10 (dez) pontos. | 6 | 10 | |
ii | Qualificação da Equipe Chave | 70 | |
Formulário 4 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx | |||
Formulário 5 - Currículo da Equipe Chave Proposta | |||
Formulário 6 - Atestados de capacidade técnica | |||
1 | Coordenador: Profissional de nível superior formado em Engenharia Civil e experiência comprovada em coordenação / supervisão / gerenciamento de projetos de dragagem ou terraplanagem ou obras de terra. Formado no mínimo há 07 (sete) anos | 7 | 14 |
3,5 (três vírgula cinco) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 14 (quatorze) pontos. | |||
2 | Geólogo de Engenharia: Profissional de nível superior com formação em Geologia ou Engenharia e experiência comprovada em levantamentos geológicos e/ou geotécnicos. Formado no mínimo há 05 (cinco) anos | 7 | 14 |
3,5 (três vírgula cinco) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 14 (quatorze) pontos. | |||
3 | Engenheiro Agrimensor ou Técnico Agrimensor: Profissional de nível superior ou técnico, com formação em Engenharia de Agrimensura ou Técnico em Agrimensura, respectivamente; e experiência comprovada em levantamentos planialtimétricos. Formado no mínimo há 05 (cinco) anos | 7 | 14 |
3,5 (três vírgula cinco) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 14 (quatorze) pontos. | |||
4 | Engenheiro Orçamentista: Profissional de nível superior com formação em Engenharia, com experiência comprovada em elaboração orçamento de obras civis. Formado no mínimo há 05 (cinco) anos | 7 | 14 |
3,5 (três vírgula cinco) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 14 (quatorze) pontos. | |||
5 | Profissional de Licenciamento Ambiental: com formação em Engenharia Ambiental, ou Engenharia Florestal, ou Agronomia ou Biologia; com experiência em licenciamento ambiental de obras de terra ou terraplanagem ou obras civis. Formado no mínimo há 05 (cinco) anos | 7 | 14 |
3,5 (três vírgula cinco) pontos para cada atestado técnico - pontuando no máximo 14 (quatorze) pontos. | |||
TOTAL | 100 |
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8.3 - Serão classificadas somente as propostas técnicas que obtiverem pontuação superior a 70 (setenta) pontos e consideradas aptas para abertura das respectivas
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propostas de preço.
8.3.1 - A Concorrente que não atender os itens 8.2 e 8.3 não será classificada.
8.3.2 – O proponente deverá anexar junto à Proposta Técnica todos os comprovantes de escolaridade, Declarações e ou documentos permitidos pela legislação vigente, para fins de pontuação da Equipe Chave, além de observar a ordem para apresentação dos documentos/comprovantes, sob pena da Proposta Técnica não ser avaliada:
Formulário 4 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Formulário 5 – A proponente deverá apresentar, para cada profissional, a documentação na ordem apresentada a seguir, sob pena de inabilitação:
a) Currículo do Profissional indicado – Membro da Equipe Chave Proposta.
b) Comprovante (s) de vínculo com a concorrente.
c) Comprovante (s) de Escolaridade.
d) Registro Regular e Ativo de acordo com a legislação especifica de cada categoria
profissional.
e) Atestados de Capacidade Técnica
8.3.3 - A pontuação da Equipe Chave se dará pelos Atestados apresentados.
8.3.4 – A Concorrente que não comprovar a formação de todos os profissionais da Equipe Chave não será habilitada.
8.3.5 – Os profissionais da equipe técnica deverão comprovar vínculo com a empresa proponente em uma das seguintes condições:
i) mediante apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
ii) mediante contrato de prestação de serviços;
iii) por intermédio do contrato social da empresa ou Certidão de Pessoa Jurídica do CREA, para o sócio ou proprietário.
8.3.6 – O Coordenador Geral do Projeto será o representante da empresa junto à Contratante.
8.3.7 - A Concorrente poderá apresentar em sua proposta técnica uma Equipe de Apoio sugerida. Demais profissionais que por xxxxxxx forem apresentados na Equipe de Apoio não serão avaliados, pois a concorrente pode dispor de vários colabores para apresentar os produtos com mais rapidez e eficiência. Estes profissionais, por ventura, apresentados na Proposta Técnica são de inteira responsabilidade da Proponente e não serão emitidos quaisquer atestados para estes profissionais.
8.3.8 – A Concorrente deverá comprovar o registro regular e ativo de todos os profissionais da Equipe-Chave, de acordo com a legislação especifica de cada categoria profissional.
8.3.9 - A Agência Peixe Vivo se resguarda o direito de efetuar diligências com o objetivo de averiguar e comprovar a inexistência de óbice quanto ao anteriormente descrito.
8.3.10 - Os profissionais indicados pelo proponente para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional deverão participar da execução do serviço objeto deste Ato, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que devidamente justificada pela empresa/entidade e aprovada pela Agência Peixe Vivo.
8.5.1 – O julgamento das propostas técnicas serão realizados em conformidade com o tipo TÉCNICA E PREÇO, e será vencedor o participante que alcançar a MAIOR PONTUAÇÃO = MP (IT + IP), levando-se em conta os pesos 0,7 e 0,3 fixados, respectivamente, para a técnica e para o preço, de acordo com a seguinte fórmula:
MP = [(IT x 0,7) + (IP x 0,3)]
Onde:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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IT (índice técnico) = PONTUAÇÃO TÉCNICA MÉDIA (média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento), obtida pelo participante;
IP (índice de preço) = VALOR DA PROPOSTA DE MENOR PREÇO dividido pelo VALOR DA PROPOSTA do participante em avaliação, levando-se em consideração até duas casas decimais, sendo o resultado do quociente multiplicado por 100, e desta maneira, a pontuação da proposta de menor preço será igual a 100,00 (cem vírgula zero zero);
8.5.1.1 - As Propostas Técnicas serão julgadas, quanto ao seu conteúdo, e obterão Notas (que deverão variar de 0 a 100) atribuídas pelos componentes da Comissão de Julgamento.
8.5.1.2 - Será adotado, para efeito de avaliação técnica, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,7 (zero vírgula sete).
8.6 - As Propostas Técnicas serão avaliadas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo, e as notas serão lançadas na PLANILHA DE CÁLCULO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA, para fins da apuração do ÍNDICE TÉCNICO (IT) de cada participante. A nota técnica de cada participante será igual à média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão de Julgamento.
9.1 - O envelope contendo a proposta de preço deve ser entregue em envelope lacrado com a indicação externa envelope “3” - “PROPOSTA DE PREÇO”, distinto dos envelopes “1” e “2,” que deverá conter a documentação relativa à proposta de preço.
ENVELOPE Nº. 03 (IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE)
CONTRATO DE GESTÃO Nº14/ANA/2010 ATO CONVOCATÓRIO Nº 000/0000 XXXXXXXX XX XXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX; TELEFONE; E-MAIL; E, RESPONSÁVEL PARA CONTATO
9.2 - Ato contínuo proceder-se-á à abertura dos Envelopes “3”, PROPOSTA DE PREÇO, cuja documentação será rubricada pela Comissão de Seleção e Julgamento e pelos participantes.
9.2.1 - As Propostas de Preço serão julgadas quanto ao seu conteúdo, apurando-se o ÍNDICE DE PREÇO (IP) de cada participante.
9.2.2 - Será adotado, para efeito de avaliação da proposta de preço, o FATOR MULTIPLICADOR IGUAL A 0,3 (zero vírgula três).
9.2.3 - A Comissão de Julgamento declarará o resultado final da classificação dos participantes habilitados, levando em conta a MAIOR PONTUAÇÃO (MP) de cada participante.
9.3 - Serão desclassificadas as propostas técnicas ou de preços:
I - que não atendam às exigências deste Ato Convocatório;
II – proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, que se revelem incompatíveis com os encargos decorrentes;
III – proposta de preço com valor acima ao do estimado, ou seja, valor total (valor global ou somatório dos valores parciais) superior ao valor descrito no item 9.6.5.2 deste Ato Convocatório.
IV – propostas com preços manifestamente inexequíveis, cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo.
9.4.1 – A Agência Peixe Vivo antes da assinatura do Contrato deverá exigir da concorrente que apresentou propostas com preços inferiores a 70% (setenta por cento) da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Agência Peixe Vivo; que em até 10 (dez) dias, após a assinatura do contrato, apresente comprovante de prestação de garantia, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, com validade para todo o período de sua vigência, com o objetivo de assegurar que todas as condições que serão
assumidas sejam cumpridas, mediante Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
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9.4.2 - A não apresentação da garantia, provocará inabilitação da proponente.
9.4.3 - A garantia será recalculada, nas mesmas condições e proporções, sempre que ocorrer substancial modificação no valor do contrato.
9.4.4 - A garantia prestada pela proponente vencedora contratada será liberada ou restituída somente após a execução do contrato ou quando houver sua rescisão.
9.5 - Antecedendo à emissão da Ordem de Serviços poderá ser realizado reexame da documentação apresentada pela proponente vencedora quando da sua habilitação, para fins de verificação da sua atualização.
9.6 - As propostas deverão ser apresentadas, conforme (Anexo VI), devidamente rubricadas em todas as suas folhas e assinadas por um titular ou representante legal, sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas.
9.6.1 - O número deste Ato Convocatório e os seguintes dados da Proponente: a razão social, CNPJ, endereço completo, telefone e-mail.
9.6.2 - O CNPJ da proposta deverá ser o mesmo indicado nos documentos da habilitação.
9.6.3 - O número do CNPJ deverá constar da nota fiscal, para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa.
9.6.4 - Para fins de emissão do documento contábil de liquidação, caso a Proponente seja matriz e o faturamento seja efetuado pela filial, ou vice-versa, é necessário que indique em sua proposta o número do CNPJ que constará da nota fiscal.
9.6.5 - Conter valor global expresso em moeda corrente nacional (R$), de acordo com os preços praticados no mercado.
9.6.5.1 - O valor deverá ser expresso em algarismos e por extenso.
9.6.5.2 - O valor global estimado para a execução dos serviços corresponde a R$ 2.509.891,64 (dois milhões, quinhentos e nove, oitocentos e noventa e um reais e sessenta e quatro centavos), para o prazo de 08 (oito) meses de vigência do Contrato, sendo 06 (seis) meses para execução dos serviços, conforme descrito no TDR (Anexo I),
9.6.5.3 - Em caso de divergência entre os valores parciais e global, prevalecerá o valor da somatória das parciais e no caso de divergência entre os valores expressos por extenso e por algarismo, prevalecerá o indicado por extenso. Em ambos os casos, para que sejam feitas as devidas correções necessárias, não poderá haver dúvidas sobre o preço proposto, devendo a Comissão de Julgamento da Agência Peixe Vivo agir sempre com o bom senso.
9.6.7 - O valor expresso no item 9.6.5.2 representa o valor máximo que a Agência Peixe Vivo poderá pagar ao vencedor desta Seleção de Fornecedores.
9.6.8 – A proposta deverá ter prazo de validade mínima de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da realização deste Ato Convocatório.
9.6.9 - Caso o referido prazo não esteja expressamente indicado na proposta, será considerado o prazo de validade de 120 (cento e vinte) dias para efeito de julgamento.
9.6.10 - Deverão estar incluídos no preço global todos os impostos, despesas com mão de obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Ato Convocatório.
9.6.11 - O proponente deverá apresentar proposta firme e precisa, sem alternativas de valores ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
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9.6.12 - Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Agência Peixe Vivo, poderá ser
solicitado à proponente expressa manifestação de concordância com a prorrogação da validade da sua proposta por igual prazo.
10.1 – Anunciado o resultado caberá recurso no prazo de até 3 (três) dias úteis da decisão da Comissão Julgadora, momento em que qualquer concorrente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o devido registro em Ata da síntese das razões do recurso, ou no caso de intimação da decisão através da página eletrônica, a Agência deverá aguardar o prazo de 03 (três) dias para que os concorrentes possam apresentar suas razões recursais; ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, ficando desde então assegurada vista aos autos.
10.2 - O recurso/contrarrazões deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo e entregue o original no Protocolo Geral na Xxx Xxxxxxx, xx 000 – 0x Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx / XX, dentro do prazo estipulado.
10.2.1 - A divulgação dos Recursos e Contrarrazões ocorrerão no site da Agência Peixe Vivo, podendo as demais licitantes apresentar contrarrazões no prazo de até 3 (três) dias úteis.
10.3. - Caberá à Comissão reconsiderar sua decisão em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhar o recurso à autoridade superior, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
10.3.1 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Dirigente da Entidade Equiparada, adjudicará o objeto à concorrente vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada da(s) concorrente(s) quando do anúncio da vencedora do certame, para o devido registro da síntese das razões em Ata, importará a decadência do direito de interposição de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
10.6 - Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, salvo quando, por sua relevância, o dirigente da Entidade Equiparada, ou por delegação do dirigente responsável, entender conveniente a suspensão dos efeitos da decisão recorrida, podendo, inclusive, cancelar o Processo Seletivo.
10.7 - Não será conhecido o recurso cuja petição tenha sido apresentada fora do prazo e/ou subscrita por representante que não esteja habilitado para responder pela proponente, ou, ainda, não seja apresentado pessoalmente na sede da Agência Peixe Vivo.
10.8 - Decorrido o prazo recursal ou desde que julgados os recursos porventura interpostos, o resultado do julgamento será proclamado pela Comissão de Julgamento e o seu objeto homologado pela Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo.
11.1 - Após o julgamento das propostas, se todas as Concorrentes concordarem com o resultado e manifestarem expressamente que não vão interpor qualquer tipo de recurso, a Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo adjudicará o objeto desta Seleção à concorrente vencedora, desde que observadas as disposições contidas neste Ato Convocatório. Não havendo manifestação expressa dos participantes, será obedecido o prazo legal previsto para recursos.
12.1 - Concluídas as fases anteriores, os autos serão remetidos ao Diretor Geral da Agência Peixe Vivo, para homologação desta Seleção.
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12.2 - Homologada a seleção, a concorrente vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo máximo de 03 (três) dias após a comunicação.
12.3 - Em caso de o vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIX, do parágrafo 8§ do Art. 7° Resolução ANA N° 122/2019, DOU 23.12.2019, bem como, ao desistente, as penalidades definidas no Ato Convocatório.
12.4 - Se concorrente que apresentou a melhor proposta desatender às exigências do Ato Convocatório, após a homologação, bem como desistência de assinar contrato examinar-se-ão as ofertas subsequentes quanto à habilitação, na ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração daquela que atenda ao ato convocatório, sendo esta concorrente declarada vencedora;
13 - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
13.1 - Para disciplinar os respectivos direitos e obrigações, as partes firmarão o correspondente Contrato, conforme minuta constante deste Ato Convocatório (Anexo VII).
14.1 - Os recursos financeiros para pagamento dos encargos decorrentes desta seleção serão provenientes dos recursos oriundos da cobrança pelo uso da água na bacia hidrográfica do Rio São Francisco, repassados pela Agência Nacional de Águas - ANA para Agência Peixe Vivo conforme Contrato de Gestão Nº 14/ANA/2010, celebrado entre a ANA e Agência Peixe Vivo com a interveniência do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado após comprovada a realização e a entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
– CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Preço.
15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal, iniciando-se nova contagem de tempo.
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo contratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, de alguma forma prejudicar ao contratante.
b) Inadimplência de obrigações da contratada para a Agência Peixe Vivo.
c) Xxxxx e vícios nas notas fiscais.
d) Se no ato da atestação, for constatado que a apresentação dos serviços esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita.
15.8 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra prestação de serviços.
15.9 - O contratante poderá deduzir dos pagamentos importância que, a qualquer título, lhe forem devidas pela contratada em decorrência de inadimplência deste contrato.
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16 – PENALIDADES
16.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no ato convocatório e/ou no contrato.
16.1.1 - A multa a que alude este artigo não impede que a entidade delegatária rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas.
16.1.2 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contrato ou dos pagamentos devidos.
16.1.3 - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.2 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo de 2 (dois) anos;
V.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.2 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.2.3 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência Peixe Vivo ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
X - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
16.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a contratante.
16.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
16.3 - As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a Contratante.
16.4 - Ao concorrente que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor da proposta vencedora.
17 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
17.1 – Os pedidos de impugnação ao ato convocatório deverão ser protocolados na Agência Peixe Vivo até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020 16
envelopes de habilitação, por qualquer pessoa jurídica ou física, e de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, para o licitante,
devendo ser julgados e respondidos à impugnação em até 3 (três) dias úteis antes da homologação do processo de seleção, sem a promoção de efeito suspensivo, a critério da comissão julgadora.
17.2 - A Comissão de Julgamento poderá acolher o mérito da Impugnação, ou se com ela não concordar, encaminhar o processo, devidamente instruído, à Diretoria Geral da Agência Peixe Vivo, para julgamento e decisão, respeitado o prazo de 03 (três) dias.
17.3 - Acolhido o mérito da Impugnação, as falhas apontadas serão corrigidas, designando-se nova data para o recebimento e abertura das propostas e documentação.
18.1 - Os interessados poderão obter informação e esclarecimentos relativos aos processos de seleção na Agência Peixe Vivo, sediada à Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx, na cidade de Belo Horizonte/MG.
18.2 - Havendo dúvida sobre a legitimidade de documentos ou exequibilidade de proposta de preço, a Comissão de Julgamento poderá promover diligência específica.
18.3 - A Comissão de Seleção e Julgamento, por seu exclusivo critério, poderá a qualquer momento, com ou sem a interrupção da sessão de julgamento, promover diligência, cuja ocorrência e fundamentação será registrada em Ata correspondente, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo de seleção correspondente a este Ato Convocatório, cujo não atendimento implicará, em qualquer fase, na inabilitação do participante.
18.4 - A diligência poderá, dentre outras hipóteses, no prazo improrrogável fixado pela Comissão de Seleção e Julgamento em até 72 (setenta e duas) horas:
(a) solicitar a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias entregues;
(b) objetivar o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos ou sua validade jurídica, atribuindo-lhe validade e eficácia para fins de habilitação e classificação; ou
(c) indagar ao participante sobre a legitimidade ou exequibilidade de sua proposta de preço, inclusive - se for o caso, a juízo da Comissão de Seleção e Julgamento - solicitando-lhe a composição discriminada do mesmo.
18.5 - É vedada, na fase de diligência, a solicitação pela Comissão de Seleção e Julgamento ou a apresentação por qualquer participante de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da habilitação ou das propostas técnica ou de preço. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará a inabilitação do participante.
18.6 - No caso de promoção de diligência, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da mesma.
19.1 - A participação na seleção implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Ato Convocatório e seus Anexos.
19.2 - A Agência Peixe Vivo reserva-se o direito de revogar ou anular o presente Ato Convocatório nas hipóteses previstas em lei, sem que caiba aos concorrentes, direito a indenização ou reclamação de qualquer espécie.
19.3 - Eventuais omissões do presente Ato Convocatório serão resolvidas pela Comissão de Seleção e Julgamento da Agência Peixe Vivo.
19.4 - Integra o presente Ato Convocatório os seguintes Anexos:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – CARTA DE CREDENCIAMENTO
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO PROTEÇÃO AO MENOR
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA ANEXO VI – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2020.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020 CONTRATO DE GESTÃO Nº 014/ANA/2010
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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XXXXX XX – CARTA DE CREDENCIAMENTO
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Prezados Senhores:
Credenciamos o (a) Sr.(a) portador (a) do RG nº...................e CPF nº........, nosso(a) bastante PROCURADOR(a) para representara Empresa inscrita no CNPJ sob nº ATO CONVOCATÓRIO nº 012/2020 da Agência Peixe Vivo, a quem outorgamos poderes para assinar e rubricar todos os documentos, impugnar, receber intimações e notificações, tomar ciência de decisões, acordar, transigir, interpor recursos ou desistir da interposição de recursos, enfim praticar todo e qualquer ato necessário a perfeita representação ativa do outorgante em qualquer fase do certame.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
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XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO - PROTEÇÃO AO MENOR
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTº 7 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Declaramos, em atendimento ao previsto na Seleção em epígrafe, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal
o (a) Sr (a)
,portador do Documento de Identidade nº e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA possuir instalações, equipamentos, materiais e pessoal técnico, adequados e disponíveis para a execução do objeto da seleção em epígrafe.
, de de 2020.
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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XXXXX X – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
[Local, Data]
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços de consultoria para [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020, datado de [data]. Por meio deste documento, apresentamos a nossa oferta que inclui esta Proposta Técnica (envelope “2”) e uma Proposta de Preços (envelope “3”), contidas em envelopes separados e lacrados.
Declaramos que todas as informações e afirmações nesta Proposta são verdadeiras e aceitamos que qualquer equívoco nela contido poderá resultar em nossa desqualificação.
Se a nossa Proposta for aceita, comprometemo-nos a iniciar os serviços de consultoria referentes ao trabalho contratado após a assinatura do contrato e emissão da Ordem de Serviço.
Estamos cientes de que X.Xxx. não são obrigados a aceitar nenhuma das propostas recebidas.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal: Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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Formulário 1 – Adequação da Proposta de Trabalho - Plano de Trabalho e Metodologia Proposta
Este "Plano de Trabalho” deverá apresentar uma descrição detalhada das etapas e atividades a serem cumpridas, com alocação da equipe técnica por atividade e recursos mobilizados, bem como um quadro representando o Cronograma Físico. |
[Apresente e justifique aqui quaisquer sugestões de modificação ou aperfeiçoamento nos Termos de Referência para melhorar a execução do serviço em no máximo 30 (trinta) páginas (como, por exemplo, cancelar alguma atividade considerada desnecessária, acrescentar alguma outra ou propor etapas diferentes para as atividades). Essas sugestões deverão ser concisas, objetivas e poderão ser incorporadas à sua proposta, não significando, entretanto, uma modificação no escopo dos serviços e cronograma de pagamento inicialmente proposto no Termo de Referência]. |
A Adequação da Proposta de Trabalho deverá ser apresentada em tamanho A4, fonte Arial 11. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito. |
Sub critérios a serem minimente avaliados: i) Estratégias a serem adotadas no planejamento logístico da equipe profissional; ii) Estratégias a serem adotadas no planejamento logístico de materiais e equipamentos; iii) Estratégias a serem adotadas para dirimir conflitos porventura existentes em campo; iv) Metodologia para controle de prazos e custos do projeto; v) Ações de melhoria contínua adotadas pela proponente para a relação com seus clientes. |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
obs: As referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste documento não será contabilizado dentro do número de páginas estabelecidas como limite máximo, podendo haver quantas páginas forem necessárias. |
A Metodologia proposta deverá ser apresentada em no máximo 30 (trinta) páginas, tamanho A4, fonte Arial 11. Caso ocorra excedente no número de páginas, a proponente será punida com perda de 10% da pontuação definida para esse quesito. |
Sub critérios a serem minimamente avaliados: i) Entendimento sobre a situação ambiental na região da lagoa de Itparica; ii) Conhecimentos pormenorizados sobre a situação sanitário/ambiental de Xique-Xique; iii) Conhecimentos relativos sobre as recomendações do Plano de Recursos Hídricos (PRH-SF) quanto às intervenções ambientais propostas para a região; iv) Conhecimentos relacionados ao funcionamento das lagoas marginais e sua importância na reprodução de peixes; v) Conhecimentos pormenorizados relacionados ao processo de assoreamento de corpos hídricos. |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
obs: As referências bibliográficas utilizadas na elaboração deste documento não será contabilizado dentro do número de páginas estabelecidas como limite máximo, podendo haver quantas páginas forem necessárias. |
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Formulário 2 – Conhecimento do Problema
Limitado a 06 (seis) pontos. |
Listar Atestados: |
1) |
2) |
3) |
4) |
5) |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
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Formulário 3 – Conhecimento do Problema
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Formulário 4 - Composição da Equipe e Atribuição de Xxxxxxx
Equipe Chave | ||
Nome | Área de especialização | Atribuição de Tarefas |
Assinatura (Representante Legal): |
Nome legível: |
Nome da empresa: |
CNPJ da empresa: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Xxx Xxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Hori 60
Tels.: (00) 0000.0000 - E-mail: licitacao@ag x
xxxxx - XX - 00.000-0
enciapeixevivo.org.b
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Formulário 5
A concorrente deverá para cada profissional a documentação na seguinte ordem:
a) Currículo da Equipe Chave Proposta
b) Comprovante(s) de Vínculo com a Concorrente
c) Comprovante(s) de Escolaridade
d) Registro Regular e Ativo (de acordo com a legislação especifica de cada categoria profissional)
e) Atestados de Capacidade Técnica
a) Modelo de Currículo da Equipe Chave Proposta
1. Atividade proposta [Deverá ser indicado apenas um candidato para atividade]:
2. Nome da empresa [Insira o nome da empresa que propõe o profissional]:
3. Nome do profissional [Insira o nome completo]:
4. Data de nascimento: Nacionalidade:
5. Formação [Indique a faculdade/universidade e outra formação especializada do membro da equipe, fornecendo os nomes das instituições, as graduações e datas de sua obtenção]:
6. Outras áreas de especialização [Indique as áreas de especialização significativas desde a graduação, de acordo com o item 5]:
7. Filiação em associações profissionais:
8. Histórico de trabalho: [Iniciando pelo cargo atual, relacione em ordem inversa todos os cargos ocupados pelo membro da equipe desde a graduação, informando para cada um deles: as datas de entrada e saída do emprego, o nome do empregador/contratante e os cargos ocupados (veja o modelo abaixo)].
De [Ano]: até [Ano]: Empregador/contratante: Cargos ocupados:
9. Trabalhos realizados que melhor ilustram a capacidade para executar as tarefas atribuídas [Entre os trabalhos realizados pelo membro da equipe, forneça as seguintes informações sobre aqueles que melhor exemplificam sua capacidade para executar os serviços.]
Especificação do serviço ou projeto: Ano: Local: Cliente: Cargos ocupados: Atividades realizadas:
10. Declaração:
Eu, abaixo assinado, declaro que segundo meu conhecimento e entendimento este currículo descreve de modo correto o meu perfil, qualificações e experiência. Estou ciente de que qualquer informação falsa intencionalmente prestada neste documento poderá levar à minha desqualificação ou dispensa do trabalho, em caso de ter sido contratado.
, de_ de 2020.
Assinatura:
Nome completo do membro da Equipe Chave:
Assinatura (Representante Legal):
Nome completo do representante legal da empresa:
[Apresente no máximo 03 (três) páginas por currículo.
1 - Os Atestados devem demonstrar que o proponente executou ou executa serviço com características e quantidades semelhantes ou superiores ao objeto do presente Ato Convocatório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. |
1.1 - Para efeito desta condição, só serão aceitos atestados/documentos que comprovem: |
i) A prestação satisfatória dos serviços. |
ii) O prazo de execução e período da prestação dos serviços; |
iii) O atestado apresentado deverá informar o quantitativo dos itens fornecidos. |
iv) O Atestado deverá ser apresentado em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: |
1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; |
2) Descrição do objeto contratado; e; |
3) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. |
2 – A empresa deverá indicar o nome do profissional e qual atividade que o mesmo será avaliado. Aqueles que não estiverem indicados não serão objeto de análise pela Comissão. 3 – Somente serão considerados os Atestados que constarem a descrição e período das Atividades desenvolvidas pelo Profissional. Atestados de Equipe Genéricos não serão avaliados. |
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Formulário 6 – Atestados de capacidade técnica
MESES2 | ||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | .... | ||
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Formulário 7 - Cronograma de Trabalho
1 Indique todas as principais atividades do serviço, incluindo a entrega de relatórios (por ex.: relatórios parciais e relatórios técnicos) e outros pontos de referência, como as aprovações do Contratante. No caso das tarefas a serem executadas em etapas, especifique separadamente as atividades, a entrega de relatórios e os pontos de referência de cada etapa.
2 A duração das atividades deve ser indicada no formato de um gráfico de barras.
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XXXXX XX – MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
Ao: [Nome e Endereço do Contratante]
Prezados Senhores,
Nós, abaixo assinados, oferecemos a prestação de serviços [insira a especificação do serviço], de acordo com o ATO CONVOCATÓRIO N° 012/2020. A Proposta Financeira anexa foi avaliada em [Insira o valor em algarismos e por extenso], sendo que o Contrato terá o prazo de xx (xx) meses de vigência a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, sendo xx(xx) meses para execução dos serviços, conforme descrito no TDR.
Comprometemo-nos, se nossa proposta for aceita, a efetuar a completa prestação do serviço em conformidade o Termo de Referência (Anexo I do Ato Convocatório) e Proposta de Preço.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 120 [cento e vinte] dias após a data da apresentação das propostas. Esta proposta é um compromisso vinculatório para nós e pode ser aceita a qualquer tempo antes do término daquele prazo.
Estamos cientes de que V. Sas. não são obrigadas a aceitar a proposta de menor valor ou qualquer outra proposta que venham a receber, bem como estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos
, de de 2020.
Assinatura (Representante Legal): Nome legível:
Nome da empresa:
CNPJ da empresa:
Endereço:
Telefone:
E-mail::
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Formulário 8 - Cronograma de Desembolso
PRODUTO ESPERADO | PRAZOS DE ENTREGA (meses) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Produto 1 - Relatório de Planejamento | 5% | |||||
Produto 2 - Levantamentos topográficos | 45% | |||||
Produto 3 - Levantamento geofísico | 25% | |||||
Produto 4 - Projeto básico de limpeza da lagoa | 5% | |||||
Produto 5 - Estudos ambientais | 5% | |||||
Produto 6 - Projeto executivo de limpeza da lagoa | 10% | |||||
Produto 7 - Projeto do bota-fora | 5% | |||||
DESEMBOLSO MENSAL (%) | 5,00% | 0,00% | 45,00% | 25,00% | 10,00% | 15,00% |
DESEMBOLSO ACUMULADO (%) | 5,00% | 5,00% | 50,00% | 75,00% | 85,00% | 100,00% |
1 A Concorrente deverá apresentar todos os valores em R$.
Formulário 9 – Planilha Resumo De Custos1
PLANILHA RESUMO DE CUSTOS | |||||
Custos por Etapa/Produtos | |||||
Item de Custo | Plano de Trabalho | Relatório Técnico Levantamento de Dados | Relatório Técnico – Oficinas Técnicas | Relatório Módulo Computacional | Total (item) |
Equipe Chave | |||||
Equipe de Apoio | |||||
Material Impresso | |||||
Custos xxxx | |||||
Outros custos | |||||
TOTAL GERAL |
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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO ATO CONVOCATÓRIO Nº 012/2020.
CONTRATO DE GESTÃO Nº 14/ANA/2010.
CONTRATO Nº DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA PEIXE VIVO E A EMPRESA .
A Agência Peixe Vivo - Agência Peixe Vivo, sediada Xxx xxx Xxxxxxx, xx 000 - 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.226.288/0001-91, neste ato representada por sua Diretora Geral, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Fróes, brasileira, XXXXX, XXXXXX, portador da C.I. nº XXXXXXXXXXX, expedida por XXXXX, e do CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, representado por....................................., e a empresa.............................................,estabelecida ..................................., CNPJ ,
representada por ................................., neste contrato denominada CONTRATADA, celebram o presente contrato fornecimento de serviços em conformidade com a Seleção modalidade Coleta de Preços, n°..........., Ato Convocatório n° 012/2020, e com a proposta respectiva, nos termos da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto..................................................., conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Ato Convocatório Nº 012/2020 e Anexos, que dele faz parte integrante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( mil reais), no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços citados na Cláusula Primeira, no endereço indicado, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta ou por ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em qualquer instituição bancária indicada pela CONTRATADA, efetuado no mês subsequente à prestação dos serviços acompanhados dos documentos fiscais atualizados.
Cronograma de entrega dos produtos para pagamento.
PRODUTO | PRAZOS DE ENTREGA (meses) | |||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | |
Produto 1 - Relatório de Planejamento | 5% | |||||
Produto 2 - Levantamentos topográficos | 45% | |||||
Produto 3 - Levantamento geofísico | 25% | |||||
Produto 4 - Projeto básico de limpeza da lagoa | 5% | |||||
Produto 5 - Estudos ambientais | 5% | |||||
Produto 6 - Projeto executivo de limpeza da lagoa | 10% | |||||
Produto 7 - Projeto do bota-fora | 5% | |||||
DESEMBOLSO MENSAL (%) | 5,00% | 0,00% | 45,00 % | 25,00 % | 10,00% | 15,00% |
DESEMBOLSO ACUMULADO (%) | 5,00% | 5,00% | 50,00 % | 75,00 % | 85,00% | 100,00% |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Dos pagamentos devidos à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter ou deduzir:
a) o valor das multas porventura aplicadas;
b) os valores correspondentes aos eventuais danos causados à CONTRATANTE por prepostos da CONTRATADA;
d) os tributos ou outros encargos fiscais previstos em Lei ou qualquer outro instrumento legal que, por força destes, a CONTRATANTE deva fazer a retenção e o recolhimento da exação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira ou contratual em virtude de penalidade aplicada.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer serviço, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO
É vedada a alteração dos preços, exceto nas hipóteses, expressamente, previstas em Lei e na Resolução ANA no 122/2019 de forma a manter e assegurar o equilíbrio econômico financeiro do contrato a ser celebrado, em consonância com os termos e condições.
PARÁGRAFO QUINTO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o inciso §5º do art. 19 da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019.
PARÁGRAFO SEXTO
Os valores contratados não sofrerão aumento, reequilíbrio, reajustes, alterações ou correções, ainda que prorrogado o Contrato para a realização total do objeto, bem como para atender às adequações técnicas que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária CONTRATO DE GESTÃO N°14/ANA/2010, no presente exercício, e pelos equivalentes, no exercício subsequente e estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Contrato de Gestão mencionado.
ENQUADRAMENTO:
COMPONENTE:
SUBCOMPONENTE AÇÃO PROGRAMADA
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
I - Da CONTRATADA
a) executar os serviços dentro de assentados conceitos éticos e de boa técnica, envidando todos os esforços no sentido de melhor atingir os objetivos da contratação;
b) empregar o necessário zelo, correção, celeridade e exatidão no trato de qualquer interesse da CONTRATANTE sob os seus cuidados profissionais;
c) submeter à CONTRATANTE pedido de substituição dos profissionais destacados para execução dos serviços previstos neste Contrato, o(s) profissional(is) substituto(s) deverá atender as mesmas exigências de capacidade técnica previstas no Anexo I do respectivo Ato Convocatório;
d) responder integralmente tanto pela reparação de quaisquer danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, como também pela reparação ou indenizações devidas ao seu pessoal, empregado ou contratado, ou ainda a terceiros, por acidentes ou doenças, quando decorrentes da execução do objeto deste Contrato, resultantes de ação ou omissão de atos de sua responsabilidade;
e) não transferir, total ou parcialmente, a execução do objeto desta contratação, nem substabelecer, sem prévio consentimento e autorização expressa da CONTRATANTE;
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020 61
f) zelar pelo sigilo dos dados, informações e quaisquer documentos disponibilizados
pela CONTRATANTE para a execução dos serviços ora contratados, lhes dando tratamento reservado;
g) assumir exclusiva e integralmente a responsabilidade pelos encargos decorrentes da mão-de- obra utilizada na execução dos serviços, em especial, os de natureza trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários, não se estabelecendo qualquer vínculo do seu pessoal com a CONTRATANTE;
h) manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação exigidas no Ato Convocatório;
i) comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer ocorrência de falhas ou impropriedades que possam comprometer a execução dos serviços contratados;
j) solicitar à CONTRATANTE, a tempo e modo, quaisquer providências necessárias para assegurar, de forma eficaz e eficiente, a execução do objeto deste contrato;
k) manter a CONTRATANTE permanentemente informada sobre o andamento de todos os procedimentos a serem implementados ou já em tramitação, por escrito ou por correio eletrônico;
l) não assumir qualquer responsabilidade ou obrigação em nome da CONTRATANTE, sem que para isso esteja prévia e formalmente autorizada;
m) corrigir, às suas expensas, no total ou em parte e a qualquer tempo durante a vigência do contrato, quaisquer omissões, vícios, defeitos ou incorreções referentes ao seu objeto quando verificadas, para atender as necessidades específicas da CONTRATANTE correlacionadas à sua execução;
n) garantir sigilo e inviolabilidade das conversações realizadas através do serviço, objeto deste Edital;
o) levar imediatamente, ao conhecimento da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorre na execução do objeto do contrato, para adoção das medidas; e,
p) designar um representante perante a CONTRATANTE para prestar esclarecimentos e atender as reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato.
II - Da CONTRATANTE
a) proporcionar ao pessoal técnico da CONTRATADA todas as facilidades operacionais e condições necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades atinentes à execução dos serviços;
b) disponibilizar para a CONTRATADA, a tempo e modo, todas as informações, documentos ou quaisquer outras solicitações necessárias à defesa de matérias do seu interesse;
c) acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
d) efetuar o pagamento, no prazo e nos termos deste Contrato;
e) proceder às retenções de tributos ou outros encargos fiscais previstos em lei, devendo providenciar o repasse ao órgão ou entidade credora na forma e condições previstas na legislação de regência; e
f) comunicar imediatamente à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência.
g) notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la, quando for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O prazo de duração do presente Contrato é de __( ) meses de vigência, sendo ( ) para execução dos serviços a partir da data de emissão da ordem de serviço, podendo ser prorrogado pelas partes, por igual ou menor prazo, nos termos do § 6º do art. 19 da Resolução ANA nº 122, de 16 de dezembro de 2019, sempre mediante Termo Aditivo não sendo admitida, em hipótese alguma a forma tácita.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da contratada, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I - advertência;
II – multa, na forma prevista no ato convocatório ou no contrato, no caso de inexecução total ou parcial do contrato;
III - suspensão temporária de participação em seleção de propostas e impedimento de contratar com a Agência Peixe Vivo, pelo prazo de 2 (dois) anos;
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020 62
V.1 - A multa moratória será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total dos serviços em atraso, por dia de atraso no fornecimento dos serviços.
V.2 – A multa indenizatória poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do Ato Convocatório e, em especial, nos seguintes casos:
V.2.1 – recusa em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto;
V.2.2 – recusa de entregar o objeto, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
V.2.3 – entrega do material/serviços em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, quantidade, rendimento, multa de até 10% (dez por cento) do valor total do objeto.
VI - O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
VII - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Agência Peixe Vivo ou cobrada judicialmente.
VIII - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
IX - Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização a CONTRATANTE por perdas e danos;
X - Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
XX - Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
a- A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e Resolução n°122/2019, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
b- As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
c- O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias uteis a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
d- As multas sujeitam-se a juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, as quais poderão ser descontadas nos pagamentos pendentes ou, depositadas diretamente no Banco do Brasil sendo tal depósito comprovado perante a CONTRATANTE.
e- A CONTRATADA que apresentar documentação falsa será aplicada a multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas estipuladas nesta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por um representante da CONTRATANTE,
............................................
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desse, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto do presente contrato, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos na Resolução ANA n° 122/2020 e no art. 57, § 10 e art. 65 de Lei Federal n° 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela Agência Peixe Vivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente total ou parcialmente nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, e amigavelmente nos termos do Art. 79, inciso II, combinado com o Art. 78 da mesma Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na hipótese da rescisão ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter os créditos que a que tem direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DIREITOS DE AUTORIA E PROPRIEDADE
A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE todos os resultados dos serviços, incluindo todos os arquivos digitais, as memórias de trabalho, as informações obtidas e geradas e os métodos desenvolvidos no contexto dos serviços, os quais serão de propriedade da CONTRATANTE. O uso deles por terceiros só se realizará no caso em que venha a ser expressamente autorizado pela mesma. Deverão ser entregues à CONTRATANTE na medida em que forem sendo concluídos. Ao final dos trabalhos será feita verificação desse acervo. Todos os documentos deverão ter apresentação estética de bom nível, com fácil identificação, data, título, sumário e demais itens necessários a sua compreensão e arquivamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação dos serviços contratados.
III - O encerramento dos contratos dar-se-á por edição pela Agência Peixe Vivo do Termo de Recebimento do objeto contratado, de caráter definitivo, onde constem, no mínimo, as seguintes informações:
a – objeto;
b – valores totais do contrato e do pagamento realizado;
c – metas do plano de recursos hídricos, contratadas e alcançadas, quando couber;
d – prazos inicial e final para conclusão; e
e – responsável técnico pelo recebimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato no endereço eletrônico da Agência Peixe Vivo, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Belo Horizonte, de de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
NOME: | NOME: |
CPF: CI: | CPF: CI: |
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Contrato de Gestão nº 014/2010 - Ato Convocatório nº 012/2020
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AVISO IMPORTANTE – INSTRUÇÕES GERAIS DE MONTAGEM DAS PROPOSTAS
a) Todas as propostas deverão ser NUMERADAS em ordem crescente.
b) Recomenda-se a impressão de todos os documentos (habilitação e proposta de preço) em FRENTE E VERSO.
c) As propostas, que porventura, contiverem folhas com verso em branco deverão ser carimbadas no respectivo verso a inscrição BRANCO.
d) Todas as propostas com mais de 200 (duzentas) páginas deverão ser apresentadas em PASTA AZ-OFÍCIO – COR PRETA.
e) Todas as propostas com menos de 200 (duzentas) páginas devem ser apresentadas com 02(dois) furos centrais e grampos trilho plástico, etc.
f) Em todos os atestados apresentados devem ser destacados aqueles itens que atendem ao exigido pelo Ato Convocatório, utilizando se canetas “lumicolor” ou qualquer outro método de sua preferência.
g) As Concorrentes devem apresentar: contrato social e/ou procuração, onde conste poderes expressos para assinatura dos documentos de habilitação, bem como da proposta comercial.
h) O representante credenciado deve vir munido de Caneta esferográfica para assinatura dos documentos.