DAS PARTES
TERMO DE CONTRATO Nº 089/2021
TERMO DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E REDES NA INFORMÁTICA E NA TELECOMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE MÓDULOS PROCESSADORES OU NÓS DA REDE INTERLIGADOS POR UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL OU LINK DE DADOS, GUIADOS POR UM CONJUNTO DE REGRAS (PROTOCOLO DE REDE) PARA COMPARTILHAR ENTRE SI INFORMAÇÃO, SERVIÇOS E, RECURSOS FÍSICOS E LÓGICOS, QUE PODEM SER DO TIPO: DADOS, IMPRESSORAS, MENSAGENS (E-MAILS), ENTRE OUTROS, AS CONEXÕES PODEM SER ESTABELECIDAS USANDO MÍDIA DE CABO OU MÍDIA SEM FIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARAIS MUNICIPAIS DE TERRA ALTA., QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA E A EMPRESA J. A INFORMATICA E VAREJO LOGISTICA EIRELI.
DAS PARTES
Pelo presente instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE TERRA ALTA, por intermédio da
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ALTA - PA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.823.518/0001-47,
com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 123 – Centro – Terra Alta – PA, CEP: 68.773-000, representada legalmente pelo Exmo. Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxx, portador do RG n° 4508186, PC/PA e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa J. A INFORMATICA E VAREJO LOGISTICA EIRELI I, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ nº 41.275.547/0001-
87 com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx x 0000-Xxxxxxx-Xxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo Srª. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 025.300.322-9, têm entre si o presente contrato celebrado em observância à Lei 14.133/2021 e em decorrência da DISPENSA nº 012/2021 – Semad, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA
PARA MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E REDES NA INFORMÁTICA E NA TELECOMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE MÓDULOS PROCESSADORES OU NÓS DA REDE INTERLIGADOS POR UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL OU LINK DE DADOS, GUIADOS POR UM CONJUNTO DE REGRAS (PROTOCOLO DE REDE) PARA COMPARTILHAR ENTRE SI INFORMAÇÃO, SERVIÇOS E, RECURSOS FÍSICOS E LÓGICOS, QUE PODEM SER DO TIPO: DADOS,
IMPRESSORAS, MENSAGENS (E-MAILS), ENTRE OUTROS, AS CONEXÕES PODEM SER ESTABELECIDAS USANDO MÍDIA DE CABO OU MÍDIA SEM FIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA E SECRETARAIS MUNICIPAIS DE TERRA ALTA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DESCRIÇÃO DO OBJETO
2.1 O Valor Total do presente contrato é de R$ 24.500,00(Vinte e quatro mil e quinhentos reais).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | V. Unit. R$ | V. Total R$ |
01 | SERVIÇOS TÉCNICOS DE INFORMÁTICA PARA MANUTENÇÃO EM COMPUTADORES, PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA E REDES NA INFORMÁTICA E NA TELECOMUNICAÇÃO ATRAVÉS DE MÓDULOS PROCESSADORES OU NÓS DA REDE INTERLIGADOS POR UM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DIGITAL OU LINK DE DADOS | Mês | 04 | R$ 6.125,00 | R$ 24.500,00 |
Descrição dos Serviços:
2.2 Disponibilização de pessoa(s) qualificada(s), com todas as informações necessárias ao cumprimento à Lei de Licitações e Contratos, normativas do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará e demais legislações vigentes, relacionado às licitações e contratos.
2.3 Informar a Contratada todas as alterações necessárias ao cumprimento a Lei de Licitações e Contratos, normativas do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará e demais legislações vigentes, relacionado às Licitações e Contratos.
2.4 Envio de relatório mensal à Secretaria de Administração e/ou Controle Interno, informando as pendências de cada setor relacionado à Licitações e Contratos Público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Com vistas a atender as despesas previstas no presente contrato, o CONTRATANTE destaca
recursos através da seguinte dotação orçamentária, previsto no orçamento do Município de Terra Alta/PA.
EXERCÍCIO 2021.
04.122.037.2.008 – Manutenção da Unidade Administrativa 3.3.90.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. De acordo com o inciso III, do art. 141 da lei 14.133/2021, no dever de pagamento pela
Administração, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos;
4.1.1 A ordem cronológica referida no item anterior poderá ser alterada, mediante prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno
da Administração e ao tribunal de contas competente, exclusivamente em situações previstas em lei;
4.1.2. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
4.1.3. Pelo serviço prestado a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, acompanhados de Nota Fiscal em Nome da Prefeitura Municipal de Terra Alta/PA.
4.2 O pagamento será efetuado à CONTRATADA através de transferência bancária diretamente na conta da empresa contratada, vedada transferências para outras contas.
4.3 O pagamento será efetuado mediante:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
b) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195,
§ 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito.
d) Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (Lei n°12.440/11).
e) Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
f) No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1 O presente contrato poderá ser alteração, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLAÚSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.1 Compete à Contratante:
a) Na execução do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
b) Comunicar, formal e imediatamente, a CONTRATANTE eventual ocorrência anormal verificada na execução do serviço, no menor espaço de tempo possível.
c) Atender, com a diligência possível, as determinações da CONTRATANTE, adotando todas as providencias necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas.
d) Prestar o Serviço de acordo com o objeto deste contrato;
e) Orientar a CONTRATANTE, quais as legislações viáveis para o procedimento licitatórios.
f) Capacitar e orientar o CONTRATANTE caso for preciso para condições básicas referente à licitação e contratos;
g) Dar suporte durante a inclusão das informações, podendo ser remoto ou pessoalmente, a critério do CONTRATANTE;
h) O Serviço deverá ter garantia durante todo o período do contrato, sendo substituído ou atualizado imediatamente pela CONTRATADA quando houver qualquer defeito.
i) A empresa CONTRATADA deverá prestar suporte técnico durante a vigência Contratual, por telefone, e-mail ou pessoalmente;
j) As despesas de viagens relativas ao deslocamento e diárias da CONTRATADA, pertinentes aos serviços/solicitações que não puderem ser executados à distância correrão por conta do CONTRATADA.
k) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
l) Prazo para sanar os óbices, que será no máximo de até 2 (dois) dias corridos, contados a partir da solicitação efetuada;
m) Disponibilização e fornecimento de todos os meios necessários ao saneamento dos óbices ocorridos;
n) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamentos;
o) Prestar todos os esclarecimentos e mudanças, por escrito, para a Secretaria de Administração;
p) Informar a CONTRATANTE, qualquer alteração relacionada a transparência de acordo com legislação vigente.
6.2 - Compete à Contratada:
a) Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na execução do serviço;
b) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas;
c) Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do serviço.
d) Designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato.
e) Proporcionar todas as facilidades para que o prestador possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
7.1 A prestação do serviço será conforme especificada na cláusula segunda, dentro de todas as
normalidade e exigências da Secretaria de Administração.
7.2. O serviço deverá ser fiscalizado pela administração, sendo que a não aprovação do serviço em desconformidade com o especificado resulta em sanções previstas em lei.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. Conforme o art. 117 da nova lei nº 14.133/2021, a execução do contrato deverá ser
acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá- los com informações pertinentes a essa atribuição.
8.2. Conforme o § 1º, do art. 117 da lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.3. Conforme § 2º, do art. 117 da lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
8.4. Conforme o § 3º, do art. 117 da lei nº 14.133/2021, o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivo para rescisão do presente contrato as hipóteses previstas na Lei nº
14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DAS SANÇÕES
10.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - Dar causa à inexecução parcial do contrato;
II - Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - Dar causa à inexecução total do contrato;
IV - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
IX - Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – Advertência: A sanção prevista neste inciso será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – Multa: Será aplicada multa nas seguintes condições: Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta (será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início dos serviços por mais de 05 (cinco) dias, após o prazo estipulado para prestação dos serviços) e para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta. Nas demais infrações administrativas previstas no item 8.1. A sanção prevista neste inciso, também será aplicada ao responsável, multa de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
III - Impedimento de licitar e contratar: A sanção prevista neste inciso, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do item 8.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: A sanção prevista neste inciso, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do item 8.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do referido item que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (IV), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
10.3. As demais regras de sanções deverão ser observadas na Lei Federal nº 14.133/2021.
10.4 O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá sua vigência do dia 01 de setembro de 2021 à 31 de dezembro de
2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Curuça/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer controvérsias ou questões não resolvidas administrativamente.
Terra Alta - PA, 01 de setembro de 2021.
ALTA:3482351
MUNICIPIO DE TERRA
XXXXX:36213853200
Assinado de forma digital por MUNICIPIO
XXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:36213853200
DE TERRA ALTA:34823518000147
8000147
Prefeitura Municipal de Terra Alta-Pará
CNPJ nº 34.823.518/0001-47 CONTRATANTE
J A INFORMATICA E VAREJO LOGISTA EIRELI:41275547000187
Assinado de forma digital por J A INFORMATICA E VAREJO LOGISTA EIRELI:41275547000187
Dados: 2021.09.01 09:55:12 -03'00'
J. A INFORMÁTICA E VAREJO LOGISTICA EIRELI
CNPJ nº 41.275.547/0001-87 CONTRATADO