CONTRATO 043/2023
EDITAL 014/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0029/2023
CONTRATO 043/2023
TERMO DE CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL (Nº DA PROPOSTA: 04249.257000/1220-02), QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA E XXXXXXX XXXXXXXXX PEREIRA LTDA, NA FORMA ABAIXO:
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 35.496.391/0001-61, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx000, xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx/Xxx xx Xxxxxxx, XXX:00000-000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, telefone de contato (00) 0000-0000, representada por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora da carteira de identidade nº12.915.698-0 DETRAN/RJ, e inscrita no CPF sob o nº000.000.000-00, de ora em diante denominada CONTRATADA, pactuam o presente termo, mediante as cláusulas e condições, que regerão o contrato em harmonia com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores introduzidas no referido diploma legal, que os contratantes declaram conhecer, subordinando-se, incondicional e irrestritamente, à suas estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento:
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CLÁUSULA PRIMEIRA (DO OBJETO)
1.1. O objeto do presente contrato é o FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE BUCAL (Nº DA PROPOSTA: 04249.257000/1220-02), conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
002 | COMPUTADOR DESKTOP BÁSICO: especificação mínima: que esteja em linha de produção pelo fabricante, computador desktop com processador que possua no mínimo 4 núcleos, 8 thereads e frequência de 3.0 GHz, unidade de armazenamento SSD 240 GB interface PCIe NVMe M.2, memória RAM de 8 GB em 2 módulos idênticos de 4 GB cada, do tipo SDRAM ddr4 2666MHz MHz ou superior, operando em modalidade dual CHANNEL, placa principal deve ter arquitetura ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX, conforme padrões estabelecidos e divulgados no sítio xxx.xxxxxxxxxxx.xxx (organismo que define os padrões existentes), deve possuir pelo menos 1 slot PCI-EXPRESS 2.0x16 ou superior e sistema de detecção de intrusão de chassis, acionador instalado no gabinete, adaptador de vídeo integrado que deverá ser no mínimo de 1 GB de memória, suporte ao MICROSOFT DIRECTX 10.1 ou superior, deve suportar monitor | UND | 4 | BRPC RYZEN 3- 4100 SEGUINDO ESPECIFICAÇÕES | R$ 1.696,25 | R$ 6.785,00 |
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estendido e possuir no mínimo 2 saídas de vídeo, sendo pelo menos 1 digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI, unidade combinada de gravação de disco ótico CD, DVD rom, teclado USB, ABNT2, 107 teclas com fio e mouse USB, 800 DPI, 2 botões, scroll com fio, monitor de LED 19 polegadas (widescreen 16:9) (1920 x 1080 a 60Hz), entradas de video HDMI e display PORT, ângulos de visão vertical e horizontal mínimo de 178°, interfaces de rede 10/100/1000 e WIFI padrão IEEE 802.11b/g/n/ac, ssstema operacional Windows 10 pro (64 bits), fonte compatível e que suporte toda a configuração exigida no item, gabinete e periféricos que deverão funcionar na vertical ou horizontal, todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradações neutras das cores branca, preta ou cinza e manter o mesmo padrão de cor e todos os componentes do produto deverão ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. Garantia mínima de 12(doze meses,contados a partir da data de fornecimento. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 6.785,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA (DA FORMA DE FORNECIMENTO)
2.1. O fornecimento do objeto deverá ser realizado de segunda-feira a sexta-feira, salvo feriados e pontos facultativos, nos locais e endereços abaixo indicados, compreendendo o horário das 9h (nove horas) às 15h (quinze horas), sendo obrigatória observar as quantidades empenhadas/contratadas.
2.1.1. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – CEO – CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS, localizada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX.
CLÁUSULA TERCEIRA (DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO)
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 6.785,00 (seis mil, setescentos e oitenta e cinco reais), conforme proposta apresentada pela Contratada, correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira e para totalidade do período na cláusula quarta, incluídas todas as despesas incidentes, ônus e custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer impostos, taxas, tributos, encargos sociais, contribuições e obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, transporte, garantia, bem como as relativas à legislação civil, e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto deste contrato e seus anexos.
3.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
3.3. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
3.4. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
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3.5. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
3.6. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
CLÁUSULA QUARTA (DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO)
4.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 2 (dois) dias, após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da adjudicatária para retirar a nota de empenho será realizada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços e/ou cadastrado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF ou através de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
4.2. O prazo de vigência do contrato e para o fornecimento do objeto é de 30 (trinta) dias, contados a partir do envio da nota de empenho ao e-mail indicado pela empresa na proposta de preços e/ou cadastrado no SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES - SICAF, ou através de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
4.3. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
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4.3.1. Provisoriamente nos termos do art. 73, II, a da Lei Federal nº8.666/1993, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
4.3.2. Definitivamente nos termos do art. 73, II, b da Lei Federal nº8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
4.4. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo com o contrato, conforme o art. 76 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA QUINTA (DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS)
5.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 103010010.2.036000
Natureza da despesa: 4.4.90.52.00.00.00 – equipamentos e material permanente
Fonte de recursos: 601 (TRANSFERÊNCIA FUNDO A FUNDO DO SUS/FEDERAL – B.
CLÁUSULA SEXTA (DAS OBRIGAÇÕES)
6.1. São obrigações da Contratada:
6.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias, conforme determina o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
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6.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
6.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
6.1.4. Trocar, às suas expensas, o objeto que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva, no prazo máximo de 10 (dez) dias;
6.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
6.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante.
6.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 8 de junho de 1978;
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6.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
6.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
6.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
6.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não estiverem de acordo com as especificações;
6.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no termo de referência;
6.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
6.1.15. Entregar os produtos em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violações, aderência ou umidade;
6.1.16. Entregar os produtos acompanhados de todos os certificados de garantia, manuais técnicos, rótulos e informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre as suas características, qualidades, quantidade, composição e origem, entre outros dados (número de lote e data da fabricação), bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores, de acordo com a legislação sanitária e nos termos do art. 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8.078, de 11/09/1990);
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6.1.17. Arcar com todas as despesas inerentes ao processo de logística para entrega dos produtos;
6.1.18. Prestar assistência técnica pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do fornecimento (itens 1 e 2), sem ônus para o Contratante;
6.1.19. Assegurar a garantia dos equipamentos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data do fornecimento, sem ônus para o Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA (DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO)
7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
7.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Contratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
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7.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA (DA RESCISÃO)
8.1. Constituem motivos para rescisão do contrato, por ato unilateral do Contratante, os motivos elencados no art. 78, I a XII e XVII da Lei Federal nº8.666/1993, mediante decisão fundamentada, assegurados o contraditório, a defesa prévia e ampla defesa, acarretando a Contratada, no que couber, as consequências previstas no art. 80 da Lei Federal nº8.666/1993, sem prejuízo das sanções estipuladas em lei e neste termo, conforme abaixo:
8.1.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos pela Contratada;
8.1.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela Contratada;
8.1.3. A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a comprovar a impossibilidade da conclusão da execução do objeto, nos prazos estipulados pela Contratada;
8.1.4. O atraso injustificado no início da execução do objeto pela Contratada;
8.1.5. A paralisação da execução do objeto pela Contratada, sem justa e prévia comunicação ao Contratante;
8.1.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
8.1.7. O desatendimento pela Contratada das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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8.1.8. O cometimento reiterado de faltas na sua execução pela Contratada;
8.1.9. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da Contratada;
8.1.10. A dissolução da sociedade da Contratada;
8.1.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura pela Contratada, que prejudique a execução do contrato;
8.1.12. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
8.1.13. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
8.2. A rescisão do contrato ainda poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante ou judicial, nos termos da legislação.
8.3. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais aqui estipulas e as previstas em lei ou regulamento, especialmente na Lei Federal nº8.666/1993, conforme dispõe o art. 77 do mesmo diploma legal.
8.4. A rescisão do contrato dar-se-á ainda, nas hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI
e XVIII do art. 78 da Lei Federal nº8.666/1993.
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CLÁUSULA NONA (DAS SANÇÕES)
9.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, inobstante as responsabilidades civil e criminal, inclusive por perdas e danos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, quando injustificadamente:
9.1.1. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, causar atraso ou rejeitar a nota de empenho ou outro documento equivalente e, ainda, declinar de receber o documento autorizativo do início da execução contratual:
4.1.1.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.2. Deixar de entregar documentação complementar exigida para o certame licitatório e/ou para receber a nota de empenho e/ou outro documento equivalente:
9.1.2.1. Sanção: de 6 (seis) a 12 (doze) meses;
9.1.3. Fazer declaração ou apresentar documentação falsa, inclusive quanto à declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e de enquadramento de microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do art. 3º da Lei Complementar nº123/2006:
9.1.3.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.4. Credenciar no certame licitatório estando inserida em uma das causas de impedimento previsto na cláusula 5.4. do edital:
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9.1.4.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.5. Ensejar o retardamento da execução do certame licitatório, inclusive quanto à recusa da entrega de amostra no prazo estabelecido no edital e através de qualquer ação ou omissão que prejudique seu bom andamento:
9.1.5.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
9.1.6. Não mantiver a proposta, bem como deixar de apresentar a proposta readequada ou detalhada, quando exigível, ou ainda, apresentar pedido de desconsideração da proposta inicial ou do lance final ofertado, desde que não fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento:
9.1.6.1. Sanção: de 3 (três) a 6 (seis) meses;
9.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato:
9.1.7.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.8. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive o comparecimento de interessado para fins de participação no certame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital, uso ilícito do direito de preferência assegurado aos microempreendedores individual – MEIs, microempresas – MEs e às empresas de pequeno porte - EPPs para oferta de lances em licitações (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021
- TCU - Plenário) e os atos descritos nos arts. 92, § único, 96 e 97, § único
da Lei Federal nº8.666/1993:
9.1.8.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
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9.1.9. Comportar-se de modo inadequado, praticando atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame licitatório, tais como frustrar ou fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório, agir em conluio ou em desconformidade com a lei, induzir, deliberadamente, o julgamento da Administração a erro e procrastinar intencionalmente o curso do julgamento:
9.1.9.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses;
9.1.10. Cometer fraude fiscal:
9.1.10.1. Sanção: de 18 (dezoito) a 30 (trinta) meses.
9.2. As sanções estabelecidas na cláusula 9.1. serão aplicadas dentro dos limites fixados para cada conduta, de acordo com a culpabilidade, o dolo apurado, os antecedentes do agente, os motivos e as circunstâncias da infração e os prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
9.3. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
9.3.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
9.3.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
9.4. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do objeto.
9.5. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
9.5.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
9.5.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
9.5.3. Rescisão do contrato;
9.5.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
9.5.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
9.7. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
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9.8. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a nota de empenho e/ou outro documento equivalente, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convocar o licitante remanescente, na forma do art. 4º, XXIII e XVI da Lei Federal nº10.520/2002.
9.9. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA no prazo máximo de 3 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
9.10. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
9.11. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 3 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA (DO RECURSO)
10.1. Caberá recurso hierárquico da rescisão do presente contrato por ato unilateral do contratante, nos termos do art. 109, I, e da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. As razões dos recursos deverão ser protocolizadas no SETOR DE PROTOCOLO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, localizado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, das 8h (oito horas) às 17h (dezessete horas).
EDITAL 014/2023 PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0029/2023
10.3. O prazo para interposição de recurso e pedido de reconsideração é de 5 (cinco) dias úteis da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA (DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA)
11.1. Este contrato está vinculado ao EDITAL 014/2023, bem como a proposta apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA (DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL)
12.1 Este contrato regula-se com os princípios e normas de legislação aplicável à espécie, especialmente a Lei Federal nº10.520/2002, Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações posteriores, pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- se lhes, supletivamente e nos casos omissos, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito público e privado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA (DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS)
13.1. O Contratante, por ocasião dos pagamentos referentes à execução do objeto do presente contrato, reserva-se o direito de reter valores relativos aos tributos de sua competência e os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais, contribuições e importâncias devidas à Seguridade Social quando pela legislação vigente for obrigado a realizar a respectiva retenção, recolhendo-se nos prazos legais.
13.2. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução do seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA (DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO)
14.1. A publicação resumida do instrumento do contrato na imprensa oficial será providenciada pelo Contratante nos termos do art. 61, § único da Lei Federal nº8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FISCAL DO CONTRATO
15.1. O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao servidor XXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, matrícula 18345-8, setor Chefe de Divisão de Odontologia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA (DO FORO)
16.1. O foro da Cidade e Comarca de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ será o único competente para dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao presente contrato, excluído qualquer outro.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA (DA REVISÃO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO)
17.1. O reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato poderá ser feita mediante a revisão do preço contratado nas hipóteses do art. 65 da Lei Federal nº8.666/1993, devidamente comprovadas.
17.2. O valor do contrato poderá ser reajustado, decorrido 12 (doze) meses da data de apresentação da proposta, a requerimento da Contratada e caso se verifique hipótese legal que autorize reajustamento, aplicando-se o índice IPCA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA (DAS DISPOSIÇÕES GERAIS)
18.1. O presente contrato poderá ser alterado, mediante assinatura de Termo Aditivo, nas hipóteses enumeradas no art. 65 e respectivos parágrafos e art. 58, I da Lei Federal nº8.666/1993, desde que, devidamente justificado por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
18.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8666/1993.
18.3. Das decisões relativas à rescisão contratual e aplicação das sanções previstas no contrato cabem recurso constantes do art. 109 da Lei Federal nº8.666/1993.
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18.4. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
18.5. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: BRASIL AGÊNCIA: 3712-5
CONTA CORRENTE: 18063-7
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo foi lavrado em três vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contratantes e na presença de duas testemunhas.
Santo Antônio de Pádua/RJ, 05/09/2023.
CONTRATANTE
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA