CONTRATO DE ADESÃO - ASSOCIADO USUÁRIO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE ADESÃO - ASSOCIADO USUÁRIO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Nome ou Razão Social: ,
Nome Fantasia : CNPJ/CPF ,
Categoria : Ramo de Atividade : Descrição:
Inscrição Estadual : , Insc. Municipal : , Endereço , N º Bairro CEP. : Cidade : , SP
Telefones : ,,
Referência de Localização :
E-mail : Contato/Gerencia : ,
Um representante sócio proprietário qualificado:
Nome : CPF , Tel. Celular : ,Tel. Residencial : ,
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem de um lado a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE
SOROCABA , entidade de classe sem fins econômicos, CNPJ : , Inscrição Estadual :
Isenta, Inscrição Municipal : Isenta, com sede social a Praça Cel. Xxxxxxxx xxxxxxx 45 9º and. Cj. 95 CEP. 18010-060 Sorocaba –SP Tel (00) 0000-0000, Posto Avançado : Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxx -XX (15) 3224 -1241 doravante Contratada, denominada CDL-SOROCABA , e de outro o associado acima qualificado, doravante Contratante denominado de ASSOCIADO- USUÁRIO, firmam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as clausulas e condições seguintes que aceitam e ratificam
:
1°. O ASSOCIADO-USUÁRIO tem direito à utilização dos serviços atualmente oferecidos pela CDL- SOROCABA e outros que possam ser criados por essa entidade, obrigando-se a partir da assinatura do presente instrumento ao cumprimento das determinações e procedimentos previstos para cada um dos mencionados serviços, declarando ainda estar ciente e de acordo com as condições, normas vigentes e preços, inclusive com os reajustes em épocas próprias e independentes da data da filiação.
2°. O ASSOCIADO-USUÁRIO declara estar ciente que ao longo do tempo poderão existir adaptações nos serviços ora contratados e desde já as aceita sem ressalva, inclusive podendo existir redução e eliminação dos mesmos por conveniência da CDL- SOROCABA e SPC BRASIL.
3ª . O ASSOCIADO-USUÁRIO pagará uma contribuição mensal mínima de R$ 59,00 (cinquenta e nove reais) que deverá ser diluída em consultas e o que passar em valores em consultas realizadas será cobrado, e ser não passar será cobrado do ASSOCIADO USUÁRIO o valor mínimo atual contratado.
3.1 -A contribuição associativa mínima mensal é corrigida anualmente pela variação do IPCA em época própria, independente da data do vencimento deste contrato, pois é realizada um realinhamento anual pela central do SPC BRASIL.
3.2-As consultas são cobradas de acordo com a tabela de preços anexa ao presente e, automaticamente substituída quando e se houver alteração dos preços, de conformidade com o demonstrativo anexo à fatura mensal por meio de boleto bancário, com vencimento no dia 15 do mês seguinte.
3.3-O Atraso no pagamento devido à CDL- SOROCABA resulta no direito de suspensão ou cancelamento da prestação de serviços por parte desta entidade, não desobrigando ao ASSOCIADO-USUÁRIO dos pagamentos devidos, acrescidos dos juros de mora e 0,33% ao dia, e multa de 2% (dois por cento) aplicados sobre o saldo devedor a partir da data do vencimento.
Na permanência dos débitos por mais de 60 (sessenta) dias, o ASSOCIADO-USUÁRIO ficará ciente que estes débitos serão incluídos no banco de dados SPC BRASIL e SERASA EXPERIAN, e perderão todos os benefícios da CDL-SOROCABA, inclusive baixa automática de seus devedores incluídos no banco de dados SPC Brasil e Serasa e rescisão de contrato.
4ª .As informações, “Login-Operador e Senha” de acesso, consultas, impressos e serviços prestados ao ASSOCIADO-USUÁRIO serão confidenciais e de seu uso exclusivo sendo proibido repassá-los, reproduzi-los ou vende-los a terceiros, sob pena de responder judicialmente pelos danos causados à CDL- SOROCABA e a terceiros, sem prejuízos da rescisão automática do presente contrato, independente do prazo previsto na cláusula décima primeira. A senha de acesso fornecida inicialmente deverá ser substituída pelo ASSOCIADO-USUÁRIO por outra de seu exclusivo conhecimento. Também é sua obrigação solicitar alterações de senha sempre que haja a suposição de descoberta por terceiros, não podendo usar combinações simples que possam ser facilmente descobertas, pois não haverá ressarcimento de valores sob a argumentação de não acesso ao sistema SPC BRASIL SERASA EXPERIAN e outros.
5ª As consultas fornecidas pela CDL- SOROCABA por meio da base de dados Nacional do SPC BRASIL,SERASA EXPERIAN e outros são apenas de caráter subsidiário e de referência para analise de crédito, verifica se há ou não restrições no momento da consulta, não é, em hipótese nenhuma, uma garantia de concessão de Crédito ou de garantia de recebimento de cheque, sendo o risco dos negócios delas decorrentes é de inteira responsabilidade do ASSOCIADO- USUÁRIO.
6ª O Associado-usuário será responsável em qualquer hipótese pela informação (inclusão ou exclusão) enviada ao SPC BRASIL e, na ocorrência de reclamação judicial ou extrajudicial de terceiros, responderá pelo ônus e responsabilidades decorrentes, tendo a CDL-SOROCABA o direito de regresso em caso de condenações.
7ª O Associado-usuário que utilizar o serviço de inscrição junto ao SPC BRASIL E SERASA EXPERIAN (pessoas físicas e ou jurídicas) conforme REGULAMENTO NACIONAL SPC BRASIL /SNPC-Serviço Nacional de Proteção ao Crédito , e concorda com o custo da NOTIFICAÇÃO DE REGISTROS que será enviada ao devedor visando o atendimento das exigências do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
8ª O Associado-usuário fica ciente que o uso das marcas referentes ao SPC BRASIL e seus congêneres (inclusive material de merchandising) são exclusivamente da CDL- SOROCABA, detentora das referidas marcas com registro no INPI, sendo expressamente proibida sua reprodução, uso pelo ASSOCIADO-USUÁRIO em impressos, cartas, prospectos etc, a que título for.
9ª A rescisão prevista não importará em indenização de qualquer natureza pela CDL- SOROCABA, a que título for, bem como, não exime o Associado-usuário de suas responsabilidades perante CDL-SOROCABA, conseqüentes da vigência deste contrato.
10ª Caso o ASSOCIADO-USUÁRIO tenha ou venha ter uma ou mais filiais e/ou agências, as consultas serão efetuadas por filial ou agência cadastrada na CDL-SOROCABA.
11ª O ASSOCIADO-USUÁRIO declara conhecer os procedimentos e disposições contratuais de serviço prestados pela CDL- SOROCABA e por terceiros, quando do pagamento da 1ª. Nota de débito.
12ª O presente contrato, assinado em duas vias de igual teor, é por tempo indeterminado, podendo ser rescindido desde que a parte interessada comunique à outra sua intenção, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.
13ª É eleito o foro da cidade de Sorocaba para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste contrato, independentemente de qualquer outro foro privilegiado que possa existir.
Sorocaba, de de
CONTRATANTE: CONTRATADA
ASSSOCIADO-USUÁRIO - Carimbo e assinatura Representante CDL- SOROCABA
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA
Nome: ... Nome:
CPF: .......................................... CPF :.
Solicitamos fornecer “LOGIN-OPERADOR de acesso ao sistema de consultas para os funcionários de nossa empresa, abaixo identificados:
NOME | CPF | |||
ENDEREÇO COMERCIAL | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
DDD | TELEFONE |
NOME | CPF | |||
ENDEREÇO COMERCIAL | BAIRRO | CIDADE | UF | CEP |
DDD | TELEFONE |
PARA USO EXCLUSIVO DO SPC | |||||||||||||||||||
CÓDIGO DO ASSOCIADO | CADASTRAMENTO | ||||||||||||||||||
Entid. | Associado | Filial | Operad. | DIA | MÊS | ANO | Cadastrado por | ||||||||||||
Praça Cel. Xxxxxxxx xxxxxxx 45 9º and. Cj. 95 CEP. 18010-060 Sorocaba –SP Tel (00) 0000-0000 Posto Avançado : Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx 00 - Xxxxxx – Xxxxxxxx -XX (15) 3224 -1241 xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx - E-mail : xxxxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx