CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELE- BRAM DE UM LADO, O FUNDO MUNI- CIPAL DE SAÚDE, E, DE OUTRO MA- RIAEEDITORA EIRELI, COMO ME- LHOR ABAIXO SE DECLARA:
CONTRATO nº 20223067
CONTRATO QUE ENTRE SÍ CELE- BRAM DE UM LADO, O FUNDO MUNI- CIPAL DE SAÚDE, E, DE OUTRO MA- RIAEEDITORA EIRELI, COMO ME- LHOR ABAIXO SE DECLARA:
O Município de AUGUSTO CORRÊA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ-MF, Nº 12.381.567/0001-34, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, re- presentado pela Srª. GELZICLENE NOGUEIRA DA XXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e a empresa MARIAEEDITORA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 39.425.515/0001-79, Trav. Atroaris, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-172 doravante denominada sim- plesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na Tv. Atroaris, 111, Xxxxxxxx Xxxxx, Capanema- PA, CEP 68701-380, portador do CPF 000.000.000-00, ambos de comum e recíproco acordo tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES E BASE LEGAL.
1.1. O presente contrato rege-se, em todos os seus aspectos, pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O contrato decorre do processo de inexigibilidade fundamentado no art.25 - II da Lei Fe- deral nº 8.666/93, por tratar-se de contratação de serviços técnico-profissional com compro- vada formação técnica, nos moldes e termos contidos no art.13, I, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL
3.1. Contratação de empresa para a elaboração de projetos de engenharia para a construção de 03 unidades de Saúde e reforma e ampliação de 02 unidades de saúde no município de Augus- to Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO.
4.1. É obrigação da CONTRATADA manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução contratual.
4.2. Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que por ele forem solicitados, cujas reclama- ções referentes à execução contratual se obriga prontamente a atender.
4.3. Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como os
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tributos resultantes do cumprimento do Contrato;
4.4. Implementar rigorosa gerência de contrato com observância a todas as disposições constantes deste Termo de Referência;
4.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, de acordo com Lei 8.666/93, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, mantidas as mesmas condições estipuladas no presente Termo de Referência, sem que caiba à CONTRATADA qualquer reclamação;
4.6. A Contratada deverá disponibilizar todos os recursos necessários ao pleno atendimento das demandas.
4.7. A contratada deverá atender a todas as solicitações encaminhadas nos prazos definidos pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários à CONTRATADA.
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
5.3. Atestar o recebimento dos objetos contratados, rejeitando o que não estiver de acordo por meio de notificação à CONTRATADA.
5.4. Exercer a fiscalização do contrato através gestor designado, a quem competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução, e que de tudo dará ciência à administração da CON- TRATANTE.
5.5. Caberá ao CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto deste con- trato, conforme ajustado.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E REAJUSTE.
6.1. O Valor global do presente contrato é de R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS), podendo ser reajustado a cada novo período anual na mesma proporção de reajuste concedida ao servidor público.
6.2. Sendo este valor pago mediante depósito ou ordem bancária até o 5º dia do mês subse- quente ao vencido, na proporção dos serviços prestados, segundo autorização expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx, de conformidade com as notas fis- cais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas as condi- ções da proposta adjudicada.
Parágrafo Único: Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atri- buível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo núme- ro de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
7.1. O prazo do presente contrato será de 150 (CENTO E CINQUENTA) dias, tendo como termo inicial em 29 de abril de 2022, extinguindo-se em 26 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DO VÍNCULO
8.1. Fica expressamente estipulado entre as partes que não há e não haverá qualquer vínculo empregatício, correndo por conta do CONTRATADO, em decorrência dos seus serviços pro- fissionais, os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários quando houver.
8.2. Constitui a prestação de serviços para a elaboração de projetos de engenharia para a cons- trução de 03 unidades de Saúde e reforma e ampliação de 02 unidades de saúde no município de Xxxxxxx Xxxxxx, ou em outro local determinado pela mesma, com disponibilização do ins- trumental e material necessário para o pleno atendimento das demandas desta secretaria.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, a CONTRATANTE com- prometerá recursos alocados em dotação própria no seu orçamento vigente, obedecendo a seguinte dotação orçamentária abaixo e conforme consta da Nota de Empenho Global anexa a este instrumento. Dotação Orçamentária: Exercício 2022. Atividade 10.301.0016.2.072 – manutenção do fundo municipal de saúde - Classificação Econômica 3.3.90.39.00-Outros Serv. Terc. Pessoa Juríica. Subelemento: 3.3.90.39.05-Serviços Técnicos profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO E DISTRATO
10.1. Constituem motivo para Rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo Contratante, com antecedência mí- nima de 30 (trinta) dias, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. Em caso de inexecução total ou parcial do Contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á o CONTRATANTE, sendo- lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações e contratos com a CON- TRATANTE, por prazo não superior a dois anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Públi- ca, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a rea- bilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
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11.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
11.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontá-la por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
11.5. O pagamento da multa não eximirá o CONTRATADO de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
11.6. A CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabí- veis;
11.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente compro- váveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em foram aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS EXECU- ÇÃO DO CONTRATO
12.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da Administração da CONTRATANTE, com a apresenta- ção das devidas justificativas.
12.2. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusu- las contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os prin- cípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ATESTAÇÃO
13.1. A atestação da execução dos serviços caberá ao servidor designado pelo CONTRA- TANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Conforme proposta da CONTRATADA, os serviços indicados na Cláusula Primeira são garantidos pelo período de vigência deste contrato, sendo de sua inteira responsabilidade to- dos os serviços, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a execução do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Secretaria de Saú- de, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
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EIRELI:3942551
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15.2. O representante da secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relaciona- das com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das falhas relacionadas ao serviço prestado (Art. 67da lei 8.666/93).
15.3. Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
15.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços e execução deste contrato será exercido pela Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxx Xxxxxx/PA por meio do servidor Renan Au- gusto da Xxxxx Xxxx, CPF: 000000000-00, RG: 5952979, Matricula Nº 121056-4 designado Fiscal de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO TERMO DE INEXIGIBILI- DADE
16.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do processo administrativo nº 0582224/2022- PMAC/SEMAF e da Inexigibilidade nº 6/2022-0404001, cuja realização decorre da autoriza- ção do Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
17.1. Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
17.2. Fica eleito o Foro da cidade de XXXXXXX XXXXXX, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
17.3. Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavra- do o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado confor- me, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Xxxxxxx Xxxxxx-PA, 29 de abril de 2022.
GELZICLENE NOGUEIRA DA PENHA ARAUJO:88590070204
Assinado de forma digital por GELZICLENE NOGUEIRA DA PENHA ARAUJO:88590070204
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ Nº 12.381.567/0001-34 CONTRATANTE
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Contratado
Testemunhas:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF: