TERMO DE USO E PRIVACIDADE DO SOFTWARE MELHOR EMISSOR
TERMO DE USO E PRIVACIDADE DO SOFTWARE MELHOR EMISSOR
Para efeito de melhor entendimento, o sistema Melhor Emissor será referido neste contrato como SOFTWARE.
Após o período de testes, caso a CONTRATANTE faça a assinatura, este contrato é iniciado.
Este contrato é documento legal entre a SEMPRE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 11.538.486/0001-32 e sediada no endereço X.X.X. XXX, Xxxxxx 0X, xxxx 00, xxxx 00, Xxxxxxxx XXX Xxxxxx XX, Xxxxxxxx – XX (CONTRATADA) e a portadora da licença de uso do Software (CONTRATANTE).
Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas, simplesmente, CONTRATADA e CONTRATANTE, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais de informática na área de sistemas de computação, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas. Ao criar sua assinatura, o CONTRATANTE se submeterá automaticamente a todas as regras e condições destes Termo.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1 O objeto do presente contrato consiste no fornecimento de SOFTWARE, incluindo os serviços de instalação, treinamento operacional, suporte técnico e direito de uso do sistema.
Considerando que:
a) A CONTRATADA comercializa a Licença Inicial de Uso do SOFTWARE cuja titularidade e todos os direitos autorais incluindo, porém não se limitando ao código fonte e suas alterações, programas de computador inerentes, métodos, técnicas e outros não citados, são da CONTRATADA;
b) A CONTRATANTE durante a vigência da presente licença deverá manter os ambientes de software e hardware compatíveis com as necessidades do sistema;
c) O CONTRATO não disponibiliza ao CONTRATANTE, nem abrange prestação de serviço a quaisquer outros softwares (ainda que seja o Windows), manutenção em Redes de computadores ou seus ambientes bem como prestação de serviços de Hardware de qualquer natureza, mesmo que essencial para uso de funcionamento do SOFTWARE, sendo a prestação de tais serviços, se necessários, realizados pelo CONTRATANTE, seus prepostos ou mesmo pela CONTRATADA quando os valores de tais serviços, objeto de cobrança, forem previamente aprovados pelo CONTRATANTE;
d) O SOFTWARE é licenciado como produto único. Quando o usuário for pessoa jurídica, em caso de dissolução da sociedade, a titularidade do Sistema poderá ser transferida para apenas um dos sócios, sendo que todos os componentes do produto deverão ser transferidos para o mesmo, desde que o CNPJ permaneça o mesmo. Se
houver mudança de CNPJ, inclusive, terá que ser comercializado nova licença. Neste sentido, deverá a CONTRATANTE informar por escrito acerca de tal pretensão;
e) Através do presente, a CONTRATADA concede a CONTRATANTE, uma licença inicial de uso restrito e intransferível, e por tempo determinado, (permitida a rescisão de conformidade com Cláusula Prazo de Vigência) para o uso do SOFTWARE.
f) A concessão das licenças previstas nesta cláusula permite que um número específico de Usuários ou estações de trabalho utilize o Programa de computador/ Software. Estes números serão aplicáveis ao SOFTWARE ora licenciado e será obrigatoriamente especificado na Cláusula Terceira deste contrato. A CONTRATADA fornecerá se necessário for, à CONTRATANTE notificação das alterações nos números de usuários e/ ou estados, afim de que os anexos, se houverem, fiquem atualizados, e os valores adequados à nova realidade.
g) Este contrato é regulado em conformidade às Leis 9.609/ 1998 e 9.610/1998.
1.1 Os serviços que serão executados pela CONTRATADA para a implantação do SOFTWARE consistem em:
1.1.1 Instalação do sistema no ambiente da CONTRATADA;
1.1.2 Treinamento operacional, por meio de tutoriais guiados e vídeos, para capacitar representante da contratante ao uso do sistema;
1.13 Suporte técnico ao sistema, realizado por meio de sistema de tickets, acesso remoto via Internet, e-mail e chat.
Ato relevante: A licença de uso concedida neste contrato não implica na cessão dos códigos fontes. É garantido à CONTRATANTE apenas o direito não exclusivo e intransferível de usar o sistema com o objetivo de realizar o processamento de seus dados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Para o correto funcionamento do SOFTWARE a CONTRATANTE, deve disponibilizar toda infraestrutura necessária à instalação, tais como:
2.1.1 Computador com sistema operacional Windows XP ou superior;
2.1.2 Conexão com a Internet do tipo banda larga, sem quedas constantes ou demora na conexão, para que seja possível a realização dos serviços do profissional da CONTRATADA, não sendo a CONTRATADA a responsável por este serviço;
2.1.3 Permitir o acesso aos técnicos da CONTRATADA a toda e qualquer documentação pertinente a implantação do SOFTWARE, bem como, possibilitar o acesso irrestrito e online ao computador onde será utilizado o SOFTWARE para que a CONTRATADA possa prestar os serviços de instalação, suporte técnico e manutenção contidos na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento;
2.2 A CONTRATADA garante absoluta confidencialidade de todas as informações, documentos e materiais que sejam pertinentes ao processo de instalação do sistema disponibilizados pela CONTRATANTE;
2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza por erro no preenchimento das informações de cadastro sobre clientes, fornecedores e produtos, principalmente das informações para gerar cálculos dos impostos. A responsabilidade do preenchimento correto desses é atribuída à CONTRATANTE;
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONTRATADA:
3.1 A CONTRATADA garante o funcionamento do SOFTWARE incluindo os serviços de atualização e substituição das versões sempre que houver razões que as determinem. Esta garantia será concedida desde que a CONTRATANTE esteja em cumprimento da CLÁUSULA QUINTA deste contrato;
3.2 A CONTRATANTE terá acesso ao serviço de suporte técnico por meio de sistema de tickets, acesso remoto via Internet, e-mail e chat.
3.3 As cópias de segurança dos dados do SOFTWARE serão realizadas e fornecidas pela CONTRATADA;
3.4 Os serviços de suporte técnico não cobrem as seguintes situações:
3.4.1 Configuração de sistema operacional em computadores da CONTRATANTE;
3.4.2 Recuperação de bases de dados infectadas por vírus ou por falta de cópia de segurança de dados.
3.4.3 Procedimentos de alterações diretas no banco de dados da CONTRATANTE;
3.4.4 Manutenção de hardware (computadores) e rede de dados da CONTRATANTE;
3.5 Na eventual necessidade de acesso a arquivos eletrônicos e físicos da CONTRATANTE, para a solução de algum problema, fica garantido por parte da CONTRATADA, o total sigilo das informações neles contidos;
3.6 O uso inadequado do sistema pela CONTRATANTE, ainda que resultante da operação praticada por pessoas treinadas pela CONTRATADA, resultando em suspensão ou paralisação temporária do sistema, não autoriza a CONTRATANTE a reclamar ou reivindicar qualquer direito perante a CONTRATADA, ainda que seja por lucros cessantes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Não divulgar, em qualquer hipótese, informações relativas à CONTRATANTE obtidas em função dos serviços contratados através deste instrumento;
4.2 Em caso de necessidade de execução de serviços não previstos neste contrato, a CONTRATADA fornecerá orçamento prévio ou Termo Aditivo de Contrato (quando aplicável) para aprovação da CONTRATANTE antes da execução dos serviços;
4.3 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados à execução da instalação do sistema e dos serviços contratados, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1 Fornecer à CONTRATADA todos os dados e elementos necessários à execução dos serviços de instalação do sistema;
5.2 Efetuar os pagamentos dos valores e mensalidade previstos na CLÁUSULA SÉTIMA;
5.3 A CONTRATANTE não poderá copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o software objeto deste contrato;
5.4 Deverá a CONTRATANTE providenciar acesso à Internet e software de comunicação para prestação de serviços previstos na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento, para o estabelecimento da conexão remota. Estes recursos deverão estar disponíveis em até 15 dias, decorridos da assinatura deste instrumento;
5.5 A CONTRATADA não garante que o sistema, funcionará livre de interrupções no caso deste ser afetado por algum tipo de programa externo ou aqueles normalmente conhecidos como “vírus” e ainda por falhas causadas pelo uso inadequado do sistema;
5.6 A CONTRATANTE não poderá, de forma alguma, permitir a descompilação ou qualquer outro mecanismo de engenharia reversa no SOFTWARE sob pena da lei.
5.7 Será responsabilidade da CONTRATANTE manter a condição original do ambiente no computador onde o sistema foi instalado inicialmente. A CONTRATADA não dará garantias de funcionalidade do sistema, caso ocorra qualquer modificação neste ambiente.
CLÁUSULA SEXTA – VALIDADE
6.1 O prazo de validade deste contrato é de 1 (um) mês, iniciando-se a partir da data de assinatura deste instrumento;
6.2 A renovação deste contrato dar-se-á automaticamente e mensalmente, observando o reajuste anual do salário mínimo, conforme data determinada pelo Governo Federal, exceto se alguma das partes sinalizar por escrito a intenção da não renovação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 A forma de pagamento deste instrumento será realizada pela CONTRATANTE da seguinte forma:
7.1.1 . O valor mensal para uso do SOFTWARE, cobrado pela CONTRATADA, será o valor informado no momento do cadastro, conforme o plano escolhido, por meio de uma das modalidades de pagamento disponíveis.
7.2 Serviços extras solicitados pela CONTRATANTE tais como: retreinamentos, configuração de sistema operacional, recuperação de bases de dados infectadas por vírus, manutenção de hardware (computadores) e rede de dados da CONTRATANTE, serão atendidos mediante as seguintes condições:
7.2.1 Será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora técnica;
7.2.2 Caso seja necessário o deslocamento do técnico da CONTRATADA para a realização do atendimento de serviços extras, em local indicado pela CONTRATANTE, serão cobradas da CONTRATANTE, todas as despesas como viagem, hospedagem e deslocamentos, realizadas pelo técnico da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O presente contrato poderá ser rescindido, por proposição de qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.2 No caso de rescisão deste instrumento por uma das partes antes do término da vigência, a parte que está solicitando a rescisão deverá pagar a outra parte, uma multa de 70% (setenta por cento) sobre o valor das parcelas a vencer do contrato mensal, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, cessando, desta forma, os serviços prestados pela CONTRATADA previstos na CLÁUSULA TERCEIRA deste contrato.
CLÁUSULA NONA - INFORMAÇÕES
9.1 O site xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ procura assegurar, na medida do possível, que as informações fornecidas sejam acuradas, completas, atuais e que o seu uso não tenha interrupções nem erros.
9.2 A utilização deste conteúdo, incluindo todas as informações disponíveis no Portal ou acessadas por meio dele, bem como qualquer interpretação sobre o mesmo ou inserção em outros contextos, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.
9.3 As informações contidas neste site poderão ser atualizadas ou modificadas periodicamente. Por conseguinte, não devem ser interpretadas como definitivas. A CONTRATADA também reserva o direito de modificar, suspender ou descontinuar o Portal, com ou sem aviso prévio, sem que possa ser responsabilizada por tal fato.
9.4 Visando a melhoria contínua, de forma unilateral, a CONTRATADA poderá modificar ou revisar as condições do presente termo, vinculando-se o CONTRATANTE a todas as alterações efetuadas.
9.5 Ao navegar por este site, o CONTRATANTE aceita guiar-se pelos Termos e Condições de Uso que se encontram vigentes na data e, portanto, deve verificar os mesmos previamente cada vez que visitar o Portal.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIVACIDADE DOS USUÁRIOS
10.1 As informações de cadastro e demais informações sobre os CONTRATANTES estão sujeitas ao tratamento definido pela política de privacidade online, sendo esta condição de uso do Portal.
10.2 O CONTRATANTE desde já concorda que a CONTRATADA poderá ceder ou divulgar informações pessoais, incluídas nos conteúdos de seu Portal, se vier a ser intimada, por decisão governamental ou judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ANEXOS
11.1 Os anexos desta cláusula, fazem parte integrante deste contrato independentemente de transcrição, devendo ser assinados tanto pela CONTRATANTE quanto pela CONTRATADA ato este, que comprovará as entregas realizadas pela CONTRATADA em cada etapa do processo de implantação do sistema e dos serviços contratados neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1 Fica eleito o Foro da sede da CONTRATADA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento.
O CONTRATANTE declara ter lido, estar ciente e de pleno acordo com o conteúdo e condições deste Termo.