PREÂMBULO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 008/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2021
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com endereço na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 40 - Centro, na sede do Município, através da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, nos termos dos específicos dispositivos da Lei nº. 8.666/93, para quem possa interessar, que a partir de 30/06/2021, estará CREDENCIANDO empresas para prestação de serviços de guincho, para atender as necessidades do Município de Guaranésia, nos locais indicado pela Secretaria de Finanças, nas especificações, valores e condições estabelecidas no ANEXO I que compõe o presente Edital.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem como objeto o credenciamento de empresas para prestação de serviço de caminhão guincho para remoção de veículos, em atendimento à Lei Municipal nº 2.511, de 10/06/2021, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas.
2. DO PERÍODO E HORÁRIO PARA O CREDENCIAMENTO
2.1. O credenciamento ocorrerá a partir de 30/06/2021, devendo os interessados apresentar os documentos necessários e a proposta de adesão em envelope pardo e lacrado, protocolado na Divisão de Licitação, Compras e Material desta prefeitura.
2.2. O horário de protocolo aos interessados será das 9h às 16h no período estabelecido.
2.3. O prazo deste credenciamento é pelo período de doze meses, porém a qualquer momento poderão ser promovidos novos credenciamentos.
2.4. Para ser credenciado, além dos documentos exigidos neste edital, o interessado deverá preencher todas as demais condições nele estabelecidas.
3. DOS ENVELOPES
3.1. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser disponibilizados em um envelope, devidamente endereçado à Prefeitura Municipal, da seguinte forma:
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
CENTRO ADMINSISTRATIVO PREFEITO XXXX XXXXXXXXX XXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANÉSIA/MG
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 84 – Centro – Guaranésia/MG CEP: 37810-000.
A/C: Comissão Permanente de Licitações
3.2. Deverá conter ainda a identificação completa do interessado (a), por meio de envelope timbrado ou através de impressão ou carimbo padronizado, conforme abaixo:
Razão Social End. Comp.: CEP: Cidade: Estado: CNPJ: I.E.:
Fone:( ) Fax: ( ) E-mail
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste credenciamento empresas devidamente constituídas, que preencham as condições estabelecidas nesse edital de chamamento.
4.2. Não poderão participar empresas que:
a) Sejam declaradas inidôneas nos termos da lei;
b) Tenham falência ou concordata decretada;
c) Sejam impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública, direta ou indireta;
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA O CREDENCIAMENTO –
5.1. As empresas interessadas no credenciamento de que cuida este edital, deverão apresentar, em envelope, conforme acima, os seguintes documentos:
5.1.2 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com suas eventuais alterações, ou, sua última alteração, desde que, devidamente consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.1.3 A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Contribuições Sociais,
c) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Estaduais, do domicílio ou sede do proponente;
d) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do proponente;
e) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
f) Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecido pelo Tribunal Superior do trabalho – TST.
5.1.4. Comprovar dispor de no mínimo 01 (um) veículo, com capacidade para
3.500 kg, em bom estado de conservação em condições de uso através da cópia do CRLV do veiculo que fará o transporte, em nome do licitante.
5.1.4.1. Os guinchos a serem disponibilizados deverão ter no máximo 10 (dez) anos de utilização, contados da data do primeiro licenciamento.
5.1.4.2. Veículos com mais de 10 (dez) anos poderão ser utilizados, desde que vistoriados e aprovados pelo DETRAN.
5.1.5. Cópia autenticada CNH dos profissionais que executarão os serviços.
5.1.5.1 Caso o motorista apresentado no item anterior não seja o proprietário da empresa, deverá ser comprovado o vínculo empregatício através de Cópia autenticada da ficha de registro de empregado, juntamente com cópia autenticada da carteira de trabalho do empregado.
5.1.5.2. Se os mesmos fizerem parte do quadro societário da empresa através de cópia do contrato social, inclusive da ultima alteração contratual, ou documento equivalente;
5.1.5.3. Para comprovação de vínculo empregatício também ser considerado Contrato de prestação de serviços em vigor, com firmas reconhecidas de todos os assinantes (original ou cópia autenticada).
5.2. Além dos documentos acima descritos deverá apresentar também as seguintes declarações:
a) Declaração de que não há fato impeditivo para contratação (Anexo V);
b) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal (conforme modelo Xxxxx XX), assinada por representante legal da empresa ou pelo profissional autônomo.
c) Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público da Prefeitura de Guaranésia (modelo no Anexo VI).
5.3. Todos os documentos deverão estar dentro dos respectivos prazos de validade, sob pena de inabilitação, sendo considerados válidos por 90 (noventa) dias, da data de emissão, aqueles que não mencionarem prazo de validade.
5.4. Os documentos acima descritos deverão ser apresentados, preferencialmente, por cópias autenticadas, ou por cópias acompanhadas das originais para conferência.
5.5. Todos os documentos que contenham prazo de validade deverão estar em plena vigência. Para aqueles documentos sem data de vencimento, sua validade será de 90 (noventa) dias, contados da sua expedição.
6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. Aberto os envelopes mediante protocolo e verificado o cumprimento dos prazos estabelecidos neste edital, a Comissão de Licitação, adotará os seguintes procedimentos:
6.1.1. A abertura dos envelopes;
6.1.2. O exame de todos os documentos, levando-se em conta: validade, veracidade e se todo o rol exigido neste edital;
6.1.3. Terminadas a fase de habilitação a Comissão de Licitação, examinará a proposta de adesão, que deverá atender aos requisitos deste edital, e deixar claro que aceita todas as condições do credenciamento.
6.1.4. Desta reunião lavrar-se-á ata circunstanciada e conclusiva sobre o credenciamento ou não da empresa ou profissional autônomo.
6.1.5. Decidindo a Comissão de Licitação pela regularidade da empresa e ou profissional autônomo, opinará pelo seu credenciamento, caso contrário decidirá pela inabilitação da mesma, em qualquer caso submetendo sua decisão ao Prefeito Municipal.
6.1.6. No caso de rejeitar o credenciamento por falta de documentação ou inexatidão nesta, o interessado será convocado para num prazo de 05 (cinco) dias úteis para complementar a documentação. Esgotado o prazo para apresentação dos documentos faltantes, a Comissão Permanente de Licitação analisará novamente o pedido e emitirá sua decisão pelo credenciamento ou não, podendo o interessado, caso a decisão lhe seja desfavorável, solicitar o encaminhamento do processo, a autoridade superior para nova análise e julgamento.
6.2. A comissão também analisará e julgará os recursos que porventura possam surgir em razão de inabilitação ou desclassificação de interessados, que se interpostos, deverão obedecer aos moldes do art. 109 da Lei nº. 8.666/93.
6.3. Os recursos, caso necessário, serão dirigidos ao Prefeito Municipal.
6.4. Terminado o julgamento a empresa ou profissional será informada do resultado e convocada para assinatura do contrato.
7. DA PROPOSTA E DA SUA FORMA DE APRESENTAÇÃO
7.1. A proposta de adesão deverá ser elaborada, preferencialmente em papel timbrado da proponente, ou com sua completa identificação, através de impressão ou por carimbo padronizado.
7.2. Seguir o modelo que compõe este edital – Modelo de Proposta de Adesão (XXXXX XX), descrevendo apenas os itens para os quais deseja credenciamento, isenta de rasuras, emendas ou entrelinhas, e ao final, deve ser datada e assinada pelo microempreendedor.
8. DOS PREÇOS.
8.1. O Município de Guaranésia, através da secretaria requisitante, pagará pelos serviços solicitados conforme o Plano de Trabalho, constante do Anexo I do presente edital.
8.2. Quantidade estimada mensal: 10 (dez) remoções
9. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
9.1. As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhadas nas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha | Elemento/Dotação |
144 – Manutenção Ativ. Divisão Cadastro, Tributos E Fiscalização - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0230.0104.129.0053.2025.3390.3999 |
10. DA EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO.
10.1. A Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributos e Fiscalização, realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
10.1.1. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores da tabela referencial de preços, constante deste edital no termo de referência.
10.1.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada das CND’s de regularidade perante o FGTS, INSS e o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
10.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
11. DOS CRITÉRIOS PARA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS E NATUREZA DO CONTRATO
11.1 Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico do Município, com vistas à possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados.
11.2 O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços, objeto deste edital, possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
11.3 O critério para distribuição dos serviços será definido pela Secretaria Municipal de Finanças, dentro dos meios legais.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A autorização para realização do serviço será expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, através de solicitação à Divisão de Licitação, Compras e Material onde será emitida a Autorização de Fornecimento/Serviço onde constará o local da prestação de serviço.
12.2 Os serviços serão prestados nos locais definidos na autorização, no âmbito do Município de Guaranésia.
12.3 O credenciado deverá ter todo o maquinário e ferramentas necessários à execução dos serviços.
12.3.1 O Município não se responsabiliza pela reposição do maquinário e ferramentas que se deteriorarem na execução dos serviços.
12.4 É de responsabilidade da contratada manter os veículos/guinchos atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamentos correto dos veículos, de acordo com as legislações pertinentes.
12.5. Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar.
12.6 Os condutores deverão estar devidamente uniformizados, com colete refletivo (arnê), durante a prestação do serviço.
12.7 A contratada deverá atender os chamados programados ou imediatos da Divisão de Tributos e Fiscalização do Município, em horário comercial.
12.8 O Município reserva-se o direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, quando caracterizada a prestação de má qualidade, através de processo administrativo específico, com garantia da representação do contraditório e da ampla defesa.
12.9 O credenciado deverá executar os serviços observando e aplicando normas e equipamentos de segurança e proteção, na forma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
13. DA RESPONSABILIDADE
13.1 É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias originárias da prestação de serviços, em especial aquelas oriundas dos contratos laborais.
13.2 É de exclusiva responsabilidade do prestador de serviços, não sendo possível a transmissão ao Município, todos os danos porventura causados a terceiros, em decorrência da prestação dos serviços.
13.3 A responsabilidade do credenciado estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços, nos estritos termos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
14. DA VALIDADE DO EDITAL
14.1. O Presente Chamamento para CREDENCIAMENTO e o seu registro cadastral estará aberto pelo período de 12 meses, podendo os interessados a qualquer tempo no prazo de validade deste Credenciamento realizar a solicitação de seu credenciamento junto a Divisão de Licitação, Compras e Material.
14.2. O presente edital poderá ser republicado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração.
15. DA REVOGAÇÃO DO EDITAL
15.1. O presente processo de Chamamento Público para CREDENCIAMENTO poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fatos
supervenientes devidamente comprovados, pertinentes e suficientes para justificar sua revogação.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Cada parte, na execução do processo de credenciamento, deve arcar no âmbito de suas respectivas responsabilidades com toda e qualquer despesa de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória.
16.2. A inobservância, em qualquer fase do processo de credenciamento, por parte do interessado, dos prazos estabelecidos em notificações pessoais ou gerais, será caracterizada como desistência, implicando sua exclusão do Processo de Credenciamento.
16.3. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do Credenciado anulando-se a sua participação, bem como todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, cível ou criminal.
16.4. Será de inteira responsabilidade de o interessado acompanhar as informações e os resultados disponíveis no Fundo de Saúde de Guaranésia ou divulgadas pelo Órgão Oficial.
16.5. Os casos omissos serão dirimidos, sucessivamente, pela Comissão Permanente de Licitação e, em última instância, pelo Sr. Prefeito.
Guaranésia, 25 de junho de 2021
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO - ESPECIFICAÇÕES EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 008/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0128/2021
1. DO OBJETO
1.1. O presente CREDENCIAMENTO tem como objeto a prestação de serviço de caminhão guincho para remoção de veículos, em atendimento à Lei Municipal nº 2.511, de 10/06/2021, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas.
2. JUSTIFICATIVA
O Município não possui em sua frota veículo próprio para remoção/guinchamento dos veículos abandonados nas vias públicas do município. Dessa forma, para fins de cumprimento da Lei nº 2.511, de 10/06/2021 (Anexo VII), faz-se imprescindível tal contratação.
3 - DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS E VALORES QUE A ADMINISTRAÇÃO SE PROPÕE A PAGAR:
Objeto: Contratação de serviço de guincho para remoção de veículos dentro do perímetro do Município de Guaranésia.
Local para descarga: Pátio do Município de Guaranésia.
Condições para cálculo da proposta: Valor unitário por veículo removido.
Quantidade estimada mensal: 10 remoções.
Das condições para prestação dos serviços:
I - Comprovar dispor de no mínimo 01 (um) veículo, com capacidade para 3.500 kg, em bom estado de conservação em condições de uso;
II - Manter os veículos guinchos atualizados quanto aos procedimentos e formas de guinchamentos correto dos veículos, de acordo com a legislação pertinente;
III - Os guinchos deverão possuir dispositivos luminosos intermitentes ou rotativos, na cor amarelo âmbar;
IV - Assumir toda e qualquer responsabilidade advinda do serviço prestado;
V - Apresentar condutor devidamente uniformizado, com colete refletivo (arnê), durante a prestação do serviço.
VI - Os guinchos a serem disponibilizados deverão ter no máximo 10 (dez) anos de utilização, contados da data do primeiro licenciamento.
VII - Veículos com mais de 10 (dez) anos poderão ser utilizados, desde que vistoriados e aprovados pelo DETRAN.
VIII – Atender os chamados programados ou imediatos da Divisão de Tributos e Fiscalização do Município, em horário comercial.
3.1 – O Município de Guaranésia se propõe a pagar pelos serviços prestados os seguintes valores:
Item | Especificação | Unidade | Preço Médio |
1. | Serviço de Guincho Leve | Serv. | 93,33 |
2. | Serviço De Guincho –Utilitário e Pesado | Serv. | 230,00 |
4 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do MUNICÍPIO.
4.1.2 - Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
4.1.3 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.4 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que xxxxxx a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
4.1.5 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
4.1.6 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
4.1.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO;
4.1.8 Realizar os procedimentos, dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos competentes;
5.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.2.1 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
5.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
5.2.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado
6 - FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
6.1 – O gerenciamento e a fiscalização da contratação decorrente do Edital caberão à Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Cadastro e Tributos, que determinará o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, ao seu substituto.
6.2 - Ficam reservados a fiscalização do Termo de Credenciamento o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
6.3 - As decisões que ultrapassarem a competência do Gestor do Termo de Credenciamento deverão ser solicitadas formalmente pela contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao Gestor, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
6.4 - A contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela gestão e fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.
6.5 - A existência e a atuação da gestão e da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante o MUNICÍPIO ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade do MUNICÍPIO ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao MUNICÍPIO dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
XXXXX XX - ADESÃO À PROPOSTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 008/2021 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2021
Objeto: Prestação de serviço de caminhão guincho para remoção de veículos, em atendimento à Lei Municipal nº 2.511, de 10/06/2021, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas.
Nome da empresa: CNPJ:
Endereço: Cidade/UF: CEP: E-mail: Telefone:
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Vimos por meio desta, apresentar nossa PROPOSTA DE ADESÃO a esse credenciamento, nas condições e preços que foram previamente determinados para cada período, conforme Tabela de Valores, descrita neste edital:
Item | Especificação | Unidade | Preço Médio |
1. | Serviço de Guincho Leve | Serv. | 93,33 |
2. | Serviço De Guincho –Utilitário E Pesado | Serv. | 230,00 |
• Declaramos estarmos ciente e de acordo com todas as condições do edital supracitado, bem como com todas as cláusulas e condições contidas na minuta do futuro contrato a ser firmado pelas partes.
• Declaramos de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre os serviços ora prestados.
Atenciosamente
Assinatura do profissional ou responsável legal da empresa
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº. /2021 Processo Administrativo nº. 128/2021 Inexigibilidade nº. 008/2021 Credenciamento nº. 008/2021
Contrato de prestação de serviço de caminhão guincho para remoção de veículos, em atendimento à Lei Municipal nº 2.511, de 10/06/2021, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas, que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa
....................
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx. 40, Centro, Guaranésia/MG, CEP 37810-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, separado judicialmente, servidor público estadual, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx. 000, nesta cidade, portador do RG nº. MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00, SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste
ato representado por seu secretário Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx XX, xxxxx xxxxxx, XXX xx. 000.000.000-00 e RG nº. M.6.805.439, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, representado por sua secretária, Srª. Xxxxxxx Xx. da Xxxxx e Xxxxx, portadora do RG nº. 11.931.285 e do CPF nº. 000.000.000-00, domiciliada na Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx. 20, Vila Cruzeiro em Guaranésia/MG, e do outro lado a empresa ,
estabelecida na ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº. 00 000.000/0001-
00, representada pelo(a) Senhor(a) ....................., xxxxxxxx(a) do RG n°...............
(órgão expedidor), e do CPF nº , firmam o presente contrato nos termos
constantes da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 O presente instrumento tem como objeto a prestação de serviço de caminhão guincho para remoção de veículos, em atendimento à Lei Municipal nº 2.511, de 10/06/2021, que trata da remoção de veículos abandonados em vias públicas.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 O presente instrumento terá vigência até 30/06/2022, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O Município de Guaranésia se propõe a pagar pelos serviços prestados os seguintes valores:
Item | Especificação | Unidade | Preço Médio |
1. | Serviço de Guincho Leve | Serv. | 93,33 |
2. | Serviço De Guincho –Utilitário e Pesado | Serv. | 230,00 |
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 Durante a sua vigência, os valores serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na Lei nº. 8.666/93.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Secretaria Municipal de Finanças, através da Divisão de Tributos e Fiscalização, realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
5.1.1. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores da tabela referencial de preços, constante deste edital no termo de referência.
5.1.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de nota fiscal, acompanhada das CND’s de regularidade perante o FGTS, INSS e o Tribunal Superior do Trabalho - TST, em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo da nota fiscal.
5.1.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização dos mesmos e sua reapresentação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Os recursos financeiros necessários à execução deste contrato correrão à conta das dotações:
Ficha | Elemento/Dotação |
144 – Manutenção Ativ. Divisão Cadastro, Tributos E Fiscalização - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0230.0104.129.0053.2025.3390.3999 |
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada por um servidor designado pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de FInanças, doravante denominado Fiscalização, que terá autoridade para exercer, como representante da Administração, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
7.2. À Fiscalização compete, entre outras atribuições:
I - solicitar à Contratada e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença.
II - acompanhar e fiscalizar a execução, bem assim indicar as ocorrências verificadas; III - encaminhar ao departamento jurídico da Prefeitura Municipal os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à Contratada;
IV - solicitar a imediata substituição de qualquer item fornecido em desacordo ou que for julgado prejudicial ou insatisfatório;
V - notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do Termo de Credenciamento para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
7.3. A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.1 - Ser a única, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, provenientes da prestação dos serviços, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do MUNICÍPIO.
8.1.2 - Executar os serviços objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo edital e seus anexos.
8.1.3 - Manter, durante a execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.1.4 - Contratar por sua conta todos os seguros exigidos ou que venham a ser exigidos por lei e que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto deste termo.
8.1.5 - Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
8.1.6 - Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.1.7 - Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do MUNICÍPIO;
8.1.8 Realizar os procedimentos, dentro dos critérios de qualidade preconizados pelos órgãos competentes;
8.2 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.2.1 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
8.2.2 Efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições estabelecidas.
8.2.3 - Fiscalizar a execução dos serviços, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações
estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
8.2.4 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado
9- CLÁUSULA NONA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
9.1 – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº. 008/2021 – Inexigibilidade de Licitação nº. 008/2021 – Processo Administrativo nº. 128/2021, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
10 - CLÁUSULA DECIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
11 - CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
11.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
11.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
11.1.1.2 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
11.1.1.3 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
11.1.1.4 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela Prefeitura Municipal;
11.1.1.5 - por razão de caso fortuito ou força maior;
11.1.1.6 - No caso da decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua dissolução;
11.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
11.1.1.8 – a CONTRATADA poderá ter seu contrato rescindido quando do final da obra em que esta prestando serviços, conforme relatório emitido pela Secretaria de Obras, relatando a conclusão da referida obra;
11.1.2 - Pela Instituição credenciada:
11.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
11.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
12 – CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em
multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
12.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei nº. 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
12.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
14.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Local e data Laércio Cintra Nogueira
Prefeito do Município
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Administração
Xxxxxxx Xx. da Costa e Souza Secretaria Municipal de Finanças
Contratado
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS
Empregador Pessoa Jurídica
Ref.: INEXIGIBILIDADE Nº 008/2021 PROCESSO Nº 128/2021 CREDENCIAMENTO Nº 008/2021
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de
Identidade n.º e do CPF n.º
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de
aprendiz ( ).
Local e data
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
À Prefeitura de Guaranésia
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) , inscrita(o) no CNPJ sob o nº , com sede na
(endereço completo), interessada(o) em participar desse processo, instaurado pela Prefeitura Municipal de Guaranésia, declara, sob as penas da Lei, a inexistência de fato impeditivo a sua habilitação e se obriga a comunicar a superveniência do mesmo.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local e data
Representante Legal (Assinatura/nome/RG)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA
Empregador Pessoa Jurídica
, inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade
n.º e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Guaranésia, em seu quadro empresarial.
Local e data
(Representante legal)