DADOS DO EDITAL REFORMULADO
DADOS DO EDITAL REFORMULADO |
I. Regência legal da Licitação: |
ESTA LICITAÇÃO É REGIDA PELOS SEGUINTES DISPOSITIVOS: LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 E SUBSIDIARIAMENTE A LEI FEDERALNº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES NO QUE COUBER. |
II. Repartição interessada e setor: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E SERVIÇO SOCIAL- SEDAS |
Pregão Presencial
III.Modalidade:
030/2019
IV. Numero de Ordem:
V. Finalidade da licitação/objeto: |
AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA PROGRAMAS SOCIAIS QUE SERÃO IMPLANTADOS NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS. |
Valor estimado - R$187.095,49 (Cento e oitenta e sete mil, noventa reais e quarenta e nove centavos) |
VI. Tipo de licitação: | VII. Descrição Atividade Econômica da empresa | |
Menor Preço global Por Lote | Do ramo pertinente ao objeto licitado |
PARCELADA
VIII. Forma de Execução:
Vigência do contrato: 12 (doze) meses
IX. Prazos:
X. Local, data e horário para inicio da sessão publica da licitação: | |||
Endereço: | SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS | ||
Data: | 11 DE JULHO DE 2019 | Horário: | 09:30 horas |
XI. Dotação Orçamentária: | |||
Unidade | Fonte Recursos | Projeto/Atividade: | Elemento de Despesa |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social | 00.01.0000 | 2109 | 33.90.30.00.00 |
XII. Local, Horário e Responsável pelos Esclarecimentos sobre este Edital: | ||
Pregoeiro(a) | Cidlane Damasceno dos Santos | |
Ato de designação: | Decreto nº 053/2019 | Data: 27/05/2019 |
Endereço: | Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx,X/X, Xxxxxxxx/XX. | |
Horário: 8:00 às 14:00 | Tel.: (00) 0000-0000 | |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2019 |
1 OBJETO
1.1 A presente licitação na modalidade Pregão Presencial tem como objeto AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA PROGRAMAS SOCIAIS QUE SERÃO IMPLANTADOS NA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas nas planilhas e anexos constantes deste edital, motivado pelo Processo Administrativo nº 1453/2019.
1.2 As despesas decorrentes da contratação acima descrita correrão à conta da dotação orçamentária, resumida no item XI do preâmbulo, a seguir abaixo especificadas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
• Unidade Orçamentária 09.01 – Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
• Unidade Gestora 09 - Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social
• Projeto/Atividade 2109 – Gestão das Ações Administrativas da SEDAS
• Elemento de Despesa 3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
• Fonte de Recursos 00.01.0000 – Recursos Ordinários
1.3 O objeto da contratação foi caracterizado como comum vez que, para seufornecimento não se exige singularidades e complexidades, podendo ser avaliado e quantificado objetivamente, de acordo com as especificações constantes deste Edital e das planilhas orçamentárias que dele fazem parte integrante.
2 CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
2.2 A modalidade e o tipo da licitação estão indicados nositensIII eVIrespectivamente,do preâmbulo.
2.3 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
2.4 Somente serão admitidos a participar desta licitação os interessados credenciados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos.
2.5 Fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública a empresa constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, tenha sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
2.6 Não serão admitidas empresas em consórcio e/ou parceria, nem as que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou ainda as declaradas inidôneas, na forma das leis e regulamento citados neste Edital.
2.7 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como
representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais (art. 9°, III, da Lei nº 8.666/93).
2.8 Encontram–se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
3 REGÊNCIA LEGAL DA LICITAÇÃO
3.1 Esta Licitação é regida pelos seguintes dispositivos: Lei Federalnº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores no que couber, Item I do preâmbulo.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 O credenciamento dos mandatários far-se-á mediante a apresentação da Carta Credencial, na forma do modelo do Anexo 1.
4.1.1 Além da Carta Credencial, deverá ser apresentada Procuração, instrumento público ou particular, atribuindo-lhe poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante na forma do modelo do Anexo 2.
4.1.2 No caso de procuração a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes, com o reconhecimento de firma em ambos os casos, instrumento público ou particular.
4.1.3 Para os mandatários, além dos documentos solicitados nos itensacima, deverá ser apresentado cópia do Contrato Social ou da última Alteração do Contrato Social Consolidado da empresa, juntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF.
4.1.4 Deverá ser apresentada, junto ao credenciamento, a Declaração de Atendimento às condições de Habilitação, conforme modelo constante no Anexo 3.
4.2 A falta de documento previsto no item anterior (4.1 e 4.1.1), não inabilita a licitante, porém, fica impedido o mandatário não credenciado de qualquer interferência no processo licitatório.
4.3 Quando a empresa se fizer representar por sócio que detenha representação legal para tal investidura, deverá este apresentar cópia do Contrato Social ou da ultima Alteração do Contrato Social Consolidado da empresa, até a data da apresentação, juntamente com documento de identificação oficial com foto e CPF.
4.4 No caso de representante de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentada a prova de permanência legal no País.
4.6 Em qualquer caso, o representante deverá apresentar documento de identificação oficial com foto.
5 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1Poderão participar do processo os interessados que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
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a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93;
f) Xxxxxx funcionário ou membro da Administração Municipal, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador ou responsável técnico, consoante o art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
6 MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP aplicam-se no que couber as disposições contidas de Lei Complementar nº 123/2006.
6.2 No caso das Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
6.3 Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal das ME/EPP, será assegurado às mesmas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06).
6.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.5 Se a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME/EPP e não ocorrendo a contratação de ME/EPP em razão de irregularidade fiscal serão convocados as remanescentes que porventura sejam consideradas empatadas na ordem classificatória, para o exercício do direito de apresentar nova proposta de preços inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame.
6.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado(art. 45, I da LC nº 123/06).
6.7 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar N.º 123/06 e alteração posterior, a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Certidão Simplificada em nome da licitante, expedida pela Junta Comercial do Estado;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto Federal nº 6204/2007), conforme Anexo 8.
7 DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
7.1 A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta.
7.1.2 A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento do processo licitatório.
7.2 A documentação e proposta exigidas serão entregues pessoalmente no local, data e hora fixada para a licitação, em envelopes endereçados ao Pregoeiro, indevassáveis, opacos, separados, lacrados e rubricados pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário identificado, contendo obrigatoriamente em sua parte externa e frontal, além da razão social da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope A - Proposta De Preços
PREGÃO PRESENCIAL N° 030/2019
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA: / / 2019
Envelope B-Habilitação
PREGÃO PRESENCIAL N°030/2019
NOME DA LICITANTE:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DATA: / /2019
7.3 Não será aceita proposta enviada pelo correio, fax, telex ou e-mail.
7.4 Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta será recebida, sob nenhuma hipótese.
7.5 É vedado o credenciamento de um único representante para mais de uma licitante.
8 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONTER NO ENVELOPE A – PROPOSTA DE PREÇO
8.1 O envelope da PROPOSTA DE PREÇOS deverá conter, sob pena de desclassificação, a proposta editada mecanicamente, em papel timbrado da empresa, elaborada em língua portuguesa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, pelo representante legal da proponente ou procurador específico, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/e-mail/contato da empresa.
b) Prazo de entrega conforme indicado no Edital.
c) Preço unitário e global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais
d) Marcados produtos ofertados.
8.2 Proposta de Preços, assinadas por pessoa legalmente habilitada, indicando o número do Pregão, valor total (em algarismo e por extenso) expresso em reais, informando os valores dos preços unitários e total de cada item, na forma do Anexo 5, deste Edital.
8.2.1 Deverá ser apresentado juntamente com a proposta de preço:
a) Os dados do representante legal, conforme modelo constante no Anexo 6 deste edital;
b) Declaração constante no Anexo 9 deste Edital;
c) Laudo Microbiológico para todos os itens da planilha, conforme Instrução Normativa nº 12, de 02/01/2001 onde deverão conter as análises requeridas pela legislação pertinente ao produto. A comprovação da qualidade deverá ser feita através de laudo(s) emitido(s) com a validade compatível com o prazo de validade do produto ofertado.
c.1) Somente serão aceitos Laudos Microbiológicos emitidos com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias. (LOTE I)
d) Comprovação de registro do estabelecimento produtor/fabricante junto ao SIF (serviço de inspeção federal) ou SIE (serviço de inspeção estadual), para todos os itens da planilha, mediante apresentação de declaração, certificado e/ou título de registro expedido pelo órgão fiscalizador competente, das áreas de saúde e agricultura ou documento impresso do site oficial do ministério da agricultura “consulta de estabelecimento nacional” com situação ativo. Na rotulagem deverá constar a identificação do produto, marca do fabricante e prazo de validade e o carimbo do SIF (serviço de inspeção federal) ou SIE (serviço de inspeção estadual).(LOTE I)
8.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos a contar da data da apresentação da proposta, na forma do Anexo 5deste edital, não sendo possível alterar o conteúdo da proposta por qualquer motivo.
8.4 Nas propostas apresentadas e nos lances formulados deverão ser incluídas todas e quaisquer despesas necessárias para o fornecimento e entrega do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, infortúnio de trabalho, administração, lucro e quaisquer outras despesas incidentes sobre os produtos/serviços, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado.
8.5 A proposta de Preços conforme estabelecido no Anexo 5deverá conter os preços unitários, as quantidades propostas e os valores totais, para fins de rejeição, comparação e classificação da proposta de preço.
8.6 Os itens deverão ser os apresentados na Planilha do Anexo 5 apresentados pelo órgão Licitador, não podendo em hipótese alguma, estes quantitativos, serem alterados, sob pena de desclassificação do licitante. A não cotação de qualquer itemensejará a desclassificação da proposta de preços.
8.7 O Pregoeiro fará a conferência das propostas de preços, que contém os preços unitários e as quantidades propostas. Constatado erro aritmético ou de anotação no preenchimento, será solicitado ao representante credenciado que proceda as devidas correções. Para fins de rejeição, comparação e classificação das propostas de preços, prevalecerá o valor global corrigido, quer seja para mais ou para menos.
8.7.1 Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão os descritos por extenso.
8.7.2 Ocorrendo divergência entre os valores unitários e o total, prevalecerá o valor unitário, devidamente multiplicado pelas quantidades.
8.8 O julgamento da licitação será pelo menor preço global por lote na forma do Item VI do preâmbulo.
8.8.1 Não serão aceitos preços global e unitário irrisórios, inexequíveis, de valor zero, superiores ou supervalorizados aos apresentados na planilha de preços estimativos.
8.9 Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas ou oferecimento de redução sobre o menor preço, não assistindo à licitante, direito a qualquer indenização.
8.10 Não serão aceitas propostas apresentadas após a data e hora convencionadas para sua abertura e os preços ofertados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas e serão considerados para a condição de pagamento a vista, fixos e irreajustáveis para efeito de avaliação e julgamento das propostas,não devendo por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
8.11 Terá a proposta desclassificada, a licitante que descumprir com as exigências contidas no presente Edital.
8.12 A licitante poderá incluir em sua proposta dados de caráter exclusivamente técnico sobre o produto/serviço ofertado, entretanto, necessárias ao julgamento objetivo, conforme especificações do edital.
8.13 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
8.14 A proposta deverá conter a especificação detalhada do objeto oferecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste Edital e Anexo, não se admitindo propostas alternativas.
8.15 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
8.16 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
8.17 A responsabilidade quanto ao produto ofertado é exclusivamente do licitante, que deverá certificar-se se o mesmo atende as exigências do instrumento convocatório sob pena de, em caso negativo, sofrer as sanções previstas no item 20.
8.18 A proposta de preço vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser reformulada e apresentada na proposta comercial, com preços atualizados em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo de até 01 (um) dia útil, após encerramento da sessão.
8.19 Quaisquer serviços auxiliares ou provisórios, necessários à execução dos itens do orçamento apresentado pela CONTRATADA, mesmo que não mencionadas em sua proposta, são considerados incluídos no respectivo valor global.
8.20 Os erros materiais e irrelevantes, de natureza formal, serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do (a) Pregoeiro (a), desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
8.20.1 Consideram-se erros materiais e irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
8.20.2 Será procedida à desclassificação das propostas que estejam em desacordo com o solicitado no Edital, e que não possibilite a aplicação do disposto no subitem 8.20deste edital.
8.20.3 A Comissão poderá solicitar, a qualquer tempo, amostras dos produtos ofertados para fins de verificação da compatibilidade com as especificações da planilha.
a) A não apresentação das amostras, quando solicitadas, ensejará a desclassificação da licitante.
9 DOCUMENTOS QUE DEVERÃO CONTER NO ENVELOPE B – HABILITAÇÃO
O ENVELOPE B – HABILITAÇÃO deverá conter em via única os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica, qualificação econômico–financeira.
9.1 Habilitação Jurídica: As licitantes deverão incluir no Envelope Ba seguinte documentação abaixo que poderá ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para ser autenticada pelo Pregoeiro ou sua Equipe de Apoio.
9.1.1 Cópia(s) da(s) Xxxxxx(s) de Identidade e CPF/MF do(s) representante(s) legal(ais) da(s) licitante(s), inclusive, se sócio, que se fizer presente no certame.
9.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual.
9.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores nos respectivos cargos.
9.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria
em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista: será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
9.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF, atualizado.
9.2.2 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Receita Federal Consolidada).
9.2.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Tributários) ou outra equivalente, na forma da lei.
9.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.2.5 Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
9.2.7 No caso de o licitante possuir filial, a documentação apresentada deverá referir-se apena suma das filiais ou apenas à matriz, salvo disposição legal em contrário, sendo que a contratação será realizada com a pessoa jurídica que apresentou a documentação.
9.3 Qualificação Técnica:
9.3.1 Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado (no caso de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito privado, deverá vir com firma reconhecida em cartório).
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento.
a.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
9.3.2 Alvará de funcionamento da licitante, expedido pelo órgão competente.
9.3.3 Certificado ou Declaração ou Alvará Sanitário, emitido pelo órgão competente, que comprove que a empresa foi vistoriada pelo Serviço de Vigilância Sanitária, pertinente ao ramo de atividade exigido (comércio de alimentos).
9.4 Qualificação econômico-financeira: será feita mediante apresentação do seguinte documento:
9.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, na qual declara que atende a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, tendo em vista que não deve possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e entre 16 (dezesseis) e 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme modelo constante do Anexo 7, deste Edital.
10 PROCEDIMENTOS Fase Inicial
10.1 A sessão pública de abertura terá início no dia, hora e local designados no item X do preâmbulo, devendo, entretanto, o representante da licitante (em caso de mandatário), efetuar o seu credenciamento apresentando o Anexo 1 (Carta Credencial), conjuntamente com o Anexo 2 (Procuração), comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, e para a prática dos demais atos inerentes ao certame.
10.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro e a Equipe de Apoio, os EnvelopeA- Propostas de Preçose o Envelope B- Habilitação.
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10.3 Iniciada a sessão pública do pregão, não cabe desistência da proposta, nos termos da legislação e deste edital.
10.4 Iniciada a abertura da sessão, uma vez realizados os credenciamentos e entregues os documentos de identificação de todos os participantes, bem como, os envelopes de proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
10.5 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes, pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio.
10.6 O Pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço do lote e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço.
10.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item acima, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
10.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas e não sendo a licitante enquadrada no regime das “ME” ou “EPP” legalmente amparada pelo art. 44, I da LC nº 123/06, o Pregoeiro aplicará o disposto no art. 45, § 2º da Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
10.9 Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o § 2°, do Art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.10 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do Art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar nº 123/2006.
10.11 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.12 Havendo apenas a participação de uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor.
10.13 Se todas as propostas escritas forem desclassificadas, o Pregoeiro suspenderá a sessão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas.
10.14 Não se considerará qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.
11 ETAPA COMPETITIVA Xxxxxx Xxxxxxx
11.1 Após a classificação das propostas, o Pregoeiro fará a divulgação, convocando os proponentes para apresentarem lances verbais, a começar do autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, de forma sucessiva e distinta em ordem decrescente.Caso haja empate entre as propostas selecionadas será realizado um sorteio, e
a licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados.
11.2 Os lances verbais deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
11.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
11.4 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
11.5 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
11.6 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o Pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do Envelope Acontendo a documentação do proponente da melhor oferta, para conferência e exame dos documentos nele contidos, bem como a regularidade das mesmas.
11.7 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias e habilitatórias, o licitante habilitado será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro, com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
11.8 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências do Edital e às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, na ordem de classificação,negociando com seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autoria atenda os requisitos de habilitação, caso em que o respectivo proponente será declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital com a posterior homologação do resultado pelo Prefeito do Município.
11.9 O Pregoeiro, juntamente com a Equipe de Apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
11.10 Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e licitantes presentes.
12 RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas (realização da sessão pública do pregão), qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
12.1.1 Somente serão aceitos os pedidos de impugnação em original, formalizado no Protocolo Geral do Município ou protocolado(s) na Comissão Central de Licitação – COPEL, dirigidos a(o) Pregoeira (o), na Sede da Prefeitura Municipal de Candeias, no horário de atendimento das 8h às 12h.
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12.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.3 A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como impugnação, recebendo tratamento como pedido de informações.
12.4 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo Pregoeiro.
12.5 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente.
12.6 O(s) recurso(s)poderão ser protocolado(s) na Comissão Central de Licitação – COPEL, dirigida a (o) Pregoeira (o), na Sede da Prefeitura Municipal de Candeias, no horário de atendimento das 8h às 12h, ou no Protocolo Geral.
12.7 A falta de manifestação motivada e imediata importará a preclusão do direito de recurso.
12.8 Não serão aceitos como recursos às alegações e memoriais que não se relacionem às razões indicadas pelo licitante na sessão pública.
12.9 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo Pregoeiro no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
12.10 A autoridade superior do órgão promotor da licitação terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso.
12.11 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.12 O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
12.13 Os recursos administrativos porventura interpostos pelos licitantes são os previstos no art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.14 Não serão conhecidos as impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
12.15 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
13 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Não havendo recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
13.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
13.3 Aadjudicação e a homologação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
14 CONTRATAÇÃO
14.1 O adjudicatário será convocadovia e-mail, Diário Oficial ou outro meio que possa ser acusado recebimento, para assinatura do contrato, em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da data de envio, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
14.2 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação.
14.3 Se a licitante vencedora, quando convocada, não celebrar o contrato no prazo e condições estabelecidas, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
14.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal que possua poderes de administração através da apresentação do Registro Comercial, no caso de EmpresárioIndividual; Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, no caso de sociedades civis; e, no caso das sociedades por ações, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores, vigente e suas alterações se for o caso, ou mandatário com poderes expressos.
14.5 Com base no art. 65, inciso I, o presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.5.1 Qualitativa: quando houver modificação do projeto inicial ou das especificações, para melhor adequação técnica dos seus objetos, na forma do art. 65, inciso I, “a”, da Lei nº 8.666/93.
14.5.2 Quantitativa: a contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado contratado, na forma do art. 65, inciso I, “b”, c/c §1°, da Lei nº 8.666/93.
14.5.3 Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente o encargo do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, em consonância com art. 65, § 6ºda Lei Federalnº 8.666/93.
14.6 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
14.7 A variação do valor contratual para fazer face às atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do seu valor, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostilas, dispensando a celebração de aditamento.
15 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 Os pagamentos devidos à Contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 20 (vinte) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme quantitativos efetivamente fornecidos, desde que não haja pendência a ser regularizada pelaContratada.
15.2 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, a Contratada será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada.
15.3 O pagamento não isenta a Contratada da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
15.4 A Contratada fica obrigada a emitir Nota Fiscal, para pagamento do objeto desta licitação.
15.6 O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte, e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
16 PRAZOS
16.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
17 MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
17.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
17.2 A revisão de preços, nos termos da alínea “d” do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tomou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico- financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
18 FORMA DE EXECUÇÃO
18.1 A forma de execução do presente contrato está definida no item VIII do preâmbulo.
19 FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, bem assim receber o objeto segundo o disposto nas alíneas “a e b”, do inciso I, do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93, competindo ao servidor ou comissão designada, primordialmente:
19.1.2 Anotar, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados.
19.1.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da Administração deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
19.2 Na embalagem primária (embalagem que está em contato direto com os alimentos) deverá conter as seguintes informações:
a) Lista de ingredientes;
b) Peso bruto e líquido quando necessário;
c) Identificação do fabricante;
d) Prazo de validade;
e) Data de fabricação e lote;
f) Instruções sobre o preparo e uso do alimento, quando necessário;
g) Classificação do produto;
h) Nome e endereço do fabricante;
i) Número de registro no Órgão competente quando necessário;
j) Rotulagem nutricional conforme legislação vigente RDC 360 de 23 de dezembro de 2003.
19.3 Todos os produtos deverão ser entregues acondicionados em embalagens de papelão, plástico ou fardo.
19.4Nenhum produto deverá ser entregue sem rotulagem, que deverá estar conforme legislação em vigor, referente a cada produto em específico.
19.5Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social é o órgão municipal responsável pela fiscalização do contrato no que compete á execução do objeto, observando todos os aspectos (prazo, quantidade e conformidade).
19.6A fiscalização do cumprimento do contrato caberá a se Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social que indicará os responsáveis para atestar a execução do objeto.
19.7Verificada a ocorrência de irregularidade na execução do objeto, a Fiscalização adotará os procedimentos necessários para que a Autoridade competente aplique a penalidade cabível.
19.8 O Contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover reconstruir ou substituir, NO PRAZO DE 03 (três) dias, às suas expensas, no total ou em o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.9 O Contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado, conforme disposto no art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.10 OContratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que porventura, resultem da execução do contrato, conforme disposto no art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.11 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, conforme disposto no art. 76, da Lei Federal nº 8.666/93.
20 SANÇÕES E PENALIDADES
20.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, assim como em decreto regulamentador do pregão, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
20.1.1 Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato, por força do art. 87 da Lei Federal nº 8666/93, conforme discriminado a seguir:
20.1.2 Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do Licitante e/ou Contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
20.1.3 A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o Contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, se prevista, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia de atraso subseqüente ao trigésimo.
20.1.3.1A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
20.1.3.2A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do Contratado faltoso, se houver.
20.1.3.3 Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, o Contratado responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
20.1.3.4 Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao Contratado o valor de qualquer multa porventura imposta.
20.1.3.5 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá oContratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.1.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração,pelo prazo de até 02 (dois) anos, os que incorrerem nos ilícitos previstos nasdisposições legais citadas.
20.1.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar apunição, o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; estando garantido o direito ao contraditório e à ampla defesae, além disso, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
20.1.6 As sanções previstas nos subitens 20.1.2, 20.1.4 e 20.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 20.1.3, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo Processo Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
20.1.7 A sanção estabelecida no subitem 20.1.5 é de competência exclusiva do Gestor Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo Processo Administrativo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
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21 RESCISÃO
21.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua imediata rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Legislação ou Regulamento pertinente e vigente (art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93), sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei.
21.2 A rescisão poderá ser:
21.2.1 Determinada por ato unilateral, devidamente justificado por parte, acarretando as conseqüências previstas em lei, sem prejuízo das sanções cabíveis;
21.2.2 Judicial, nos termos da Legislação;
21.2.3 Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para a Prefeitura Municipal de Candeias/BA.
21.3 A Prefeitura Municipal de Candeias/BA se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente, antes do prazo previsto, por inadimplemento contratual ou para atender ao interesse público, tudo nos termos da legislação em vigor.
21.4 Poderá ainda a Prefeitura Municipal de Candeias/BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa Contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a Contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.
21.5 Da rescisão do Contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
21.6 Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93, não cabe a empresa Contratada direito a qualquer indenização.
22 REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
22.1 A licitação poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
22.2 Revogar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão e anular se constatada insanável ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros,baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.3 Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
23 DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o Pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
23.2 O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão, em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, devendo promover o registro da suspensão e a convocação via fax e/ou e-mail, para dar continuidade dos trabalhos.
23.3 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
23.4 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo (a) Pregoeiro (a), sob pena de desclassificação / inabilitação.
23.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
23.6 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
23.8 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
23.9 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
23.10 O Pregoeiro durante a Sessão poderá estabelecer limites mínimos de redução (degrau) admissível para oferecimento de lances supervenientes na etapa competitiva, com vistas a evitar a redução irrisória que acarretaria o desperdício de tempo, sem obtenção de maiores resultados.
23.11 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93.
23.12 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca da Contratante (Candeias/BA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.13 A apresentação da proposta implica para a licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.14 É obrigatória a presença de preposto devidamente credenciado na sessão da licitação para fins de manifestação em nome da licitante.
23.15 O Pregoeiro não admitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da Proposta de Preços, no todo ou em parte, ou de qualquer documento apresentado.
23.16 A licitante deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à Legislação Fiscal, Social, Tributária e Trabalhista.
23.17 Não havendo expediente na Prefeitura, no dia determinado para a realização da Sessão de Abertura desta Licitação, a mesma ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte, no mesmo horário, para o recebimento e o início da abertura dos envelopes.
23.18 Quaisquer dúvidas, esclarecimentos ou informações adicionais necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, cujos requerimentos devem ser encaminhados por escrito e pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal de Candeias, localizada na Avenida dos Três Poderes, S/N, Candeias/BA.
24 ANEXOS DO EDITAL
24.1 São partes indissociáveis deste Edital, sendo de caráter eliminatório o não atendimentotambém às suas exigências, os seguintes anexos:
Anexo 1-Modelo de Carta Credencial;
Anexo 2- Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame;
Anexo 3-Modelo deDeclaração de Atendimento às Condições de Habilitação;
Anexo 4-Termo de Referência/Especificações do Objeto, Relação de Unidades Escolares
Anexo 5 - Modelo de Proposta Escrita de Preços;
Anexo 6 - Modelode Declaração de Dados para assinatura do Contrato; Anexo 7-Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor (Item 9.5); Anexo 8 - Modelo de Declaração de Enquadramento em ME/EPP;
Anexo 9 - Modelo de Declaração (Item 8.2.1 do Edital);
Anexo 10 - Minuta de Contrato.
Candeias/BA, 25 de Julho de 2019.
Cidlane Damasceno dos santos
Pregoeira
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – 1
MODELO DE CREDENCIAL
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.:Pregão Presencial – 030/2019
Eu, .................................................... RG......................... CPF..........................sócio e/ou
Empresario Individual da empresa ………………… ……………………, credencio o Senhor(a) ............
..............................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador(a) do Registro de Identidade RG de nº. ............., expedida pela .........., devidamente inscrito no CPF/MF, sob o Registro de nº
....., residente e domiciliado na rua .............. ...........................nº ......., como meu mandatário, para representar esta empresa, nos atos necessários relativos ao procedimento licitatório, concernente a (modalidade da licitação), na forma do seu Edital.
Oportunamente, declaro que a nossa empresa aceita, sem ressalvas, as condições previstas no Edital e seus anexos.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – 2
MODELO DE PROCURAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.:Pregão Presencial – 030/2019
OUTORGANTE: ........................................................................................, por seu representante
legal Sr................................................................................, (nacionalidade), (estado civil),
(profissão), portador(a) da Cédula de Identidade RG de nº expedida
pelo...........................,inscrito(a) no CPF/MF sob o registro de nº , residente e domiciliado
na cidade de ................................., com endereço ................
....................................................................................na forma de seus estatutos - anexos, e/ou
constituído na forma do instrumento de procuração anexo. OUTORGADO:................................................................................., por seu representante legal
Sr................................................................................ (nacionalidade), (estado civil), (profissão),
portador(a) Cédula de Identidade RG de nº ............ expedida pela ................... , inscrito(a) no
CPF/MF sob o registro de nº......... residente e domiciliado na cidade de ............ / com
endereço na ............... ........................................................com poderes para assinar, em nome do outorgante os instrumentos relativos ao Pregão Presencial nº 089/2017, podendo no exercício do certame praticar todos os atos necessários ao seu fiel cumprimento, pelo que, tudo dou por bom, firme e valioso.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – 3
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.:Pregão Presencial – 030/2019
A .......................................................................................................(Razão Social da empresa)
......................................................................, CNPJ n.º ,
localizada na ........................................................................................... DECLARA para fins de
participação na licitação Pregão N.º 030/2019 (Presencial) - COPEL promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Pela presente, declaramos ainda inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações e às cláusulas e condições para a licitação supra, contidas neste Edital de Pregão Presencial nº. 030/2019.
Propomos fornecer à Prefeitura Municipal de Candeias, pelos preços indicados na nossa Proposta de Preços, os produtos objeto desta licitação, obedecendo às estipulações do correspondente ato convocatório e asseverando queobservamos, integralmente, as normas existentes e aplicáveis quanto à execução para o objeto desta licitação.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
ANEXO – 4 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Necessidade de aquisição de alimentos para programas sociais que serão implantados na Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social do Município de Candeias.
2. JUSTIFICATIVA
Aquisição deste objeto se justifica face, ao interesse público, oportunidade, conveniência e necessidade visando a realização de programas sociais pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social às pessoas idosas, população em situação de rua e famílias carentes deste município, as quais comprovadamente, se encontram em situação de necessidade, conforme avaliação realizada por profissionais competentes, Em conformidade com a Lei Municipal 747/2009 qual dispõe sobre a política de assistência social no município de Candeias, observadas as diretrizes estabelecidas pela Lei Federal 8742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social, e o Sistema Único da Assistência Social.
3. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO
3.1 A Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social é o órgão Municipal responsável pela fiscalização do contrato no que compete à execução do objeto, observando todos os aspectos contratados (prazo, quantidade e conformidade).
3.2 A Fiscalização do cumprimento do contrato caberá a Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social que indicará os responsáveis para atestar a execução do objeto.
3.3 Verificada a ocorrência de irregularidade na execução do objeto, a Fiscalização adotará os procedimentos necessários para que a Autoridade competente aplique a penalidade cabível.
4. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
4.1 As entregas dos materiais deverão se dar em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.2 Local da Entrega: Almoxarifado Central situado à Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000.
5. ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
OBJETO | ||||||
LOTE 1 - PROTEÍNA | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | ALMONDEGA DE CARNE BOVINA, ao molho, produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado. Ingredientes: carne bovina, água, farinha de rosca, sal, polpa de tomate e condimento, não podendo conter soja. Validade: 03 anos da data de fabricação indicada na embalagem. Embalagem: lata mínimo420G em recipiente metálico, hermeticamente fechado e esterilizado através de um processo térmico que garante a esterilização comercial. Deve possuir registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Produto deve atender a Instrução Normativa 20/00. | UNID | 800 | R$18,46 | R$14.768,00 | |
2 | CARNE, bovina, charqueada, curada e seca, dianteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 05 kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Resolução 12/01 e demais legislações vigentes. | PCT | 150 | R$114,00 | R$17.100,00 | |
3 | Coxão Mole em Bife, carne bovina de primeira qualidade, cortada em bife, corte padronizado e uniforme, limpa sem osso, sem pele, com pouca gordura, resfriada, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionada pelo ministério da agricultura. Embalagem Primária: Saco plástico, lacrado, transparente e resistente ao transporte e ao armazenamento. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Peso Líquido, Carimbo Oficial da Inspeção Federal SIF/DIPOA ou SIE, Data de Fabricação, Prazo de validade, Identificação do lote. De acordo com a Resolução 12/01 e demais legislações vigentes. | KG | 50 | R$26,17 | R$1.308,33 |
4 | CARNE BOVINA MOÍDA, produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de congelamento. A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, apo nevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc.; Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Sem aditivos e contaminantes orgânicos ou inorgânicos. Deverá estar de acordo a Resolução 12/01 e demais legislações xxxxxxxx.Xxx SIF/SIE. | KG | 200 | R$13,00 | R$2.599,33 | |
5 | CARNE BOVINA PEITO, produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Sem aditivos e contaminantes orgânicos ou inorgânicos. Deverá estar de acordo a Resolução 12/01 e demais legislações vigentes. Com SIF/SIE. | KG | 120 | R$16,33 | R$1.959,20 | |
6 | LINGUICA, tipo calabresa mista, embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a RDC 12/01 e de mais legislações vigentes. | KG | 300 | R$16,56 | R$4.967,00 | |
7 | LINGUICA, calabresa, Tipo Josefina. Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a RDC 12/01 e de mais legislações vigentes. | KG | 300 | R$16,83 | R$5.048,00 | |
8 | OVOS de galinha, tipo extra, classe A, brancos. Embalagem contendo 12 unidades. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as legislações vigentes MAPA/MS. | DZ | 400 | R$3,92 | R$1.566,67 | |
9 | PEITO, de frango, TIPO FILÉ, congelado de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Resolução RDC n. 12 de 02/01/2001 e demais legislações vigentes. EMBALAGEM DE 1KG. | KG | 310 | R$12,96 | R$4.018,63 |
10 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, de primeira sabor carne. Embalagem com no mínimo 400 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 200 | R$3,62 | R$724,67 | |
11 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, de primeira sabor frango. Embalagem com no mínimo 400 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 200 | R$3,62 | R$724,67 | |
12 | PRESUNTO, de carne suína, cozido, composto de 100% de carne do pernil, apresentado em peça inteira, não fatiada, com rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura e/ou da Saúde, nome e composição do produto, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, data de fabricação e data ou prazo de validade e informações nutricionais e embalagem previstas na legislação da ANVISA/MS. | KG | 400 | R$18,93 | R$7.552,00 | |
13 | SARDINHA, sólido em óleo comestível lata de 125 g rotulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | UND | 50 | R$3,19 | R$159,67 | |
14 | HAMBÚRGUER, a base de carne bovina de primeira moída, amido, farinha de trigo, sal, açúcar e condimentos, com registro no Ministério da Saúde. CAIXA COM 36 UND. | CX | 20 | R$23,26 | R$465,27 | |
15 | SALSICHA, para hot dog. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 300 | R$6,93 | R$2.079,00 | |
16 | FRANGO EMPANADO, ingredientes: carne de frango, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, água, pele de frango, gordura vegetal, proteína de soja, amido, sal hipossódico, cebola, sal, açúcar, pimenta e alho, estabilizante – tripolifosfato de sódio; realçador de sabor – glutamato monossódico; e aromatizantes naturais – extrato de alecrim e óleo de limão; espessante – goma xantena; e corante – urucum. Contém Glúten, com no mínimo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, carimbo de inspeção e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | KG | 100 | R$11,67 | R$1.166,67 |
17 | COXA e SOBRECOXA, de frango, com osso, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. | KG | 450 | R$7,29 | R$3.280,50 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 69.507,60(Sessenta e nove mil, quinhentos e sete reais e sessenta centavos) | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 2 – CEREAIS / LEGUMINOSOS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | AMIDO DE MILHO pacote com 200gr, produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.), fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deve atender as Resoluções vigentes do ministério da Agricultura/MS. | UNID | 400 | R$3,05 | R$1.220,00 | |
2 | ARROZ, parbolizado, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo as Resoluções vigentes do Ministério da Agricultura/MS. | KG | 400 | R$2,70 | R$1.080,00 | |
3 | AVEIA, aveia laminada em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. | UNID | 330 | R$3,54 | R$1.169,30 | |
4 | BISCOITO doce, tipo maisena, não permitido o uso de corantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$3,66 | R$2.194,00 | |
5 | BISCOITO doce, tipo Rosquinha, Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$3,71 | R$2.226,00 | |
6 | BISCOITO, recheado sabor chocolate. Embalagens individuais de 60gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com | UNID | 1000 | R$0,90 | R$896,67 |
a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | ||||||
7 | BISCOITO, recheado sabor morango. Embalagens individuais de 60 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 1000 | R$0,86 | R$863,33 | |
8 | BISCOITO, tipo água e sal. Embalagem individual contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$3,86 | R$2.316,00 | |
9 | BISCOITO, tipo creme cracker a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substancias corantes artificiais. Massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem individual contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$3,63 | R$2.176,00 | |
10 | BISCOITO, salgado sabor queijo. Embalagem com 06 unid. de 27gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | PCT | 500 | R$3,22 | R$1.610,00 | |
11 | BISCOITO, salgado sabor Presunto. Embalagem com 06 unid. de 27gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | PCT | 500 | R$3,22 | R$1.610,00 | |
12 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR MORANGO. Embalagem cx c/20, unidades de 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$13,40 | R$1.608,00 | |
13 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR BRIGADEIRO. Embalagem cx c/20, unidades de 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$13,40 | R$1.608,00 | |
14 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR CHOCOLATE. Embalagem cx c/20, unidades 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$13,40 | R$1.608,00 | |
15 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR LIMÃO. Embalagem cx c/ 20 unidades 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais | CX | 120 | R$18,20 | R$2.184,00 |
legislações vigentes. | ||||||
16 | PÃO DE FORMA INTEGRAL, pacote com 500 g regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. Bem acondicionado, assado ao ponto. No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | PCT | 100 | R$5,40 | R$539,67 | |
17 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL, pacote com 500 g regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. Bem acondicionado, assado ao ponto. No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | PCT | 100 | R$4,86 | R$486,33 | |
18 | CAFE, TORRADO E MOIDO. Embalagem: de 250g a vácuo, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 700 | R$4,59 | R$3.215,33 | |
19 | XXXXXXX, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS/MAPA. | UNID | 100 | R$1,58 | R$157,67 | |
20 | MILHO, Branco, MILHO, branco. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 500 g | und | 300 | R$3,09 | R$927,00 | |
21 | FARINHA DE TAPIOCA SECA GRANULADA, não industrializada, ideal para mingau, bolo e cuscuz, pacote com 1kg, regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | PCT | 200 | R$13,97 | R$2.793,33 |
22 | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UNID | 300 | R$3,35 | R$1.004,00 | |
23 | FARINHA, de trigo especial, com fermento. Embalagem com 1Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UNID | 450 | R$3,53 | R$1.587,00 | |
24 | FARINHA, de trigo especial, sem fermento. Embalagem com 1Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UNID | 300 | R$3,06 | R$917,00 | |
25 | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 400 | R$7,09 | R$2.837,33 | |
26 | FEIJAO, fradinho, tipo 1. Embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | KG | 300 | R$5,00 | R$1.500,00 | |
27 | FARINHA, de milho flocada, tipo flocão. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS | PCT | 300 | R$1,39 | R$418,00 | |
28 | FUBÁ, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, ISENTO DE SUJIDADE, MOFO E FERMENTAÇÃO, COR AMARELA, MATÉRIA-PRIMA MILHO. Embalagem plástica de 500g. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS | PCT | 300 | R$2,25 | R$675,00 | |
29 | MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA. | PCT | 600 | R$3,68 | R$2,208,00 |
30 | MACARRÃO, tipo parafuso, a base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA. | UNID | 560 | R$3,52 | R$1.971,20 | |
31 | MASSA, de sopa, (padre nosso) a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 Gr, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA. | PCT | 200 | R$3,68 | R$736,00 | |
32 | MILHO DE PIPOCA, embalagem com 500g, os grãos; tipo1, amarelo, trazendo na embalagem dados de identificação do produto, peso liquido, prazo de validade, de acordo com Instrução Normativa nº 61/11 e outras Normas/legislações vigentes do Mistério da Agricultura/MS. | PCT | 700 | R$2,53 | R$1.768,67 | |
33 | MILHO VERDE, em conserva. Embalagem contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a legislações vigentes MAPA/MS. | UNID | 200 | R$1,81 | R$362,00 | |
34 | MISTURA PARA CANJIQUINHA, pacote com 200 gramas, regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | UNID | 100 | R$3,40 | R$340,33 | |
35 | Mistura de bolo sabor artificial de chocolate, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas, embalagem contendo no mínimo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | UNID | 300 | R$3,13 | R$939,00 | |
36 | Mistura de bolo sabor artificial de milho, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | UNID | 300 | R$3,13 | R$939,00 | |
37 | MISTURA, para bolo, sabor coco, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | UNID | 300 | R$3,13 | R$939,00 |
38 | SOPA DE FRANGO COM LEGUMES, embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a legislações vigentes ANVISA/MS. | UNID | 50 | R$6,55 | R$327,50 | |
39 | SOPA DE MACARRÃO COM CARNE, embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a legislações vigentes ANVISA/MS. | UNID | 50 | R$6,55 | R$327,50 | |
40 | SOPA DE MACARRÃO COM FRANGO, embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a legislações vigentes ANVISA/MS. | UNID | 50 | R$6,55 | R$327,50 | |
41 | PANETONE 400gr, Ingredientes: farinha de trigo, açúcar, gordura(s), ovos, leite e sal (cloreto de sódio), frutas secas ou cristalizadas. Embalagem: com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso lÍquido. O produto deverá estar de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 1000 | R$8,33 | R$8.330,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 60.942,67(Sessenta mil, novecentos e quarenta dois reais e sessenta e sete centavos). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 3 – ÓLEO/GORDURA | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | AZEITE, de oliva, produto obtido somente dos frutos da oliveira (Oleaeuropaea L.), puro. O produto deverá ter acidez expressa em ácido oleico, máximo a 1,0g/100g, deve ser um líquido límpido a 25ºC, de cor amarela clara ao verde. Embalagem com 200 ml, em vidro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 250 | R$10,63 | R$2.656,67 | |
2 | ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem: Pet com 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com a RDC 270/05 do Ministério da Saúde-ANVISA. | UNID | 300 | R$3,59 | R$1.078,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE:R$3.734,67( Três mil, setecentos e trinta e quatro reais e sessenta e sete centavos). |
OBJETO | ||||||
LOTE 4 – TEMPEROS/CONDIMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | MOLHO DE TOMATE, temperado, concentrado. Embalagem com no mínimo 520 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 300 | R$4,46 | R$1.338,00 | |
2 | FERMENTO EM PÓ QUIMICO em pó, ingredientes: Amido de milho, fermentos químicos pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. Contem Glúten. Acondicionado em embalagem com no mínimo 100 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com a RDC 26/15 e outras normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UND | 200 | R$2,32 | R$464,67 | |
3 | SAL refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 60 | R$0,96 | R$57,40 | |
4 | TEMPERO PRONTO - CALDO, EM TABLETE, de carne, caixa com 48 tabletes de 37,5 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com a RDC 276/05 da ANVISA/MS. | CX | 10 | R$10,13 | R$101,27 | |
5 | TEMPERO PRONTO - CALDO, EM TABLETE, de galinha, caixa com 48 tabletes de 37,5 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com a RDC 276/05 da ANVISA/MS. | CX | 10 | R$10,13 | R$101,27 | |
6 | CATCHUP tradicional. Ingrediente: polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, condimento preparado e conservador sorbato de potássio. Não contém glúten. Embalagem, contendo 300 gramas, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Resoluções vigentes. | UND | 100 | R$2,92 | R$292,33 | |
7 | COLORIFICO, alimentício, a base de urucum, cor alaranjada, acondicionado em pacote com 100 gramas, validade do produto não poderá ser | UNID | 300 | R$0,93 | R$278,00 |
inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS, RDC 276/05 e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | ||||||
8 | COMINHO, moído, Embalagem com no Mínimo 80g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com A RDC 276/05 e demais legislações vigentes. | UNID | 30 | R$1,90 | R$56,90 | |
9 | EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com no mínimo 350 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 250 | R$2,49 | R$623,33 | |
10 | FERMENTO, biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em embalagem com no mínimo 125 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UNID | 300 | R$5,43 | R$1.629,00 | |
11 | VINAGRE DE ÁLCOOL. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 150 | R$1,19 | R$179,00 | |
12 | ORÉGANO, embalagem com 10 gramas, desidratado 100% orégano. | UNID | 10 | R$2,88 | R$28,80 | |
13 | Alho em pasta, pote com 200gr, Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 100 | R$5,22 | R$521,67 | |
14 | TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com a RDC 276 /05 da ANVISA/MS. | UNID | 100 | R$2,68 | R$268,33 |
15 | AMENDOIM, grupo descascado, subgrupo selecionado, classe miúdo, tipo I. Acondicionado em pacote plástico de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UNID | 7 | R$18,96 | R$132,74 | |
16 | CANELA, em casca. Embalagem contendo 10g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a legislações vigentes ANVISA/MS. | PCT | 50 | R$2,46 | R$123,00 | |
17 | CRAVO, da índia, em botão floral maduro e dessecado, acondicionado em embalagem com 10 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | PCT | 50 | R$3,65 | R$182,33 | |
18 | ADOÇANTE, dietético, liquido, tipo artificial, a base de aspartame, acondicionado em recipiente contendo 100 ml. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Rotulagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UNID | 30 | R$11,63 | R$348,90 | |
VALOR TOTAL DO LOTE:R$ 6.726,94(Seis mil setecentos e vinte seis reais e noventa e quatro centavos). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 5 – BEBIDAS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | REFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$6,09 | R$1.218,00 | |
2 | REFRIGERANTE, a base de guaraná, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. | UNID | 200 | R$4,63 | R$926,00 |
Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | ||||||
3 | REFRIGERANTE, a base de laranja, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$4,28 | R$856,00 | |
4 | REFRIGERANTE, a base de limão, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$4,85 | R$969,33 | |
5 | SUCO CONCENTRADO, diversos sabores, embalagem com 500ml. | UNID | 1000 | R$5,79 | R$5.793,33 | |
6 | REFRESCO EM PÓ, 240g, tendo na composição Açúcar, acidulante (Ácido cítrico), Aromatizante estabilizante (citrato de sódio), Antiumectante ( fosfato tricálcico), corante inorgânico (Dióxido de Titânio), Espessantes (Goma xantana e Carboximetilcelulose) e corantes artificiais vermelho ponceau 4 R, vermelho Bordeaux. Não pode conter Contém Glúten em sabores variados: acerola, caju, laranja, manga, morango, uva e maracujá. | UNID | 300 | R$3,10 | R$929,00 | |
7 | POLPA DE FRUTA, de fruta, não alcoólico, não fermentado, pacote com 20 unidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da Agricultura. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome da fruta, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | PCT | 200 | R$19,70 | R$3.940,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: 14.631,67(Quatorze mil seiscentos e trinta e um reais e sessenta se sete centavos). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 6 – VERDURAS/LEGUMES/FRUTAS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
1 | BATATA INGLESA- lavadas ou escovadas, classe maior que 42 ate 70mm, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteira, desprovida | KG | 50 | R$6,72 | R$336,17 |
de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de substancias tóxicas ou nocivas. Embaladas em sacos reforçados, atóxico, contendo 5kg, a embalagem deverá constar rótulo indicando dados do produto; | ||||||
2 | CENOURA - Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, escovada, coloração uniforme; isentas de sujidades, sem corpos estranhos aderida à superfície externa, tenras. | KG | 50 | R$3,86 | R$193,17 | |
3 | CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 50 | R$4,11 | R$205,67 | |
4 | INHAME _ De boa qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte uniforme. | KG | 100 | R$6,76 | R$676,00 | |
5 | MANDIOCA - Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade anormal. | KG | 100 | R$2,46 | R$246,00 | |
6 | BATATA DOCE- lavadas ou escovadas, classe maior que 42 ate 70mm, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteira, desprovida de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de substancias tóxicas ou nocivas. | KG | 100 | R$4,42 | R$442,33 | |
7 | LIMÃO TAHITI, tamanho comercial, firme e sem brotos. | KG | 40 | R$2,72 | R$108,67 | |
8 | TOMATE - Primeira qualidade, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | KG | 50 | R$3,91 | R$195,67 | |
9 | PIMENTÃO VERDE - de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. | KG | 50 | R$4,30 | R$214,83 | |
10 | CEBOLA - Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Saco de 5kg | KG | 50 | R$4,10 | R$204,83 | |
11 | LARANJA PÊRA - Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Saca com 100 unidades cada. | KG | 200 | R$2,79 | R$558,67 |
12 | BANANA DA TERRA – Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integra. | KG | 100 | R$3,06 | R$306,33 | |
13 | BANANA DA PRATA – Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integra. | KG | 100 | R$3,76 | R$376,00 | |
14 | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. CAIXA 20 Kg | CX | 2 | R$124,00 | R$248,00 | |
15 | MELÃO, redondo, de coloração amarelada, sem danos ou sujidade, grau de maturação para consumo na semana da entrega. | KG | 300 | R$2,69 | R$807,00 | |
16 | MELANCIA, redonda, graúda de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | KG | 300 | R$2,56 | R$769,00 | |
17 | UVA PRETA, em cachos sem caroço, de primeira qualidade, com textura firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Armazenadas em caixas, contendo 4kg. | CX | 30 | R$39,33 | R$1.179,90 | |
18 | AMEIXA PRETA seca, sem caroço e inteira, 1 kg, obtida de frutas maduras, inteiras, sãs, limpas e desidratadas, livre de fermentações, manchas ou defeitos, com validade mínima de 10 meses a contar data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-19 (Decreto 12486 de 20/10/78) | PCT | 10 | R$31,63 | R$316,33 | |
19 | MORANGO, fruta fisiologicamente desenvolvida, bastante firme, com maturação apropriada, inteira, sem ferimentos, livre de pragas e doenças e munida de cálice e pedúngulo verde. Embalagem plástica transparente sem sinais de fungos ou apodrecimento. Contendo 8 embalagens de 200g em cada caixa . | CX | 12 | R$51,33 | R$616,00 | |
VALOR TOTLA DO LOTE:R$ 8.000,57(Oito mil reais e cinqüenta e sete centavos). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 7 – AÇÚCARES / DOCES | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total |
1 | AÇÚCAR CRISTALIZADO, deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca, tipo 1, rápida dissolução. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, RDC 271/05 da ANVISA e demais legislações vigentes. | KG | 2500 | R$2,41 | R$6.033,33 | |
2 | DOCE DE LEITE cremoso, elaborado com leite, açúcar, glicose de milho, amido de milho, soro de leite em pó, regulador de acidez bicarbonato de sódio e conservador sorbato de potássio. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. Acondicionado em lata de 800 gramas. | UND | 10 | R$26,93 | R$269,63 | |
3 | AÇÚCAR DE CONFEITEIRO, ideal p/ bolos, tortas, sonhos, caixa c/ 10 pacotes de 01 kg, composição: açúcar e amido de milho, não contém glúten. Data de fabricação e prazo de validade de acordo com RDC nº 360/03 - ANVISA. | CX | 6 | R$8,44 | R$50,64 | |
4 | AÇÚCAR COLORIDO, vermelho, embalagem de 500g. Indicado para decoração de produtos em geral de panificação e confeitaria (bolos, tortas, pães e doces). | UND | 4 | R$8,93 | R$35,72 | |
5 | PASTA AMERICANA, 500 gramas, serve para modelagens diversas, coberturas para bolos, decoração. composição: Açúcar refinado, gordura vegetal, gomas vegetais e xarope de glucose, NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UND | 12 | R$12,56 | R$150,72 | |
6 | CHANTILLY – composição: água, gordura vegetal, açúcar, sal, estabilizantes a base de lactato de mono e diglicerideos e caseinato de sódio, umectante sorbitol, aroma idêntico ao natural de creme e corante natural urucum e cúrcuma. Não contem glúten. Caixa de 1 litro, creme vegetal, ideal para recheios e coberturas, embalagem contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com RDC n° 40 – ANVISA. | UND | 10 | R$13,21 | R$132,13 | |
7 | ACHOCOLATADO EM PÓ. Produto obtido pela mistura de 50% de cacau em pó com açúcar a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, detritos, cascas de semente, pó homogêneo, cor própria, cheiro característico. A embalagem deverá ser em caixas, latas ou sacos plástico atóxicos 400g, com data de fabricação, prazo de validade e nº do lote. Produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a RDC 264/05 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UND | 500 | R$9,80 | R$4.900,00 |
8 | CHOCOLATE, granulado crocante de chocolate, embalagem plástica 1kg. Produto de boa qualidade com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. | PCT | 10 | R$15,24 | R$152,40 | |
9 | CHOCOLATE, granulado colorido crocante de chocolate, embalagem plástica 1kg. Produto de boa qualidade com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. | PCT | 10 | R$14,19 | R$141,93 | |
10 | GOIABADA, em pote, com consistência de corte, acondicionados em recipientes de, no mínimo, 600g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, nome e composição do produto, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, data de fabricação e data ou prazo de validade e informações nutricionais e embalagem previstas na legislação da ANVISA/MS. | UND | 580 | R$10,20 | R$5.916,00 | |
11 | PIRULITO RECHEADOS COM BALA MASTIGAVEL PC 600gr. | PCT | 100 | R$9,18 | R$918,33 | |
12 | BALA MASTIGAVEL SABOR FRUTAS SORTIDAS Bala de frutas sortidas, mastigável, pacote com PC 600gr. | PCT | 100 | R$5,86 | R$586,00 | |
13 | PAÇOCA, de amendoim, a base de amendoim torrado e moído, açúcar e sal. Validade 06 meses Embalagem: caixa com 50 unidades de 22 g cada embalada separadamente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | CX | 100 | R$30,77 | R$3.076,67 | |
14 | EMULSIFICANTE PARA CONFEITARIA, e estabilizante em forma de gel para preparo de bolos e sorvetes, pote 200g, embalagem contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | UND | 20 | R$7,06 | R$141,27 | |
15 | ESSÊNCIA DE XXXXXXXX, Embalagem contendo 30 ml. Ingredientes: Água destilada, álcool etílico, corante caramelo e aromatizante. Não contem glúten. Contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade | UND | 10 | R$3,64 | R$36,37 | |
16 | CHOCOLATE EM BARRA FRACIONADO, ao leite em barra, produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao): massa de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. (Acondicionado em | KG | 10 | R$18,64 | R$186,43 |
embalagem atóxica de 1 kg.) | ||||||
17 | ANILINA EM GEL, na cor vermelha, ideal para pasta americana, glacês, fondant, chantilly, biscuit, etc. Contendo 25 gramas. | UND | 10 | R$5,12 | R$51,17 | |
18 | CREMOR DE TÁRTARO, com 50 gramas. Ideal na cristalização do açúcar, caramelos, maçã do amor, cocadas, etc. | UND | 4 | R$5,23 | R$20,92 | |
19 | GELATINA EM PÓ, de morango para preparo de gelatina contendo gelatina em pó e açúcar, colorido artificialmente. A embalagem deverá ser em caixa, com 20 gramas do produto, com data de fabricação, prazo de validade e número de lote. | UND | 10 | R$1,06 | R$10,60 | |
20 | COCO, ralado, em pacote de 100g, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. De acordo com as legislações vigentes ANVISA. | KG | 150 | R$4,60 | R$690,50 | |
21 | MASSA ELÁSTICA, pasta de açúcar para confeitaria artística, serve para montagem de flores de forma artesanal ou com moldes. Pacote com 500 gramas. | KG | 1 | R$17,71 | R$17,71 | |
22 | MASSA DE FLOR, pasta de açúcar para confeitaria artística, serve para montagem de flores de forma artesanal ou com moldes. Pacote com 500 gramas. | KG | 2 | R$16,60 | R$33,20 | |
TOTAL DO LOTE:R$ 23.551,38(Vinte e três mil quinhentos e cinqüenta e um reais e trinta e oito centavos). | ||||||
VALOR TOTAL GERAL: R$187.095,49(Cento e oitenta e sete mil noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos) |
6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado após a liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Fiscalização, em parcela única, correspondentes a efetiva entrega do produto.
6.2 O pagamento da Nota Fiscal/Fatura ocorrerá em até 20 (vinte) dias contados a partir da sua apresentação, devidamente atestada, referente à efetiva execução do objeto.
6.3 Para o pagamento a Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, emitidas em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS.
6.4 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva do fornecimento efetuado.
6.5 Havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, A CONTRATADA será notificada e será considerada como data da apresentação da fatura da aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Proporcionar todas as facilidades para a Contratada executar o fornecimento do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da Contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da Contratante, principalmente as de segurança, inclusive àquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência em suas dependências.
b) Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
c) Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência.
d) Fornecer à Contratada todo tipo de informação interna essencial à realização dos fornecimentos.
e) Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A Contratada além das determinações contidas no Edital e daqueles decorrentes de lei, obriga- se;
a) Fornecer os materiais dentro dos melhores padrões de qualidade.
b) Realizar a entrega, com descarregamento do material no local indicado pela Contratante;
c) Zelar pela boa e completa execução do fornecimento, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente ás observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) Acatar e cooperar com a fiscalização dos prepostos designados pela Contratante, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
e) Cumprir o prazo acordado para entrega.
f) Executar o objeto deste Termo de Referência de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
g) Efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Termo de Referência, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
h) Executar o objeto da contratação, observando a legislação em vigor.
i) Arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado à Contratante e/ou a terceiros;
j) Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do fornecimento objeto do presente Termo de Referência;
k) Comunicar à Contratada, qualquer fato que interfira no bom andamento da execução do objeto do presente Termo de Referência, inclusive indicando o nome do responsável.
10. PENALIDADES APLICÁVEIS
10.1 O descumprimento parcial ou total de qualquer das clausulas contratuais, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará o licitante ou o contratado as seguintes sanções previstas na lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo:
a) Advertência;
b) Declaração de inidoneidade para participar de licitação e impedimento de contratar com a união, com órgãos e entidade do Estado da Bahia e dos demais estados da federação, com o Distrito Federal e Municípios por prazo de até 05(Cinco) anos;
c) Descredenciamento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado da Bahia pelo menos prazo previsto na alínea anterior;
d) Multa de 0,3%(três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do objeto não executado/entregue;
e) Multa de 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do objeto não executado/entregue por cada dia subsequente ao trigésimo;
10.2 O valor das multas será, obrigatoriamente deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos relativo ao mesmo contrato, eventualmente existente;
10.3 As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrente das infrações cometidas.
10.4. Retenção de pagamento enquanto perdurarem quais quiser pendências da CONTRATADA junto ao CONTRATANTE. Durante esse período não incidirá atualização monetária
11. VALOR ESTIMADO
O valor médio global estimado é de R$ 187.095,49 (cento e oitenta e sete mil, noventa e cinco reais e quarenta e nove centavos).
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO – 5
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente.:Pregão Presencial – 030/2019
Apresentamos e submetemos à apreciação desta douta Comissão Permanente de Licitação, a nossa proposta de preços unitário e global, tendo como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE KITS TIPO CESTA BÁSICA PARA A DISTRIBUIÇÃO A FAMILIAS CARENTES NA SEMANA SANTA NO MUNICÍPIO DE CANDEIAS, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas no Edital e na Planilha abaixo:
OBJETO | ||||||
LOTE 1 - PROTEÍNA | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | ALMONDEGA DE CARNE BOVINA, ao molho, produto cárneo industrializado, obtido a partir da carne moída de uma ou mais espécies de animais de açougue, moldada na forma arredondada, adicionada de ingredientes e submetido ao processo tecnológico adequado. Ingredientes: carne bovina, água, farinha de rosca, sal, polpa de tomate e condimento, não podendo conter soja. Validade: 03 anos da data de fabricação indicada na embalagem. Embalagem: lata mínimo420G em recipiente metálico, hermeticamente fechado e esterilizado através de um processo térmico que garante a esterilização comercial. Deve possuir registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF). Produto deve atender a Instrução Normativa 20/00. | UNID | 800 | R$ | R$ | |
2 | CARNE, bovina, charqueada, curada e seca, dianteiro. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo 05 kg, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Resolução 12/01 e demais legislações vigentes. | PCT | 150 | R$ | R$ |
3 | Coxão Mole em Bife, carne bovina de primeira qualidade, cortada em bife, corte padronizado e uniforme, limpa sem osso, sem pele, com pouca gordura, resfriada, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais (físicas, químicas e organolépticas), inspecionada pelo ministério da agricultura. Embalagem Primária: Saco plástico, lacrado, transparente e resistente ao transporte e ao armazenamento. Devem constar no mínimo as seguintes informações: Peso Líquido, Carimbo Oficial da Inspeção Federal SIF/DIPOA ou SIE, Data de Fabricação, Prazo de validade, Identificação do lote. De acordo com a Resolução 12/01 e demais legislações vigentes. | KG | 50 | R$ | R$ | |
4 | CARNE BOVINA MOÍDA, produto cárneo obtido a partir da moagem de massas musculares de carcaças de bovinos, seguido de congelamento. A matéria-prima a ser utilizada deverá estar isenta de tecidos inferiores como ossos, cartilagens, gordura parcial, apo nevroses, tendões, coágulos, nodos linfáticos, etc.; Não será permitida a obtenção do produto a partir de moagem de carnes oriundas da raspa de ossos e carne mecanicamente separada - CMS. O produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Sem aditivos e contaminantes orgânicos ou inorgânicos. Deverá estar de acordo a Resolução 12/01 e demais legislações xxxxxxxx.Xxx SIF/SIE. | KG | 200 | R$ | R$ | |
5 | CARNE BOVINA PEITO, produto deverá ser embalado com materiais adequados para as condições de armazenamento e transporte, de modo que lhe confiram uma proteção apropriada. Sem aditivos e contaminantes orgânicos ou inorgânicos. Deverá estar de acordo a Resolução 12/01 e demais legislações vigentes. Com SIF/SIE. | KG | 120 | R$ | R$ | |
6 | LINGUICA, tipo calabresa mista, embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a RDC 12/01 e de mais legislações vigentes. | KG | 300 | R$ | R$ | |
7 | LINGUICA, calabresa, Tipo Josefina. Embalagem a vácuo em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a RDC 12/01 e de mais legislações vigentes. | KG | 300 | R$ | R$ |
8 | OVOS de galinha, tipo extra, classe A, brancos. Embalagem contendo 12 unidades. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as legislações vigentes MAPA/MS. | DZ | 400 | R$ | R$ | |
9 | PEITO, de frango, TIPO FILÉ, congelado de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com a Resolução RDC n. 12 de 02/01/2001 e demais legislações vigentes. EMBALAGEM DE 1KG. | KG | 310 | R$ | R$ | |
10 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, de primeira sabor carne. Embalagem com no mínimo 400 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
11 | PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, de primeira sabor frango. Embalagem com no mínimo 400 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
12 | PRESUNTO, de carne suína, cozido, composto de 100% de carne do pernil, apresentado em peça inteira, não fatiada, com rotulagem contendo no mínimo, registro no Ministério da Agricultura e/ou da Saúde, nome e composição do produto, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, data de fabricação e data ou prazo de validade e informações nutricionais e embalagem previstas na legislação da ANVISA/MS. | KG | 400 | R$ | R$ | |
13 | SARDINHA, sólido em óleo comestível lata de 125 g rotulo contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | UND | 50 | R$ | R$ | |
14 | HAMBÚRGUER, a base de carne bovina de primeira moída, amido, farinha de trigo, sal, açúcar e condimentos, com registro no Ministério da Saúde. CAIXA COM 36 UND. | CX | 20 | R$ | R$ | |
15 | SALSICHA, para hot dog. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 300 | R$ | R$ |
16 | FRANGO EMPANADO, ingredientes: carne de frango, farinha de trigo com ferro e ácido fólico, água, pele de frango, gordura vegetal, proteína de soja, amido, sal hipossódico, cebola, sal, açúcar, pimenta e alho, estabilizante – tripolifosfato de sódio; realçador de sabor – glutamato monossódico; e aromatizantes naturais – extrato de alecrim e óleo de limão; espessante – goma xantena; e corante – urucum. Contém Glúten, com no mínimo dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, carimbo de inspeção e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS. | KG | 100 | R$ | R$ | |
17 | COXA e SOBRECOXA, de frango, com osso, de primeira qualidade, congelado. Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente, contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. | KG | 450 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ () | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 2 – CEREAIS / LEGUMINOSOS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | AMIDO DE MILHO pacote com 200gr, produto amiláceo extraído de milho (Zeamaya, L.), fabricados a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matéria terrosa e de parasitos. Não podem estar úmidos, fermentados ou rançosos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. O produto deve atender as Resoluções vigentes do ministério da Agricultura/MS. | UNID | 400 | R$ | R$ | |
2 | ARROZ, parbolizado, classe longo fino, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo as Resoluções vigentes do Ministério da Agricultura/MS. | KG | 400 | R$ | R$ | |
3 | AVEIA, aveia laminada em flocos finos, 100% natural, sem aditivos ou conservantes. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resolução da Anvisa/MS. | UNID | 330 | R$ | R$ |
4 | BISCOITO doce, tipo maisena, não permitido o uso de corantes. Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$ | R$ | |
5 | BISCOITO doce, tipo Rosquinha, Embalagem com 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$ | R$ | |
6 | BISCOITO, recheado sabor chocolate. Embalagens individuais de 60gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 1000 | R$ | R$ | |
7 | BISCOITO, recheado sabor morango. Embalagens individuais de 60 gramas, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 1000 | R$ | R$ | |
8 | BISCOITO, tipo água e sal. Embalagem individual contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$ | R$ | |
9 | BISCOITO, tipo creme cracker a base de farinha de trigo, amido de milho, sal refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, desde que permitidos pela legislação e mencionados. O produto não deverá conter soja nem quaisquer substancias corantes artificiais. Massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia Validade: mínima de 08 meses Prazo de fabricação: não poderá ter data de fabricação anterior a 45 (quarenta e cinco) dias da data de entrega. Embalagem individual contendo 400 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 600 | R$ | R$ | |
10 | BISCOITO, salgado sabor queijo. Embalagem com 06 unid. de 27gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | PCT | 500 | R$ | R$ | |
11 | BISCOITO, salgado sabor Presunto. Embalagem com 06 unid. de 27gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | PCT | 500 | R$ | R$ |
12 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR MORANGO. Embalagem cx c/20, unidades de 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$ | R$ | |
13 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR BRIGADEIRO. Embalagem cx c/20, unidades de 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$ | R$ | |
14 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR CHOCOLATE. Embalagem cx c/20, unidades 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$ | R$ | |
15 | BISCOITO, tipo WAFFLE, SABOR LIMÃO. Embalagem cx c/ 20 unidades 40gr. Produto de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | CX | 120 | R$ | R$ | |
16 | PÃO DE FORMA INTEGRAL, pacote com 500 g regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. Bem acondicionado, assado ao ponto. No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | PCT | 100 | R$ | R$ | |
17 | PÃO DE FORMA TRADICIONAL, pacote com 500 g regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. Bem acondicionado, assado ao ponto. No seu rótulo deverá conter informação nutricional por porção, sobre glúten, ingredientes, data de fabricação, validade e lote. Produtos DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA deverão apresentar ficha técnica, assinada pelo responsável técnico e deverão estar de acordo com o PIQ estabelecido para o produto. | PCT | 100 | R$ | R$ | |
18 | CAFE, TORRADO E MOIDO. Embalagem: de 250g a vácuo, de primeira qualidade, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, com registro no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | PCT | 700 | R$ | R$ | |
19 | XXXXXXX, reidratadas, em conserva. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS/MAPA. | UNID | 100 | R$ | R$ |
20 | MILHO, Branco, MILHO, branco. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, validade, e de acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. 500 g | und | 300 | R$ | R$ | |
21 | FARINHA DE TAPIOCA SECA GRANULADA, não industrializada, ideal para mingau, bolo e cuscuz, pacote com 1kg, regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | PCT | 200 | R$ | R$ | |
22 | FARINHA, de mandioca, grupo seca, subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01 Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
23 | FARINHA, de trigo especial, com fermento. Embalagem com 1Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UNID | 450 | R$ | R$ | |
24 | FARINHA, de trigo especial, sem fermento. Embalagem com 1Kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
25 | FEIJÃO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. | KG | 400 | R$ | R$ | |
26 | FEIJAO, fradinho, tipo 1. Embalagem com 1kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. | KG | 300 | R$ | R$ | |
27 | FARINHA, de milho flocada, tipo flocão. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Embalagem com 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS | PCT | 300 | R$ | R$ | |
28 | FUBÁ, ASPECTO FÍSICO PÓ FINO, ISENTO DE SUJIDADE, MOFO E FERMENTAÇÃO, COR AMARELA, MATÉRIA-PRIMA MILHO. Embalagem plástica de 500g. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se | PCT | 300 | R$ | R$ |
como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. Com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS | ||||||
29 | MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA. | PCT | 600 | R$ | R$ | |
30 | MACARRÃO, tipo parafuso, a base de farinha, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA. | UNID | 560 | R$ | R$ | |
31 | MASSA, de sopa, (padre nosso) a base de farinha de trigo, com ovos. Embalagem com no mínimo 500 Gr, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, de acordo com a Resolução RDC 93/2000 - ANVISA. | PCT | 200 | R$ | R$ | |
32 | MILHO DE PIPOCA, embalagem com 500g, os grãos; tipo1, amarelo, trazendo na embalagem dados de identificação do produto, peso liquido, prazo de validade, de acordo com Instrução Normativa nº 61/11 e outras Normas/legislações vigentes do Mistério da Agricultura/MS. | PCT | 700 | R$ | R$ | |
33 | MILHO VERDE, em conserva. Embalagem contendo 200g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a legislações vigentes MAPA/MS. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
34 | MISTURA PARA CANJIQUINHA, pacote com 200 gramas, regional contendo identificação do produto, data de fabricação e prazo de validade, c/ registro do Ministério da Saúde. | UNID | 100 | R$ | R$ | |
35 | Mistura de bolo sabor artificial de chocolate, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas, embalagem contendo no mínimo 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
36 | Mistura de bolo sabor artificial de milho, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou | UNID | 300 | R$ | R$ |
Agricultura. | ||||||
37 | MISTURA, para bolo, sabor coco, com açúcar, farinha de trigo, amido de milho, gordura vegetal, fermento e outras substancias permitidas pela legislação e devidamente mencionadas Embalagem: peso líquido mínimo de 400g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde e/ou Agricultura. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
38 | SOPA DE FRANGO COM LEGUMES, embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a legislações vigentes ANVISA/MS. | UNID | 50 | R$ | R$ | |
39 | SOPA DE MACARRÃO COM CARNE, embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a legislações vigentes ANVISA/MS. | UNID | 50 | R$ | R$ | |
40 | SOPA DE MACARRÃO COM FRANGO, embalagem com 200g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido de acordo com a legislações vigentes ANVISA/MS. | UNID | 50 | R$ | R$ | |
41 | PANETONE 400gr, Ingredientes: farinha de trigo, açúcar, gordura(s), ovos, leite e sal (cloreto de sódio), frutas secas ou cristalizadas. Embalagem: com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso lÍquido. O produto deverá estar de acordo com a RDC 90/00 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UNID | 1000 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ (). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 3 – ÓLEO/GORDURA | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | AZEITE, de oliva, produto obtido somente dos frutos da oliveira (Oleaeuropaea L.), puro. O produto deverá ter acidez expressa em ácido oleico, máximo a 1,0g/100g, deve ser um líquido límpido a 25ºC, de cor amarela clara ao verde. Embalagem com 200 ml, em vidro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da Anvisa/MS. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter | UNID | 250 | R$ | R$ |
sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá ser registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | ||||||
2 | ÓLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem colesterol, rico em vitamina E. Embalagem: Pet com 900ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com a RDC 270/05 do Ministério da Saúde-ANVISA. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE:R$( ). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 4 – TEMPEROS/CONDIMENTOS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | MOLHO DE TOMATE, temperado, concentrado. Embalagem com no mínimo 520 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UND | 300 | R$ | R$ | |
2 | FERMENTO EM PÓ QUIMICO em pó, ingredientes: Amido de milho, fermentos químicos pirofosfato ácido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. Contem Glúten. Acondicionado em embalagem com no mínimo 100 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com a RDC 26/15 e outras normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UND | 200 | R$ | R$ | |
3 | SAL refinado, iodado, para consumo doméstico, embalagem, contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 60 | R$ | R$ | |
4 | TEMPERO PRONTO - CALDO, EM TABLETE, de carne, caixa com 48 tabletes de 37,5 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com a RDC 276/05 da ANVISA/MS. | CX | 10 | R$ | R$ |
5 | TEMPERO PRONTO - CALDO, EM TABLETE, de galinha, caixa com 48 tabletes de 37,5 g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de acordo com a RDC 276/05 da ANVISA/MS. | CX | 10 | R$ | R$ | |
6 | CATCHUP tradicional. Ingrediente: polpa de tomate, açúcar, vinagre, sal, amido modificado, condimento preparado e conservador sorbato de potássio. Não contém glúten. Embalagem, contendo 300 gramas, identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com as Resoluções vigentes. | UND | 100 | R$ | R$ | |
7 | COLORIFICO, alimentício, a base de urucum, cor alaranjada, acondicionado em pacote com 100 gramas, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS, RDC 276/05 e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
8 | COMINHO, moído, Embalagem com no Mínimo 80g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, de acordo com A RDC 276/05 e demais legislações vigentes. | UNID | 30 | R$ | R$ | |
9 | EXTRATO, de tomate, concentrado. Embalagem com no mínimo 350 Gr, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 250 | R$ | R$ | |
10 | FERMENTO, biológico, seco, instantâneo, em pó, acondicionado em embalagem com no mínimo 125 g, validade do produto não poderá ser inferior a 6 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA; Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
11 | VINAGRE DE ÁLCOOL. Embalagem com 500 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 150 | R$ | R$ |
12 | ORÉGANO, embalagem com 10 gramas, desidratado 100% orégano. | UNID | 10 | R$ | R$ | |
13 | Alho em pasta, pote com 200gr, Embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | UNID | 100 | R$ | R$ | |
14 | TEMPERO completo, tradicional, constituído pela mistura de sal refinado, podendo ser acrescentado de alho, cebola em pó, salsa em flocos e outros condimentos, sem pimenta. Embalagem com 200 g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo com a RDC 276 /05 da ANVISA/MS. | UNID | 100 | R$ | R$ | |
15 | AMENDOIM, grupo descascado, subgrupo selecionado, classe miúdo, tipo I. Acondicionado em pacote plástico de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | UNID | 7 | R$ | R$ | |
16 | CANELA, em casca. Embalagem contendo 10g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a legislações vigentes ANVISA/MS. | PCT | 50 | R$ | R$ | |
17 | CRAVO, da índia, em botão floral maduro e dessecado, acondicionado em embalagem com 10 g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, peso liquido, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, declaração com o teor de sal adicionado, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | PCT | 50 | R$ | R$ | |
18 | ADOÇANTE, dietético, liquido, tipo artificial, a base de aspartame, acondicionado em recipiente contendo 100 ml. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como referência, a data de fabricação do lote, impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Rotulagem contendo no mínimo, nome do fabricante e do produto, CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | UNID | 30 | R$ | R$ | |
VALOR TOTAL DO LOTE:R$(). | ||||||
OBJETO |
LOTE 5 – BEBIDAS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | Marca |
1 | REFRIGERANTE, a base de cola, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
2 | REFRIGERANTE, a base de guaraná, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
3 | REFRIGERANTE, a base de laranja, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
4 | REFRIGERANTE, a base de limão, acondicionada em embalagem contendo 2L, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contada a partir da data da entrega. Rotulagem contendo nome e CNPJ do fabricante, número do registro no Ministério da Agricultura, nome ou marca do produto, identificação do lote e data ou prazo de validade. | UNID | 200 | R$ | R$ | |
5 | SUCO CONCENTRADO, diversos sabores, embalagem com 500ml. | UNID | 1000 | R$ | R$ | |
6 | REFRESCO EM PÓ, 240g, tendo na composição Açúcar, acidulante (Ácido cítrico), Aromatizante estabilizante (citrato de sódio), Antiumectante ( fosfato tricálcico), corante inorgânico (Dióxido de Titânio), Espessantes (Goma xantana e Carboximetilcelulose) e corantes artificiais vermelho ponceau 4 R, vermelho Bordeaux. Não pode conter Contém Glúten em sabores variados: acerola, caju, laranja, manga, morango, uva e maracujá. | UNID | 300 | R$ | R$ | |
7 | POLPA DE FRUTA, de fruta, não alcoólico, não fermentado, pacote com 20 unidades, ausência de sujidades, parasitas e larvas. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente do Ministério da | PCT | 200 | R$ | R$ |
Agricultura. Rotulagem contendo, no mínimo, o nome da fruta, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, número do lote, data de fabricação e data ou prazo de validade. | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE: (). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 6 – VERDURAS/LEGUMES/FRUTAS | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
1 | BATATA INGLESA- lavadas ou escovadas, classe maior que 42 ate 70mm, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteira, desprovida de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de substancias tóxicas ou nocivas. Embaladas em sacos reforçados, atóxico, contendo 5kg, a embalagem deverá constar rótulo indicando dados do produto; | KG | 50 | R$ | R$ | |
2 | CENOURA - Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, escovada, coloração uniforme; isentas de sujidades, sem corpos estranhos aderida à superfície externa, tenras. | KG | 50 | R$ | R$ | |
3 | CHUCHU - De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. | KG | 50 | R$ | R$ | |
4 | INHAME _ De boa qualidade, fresco, compacto e firme, livre de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte uniforme. | KG | 100 | R$ | R$ | |
5 | MANDIOCA - Tipo branca/amarela, primeira, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, saber e cor própria da espécie, uniformes, frescas, com casca, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livres da maior parte possível de terra e corpos estranhos aderente à superfície externa e isentas de umidade anormal. | KG | 100 | R$ | R$ | |
6 | BATATA DOCE- lavadas ou escovadas, classe maior que 42 ate 70mm, sem defeitos graves (podridão úmida, seca, coração oco ou negro), apresentação firme, inteira, desprovida de odor ou sabor estranho, sem material terroso ou sujidade, livres de substancias tóxicas ou nocivas. | KG | 100 | R$ | R$ | |
7 | LIMÃO TAHITI, tamanho comercial, firme e sem brotos. | KG | 40 | R$ | R$ |
8 | TOMATE - Primeira qualidade, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem manchas, com coloração uniforme e brilho. | KG | 50 | R$ | R$ | |
9 | PIMENTÃO VERDE - de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica, perfurações e cortes. | KG | 50 | R$ | R$ | |
10 | CEBOLA - Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra e com brilho, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidos. Saco de 5kg | KG | 50 | R$ | R$ | |
11 | LARANJA PÊRA - Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. Saca com 100 unidades cada. | KG | 200 | R$ | R$ | |
12 | BANANA DA TERRA – Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integra. | KG | 100 | R$ | R$ | |
13 | BANANA DA PRATA – Em pencas, de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em pencas integra. | KG | 100 | R$ | R$ | |
14 | MAÇÃ VERMELHA, NACIONAL Frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie, sem ferimentos, firmes, tenras e com brilho. CAIXA 20 Kg | CX | 2 | R$ | R$ | |
15 | MELÃO, redondo, de coloração amarelada, sem danos ou sujidade, grau de maturação para consumo na semana da entrega. | KG | 300 | R$ | R$ | |
16 | MELANCIA, redonda, graúda de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas. Tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | KG | 300 | R$ | R$ | |
17 | UVA PRETA, em cachos sem caroço, de primeira qualidade, com textura firme e intacta, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Armazenadas em caixas, contendo 4kg. | CX | 30 | R$ | R$ | |
18 | AMEIXA PRETA seca, sem caroço e inteira, 1 kg, obtida de frutas maduras, inteiras, sãs, limpas e desidratadas, livre de fermentações, manchas ou defeitos, com validade mínima de 10 meses a contar data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a NTA-19 (Decreto 12486 de 20/10/78) | PCT | 10 | R$ | R$ |
19 | MORANGO, fruta fisiologicamente desenvolvida, bastante firme, com maturação apropriada, inteira, sem ferimentos, livre de pragas e doenças e munida de cálice e pedúngulo verde. Embalagem plástica transparente sem sinais de fungos ou apodrecimento. Contendo 8 embalagens de 200g em cada caixa . | CX | 12 | R$ | R$ | |
VALOR TOTLA DO LOTE:R$(). | ||||||
OBJETO | ||||||
LOTE 7 – AÇÚCARES / DOCES | ||||||
Item | Descrição | Unid. Medida | Quant. | Valor unitário | Valor total | |
1 | AÇÚCAR CRISTALIZADO, deve ser fabricado de suco de cana ou de beterraba, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de parasitos e de detritos animais ou vegetais, na cor branca, tipo 1, rápida dissolução. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura, RDC 271/05 da ANVISA e demais legislações vigentes. | KG | 2500 | R$ | R$ | |
2 | DOCE DE LEITE cremoso, elaborado com leite, açúcar, glicose de milho, amido de milho, soro de leite em pó, regulador de acidez bicarbonato de sódio e conservador sorbato de potássio. A embalagem deve conter: data de validade, identificação da marca, número do lote, procedência, composição. Acondicionado em lata de 800 gramas. | UND | 10 | R$ | R$ | |
3 | AÇÚCAR DE CONFEITEIRO, ideal p/ bolos, tortas, sonhos, caixa c/ 10 pacotes de 01 kg, composição: açúcar e amido de milho, não contém glúten. Data de fabricação e prazo de validade de acordo com RDC nº 360/03 - ANVISA. | CX | 6 | R$ | R$ | |
4 | AÇÚCAR COLORIDO, vermelho, embalagem de 500g. Indicado para decoração de produtos em geral de panificação e confeitaria (bolos, tortas, pães e doces). | UND | 4 | R$ | R$ | |
5 | PASTA AMERICANA, 500 gramas, serve para modelagens diversas, coberturas para bolos, decoração. composição: Açúcar refinado, gordura vegetal, gomas vegetais e xarope de glucose, NÃO CONTÉM GLÚTEN. | UND | 12 | R$ | R$ | |
6 | CHANTILLY – composição: água, gordura vegetal, açúcar, sal, estabilizantes a base de lactato de mono e diglicerideos e caseinato de sódio, umectante sorbitol, aroma idêntico ao natural de creme e corante natural urucum e cúrcuma. Não contem glúten. Caixa de 1 litro, creme vegetal, ideal para recheios e coberturas, embalagem contendo | UND | 10 | R$ | R$ |
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido de acordo com RDC n° 40 – ANVISA. | ||||||
7 | ACHOCOLATADO EM PÓ. Produto obtido pela mistura de 50% de cacau em pó com açúcar a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa, detritos, cascas de semente, pó homogêneo, cor própria, cheiro característico. A embalagem deverá ser em caixas, latas ou sacos plástico atóxicos 400g, com data de fabricação, prazo de validade e nº do lote. Produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a RDC 264/05 da ANVISA e demais legislações vigentes. | UND | 500 | R$ | R$ | |
8 | CHOCOLATE, granulado crocante de chocolate, embalagem plástica 1kg. Produto de boa qualidade com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. | PCT | 10 | R$ | R$ | |
9 | CHOCOLATE, granulado colorido crocante de chocolate, embalagem plástica 1kg. Produto de boa qualidade com validade mínima de 06 meses a contar da data da entrega. | PCT | 10 | R$ | R$ | |
10 | GOIABADA, em pote, com consistência de corte, acondicionados em recipientes de, no mínimo, 600g, validade do produto não poderá ser inferior a 12 meses, contados a partir da data de sua entrega. O produto deverá estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS e da Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. Rotulagem contendo no mínimo, nome e composição do produto, peso liquido, nome e CNPJ do fabricante, data de fabricação e data ou prazo de validade e informações nutricionais e embalagem previstas na legislação da ANVISA/MS. | UND | 580 | R$ | R$ | |
11 | PIRULITO RECHEADOS COM BALA MASTIGAVEL PC 600gr. | PCT | 100 | R$ | R$ | |
12 | BALA MASTIGAVEL SABOR FRUTAS SORTIDAS Bala de frutas sortidas, mastigável, pacote com PC 600gr. | PCT | 100 | R$ | R$ | |
13 | PAÇOCA, de amendoim, a base de amendoim torrado e moído, açúcar e sal. Validade 06 meses Embalagem: caixa com 50 unidades de 22 g cada embalada separadamente, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | CX | 100 | R$ | R$ | |
14 | EMULSIFICANTE PARA CONFEITARIA, e estabilizante em forma de gel para preparo de bolos e sorvetes, pote 200g, embalagem contendo identificação do produto, data de | UND | 20 | R$ | R$ |
fabricação e prazo de validade, com registro do Ministério da Saúde, obedecendo à resolução 12/78 da CNNPA. | ||||||
15 | ESSÊNCIA DE XXXXXXXX, Embalagem contendo 30 ml. Ingredientes: Água destilada, álcool etílico, corante caramelo e aromatizante. Não contem glúten. Contendo identificação do produto data de fabricação e prazo de validade | UND | 10 | R$ | R$ | |
16 | CHOCOLATE EM BARRA FRACIONADO, ao leite em barra, produto obtido a partir da mistura de derivados de cacau (Theobroma cacao): massa de cacau, cacau em pó e ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e validade. (Acondicionado em embalagem atóxica de 1 kg.) | KG | 10 | R$ | R$ | |
17 | ANILINA EM GEL, na cor vermelha, ideal para pasta americana, glacês, fondant, chantilly, biscuit, etc. Contendo 25 gramas. | UND | 10 | R$ | R$ | |
18 | CREMOR DE TÁRTARO, com 50 gramas. Ideal na cristalização do açúcar, caramelos, maçã do amor, cocadas, etc. | UND | 4 | R$ | R$ | |
19 | GELATINA EM PÓ, de morango para preparo de gelatina contendo gelatina em pó e açúcar, colorido artificialmente. A embalagem deverá ser em caixa, com 20 gramas do produto, com data de fabricação, prazo de validade e número de lote. | UND | 10 | R$ | R$ | |
20 | COCO, ralado, em pacote de 100g, embalagem com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido. De acordo com as legislações vigentes ANVISA. | KG | 150 | R$ | R$ | |
21 | MASSA ELÁSTICA, pasta de açúcar para confeitaria artística, serve para montagem de flores de forma artesanal ou com moldes. Pacote com 500 gramas. | KG | 1 | R$ | R$ | |
22 | MASSA DE FLOR, pasta de açúcar para confeitaria artística, serve para montagem de flores de forma artesanal ou com moldes. Pacote com 500 gramas. | KG | 2 | R$ | R$ | |
TOTAL DO LOTE:R$ (). | ||||||
VALOR TOTAL GERAL: R$() |
Valor da proposta R$......................( ).
1. Prazo de Entrega: Conforme estabelecido no Edital.
2. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data do recebimento das propostas pela Comissão Permanente de Licitação.
3. Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Candeias; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF
ANEXO – 6
DADOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.ºDA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, _ de _ de _ .
Local e data
_ Assinatura Representante Legal e Carimbo
ANEXO – 7
DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
À
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Candeias Referente: Pregão Presencial – 030/2019
Declaramos, perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, e, sob as penas da lei, sob as penas da lei, que atendemos a disposição prevista no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
PROIBIÇÃO DE TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE A MENORES DE DEZOITO E DE QUALQUER TRABALHO A MENORES DE DEZESSEIS ANOS, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, A PARTIR DE QUATORZE ANOS.
Local e Data:
Empresa / CNPJ/MF / Assinatura Nome do Representante Legal Identidade RG / CPF/MF