Edital FAPESB/SECTI nº 003/2022 – CENTELHA 2
Edital FAPESB/SECTI nº 003/2022 – CENTELHA 2
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia – FAPESB vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia – SECTI , no âmbito do Contrato nº 03.20.185.00 - Ref. 2661/2020, torna público o lançamento deste edital e convidam os interessados a apresentarem propostas de inovação para obtenção de apoio financeiro na forma de subvenção econômica e Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nos termos a seguir estabelecidos.
1. OBJETIVO
Estimular o empreendedorismo inovador por meio de capacitações para o desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou de processos inovadores e, apoiar por meio da concessão de recursos de subvenção econômica (recursos não reembolsáveis) e Bolsas de Fomento Tecnológico Extensão Inovadora, a geração de empresas de base tecnológicas a partir da transformação de ideias inovadoras em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos estratégicos do estado da Bahia.
2. TEMÁTICAS E SETORES PRIORITÁRIOS
2.1 Serão apoiados projetos inovadores nas seguintes temáticas: Automação; Big Data; Biotecnologia e Genética; Blockchain; Design; Eletroeletrônica; Geoengenharia; Inteligência Artificial e Machine Learning; Internet das Coisas (IoT); Manufatura Avançada e Robótica; Mecânica e Mecatrônica; Nanotecnologia; Química e Novos Materiais; Realidade Aumentada; Realidade Virtual; Segurança, Privacidade e Dados; Tecnologia Social; Tecnologia da Informação (TI) e Telecom.
2.2 Serão apoiados projetos inovadores que tenham suas soluções aplicadas aos seguintes setores: Administração Pública; Aeroespacial; Agronegócio; Automotivo; Bens de Capital; Borracha e Plástico; Cerâmica; Comércio e Varejo; Construção Civil; Construção Naval; Economia Criativa; Economia do Turismo, Gastronomia, Eventos e Lazer; Educação; Elétrico e Eletrônico; Energia; Fabricação de Alimentos e Bebidas; Farmoquímico e Farmacêutico; Financeiro; Jurídico; Madeira e Móveis; Marketing e Mídias; Meio Ambiente e Bioeconomia; Mercado Imobiliário; Metal-Mecânico e Metalurgia; Mineração; Papel e Celulose; Pesca e Aquicultura; Petróleo e Gás; Químico; Saúde e Bem Estar; Segurança e Defesa; Social; Tecnologia da Informação e Telecomunicações; Têxtil, Confecção e Calçados; e Transporte, Logística, Mobilidade.
3. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS
3.1 Serão destinados à concessão de subvenção econômica à inovação, em apoio às propostas aprovadas, recursos no valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FNDCT/FINEP e R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) provenientes da Contrapartida Estadual.
3.2 Os recursos disponibilizados serão destinados à subvenção econômica de até 60.000,00 (sessenta mil reais) por projetos de inovação, no valor unitário de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e no valor unitário de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos de contrapartida da FAPESB, por meio modalidade Subvenção Econômica, despesas correntes e de capital, por meio da Unidade Gestora 28.201 - FAPESB, na Dotação Orçamentária 00.000.000.0000 - Apoio a Projeto de Inovação de
Competitividade Empresarial, nas Fonte 231/631 (FINEP) e 100/300 (FAPESB), a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira citada no item 3.1.
3.3 Os recursos para concessão de bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq estão limitados ao valor máximo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), por projeto de inovação, a serem liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq.
3.4 Na hipótese de haver disponibilidade de recursos adicionais para o fim desta chamada pública, seja proveniente de fonte do parceiro ou proveniente de rendimentos financeiros oriundos dos recursos repassados pelo FNDCT/Finep, poderão ser contemplados os subsequentes projetos da lista de classificação, respeitando-se em qualquer hipótese o limite do valor unitário previsto no item 3.2.
3.5 Os projetos aprovados poderão ser elegíveis à concessão de bolsas de apoio técnico financiadas pelo CNPq de acordo com regramento específico ou transferidas diretamente pelo parceiro, devendo a solicitação de bolsas para o projeto constar no plano de trabalho proposto pela empresa.
4. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA CENTELHA II
4.1 As propostas ao PROGRAMA CENTELHA 2 poderão ser submetidas por pessoas físicas, vinculadas ou não a empresas com até 12 (doze) meses de existência anteriores à data de publicação do edital, e faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediadas no Estado da Bahia por ocasião da divulgação desta Chamada Pública. Os requisitos para participação no Programa, cuja comprovação será indispensável para a posterior contratação, são os seguintes:
4.1.1 Do proponente sem empresa constituída:
a) Pessoa física (coordenador do projeto) que, se aprovada, deverá constituir uma empresa com sede no Estado da Bahia para contratação e recebimento dos recursos financeiros não reembolsáveis, na forma de subvenção econômica;
a.1) A empresa a ser constituída deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com proposta contemplada no âmbito desta chamada.
b) Ter vínculo direto com a empresa beneficiária a ser criada na qualidade de proprietário ou sócio, comprovado por meio de contrato social;
c) Estar adimplente junto à FAPESB e órgãos de controle;
d) Ser domiciliado no Estado da Bahia;
e) Estar em situação regular no país, se estrangeiro;
f) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
g) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha;
h) Não ter instrumento legal vigente com a FAPESB no momento da contratação dos projetos deste Edital;
i) Não ter qualquer vínculo societário com outras empresas de atividade afim à da proposta.
4.1.1.1 Servidores públicos com ou sem dedicação exclusiva poderão participar desta chamada como proponentes desde que permitido pela legislação regente de sua instituição de vínculo.
4.1.2 Da empresa constituída:
a) Pessoa jurídica com faturamento bruto anual de até R$ 4.800.000, 00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), sediada no Estado da Bahia com data de constituição em até 12 (doze) meses anteriores à data de publicação do edital, enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
b) A empresa deverá ter objeto social que contemple atividade operacional relacionada com a proposta inovadora contemplada no âmbito desta chamada;
c) Estar adimplente junto à FAPESB e órgãos de controle;
d) Ser domiciliado no Estado da Bahia;
e) Atender todos os requisitos e documentações dispostos no item 14 no ato da contratação do projeto pela FAPESB (após a divulgação do resultado final);
f) Não ter sido contratado na primeira edição do Programa Centelha.
g) Não ter instrumento legal vigente com a FAPESB no momento da contratação dos projetos deste Edital.
4.1.2.1 A participação de MEI é permitida, desde que o objeto e execução do projeto sejam compatíveis com as limitações do enquadramento jurídico, inclusive quanto à compatibilidade da atividade desenvolvida com o projeto. Para fins de cumprimento do requisito da alínea ‘b’ do item 4.1.2, a empresa deverá, neste caso, apresentar o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual, ou realizar o reenquadramento para ME ou EPP.
4.1.3 Dos membros da equipe do projeto
a) Ter 18 anos completos a partir da data de publicação do edital ou, no caso de menor, ser legalmente emancipado;
b) Se servidor público (com ou sem dedicação exclusiva), em observação ao regimento interno de sua instituição de vínculo;
c) Estar cadastrado como usuário no Sistema Centelha.
4.1.4 O proponente será caracterizado como o coordenador do projeto e não poderá ser alterado durante as fases de seleção do programa.
4.1.4.1 Caso a proposta seja aprovada, a solicitação de alteração do coordenador do projeto deverá ser encaminhada para a FAPESB que analisará o pedido de acordo com o regimento interno de contratação, podendo deferir ou indeferir a requisição.
4.1.5 Cada proponente ou membro de equipe dos projetos poderá integrar apenas 1 (uma) proposta, a partir da segunda fase. Terminado o prazo de submissão da Fase 2 e havendo mais de uma proposta com proponentes ou membros de equipe repetidos, todas serão desclassificadas.
a) Durante o prazo de submissão da Fase 2, a equipe poderá ser alterada para a retirada dos membros que participem de outros projetos;
b) É de responsabilidade do proponente adequar o projeto à condição de participação do item 4.1.5. O proponente não será alertado quanto ao risco de desclassificação do projeto e deverá estar alinhado com a sua equipe para a submissão das informações.
4.1.6 Cada ideia poderá ter até 5 membros cadastrados no sistema, sendo um deles o proponente.
4.1.7 Cada proponente poderá submeter ideias inovadoras apenas em seu estado de domicílio. Caso haja apresentação em mais de um estado, todas serão desclassificadas.
4.1.8 As pessoas físicas ou jurídicas proponentes não poderão ter em seus quadros de pessoal, funcionários, sócios ou dirigentes com vínculo profissional ou de parentesco com a Fundação CERTI, Finep ou com a FAPESB responsável pelo lançamento deste Edital.
4.1.8.1. As pessoas físicas cadastradas como Agentes Centelha no Programa não poderão submeter ideias inovadoras ou serem sócias de empresas que apresentem propostas.
4.1.9 Todas as propostas são submetidas por pessoas físicas. O proponente com empresa constituída de acordo com os critérios do item 4.1.2 deverá apresentar as documentações dispostas no item 14 após a divulgação do resultado final do processo de seleção deste edital.
5. CARACTERÍSTICAS E SUBMISSÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os proponentes deverão apresentar suas ideias de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores, com potencial para se transformar em empreendimentos que incorporem novas tecnologias aos setores econômicos listados no presente Edital.
5.2 A submissão, avaliação e seleção das propostas serão realizadas em 3 (três) fases distintas e eliminatórias, com formulários específicos que englobam as seguintes informações:
a) Fase 1: Ideias Inovadoras – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) problema que soluciona e a explicação da oportunidade, (b) características básicas da solução proposta, (c) diferencial inovador frente ao que já existe no mercado e (d) identificação e perfil da equipe envolvida. É quando os proponentes farão a inserção de informações básicas sobre a principal ideia da proposta;
b) Fase 2: Projeto de Empreendimento – Nesta fase as principais dimensões a serem apresentadas pelos proponentes são: (a) equipe, (b) produto, (c) tecnologia, (d) mercado, (e) capital e (f) gestão. É quando os proponentes farão os detalhamentos das propostas submetidas na fase anterior, agora com foco na viabilidade e no desenvolvimento do empreendimento;
c) Fase 3: Projeto de Fomento – Xxxxx xxxx, os proponentes devem detalhar o cronograma físico financeiro da proposta e aplicação dos recursos de subvenção a serem recebidos.
5.3 Durante as três fases de seleção, os proponentes receberão capacitações gratuitas online ou presenciais a serem oferecidas pelas Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, com o intuito de alinhar conceitos importantes, para que possam aprimorar suas ideias e projetos.
5.3.1 A participação dos proponentes nas capacitações oferecidas pelo Programa não gera qualquer expectativa, vínculo, ou obrigação de qualquer natureza perante as Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros, quanto à aprovação no certame ou recebimento dos recursos de subvenção econômica.
5.4 Nas 3 fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas por meio do Sistema Centelha (xxxx://xx0.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), respeitando os prazos estabelecidos no item 11. Cronograma.
5.4.1 A confirmação da submissão da proposta se dará por meio de recebimento de um e-mail automático disparado pelo sistema ao e-mail de cadastro do proponente;
a) O Programa Centelha emitirá avisos automáticos por e-mail para todos os participantes cadastrados sobre as datas limites de submissão. Os avisos não caracterizam confirmação ou não confirmação de submissão da proposta.
5.4.2 Não serão avaliadas propostas encaminhadas por qualquer outro meio senão o citado no item 5.4.
5.4.3 Após a submissão, a proposta poderá ser alterada até o fim do prazo estipulado no item 11 – Xxxxxxxxxx e é de responsabilidade do proponente realizar o salvamento das novas informações.
5.5 Nas 3 fases de seleção, as propostas deverão ser submetidas até às 17horas (dezessete horas), horário de Brasília, da data limite de submissão prevista no item 11. Cronograma, exclusivamente de forma eletrônica, por meio do Sistema Centelha.
5.6 Nenhuma proposta será recebida após o prazo final para envio das mesmas, previsto no item 11. Cronograma.
5.7 A FAPESB não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento do sistema, recomendando o envio dos projetos com antecedência.
5.8 O conteúdo e integridade da documentação enviada serão de responsabilidade direta e exclusiva do proponente/coordenador técnico da proposta.
6. PRAZOS E VALORES DOS PROJETOS
6.1. Os projetos terão prazo de execução de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica.
6.2. As propostas devem ser inscritas respeitando o limite máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com recursos FNDCT/FINEP e R$ 20.000,00 (vinte mil reais) com recursos FAPESB a ser liberado em até 2 (duas) parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da FAPESB e com até R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) destinados às bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora.
6.3 O proponente deverá, obrigatoriamente, aportar recursos a título de contrapartida financeira, de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor total de subvenção econômica contratada.
6.3.1 A contrapartida financeira obrigatória poderá ser aplicada livremente para o desenvolvimento da inovação em qualquer rubrica – financiável ou não financiável pela subvenção –, desde que os gastos sejam referentes ao projeto, devendo a empresa realizar a prestação de contas de acordo com o regramento interno da FAPESB e com o Termo de Outorga a ser firmado.
6.3.2 Poderão ser comprovadas como contrapartida financeira obrigatória apenas despesas executadas após a assinatura do Termo de Outorga.
7. ITENS FINANCIÁVEIS
7.1 Os itens financiáveis com recursos da subvenção econômica serão destinados exclusivamente à cobertura de despesas, conforme a seguir:
a) Alimentação, somente para o coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas decorrentes de alimentação de acordo com as normas estipuladas pela FAPESB;
b) Hospedagem, somente para o Coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com hospedagem de acordo com as normas estipuladas pela FAPESB;
c) Gastos com traslado/locomoção, somente para o coordenador e membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas com locomoção, decorrentes de afastamento da sede em caráter eventual de acordo com as normas estipuladas pela FAPESB;
d) Passagens aéreas e/ou terrestres nacionais, exclusivas para o coordenador ou membros da equipe executora do projeto, para cobrir despesas diretamente ligadas ao desenvolvimento da inovação;
e) Material de consumo, incluindo software de prateleira, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos;
f) Serviços de Consultoria: Pessoa Física;
g) Serviços de Consultoria: Pessoa Jurídica;
h) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física: de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de assessoria técnica. Os pagamentos a pessoas físicas deverão ser realizados de acordo com a legislação em vigor, de forma a não caracterizar vínculo empregatício;
i) Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica: de caráter eventual, locação, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos e despesas com registro de propriedade intelectual. Também poderão ser incluídos serviços especializados de assessoria técnica.
j) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora (até R$ 26.000,00).
k) Despesas de Capital - itens permitidos e limitados a 20% (vinte por cento) do recurso do FNDCT/FINEP conforme consta no item 3.2:
k.1) aquisição de máquinas e equipamentos pertinentes ao desenvolvimento do projeto;
k.2) aquisição de livros, se for para ser imobilizado ao patrimônio da empresa;
k.3) aquisição de licença de software para o desenvolvimento do projeto.
7.2 Poderão ser concedidas bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Especialista Visitante (EV) e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), com recursos oriundos do CNPq. As bolsas, com suas respectivas modalidades e requisitos/condições estão regulamentadas pela RN-015/2010 do CNPq, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxx/-/xxxxxxx_xxxxxxx/00_XXXXXXXX_0xXX/00000/00000 .
7.3 Serão financiáveis apenas as despesas realizadas após a assinatura do Termo de Outorga para contratação do projeto e o recebimento em conta dos recursos da subvenção. Não será realizado o reembolso de quaisquer despesas efetuadas em período anterior à contratação e recebimento da subvenção, incluindo gastos administrativos para a formalização da empresa.
8. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
8.1 Os seguintes itens são considerados não financiáveis com recursos da subvenção econômica:
a) Aquisição de veículos, máquinas, materiais permanentes, equipamentos de comunicação e telefonia, mobiliários de escritório, eletrônicos, eletrodomésticos e outros bens de capital NÃO atrelados ao desenvolvimento TÉCNICO do projeto;
b) Despesas com construção civil, para planejamento e execução de obras e instalações;
c) Gastos com publicidade e organização de eventos técnico-científicos ou de outra natureza;
d) Gastos com recepções, eventos de homenagens ou festividades, inclusive despesas com refeições, lanches, coffee break e vale-refeição;
e) Despesas com combustível e pedágio;
f) Tarifas relativas a serviços postais e de telecomunicação, tarifas bancárias e de serviços (água, luz, telefone, etc.);
g) Serviços de apoio administrativo em geral;
h) Pagamentos de qualquer natureza a servidor da administração pública, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
i) Salários ou qualquer outro tipo de remuneração, inclusive pagamentos a estagiários;
j) Xxxxxx e encargos sociais de qualquer natureza;
k) Outras despesas não previstas expressamente como item financiável (item 7.1).
8.2 Todos os itens não financiáveis, além de outros não mencionados acima, mas vinculados diretamente ao projeto e necessários à sua execução, poderão ser considerados como contrapartida econômica voluntária da instituição executora, além da contrapartida financeira mínima exigida conforme o item 6.
9. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 Cada uma das propostas será avaliada por 2 (dois) especialistas, com comprovada capacidade técnica e de mercado, denominados Avaliadores Ad hoc a serem selecionados pela FAPESB.
9.2 Caso as notas finais dos dois avaliadores possuam uma diferença de 20% ou mais, considerando a nota máxima a ser atingida em cada fase de seleção, de modo que a avaliação de um dos especialistas possa ter causado a inclusão ou exclusão do Projeto, considerando a linha de corte, um terceiro avaliador irá atuar como árbitro, de modo a garantir que nenhum Projeto seja prejudicado.
9.2.1 São critérios de encaminhamento do projeto para avaliação de árbitro:
a) O projeto que receber uma nota acima da linha de corte e uma nota abaixo da linha de corte; e
b) As notas dos avaliadores possuírem uma diferença de 20% ou mais considerando a nota máxima da fase;
9.2.2 A nota do avaliador árbitro substituirá as notas aplicadas pelos avaliadores anteriores e será a nota final do projeto na respectiva Fase de seleção.
9.3 Os avaliadores serão capacitados para o alinhamento de critérios e realizarão as avaliações no Sistema Centelha, atribuindo conceitos em cada um dos critérios analisados e registrando um parecer escrito sobre o projeto avaliado, que inclua conclusões quanto às características inovadoras dos produtos e/ou processos a serem desenvolvidos. Caberá ao responsável por este Edital manter o registro da qualificação técnica e experiência profissional dos avaliadores utilizados.
9.4 Os avaliadores assinarão um termo de sigilo e confidencialidade, comprometendo-se a não utilizar as informações e declarando, também, não submeter proposta ao Edital, não participar no capital ou na administração de nenhuma empresa ou instituição parceira de empresa proponente nesta Edital, e tampouco possuir vínculo empregatício com as mesmas.
9.4.1 O proponente com ideia submetida não poderá se tornar avaliador do Programa.
9.5 Os avaliadores não poderão ter vínculo profissional ou de parentesco com as pessoas físicas ou jurídicas proponentes.
10. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
10.1 Fase 1: Ideia Inovadora
a) Na fase de seleção das ideias inovadoras será avaliado o potencial de inovação da proposta, considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
Problema ou oportunidade de Mercado (M) | Relevância, tamanho, abrangência e tendências de mercado | 0 a 6 |
Potencial Inovador (I) | O produto proposto e as tecnologias envolvidas | 0 a 6 |
Equipe Empreendedora (E) | Capacidade técnica e gerencial da equipe | 0 a 6 |
b) A pontuação na Fase 1 será obtida pelo produto da nota do problema ou oportunidade de mercado pelo potencial inovador, somado à nota da equipe empreendedora, conforme a fórmula: NOTA FASE 1 = (M x I) + E;
c) Em caso de empate, será considerada a maior pontuação obtida nos critérios de Potencial Inovador (I), Equipe Empreendedora (E), Problema ou Oportunidade de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) Nesta Fase poderão ser selecionadas até 200 ideias em ordem decrescente de nota, e passarão para a próxima Fase as que obtiverem as maiores notas, limitadas a uma por proponente;
e) Xxxx um mesmo proponente tenha mais de uma ideia com nota suficiente para ser aprovada, será selecionada para a Fase 2 aquela que obtiver a maior pontuação;
f) A nota obtida nesta Fase não compõe as notas dos projetos nas Fases posteriores de seleção;
g) Esta Fase é passível de interposição de recursos administrativos conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.2 Fase 2: Projeto de Empreendimento
a) Na fase Projeto de Empreendimento será avaliado o potencial de mercado e plano de negócio de acordo com os critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
Potencial de Inovação (P) | Fornecimento de valor do produto, grau de inovação e nível de domínio das tecnologias envolvidas | 4 a 10 |
Potencial de Mercado (M) | Tamanho, abrangência e tendências | 4 a 10 |
Fator de Risco (R) | Investimentos necessários, capacidade técnica e gerencial da equipe, modelo de negócio. | 0,4 a 1,0 |
b) A pontuação da Fase 2 será obtida pela multiplicação dos três critérios, em que os dois primeiros fornecem o potencial do negócio e o fator de risco é um redutor que leva em conta a probabilidade do negócio, mesmo tendo potencial, não resultar em sucesso. Por isso, é um fator redutor, em que a pontuação 1,0 significa máxima possibilidade de sucesso. O cálculo descrito segue a fórmula: NOTA FASE 2 = P x M x R;
c) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida nos critérios Risco (R), Potencial de Inovação (P) e no Potencial de Mercado (M), data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
d) A Fase 2 é classificatória e passarão para a próxima fase até 100 projetos, selecionados em ordem decrescente de nota;
e) A nota obtida nesta Fase comporá a nota final do projeto de acordo com o item 10.3;
f) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
10.3 Fase 3: Projeto de Fomento
a) Na fase Projeto de Fomento será avaliado o planejamento físico financeiro da proposta considerando os seguintes critérios em relação aos projetos de desenvolvimento de produtos (bens e/ou serviços) ou processos inovadores:
Critério | Aspectos Considerados | Pontuação |
Planejamento do Produto (PP) | Plano de desenvolvimento do Produto e Tecnologia | 4 a 10 |
Planejamento do Negócio (PN) | Plano de implementação da empresa | 4 a 10 |
Equipe (E) | Competência técnica e gerencial | 4 a 10 |
Orçamento (O) | Plano de aplicação dos recursos e cronograma | 4 a 10 |
b) A pontuação na Fase 3 será obtida pela média dos critérios: NOTA FASE 3 = (PP + PN + E + O) / 4;
10.4 Nota final do Projeto considerada para classificação geral
a) A nota final do projeto será calculada pela média da nota da Fase 2 e da Fase 3, conforme a fórmula: NOTAL FINAL DO PROJETO = (NOTA FASE 2 + NOTA FASE 3) /2;
b) Em caso de empate, será considerada a pontuação obtida na Fase 2 e a data mais antiga de submissão, nesta ordem, como critérios de desempate;
c) Serão aprovados até 50 (cinquenta) projetos, em ordem decrescente de Nota Final tanto na lista preliminar, quanto na lista final, podendo convocar novos suplentes caso haja disponibilidade financeira;
d) Esta etapa é passível de interposição de recursos administrativos, conforme orientações estabelecidas no item 13. Recursos Administrativos.
11. CRONOGRAMA
11.1 As atividades do programa seguirão o cronograma
Atividades | Datas | |
Início | Término | |
Lançamento do Edital | 09/03/2022 | |
Fase 1. Submissão das ideias inovadoras | 10/03/2022 | 05/07/2022 às 17h |
Seleção e avaliação das ideias inovadoras – Fase 1 | 08/07/2022 | 02/08/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar das Ideias Inovadoras Selecionadas – Fase 1 | 05/08/2022 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 1 | 06/08/2022 | 15/08/2022 |
Divulgação das Ideias Inovadoras Aprovadas na Fase 1 | 23/08/2022 | |
Fase 2. Submissão dos Projetos de Empreendimento | 24/08/2022 | 09/09/2022 às 17h |
Seleção e avaliação dos projetos de empreendimento – Fase 2 | 12/09/2022 | 05/10/2022 |
Divulgação do resultado Preliminar dos Projetos de Empreendimento Selecionados – Fase 2 | 19/10/2022 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 2 | 20/10/2022 | 31/10/2022 |
Divulgação dos Projetos de Empreendimento Aprovados na Fase 2 | 07/11/2022 | |
Fase 3. Submissão dos Projetos de Fomento | 09/11/2022 | 24/11/2022 às 17h |
Seleção e avaliação dos Projetos de Fomento – Fase 3 | 28/11/2022 | 19/12/2022 |
Divulgação do Resultado Preliminar dos Projetos de Fomento Selecionados – Fase 3 | 21/12/2022 | |
Prazo para Interposição de Recursos Administrativos na Fase 3 | 23/12/2022 | 09/01/2023 |
Divulgação do resultado final e publicação no DOE | 13/01/2023 | |
Prazo para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAPESB | Até 60 dias após a divulgação do resultado final | |
Preenchimento e envio assinado e digitalizado do FAP da FAPESB para contratação junto com os documentos do item 14 | Até 60 dias após a divulgação do resultado final |
Contratação dos projetos de fomento | Até 90 dias após a divulgação do resultado final |
Chamada de Suplentes | Até 190 dias após a divulgação do resultado final |
Prazo para Suplentes para constituição da empresa e inserção de documentos para a contratação da Plataforma da FAP | Até 60 dias após a convocação |
Contratação dos projetos de fomento (suplentes) | Até 90 dias após a convocação |
Acompanhamento dos projetos contratados | 365 dias após a contratação |
11.2 As datas são passíveis de alteração de acordo com o andamento das atividades e as novas versões do cronograma serão publicadas no site da FAPESB e Programa Centelha.
11.2.1 É de responsabilidade do proponente acompanhar as versões atualizadas do cronograma.
12. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
12.1 Os resultados, PRELIMINARES e FINAIS, das propostas selecionadas em cada uma das fases serão divulgados no Portal da FAPESB (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx) e no Portal Centelha (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), nos prazos previstos no item 11. Cronograma, desta Chamada Pública.
a) Nas Fases 1, 2 e 3 os resultados serão divulgados por ordem decrescente de nota de classificação dos projetos considerando as informações: Título do Projeto, Nome do Proponente, Município do Proponente e Temática do Projeto.
12.2 A FAPESB encaminhará o resultado final da seleção dos projetos aprovados no item 10.4 para publicação no Diário Oficial do Estado da Bahia.
12.3 É de responsabilidade do proponente manter seus dados cadastrais atualizados no Sistema Centelha, uma vez que toda a comunicação formal será feita pelas informações fornecidas no sistema.
12.4 É de responsabilidade dos proponentes garantirem as condições técnicas para recebimento, acesso e leitura dos e-mails enviados pelo Programa Centelha BA por meio dos endereços xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Os pareceres das avaliações ficarão disponíveis automaticamente para os proponentes no Sistema Centelha após a finalização do processo de avaliação de todas as 3 fases de seleção.
13.2 Caso o proponente tenha justificativas para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer uma das Fases, poderá apresentar recurso administrativo em até 10 (dez) dias corridos, contados do dia subsequente à data de divulgação do resultado.
13.2.1 Serão aceitos recursos administrativos interpostos apenas pelos proponentes dos projetos.
13.2.2 Em caso de deferimento, a FAPESB poderá encaminhar o projeto para sua total reavaliação. A nota obtida na avaliação de recursos será considerada a nota final do projeto, podendo incorrer no acréscimo ou decréscimo da pontuação.
13.3 Os recursos deverão ser apresentados digitalmente pelo proponente na plataforma HelpDesk do Programa Centelha, disponível no site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e deverão obedecer às disposições e prazos estabelecidos em norma específica da FAPESB sobre recursos administrativos.
13.3.1 O proponente deverá, no momento de submeter a contestação, selecionar a opção de "Recursos Administrativos" na plataforma HelpDesk.
13.3.2 Os recursos deverão ser apresentados assinados e uma vez encaminhados, não poderão sofrer alterações.
13.3.3 Qualquer documento encaminhado por outras vias não será considerado.
13.4 A FAPESB analisará os recursos interpostos e encaminhará seu parecer à Diretoria Executiva da FAPESB, que deliberará quanto ao deferimento ou indeferimento do resultado, podendo incorrer em classificação ou desclassificação da proposta.
13.5 Após análise dos recursos administrativos, os resultados divulgados conforme previsto no cronograma. A Divulgação dos Resultados poderá sofrer retificação.
13.6 Após a divulgação dos resultados, o proponente interessado poderá solicitar por e-mail à FAPESB o parecer dos recursos administrativos.
14. PROCEDIMENTO PARA CONTRATAÇÃO DAS APROVADAS
14.1 Após a publicação do resultado final, para contratação dos projetos aprovados, a empresa beneficiária deverá apresentar a seguinte documentação, nos prazos estabelecidos:
a) Inscrição no CNPJ da Receita Federal do Brasil, com caracterização do porte (ME ou EPP, ou MEI), indicação do nome e do endereço atualizado da empresa;
b) Cópia do Contrato Social registrado na Junta Comercial da Bahia ou no Registro Civil de Pessoas Jurídica (RCPJ) competente, ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual para caso de MEI;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União junto à Receita Federal;
d) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Municipal;
f) Certidão Negativa junto à Justiça trabalhista;
g) Certificado de Regularidade do FGTS na Caixa Econômica Federal;
h) Cópias do CPF e do RG do responsável legal da empresa;
i) Comprovante de domicílio do responsável legal da empresa;
j) Declaração ou extrato de conta corrente com nome personalizado e fornecido pelo Banco XXXXX, com as seguintes informações: conta aberta específica para o projeto de fomento, nome e CNPJ da empresa, número da conta corrente, código/prefixo da agência bancária;
k) Declaração do responsável legal, afirmando que a empresa não possui sócios com participação em outra(s) empresa(s) de natureza afim à do projeto;
l) Declaração de participação no Programa em apenas 1 Estado.
m) Preenchimento e envio assinado e digitalizado do Formulário de Apresentação de Proposta – FAP no sistema da FAPESB.
14.1.1 Caso seja identificada incompatibilidade da documentação com os critérios de elegibilidade descritos nos itens 4.1.1 e 4.1.2 ou necessidades de ajustes em orçamento, a FAPESB poderá solicitar adequações. Caso a empresa não atenda aos requisitos até o prazo final de entrega da documentação, previsto no item 14.2, a empresa poderá ser eliminada dando lugar ao suplente subsequente na ordem de classificação.
14.2 O prazo limite para entrega da documentação prevista será de até 60 dias, contados da data da publicação do resultado final.
14.3 O não atendimento ao prazo de entrega da documentação resultará na perda do direito à contratação e a consequente convocação de proposta(s) suplente(s) oriundos do cadastro de reserva, obedecida a ordem de classificação da seleção e respeitado o limite de recursos financeiros do Edital.
14.4 A ausência de qualquer documento exigido ou a inadimplência da empresa beneficiária com a administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, constituirão fator impeditivo para a contratação do projeto. Assim, a empresa deverá estar atualizada e regularizada, com os cadastros, as Certidões Negativas de Débito e prestações de contas de quaisquer órgãos da administração pública.
14.5 Todos os projetos aprovados estão passíveis de análise orçamentária pela FAPESB durante o procedimento de contratação. A FAPESB poderá solicitar ajustes nos planejamentos de acordo com o regramento de aplicação de recursos de subvenção da instituição, e inclusive, indeferir o pedido de recursos em rubricas específicas.
14.6 A concessão dos recursos financeiros da subvenção econômica será efetivada por meio da celebração do Termo de Outorga de Concessão da Subvenção Econômica entre as partes (Anexo I).
15. CONCEITOS
a) Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora: Destinadas à formação e capacitação de recursos humanos e à agregação de especialistas que contribuam para a execução de projeto de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora de transferência de tecnologia. Para a presente Chamada Pública, as modalidades disponíveis são: Desenvolvimento Tecnológico Industrial – DTI; Especialista Visitante – EV e Fixação e Capacitação de Recursos Humanos – Fundos Setoriais – SET.
b) Contrapartida: aporte financeiro obrigatório realizado pela beneficiária de subvenção econômica, cujos valores deverão ser destinados exclusivamente a gastos com o projeto apoiado, sejam despesas de capital ou despesas de custeio.
c) Despesas de capital: despesas realizadas com obras e instalações ou equipamento e material permanente, vinculadas ao projeto constante da relação de itens do projeto.
d) Despesas de correntes (custeio): pagamento de pessoal próprio alocado em atividades de P,D&I e respectivas obrigações patronais; contratação de pessoas físicas ou jurídicas para o desenvolvimento parcial do projeto, inclusive as redes do Sistema Brasileiro de Tecnologia – SIBRATEC; material de consumo;
locação de bens móveis ou imóveis, desde que sejam efetivamente aplicados no projeto; e gastos para introdução pioneira do produto (bem ou serviço) e/ou processo no mercado.
e) Empresa brasileira: organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, com finalidade lucrativa, constituída sob as leis brasileiras e com sede de sua administração no Brasil. Nos termos dos Acórdãos 1342/2009 e 227/2011 do Plenário do TCU, são elegíveis a receber recursos de subvenção econômica as sociedades simples com finalidade lucrativa.
f) Gastos para introdução pioneira: são aceitos gastos como pagamento de serviços de terceiros para fabricação de lote pioneiro; aluguel de máquinas para fabricação do protótipo; aquisição de matéria prima para produção de lote pioneiro; contratação de consultoria de marketing para lançamento do produto; despesas para elaboração da documentação preestabelecida pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), em conformidade com a Lei nº 9.279/96, artigo 19, para pedido de patente (relatório descritivo, reivindicações, desenhos ou resumos) e outros pertinentes.
g) Inovação: Para fins deste edital, é adotado o conceito de inovação da Lei Nacional de Inovação (Lei Nº 13.243/2016), que a define como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
h) Subvenção econômica: espécie de financiamento não reembolsável previsto em lei, realizado com recursos públicos para o apoio de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, destinados exclusivamente a empresas brasileiras selecionadas em editais públicos de concorrência.
i) Termo de Outorga de Subvenção Econômica: instrumento contratual assinado entre a instituição estadual concedente e a empresa beneficiária para recebimento dos recursos de subvenção econômica.
j) Termo de Outorga para concessão de bolsas: Documento assinado, eletronicamente, pelo bolsista, após a sua indicação na Plataforma Eletrônica do CNPq, onde são acordados os termos da concessão da bolsa.
16. REPASSE DOS RECURSOS
16.1 Os recursos financeiros aprovados serão repassados pela FAPESB após a assinatura do TERMO DE OUTORGA de Subvenção Econômica entre as partes e a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado da Bahia.
16.2 Os recursos financeiros aprovados para execução do projeto serão depositados em conta corrente específica, aberta em nome da empresa beneficiária, em até 02 (duas) parcelas sendo a primeira liberada após a assinatura e publicação do extrato do Termo de Outorga no Diário Oficial do Estado da Bahia e comprovação do aporte proporcional da contrapartida em conta corrente.
16.3 A liberação da 2ª parcela estará condicionada à comprovação de utilização de, no mínimo, 80% do valor da 1ª parcela de subvenção econômica e da contrapartida.
16.4 Para utilização dos recursos financeiros aprovados deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas para uso de recursos financeiros da FAPESB.
16.5 Constituirá fator impeditivo à liberação das parcelas, a qualquer tempo, a existência de inadimplência financeira ou técnica da empresa beneficiária com a FAPESB e com as esferas municipal, estadual e federal, além da Justiça Trabalhista e do FGTS.
16.6 As mensalidades das bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora serão depositadas diretamente na conta corrente dos bolsistas (Banco do Brasil).
17. ACOMPANHAMENTO, AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
17.1 O acompanhamento físico e financeiro para avaliar as atividades realizadas e a utilização dos recursos pela empresa contratada, será feito mediante a análise dos relatórios periódicos de acompanhamento das atividades e dispêndios financeiros realizados, elaborados em formulários-padrão a serem disponibilizados pela FAPESB, devidamente assinados e enviados eletronicamente pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ficando prevista a solicitação de informações complementares quando necessárias.
17.2 O acompanhamento financeiro será antecedido por prestações de contas semestral a serem enviadas pela empresa, cujos dados serão consolidados no relatório financeiro correspondente ao período de comprovação. Tal medida terá a finalidade de prevenir o acúmulo de eventuais erros de informação e preenchimento de dados e valores, dificultando a sua correção ao final do período de dispêndios correspondente.
17.3 Eventuais solicitações de alteração, remanejamento de recursos entre rubricas, prorrogação do projeto ou execução do projeto, somente poderão ser realizadas após autorização expressa da XXXXXX, fundamentada em parecer por profissionais encarregados dos acompanhamentos técnico, jurídico e administrativo-financeiro dos projetos.
17.3.1 As solicitações deverão ser justificadas por meio de formulário padrão a ser disponibilizado pela FAPESB, assinado pelo responsável legal da empresa beneficiária e enviado via eletrônica (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx). A alteração somente será efetivada após aprovação formal da solicitação pela Diretoria Executiva da FAPESB.
17.4 Durante a Etapa de Acompanhamento do Programa as empresas contempladas deverão:
a) Ter seus representantes da equipe comprometidos com a realização das atividades e entregas propostas pela metodologia;
b) Participar de todas as capacitações propostas e realizar todas as entregas solicitadas pelas Entidades Promotoras e Executoras do Programa.
17.5 Desde que o projeto seja conduzido de acordo com o Plano de Trabalho celebrado no Termo de Outorga, as avaliações e prestações de contas poderão ser aprovadas mesmo que os resultados obtidos sejam diferentes dos inicialmente propostos, em função da característica do risco de desenvolvimento de inovação.
17.6 Toda e qualquer alteração no Plano de Trabalho deverá ser solicitada à FAPESB, mediante justificativa. A FAPESB poderá solicitar informações adicionais, incluindo abertura de tomadas de conta especial, caso
fique caraterizado a falta de compromisso ou esforço com a realização do Projeto em qualquer uma de suas fases.
17.7 É obrigatório que todas as empresas contempladas contribuam com as atividades de pesquisas estatísticas, composição de cases para divulgação, avaliações da empresa de acordo com a metodologia do Programa e informações gerais da beneficiária.
17.8 A FAPESB reserva-se o direito de, a qualquer tempo, acompanhar o desenvolvimento das atividades e verificar o cumprimento das condições fixadas nos projetos aprovados e nos Termos de Outorga de Subvenção Econômica.
18. RELATÓRIO TÉCNICO E PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
18.1 O Coordenador Técnico será responsável pela execução do projeto, pela utilização adequada dos recursos e pela elaboração de relatórios técnicos e financeiros descritivos das atividades e dos dispêndios efetivamente realizados.
18.2 Até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do Termo de Outorga de subvenção econômica, a empresa deverá apresentar um Relatório Técnico Final, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, à FAPESP.
18.3 O Relatório Técnico Final e a Prestação de Contas Final serão apresentados por meio de formulários- padrão a serem disponibilizados pela FAPESB e enviados em formato a ser indicado pela FAPESB, com todos os dados devidamente preenchidos e contendo os respectivos documentos anexados, quando for o caso.
18.4 No caso do não cumprimento das obrigações contratadas fica o Coordenador Técnico do projeto obrigado a devolver à FAPESB a totalidade dos recursos despendidos em seu proveito, atualizados pelos índices de correção inflacionária vigentes no mês da devolução.
18.5 O prazo para devolução do valor corrigido é de 30 (trinta) dias, contados da data em que se configurar a inadimplência. Caberá ao Coordenador Técnico do projeto o dever de ressarcir eventuais benefícios pagos indevidamente, ou serão adotados pela FAPESB os procedimentos de cobrança previstos em legislação.
18.6 A empresa beneficiária deverá apresentar prestação de contas técnica e financeira conforme critérios para utilização dos recursos e procedimentos definidos pela FAPESB em até 30 (trinta) dias corridos, contados do final da vigência do Termo de Outorga de Concessão de Subvenção Econômica.
19. DIREITOS DE IMAGEM
19.1 Os participantes do Programa concordam em estar disponíveis para o relacionamento com a mídia e canais de comunicação, em ceder entrevistas e reportagens que eventualmente sejam requisitadas, com o objetivo de divulgar o Centelha Bahia e a sua participação no Programa.
19.2 O Programa Centelha Bahia reserva o direito de imagem de todos os participantes de seus programas. As imagens licenciadas neste Contrato poderão ser veiculadas e divulgadas nos seguintes tipos de mídia: impressa, televisionada, vídeo, virtual, radiofônica e telefônica.
19.3 Poderão ser utilizadas nos materiais do Programa Centelha Bahia imagens relacionadas com os seguintes itens: nome da empresa, logotipo, nome dos empreendedores, descrição da empresa, vídeos e fotos, bem como vídeos que contenham imagens da equipe, a apresentação da empresa, endereço de website, Facebook, Youtube, LinkedIn e Twitter e outras redes sociais utilizadas, depoimentos e qualquer material de mídia produzido durante o evento ou fornecido pelos participantes.
20. PROPRIEDADE INTELECTUAL
20.1 Caberá à empresa executora do Projeto e demais parceiros, conforme suas normas internas e observância da legislação competente (Lei Federal nº 10.973/2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283/2018, e demais disposições legais vigentes), definir a titularidade ou co-titularidade sobre criações intelectuais decorrentes de resultados do projeto subvencionado, bem como os procedimentos administrativos referentes ao depósito ou registro de pedido de proteção intelectual e os encargos periódicos de manutenção do mesmo.
20.2 A FAPESB deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual –INPI ou em outro órgão competente para a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual ou possibilidade de exploração econômica, aplicando-se a Política de Propriedade Intelectual da FAPESB (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/) em relação aos resultados efetivamente alcançado e exclusivamente na proporção dos recursos da FAPESB.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
21.1 Serão desconsideradas as propostas que estejam em desacordo com qualquer item deste Edital.
21.2 A participação dos interessados neste Edital se oficializará a partir do cadastro no Formulário Eletrônico do Sistema Centelha.
21.3 O proponente dos projetos é responsável pela veracidade das informações declaradas e autoriza seu uso para fins estatísticos e ações de divulgação do Programa, resguardados os dados sensíveis.
21.3.1 Nenhum dado sensível de proponente, membro de equipe ou empresa beneficiária será divulgado.
21.4 Todos os participantes desta chamada pública se comprometem a contribuir com possíveis pesquisas estatísticas durante a execução do edital e posteriormente.
21.5 Todos os participantes desta chamada pública estão automaticamente inseridos nos mailings de divulgação de ações das Entidades Promotoras, Executoras e Rede de Parceiros do Programa, podendo se descadastrar em qualquer tempo.
21.6 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital aquele que, tendo-o aceitado sem objeção, venha a apontar, posteriormente ao prazo final para submissão das propostas, eventuais falhas ou imperfeições, hipótese em que sua comunicação não terá efeito de recurso.
21.7 O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
21.8 É de responsabilidade do proponente a obtenção de todas as autorizações e licenças necessárias para a execução do projeto.
21.9 O cancelamento do benefício será efetivado pela FAPESB, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade o justifique, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
21.10 O proponente responsabilizar-se-á por todas as informações contidas no projeto apresentado, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua autoria, sob pena de sanções posteriores especificadas no Termo de Outorga de Subvenção Econômica, permitindo que a FAPESB, em qualquer momento, possa confirmar a veracidade das informações prestadas.
21.11 As instituições promotoras e fomentadoras ficam isentas de qualquer responsabilidade pela divulgação não autorizada ou obtenção, por terceiros, de informações sobre os projetos divulgados, sendo que os proponentes abdicam a toda e qualquer reclamação ou reivindicação posterior relativa ao Programa Centelha Bahia.
21.12 Este Edital é o documento oficial da FAPESB, para todos os fins e efeitos de direito. Caso sejam verificadas divergências entre as informações constantes em regulamentos específicos ou nos materiais de divulgação, prevalecerá o estipulado no Edital.
21.13 Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva da FAPESB.
21.14 O presente edital regula-se pelos preceitos do direito público e, em especial, pelas normas e procedimentos da FAPESB e de acordo com a Lei n° 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto n° 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, pela Lei Estadual de Inovação nº 14.315 de 17 de junho de 2021, pela Lei Estadual nº 9.433 de 01 de março de 2005 (no que couber) e demais legislação pertinente aos apoios concedidos pela FAPESB.
21.15 Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando-se mensagem para o seguinte endereço xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou via plataforma HelpDesk: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
Xxxxxxxx, XX, 00 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX COSTA DIRETOR GERAL DA FAPESB
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - CENTELHA 2 TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
(Lei no. 10.973/2004 e Decreto nº 9.283/2018)
TERMO DE OUTORGA CCE Nº XXX/20XX PEDIDO Nº XXXX/20XX
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB, Fundação de Direito Público, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação – SECTI, situada a Rua Professor Xxxxxxxxx Xxxxx, 203 – Colina de Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu Diretor Geral xxxxxxxx, portador de R.G. nº. xxxxxx e do CPF nº. xxxxxx, doravante denominada FAPESB, na qualidade de Parceiro(a) Operacional Descentralizado(a) selecionado(a) pela Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP no âmbito do Programa NACIONAL DE APOIO À GERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS INOVADORES - CENTELHA II pela Carta Convite nº 06/2020, parceria esta firmada através do Contrato nº 03.20.185.00 - Ref. 2661/2020.
[NOME DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], com sede em [ESTADO E MUNICÍPIO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], [ENDEREÇO DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], [CEP DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO]
inscrita no CNPJ sob o n.º [CNPJ DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO], doravante denominada BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
por seus representantes legais, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1. Concessão de subvenção econômica pela FAPESB, à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, para a execução do PROJETO “ ”, doravante denominado PROJETO, conforme PLANO DE TRABALHO aprovado pela FAPESB, e anexo a este Termo de Outorga.
1.1. O PLANO DE TRABALHO conterá a descrição do projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação a ser executado pela empresa, dos resultados a serem atingidos e das metas a serem alcançadas.
1.2. O PLANO DE TRABALHO somente poderá ser modificado segundo os critérios e as formas definidos pela
FAPESB.
CLÁUSULA SEGUNDA AUTORIZAÇÕES
1. Resolvem as partes celebrar o presente TERMO DE OUTORGA DE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com vistas da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO ter sido contemplada conforme o processo SEI BAHIA nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e publicação do Resultado Final do Edital nº 003/2022 no Diário Oficial do Estado da Bahia – DOE em xx/xx/xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS
1. VALOR: até o valor de R$ ( ), a serem transferidos pela FAPESB, sendo R$ ( ) provenientes de recursos FNDCT/Finep e R$ ( ) provenientes de recursos da, FAPESB a serem desembolsados em 02 (duas) parcelas, disponíveis para saque nas épocas e valores seguintes:
i) 1ª parcela: R$ ( ), após a assinatura do presente CONTRATO;
ii) 2ª parcela: R$ ( ), ( ) após o cumprimento do item 2 da CLÁUSULA QUARTA. parcela;
iii) R$ ( ), destinados a Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico, a serem transferidos pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq
2. FONTE: Finep - Subvenção Econômica e [FONTE DE RECURSOS DO PARCEIRO].
3. DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: os recursos financeiros correrão à conta da discriminação orçamentária constante da NOTA DE EMPENHO que integra o presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
4. LIBERAÇÃO: a FAPESB efetuará a transferência de recursos financeiros conforme Cronograma de Desembolso contido no PLANO DE TRABALHO, respeitadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras, bem como as condições determinadas pela Diretoria Executiva da FAPESB .
5. CONTRAPARTIDA: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a participar dos custos de elaboração e execução do PROJETO com recursos financeiros próprios, no valor mínimo de R$[valor total da contrapartida] ([valor total da contrapartida por extenso]), bem como a aportar os recursos necessários à cobertura de eventuais insuficiências ou acréscimos na sua execução.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE DESEMBOLSO DOS RECURSOS
1. Para o desembolso da primeira parcela dos recursos, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá:
a. Indicar a conta corrente exclusiva, em instituição financeira pública federal, para movimentação dos recursos;
b. Apresentar a Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c. Apresentar o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedido pela Caixa Econômica Federal;
d. Apresentar licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução;
e. Eventuais Condicionantes adicionais previstas pelo Parceiro Operacional para aprovação do projeto.
1.1. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá estar adimplente com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta.
1.2. A FAPESB efetuará as consultas pertinentes para avaliar a regularidade do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA) do Conselho Nacional de Justiça, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
2. Para o desembolso das parcelas subsequentes à primeira, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar à FAPESB , os seguintes documentos:
a) Apresentação do formulário de resultados parciais, respeitada a sistemática prevista na Cláusula Oitava – Prestação de Contas, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para liberação;
b) Demonstrativo da utilização de recursos de subvenção econômica no valor mínimo de:
i. R$ ( ), para liberação da segunda parcela;
c) Demonstrativo da utilização de recursos de contrapartida no valor mínimo de:
ii. R$ ( ), para liberação da segunda parcela;
d) Apresentar a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e o Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Licenciamento ambiental e/ou documento regulatório válido e adequado para o desenvolvimento das atividades do PROJETO, conforme seu cronograma de execução;
f) Eventuais Condicionantes adicionais previstas na Análise Jurídica e aprovadas em Decisão de Diretoria.
2.1. Para desembolso das parcelas subsequentes à primeira, serão verificadas pela FAPESB.
a) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com a União, seus órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta;
b) A adimplência da BENEFICÁRIA DA SUBVENÇÃO com as obrigações previstas na Cláusula Sexta, e a adimplência com as declarações constantes na Cláusula Décima Sexta;
c) A regularidade perante o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e ao Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
CLÁUSULA QUINTA PRAZOS
1. O prazo de utilização dos recursos do PROJETO é de XX (número de meses por extenso) meses, contados da data de assinatura deste instrumento, findo o qual as parcelas não utilizadas serão automaticamente canceladas.
1.1. O prazo de utilização dos recursos poderá ser prorrogado, a critério e nos termos das normas internas da FAPESB, mediante solicitação prévia da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, desde que não ultrapasse, em qualquer circunstância, o prazo de vigência previsto na Cláusula Décima Oitava.
2. O prazo de prestação de contas final é de até 60 (sessenta) dias contados da data do término da vigência, conforme disposto no art. 57 do Decreto nº 9.283/2018.
2.1. O prazo de prestação de contas final poderá ser prorrogado, por igual período, a pedido da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, desde que o requerimento seja feito anteriormente ao vencimento do prazo inicial.
3. Os parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas seguirão as normas e procedimentos internos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA OBRIGAÇÕES
1. OBRIGAÇÕES da FAPESB : A FAPESB se obriga a:
a) Transferir os recursos financeiros e realizar a classificação funcional-programática e econômica das despesas relativas a exercícios futuros, por meio de apostilamento de empenhos ou notas de movimentação de crédito;
b) Formalizar em documento próprio, contendo o registro dos respectivos empenhos ou notas de movimentação de crédito, os recursos financeiros alocados em exercícios futuros, os quais correrão à conta dos orçamentos respectivos;
c) Prorrogar, de ofício, os prazos deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, quando houver atraso no desembolso dos recursos por culpa da FAPESB, limitada a prorrogação ao exato período de tempo correspondente ao do atraso verificado;
d) Xxxxxxxx e emitir parecer sobre os aspectos técnicos e financeiros das demonstrações financeiras apresentadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
e) Decidir sobre a regularidade ou não da aplicação dos recursos transferidos por este TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
f) Manter atualizada a sua Política de Segurança da Informação e Comunicações, constante na página da FAPESB na internet ([INSERIR LINK]), para consulta da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
g) Xxxxxxx as informações pessoais da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e de seus representantes dentro dos limites da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
2. OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO: A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a:
a) Executar o PROJETO objeto deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, estritamente em conformidade com o que foi aprovado pela FAPESB ;
b) Informar à FAPESB quaisquer alterações que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO pretenda realizar no PROJETO, especialmente no que concerne aos itens apoiados pela CONTRATANTE, bem como eventuais alterações necessárias em relação ao planejamento inicial para a consecução do objetivo do PROJETO;
c) Manter os recursos recebidos à título de subvenção econômica em conta bancária exclusiva de instituição financeira pública federal até sua utilização ou sua devolução, atualizados monetariamente, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescidos de um por cento no mês de efetivação da devolução dos recursos à conta única do Tesouro Nacional.
d) Utilizar os recursos desembolsados pela FAPESB, bem como os rendimentos das aplicações financeiras, exclusivamente na execução do PROJETO, admitida sua destinação para despesas correntes, desde que destinadas à atividade financiada;
e) Registrar as despesas realizadas com os recursos da subvenção na plataforma eletrônica específica, se existente, ou de forma física de acordo com as normas e procedimentos internos da FAPESB, observada a diretiva de que, neste caso, os pagamentos deverão ser realizados em conta bancária específica por meio de transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final;
f) Apresentar formulário de resultado parcial do projeto anualmente ou quando solicitado pela FAPESB, de acordo com as suas normas e procedimentos internos, considerando os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho;
g) Apresentar relatório com prestação de contas final, nos termos do Decreto nº 9.283/2018 e dos procedimentos e normas internas da FAPESB;
h) Manter a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada em arquivo exclusivo disponível para a FAPESB, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação da prestação de contas final, que deverá incluir os registros financeiros e contábeis e demonstrativos financeiros referentes aos recursos transferidos por este instrumento, entre outros, de
acordo com as normas estipuladas na legislação em vigor e no presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, adequados para o acompanhamento e avaliação físico-financeira do PROJETO;
i) Comunicar à FAPESB, previamente à sua realização, as mudanças no quadro societário, na distribuição do capital social e no controle societário, ou qualquer outra alteração em seu ato constitutivo ou por meio de acordo de acionista, hipóteses em que, a critério da FAPESB, o TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA poderá ser rescindido, aplicando-se o disposto nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda;
j) Restituir à FAPESB, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão, rescisão ou extinção deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, o eventual saldo financeiro remanescente, inclusive o valor atualizado dos rendimentos de aplicação financeira;
k) Restituir à FAPESB, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da data de notificação expedida pela FAPESB, o valor transferido, atualizado monetariamente, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data do seu recebimento, quando:
i. não for executado o objeto pactuado;
ii. não forem apresentadas, nos prazos exigidos, os demonstrativos financeiros, o formulário de resultado parcial e/ou relatório com prestação de contas final;
iii. os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
l) Mencionar, sempre que fizer a divulgação do PROJETO objeto deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, o apoio financeiro da FAPESB (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), da Finep e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com recursos do FNDCT, inclusive no local de sua execução, e nos bens financiados inconsumíveis, onde deverá ser afixada placa conforme o modelo, dimensão e inscrição, constantes da página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), especialmente no caso de:
i. seminários e eventos científicos e tecnológicos;
ii. publicações técnicas e científicas em revistas especializadas;
iii. relatórios técnicos e resumos publicados ou divulgados em qualquer meio, inclusive magnético ou eletrônico.
m) Inserir banner virtual da Finep em sua página de Internet, se houver, o qual deverá possuir link que direcione ao Portal da Finep;
n) Responder a qualquer solicitação de informação que a FAPESB lhe fizer, por carta, no prazo de até 30 (trinta) dias contados dessa solicitação, sobre o andamento dos trabalhos ou o resultado do PROJETO, independentemente da fiscalização a ser exercida pela FAPESB;
o) Assegurar à FAPESB e à Finep os mais amplos poderes de fiscalização referentes à execução do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, tanto em relação à aplicação dos recursos da subvenção econômica, quanto em relação à aplicação dos recursos de contrapartida, bem como acessos necessários à realização de estudos sobre sua situação jurídica, técnica, econômica e financeira, inclusive, a critério da FAPESB ou da Finep, de serviços de auditoria;
p) Assegurar à FAPESB a realização de visitas, para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira, bem como o uso de técnicas estatísticas, tais como amostragem e agrupamento em faixas ou subconjuntos de características similares para a utilização de critérios de análise diferenciados em cada um, respeitada, no que se refere a projetos sigilosos, a Lei nº 12.527/2011;
q) Assegurar aos órgãos de controle o acesso à aplicação dos recursos de subvenção econômica e de
sua contrapartida no âmbito do seu poder de fiscalização;
r) Participar dos custos de elaboração do PROJETO com as quantias adicionais que se fizerem necessárias a sua conclusão;
s) Manter a sua sede e administração no País;
t) Não ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
u) Não cumular os recursos de subvenção econômica com recursos federais provenientes, direta ou indiretamente, de transações de compensação (offset), relacionadas ao projeto ora apoiado;
v) Comunicar à FAPESB sobre depósito ou registro de pedido de proteção de propriedade intelectual iniciados junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI decorrente da execução do PROJETO, bem como preencher relatórios e formulários de mensuração de impactos solicitados pela FAPESB;
w) Cumprir o disposto na legislação referente à Política Nacional de Meio Ambiente e manter em situação regular suas obrigações junto aos órgãos do meio ambiente;
x) Adotar medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos ao meio ambiente, segurança e medicina do trabalho que possam vir a ser causados pelo PROJETO, bem como seguir, no que couber, a Política de Responsabilidade Socioambiental da Finep constante da página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
y) Comunicar à FAPESB, por escrito, antes da data da diplomação e posse, o nome e o CPF/MF da pessoa que, exercendo função remunerada ou estando entre seus administradores, será diplomada e empossada como Deputado(a), Senador(a) ou Vereador(a). A comunicação deverá vir acompanhada de comprovação das providências a serem tomadas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO para a retirada do administrador impedido de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 54, incisos I e II, do artigo 27, § 1º e do artigo 29, IX, da Constituição Federal;
z) Abster-se da prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, bem como contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente os dispostos no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), não oferecendo, dando ou se comprometendo a dar a quem quer que seja, ou aceitando ou se comprometendo a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, ou de outra forma que não relacionada a este, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma;
aa) Xxxxxx a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos;
bb) Considerar em suas práticas de gestão a adoção de medidas de integridade, assim consideradas aquelas voltadas à prevenção, detecção e remediação da ocorrência de fraudes e atos de corrupção;
cc) Respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Ética e de Conduta da Finep, que se encontra disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), assim como atentar para demais orientações de integridade disponibilizadas pela Finep;
dd) Não adotar, não incentivar e repudiar condutas que gerem inconformidades com a legislação aplicável às empresas públicas, em especial à Lei nº 12.527/2011, à Lei nº 12.813/2013, à Lei nº 12.846/2013 e à Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA SÉTIMA
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
1. A aquisição de bens e serviços, no mercado nacional ou no mercado externo (importação), vinculados ao PROJETO, deverá ser feita pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO com estrita observância da legislação vigente, respeitados os princípios da legalidade, moralidade e economicidade, buscando a proposta mais vantajosa para a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. Deverá ser realizada cotação de preços, com no mínimo 3 (três) orçamentos válidos, exceto nos casos de fornecedor exclusivo.
1.2. No caso da proposta mais vantajosa não ser a de menor valor, caberá à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO justificar a escolha do fornecedor.
1.3 Os bens gerados ou adquiridos no âmbito deste projeto serão incorporados, desde sua aquisição, ao patrimônio da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. As prestações de contas deste Termo de Outorga serão realizadas por meio do monitoramento e avaliação do Projeto e da análise da Prestação de Contas Final, na forma disciplinada pela FAPESB.
2. Durante a execução deste Termo de Outorga, a FAPESB realizará o monitoramento e a avaliação do Projeto, devendo observar os objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no Plano de Trabalho.
2.2. A FAPESB poderá, durante o monitoramento e a avaliação dos projetos, realizar visita para acompanhamento técnico ou fiscalização financeira. A visita não dispensará a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO de manter atualizadas as informações relativas à execução do Projeto na plataforma eletrônica de monitoramento, caso existente, ou em outro meio disponibilizado.
2.3. A FAPESB acompanhará periodicamente a execução do Plano de Trabalho, de modo avaliar os resultados atingidos com a execução do objeto e de maneira a verificar o cumprimento do Projeto e a relação entre os objetivos, as metas e o cronograma propostos e os resultados alcançados, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho, e em normativos internos.
2.3.1. A FAPESB poderá propor ajustes ao Projeto e revisão do cronograma, das metas e dos indicadores de desempenho, além de formular outras recomendações aos partícipes, a quem caberá justificar, por escrito, eventual não atendimento.
3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar Relatório de Prestação Contas Final, comprovando a boa e regular aplicação dos recursos transferidos neste instrumento, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados do término da vigência do Termo de Outorga.
3.1. O prazo para apresentação do Relatório de Prestação de Contas Final poderá ser prorrogado por igual período, a pedido, desde que o requerimento seja feito antes do vencimento.
3.2. Se, durante a análise da prestação de contas final, a FAPESB verificar irregularidade ou omissão passível de ser sanada, determinará prazo compatível com o objeto para que a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO apresente as razões ou a documentação necessária. Transcorrido este prazo sem que a irregularidade ou a omissão seja, sanada, a FAPESB adotará as providências para eventual devolução dos recursos, nos termos da legislação vigente.
3.3. A análise da prestação de contas final deverá ser concluída pela FAPESB no prazo de até um ano,
prorrogável por igual período, ficando o prazo suspenso quando a complementação de dados se fizer necessária pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
3.4. O Relatório de Prestação de Contas Final será simplificado e privilegiará os resultados obtidos, devendo ser apresentado de acordo os padrões fornecidos pela FAPESB, compreendendo, pelo menos:
a) Relatório de Execução do Objeto, que deverá conter: (i) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto; (ii) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados; e (iii) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas;
b) Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso;
c) Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver;
d) Avaliação de resultados;
e) Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver; e
f) Relatório Simplificado de Execução Financeira.
3.4.1. Quando o Relatório de Execução do Projeto, referido na alínea ‘a’ do item 3.4 desta Cláusula, não for aprovado ou quando houver indício de ato irregular, a FAPESB exigirá a apresentação de Relatório de Execução Financeira, conforme modelo padrão fornecido.
3.4.2. Caso o Termo de Outorga de Subvenção Econômica seja alvo de apuração formal pelos órgãos de controle ou pelos órgãos de investigação e persecução criminal ou que contiverem indício de irregularidade, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá apresentar os documentos suplementares exigidos pela FAPESB ou pela Finep.
6. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO deverá manter toda a documentação gerada até a aprovação da prestação de contas final, devidamente organizada e arquivada, separada por Projeto, pelo prazo de cinco anos, contados da data da aprovação do Relatório de Prestação de Contas Final.
7. A quitação do Termo de Outorga de Subvenção Econômica somente se dará quando da aprovação formal, por parte da FAPESB, do Relatório de Prestação de Contas Final.
8. Para fins de divulgação externa, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO se obriga a apresentar, juntamente com o Relatório de Prestação de Contas Final, um resumo, de até 200 palavras, contendo informações relativas aos resultados alcançados pelo PROJETO, no qual deverão ser destacadas até 6 (seis) palavras-chave que melhor caracterizem o conteúdo desses resultados.
CLÁUSULA NONA PROPRIEDADE INTELECTUAL
1. Quando os resultados alcançados pelo PROJETO ensejarem proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual e caso faça parte da estratégia de mercado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO obter tal proteção, deverão ser levados a registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI ou em outro órgão competente para a proteção da propriedade intelectual no Brasil.
2. A FAPESB deverá ser notificada quando os resultados ensejarem registro no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual –INPI ou em outro órgão competente para a proteção dos direitos relativos à propriedade intelectual ou possibilidade de exploração econômica, aplicando-se a Política de Propriedade
Intelectual da FAPESB (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/) em relação aos resultados efetivamente alcançado e exclusivamente na proporção dos recursos da FAPESB.
CLÁUSULA DÉCIMA CONDIÇÕES GERAIS
1. É vedado o aditamento deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA com o intuito de alterar seu objeto, entendida como tal a modificação, ainda que parcial, da finalidade definida no PROJETO.
2. Excepcionalmente, a FAPESB poderá admitir, a pedido justificado da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, a reformulação do PLANO DE TRABALHO, quando se tratar apenas de alteração da programação de execução do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
3. A BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO reconhece a autoridade normativa da FAPESB para exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do PROJETO, reorientar ações e acatar, ou não, justificativas com relação às eventuais disfunções havidas na sua execução.
4. Não será aceito pela FAPESB pagamento por serviços de consultoria ou assessoria técnica, bem como de diárias e passagens, feito a militar, servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo se permitido por legislação específica.
5. As despesas realizadas com recursos de subvenção econômica somente serão reconhecidas a partir da assinatura do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
5.1. As despesas realizadas a título de contrapartida serão aceitas até a data do prazo de utilização de recursos a partir da divulgação oficial pela FAPESB das empresas escolhidas na Chamada Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUSPENSÃO DOS DESEMBOLSOS DOS RECURSOS
1. Sem prejuízo da denúncia ou rescisão do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, a
FAPESB poderá suspender os desembolsos dos recursos nas seguintes hipóteses:
a) Aplicação dos recursos do financiamento em fins diversos do pactuado ou em desacordo com o PLANO DE TRABALHO;
b) Inexatidão nas informações prestadas à FAPESB pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, objetivando a obtenção desta subvenção econômica ou durante a execução deste BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO;
c) Paralisação do PROJETO;
d) Outras circunstâncias que, a juízo da FAPESB, torne inseguro ou impossível o cumprimento, pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, das obrigações assumidas no presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA ou a realização dos objetivos para os quais foi concedida a subvenção econômica;
e) Inadimplemento, por parte da BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, de qualquer obrigação assumida neste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA;
f) Na hipótese de recuperação judicial ou extrajudicial, ou falência decretada em relação à BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO.
1.1. A FAPESB poderá nas hipóteses descritas nesta Cláusula, alternativamente ou em conjunto com a suspensão dos desembolsos dos recursos, fixar condicionantes de ordem técnica-operacional, jurídica ou financeira, que deverão ser cumpridas dentro de prazo a ser estabelecido, sob pena de aplicação do disposto nas Cláusulas Décima Segunda e Décima Quarta.
1.2. A FAPESB considerará o conceito de risco tecnológico, constante no Decreto nº 9.283/2018, no monitoramento e avaliação do PROJETO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1. Será instaurada Tomada de Contas Especial pela FAPESB ou, na sua omissão, por determinação do Controle Interno ou do Tribunal de Contas da União, para identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando ocorrer o seguinte:
a) Não apresentação de relatório técnico e de demonstrações financeiras no prazo de até 30 (trinta) dias da notificação que lhe for encaminhada pela FAPESB;
b) Não aprovação de relatório técnico e de demonstrações financeiras, em decorrência de:
i. não execução do objeto pactuado;
ii. atingimento parcial dos objetivos avençados;
iii. desvio de finalidade;
iv. impugnação de despesas;
v. não aporte dos recursos de contrapartida;
vi. não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado.
c) Ocorrência de qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário;
d) Não devolução de eventuais saldos financeiros remanescentes após 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
2. A não-execução do PROJETO pactuado ou sua execução parcial decorrente de risco tecnológico, conceituado no Decreto nº 9.283/2018, devidamente justificado pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO e aprovado pela FAPESB não ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA PUBLICAÇÃO
1. A eficácia deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA e de seus eventuais aditivos fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da Estado da Bahia, que será
providenciada pela FAPESB em até 30 (trinta) dias contados da assinatura deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA RESCISÃO
1. Este TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA poderá ser rescindido a qualquer tempo, em caso de infringência de quaisquer de seus dispositivos, imputando-se às partes a responsabilidade pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenham vigido e creditando--lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DISPOSIÇÕES APLICÁVEIS
1. Aplica-se ao presente instrumento a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, o Decreto 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, o Decreto nº 6.938, de 13 de agosto de 2009, e demais atos normativos pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DECLARAÇÕES
1. Sob pena de incidência das sanções contratuais e legais, de natureza civil e penal, a BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO declara que:
a) O imóvel onde será implantado o PROJETO não possui reserva legal e/ou área de preservação permanente, ou, se possui, que sobre determinado imóvel inexistem embargos vigentes de uso econômico de áreas desmatadas ilegalmente, nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.545, de 29 de fevereiro de 2008;
b) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 11 do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, c/c os art. 16, §1º e §2º, art. 17 e art. 54, caput e parágrafo único do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como não ter sido notificada de qualquer sanção restritiva de direito, nos termos dos incisos I, II, IV e V do art. 20 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008;
c) Observa e cumpre as disposições previstas na legislação ambiental, mantendo-se em situação regular junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, e os documentos relacionados ao licenciamento ambiental e aspectos regulatórios, apresentados previamente à FAPESB, permanecem válidos;
d) Não está descumprindo embargo de atividade nos termos do art. 1º, II, da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3545, de 29 de fevereiro de 2008;
e) Indenizará e ressarcirá a FAPESB, independentemente de culpa, caso esta seja obrigada a pagar qualquer valor tendo por causa dano ambiental decorrente direta ou indiretamente do PROJETO;
f) Inexistem Deputado(a), Senador(a) e Vereador(a) diplomados(as) ou empossados(as), exercendo função remunerada ou entre seus administradores, não se configurando as vedações previstas pela Constituição Federal, no artigo 54, incisos I e II, no artigo 27, § 1º, e no artigo 29, inciso IX;
g) Denunciará à Ouvidora da Finep eventuais irregularidades ou descumprimentos das condições contratuais e da legislação vigente, conforme canal disponível na página da Finep na internet (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx);
h) Inexiste sentença condenatória transitada em julgado em razão da prática de atos pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, ou por seus dirigentes, de trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual ou racismo;
i) Não é beneficiária, direta ou indireta, de recursos federais provenientes de transações de compensação (offset), com relação ao projeto ora subvencionado;
j) Todas as informações prestadas à FAPESB, inclusive no preenchimento de formulários e cadastros na internet, são verdadeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA NÃO EXERCÍCIO DE DIREITOS
1. O atraso ou abstenção, pela FAPESB, do exercício de quaisquer direitos ou faculdades que lhe assistam em decorrência da lei ou do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, ou a eventual concordância com atrasos no cumprimento das obrigações assumidas pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO, não implicarão qualquer novação, não podendo ser interpretados como renúncia a tais direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos, a qualquer tempo, a critério exclusivo da FAPESB.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA VIGÊNCIA
1. O prazo de vigência deste TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA é de 12 (doze) meses, contados da sua data de assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
FORO DO TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA
1. As partes elegem o foro da cidade de Salvador na Bahia para solução de qualquer controvérsia oriunda do presente TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO ECONÔMICA, ressalvado à FAPESB o direito de optar pelo foro de sua sede.
2. E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Salvador – BA, .........de 20xx.
Pela FAPESB:
Pela BENEFICIÁRIA DA SUBVENÇÃO:
_
Nome: Nome:
CPF: CPF:
TESTEMUNHAS:
_
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO N
Plano de Trabalho
Composto por:
Cronograma Físico
Resultados Esperados
Plano de Aplicação – Fontes de Recursos
Detalhamento do Orçamento de Subvenção Econômica
Detalhamento do Orçamento da Contrapartida
Cronograma de Desembolso da Subvenção Econômica
Cronograma de Desembolso da Contrapartida