PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
TERMO DE DOAÇÃO DE CASCALHO
Pelo presente instrumento entre si celebram, de um lado, na qualidade de DONATÁRIO, o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00, inscrito no CNPJ sob nº 87.613.246/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 7026777925, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, no município de Augusto Pestana - RS e, de outro, na qualidade de DOADORA, a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CFP n.º 000.000.000-00, portadora do RG n.º 6034306008, com endereço à Localidade de Xxxxxxxxx, interior do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto da presente doação a extração de cascalho, pelo DONATÁRIO, junto à propriedade da DOADORA, para fins de melhoria das estradas vicinais rurais do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Único: A extração do cascalho ocorrerá no imóvel da matrícula 1.297 do Registro de Móveis da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx, a qual é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE DA DOAÇÃO
A DOADORA se compromete a transferir, ao DONATÁRIO, livre de quaisquer ônus ou encargos, o material descrito na Cláusula Primeira deste ajuste, para a melhoria das estradas vicinais do interior do Município.
Parágrafo único. O cumprimento da finalidade estabelecida nesta cláusula constitui-se encargo do DONATÁRIO, tendo prazo de vigência de 2 (dois) anos, findo o qual o DONATÁRIO poderá destinar o material doado para o fim que melhor lhe aprouver. Caso a material termine antes deste prazo, o contrato poderá ser encerrado quando do término do cascalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
As partes qualificadas no preâmbulo deste instrumento comprometem-se a:
3.1 – DOADOR:
a) disponibilizar à DONATÁRIA os bens mencionados na Cláusula Primeira do presente instrumento para o alcance dos objetivos expostos;
3.2 – DONATÁRIO:
a) utilizar o bem descrito na Cláusula Primeira exclusivamente para as finalidades definidas na Cláusula Segunda, mantendo em funcionamento e operação os serviços de retirada de cascalho;
b) prestar ao DOADOR as informações necessárias para a verificação do cumprimento da finalidade;
c) zelar pela segurança, conservação e manutenção do objeto da presente doação, ficando responsável por dano ou prejuízo causado ao bem;
d) encaminhar, junto ao órgão competente, a respectiva licença ambiental para extração do cascalho.
Parágrafo único. É de responsabilidade única e exclusiva do DONATÁRIO o cumprimento dos compromissos assumidos no presente instrumento, não se admitindo, em qualquer hipótese, a alegação de que a responsabilidade pelo seu descumprimento é de terceiros.
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CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A DOADORA acompanhará e fiscalizará o cumprimento dos encargos estabelecidos neste instrumento, por parte do DONATÁRIO, o que ficará a cargo da servidora XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXX.
Parágrafo único. As partes declaram, para todos os fins e efeitos, que as informações relativas à presente doação, bem como ao cumprimento da finalidade e encargos estabelecidos, são públicas, nos termos da Lei no 12.527/2011, devendo ser prestadas a qualquer interessado, inclusive por meio de divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências.
CLÁUSULA QUINTA – DA RECUPERAÇÃO DA ÁREA DE EXTRAÇÃO DE SAIBRO
Após a extração do cascalho, a DOADORA se compromete em auxiliar o DONATÁRIO na recuperação da área degradada.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVERSÃO/RESSARCIMENTO DOS BENS DOADOS
Em caso de rescisão do presente instrumento, os bens doados ao DONATÁRIO reverterão ao patrimônio da DOADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao DONATÁRIO providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na imprensa oficial, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei no 8.666/1993, bem como no seu sítio oficial na internet, de acordo com o inciso IV do §1º do art. 8º da Lei no 12.527/2011.
CLÁUSULA OITAVA – FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS para dirimir eventuais litígios decorrentes desta doação.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nominadas.
Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, 25 de abril de 2023.
MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX DONATÁRIO
XXXXXXXXX XXXXXXX DOADORA
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF: