PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.
190/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº. 203/2021
CONTRATAÇÃO DE MEDICO PSIQUIATRA PARA ATENDIMENTO EM CONSULTAS ESPECIALIZADAS JUNTO A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE MIRANTE-BA
MAPA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 190/2021.
MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 203/2021.
UNIDADE SOLICITANTE: SECRETARIA DE SAÚDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE MEDICO PSIQUIATRA PARA ATENDIMENTO EM CONSULTAS ESPECIALIZADAS JUTO A POPULAÇÃO DO MUNICIPIO DE MIRANTE-BA.
CONTRATADO: XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ:
18.706.571/0001-01, localizada Xxx, Xxxx Xxxxxxxxx, 000,, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx.
EMBASAMENTO LEGAL: ART. 4º DA LEI Nº. 13.979/2020, INCISO IV ART. 24º DA LEI Nº. 8.666/93, DECRETO MUNICIPAL Nº. 1.654 DE 04.01.2021.
DATA DA CONTRATAÇÃO: 06 de Julho de 2021
VALOR ESTIMADO: R$. 5.000,00 (Cinco mil reais)
Motivação de Despesa
Da: Secretaria Municipal de Saúde Para: Gabinete do Prefeito
Senhor Prefeito,
Cumpre-nos, por meio desta, solicitar a Vossa Excelência, a abertura de Processo de Dispensa de Licitação, com o objetivo de contratar profissional da área de Medicina para a prestação de serviços junto a população do Município de Mirante - Bahia.
A contratação temporária do profissional da área de medicina justifica-se que com a troca de gestão no município muitos profissionais da saúde deixaram suas funções, fazendo – se necessário a contratação de novos profissionais, ate mesmo para que a população não sofra a falta de continuidade dos serviços públicos de saúde, devido a falta de tempo hábil para a realização de um processo seletivo, faz se necessário a contratação por dispensa de licitação.
Diante do exposto a Secretaria Municipal de Saúde vem através deste solicitar ao Sr. Prefeito Municipal a abertura do processo de dispensa de licitação objetivando atender as necessidades dessa secretaria junto a população Mirantense.
Desta forma, consideramos atender o principio da razoabilidade e economicidade, no cumprimento do objeto ora solicitado.
Certos do pronto atendimento, despedimos, renovando votos de consideração e apreço.
Mirante – Bahia, 30 de Junho de 2021
Atenciosamente
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Saúde
AO
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
De acordo com as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Saúde, determino que Vossa Senhoria informe quanto à existência de recursos orçamentários capazes de atender a respectiva despesa – Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do Município de Mirante - BA, cujo valor estimado é de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Gabinete do Prefeito, 01 de Julho de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Ao
Gabinete do Prefeito
Informamos que existe disponibilidade orçamentária para atender as despesas referidas neste processo estimadas em R$ 5.000,00(Cinco mil reais), para Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população, do Município de Mirante - BA.
Unidade: 03.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.064 - Manutenção do NASF / PSF
Elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Recurso: 14
Unidade: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde
Elemento de despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Recurso: 2
Mirante-BA, 01 de Julho de 2021
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Finanças
GABINETE DO PREFEITO
Do: Gabinete do Prefeito. Para: Procuradoria
O Prefeito Municipal de Mirante/BA no uso de suas atribuições legais informa que após analisar o pedido da Secretaria de Saúde, considerando a necessidade de Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do município de mirante-Ba. Por isso para manter o bom funcionamento do ente público, obedecendo às normas das Leis que regem a matéria. Encaminha-se para deferimento e aprovação desta Procuradoria.
Em tempo, solicito parecer jurídico quanto à legitimidade do procedimento para sua dispensa, a fim de que a Comissão de Licitação possa executar suas atribuições com a modalidade apropriada.
Mirante, 02 de Julho de 2021
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PARECER JURÍDICO
Processo Administrativo nº. 190/2021.
Relatório: Cuida-se de processo de dispensa de licitação, elaborada pelo setor de licitações da Prefeitura Municipal de Mirante, encaminhada para a análise técnica com base no art. 38, inc. VI da L. 8.666/93, cujo objeto é contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população, do Município de mirante -Ba. Conforme informações do Setor de Compras, o valor estimado a ser contratado será de R$ 5.000,00(Cinco mil reais) Aponta-se XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX, CNPJ: no 18.706.571/0001-01, como pessoa a ser contratada.
Fundamentação: Observo pela descrição do objeto na minuta e da exposição de motivos requisitando a contratação, que a contratação do serviço é necessária para o atendimento e andamento das atividades diárias junto à população. Friso que houve decretação em âmbito municipal do estado de emergência conforme a Lei 8.666/93, art. 24, Inciso IV, motivado pela troca de gestor o qual não permitiu o acesso da equipe de transição as dependências dos órgãos municipais e devido à situação caótica que deixou as secretarias, consoante Decreto nº. 1.654, publicado no D.O.M., assim como. A par disso, evoco a L. no 13.979/20, art. 4o, que determina: “Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do corona vírus de que trata esta Lei”. Não existe limite de valor para submissão do contrato ao ato de dispensa de licitação.
Conclusão: Xxxx o exposto, atendidos os requisitos acima expostos, aprovo o processo de dispensa de licitação, recomendando adoção do ato especificado pela Lei nº .13.979/2020, como também pela Lei 8.666/93, art. 24, Inciso IV, alinhado aos Decretos Municipais 1.570/20 e 1.654/21 com as devidas e necessárias cautelas.
É o parecer.
Mirante (BA), 05 de Julho de 2021
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Assessora Jurídica OAB/BA Nº. 54.261
GABINETE DO PREFEITO
Do: Gabinete do Prefeito. Para: Comissão de Licitação.
O Prefeito Municipal de Mirante/BA no uso de suas atribuições legais informa que após analisar o pedido da Secretaria de Saúde e com base no parecer jurídico, visando à contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do Município de mirante-Ba, obedecendo às normas das Leis que regem, autorizo a deflagração do procedimento de dispensa de licitação, a fim de que a Comissão de Licitação proceda com os trâmites legais, conforme Legislação especifica em vigor.
Mirante-BA, 05 de Julho de 2021
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 190/2021
OBJETO: Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do Município de Mirante-Ba.
AUTUAÇÃO
Aos 05 (Cinco) dia do mês de Julho de 2021, autuo o ofício requisitório da secretaria e demais documentos constantes nesse processo:
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XXXX XXXXXX XXXXX PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO
ATA/PARECER DA COMISSÃO
ATA
PARECER SOBRE A DISPENSA
Modalidade de Licitação DISPENSA | Número Nº. 203/2021 |
Reunião da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mirante. Reunida com a finalidade especifica de instrução de processo de DISPENSA de Licitação, art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.993/94.
Objeto | Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do município de Mirante-Ba. |
Contratado | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ: 18.706.571/0001-01, localizada Xxx, Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx. |
Tendo em vista as necessidades apontadas pela unidade solicitante, com base no Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal e levando em consideração inciso IV, do art. 24 da Lei nº 8.666/93, essa Comissão dar andamento ao processo de Dispensa de Licitação, onde o valor estimado proposto para a contratação será de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) Mensal. Após análise profunda sobre a contratação em comento, ressaltando ter sido dada a devida importância ao fato de que o preço apresentado esta condizente com os praticados no mercado, não havendo, portanto, superfaturamento, devendo ser apresentado para todos os pagamentos as Certidões da Receita Federal, Trabalhista, FGTS, Municipal e Estadual. Nesse ínterim, somos de parecer favorável, pela configuração da Dispensa de licitação, na conformidade do inciso IV, do art. 24, da Lei 8.666/93 bem como Lei nº.13.979/2020, alinhado aos Decretos Municipais 1.654/21 de 04/01/2021 e o 1.693/21 de 10/01/2021. Devendo, pois, após a devida homologação pelo chefe do Poder Executivo, do nosso parecer, proceder a devida publicação nos meios legais, para que surta os efeitos desejados. Nada mais havendo a relatar, deu-se por encerrada a reunião. Assim sendo, lavrei o presente registro de acontecimentos que, depois de lido e se aprovado, segue assinado por mim Presidente e demais membros da Comissão de Licitação.
Mirante-BA, 06 de Julho de 2021
Xxxx Xxxxxx Xxxxx PRESIDENTE DA COMISSÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Membro da Comissão Membro da Comissão
ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DO ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 203/2021.
A Comissão Permanente de Licitação de Mirante – Bahia, com base no art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de agosto de 1993, Lei nº. 13.979/20, Decreto Municipal nº. 1.654 de 04.01.2021, e o 1.693 de 10.01.2021 e suas alterações posteriores, e no Parecer Jurídico com suas ulteriores alterações, ADJUDICA o objeto da dispensa de licitação Nº. 203/2021. Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas juto a população do Município de Mirante-Ba através da contratação de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ: 18.706.571/0001-01, localizada Pça, João Goncalves, 156, Vitoria da Conquista - Bahia, pelo valor estimado R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Comissão Permanente de Licitação – 06 de Julho de 2021 Xxxx Xxxxxx Xxxxx
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Membro da Comissão Membro da Comissão
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 203/2021.
O Prefeito Municipal de Mirante, – Bahia, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista que foram cumpridas todas as formalidades da Lei nº 8.666/93, e no Parecer Jurídico com suas ulteriores alterações, ante a Dispensa de Licitação n° 203/2021 – Objeto: Contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do Município de mirante-Ba, através da contratação de XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ: 18.706.571/0001-01, localizada Pça, Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxx, pelo valor estimado R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).
Mirante-Ba, 06 de Julho de 2021
XXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO
CONTRATO N°. 217/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 190/2021 DISPENSA N. 203/2021
CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS MEDICO PSIQUIATRA QUE ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE E XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX.
O MUNICIPIO DE MIRANTE - Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 16.416.521/0001-64, com sede situada a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx. 49, Bairro Monte Alegre, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG n°. 0932294294 – SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado a Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Mirante-BA, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE- BAHIA-FMS, pessoa jurídica de direito publico, com sede a Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx xx 00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-Xxxxx, inscrito no CNPJ n°. 11.707.498/0001-43, neste ato representado por seu gestor o Srª. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, brasileira, casada, inscrita no documento de identidade n°. 12089707-55, inscrita no CPF sob o n°. 000.000.000-00, residente a Praça Santo Antônio, s/n, Centro, Mirante-BA, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa; XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX, empresa inscrita no CNPJ: 18.706.571/0001-01, localizada Pça, João Goncalves, 156, Vitoria da Conquista - Bahia. Aqui denominada CONTRATADA com base no processo de dispensa nº. 203/2021, e disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo n°.190/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes;
CLASULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente contrato e a contratação de medico (a) psiquiatra para prestação de serviços em consultas especializadas junto a população do município de Mirante-Ba.
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUCAO
O Regime de Execução do presente contrato e de prestação de serviços
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDICOES DE PAGAMENTO
Obriga – se a prestar os serviços objeto deste instrumento contratual pelo valor estimado mensal estabelecido pelo município de Mirante de R$. 5.000,00 (cinco mil reais), o pagamento será efetuado mediante apresentação de nota fiscal.
CLAUSULA QUARTA – ENCARGOS
O contratado pagara todos os encargos (lSS, lNSS e IRRF), que estiver sujeito
CLAUSULA QUINTA - DO PRAZO
A vigência do contrato emergencial e de 06 de Julho de 2021 a 06 de Agosto de 2021.
CLAUSULA SEXTA -DA RESCISAO:
O presente contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a) Pelo seu termo obedecido às normalidades previstas nesse contrato;
b) Pelo seu inadimplemento por parte do contratante das obrigações previstas neste ato;
c) Por infração do Art. 78, em especial, e quaisquer Art. da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLAUSULA SETIMA - DA DOTACAO ORCAMENTARIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentaria a seguir especificada:
Unidade: 03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 2.063 Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Recurso: 2
Unidade: 03.02 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ. 2.064 Manutenção do NASF / PSF
Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica Recurso: 14
CLAUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das clausulas contidas no presente contrato sujeitara o contratado das sanções previstas na Lei n° 8.666/93, garantida a previa e ampla defesa em processo administrativo.
A inexecução parcial ou total do contrato ensejara a suspenção ou a imposição da declaração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura e multa, de acordo com a gravidade da infração.
A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos: - 0,3% (três décimos por cento) ao dia de atraso sobre o valor da parcela da prestação dos serviços não realizados.
A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido a contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato.
A multa prevista nesta clausula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximira o contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLAUSULA NONA - DOS DIREITOS
Fica reconhecida os direitos da Administração Publica Municipal em caso de rescisão administrativa nos termos do Art. 77 n° 8.666/93
CLAUSULA DECIMA – DA GARANTIA
Não será exigido caução ou outro tipo de garantia qualquer, tendo em vista que os pagamentos serão realizados conforme Clausula Terceira deste contrato e comprovada pelo setor competente dos serviços contratados.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA REGÊNCIA
O presente contrato e regido pela Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e supletivamente pela legislação civil Brasileira
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - DAS OBRICACÕES
1 ) OBRIGACÕES DA CONTRATANTE:
a) Publicar o resumo do contrato no local de costume;
b) Xxxxxxxx tudo que for necessário ao contrato para o bom desempenho de seus trabalhos, constantes do presente documento.
I) OBRIGACÕES DO CONTRATADO:
a) Ressarcir a administração o equivalente a todos os danos decorrente da paralisação ou interrupção dos trabalhos e/ou serviços contratados;
b) A contratada responsabilizar-se, por si ou seus prepostos, para quaisquer danos ou prejuízos que no desempenho e execução deste contrato, vier acarretar a terceiros, isentando a contratante.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA – FORO
As partes contratuais elegem o foro da comarca de Poções - BA, para dirimir as duvidas oriundas do presente contrato.
Por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor na presença das testemunhas abaixo.
Mirante – Bahia, 06 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx
Secretaria Municipal de Saúde
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX-XXXXXX
Contratada Responsável
Testemunhas:
CPF: CPF: