CONTRATO N° 045/2023 – SEMTRAS
CONTRATO N° 045/2023 – SEMTRAS
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2022 – SEMTRAS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 088/2022 – SEMTRAS
INSTRUMENTO DE CONTRATO N° 045/2023 – SEMTRAS NOS TERMOS DO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 14/2022 – SEMTRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTARÉM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMTRAS E A EMPRESA H DE F PIRES SERVIÇOS EIRELI, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram, de um lado o Município de Santarém através da SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEMTRAS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, na cidade de Santarém-PA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.182.233/0009-23, neste ato representada pela Secretária Municipal Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, xxxxxxxxx, portadora do RG n° 1947191 – PC/PA e inscrita no CPF (MF) sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa H DE F PIRES SERVIÇOS EIRELI, com endereço na Rod. Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, Fone: (00) 00000-0000 (00) 0000-0000, e-
mail: xxxxxxxxxxxx00@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ (MF) no 18.655.861/0001-73, neste ato representada pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileira, inscrito no CPF (MF) sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-340, doravante denominado CONTRATADA, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto a AQUISIÇÃO DE CAMISAS VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO BÁSICA E ESPECIAL, PROGRAMAS, CONSELHOS DE DIREITO, PROJETOS E CONTROLE SOCIAL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos, ousupressões que se fizerem, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
1.4. Nenhum acréscimo poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões que poderão exceder os limites legais, quando acordadas entre as partes.
1.5. Discriminação do objeto:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO | ESTIMATIVA |
01 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G e GG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação de imagem com slogan do PROGRAMA CRIANÇA FELIZ do Município de Santarém na frente toda. Costas, logomarca do Ministério da Cidadania / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (50 und), M (100 und), G (30 und), GG (20 und). | UND | 200 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
02 | Vestuário, tipo camisa, cor azul cobalto, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G , GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo do CRAS, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. Costas, logomarca do Ministério da Cidadania / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (84 und), M (175 und), G (95 und), GG (28 und), XG (18 und). | UND | 400 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 7.600,00 |
05 | Vestuário, tipo camisa, cor lilás, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG, XXG e EXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA LGBT, medindo 28 cm largura x 30 cm altura. Costas, logomarca do CREAS / Ministério Público / MDS / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (30 und), M (40 und), G (30 und), GG (15 und), XXG (08 und), EXG (02 und). | UND | 125 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 2.375,00 |
10 | Vestuário, tipo camisa, cor preto, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos PP, P, M, G, GG e EXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo do CREAS, medindo 15 cm largura x 20 cm altura. QUANTIDADE POR TAMANHO: PP, (02 und), P (07 und), M (05 und), G (03 und), GG (03 und), EXG (02 und). | UND | 22 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 418,00 |
11 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA POP NA RUA, medindo 15 cm largura x 20 cm altura. Costas, Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (10 und), M (30 und), G (30 und), | UND | 100 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 1.900,00 |
GG (20 und), XXG (10 und). | ||||||
12 | Vestuário, tipo camisa, cor azul royal, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo do CENTRO POP, medindo 15 cm largura x 20 cm altura. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (04 und), M (20 und), G (12 und), GG (06 und), XXG (06 und). | UND | 48 | HP SERVICE | R$ 21,50 | R$ 1.032,00 |
13 | Vestuário, tipo camisa, cor lilás, material PV, manga curta, gola canoa, tamanhos P, M, G e XXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA AGOSTO LILÁS, medindo 28 cm largura x 30 cm altura. Costas, logomarca do MARIA DO PARÁ / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (02 und), M (02 und), G (02 und), XXG (02 und). | UND | 08 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
14 | Vestuário, tipo camisa, cor lilás, material PV, manga curta, gola canoa, tamanhos P, M, G e XXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO, medindo 28 cm largura x 30 cm altura. Costas, logomarca do MARIA DO PARÁ / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (02 und), M (02 und), G (02 und), XXG (02 und). | UND | 08 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
15 | Vestuário, tipo camisa, cor preto, material PV, manga curta, gola V, tamanhos P, M, G e XXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo do MARIA DO PARÁ, medindo 15 cm largura x 20 cm altura. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (02 und), M (02 und), G (02 und), XXG (02 und). | UND | 08 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
16 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola V, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo do CAAF, medindo 15 cm largura x 20 cm altura. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (04 und), M (30 und), G (14 und), GG (06 und), XG (06 und). | UND | 60 | HP SERVICE | R$ 21,50 | R$ 1.290,00 |
17 | Vestuário, tipo camisa, cor azul maya, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CASA DE ACOLHIMENTO REVIVER - CAR, medindo 15 cm largura x 20 cm | UND | 58 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 2.320,00 |
altura. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (12 und), M (25 und), G (30 und), GG (08 und), XG (04 und). | ||||||
18 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola V, tamanhos P, M, G, GG, XXG e EXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA APADRINHAMENTO SOLIDÁRIO CAR 2022, medindo 28 cm largura x 30 cm altura. Costas, logomarca do CAR / VIJ / Ministério Público / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (30 und), M (50 und), G (40 und), GG (40 und), XXG (30 und), EXG (10 und). | UND | 200 | HP SERVICE | R$ 41,00 | R$ 8.200,00 |
19 | Vestuário, tipo camisa, cor (a ser definida de acordo com a Campanha), material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG, XG e XXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA DA FAMÍLIA ACOLHEDORA, medindo 18 cm largura x 22 cm altura. Costas, logomarca do MDS / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (30 und), M (40 und), G (30 und), GG (10 und), XG (10 und), XXG (10 und). | UND | 130 | HP SERVICE | R$ 43,00 | R$ 5.590,00 |
20 | Vestuário, tipo camisa, cor azul petróleo, material piquê, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M e G. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo do PROGRAMA FAMÍLIA ACOLHEDORA, medindo 18 cm largura x 22 cm altura. Costas, logomarca do MDS / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (02 und), M (02 und), G (02 und). | UND | 06 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 240,00 |
23 | Vestuário, tipo camisa, cor (a ser definida de acordo com a Campanha), material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG, XXG e EXG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA DO CÍRIO 2022, medindo 28 cm largura x 30 cm altura. Costas, logomarca do MPT / AEPETI / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (20 und), M (35 und), G (30 und), GG (10 und), XXG (05 und), EXG (05 und). | UND | 100 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 1.900,00 |
26 | Vestuário, tipo camisa, cor amarelo, material PV, manga curta, gola rolê, | UND | 200 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE SANTARÉM, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. Costas, logomarca do CMDPDS / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (50 und), M (60 und), G (35 und), GG (35 und), XG (20 und). | ||||||
30 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SANTARÉM, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. Costas, logomarca do COMSEA / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (50 und), M (60 und), G (35 und), GG (35 und), XG (20 und). | UND | 200 | HP SERVICE | R$ 19,00 | R$ 3.800,00 |
31 | Vestuário, tipo camisa, cor rosa, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CONSELHO DE SEGURANÇA ALIMENTAR, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. Costas, logomarca do COMSEA / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (05 und), M (12 und), G (04 und), GG (02 und), XG (02 und). | UND | 25 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 1.000,00 |
32 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. Costas, logomarca do CMCF / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (50 und), M (60 und), G (35 und), GG (35 und), XG (20 und). | UND | 200 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 8.000,00 |
34 | Vestuário, tipo camisa, cor branco, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. | UND | 200 | HP SERVICE | R$ 24,00 | R$ 4.800,00 |
Costas, logomarca do COMJUVEN / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (50 und), M (60 und), G (35 und), GG (35 und), XG (20 und). | ||||||
35 | Vestuário, tipo camisa, cor azul celeste, material PV, manga curta, gola rolê, tamanhos P, M, G, GG e XG. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Frente, sublimação logotipo da IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA CONDIÇÃO FEMININA DE SANTARÉM, medindo 24 cm largura x 26 cm altura. Costas, logomarca do COMJUVEN / Prefeitura Municipal de Santarém / SEMTRAS. QUANTIDADE POR TAMANHO: P (02 und), M (12 und), G (15 und), GG (02 und), XG (01 und). | UND | 32 | HP SERVICE | R$ 40,00 | R$ 1.280,00 |
TOTAL | R$ 60.305,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência da contratação é de 17 de julho 2023 à 31 de dezembro de 2023. Podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso I, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
2.2 O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O prazo de entrega será de até 10 (dez) dias após a apresentação da requisição emitida pelo setor competente da SEMTRAS. E em caso de descumprimento deste prazo o licitante/ contratante estará passível de sanções administrativas;
3.2 A entrega será de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Termo de Referência, de acordo com a requisição expedida pelo Setor competente da SEMTRAS que indicará o item, quantitativo e local de entrega e demais dados necessários;
3.3 Durante o recebimento, o contratante poderá exigir a substituição de qualquer do (s) bens/materiais que não esteja de acordo com a(s) especificação (ões) do Anexo I, do presente Edital, sem qualquer ônus para a administração pública.
3.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Pregão Eletrônico;
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1 O valor ordinário do presente Instrumento fica ajustado em R$ 60.305,00 (sessenta mil trezentos e cinco reais)
4.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária, prevista no orçamento classificado abaixo:
SEMTRAS – Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social
08.122.0004.2071.0000 3.3.90.30.00 (1.500) FICHA Nº 408
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0004.2082.0000 3.3.90.30.00 (1.660) FICHA Nº 1046
08.244.0004.2083.0000 3.3.90.30.00 (1.660) FICHA Nº 1063
08.244.0004.2086.0000 3.3.90.30.00 (1.660) FICHA Nº 1096
FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes
08.243.0004.2077.0000 3.3.90.30.00 (1.500) FICHA Nº 1115
FMCF – Fundo Municipal da Condição Feminina
08.242.0004.2209.0000 3.3.90.30.00 (1.500) FICHA Nº 971
FMDPD – Fundo Municipal das Pessoas com Deficiência
08.242.0004.2211.0000 3.3.90.30.00 (1.500) FICHA Nº 1688
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será realizado no prazo em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicado pelo CONTRATADO. BANCO DO BRASIL, Agência: 0765-X, C/C: 67153-3.
b) Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão Contratante atestar a execução do objeto do contrato.
c) A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal (mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993), constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor CONTRATADO, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abrilde 2018.
d) Xxxxxxx erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
e) Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
f) Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
g) Constatando-se, junto aos sítios eletrônicos oficiais ou ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
h) Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o
Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
i) Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados osmeios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
j) Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
k) Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
l) Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
a) Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentaçãodas propostas. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice Indice Nacional de Preço do Consumidor (INPC) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
b) Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dosefeitos financeiros do último reajuste.
c) Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
d) Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
e) Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
f) O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) O prazo de vigência e execução do contrato será até 31/12/2023, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;
b) Fornecer os itens, objeto deste contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, de acordo com as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este
instrumento;
c) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE;
d) Xxxxxxx imediatamente às reclamações do CONTRATANTE, devendo efetuar correções quando da constatação de defeitos, imperfeições, alterações ou qualquer irregularidade nos produtos;
e) Assumir a inteira responsabilidade técnica e administrativa, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por falhas e/ou problemas de fornecimento de itens;
f) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como custo total do frete, transporte e descarregamento e montagem;
g) Assumir a responsabilidade por todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, fiscais e demais obrigações sociais resultantes da adjudicação e execução deste contrato;
h) Xxxxxx, durante todo o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas por ocasião do certame competitivo que deu origem à presente contratação, não se ter custo adicional com abertura de chamados;
i) Será considerado recusa formal da contratada à não entrega do material nos prazos estabelecidosna item 2.2. desta cláusula, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
j) A Contratada será responsável pelo descumprimento de suas obrigações contratuais nos casos denegligência de pessoal ou intervenção por parte de elementos não autorizados pela Contratada, exceto por motivos resultantes de caso fortuito, definidos no Art. 393, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
k) Se após o recebimento definitivo do produto for encontrado algum defeito, o fornecedor substituirá o item no prazo de setenta e duas horas, contados do recebimento do aviso escrito enviado por fax, e-mailou outro meio hábil, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor.
m) Deverão ser fornecidos apenas produtos novos, sendo vedado, em quaisquer circunstâncias, o uso de produtos recondicionados, reciclados, enfim, provenientes de reutilização de material já empregado;
n) A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do produto e/ou quando solicitado, sua documentação técnica detalhada de todas as partes/peças, itens, subitens, acessórios e periféricos que compõem o objeto de licitação (quando for o caso).
o) Fica o licitante responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos itens, pelo prazo de 12 (doze) meses, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus, beneficiário desta aquisição.
p) Possuir Certificação Digital da empresa para assinatura do contrato.
q) A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste Contrato.
b) Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato ou instrumento equivalente,
com base nasdisposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
c) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução.
d) Processar e liquidar a fatura correspondente, através de Ordem Bancária, desde que não haja fatoimpeditivo imputado ao FORNECEDOR.
e) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) material(is) entregue(s) fora das especificações deste Termo de Referência.
f) Receber os produtos de acordo com as disposições deste Termo.
g) Comunicar imediatamente a CONTRATADA qualquer incorreção apresentada com o objeto entregue.
h) Prestar quaisquer esclarecimentos que venham ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e pertinente ao objeto.
i) Zelar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
j) Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para sua correção.
k) Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados pela CONTRATADA, por intermédio de servidor designado para atuar como fiscal do contrato, que será responsável por comunicações, notificações, solicitações, requisições e demais atos relativos à execução do contrato, anotando em registro próprio as ocorrências da relação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
b) A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com SEMTRAS e será descredenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
c) Subsidiariamente, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93, pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste instrumento, a SEMTRAS poderá, garantida a prévia defesa da empresa, que deverá ser apresentada no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
I Advertência, por escrito, quando a empresa deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
II Multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor contratado;
III Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SEMTRAS, pelo prazo de até 2 (dois) anos; e
IV Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
d) Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela empresa, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
e) O valor da multa aplicada, tanto compensatória quanto moratória, deverá ser recolhido a SEMTRAS, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
f) Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, a multa será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pela SEMTRAS ou cobrada judicialmente.
g) Além das penalidades citadas, a empresa ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Instrumento poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do art. 78, da Lei nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) Judicialmente, nos termos da Lei.
Parágrafo Único – No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS
13.1. O presente Instrumento, inclusive os casos omissos, regula-se pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal nº 206/2018, de 19 de julho de 2018, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação resumida deste Contrato no Diário Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 de Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
15.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por servidor publico municipal designado na Portaria nº 050/2023 – SEMTRAS, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei nº 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar asocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ounesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a CONTRATADA deve manter preposto aceito pela Administração do CONTRATANTE, para representá‐lo sempre que for necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente para que produza efeitos legais.
Santarém, 17 de julho de 2023.
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Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
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SILVA:414772512 SILVA:41477251200
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Dados: 2023.07.17
08:46:35 -03'00'
H DE F PIRES SERVICOS
EIRELI:186558610
00173
Assinado de forma digital por X XX X XXXXX SERVICOS EIRELI:18655861000173 Dados: 2023.07.17 17:23:11
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