CONTRATO Nº 494/2017
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO Nº 494/2017
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA E ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA GROSSA APAE.
CEDENTE: MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, XXX 00000-000, inscrito no CNPJ sob o n° 76.175.884/0001-87, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, SR. XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 0000000-0 e inscrito no CPF-MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Amazonas, nesta cidade e comarca; e
CESSIONÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA GROSSA
APAE, inscrita no CNPJ sob n ° 80.251.051/0001-25, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx 0000, XXX 00000-000, nesta cidade, neste ato representada pelo SRº XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade n° 0000000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº000.000.000-00, pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e conveniados, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Presente Acordo de Cooperação tem por objeto a cessão de servidores públicos do Município visando agilizar e melhorar a qualidade de prestação de serviços ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA GROSSA APAE, consoante informações no protocolado municipal nº1250039/2017. .
PARÁGRAFO ÚNICO
Tanto o CEDENTE como o CESSIONÁRIO são obrigados a obedecerem a Lei Orgânica Municipal e o respectivo decreto regulamentador.
CLÁUSULA SEGUNDA
São obrigações do CEDENTE:
I) Colocar à disposição do CESSIONÁRIO servidores públicos para exercer atribuições compatíveis com as dos seus respectivos empregos públicos;
II) Informar dados pessoais e as qualificações dos servidores cedidos para comunicar ao CESSIONÁRIO;
III) Arcar com os vencimentos dos servidores públicos cedidos nos casos previstos na legislação.
IV) Acompanhamento do processo de cessão, frequência e, se couber, à renovação da cessão, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação onde o servidor cedido esta lotado;
V) Fiscalizar os termos do presente Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA
São obrigações do CESSIONÁRIO:
I- Treinar os servidores municipais para o exercício de suas funções em conformidade do previsto no Contrato de Trabalho do servidor cedido;
II- Determinar o horário da jornada de trabalho a ser cumprida pelos servidores cedidos de acordo com seu contrato de trabalho;
Xx. Xxxxxxxx. xx Xxxxxx, 000 Tel.: (00) 000-0000 - 220-1405 CEP: 00000-000 Xxxxx Xxxxxx - XX e-mail xxx-xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
III- Controlar frequência dos servidores cedidos, fornecendo o boletim de frequência conforme estabelecido em regulamento.
IV- Solicitar a renovação da cessão de servidores com antecedência mínima de 45 dias do término do Acordo de Cooperação .
V- Obedecer às regras acima citadas, o servidor estar sob pena de disposição novamente do CEDENTE ao fim do término do Acordo de Cooperação .
VI- Arcar com os vencimentos dos servidores públicos cedidos nos casos previstos na legislação.
CLÁUSULA QUARTA
O prazo de vigência deste termo é de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de assinatura deste termo.
PARÁGRAFO ÚNICO
A prorrogação do Acordo de Cooperação firmado será de responsabilidade do CESSIONÁRIO de entrar em contato com o CEDENTE.
CLÁUSULA QUINTA
Este Acordo de Cooperação poderá ser alterado de comum acordo entre os partícipes, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA
A fiscalização ficará a cargo da servidora: Rosangela de Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Cédula de Identidade RG nº 00000000 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx 0, Xxxxx Xxxxxx/Xxxxxx.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da cidade de Ponta Grossa, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas na condução deste Acordo de Cooperação.
Justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento, juntamente com as testemunhas presentes ao ato.
Ponta Grossa 06 de dezembro de 2017.
CESSIONÁRIO | CEDENTE |
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PONTA GROSSA APAE | MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA |
TESTEMUNHAS:
XXXXX XXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXXXX |
CPF/MF 000.000.000-00 | CPF/MF 000.000.000-00 |