CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS TEOLÓGICOS
Contrato Seminário Teológico
CONTRATO PARA ADMISSÃO DE ALUNOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS TEOLÓGICOS
Por este instrumento particular de contrato de prestação de serviços educacionais teológicos, na melhor forma de direito, sem vício ou coação de qualquer espécie, que entre si fazem, de um lado o SEMINÁRIO TEOLÓGICO CE-IMDF, departamento pertencente à instituição denominada MISSÃO DA FÉ, inscrita no CNPJ.(MF) 01.628.428/0001-46 – com sede na rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1201 – no bairro Jd. Alto Alegre em São José do Rio Preto, no estado de São Paulo, e doravante denominada de CONTRATADA, e de outro lado o (a) aluno (a) designado(a) e nomeado(a) na Ficha de Matrícula, que a este se integra, nos termos da legislação civil em vigor, doravante denominado de CONTRANTE, tendo como objeto a prestação de serviços educacionais teológicos através do ensino direto presencial, têm entre si justo e contratado as seguintes cláusulas e condições a saber:
01 – DA IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
Origem da Matricula: Curso Livre de TEOLOGIA – Xxxxx Xxxxxx (não reconhecido pelo MEC)
02 – DA IDENTIFICAÇÃO DO SEMINARISTA-CONTRATANTE
Nome do Aluno , Data Nascimento: / / . Estado Civil: . Profissão: . Residente e domiciliado à
rua/av.:_ , Nº. , complemento , bairro: , Na cidade de: , Estado de: . CEP: . Portador do RG: , e CPF: , Telefones:( ) - _ | ( ) - ( ) What’s App – ( ) Apenas Celular. E-mail: . Facebook (Nome exato do Perfil): . Nome da Mãe/Pai/Tutor (responsável pelo presente contrato):
.
03 – DO PAGADOR DESTE CONTRATO
(não preencher se for o próprio Contratante que pagará – denomine como: “o mesmo”)
Nome: , Data Nascimento: / / . Estado Civil: . RG: . CPF/CNPJ: .
Profissão: . Endereço: . Bairro: CEP: Estado: .
As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente contrato para a realização da ministração do Curso Livre – Seminário Teológico – Nível Básico STNB (não reconhecido pelo MEC), cujo caráter é exclusivamente de preparação para Missão Sacerdotal, Confessional de Adoração e Fé, voltado para a formação teórica e prática nas diversas áreas do saber e do pensamento Teológico, afim de capacitar líderes e preparar obreiros para atuar em diversas áreas, como educação, orientação, direção de entidades comunitárias religiosas, e será regido pelas cláusulas e condições que se seguem:
Destina-se este curso á: Cristãos que desejam aprofundar seus conhecimentos bíblicos e teológicos; Candidatos a qualquer dos cargos que compõem o corpo eclesiástico da igreja, que requerem uma preparação formal em estudos teológicos em nível básico; Candidatos que sentem a necessidade de uma reflexão e conhecimento teológico mais avançado. Destina-se também a líderes em qualquer área religiosa.
1 - DO OBJETO DO CONTRATO E DA NATUREZA DA PRESTAÇÃO
1.1. O Objeto do presente instrumento é a contratação dos serviços do CE-IMDF- Centro de Estudos – Igreja Missão da Fé, que se compromete a ministração do Curso Livre de TEOLOGIA NIVEL BÁSICO STNB (não reconhecido pelo MEC)
1.2. Na matricula, mediante pagamento do Contratante, a Contratada fornecerá o material didático e ao término do curso caberá ao Seminário STNB | CE-IMDF a certificação do aluno, desde que este, tenha cumprido suas obrigações financeiras, bem como, suas notas não sejam inferiores a 6 (seis) e o mesmo tenha estado presente em, pelo menos 75 % (por cento) das aulas presenciais, nas disciplinas que compõem o curso, cumprindo a carga horária da forma que ora se discrimina:
1.2.1. Carga Horária: O Curso Livre de TEOLOGIA NIVEL BÁSICO - STNB | CE-IMDF (não reconhecido pelo MEC), é constituído de 20 a 25 DISCIPLINAS, aulas teórico-expositivas, considerando que ao final de cada disciplina o Seminarista-Contratante deverá apresentar trabalho de pesquisa relativo á matéria ministrada. Há clara necessidade de o referido trabalho ter cunho exclusivamente eclesiástico e complemento de nota da matéria.
1.3. Objetivos do Curso - Ao concluir o curso que ora contrata, o formando será capaz de: Demonstrar um conhecimento geral da Bíblia, incluindo uma compreensão específica do conteúdo de alguns livros bíblicos; Aprofundar os seus conhecimentos bíblicos e evidenciar um entendimento sólido das doutrinas fundamentais da fé cristã e a habilidade de apoiar biblicamente a sua visão teológica e aplicá-la às questões atuais; Evidenciar um aumento na semelhança com Cristo, manifestada no amor por Deus e pelos outros, e no fruto do Espírito; Ministrar na igreja por meio de habilidades de liderança e pastoreio, evangelismo, ensino, cuidado pessoal e serviço; Fortalecer o chamado e a prática do ministério pastoral com profundidade na reflexão teológica; Aumentar a habilidade de compartilhar o evangelho; Desenvolver habilidades saudáveis e acuradas de estudo, interpretação, aplicação e comunicação da Palavra de Deus; Xxxxxx criticamente para discernir os fundamentos e metodologias das diferentes doutrinas; Desenvolver uma e sensibilidade cultural que o capacite a se engajar no ministério cristão, na comunhão entre igrejas e apreciar as diferenças culturais.
2 - DAS OBRIGAÇÕES:
2.1. O CONTRATANTE estará sujeito às normas do Regimento Interno da Contratada, para aplicação subsidiária e em relação aos casos omissos.
2.2. O Calendário Escolar, bem como a grade curricular poderão, a critério do STNB | CE-IMDF, ser alterados a qualquer momento do curso em andamento.
2.3. A adesão e matricula do CONTRATANTE se efetiva mediante a entrega do presente Contrato juntamente com o Requerimento de Matricula e recolhimento do valor da primeira mensalidade do curso.
2.4. É de inteira responsabilidade do aluno os seus objetos pessoais, bem como, sua própria integridade física, ressalvado, o que é de responsabilidade da Contratada prover obedecendo ao que é expresso na Lei. Na hipótese de acidente grave ocorrido nas dependências da CONTRATADA, ou em qualquer lugar sob sua responsabilidade que implique em perigo de vida iminente, a CONTRATADA poderá chamar o serviço público competente, para remover o aluno ao hospital da rede pública. Todas as despesas são de responsabilidade do Aluno- CONTRATANTE. Na hipótese de óbito do Contratante nas dependências da Contratada, fica claro no presente contrato que a família do aluno- Contratante assumirá todas as despesas funerárias e de translado do corpo caso seja necessário.
2.5. O CONTRATANTE fica ciente que em caso de indisciplina, insubordinação e desobediência às regras internas estabelecidas, bem como, as obrigações assumidas em função deste contrato, este será convidado a se desvincular do STNB | CE-IMDF, ficando assim o presente contrato rescindido, sem nenhum ônus para a contratada.
2.6. As aulas serão ministradas nos locais que a CONTRATADA indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
2.7. Reserva-se a CONTRATADA, até 30(trinta) dias antes do início de cada período letivo, o direito de cancelar qualquer turma cujo número de alunos seja inferior a 30 (trinta), proporcionando ao aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma da mesma natureza, no mesmo ou em outro turno, desde que exista.
2.8. O CONTRATANTE fica ciente, ainda, que a CONTRATADA não presta quaisquer tipos de serviços em relação a guarda de objetos pessoais, bem como de estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores de qualquer natureza, não assumindo, portanto, para si, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos, colisões etc., que venham a ocorrer nos pátios internos, externos, ou circunvizinhos de seus prédios, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.
2.9. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no ato de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno para a frequência no grau indicado, quando for o caso, concordando, desde já, que a não entrega dos documentos legais comprobatórios das declarações prestadas, até 60 (sessenta) dias contados do início das aulas, acarretará o automático cancelamento da vaga aberta ao aluno, rescindindo-se o presente contrato, encerrando-se a prestação de serviços e isentando a CONTRATADA de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
2.10. A CONTRATADA não estará obrigada a renovar a matrícula do CONTRATANTE, para o período letivo posterior, caso este não tenha cumprido rigorosamente as cláusulas do presente contrato.
2.11. O CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de sua imagem (aluno), para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes; bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de natureza escolar, ou qualquer outro meio de comunicação.
2.12. As partes comprometem-se a comunicar, reciprocamente, por escrito e mediante recibo, qualquer mudança de endereço sob pena de serem consideradas válidas as correspondências enviadas aos endereços constantes do presente instrumento, inclusive para os efeitos da citação judicial.
2.13. A CONTRATADA será indenizada pelo ALUNO-CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo que o mesmo ou seu acompanhante, venha a causar nos edifícios, instalações, mobiliários ou equipamentos da CONTRATADA.
2.14. A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou dos danos causados a quaisquer objetos, empregados no processo de aprendizado ou não, levados ao estabelecimento da CONTRATADA, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda ou documentos, pertencentes ou sob a posse do CONTRATANTE, do ALUNO-CONTRATANTE ou de seus prepostos ou acompanhantes.
3 - DO PAGAMENTO:
3.1. O preço dos serviços ora contratados é de R$ 50,00 (Quarentas Reais), com DESCONTO DE R$10,00 que o CONTRATANTE compromete-se fazê-lo rigorosamente em dia, mensalmente na própria instituição para o responsável designado ou por qualquer outro meio indicado pela mesma, tais como boleto, transferência, etc.
3.2. O vencimento será em todo dia 10 de cada mês, com tolerância até o dia 15 do mês, e após o prazo estabelecido os valores serão acrescidos de multa de R$10,00, ou seja, R$ 50,00.
3.3. O valor da mensalidade do presente termo, está sujeito aos reajustes que vierem a ser concedidos pelos órgãos competentes, ou na falta de publicação de tais reajustes, por aqueles que o CONTRATADO vier a fixar, visando a justa expressão econômica do valor cobrado. Mesmo em casos de intervenção governamental nos preços públicos, ficará assegurada ao CONTRATADO a revisão de valores segundo os índices inflacionários apurados. O referido reajuste das mensalidades ocorrerá no mês de janeiro ou julho de cada ano, sendo que o valor da contraprestação acima pactuado poderá ser reajustado quando expressamente permitido por lei, bem como para preservar o equilíbrio contratual, caso qualquer mudança legislativa ou normativa altere a equação econômico-financeira do presente instrumento.
3.4. Poderá a CONTRATADA, para a cobrança de seu crédito, fazer inscrever o nome do CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/DPC/SERASA) ou valer-se de firma especializada, sendo que neste caso o CONTRATANTE inadimplente responderá, também por honorários a esta devidos, com iguais direitos ao CONTRATANTE, frente às obrigações não cumpridas pela CONTRATADA. Poderá também a Contratada emitir e, se for o caso, protestar duplicatas e letras de câmbio de prestação de serviços, tudo em conformidade com a legislação vigente.
3.5. Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE perderá todo e qualquer desconto do qual seja eventualmente beneficiário.
3.6. Os valores da contraprestação acima pactuada satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular da CONTRATADA e de seu calendário escolar.
3.7. Este contrato inclui apenas o fornecimento das apostilas referentes a cada módulo, portanto não inclui quaisquer livros, materiais, ou serviços de estudos de recuperação, cursos paralelos e outros serviços facultativos.
3.8. O eventual extravio ou demora no recebimento do aviso bancário não será motivo para qualquer atraso ou não pagamento nos respectivos vencimentos. Em se deparando com algumas das situações mencionadas, o CONTRATANTE deverá contatar a CONTRATADA em tempo hábil para receber instruções para efetuar o pagamento até a data do vencimento.
3.11. A primeira parcela será cobrada no ato da matrícula e tem caráter de sinal, e princípio de pagamento, razão pela qual não será devolvida, no todo ou em parte no caso de desistência por parte do CONTRATANTE, sendo imprescindível sua quitação para celebração e concretização do presente contrato.
3.12.O não comparecimento do aluno ao curso ora contratado não o exime do pagamento, tendo em vista a disponibilidade do serviço colocado ao CONTRATANTE.
3.13. Responsabilidade Legal: Em caso de o aluno (qualificado no quadro acima) ser menor de idade, assumirá todas as responsabilidades constantes neste quadro o pagador responsável indicado no quadro acima.
3.14. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
4 - Atraso no Pagamento e Multa:
4.1. O pagamento efetuado após a data de vencimento será acrescido de multa no percentual legal vigente no período do atraso, mais correção monetária e juros moratórios, na forma que a Lei permitir. Em caso de mudança na política financeira nacional, convencionará as partes que a presente clausula será revista e fixado um novo parâmetro para o calculo de juros.
4.2. O atraso ou não pagamento das parcelas na forma e datas convencionadas sujeitará o aluno ao pagamento com multa e sem os descontos promocionais, se concedidos, sendo que o recebimento de determinada parcela não significará quitação das anteriores.
4.2. O aluno deixará de cursar se assim desejar, porém, se caso não efetuar os pagamentos, este não o isentará a Contratada de cobrança judicial para o recebimento dos valores devidos.
4.3. Se o atraso for superior a 90(noventa) dias, a CONTRATADA poderá:
4.3.1. Após previa notificação, inscrever o devedor em cadastro ou serviço de proteção ao crédito;
4.3.2. Emitir título de crédito correspondente à parcela vencida e não paga (duplicata de serviços, letra de câmbio ou outro título de crédito que for legalmente admitido), promovendo-lhe o protesto por falta de pagamento;
4.3.3. Promover a cobrança ou execução judicial da dívida, através de advogados ou empresas especializadas.
4.4. A inadimplência se verificará a partir do 91º(nonagésimo primeiro) dia posterior à data do (s) vencimento (s) da (s) mensalidade (s) não quitada(s), independente de qualquer providência judicial ou extrajudicial, e resultará no cancelamento da matrícula.
4.5. A não realização das atividades pedagógicas e teológicas do curso ora contratado, não exime o CONTRATANTE do pagamento das mensalidades.
4.6. O CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes da cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios.
4.7. Havendo quaisquer impedimentos ao não cumprimento ou inadimplência do presente contrato, por motivo de responsabilidade do Aluno, o STNB | CE-IMDF, reserva-se ao direito de cumprir o que assim é determinado em Lei para as instituições educacionais, avisando ao Aluno para que o mesmo proceda à regularização da pendência.
4.8. O aluno ou o responsável pelo pagamento, desde já, autoriza ao CE-IMDF | STNB – “Centro e Estudos – Igreja Missão da Fé” – “Seminário Teológico Nível Básico”, em caso de inadimplência rescindir o presente contrato nos casos de inadimplência superiores a 90 (noventa) dias. Após os 90 (noventa) dias o aluno será considerado desligado do estudo, mais não dos pagamentos, podendo em forma de acordo voltar a estudar.
5 - DO PRAZO CONTRATUAL
5.1. Este contrato terá prazo indeterminado, visto que, o Curso Livre – Seminário Teológico – Nível Básico, STNB | CE-IMDF não reconhecido pelo MEC, é modular (por módulos), podendo o aluno parar ou continuar em qualquer período, desde que cumprido o que aqui se determina como prazo e condições a serem cumpridas, porém, ao retornar este deverá respeitar ao andamento da continuidade do Curso vigente, isto é, se o aluno desejar parar o curso, ao retornar ele deverá respeitar o andamento do curso que iniciou e somente poderá fazer a matéria perdida, devido ao seu trancamento ou desistência, quando novamente o STNB | CE-IMDF, dispor de alunos suficientes para formar nova turma que cursará a matéria perdida. Não há, portanto, obrigatoriedade da Contratada de oferecer a matéria (disciplina) perdida pelo aluno, a menos que tenha alunos suficientes para a abertura de nova turma.
5.2. Desistência ou Trancamento: A desistência ou trancamento deverá ser solicitado pelo aluno por escrito à Contratada, com 30(trinta) dias de antecedência, condicionada ao pagamento das parcelas.
6 - DA RESCISÃO.
6.1. Sendo presente instrumento rescindido unilateralmente, por qualquer razão, independentemente da vontade das partes, considerando-se o já descrito no tópico DAS OBRIGAÇÕES , fica a Contratada isenta e desobrigada de devolver qualquer valor que tenha sido adiantado ou no tempo devido, para pagamento de mensalidades.
6.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
6.2.1. Pelo CONTRATANTE:
a) por desistência formal, devidamente protocolada;
b) por transferência do aluno, solicitada através de requerimento;
6.2.2. Pela CONTRATADA:
a) por inadimplência do CONTRATANTE, nos termos aqui acordados;
b) por desligamento do aluno ou transferência.
6.3. Na hipótese de desistência mediante prévio aviso, ou rescisão por parte do CONTRATADO de acordo com os itens aqui previstos, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO multa rescisória no valor permitido legalmente, calculada sobre o total das mensalidades vencidas.
6.4. As mensalidades descritas contratadas serão devidas até a data do pedido formal de desistência do curso.
6.5. O CONTRATANTE declara que teve conhecimento prévio das condições financeiras deste contrato, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
6.6. Para a efetivação da rescisão de que trata esta cláusula, o CONTRATANTE deverá estar quite com suas obrigações financeiras até o mês da rescisão, inclusive.
6.7. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA, caso o beneficiário do contrato cometa infração disciplinar que justifique, nos termos do regimento escolar, seu desligamento do estabelecimento de ensino.
7- Foro
7.1.Fica eleito de forma irrevogável e definitiva, o Fórum da comarca de São José do Rio Preto no estado de São Paulo, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, CONTRATADA e CONTRATANTE aceitam as clausulas, condições, teor e forma pública de conhecimento do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais Teológicos, que terá sua vigência da data de assinatura do Requerimento de Matricula e do presente instrumento.
São José do Rio Preto, de _de_ _.