TERMO DE REFERÊNCIA
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DIRETA - Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/21
1. DO OBJETO:
1.1. AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS - PROCESSO ADMINISTRATIVO 25.220.000063.2024 - CONTRATAÇÃO DIRETA 024/2024 - ART. 75, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21, para suprir as necessidades do Hospital Regional de Pombal “Senador Xxx Xxxxxxxx”, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS DO OBJETO:
ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. |
01 | 118076 | CETAMINA CLORIDRATO, 50MG/ML, SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 2ML) | AMPOLA | 500 |
02 | 116112 | CLOPROMAZINA CLORIDRATO DE 5MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 5ML | AMPOLA | 100 |
03 | 116129 | DEXMEDETOMIDINA CLORIDRATO DE 100 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML | AMPOLA | 300 |
04 | 116132 | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO 50 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | AMPOLA | 50 |
05 | 116133 | DEXTROCETAMINA CLORIDRATO 50 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML | AMPOLA | 200 |
06 | 116134 | DIAZEPAM 10MG | COMPRIMIDO | 1000 |
07 | 79846 | DIAZEPAM 5 MG | COMPRIMIDO | 1000 |
08 | 116136 | DIAZEPAM 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 2 ML | AMPOLA | 500 |
09 | 116180 | ETOMIDATO 2 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | AMPOLA | 200 |
10 | 116183 | FENITOINA SODICA 50 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML | AMPOLA | 300 |
11 | 116182 | FENITOINA SODICA 100 MG COMPRIMIDO EM BLÍSTER | COMPRIMIDO | 100 |
12 | 116186 | FENOBARBITAL SODICO SOLUCAO INJETAVEL INTRAVENOSA 100 MG POR ML 2 ML | AMPOLA | 200 |
13 | 116189 | FENTANILA CITRATO DE 50 MCG POR G SOLUÇAO INJETÁVEL 10 ML | AMPOLA | 2000 |
14 | 116190 | FENTANILA CITRATO DE 50 MCG POR G SOLUÇAO INJETÁVEL 2 ML | AMPOLA | 500 |
15 | 116197 | FLUMAZENIL 0,1 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 5 ML | AMPOLA | 200 |
16 | 116219 | HALOPERIDOL 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL INTRAMUSCULAR 1 ML | AMPOLA | 200 |
17 | 116245 | ISOFLURANO 1 ML ML ANESTESICO INALATORIO 240 ML | FRASCO | 3 |
18 | 116255 | LAMOTRIGINA 50 MG COMPRIMIDO EM BLÍSTER. | COMPRIMIDO | 60 |
19 | 116253 | LAMOTRIGINA 100 MG COMPRIMIDO EM BLÍSTER. | COMPRIMIDO | 60 |
SESPRC202402672V01
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
20 | 116305 | MIDAZOLAM 1 MG POR ML INJETAVEL 5 ML | AMPOLA | 100 |
21 | 116306 | MIDAZOLAM CLORIDRATO DE 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 10 ML | AMPOLA | 1000 |
22 | 116307 | MIDAZOLAM CLORIDRATO DE 5 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 3 ML | AMPOLA | 200 |
23 | 117745 | MORFINA SULFATO DE 0,2 MG POR 1 ML SEM CONSERVANTE SOLUCAO INJETAVEL 1 ML ( PARA RAQUIESTESIA ) | AMPOLA | 1000 |
24 | 117746 | MORFINA SULFATO DE 10 MG POR 1 ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML | AMPOLA | 300 |
25 | 116322 | NALOXONA CLORIDRATO DE 0,4 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 1 ML | AMPOLA | 200 |
26 | 116381 | PROPOFOL 10 MG POR ML SOLUCAO INJETAVEL 20 ML | AMPOLA | 200 |
27 | 126746 | SEVOFLURANO LIQUIDO INALANTE 100 ML. | FRASCO | 3 |
28 | 116404 | SEVOFLURANO LIQUIDO INALANTE 250 ML | FRASCO | 5 |
29 | 116436 | TIOPENTAL 0,5 G PÓ LIOFÍLICO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL (FRASCO AMPOLA). | AMPOLA | 50 |
30 | 126749 | TRAMADOL 50 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL (AMPOLA 1 ML). | AMPOLA | 200 |
31 | 116442 | TRAMADOL CLORIDRATO DE 100 MG POR ML INJETÁVEL 2 ML | AMPOLA | 2000 |
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A demanda se dá mediante a necessidade de abastecer o estoque da farmácia, a qual é responsável por prover com esses itens os setores desta unidade hospitalar, que deles tenham necessidade.
3.2. Considerando que os insumos solicitados se tratam de produtos indispensáveis na área da saúde por sua própria natureza, tanto na atenção básica quanto na unidade de pronto atendimento 24h, utilizados das mais diversas formas, produtos essenciais e de uso cotidiano e frequente.
3.3. Os referidos produtos são essenciais para o bem-estar dos pacientes. As quantidades solicitadas estão baseadas pelo histórico de consumo registrado pela farmácia, bem como na quantidade de pacientes no HRPSRC, onde a instituição possui capacidade de ocupação de 88 (oitenta e oito) leitos de Enfermaria/UTI, sendo o fornecimento dos insumos é essencial ao funcionamento adequado do referido Hospital e sua ausência tornará inviável o seu funcionamento. O Hospital Regional de Pombal, unidade da rede de saúde do Governo da Paraíba, realiza em média de 2.200 atendimentos mensais, 60 cirurgias eletivas, emergenciais e ortopédicas e 50 cirurgias do Opera Paraíba, bem como uma média de 1.800 internações mensais. Além do que as estimativas de consumos mensais desta unidade estimam que a previsão para o fornecimento de AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS.
SESPRC202402672V01
3.4. Considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
3.5. Considerando o lapso temporal da conclusão dos dois processos cujo estão tramitando no por meio do Sistema Gestor de Compras, sendo eles:
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
3.5.1. Processo Licitatório – Pregão Eletrônico Art. 28, I da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Processo SGC: 25.220.000013.2024 - PBDOC: SES-PRC-2024/00911
3.5.2. Processo Licitatório – Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021. Processo SGC: 25.220.000027.2024 - PBDOC: SES-PRC- 2024/01041.
3.6. Considerando a estimativa das quantidades solicitadas na contratação direta, a presente servirá para fornecimento pelo período de no mínimo 01 (um) mês, ou até o período de conclusão dos processos cujo estão tramitando na Central de Compras, caso ainda haja saldo dos itens.
4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. Entende-se que a regra da obrigatoriedade da licitação não é absoluta, contemplando exceções, que a própria legislação enumera. Portanto a contratação em comento poderá ser acobertada por Dispensa de Licitação - dispensa por valor -, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21:
"Art. 75. É dispensável a licitação:"
"II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil e novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras;"
4.2. As informações constantes deste termo de referência foram elaboradas obedecendo as disposições contidas nos seguintes normativos:
4.2.1. Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021;
4.2.2. Lei n° 8.429 de 2° de junho de 1992;
4.2.3. Lei complementar n° 101 de 04 de maio de 2000;
4.2.4. Lei 14.230 de 25 de outubro de 2021;
4.2.5. Lei 9.697 de 04 de maio de 2012;
4.2.6. Decreto Estadual n° 24.649 de 02 de dezembro de 2003;
4.2.7. Decreto N° 10.922 de 30 de dezembro de 2021;
4.2.8. Decreto Estadual n° 41.200 de 26 de abril de 2021;
4.2.9. Decreto Estadual n° 40.548 de 17 de setembro de 2020;
4.2.10. Decreto Estadual 42.226 de 20 de janeiro de 2022;
SESPRC202402672V01
4.2.11. Orientação Normativa Conjunta -PGE/SEAD/CGE n° 001 de 03 de agosto de 2021;
4.2.12. Orientação Técnica Conjunta CGE/SEAD n° 001/2022 de 14 de fevereiro de 2022;
4.2.13. Decreto Estadual n° 42.967 de 25 de outubro de 2022;
4.2.14. Instrução Normativa SEAD n° 001/2023, de 30 de maio de 2023.
4.2.15. Instrução Normativa SEAD nº 003 2023 de 08 de novembro de 2023.
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
4.2.16. Instrução Normativa SEAD nº 004 de 08 de novembro de 2023.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos classificam-se como sendo bens comuns, nos termos do inciso XIII do Art. 6ª Lei n° 14.133 de 1° de abril de 2021, Decreto Estadual n° 24.649, de 2003, verificando-se que:
5.1.2. São passiveis de padronização por critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente.
5.1.3. Possuem especificações usais de mercado.
5.1.4. Possuem disponibilidade no mercado.
5.2 A prestação dos serviços ou dos bens a serem adquiridos não geram vínculo empregatício entre os empregados da contratada e administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
6.1. A Orientação Normativa Conjunta – PGE/SEAD/CGE nº 001/2021, dispõe sobre a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP, no qual é exigido nas contratações de serviços e/ou produtos de valores superiores a R$ 10 Milhões, podendo ser dispensando com base em Parecer Técnico do Órgão demandante, justificando as razões técnicas, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e o fornecimento que será imediato e integral, foi dispensada da instrução a elaboração dos estudos técnicos preliminares.
7. DA ANALISE DE RISCOS
7.1. A “Análise de Riscos”, conforme dispõe o inciso IV, art. 5º da Orientação Normativa Conjunta
SESPRC202402672V01
– PGE/SEAD/CGE nº 001/2021 só será exigida nas contratações de valores superiores a R$ 1 Milhão, no qual contemplará a identificação objetiva dos: “Riscos Prováveis”; da “Solução Identificada para Mitigação dos Riscos”; e dos “Responsáveis” pelos riscos identificados, conforme modelo da Matriz de “Visão de Riscos” constante do Anexo V, desta forma, em razão do valor, da baixa complexidade do objeto e o fornecimento que será imediato e integral, foi dispensada da instrução a elaboração da referida análise.
8. ENTREGA E CRITERIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O prazo de entrega do objeto, nos termos do § 1º do art. 40 da Lei 14.133/2021, será MENSALMENTE, de acordo com a necessidade da unidade, a partir da emissão da Nota de Empenho pelo fornecedor, no seguinte endereços:
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
8.2. Hospital Regional de Pombal “Senador Xxx Xxxxxxxx”, Rua Cel. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000, no horário das 08h00min às 17h00min, de segunda à sexta-feira (dias úteis);
8.3. O Objeto deste termo será recebido provisoriamente logo após a entrega, pelo (a) responsável (is), pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
8.4. O servidor responsável pelo recebimento do objeto, quando aquisição de produtos, deverá atentar para a validade impressa do objeto, não podendo ser aceito fora de sua validade determinada pelo fabricante.
8.5. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo comas especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituído no prazo máximo de 05 (dias) dias, a contar da data de recebimento da notificação pelo Fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades
8.6. se o recebimento do objeto for efetuado por unidade descentralizada, a unidade recebedora, por intermédio de servidor ou comissão designada, deverá encaminhar à unidade pagadora a relatório declarando o recebimento do material e a conformidade das especificações técnicas e quantitativos juntamente com a Nota Fiscal e documentações anexas.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Fornecedor pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da entrega do objeto especificado neste Termo de Referência;
8.8. Como condição de recebimento do objeto pelo órgão/entidade contratante, e posterior pagamento, o fornecedor deverá comprovar, no ato da entrega do material, a origem da mercadoria ou bem fornecido ao Estado, respeitados os termos da proposta apresentada na licitação, quando este cotar preço para marca que não seja de sua fabricação, mediante apresentação de nota fiscal de origem.
SESPRC202402672V01
8.9. O servidor responsável por atestar o recebimento do objeto ou conclusão dos serviços, deverá informar se foi realizada no prazo; se, não, anexar parecer técnico encaminhado ao Ordenador de Despesa, nos termos do Art.4º da Lei nº 9.697/2012(CAFIL);
9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1, São obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.2. Receber o objeto da contratação direta no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
9.1.3. Efetuar o pagamento relativo ao objeto contratado efetivamente realizado, de acordo com as cláusulas do respectivo contrato ou outros instrumentos hábeis.
9.1.4. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para a fiel execução do objeto da presente contratação, nos termos do correspondente instrumento de ajuste.
9.1.5. Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades pactuadas e preceitos legais.
9.1.6. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência, assumindo exclusivamente como seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
10.1.1. Efetuar entrega do objeto em perfeitas condições, semanalmente, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência;
10.1.2. Apresentar os Empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá;
10.1. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado.
10.2. Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os materiais ou serviços que apresentarem defeitos, alterações, imperfeições ou quaisquer irregularidades discrepantes às exigências do instrumento de ajuste pactuado, ainda que constatados somente após o recebimento ou pagamento.
10.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Contratante.
SESPRC202402672V01
10.4. Manter, durante a vigência do contrato ou outros instrumentos hábeis, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de regularidade e qualificação exigidas no respectivo processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, conforme o caso, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
10.5. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que efetivamente apresentou a documentação de regularidade e qualificação exigidas quando da instrução do referido processo de contratação direta.
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
10.6. Executar todas as obrigações assumidas sempre com observância a melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos legais, normas e especificações técnicas correspondentes.
10.7. Observar, em compatibilidade com o objeto da contração, as disposições dos Arts. 115 a 123 da Lei 14.133/21.
11. DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA
11.1. O prazo máximo para a execução do objeto desta contratação está abaixo:
11.1.1. Entrega: 03 (três) dias úteis a contar com a emissão da ordem de fornecimento por parte do Núcleo de Compras.
11.1.2. Conclusão: 30 (trinta) dias.
11.1.3. Vigência: Art. 95, da Lei nº 14.133/2021 prevê a substituição do instrumento do contrato nas situações de 'dispensa de licitação em razão do valor' e de 'compras com entrega imediata” dos quais 'não resulte obrigações futuras'. Dessa forma não será celebrado Termo de Contrato por se tratar de uma compra direta de pronto atendimento, com pedido único. Ficando assim, facultada a substituição prevista a critério da administração pela Nota de Xxxxxxx.
11.1.4. O prazo de vigência do presente será determinado: 30 (trinta) dias, a contar com a data de emissão do empenho.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, atendendo o que disciplina o Decreto 37.693/17;
12.2. Poderá ser efetuado o pagamento antecipado de parcela referente a contrato de fornecimento de bens e/ou prestação de serviço, desde que haja garantia de entrega posterior do serviço, em conformidade com o Art. 145 da Lei 14.133 de1ºdeabril de 2021, que traz a seguinte redação:
SESPRC202402672V01
Art.145. Não será permitido pagamento antecipado, parcial ou total, relativo a parcelas contratuais vinculadas ao fornecimento de bens, à execução de obras ou à prestação de serviços.
§1º. A antecipação de pagamento somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, hipótese que deverá ser previamente justificada no expressamente prevista no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta.
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
§2º. A Administração poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado.
§3º. Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
13. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
13.1. Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Xxxxxx e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsadurante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
SESPRC202402672V01
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
15.1. A contratação relativa ao presente Termo de Referência aplica-se ainda a seguinte disposição:
15.1.1 A contratada reconhece os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 137 a 139, da Lei 14.133/21. Em caso de manifestação de desistência do fornecedor fica caracterizado descumprimento total da (s) obrigação (s) assumida (s), sujeitando- o às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão, conforme estabelecido no art.90 § 5º da Lei 14.133/2021. Submeto o presente Termo de Referência à aprovação do Ordenador de Despesas.
15.2. Fica eleito o foro da comarca de Pombal-PB, para dirimir quaisquer questões que possam surgir na execução do presente contrato.
Pombal-PB, em sua data de assinatura digital.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Diretora Administrativa Mat.: 157.275-0
Responsável pela Formalização da Demanda
SESPRC202402672V01
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
APROVAÇÃO - TERMO DE REFERÊNCIA
O referido Termo de Referência apresenta os elementos necessários e suficientes, com o nível de precisão adequados, para a caracterização do objeto da contratação pretendida, de modo a melhor atender aos interesses e as necessidades da Administração, representada pela sua estrutura organizacional.
Fica o Termo de Referência em tela aprovado na forma como se apresenta - Art. 6º, XXIII, da Lei 14.133/21:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:"
...
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:"
APROVO em sua data de assinatura digital.
RAMAIAMA KEVIA DANTAS WERTON
Diretora Geral Mat.: 179.902-9
Gestor do órgão / Ordenador de Despesa
SESPRC202402672V01
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação jurídica:
1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade; ou no caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
1.2. Cópia dos documentos comprobatórios de seus administradores: Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretária da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
1.6. Certidão negativa da Fazenda Estadual, na forma da lei.
1.7. Certidão negativa da Fazenda Municipal da sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei.
1.8. Comprovação de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, apresentando o respectivo Certificado de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal.
SESPRC202402672V01
1.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, nos termos do Título VII–A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto–Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.10. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
1.11. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais. Os referidos documentos limitar-se ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de dois anos. As pessoas jurídicas criadas no exercício financeiro desta licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.12. Prova de Qualificação Econômico-Financeira: Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
1.13. Comprovação de Capacidade Técnica: Ao menos um (1) atestado de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante desempenhou atividade pertinente e compatível, em características assemelhadas ao objeto deste instrumento convocatório. O atestado deverá ser emitido sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-lo.
1.14. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição da consulta da alínea “a” acima, pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU: xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
1.15. Licença Sanitária Estadual ou Municipal da sede do licitante.
1.16. Comprovação da Autorização de Funcionamento da Empresa - AFE, emitida pela ANVISA, acompanhada, se for o caso, da autorização para comercialização de medicamentos controlados.
1.17. Declarações conforme segue no ANEXO II;
a) A Proposta de Preços deverá ser elaborada em consonância com as especificações constantes deste Termo de Referência e seus Anexos, redigida em língua portuguesa, em papel timbrado do proponente, quando for o caso, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas; datada e assinada pelo licitante ou seu representante legal, com indicação: do valor global da proposta; do prazo de entrega; das condições de pagamento; e da sua validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
SESPRC202402672V01
b) O critério de julgamento será o de menor preço, em atenção ao art. 33, inc. I, da Lei nº 14.133/21, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
c) Xxxx atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada, nos documentos por ele abrangidos.
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
d) Xxxxxxx a divulgação da contratação direta, o fornecedor interessado encaminhará a proposta com a descrição detalhada do objeto ofertado, indicando, no que for aplicável, o modelo, a marca do produto, quando for o caso, o preço, o prazo de garantia, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento, devendo, ainda, declarar, as seguintes informações:
ANEXO II - DECLARAÇÕES
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL “SENADOR XXX XXXXXXXX”
CNPJ: 08.778.268/0004-03
PROPONENTE: ...........................
CNPJ: .....................................
1.0 - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - CAFIL (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Pública Estadual - CAFIL-PB), regulamentado pela Lei 9.697 de 04 de maio de 2012, nos termos do Item 7º, do Anexo I da Orientação Normativa Conjunta PGE/CGE.
A , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
(CNPJ) sob o nº ......................................... sediada na Rua: ....................................... Nº ,
Bairro: ..................................... - Cidade: ................................................. - .......... , CEP:
...................................., declara sob as penas da Lei , que até a presente data INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS - CAFIL (Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com Administração Pública Estadual - CAFIL-PB), Regulamentado pela Lei 9.697 de 04 de maio de 2012, nos termos do Item 7º, do Anexo I da Orientação Normativa Conjunta PGE/CGE, para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
2.0 - DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A ................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
SESPRC202402672V01
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto da Lei no
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC
a
S
d
o
d
a
P
a
r
a
í
b
a
G
o
v
e
r
n
o
d
o
E
S
s
t
3.0 - DECLARAÇÃO de submeter-se a todas as cláusulas e condições do correspondente instrumento convocatório.
O proponente acima qualificado declara ter conhecimento e aceitar todas as cláusulas do respectivo instrumento convocatório e submeter-se as condições nele estipuladas.
Local e Data.
NOME/ASSINATURA/CARGO
Representante legal do proponente
SESPRC202402672V01
HOSPITAL REGIONAL DE POMBAL ‘‘SENADOR XXX XXXXXXXX’’
CNPJ: 08.778.268/0004-03 | CNES: 2592568
Rua Xxx. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 58.840-000 Telefone: (00) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx | PBdoc: SES-HRPSRC