Contract
1.0 - OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, para atender as necessidades do Conselho Regional de Serviço Social 16ª Região - CRESS/AL, conforme especificações, condições, quantidade e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Equipamentos a serem adquiridos:
1.1. Switch de 12 portas, 10/100/1000 - 01 (uma) unidade;
1.2. Computador Tipo Desktop All In One – 02 (duas) unidades;
1.3. Máquina Fotográfica – 01 (uma) unidade;
1.4. Projetor Portátil (Aparelho de Data Show) – 01 (uma) unidade;
2.0 - ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS OBJETOS:
2.1 Switch de 12 portas – 01 unidade
2.1.1. Descrição do objeto – 01 (um) Switch, 12 portas, 10/100/1000 Mbps com características, configurações e requisitos mínimos:
Certificação: FCC, CE, RoHs
Requistos do Sistema: Microsoft Windows XP, Vista, Windows 7 ou Windows 8, MAC OS, NetWare, UNIX ou Linux.
Padrões e Protocolos: IEEE 802.3i, IEEE 802.3u, IEEE 802.3ab, IEEE 802.3x
Interface: 16 portas RJ45 com Auto Negociação 10/100/1000 Mbps (Auto MDI / MDIX) Mídia de rede:
- 10Base-T: UTP cabo categoria 3, 4, 5 (máximo 100m)
- EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m)
- 100Base-Tx: UTP cabo categoria 5, 5e (máximo 100m)
- EIA/TIA-568 100Ù STP (máximo 100m)
- 1000Base-T: UTP cabo categoria 5, 5e cable (maximum 100m) Fonte de Alimentação: 100-240 VAC, 50/60 Hz
-100-240VAC, 50/60Hz
Recursos:
- Tecnologia de eficiência de consumo de energia
- Suporta controle de fluxo IEEE 802.3x para modo Full Duplex e backpressure para o modo half duplex
- Capacidade de comutação de 32Gbps
- Jumbo Frame de 10K melhora o desempenho das grandes transferências de dados
- Auto-MDI/MDIX elimina a necessidade de cabos cruzados
- Suporta auto-aprendizagem de MAC address e seu auto-envelhecimento
- Esquema de encaminhamento que armazena e encaminha
- Portas de Auto-negociação proporcionam uma integração inteligente entre os hardware 10Mbps, 100Mbps e 1000Mbps.
2.2 Computador Tipo Desktop All In One – 02 unidades
2.2.1. Descrição do objeto - 02 (dois) Computadores Tipo Desktop All In One com características, configurações e requisitos mínimos:
2.2.1.1. CPU: 4 núcleos de processamento com 2.4 GHz até 4.2 GHz ou superior, cache de 4MB, frequência turbo max de 4.20 GHz, velocidade do barramento 4 GT/s. Modelo de referência Core™ i5-1135G7, quad-core, 11ª geração;
2.2.1.2. Memória RAM: 8GB (4GBx2) DDR4, 2666MHz;
2.2.1.3. Memória cache: 4 MB, Frequência: 1.1 GHz até 2.4 GHz, Intel Celeron Quad Core N 4100;
2.2.1.4. Placa de vídeo: Integrada com memória gráfica compartilhada e resolução em HDR ou superior;
2.2.1.5. Armazenamento interno: tipo SSD de 256GB PCIe NVMe M.2;
2.2.1.6. Placa de som: 4,0W x2 (Estéreo);
2.2.1.7. Conectividade Wireless: Placa de rede 802.11ac (WiFi 1x1) + Bluetooth;
2.2.1.8. Portas e Slots:
1. Slot de segurança traseiro;
2. Entrada de energia CC;
3. Saída HDMI;
4. Entrada HDMI;
5. Porta USB 3.1 Type-C™ da 2ª geração;
6. Porta RJ-45 Ethernet 10/100/1000;
7. Porta USB 2.0 Type-A;
8. Porta USB 3.1 Type-A da 1ª geração;
9. USB 3.1 Type-A da 1ª geração;
10. Porta USB 3.1 Type-A da 1ª geração;
11. Entrada universal de fones de ouvido;
12. Leitor de cartão SD 3.0.
2.2.1.9. Tela: Tela de LED Full HD de 21.5" (1920 x 1080) antirreflexo;
2.2.1.10. Sistema Operacional: Windows 10 ou 11 Home Single Language;
2.2.1.11. Tensão: Bivolt;
2.2.1.12. Garantia: mínima de 1 ano;
2.2.1.13. Cor: Branco;
2.2.1.14. Periféricos inclusos: Teclado e mouse sem fio em Português (padrão ABNT2), na mesma cor do Desktop.
2.3 Câmera Fotográfica – 01 unidade
2.3.1. Descrição do objeto – 01 (uma) Câmera Fotográfica com características, configurações e requisitos mínimos:
2.3.1.1. Resolução máxima: 1920 x 1080;
2.3.1.2. Tela: touch screen traseira de no mínimo 3 LCD;
2.3.1.3. ISO Sensibilidade: Auto, 100-1280;
2.3.1.4. Velocidade do obturador: 1/4000 para 30 seg.;
2.3.1.5. Sensor de imagem: CMOS de 24,2 megapixels;
2.3.1.6. Processador de imagem: DIGIC 6;
2.3.1.7. Formatos de imagem: JPEG, RAW;
2.3.1.8. Bateria: Bateria de lítio;
2.3.1.9. Conectividade Wireless: Recurso Wifi;
2.3.1.10. Lente: EF-S 18-55mm.
2.4 Projetor Portátil (Aparelho de Data Show) – 01 unidade
2.4.1. Descrição do objeto – 01 (um) Aparelho de Data Show, tipo Projetor Portátil com características, configurações e requisitos mínimos:
2.4.1.1. Brilho da imagem: 550 luméns;
2.4.1.2. Conectividade Wireless: Recurso Wifi + Bluetooth;
2.4.1.3. Fontes de luz: lâmpadas internas LED;
2.4.1.4. Conexões de saída: Áudio, USB 2.0;
2.4.1.5. Conexões de entrada: HDMI, Sintonizador de TV, USB 3.0 ou 2.0,VGA;
2.4.1.6. Resolução nativa: HD (1280 x 720);
2.4.1.7. Tamanho da imagem: 25" a 100";
2.4.1.8. Sistema de projeção: DLP (Digital Keystone Correction Auto Keystone _ Vertical)
3.0 – JUSTIFICATIVA
3.1. A aquisição de um Switch se faz necessário para gerenciar a rede de internet do Conselho. Atualmente sem o Switch, a rede é constantemente desconfigurada, obrigando o Conselho a contratar um especialista em Tecnologia da Informática para reconfigurar. Com a rede de internet sempre disponível estaremos garantindo uma melhor produtividade dos funcionários, otimizando assim, o atendimento ao público em geral que necessitam do CRESS/AL. É necessário que o equipamento a ser adquirido tenha o mínimo de 12 portas, para garantir a conectividade via cabo dos equipamentos (desktops e impressoras). A tecnologia do equipamento deve permitir conectividade de pelo menos 1000 Mbps compatível com a tecnologia 5G, fornecida pela contratada Claro S.A., que detém contrato de internet banda larga com o Conselho.
3.2. Os equipamentos All In One a serem adquiridos irão atender as necessidades do Setor Fiscalização, haja vista, que os atuais desktops do Setor estão apresentando sérios problemas decorrentes de desgastes do uso diário, bem como o fato de se tornarem obsoletos devido aos constantes avanços na área da informática. Os novos equipamentos deverão utilizar tecnologia adequada e eficiente, proporcionando equidade e segurança jurídica, nas atividades realizadas pelo Setor Fiscalização.
3.3. A aquisição de uma câmera fotográfica justifica-se, de acordo com planejamento estratégico para o ano de 2022 e 2023, possibilitando a cobertura visual dos eventos programados e deliberados, e de acordo com a Política Nacional de Comunicação do Conjunto CFESS-CRESS. Com a aquisição será possível complementar o acesso à informação da categoria e da sociedade sobre o serviço social e a entidade. Para isso, o CRESS/AL utiliza-se de diferentes mídias, tais como o site institucional e materiais de divulgação, entre os quais destacamos: folders, cartazes, calendários, adesivos para veículos, avisos de porta, entre outros. Estas diferentes mídias deverão utilizar a biblioteca de imagens formada com a utilização da câmera fotográfica.
Com a ampliação das ações políticas do CRESS, e consequente aumento da demanda por parte das Comissões e grupos de trabalho, que compõem a estrutura da entidade, para realização de campanhas e ações voltadas à divulgação da profissão, ampliação do acesso à informação e formação continuada da categoria de assistentes sociais, a assessoria de comunicação tem a necessidade de equipamentos específicos (câmera fotográfica) objetivando a formação e atualização da biblioteca de imagens que será utilizada na divulgação do trabalho da categoria profissional e de suas entidades representativas, para que possa ser utilizado como fonte de informação junto aos meios de comunicação e contribuir inclusive, na qualificação do exercício profissional de assistentes sociais.
3.4. O Aparelho de Data Show é um equipamento que é utilizado nas atividades realizadas pelo Regional em sua função precípua, possibilitando a projeção visual das orientações em reuniões com a categoria. A aquisição do equipamento também proporcionará a projeção visual de conteúdos em
treinamentos para funcionários, reuniões de comissões, entre outras. O aparelho substituirá o anterior, que foi utilizado por aproximadamente 8 anos e que encontra-se em estado danificado e obsoleto às novas tecnologias, não permitindo conexões do tipo HDMI, Wireless ou Bluetooth.
4.0 - VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
4.1. O valor estimado para a aquisição é de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais).
4.2. Esta dispensa de licitação é do tipo menor preço unitário.
5.0 - PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA:
5.1. O prazo de garantia individual dos equipamentos não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
6.0 - PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
6.1. Os produtos devem ser entregues na Sede do CRESS/AL, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, em dia e horário previamente agendados.
6.2. Os produtos devem ser entregues acompanhados dos respectivos manuais redigido em português.
6.3. Os produto poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da notificação ao fornecedor, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.0 - FISCALIZAÇÃO/RECEBIMENTO:
7.1. A fiscalização será exercida no interesse do contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do contratante, nem confere ao Contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na aquisição dos equipamentos.
7.2. A fiscalização, o acompanhamento e atesto da aquisição dos equipamentos caberá a/ao funcionário/a designado pelo CRESS/AL.
8.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Termo correrão à conta de recursos específicos existentes no orçamento vigente do CRESS 16ª Região, no elemento de despesa:
Centro de Custo: 11.02.01.001 – ATIVIDADE – manter e desenvolver as atividades de manutenção do CRESS.
Rubrica - 6.2.2.1.1.02.01.03.002 - Máquinas e Equipamentos
9.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
9.1. Efetuar a entrega dos bem(s) (equipamentos) em perfeitas condições, no prazo e local indicado pelo CRESS/AL, em estrita observância com as especificações contidas Termo de Referência;
9.2. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o produto;Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes dos produtos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências do CRESS/AL, inerentes ao objeto da presente aquisição;
9.4. Comunicar ao CRESS/AL, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, até a entrega do bem, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8.666/1993;
9.6. Não transferir a terceiros nem subcontratar quaisquer das obrigações assumidas, previstas no Termo de Referência;
9.7. Ressarcir eventuais prejuízos causados ao CRESS 16ª Região/AL, provocados por ineficiência, imperícia, imprudência ou irregularidades cometidas pelo mesmo, na execução dos serviços, objeto do presente contrato;
9.8. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços contratados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o que preceitua o art. 65, da Lei Federal 8.666/93;
9.9. Não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos estabelecidos no art. 7º, XXXIII da Constituição Federal;
9.10. Recolher e substituir, no prazo máximo de três dias úteis, o equipamento que esteja em desacordo com a descrição do material constante neste Termo, com defeito de fabricação ou avarias sem qualquer ônus para o CRESS/AL, assumindo todos os custos com o material que precisar ser substituído.
10.0 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
10.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada e a entrega do bem;
10.2. Notificar por escrito a contratada sobre a ocorrência de eventuais vícios, irregularidades e imperfeições dos produtos;
10.3. Efetuar o pagamento nos moldes previstos neste Termo.
10.4. Cumprir e fazer cumprir integralmente os termos do presente Termo;
10.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com este Termo;
10.6. Exercer as prerrogativas previstas no artigo 58, da Lei 8.666/93;
10.7. Aplicar sanções ou cancelar a aquisição, no caso de inobservância pela contratada de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no presente Termo, com observância dos ditames previstos na Lei de licitações.
11.0 - PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO:
11.1. Para fins de pagamento, a empresa contratada deverá apresentar fatura/nota fiscal discriminada, no prazo de até 05 (cinco) dias após a entrega dos produtos;
11.2. A empresa deverá apresentar junto com o boleto/fatura/nota fiscal a seguinte documentação:
1. Certidão Negativa de Tributos Municipais do domicílio do Contratado;
2. Certidão Negativa de Tributos da Fazenda Estadual do domicílio do Contratado;
3. Certidão Negativa Conjunta de débitos emitida pela Receita Federal;
4. Certificado de Regularidade junto ao FGTS;
5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6. Declaração de optante do Simples Nacional (se couber).
11.3. O pagamento será efetuado, em parcela única, até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da nota fiscal/fatura e atesto da execução contratual pelo gestor/fiscal do contrato, mediante a apresentação da documentação completa a este Regional;
11.4. Sobre o pagamento efetuado será retido na fonte e recolhido, pelo CRESS 16ª Região, os tributos federais, previstos na IN RFB 1234/2012 e na IN RFB Nº 1540/2015 e alterações seguintes, com exceção das empresas optantes pelo Simples Nacional.
11.5. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
11.6. Na hipótese de haver alguma restrição relativa à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno será assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. A prorrogação deste prazo poderá ser concedida, a critério do CRESS/AL, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.7. O atraso na apresentação, por parte da empresa contratada, da fatura/nota fiscal ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do contratante;
11.8. Caso a contratada seja optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Ficando, assim, a contratada obrigada a apresentar declaração, na forma do Anexo IV da mesma Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012, assinada pelo seu representante legal.
11.9. Sendo identificada cobrança indevida, havendo erro na Nota Fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os fatos serão informados à contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal/fatura devidamente corrigida.
11.10. Para a realização do pagamento o contratante observará rigorosamente a manutenção das condições de habilitação da Contratada, no que se refere aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal Federal (Receita Federal do Brasil – certidão Conjunta de FGTS e INSS – e Certidão Negativa de Débito Trabalhista); Regularidade Fiscal Municipal e Estadual.
11.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação de tal qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e EPP’s terão o prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
12.0 - INFRAÇÕES E SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO:
12.1. As infrações e sanções administrativas aplicáveis são as previstas na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Xxxxxx/AL, 19 de setembro de 2022.
Responsável pela elaboração do Termo de Referência:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX ASSISTENTE TÉCNICA ADM. CRESS 16ª REGIÃO/AL