Orientações para os Departamentos interessados na celebração de Acordos de Cooperação.
Orientações para os Departamentos interessados na celebração de Acordos de Cooperação.
A) Instauração de Processo Administrativo:
• Regionais: Instaurar Processo Administrativo numerado, específico para a celebração de Acordo de Cooperação, e encaminhar a documentação para a DICONT/DEAMP;
• ERJ: Encaminhar toda a documentação necessária para que a DICONT/DEAMP instaure Processo Administrativo específico para a celebração do Acordo de Cooperação,
B) Elaborar e juntar Nota Técnica1 robusta contendo, no mínimo:
• descrição detalhada do objeto;
• justificativas para a celebração do Acordo de Cooperação;
• razão da escolha do partícipe;
• indicação dos interesses públicos que serão atendidos e a relação com a missão institucional da CPRM e do partícipe;
• indicação das metas qualitativas e quantitativas;
• indicação da(s) vantagem(s) técnica(s) e do(s) resultado(s) esperado(s);
• indicação dos prazos de execução do objeto, prevendo o início e o fim;
• identificação do responsável técnico pelo Acordo de Cooperação no âmbito da CPRM e do partícipe.
C) Plano de Xxxxxxxx, deve ser juntado aos autos. Elaborar e juntar o Plano de Trabalho (que será documento anexo ao instrumento do Acordo de Cooperação), contendo:
• identificação do objeto a ser executado;
• metas a serem atingidas;
• etapas ou fases de execução, quando houver;
• previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
1 Obs: O responsável pela Nota Técnica deve discorrer amplamente sobre o projeto que será atendido, a importância do objeto para as atividades, entre outras informações necessárias. Neste ponto, além da linguagem técnica normalmente utilizada, é importante que a área solicitante também demonstre de forma clara e objetiva (ou seja, de forma compreensível pela sociedade em geral) a necessidade/importância do acordo de cooperação. Nesta linha, conceitos técnicos e siglas devem ser explicados/detalhados, citando, quando possível, a fonte das informações levantadas, de preferência destacando no rodapé links públicos para acessá- las pela internet. Em suma, a Nota Técnica precisa ser informativa, esclarecedora, objetiva e sintética para o público em geral.
D) Obter autorização do Diretor da área solicitante.
E) Juntar manifestação do(s) partícipe(s) quanto ao interesse na Proposta a ser desenvolvida em conjunto com a CPRM.
F) Juntar a cópia autenticada do Ato Constitutivo do(s) partícipe(s) (Estatuto/Contrato Social e Regimento Interno, se houver).
• No caso de Acordo de Cooperação com entes da federação (Estados ou Municípios), juntar a Norma que comprova a competência da Secretaria ou da instituição para celebrar o Acordo de Cooperação com o objeto pretendido.
G) Juntar o Ato de Nomeação do(a) representante do partícipe ou ainda a Procuração outorgada em nome do representante que vai assinar o instrumento do Acordo de Cooperação.
H) Juntar Certidões de Regularidade, dentro da validade, do(s) partícipe(s) perante:
• a Fazenda Nacional (Certidão Única relativa aos Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e INSS);
• as Fazendas Estadual e Municipal;
• ao FGTS, além da regularidade trabalhista.
OBS 1: Em substituição às Certidões individuais citadas acima, poderá ser apresentado o cadastro no SICAF do(s) partícipe(s), desde que toda a Regularidade indicada no cadastro esteja válida.
OBS 2: Links úteis:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxxx aNICertidao.asp?Tipo=1
xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXxx/xxxxx.xxx
I) Providenciar a tradução para a língua portuguesa de todos os documentos emitidos em língua estrangeira, por meio de tradutor juramentado.
Local e data.
Assinatura do responsável pela juntada da documentação
Os itens abaixo devem ser conferidos pela DICONT
I T E M | PROCEDIMENTOS | S | N | N/A |
1 | Os itens “A” até “I” foram atendidos pelo setor requerente do Acordo de Cooperação? | |||
2 | Em caso negativo, detalhe o que não foi atendido pelo setor requerente? | |||
2.1 | Ainda na hipótese acima, o setor requerente do Acordo de Cooperação apresentou justificativas para não atender algum dos itens indicados? Em caso negativo, restituir o processo a origem/área demandante. | |||
3 | O instrumento segue o Modelo Padrão adotado pela CPRM e disponível no link da COJUR na intranet da CPRM? | |||
4 | Consta a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência? | |||
5 | Há previsão de transferência de recursos financeiros? | |||
5.1 | Em caso positivo, verificar a possibilidade de celebrar um Convênio. |
Local e data.
Assinatura do responsável pela conferência
Legenda: S – Sim; N – Não; N/A – Não se aplica.
Legislação Aplicada:
• Lei nº 8.666, de 21/06/93.