ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a Prestação de Serviços de Iluminação Pública com o fornecimento de Materiais Elétricos e Fornecimento de Serviço de Mão de Obra Técnica Especializada para manutenção da rede elétrica deste município.
1.2 A presente aquisição de materiais e de prestação de serviços de Iluminação Pública é para atender as demandas de infraestrutura, principalmente no tocante a reparos elétricos e substituição de luminárias. Desta forma, o presente serve para as ações preventivas e corretivas nas áreas de elétrica e iluminação deste município, conforme especificações e quantidades estabelecidas em anexo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A presente aquisição justifica-se, em virtude de ser Serviço Essencial para a qualidade de vida dos munícipes, sendo de fundamental importância para o desenvolvimento social e econômico do município constituindo assim um dos vetores relevantes para a Segurança Pública da área Urbana e Rural no que se refere ao trafego de veículos e de pedestres e a prevenção da criminalidade. Desta forma o presente serve para as ações preventivas e corretivas nas áreas de elétrica e Iluminação Pública.
3. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega do material é de no máximo 15 (quinze) dias úteis a partir do recebimento da AF (Autorização de Fornecimento) enviada ao contratado, devendo ser entregue no local a ser indicado pelo servidor quando do envio da AF.
3.1.1. Correrá por conta da contratada todas as despesas, inclusos: seguros, transporte, tributos e demais encargos decorrentes do fornecimento.
4. DO VALOR
4.1. O valor gasto com a presente contratação é de R$ 1.675.698,25 (Um milhão seiscentos e setenta e
cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos). Sendo que o valor de 1.225.698,25 (Um milhão duzentos e vinte cinco mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e cinco centavos) é referente aos itens inclusos na tabela como peças e assessórios. O valor de 450.000,00 (Quatrocentos e cinquenta mil reais) é referente a horas técnica para manutenção preventiva e corretiva.
4.1.1. Os valores dos itens encontram-se de forma detalhada, média de preços com três fornecedores, segue planilha, ora abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | R$ MÉDIA | R$ TOTAL |
1 | ARRUELA QUADRADA 5/8 GALVANIZADA A FOGO | UND | 500 | R$ 3,93 | R$1.965,00 |
2 | ALÇA PRÉ FORMADA 2WG | PEÇA | 200 | R$ 14,83 | R$ 2.966,00 |
3 | ARMAÇÃO SECUNDÁRIA PESADA. PRODUTO HOMOLOGADO CELESC (EM- 886/2016) | PEÇA | 80 | R$ 39,50 | R$ 3.160,00 |
4 | BASE PARA RELÉ FOTOELÉTRICA, NOVA, 10A, 220V, PADRÃO ABNT, TOMADA GIRATÓRIA 360°, LIGAÇÃO A 3 FIOS, COM SUPORTE DE FIXAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO. | UND | 1000 | R$ 21,67 | R$ 21.670,00 |
5 | BRAÇO ESPECIAL COM SAPATA 1,5 METRO. MATÉRIA PRIMA: AÇO CARBONO 1010/1020, LAMINADO. RESISTÊNCIA MECÂNICA: F25 DAN, FECHA RESIDUAL MÁXIMA 7MM. REVESTIMENTO: ZINCADO A QUENTE, 100 UM(MÉDIA), 86 UM (PONTO MÍNIMO). CÓDIGO CELESC - 20039 | PEÇA | 100 | R$ 166,67 | R$ 16.667,00 |
6 | BRAÇO ESPECIAL COM SAPATA 2 METROS. MATÉRIA PRIMA: AÇO CARBONO 1010/1020, LAMINADO. RESISTÊNCIA MECÂNICA: F25 DAN, FECHA RESIDUAL MÁXIMA 7MM. REVESTIMENTO: ZINCADO A QUENTE, 100 UM(MÉDIA), 86 UM (PONTO MÍNIMO). CÓDIGO CELESC - 7486 | PEÇA | 100 | R$ 227,67 | R$ 22.767,00 |
7 | BRAÇO ESPECIAL COM SAPATA 3 METROS. MATÉRIA PRIMA: AÇO CARBONO 1010/1020, LAMINADO. RESISTÊNCIA MECÂNICA: F25 DAN, FECHA RESIDUAL MÁXIMA 7MM. REVESTIMENTO: ZINCADO A QUENTE, 100 UM(MÉDIA), 86 UM (PONTO MÍNIMO). CÓDIGO CELESC - 20039 | PEÇA | 200 | R$ 360,00 | R$ 72.000,00 |
8 | BRAÇO P/ ILUMINAÇÃO PUBLICA, NOVO, GALVANIZADA A FOGO, COM 1,00MT DE COMPRIMENTO, RETO E COM ESPESSURA DA CHAPA 1,99MM. DIÂMETRO DO TUBO DE 25,4MM, COM SAPATA DE FIXAÇÃO. | UND | 220 | R$ 74,00 | R$ 16.280,00 |
9 | CABO DE ALUMÍNIO AWG/MCM 2 NBR7221 | KG | 200 | R$ 60,33 | R$ 12.066,00 |
10 | CABO FLEXÍVEL COBRE SEÇÃO 2,5MM, 1KV, CERTIFICADO PELO INMETRO. | MTS | 1300 | R$ 3,30 | R$ 4.290,00 |
11 | CHAVE, NOVA, AUTOMÁTICA P/ COMANDO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INVOLUCRO EM ALUMÍNIO COM TOMADA EMBUTIDA PARA INSTALAÇÃO DE RELE FOTOELÉTRICA, BASE GIRATÓRIA 360°, SUPORTE DE FIXAÇÃO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO. CONTATO NA CORRENTE NOMINAL: 50 AMPERES, PROTEÇÃO ATRAVÉS DE DISJUNTOR TERMOMAGNÉTICO, TENSÃO NOMINAL 220 VOLTS. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO | UND | 80 | R$ 422,00 | R$ 33.760,00 |
12 | CINTA CIRCULAR 150 A 200MM | PEÇA | 80 | R$ 78,33 | R$ 6.266,40 |
13 | CINTA CIRCULAR 210 A 300MM | PEÇA | 80 | R$ 88,67 | R$ 7.093,60 |
14 | CINTA CIRCULAR 310 A 400MM | PEÇA | 80 | R$ 99,67 | R$ 7.973,60 |
15 | CONECTOR COM MASSA BIMETÁLICO | UND | 500 | R$ 8,57 | R$ 4.285,00 |
16 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE PIERCING 10X95MM 1,5-10MM | UND | 500 | R$ 9,67 | R$ 4.835,00 |
17 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO PERFURANTE PIERCING 25/35 - 10,0 - 35MM CDPF -25 - 35 | PEÇA | 500 | R$ 13,17 | R$ 6.585,00 |
18 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA SIMÉTRICO - CDCR, ABNT NBR - 5370/ANSI C119.4 - TIPO A | PEÇA | 500 | R$ 10,57 | R$ 5.285,00 |
19 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA SIMÉTRICO - CDCR, ABNT NBR - 5370/ANSI C119.4 - TIPO B | PEÇA | 500 | R$ 8,80 | R$ 4.400,00 |
20 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA SIMÉTRICO - CDCR, ABNT NBR - 5370/ANSI C119.4 - TIPO I | PEÇA | 400 | R$ 9,00 | R$ 3.600,00 |
21 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA SIMÉTRICO - CDCR, ABNT NBR - 5370/ANSI C119.4 - TIPO II | PEÇA | 800 | R$ 9,30 | R$ 7.440,00 |
22 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA SIMÉTRICO - CDCR, ABNT NBR - 5370/ANSI C119.4 - TIPO III | PEÇA | 800 | R$ 9,07 | R$ 7.256,00 |
23 | CONECTOR DE DERIVAÇÃO TIPO CUNHA SIMÉTRICO - CDCR, ABNT NBR - 5370/ANSI C119.4 - TIPO IV | PEÇA | 800 | R$ 8,90 | R$ 7.120,00 |
24 | FIO ALUMÍNIO NÚ 1X4 AWG MOLE PARA AMARRAÇÃO NBR 8182 CLASSE 5 | KG | 50 | R$ 48,67 | R$ 2.433,50 |
25 | FIO DE COBRE SÓLIDO 750V, COM SEÇÃO NOMINAL 2,5MM2, ISOLAMENTO PVC/70C, COR AZUL, ENCORDOAMENTO CLASSE 1 - CERTIFICADO PELO INMETRO. | MTS | 2000 | R$ 3,35 | R$ 6.700,00 |
26 | FIO DE COBRE SÓLIDO 750V, COM SEÇÃO NOMINAL 2,5MM2, ISOLAMENTO PVC/70C, COR PRETO, ENCORDOAMENTO CLASSE 1 - CERTIFICADO PELO INMETRO.(ROLO COM 100 MTS). | MTS | 2000 | R$ 3,35 | R$ 6.700,00 |
27 | FITA ISOLANTE 19MM X 20MTS - COR: PRETO 1ª LINHA, CERTIFICADA PELO INMETRO. | UND | 300 | R$ 7,90 | R$ 2.370,00 |
28 | FITA ISOLANTE DE AUTOFUSÃO 19MM X 10MTS. 1ª LINHA, CERTIFICADA PELO INMETRO. | UND | 100 | R$ 31,33 | R$ 3.133,00 |
29 | ISOLADOR ROLDANA PORCELANA 72X72MM, TENSÃO NOMINAL 1KV, CARGA DE RUPTURA DE MECÂNICA 10KN. | PEÇA | 80 | R$ 14,33 | R$ 1.146,40 |
30 | LÂMPADA, NOVO, VAPOR DE SÓDIO, NOVA, 150 W, DO TIPO TUBULAR OU OVOIDE. BASE E-40 VIDA MEDIANA MÍNIMA 32.00 HORAS. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 6.600 LUMENS COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA | UND | 600 | R$ 50,00 | R$ 30.000,00 |
31 | LÂMPADA, NOVA, VAPOR DE SÓDIO 250W, DO TIPO TUBULAR, BASE E-40, VIDA MEDIANA MÍNIMA: 32.000 HORAS, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO DE 31.000 LUMENS. CERTIFICADA PELO INMETRO COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 900 | R$ 56,67 | R$ 51.003,00 |
32 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 400W DO TIPO TUBULAR, BASE E-40, VIDA MEDIANA: 32.000 HORAS, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 55.500 LUMENS. CERTIFICADO PELO INMETRO COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. COM GARANTIA DE 12 MESES. | PEÇA | 500 | R$ 60,33 | R$ 30.165,00 |
33 | LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 70W DO TIPO TUBULAR, BASE E-27, VIDA MEDIANA: 32.000 HORAS, FLUXO LUMINOSO MÍNIMO 6.500 LUMENS. CERTIFICADO PELO INMETRO COM SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA. COM GARANTIA DE 12 MESES. | PEÇA | 1500 | R$ 33,00 | R$ 49.500,00 |
34 | LUMINÁRIA ESTAMPADA FECHADA SOQUETE E-27, ABNT NBR IEC 60598-1, ABNT NBR 15129 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES. | PEÇA | 80 | R$ 140,00 | R$ 11.200,00 |
35 | LUMINÁRIA ESTAMPADA FECHADA SOQUETE E-40, ABNT NBR IEC 60598-1, ABNT NBR 15129 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES. | PEÇA | 80 | R$ 160,00 | R$ 12.800,00 |
36 | LUMINÁRIA INTEGRADA, EQUIPADA COM CHASSI PARA KIT REMOVÍVEL (REATOR, IGNITOR E CAPACITOR) E ALOJAMENTO PARA LÂMPADAS A VAPOR DE SÓDIO 250/400W E-40 LS 25, PARA ILUMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. NBR 15129. CÓDIGO CELESC 18440. E DEMAIS NORMAS PERTINENTES. | PEÇA | 100 | R$ 530,00 | R$ 53.000,00 |
37 | LUMINÁRIA INTEGRADA, EQUIPADA COM CHASSI PARA KIT REMOVÍVEL (REATOR, IGNITOR E CAPACITOR) E ALOJAMENTO PARA LÂMPADAS A VAPOR DE SÓDIO 70/150W E-27 LS 7, PARA ILUMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS. NBR 15129. CÓDIGO CELESC 18437. E DEMAIS NORMAS PERTINENTES. | PEÇA | 100 | R$ 390,00 | R$ 39.000,00 |
38 | LUMINÁRIA PÚBLICA ABERTA, NOVA, COM REFLETOR EM ALUMÍNIO ESTAMPADO E ADONIZADO, COM SOQUETE DE PORCELANA E-40, PARA LÂMPADA VAPOR DE SÓDIO 150/250W. ENCAIXE PARA 25,4MM. DIMENSÕES: 360X282X105MM | UND | 450 | R$ 115,00 | R$ 51.750,00 |
39 | LUMINÁRIA PUBLICA FECHADA, NOVA, COM ALOJAMENTO INTEGRADO PARA EQUIPAMENTO AUXILIAR. CORPO EM ALUMÍNIO INJETADO, REFLETOR ESTAMPADO E ADONIZADO, REFRATOR EM LENTE PRISMÁTICA DE POLICARBONATO. ENCAIXE PARA BRAÇO DE ALUMÍNIO FUNDIDO, ACABAMENTO COM PINTURA EPÓXI A PÓ NA COR CINZA. ENCAIXE PARA TUBO ATÉ 50,3MM, COM SOQUETE DE PORCELANA E-40. DIMENSÕES: 360X282X222MM. | UND | 225 | R$ 313,33 | R$ 70.499,25 |
40 | OLHAL PARA PARAFUSO 5000 DAN AÇO 16MM | UND | 50 | R$ 21,00 | R$ 1.050,00 |
41 | PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 16X45 MM | UND | 100 | R$ 9,67 | R$ 967,00 |
42 | PARAFUSO FRANCÊS GALVANIZADO 16X75 MM | UND | 100 | R$ 10,93 | R$ 1.093,00 |
43 | PARAFUSO MÁQUINA 16X250 MM | UND | 200 | R$ 15,67 | R$ 3.134,00 |
44 | PARAFUSO MÁQUINA 16X300 MM | PEÇA | 200 | R$ 18,17 | R$ 3.634,00 |
45 | PARAFUSO MÁQUINA 16X450 MM | PEÇA | 200 | R$ 22,00 | R$ 4.400,00 |
46 | PARAFUSO MÁQUINA CABEÇA QUADRADA GALVANIZADO A FOGO M16X200MM COM PORCA | UND | 200 | R$ 14,20 | R$ 2.840,00 |
47 | PORTA LÂMPADA DE PORCELANA PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA BASE E-27. | PEÇA | 200 | R$ 8,20 | R$ 1.640,00 |
48 | PROJETOR DE LED EM ALUMÍNIO, NOVO, 50W, 100 A 240 VAC, 50/60HZ, TEMPERATURA DA COR: 5.000K. FLUXO LUMINOSO MÍNIMO: 2.700 LUMENS, IRC MAIOR OU IGUAL A 80, GRAU DE PROTEÇÃO: IP-65. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | UND | 50 | R$ 71,67 | R$ 3.583,50 |
49 | REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 400W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, ACABAMENTO ZINCADO A FOGO, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE ACORDO COM A NBR13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. | PEÇA | 300 | R$ 195,00 | R$ 58.500,00 |
50 | REATOR EXTERNO VAPOR SÓDIO 70W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, ACABAMENTO ZINCADO A FOGO, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE ACORDO COM A NBR13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. | PEÇA | 600 | R$ 154,00 | R$ 92.400,00 |
51 | REATOR EXTERNO, NOVO, VAPOR DE SÓDIO, 150W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUALA 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, ACABAMENTO ZINCADO A FOGO, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE ACORDO COM NORMA NBR-13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. ANEXAR À PROPOSTA CÓPIA DO PROCEL/ INMETRO DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 05 ANOS. | UND | 500 | R$ 161,33 | R$ 80.665,00 |
52 | REATOR EXTERNO, NOVO, VAPOR DE SÓDIO, 250W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUALA 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, ACABAMENTO ZINCADO A FOGO, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA DE ACORDO COM NORMA NBR-13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. ANEXAR À PROPOSTA CÓPIA DO PROCEL/ INMETRO DO FABRICANTE. GARANTIA MÍNIMA DE 05 ANOS. | UND | 500 | R$ 185,00 | R$ 92.500,00 |
53 | REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 250W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE ACORDO COM A NBR13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. | PEÇA | 100 | R$ 136,67 | R$ 13.667,00 |
54 | REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 400W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE ACORDO COM A NBR13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. | PEÇA | 100 | R$ 170,67 | R$ 17.067,00 |
55 | REATOR INTERNO VAPOR SÓDIO 70W, 220V, FATOR DE POTÊNCIA MAIOR OU IGUAL A 0,93 BAIXAS PERDAS COM IGNITOR E CAPACITOR INCORPORADOS, COM SELO PROCEL DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA, DE ACORDO COM A NBR13593 E PORTARIA INMETRO 454/2010. | PEÇA | 150 | R$ 93,33 | R$ 13.999,50 |
56 | RELÉ FOTO ELETRÔNICO CAPACIDADE DE CARGA DEVERÁ SER DE 1.000 W PARA CARGA PURAMENTE; OS CONTATOS DEVEM SER CAPAZES DE SUPORTAR 35.000 OPERAÇÕES COM AS CARGAS INDUTIVAS SUPRACITADAS, CONTANDO-SE UMA OPERAÇÃO PARA CADA CICLO COMPLETO (UMA ABERTURA E UM FECHAMENTO), SEM SOFRER DESGASTES OU DETERIORAÇÕES QUE OS INUTILIZEM; CONFORME NBR 5123, DEVERÁ POSSUIR GRAVAÇÃO EM SEU INVÓLUCRO NA PARTE SUPERIOR DE FORMA VISÍVEL. LAUDOS, ENSAIOS E CERTIFICADOS OBRIGATÓRIOS A SEREM APRESENTADOS IMPRESSOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇO AUTENTICADOS E CARTA DO FABRICANTE DANDO GARANTIA CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DURANTE 5 ANOS. | UND | 1800 | R$ 33,33 | R$ 59.994,00 |
57 | SOQUETE E:40 PORCELANA | UND | 200 | R$ 10,50 | R$ 2.100,00 |
58 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA PÉTALA 1X1X50CM | PEÇA | 50 | R$ 246,67 | R$ 12.333,50 |
59 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA PÉTALA 2X1X50CM | PEÇA | 50 | R$ 320,00 | R$ 16.000,00 |
60 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA PÉTALA 3X1X50CM | PEÇA | 50 | R$ 393,33 | R$ 19.666,50 |
61 | SUPORTE PARA FIXAÇÃO DE LUMINÁRIA PÉTALA 4X1X50CM | PEÇA | 50 | R$ 466,67 | R$ 23.333,50 |
Valor Total R$ 1.225.698,25 |
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTDE | R$ MÉDIA | R$ TOTAL |
1 | HORAS TÉCNICA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM, CONTEMPLANDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UM ELETRICISTA E UM AJUDANTE DE ELETRICISTA, DEVIDAMENTE TREINADOS, CAPACITADOS E AUTORIZADOS DE ACORDO COM OS REQUISITOS DA NR-10 (SEGURANÇA E SERVIÇOS DE ELETRICIDADE) E DA NR-35 (SEGURANÇA EM TRABALHOS EM ALTURA), CAMIONETE EQUIPADA COM CESTO AÉREO COM ALCANCE MÍNIMO DE 10 METROS DE ALTURA, DEVIDAMENTE ADEQUADA A NR-12 (SEGURANÇA EM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS), FORNECIMENTO DE EPI'S (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL) E EPC'S (EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA), E FERRAMENTAS NECESSÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. | HORA | 3.000 | R$ 150,00 | R$ 450.000,00 |
TOTAL | R$ 450.000,00 |
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada compromete-se a:
5.1.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;
5.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento de Prestação de Mão de Obra Técnica Qualificada e Fornecimento de Materiais Elétricos Novos, conforme Termo de Referência, respondendo por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;
5.1.3 Executar fielmente o contrato e este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
5.1.4. Iniciar os Serviços até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem inicial dos Serviços, disponibilizando Mão-de-Obra qualificada para prestar os Serviços;
5.1.5. Apresentar à Prefeitura, antes do início de suas atividades e quando houver qualquer alteração no quadro de funcionários, relação do pessoal que irá prestar os Serviços objeto da Contratação;
5.1.6. Responsabilizar – se isoladamente pelo transporte do pessoal utilizado em serviço, inclusive passagens, hospedagem e diárias, quando o profissional necessário ao serviço for de outro município, bem como de outros benefícios previstos na legislação;
5.1.7. Responder isoladamente pelas despesas de salários e vantagens e ainda as decorrentes de acidentes de que venham a serem vítimas seus empregados quando em serviço;
5.1.8. Comunicar por escrito à Contratante a ocorrência de qualquer fato anormal ou dano, verificado no local da prestação de serviços pactuado no primeiro dia útil subsequente à ocorrência;
5.1.9. Responsabilizar-se pela conduta de seus funcionários, durante as horas de trabalho, de forma que os mesmos mantenham o devido respeito e cortesia no seu relacionamento com os servidores da Contratante e com os munícipes;
5.1.10. Proceder à substituição do profissional que não demonstre possuir as habilidades indispensáveis à execução das tarefas ou revele comportamento inconveniente ou insatisfatório ao pleno desempenho dos encargos que lhe forem confiados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após solicitação da Contratada;
5.11. Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos advindos da paralisação parcial ou total dos trabalhos, por culpa a si imputável;
5.12. Apresentar, sempre que solicitados pela Contratante, quaisquer documentos dos profissionais vinculados aos serviços oriundos desta Contratação;
5.13. Detalhar e repassar todo conhecimento técnico utilizado na implementação dos serviços;
5.14. Os erros de implementação deverão ser corrigidos pela Contratada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data de comunicação feita pela Contratante, à exceção dos serviços em produção cujo prazo será definido no acordo de nível de serviço;
5.15. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementações nos serviços executados pela Contratada durante a vigência do contrato deverão ser realizadas sem custos adicionais para a Contratante;
5.16. Todos os materiais elétricos e equipamentos fornecidos pela Contratada deverão ser absolutamente novos. A Constatação pela fiscalização de no âmbito de uma Autorização de Serviço,
qualquer ocorrência em desacordo com o aqui expresso constituirá falte grave, sujeitando a empresa Contratada às sanções previstas, além de obrigá-la a fornecer Mão-de-Obra necessária para verificação de todos os materiais e equipamentos aplicados referentes à Autorização em questão. Todos os materiais e equipamentos caracterizados como irregulares nesta verificação deverão ser substituídos por outros novos, sem qualquer ônus para o Contratante.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. A contratante compromete-se a:
6.1.1. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
6.1.2. Comunicar prontamente à Contratada qualquer anormalidade na execução da Prestação dos Serviços e a entrega dos materiais de Iluminação, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;
6.1.3. Fornecer à Contratada todo tipo de informação essencial à realização dos fornecimentos;
6.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no item 9 deste Termo de Referência;
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os serviços e os materiais de iluminação, objetos desta licitação, serão adquiridos com recurso provisionado na conta: (36), recurso 5000, (38), recurso 5008.
8. DA FISCALIZAÇÃO
8.1 Fica designado como fiscal do contrato o funcionário servidor Emerson do Amaral, matrícula nº 12335.
8.2 A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através do servidor designado, com poderes para verificar se os Serviços de Mão de Obra Técnica Especializada em Iluminação Pública e os Materiais estão de acordo com o previsto Termo de Referência, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada;
8.3 A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9. DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento do objeto contratual será efetuado conforme:
a) O faturamento deverá ser apresentado e protocolado, em uma via original, na Sec. da Fazenda na Prefeitura Municipal;
b) O faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
B. (1) nota fiscal com discriminação dos itens e o seu valor correspondente, número do processo e modalidade, número deste Contrato, e outros que julgarem conveniente, a qual não poderá apresentar rasuras e/ou entrelinhas, devidamente certificado pela respectiva Secretaria conforme consumo;
9.2 O prazo para pagamento é de até trinta dias após emissão da nota fiscal e deste serão descontados os tributos legais;
9.3 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.4 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de até 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação;
9.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
9.6 Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo;
9.7 Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a CONTRATANTE, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida;
9.8 Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais;
9.9 A CONTRATANTE não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras;
9.10 Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância pela CONTRATADA, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
9.11 A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato;
9.12 Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela CONTRATADA, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
9.13 O não cumprimento do previsto no CONTRATO permitirá a CONTRATANTE a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
10. EXIGÊNCIAS
10.1 Os Serviços com Mão de Obra Técnica Especializada e os Materiais elétricos deverão ser de qualidade com a Aprovação de qualidade dos Materiais Elétricos exigidas pelo INMETRO, e com garantia de 5 (cinco) anos, no mínimo, contra defeito de fabricação, com horas técnica com manutenção preventiva e corretiva do sistema de Iluminação Pública, contemplando a disponibilização de 01 (um) Eletricista, no caso de falta do Eletricista oficial disponibilizar outro Eletricista habilitado e capacitado e 01 (um) Ajudante de Eletricista, devidamente treinados, capacitados e autorizados de acordo com os requisitos da NR – 10 e da NR – 35, com Camionete equipada dentro das normas exigidas pela Celesc, com escada giratória com alcance mínimo de 10 metros de altura devidamente adequada a NR – 12 (Segurança em Máquinas e Equipamentos), com fornecimento de EPI,s (Equipamento de Proteção Individual) e EPC, s (Equipamento de Proteção Coletiva), e ferramentas necessárias para a execução dos serviços;
10.1.2. A Contratada deverá prestar os Serviços de Prestação de Iluminação Pública no município de São Joaquim – SC, nos seguintes locais: Cidade, Interiores do município, Praças, Parque Nacional da
Maçã, Ginásio de Esportes, Terminal Rodoviário, Oficina da Prefeitura, Pátio da Garagem da Prefeitura e Cordão Natalino de Iluminação de Natal;
10.1.3. A Contratada deverá executar os referidos Serviços que compreendem os Serviços de Ronda, Serviços Preventivos e Corretivos, Serviços de Ronda e Serviços de Pronto Atendimento;
10.1.4. Os Serviços de manutenção do Parque de Iluminação Pública correspondem todas as atividades necessárias para que a Rede de iluminação desempenhe sua função, ou seja, manter as luminárias acesas durante a noite e apagadas durante o dia e opere em condição normal padronizada e com segurança e bem-estar;
10.1.5. Deverão ser executados os Serviços de Manutenção das unidades Aérea, unidades subterrânea, unidades ornamentais e unidades especiais, classificados em: Serviços de Rotina, Serviços de Ronda e Serviços de Pronto Atendimento;
10.1.6. Serviços de Rotina são os essenciais elencados a seguir contemplam elementos da rede e todas as UIP, padronizadas ou especiais:
a) Substituição de cintas, braços, cabeamento, luminárias, refletores, chaves magnéticas e contatores elétricos, temporizados ou não, lâmpadas, relés e acessórios em UIP existentes por desgastes naturais ou falha operacional;
b) Retirada e instalação de equipamentos em UIP para efeito de limpeza e conservação;
c) Recuperação das instalações elétricas e de Iluminação Pública, inclusive do sistema de suprimentos se for o caso incluindo o ponto de entrega, quadro de medição, pontaletes, quadro de controle, caixas de passagem e dutos, circuitos aéreos e subterrâneos, sem modificação das características originais, em logradouros especiais (Praças, passeios, Ciclovias, Parques, Áreas Esportivas, Monumentos Naturais e Históricos etc.);
10.1.7. Serviços de Ronda são Serviços de Inspeção programada das redes de Iluminação Pública para detectar anomalias ou defeitos e consertá-los e que deve ser feita com periodicidade máxima de 15 (quinze) dias, em todo o parque instalado, diurna e noturna;
10.1.7.1 - A contratada deverá realizar no mínimo 01 visita técnica noturna a cada 15 (quinze) dias, para detecção de avarias (lâmpadas queimadas e etc), devendo apresentar relatório dos serviços a serem realizados, contendo os pontos que apresentam avarias e outras informações
que forem necessárias;
Os Serviços possíveis de serem feitos durante as rondas deverão ser executados imediatamente e informados e registrados, inclusive os materiais aplicados, por meio de planilhas dos Serviços Executados para que o Fiscal do Contrato possa acompanhar o desempenho da unidade, dos materiais substituídos a produção da equipe e a qualidade dos Serviços Executados.
Os Serviços que não puderem ser executados durante a ronda, devem ser registrados para que possa ser programada a sua execução. Para qualquer Serviço realizado, seja por meio das rondas programadas ou em casos de emergência, a transmissão de dados do campo para o sistema deverá ser tempo real.
Os Serviços de ronda deverão estar interligados ao sistema de planilhas preenchidas.
10.1.8. Os Serviços Corretivos serão feitos em função dos problemas encontrados pelas equipes de ronda, pelo atendimento de Solicitações de Manutenção recebidas pelo telefone da Secretaria de Obras, por determinação da sua fiscalização, ou para atender situações que envolvam questões de segurança e exijam atendimento imediato, com emissão de Ordem de Serviço (OS). Os serviços compreendem:
a) Instalação de unidades faltantes;
b) Substituição, remoção de UIP, equipamentos e demais materiais pertencentes à rede de IP;
c) Serviços em consequência de falha, acidente, furto, vandalismo, desempenho deficiente ou outros, executados em unidades e/ou circuitos;
d) Serviços que envolvam todas as configurações da rede de Iluminação Pública e seus elementos, ou seja, aéreo, subterrâneo, passarelas, passagens subterrâneas e especais como Iluminação de equipamentos Urbanos e Rural;
10.1.9. Serviços de Pronto Atendimento entende-se por Serviços de Pronto Atendimento a necessidade de remoção imediata do equipamento de IP, em vista do perigo iminente que possa colocar em risco a integridade física dos munícipes ou do patrimônio. A posterior recomposição do sistema afetado deverá obedecer aos prazos contratualmente estipulados;
São exemplos de Serviços de Pronto Atendimento: Danos causados por abalroamentos, impactos diversos, fenômenos atmosféricos, incêndios, circuitos partidos, luminárias com refrator e/ou compartimento para equipamentos abertos entre outros.
Os Serviços de Pronto Atendimento exigidos por situações de perigo pessoal ou material devem ser
atendidos de imediato, por recebimento de Solicitação ou detectados, os quais deverão ser prestados durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, 07 (sete) dias por semana ininterruptamente.
Deverá ser efetuado o lançamento da Solicitação de Pronto Atendimento por via telefone e via e-mail em até 24 (vinte e quatro) horas;
10.1.10. Do Tempo de Resposta a Solicitação pelo Contratante. Caberá à Contratada monitorar a eficiência e a eficácia do sistema de Iluminação Pública do município realizando o atendimento das falhas identificadas, conforme a necessidade especifica de cada uma;
10.1.11. Da Falha Ultra Grave. Para esse atendimento o prazo máximo será de 12 horas, estão incluídos neste caso os atendimentos a pontos os de UIP onde em função de falha de um ou mais componentes do Sistema de Iluminação Pública se tenha um grupo superior a 4 UIP apagadas sequencialmente em uma mesma Avenida, Rua, Praças, Terminal Rodoviário, Aérea Esportiva, Parque de Exposição, e Cruzamentos de alta complexidade de Trânsito, onde tenha mais de 04 UIP apagadas. Sendo assim, a situações de que impactem em risco de acidentes também devem ser enquadradas nesta categoria;
10.1.12. Da Falha Grave. Para esse atendimento o prazo máximo será de 24 horas estão incluídos neste caso os atendimentos de correção de falhas em luminárias viárias dos principais pontos do município de São Joaquim, Avenidas, Ruas, Praças e Centro, com número inferior a 04 (quatro) luminárias/projetores com falhas de operação de noturna;
10.1.12. Da Falha Semi-Grave. Para esse atendimento o prazo máximo será de 48 (quarenta e oito) horas estão incluídos neste caso os demais atendimentos de correção de falhas no período diurno/noturno de UIP;
10.1.13. Todos os materiais e equipamentos integrantes do SIP serão fornecidos pela Contratada e deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Todos os materiais a serem utilizados na Iluminação Pública e Redes de Distribuição deverão ser novos e aprovados pelo Inmetro;
10.1.14. Da Destinação Final de Resíduos do SIP. Todas as lâmpadas de descarga retiradas do Parque de Iluminação Pública por terem atingido o final da sua vida útil ou por outro motivo qualquer, em hipótese alguma deverão ser quebradas devendo ser enviadas às ao Pátio da Prefeitura de São Joaquim
– SC;
10.1.15. Da Retirada dos Materiais de Iluminação Pública os mesmos ao executarem aos serviços deverão ser encaminhados para o Almoxarifado da Prefeitura de São Joaquim, endereço indicado pela Secretaria Solicitante, em formulário apropriado, podendo ser em planilhas as anotações ou em livro dando as informações detalhadas quando necessário para que possam ser reciclados, reaproveitados ou leiloados.
11. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
11.1. Certidão atualizada de registro de pessoa jurídica expedido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA;
11.1.2. Certificado atualizado de registro de pessoa física (Responsável Técnico) expedido pelo Conselho Regional de engenharia e Agronomia – CREA. Em caso de saída do profissional, a empresa fica obrigada a apresentar outro responsável equivalente ou superior, devendo ser informado o Município;
11.1.3. Comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente, através de contrato social ou documento equivalente, ou contrato de prestação de serviços, ou Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente registrada;
11.1.4. Comprovação que o proponente (Xxxxxx Xxxxxxxx) possui Certificado de Registro Cadastral junto à CELESC para o serviço que trata esse edital;
11.1.5. Cópia autenticada ou cópia acompanhada da original, para autenticação por um servidor autorizado, de certificado (s) dos cursos NR10 e NR35 (emitido no prazo limite de dois anos) dos profissionais que irão executar os serviços objeto do presente edital. O Certificado dos cursos NR35 e NR10 deverão possuir data de emissão posterior à data de admissão do profissional na empresa proponente, conforme exposto no item 35.3.3 da Norma Regulamentadora Nº 35 e 10.8.8.2 da Norma Regulamentadora Nº 10. Caso contrário, não possuirão validade. O vínculo dos profissionais com a empresa deverá ser comprovado por: Cópia da Carteira de Trabalho;
11.1.6. Comprovação de aptidão para fornecimento do objeto licitado, mediante um ou mais atestado
(s) declaração (ões), fornecidos por pessoa (s) jurídica (s) de direito Público e/ou Privado, demonstrando experiência e bom desempenho no fornecimento de objeto compatível com o objeto
desta Licitação, em quantidades e especificações equivalentes ou superiores.
12. VIGÊNCIA
12.1. A vigência será de 12 (doze) meses a contar da data da homologação do Processo.
São Joaquim, 22 de Março de 2023.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Obras
Aprovo, em de de .
XXXXXXX XXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
(inciso II, Art. 9º, Decreto nº 5.450/05)
Ciente em de de .
XXXXXXX DO AMARAL Matrícula n° 12335
Fiscal do Contrato