PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
4926/2014
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 089/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.926/2014
A Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária da Bahia, por intermédio do Pregoeiro(a MARISTELA LIMA DE AMORIM, designado pela Portaria nº. 297, de 05 de novembro de 2001, e reconduzida pela Portaria n.215, de 26 de agosto de 2014, da Diretoria do Foro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO, conforme descrito neste Edital e seus Anexos e de conformidade com as disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto n. 6.204/2007 e, subsidiariamente, Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Instrução Normativa n. 02/2010 – MPOG, demais normas que regem a matéria independente de transcrição e Processo Administrativo n. 4.926/2014.
1 – DA ABERTURA
1.1 No dia, hora e local abaixo indicados se fará a abertura do certame:
DATA: 19 de dezembro de 2014
HORA: 16 horas e 30 minutos (HORÁRIO DE BRASÍLIA) LOCAL: Sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.2 Não havendo expediente na data marcada, ou na impossibilidade de abertura da sessão, a reunião ficará adiada para o primeiro dia útil subseqüente, mantidos o mesmo horário e local, salvo disposição em contrário.
2 - DO OBJETO
2.1 Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS A MAGISTRADOS, SERVIDORES E COLABORADORES EVENTUAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NA BAHIA (SEÇÃO E SUBSEÇÕES), EM SERVIÇO OU NO INTERESSE DA SECCIONAL, conforme especificações e quantitativos definidos no Anexo I deste Edital.
2.1.1. Em caso de discordância entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e aquelas constantes neste Edital, prevalecerão as especificações do Edital.
2.2 Constituem anexos do presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II- Modelo de Proposta;
c) Anexo III – Termo de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n. 1.234/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações dos arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006);
e) Anexo V – Modelo de Declaração (dissolução, fusão, cisão ou incorporação).
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste PREGÃO as empresas que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, apresentem os documentos nele exigidos e estiverem devidamente credenciadas na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, através do Site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 A SLTI atuará como órgão provedor do sistema eletrônico.
3.3 Como requisito para participação no Pregão Eletrônico, em campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente Edital.
3.4 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não sendo a Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, em nenhum caso, responsável pelos mesmos, inclusive, pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico ou de eventual desconexão.
3.5 Não poderão participar desta licitação:
3.5.1. Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
3.5.2. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
3.5.3. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.5.4. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.5.5. Cooperativa de mão-de-obra, conforme Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União;
3.5.6. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país;
3.5.7. Empresa que tenha sido suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993, conforme posicionamento do Tribunal de Contas da União.
3.5.8. Empresa que tenha sido impedida de licitar e de contratar com a União, nos termos do art. 28 do Decreto n. 5.450/2005.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 Para participar do Pregão Eletrônico, a licitante deverá se credenciar no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 O credenciamento far-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.2 O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Justiça Federal – Seção Judiciária da Bahia, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1 A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor total para o item cotado, no período de 8 horas do dia 09 de dezembro às 16 horas e 30 minutos do dia 19 de dezembro de 2014 (Horário de Brasília), exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.1.1 A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
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5.1.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta encaminhada via sistema eletrônico.
5.2 A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3.1. O pregoeiro poderá estipular prazo para manifestação ou esclarecimento do licitante, vai chat.
5.3.2. A pedido do licitante – via chat e justificadamente, o prazo fixado no subitem anterior poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, levando-se em conta o interesse desta SJBA, a justificativa e a razoabilidade do pleito.
5.4 A licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos.
5.5 Nas propostas a serem enviadas posteriormente, quando do envio de documentação original pelo licitante vencedor, deverão constar:
a) Preço unitário e total para cada item em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso;
b) No preço deverão estar incluídas todas as despesas que influam no custo, tais como: impostos, transportes, seguros (excluído apenas na contratação de serviços de transporte de bens), taxas, embalagens, montagens e outras despesas necessárias à completa prestação do serviço;
c) Especificação clara, completa e minuciosas, com detalhes, dos itens ofertados, inclusive marca, modelo, tipo e referência, se for o caso, observadas as especificações mínimas contidas neste Edital;
d) Não serão aceitos valores com mais de 02 (dois) dígitos decimais;
e) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, e-mail, se houver, Banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento;
f) Prazo de validade da proposta, sendo o mínimo aceitável de 60 (sessenta) dias. Em caso de omissão, será considerada válida por 60 dias;
g) Apresentar documento a parte, devidamente assinado por responsável, o nome, CNPJ, telefone e endereço da empresa que prestará a assistência técnica, se for o caso, no local da entrega, durante o prazo de garantia. Caso a licitante seja a própria responsável pela assistência deve declarar-se como tal;
h) Na hipótese de fornecimento de peças, prazo de garantia do fabricante contra defeito de fabricação, a contar da data da sua instalação, em se tratando de serviço contínuo, ou do recebimento definitivo dos serviços, nos demais casos.
5.6 Não sendo emitida a Nota de Empenho dentro do prazo de validade da proposta vencedora esta poderá ser prorrogada por até 60 (sessenta) dias se o proponente, consultado pela Justiça Federal, assim concordar.
5.7. As cópias digitalizadas da proposta vencedora (ajustada ao último lance ofertado) e dos demais documentos exigidos para habilitação serão enviadas como anexo da proposta no ambiente próprio do pregão no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx no prazo máximo de 04 (quatro) horas, contado da convocação via chat. Em caso de dificuldade causada por problemas técnicos, o Pregoeiro poderá receber a documentação através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx. Os originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) deverão ser enviados no prazo de 05 (cinco) dias úteis para o endereço: JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA, FÓRUM XXXXXXXX XX XXXXXXX, SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIO (SEPROL), AV. XXXXXXX XXXXXXXXX, 2.799, 3º ANDAR DO PRÉDIO SEDE, SUSSUARANA, SALVADOR/BA, CEP: 41.213-970.
5.7.1. O descumprimento desses prazos poderá levar à desclassificação do vencedor.
5.7.2. A ausência de envio de originais ou cópias autenticadas (por meio de cartório competente) impedirá - conforme o caso - a emissão da nota de empenho ou a assinatura do contrato. Além disso, promoverá o cancelamento da homologação do presente certame. E, em razão dos transtornos causados à Administração, também ensejará a aplicação de penalidades legais ao licitante vencedor.
5.8 O licitante, no momento da elaboração e envio da proposta, também deverá enviar, eletronicamente, via sistema, as seguintes declarações:
a) Inexistência em seu Quadro de Pessoal de empregado nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Lei n. 9.854/99;
b) Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos da Habilitação;
c) Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Cumpre os requisitos à qualificação de Microempresa (ME) e ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), se for o caso;
e) Elaboração Independente de Proposta.
5.9 O licitante deverá, obrigatoriamente, descrever no campo “descrição detalhada do objeto ofertado” disponível no sistema, a especificação do item oferecido, sob pena de desclassificação, caso não contenha a respectiva descrição do serviço, em conformidade com o objeto da licitação.
5.9.1 A proposta original (escrita), a ser encaminhada posteriormente, deverá conter os dados descritos no subitem 5.5.
5.10 O(a) Pregoeiro(a) poderá dispensar o envio de fax e/ou de originais, justificadamente, se houver elementos digitais suficientes à aceitação e habilitação.
5.11 Ocorrendo as hipóteses de que tratam os arts. 17 e 30 da Lei Complementar n. 123/2006, será vedada à licitante (optante pelo Simples Nacional) a utilização dos benefícios do regime tributário diferenciado na proposta de preços e na execução contratual (com relação ao recolhimento de tributos). Em caso de contratação, estará sujeita à exclusão obrigatória desse regime tributário diferenciado, nos termos dos arts. 30, II e 31, II, da referida Lei Complementar, conforme já decidido no Acórdão n. 2.510/2012 – Plenário, TCU.
5.12 Sendo a vencedora optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
5.13 No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
5.13.1 Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
5.13.2 Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
5.14 Não serão admitidas retificações ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez aberto o certame, exceto no caso de nova disputa por meio de lances, inseridos no sistema eletrônico, conforme previsto no Edital.
6 - DA DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1.- O início da Sessão Pública - via sistema eletrônico (internet) - será na data e horário previstos neste Edital e realizar-se-á de acordo com o Decreto n. 5.450, de 31.05.2005, com a divulgação das propostas de preços recebidas em conformidade com a Cláusula quinta e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações de serviço detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
6.2. Durante a etapa dos lances não será possível a identificação dos participantes, nem os autores dos menores lances.
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6.3. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.3.1. Assim como as propostas, os lances serão ofertados pela MENOR VALOR RESULTANTE DA FÓRMULA (subitem 6.3.2 deste edital).
a) É cediço que a finalidade da licitação é buscar a proposta mais vantajosa para a Administração.
b) No mercado de agenciamento de viagens, ocasionalmente, as empresas podem dispensar a taxa do serviço de agenciamento, chegando a zero ou, até, a valores negativos. Evidentemente, esta prática corrobora com os Princípios da Economicidade e da Eficiência da máquina pública.
c) Entretanto, em razão de limitações técnicas, o Sistema Comprasnet não está preparado para absorver tal prática. Assim, por exemplo, ele considera os valores de 2,00 e de 5,00 como se fossem os números absolutos de 2 e 5, concluindo – equivocadamente – que o valor de 2 é mais vantajoso que
5. Além disso, o Comprasnet também não aceita quantias negativas.
d) Xxxxx, diante desta situação, tem sido adotado uma fórmula por vários entes públicos brasileiros, dentre eles o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, notadamente, para o caso de taxa administrativa de gerenciamento para fornecimento de combustível.
e) Por meio de tal fórmula, torna-se possível – mesmo através do Sistema Comprasnet - apresentar reduções (valores negativos) ou, se for o caso, de sobrepreço. Resta atendido, nestes termos, o interesse público.
6.3.2. Desse modo, a FÓRMULA será:
onde:
▪ VALOR : Valor a ser lançado pelo licitante no Sistema Comprasnet
▪ TAXA ADMINISTRATIVA:
o Se houver redução ou desconto, deverá ser negativa ( - percentual de desconto)
o Se houver sobrepreço, deverá ser positiva ( + percentual de sobrepreço)
VALOR = 100 + TAXA ADMINISTRATIVA (VALOR DO SERVIÇO DE AGENCIAMENTO DE VIAGEM)
6.3.3. A título de exemplo, poderemos chegar aos seguintes resultados:
a) Se o licitante quiser ofertar uma redução de 3,00, o valor a ser lançado no Sistema Comprasnet deverá ser 100-3, que corresponde a 97.
b) Se o licitante quiser ofertar uma redução de 5,00, o valor a ser lançado no Sistema Comprasnet deverá ser 100-5, que corresponde a 95.
c) Se o licitante quiser ofertar um desconto de 10,00, o valor a ser lançado no Sistema Comprasnet deverá ser 100-10, que corresponde a 90.
d) Se o licitante quiser ofertar um sobrepreço de 3,00, o valor a ser lançado no Sistema Comprasnet deverá ser 100+3, que corresponde a 103.
e) Se o licitante quiser ofertar um sobrepreço de 5,00, o valor a ser lançado no Sistema Comprasnet deverá ser 100+5, que corresponde a 105.
f) Se o licitante quiser ofertar um sobrepreço de 10,00, o valor a ser lançado no Sistema Comprasnet deverá ser 100+10, que corresponde a 110.
6.3.4. No caso de ocorrer diversos lances finais de valor zero e no intuito evitar a possibilidade de sorteio presencial, o valor negativo servirá apenas como meio de realização de desempate no sistema.
6.4.. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Em havendo mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele que for registrado em primeiro lugar.
6.6. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
6.7. A etapa de lances será encerrada pelo Pregoeiro mediante aviso de seu fechamento iminente enviado às licitantes por meio do Sistema Eletrônico.
6.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes.
7 – DO JULGAMENTO
7.1. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do MENOR VALOR RESULTANTE DA FÓRMULA e poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor para que seja obtido preço melhor, bem como poderá declará-la vencedora.
7.2. Após a análise e a aceitação da proposta, enviada via fax ou em original, ou quando for o caso, após negociação e decisão acerca do valor, o Pregoeiro adjudicará o respectivo item à licitante vencedora.
7.3. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do MENOR VALOR RESULTANTE DA FÓRMULA e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.3.1. Ocorrendo a hipótese anterior o Pregoeiro poderá ainda negociar com a licitante, no sentido de se obter preço melhor.
7.4. Homologada a licitação a empresa vencedora será notificada por e-mail, o qual deverá ser informado em sua proposta comercial, e terá o prazo de 03 (três) dias corridos para assinatura do contrato.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 Todas as licitantes deverão apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação:
8.1.1 Relativamente à REGULARIDADE FISCAL exige-se:
8.1.1.1 prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.1.1.2 prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.1.1.3 Se a empresa participante do certame desejar que um de seus estabelecimentos (filiais ou matriz) execute o futuro contrato, o pregoeiro também deverá verificar a regularidade fiscal de tais estabelecimentos. Para tanto, a licitante deverá comunicar na PROPOSTA COMERCIAL que o objeto licitado será executado pela filial ou matriz, informando o respectivo CNPJ;
8.1.1.4 No curso da sessão, as empresas cadastradas no SICAF terão sua documentação obrigatória confirmada mediante verificação "on line" do Sistema.
8.1.1.5 Também neste momento, por meio de consulta “on line” ao portal da transparência (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), os licitantes deverão demonstrar a inexistência de registros impeditivos da contratação no cadastro nacional de empresas inidôneas e suspensas/CGU, conforme recomendação contida no ACORDAO 1.793/2011 - TCU – PLENARIO.
8.1.2 Relativamente à REGULARIDADE JURÍDICA exige-se:
8.1.2.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), em se tratando de empresário individual, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou de sociedade empresária (arts. 1.033, parágrafo único, e
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1.150, CC). Para a sociedade por ações deverá também ser apresentado documento de eleição de seus administradores.
8.1.2.2 Para as sociedades simples deverá ser apresentado o ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (art. 1.150, CC), acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.3 Relativamente à habilitação ECONÔMICO-FINANCEIRA exige-se:
8.1.3.1 As empresas terão que demonstrar a sua situação financeira mediante os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) que, deverão ser maiores que um inteiro (>1). No caso de empresas cadastradas no SICAF, a verificação será feita pelo(a) pregoeiro(a), mediante consulta ao sistema, no curso da sessão.
8.1.3.2 Se a empresa apresentar resultado inferior ou igual a um em qualquer dos índices referidos no item anterior, deverá comprovar, na data da apresentação da documentação, Patrimônio Líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor total da contratação, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei n. 8.666/93.
8.1.3.3 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou de Homologação de Recuperação Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Quando a certidão não trouxer em si a data de sua validade, será considerada como válida por 6 (seis) meses, a contar da data de sua emissão;
8.1.3.4 Declaração da licitante, sob as penas da lei, de que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
8.1.4 Relativamente à REGULARIDADE TRABALHISTA exige-se:
8.1.4.1 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS ou CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA, nos termos do art. 642-A da Consolidação das Leis Trabalhistas c/c arts. 27, IV e 29, V, da Lei n. 8.666/1993.
8.1.4.2 Valerá a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida, na fase de habilitação dessa licitação, obtida no sítio do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), por revelar a situação mais atualizada da licitante, ou seja, caso haja mais de uma certidão válida, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá o documento de emissão mais recente sobre o mais antigo.
8.1.5 Relativamente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA exige-se:
8.1.5.1. Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
a) Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou contrato correspondente a 50% (cinquenta por cento) das quantidades estimadas pela Administração na tabela constante do Anexo I (Termo de Referência);
a.1) Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica;
b) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverão se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificada no contrato social devidamente registrado no órgão competente, bem como no cadastro de Pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
8.1.5.2 Cópia(s) de contrato(s), atestado(s) ou declaração(ões) que comprovem experiência mínima de 3 (três) anos na prestação de serviços objeto do presente contrato, ininterruptos ou não, até a data da sessão pública de abertura deste Pregão:
a) Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
8.1.5.3 Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no artigo 22 da Lei n.º 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n.º 7.381/2010;
a)Ato de registro perante a Internacional Air Transport Association (IATA);
b) na hipótese de a licitante não dispor do registro perante a IATA, poderá apresentar declaração expedida pelas empresas internacionais de transporte aéreo regular, listadas na página da internet da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, obtida no site xxx.xxxx.xxx.xx, traduzidas por tradutor juramentado, se for o caso, comprovando que a licitante é possuidora de crédito direto e está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas internacionais durante a vigência do contrato.
c) Declaração de que o valor da tarifa, inclusive promocional, a ser considerado será aquele devidamente registrado na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
c-1) Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL, TAM, AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, TRIP e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, que está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias ou por agência de turismo consolidadora;
c-2) Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora.
8.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, ou em cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência. Não serão aceitas cópias ilegíveis.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 A despesa decorrente da adjudicação do objeto desta licitação correrá por conta de recursos específicos consignados no orçamento da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, no Programa de Trabalho Julgamento de Causas da Justiça Federal - JC e natureza de despesa 339039, os quais também estarão discriminados na respectiva nota de empenho e no futuro contrato.
9.2 O valor anual estimado do objeto desta licitação está orçado em R$ 374.206,01 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais e um centavo).
9.3. A taxa administrativa média estimada para esta licitação é de 24,06 (124,06, de acordo com a fórmula).
9.4. O preço da proposta do licitante não deverá ultrapassar o valor orçado, conforme preceitua o art. 40, X, da Lei n. 8.666/93.
10 - DAS PENALIDADES
10.1 O atraso injustificado na assinatura do instrumento contratual sujeitará a Licitante vencedora à multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total da proposta. Ultrapassando 5 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, a critério da Administração, configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota de Empenho.
10.1.1.Considera-se o valor anual estimado para esta contratação a importância de R$ 374.206,01 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais e um centavo).
10.1.2. As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente.
10.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação à SETRA/SEAPS, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
10.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de GRU, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após notificação oficial, sob pena de cobrança judicial.
10.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF.
10.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
10.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas no art. 28 do Decreto n. 5.450/2005 e, subsidiariamente, do art. 87 da Lei n. 8.666/93.
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11- DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. Será, então, feito um juízo de admissibilidade pelo pregoeiro.
11.2 Se a manifestação de recurso for meramente protelatória ou imotivada, ela será imediatamente rejeitada. Caso contrário, será concedido ao licitante o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso. As demais licitantes ficarão, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira à vencedora. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11.3.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e os fundamentos que amparam a modificação pretendida.
12 – DA OBRIGAÇÃO DOS LICITANTES
12.1 Ocorrendo impedimento superveniente para a habilitação, o licitante deve declará-lo, sob pena de incorrer na sanção prevista no art. 87, III, da Lei n. 8.666/1993.
13 – DA GARANTIA
13.1 Será exigida a apresentação de garantia, conforme as disposições estabelecidas no Anexo III deste edital (Termo de Contrato).
13.2 A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, será considerada não escrita a cláusula “DA GARANTIA”, prevista no contrato.
14 – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão dirimidas pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
14.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3 Outras informações sobre a presente licitação e quaisquer dados necessários à complementação das especificações poderão ser obtidos junto ao Pregoeiro, na Seção de Procedimentos Licitatórios, ou pelo telefone (00)0000-0000, e e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx.
15 – DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal - Seção Judiciária da Bahia, em Salvador/Ba, para dirimir qualquer dúvida oriunda desta licitação, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Salvador, 21 de novembro de 2014.
Maristela Lima de Amorim
Pregoeiro(a) da Justiça Federal da Bahia
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
Prestação de serviços de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, necessárias ao deslocamento dos magistrados, servidores e colaboradores eventuais da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia (Seção e Subseções), em serviço ou no interesse da Seccional.
2 - JUSTIFICATIVA
Dar continuidade à prestação de serviço de agenciamento de viagens de passagens aéreas nacionais e internacionais, cujo objetivo é permitir o deslocamento de magistrados, servidores e colaboradores eventuais da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia (Seção e Subseções), em serviço ou no interesse da Seccional, uma vez que tais deslocamentos são necessários ao fiel cumprimento das tarefas institucionais de responsabilidade desta Seção Judiciária e cuja interrupção em sua continuidade o inviabilizaria, não sendo possível realizá-lo com eficiência e presteza.
3 - DEFINIÇÕES
Agenciamento de viagem - compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea pela agência de viagem;
Passagem aérea - compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação;
Trecho - compreende todo percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou ser utilizadas mais de uma companhia aérea.
Requisição de Passagem Aérea – RPA refere-se à solicitação emitida pela Seção Judiciária da Bahia, que autoriza a pessoa jurídica contratada a realizar a emissão de passagem aérea conforme solicitado. A RPA será emitida para um ou mais passageiros e conterá o número de trechos da viagem.
Agência de turismo consolidadora - Agência de viagens intermediadora que compra das companhias aéreas as passagens e vendem para seus clientes, que são chamadas de agências de viagens consolidadas e que são geralmente agências menores (dentre elas as agências operadoras e agências de viagem normais).
A Nota de Crédito – Documento emitido pela contratada referente a créditos provenientes de reembolsos de bilhetes pagos e não utilizados pela contratante, que poderão ser abatidos em faturas a vencer.
4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1) Agenciamento de viagens nacionais e internacionais de passagens aéreas, com fornecimento do bilhete,
inclusive com marcação de assentos, sempre que solicitado pela Contratante.
4.2) Certificado de registro concedido pelo Ministério do Turismo, conforme previsto no art. 22 da Lei n. 11.771, de 17 de setembro de 2008, e ao artigo 18 do Decreto n. 7.381/2010.
4.3) Apresentar 01(um) atestado (ou declaração) de capacidade técnica ou mais, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com a prestação de serviços de fornecimento de passagens.
4.4) Declaração de que o valor da tarifa, inclusive promocional, a ser considerado será aquele devidamente registrado na Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.
4.4-1) Declaração das companhias brasileiras de transporte aéreo regular GOL, TAM, AVIANCA/OCEANAIR, PASSAREDO, TRIP e AZUL, comprovando que a licitante é possuidora de crédito perante as referidas empresas, que está autorizada a emitir bilhetes de passagens aéreas dessas companhias durante a vigência do contrato e se encontra em situação regular frente às respectivas companhias ou por agência de turismo consolidadora;
4.4-2) Se a declaração tiver sido fornecida pela consolidadora, a licitante deverá juntar a cópia do contrato de fornecimento de bilhetes de passagens aéreas que mantém com a consolidadora.
4.5) Responsabilizar-se em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação, tais como: salários, transportes, encargos trabalhistas, sociais, fiscais, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, ficando, ainda o Contratante isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
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4.6) Apresentar declaração de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
4.7) Arcar com eventuais prejuízos perante o Contratante ou terceiros causados por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
4.8) Reembolsar, pontualmente, às empresas concessionárias pelo valor dos bilhetes de passagens utilizados durante o período de sua validade, independentemente da vigência do Contrato, ficando estabelecido que o Contratante não responda solidária ou subsidiariamente por esse reembolso, que é de única e inteira responsabilidade da Contratada.
4.9) Reembolsar ao Contratante pelo preço equivalente ao valor das passagens ou trechos não utilizados, que venham a ser devolvido, num prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a iniciar-se do pedido do Contratante que fará por meio de solicitação eletrônica, inclusive em decorrência de rescisão ou extinção do Contrato, o reembolso será efetivado por Guia de Recolhimento da União – GRU ou nota de crédito, sendo esta última preferencial quando houver faturas de débitos que por ventura conste para pagamento em favor da empresa.
4.10) A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada a partir do valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens compreendendo os serviços de emissão, remarcação e cancelamento abrangidos por passagem aérea nacional e internacional, multiplicado pela quantidade de passagens aéreas emitidas, remarcadas e canceladas no período faturado.
4.11) A passagem aérea deverá ser emitida conforme solicitação da Seção Judiciária da Bahia no documento de Requisição de Passagem Aérea – RPA.
4.12) Manter atualizada a relação de empresas afiliadas e com as quais mantenha ajuste, informando, periodicamente, as inclusões e as exclusões.
4.13) Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato.
4.14) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante na prestação dos serviços.
4.15) Xxxxxx seus empregados, quando em serviço, devidamente identificados, mediante o uso permanente de crachá.
- com entrega imediata, quando se tratar de viagens urgentes;
- até às 12h da quinta-feira anterior, tratando-se de viagens em finais de semana;
- com um (01) dia útil de antecedência, nos demais casos.
4.17) Após o recebimento das Requisições de Passagens Aéreas – RPA emitidas pela Contratante, a empresa Contratada fará a emissão das passagens aéreas num prazo máximo de 2 (duas) horas.
4.17-1) Existindo alteração do valor da passagem aérea devido a emissão fora do prazo estipulado no item 4.17, seja por culpa ou dolo da contratada, esta assumirá o ônus incidente da diferença entre o preço da passagem aérea emitida e o preço da passagem aérea registrada na RPA emitida;
17.2) Caso haja solicitações de emissão de passagens aéreas pelo contratante em sábados, domingos e feriados, a empresa contratada fará a emissão da passagem no prazo máximo de 4 (quatro) horas.
4.18) Fornecer lista de promotores de vendas com os respectivos horários e plantões, munidos de aparelho de telefonia celular ou outro meio de comunicação que fique à disposição do Contratante, em horários fora do expediente normal, inclusive sábados, domingos e feriados, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
4.19) Reservar, emitir, marcar, remarcar e cancelar bilhetes de passagens aéreas, nacionais e internacionais, com o fornecimento do referido bilhete.
4.20) Elaborar roteiros domésticos, visando à racionalização e a obtenção de tarifas econômicas e promocionais vigentes, repassando todos os descontos e vantagens oferecidas que possam resultar em benefício econômico para o contratante.
4.21) Cumprir e fazer cumprir, através de seus prepostos ou conveniados, leis, regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria do contrato, cabendo-lhes total e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão.
4.22) Encaminhar mensalmente relação das passagens aéreas não utilizadas pelo contratante para fins de reembolso, independente de solicitação.
4.23) A contratada deverá disponibilizar para o contratante, plantão de telefones celulares durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
4.24) A contratada deverá indicar um funcionário para atender os casos excepcionais e urgentes, nos finais de semana e feriados.
4.25) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
4.26) Adotar os demais procedimentos necessários à boa execução do contrato.
4.27) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do contratante, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato.
4.28) Comunicar de imediato ao órgão toda e qualquer irregularidade observada em virtude da prestação de serviços, prestando os esclarecimentos que julgar necessários.
4.29) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência do Contratante.
4.30) Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto deste contrato sem consentimento, por escrito, do contratante.
5 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1) Requisitar, em tempo hábil, as passagens aéreas;
5.2) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
5.3) Permitir o livre acesso dos empregados da empresa a ser contratada às dependências da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia para tratar de assuntos pertinentes aos serviços contratados;
5.4) Designar executor para o contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização de sua execução e atesto das faturas.
5.5) Notificar, por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
5.6) Emitir os pedidos de emissão de passagens (RPA) e encaminhá-los à contratada.
5.7) Rejeitar no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com este Termo de Referência.
5.8) Notificar, por escrito, a contratada, a disposição de aplicação de eventuais penalidades garantindo o contraditório e a ampla defesa.
5.9) Solicitar formalmente à contratada, no caso de não utilização de bilhetes de passagens em seu percurso total ou parcial, o ressarcimento do valor correspondente ao trecho(crédito).
5.10) Os valores não processados na fatura relativa ao mês da ocorrência deverão ser processados na próxima fatura emitida pela contratada.
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6 - ESTIMATIVAS DE REQUISIÇÕES DE PASSAGENS AÉREAS E DE PREÇOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE, DETALHAMENTO E PREÇO | ||||
ITEM | Descrição | Quantidade Estimada de RPA | Valor médio cotado no Pregão para a prestação do serviço de Agenciamento de Viagens (emissão, remarcação e cancelamento) de passagens aéreas nacionais e internacionais para a Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia | Total Estimado da Contratação, em R$ |
1 | Agenciamento de Viagens | 370 | 24,06 | 374.206,01 |
Na presente licitação estima-se uma quantidade de 370 (trezentos e setenta) Requisições de Passagens Aéreas – RPA emitidas pela Seção Judiciária da Bahia para um período de 12 (doze) meses.
O valor ofertado será único independentemente de se tratar de passagem aérea nacional ou internacional, emissão, remarcação ou cancelamento. A adjudicação deverá ser realizada para uma única empresa.
7 - ORÇAMENTO
O orçamento executado com o fornecimento de passagens aéreas, incluindo taxas de embarque, de janeiro a dezembro de 2013, chegou ao valor de R$365.303,81 (trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e três reais e oitenta e um centavos).
Por se tratar de estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em hipótese alguma, compromisso futuro para a Seção Judiciária da Bahia, razão pela qual não poderá ser exigido nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações, de acordo com as necessidades da Seção Judiciária, sem que isso justifique qualquer indenização ao CONTRATADO.
8 - VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses de vigência.
9 - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do presente termo de contrato.
10 - PAGAMENTO
O pagamento dos serviços executados e aceitos pelo Contratante será efetuado mediante apresentação das faturas com vencimento em 30 (trinta) dias após a emissão da passagem, devendo a Contratada apresentar as faturas em duas (duas) vias, constando o nome do banco, agência, número da conta, nota de empenho e com os seguintes documentos em plena validade: Certidão Negativa do FGTS, Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O documento deverá ser emitido de forma distinta, sendo:
1- Documento fiscal do valor dos serviços de Agenciamento de Viagens que corresponderá ao valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de Requisição de Passagem Aérea – RPA solicitada pela Seção Judiciária da Bahia.
2- Documento de faturamento com descrição do valor da tarifa aérea e taxa de embarque contendo todas as passagens aéreas do período, discriminadas com as seguintes informações: nome do beneficiário, valor da passagem aérea, valor da taxa de embarque, número do bilhete aéreo, trecho, data e hora da emissão do bilhete, período da viagem e o valor da tarifa cheia. Acompanharam o documento todos os bilhetes que fizerem parte da composição da fatura e relação dos valores de tributos dispostos por companhias aéreas.
Os documentos deverão vir acompanhados do cálculo discriminado do desconto concedido, caso exista, os Tributos Federais e outros previstos pela Legislação, como também, o valor da tarifa cheia e da tarifa cobrada efetivamente. A fatura de crédito deverá demonstrar o valor da passagem, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixados por dispositivos legais que regulam a matéria.
A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada pelo o valor ofertado na prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de Requisição de Passagem Aérea – RPA solicitada pela Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia.
11 - DAS PENALIDADES
11.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no Contrato e das demais cominações legais.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 ou n.10.520/2012 (Pregão Presencial) ou, ainda, ao Decreto n. 5.450/2005 (Pregão Eletrônico), conforme o caso:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço de Agenciamento de Viagens, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 3 (três) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço de Agenciamento de Viagens, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 6% (seis por cento).
b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço de Agenciamento de Viagens, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
00.0-0.Xx a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
00.0-0.Xx sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.3. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor do contrato, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
11.4. As multas devidas pela contratada serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela contratante ou descontadas da garantia, se for o caso. Caso a contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena de cobrança judicial.
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11.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia.
11.6. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente na Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia, em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
11.8. As penalidades de caráter comercial ou técnico serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita nas alíneas c e d do subitem 11.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.10 .A aplicação de quaisquer penalidades será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
12 - DA RESCISÃO ENTRE AS PARTES
A contratante se reserva o direito de rescindir, unilateralmente, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o presente Contrato, na ocorrência de situação que denote inexecução parcial ou total do contrato, bem como pelos motivos relacionados no art. 78, incisos I a XII e XVII c/c o art. 80, todos da Lei N. 8.666/93.
Parágrafo primeiro – O presente Contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, reduzido a termo no Processo de licitação, desde que haja conveniência para a contratante.
Parágrafo segundo – Os casos de rescisão obedecem aos preceitos da Lei N. 8.666/93 e serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
13.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns, de que tratam a Lei nº 10.520/02 e o Decreto nº 5.450/05, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão, na sua forma eletrônica.
14. DA FISCALIZAÇÃO
14.1. A Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia designará um servidor para acompanhar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
Salvador, 08 de setembro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Supervisor da SECOM
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
1. RAZÃO SOCIAL
2. Nº C.N.P.J.
4. CARIMBO DO CNPJ
5. TELEFONE:
6. Nº FAX:
7. BANCO:
8. COD. AGÊNCIA:
9. Nº C.CORRENTE:
DESCRIÇÃO DO ITEM
TAXA ADMINISTRATIVA
TAXA POR EXTENSO
Prestação de serviços de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, necessárias ao deslocamento dos magistrados, servidores e colaboradores eventuais da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia (Seção e Subseções), em serviço ou no interesse da Seccional
01
ITEM
3. ENDEREÇO:
DADOS DO REPRESENTANTE | |
Nome | |
Endereço | |
R.G. | |
C.P.F. |
.........................................,..........., de ..................................de....................
Local Dia Mês Ano
............................................................................
(carimbo e assinatura)
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ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO N. .......
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas têm entre si justo e avençado o objeto a seguir descrito, tendo em vista o que consta no processo n e em observância
às disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, atualizada, e na Instrução Normativa n. 02/2010 do MPOG, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. ......... e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: União Federal, através da Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Estado da Bahia, CNPJ/MF n.. 05.442.957/0001-01 e sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n. 2.799, CAB, Salvador-BA, neste ato representado pelo MM. JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO, Dr. .............., CPF n. ............ e RG n. ........... (SSP ), residente e domiciliado nesta
Capital.
CONTRATADA: ..........., CNPJ/MF n. ..........., com sede na neste ato representada
pelo Sr. ............, brasileiro, CPF nº .......... e RG nº ......... (SSP ).
DO OBJETO
Prestação de serviços de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas nacionais e internacionais, necessárias ao deslocamento dos magistrados, servidores e colaboradores eventuais da Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia (Seção e Subseções), em serviço ou no interesse da Seccional.
DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram este instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não contrarie o presente contrato, o Edital e Anexos do Pregão Eletrônico n.XX/2014, a proposta da contratada e todos os documentos exigidos pelo Edital.
DA VIGÊNCIA
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início no dia ...................... e término no dia de
2015, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses, incluindo os primeiros 12 (doze) meses de vigência, conforme o disposto no inciso II do art. 57 da Lei n 8.666/93.
2. O término do prazo de vigência deste contrato não exime a contratada das obrigações assumidas, em relação às garantias oferecidas.
3. A publicação resumida do presente instrumento deverá ser providenciada no prazo determinado no art. 61, parágrafo único, da Lei n 8.666/93.
DO PREÇO
1. A Taxa de Administração a ser paga a CONTRATADA será de % sobre o valor total mensal das viagens
efetivamente realizadas pela CONTRATANTE.
2. No preço acima encontram-se computadas todas as despesas com mão-de-obra, bem como todos os impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, prêmio de seguro e demais despesas de quaisquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto desta contratação.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: PROGRAMA DE TRABALHO JULGAMENTO DE CAUSAS DA JUSTIÇA FEDERAL - JCCATEGORIA ECONÔMICA (PREENCHER) ..............; NOTA DE EMPENHO 339039 emitida em ..................
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Exigir da Contratada o cumprimento de todos os compromissos assumidos de acordo com: o Termo de Referência (Anexo I do Edital), as cláusulas contratuais e a sua proposta;
2. Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a Contratada possa cumprir as condições estabelecidas na presente contratação;
3. Efetuar a fiscalização dos serviços, procedendo ao atesto da(s) fatura(s), com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
4. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as especificações exigidas;
5. Efetuar o pagamento, se os serviços foram prestados em conformidade com as especificações requeridas, após aceitação e atesto do executor do contrato;
6. Comunicar à Contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços;
7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
8. Demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I do edital).
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto deste contrato, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do supracitado edital;
2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital;
3. Indicar à Contratante o nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos, receber comunicações ou transmiti-las ao órgão incumbido do acompanhamento e da fiscalização do contrato;
4. Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto da contratação, tais como: Salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições; indenizações; vales-refeição/alimentação; vale-transporte; plano de assistência médica (ambulatorial e hospitalar); outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
5. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Justiça Federal do Estado da Bahia;
6. Responsabilizar-se, também, pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da assinatura deste instrumento;
7. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da Justiça Federal do Estado da Bahia;
8. Comunicar verbal e imediatamente ao órgão fiscalizador todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzi-las a escrito, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos;
9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Contratante, se for o caso;
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10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços;
11. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados, independente de dolo ou culpa, durante a execução dos serviços contratados;
12. Não repassar a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, salvo com a anuência da Contratante;
13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei n. 8.666/1993, salvo o disposto no § 2º do mencionado artigo, assinando os aditivos no prazo definido pela Administração;
14. Assinar os aditivos de prazo, propostos pela Administração, em tempo hábil;
15. Demais obrigações previstas no Termo de Referência (Anexo I do edital).
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
As especificações dos serviços estão descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital)
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1. O pagamento dos serviços executados e aceitos pelo Contratante será efetuado mediante apresentação das faturas com vencimento em 30 (trinta) dias após a emissão da passagem, devendo a Contratada apresentar as faturas em duas (duas) vias, constando o nome do banco, agência, número da conta, nota de empenho e com os seguintes documentos em plena validade: Certidão Negativa do FGTS, Certidão Negativa do INSS, Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
1.1. O documento deverá ser emitido de forma distinta, sendo:
a) Documento fiscal do valor dos serviços de Agenciamento de Viagens que corresponderá ao valor ofertado pela prestação de serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de Requisição de Passagem Aérea – RPA solicitada pela Seção Judiciária da Bahia.
b) Documento de faturamento com descrição do valor da tarifa aérea e taxa de embarque contendo todas as passagens aéreas do período, discriminadas com as seguintes informações: nome do beneficiário, valor da passagem aérea, valor da taxa de embarque, número do bilhete aéreo, trecho, data e hora da emissão do bilhete, período da viagem e o valor da tarifa cheia. Acompanharam o documento todos os bilhetes que fizerem parte da composição da fatura e relação dos valores de tributos dispostos por companhias aéreas.
1.2.Os documentos deverão vir acompanhados do cálculo discriminado do desconto concedido, caso exista, os Tributos Federais e outros previstos pela Legislação, como também, o valor da tarifa cheia e da tarifa cobrada efetivamente. A fatura de crédito deverá demonstrar o valor da passagem, subtraído do valor referente à multa de reembolso e demais taxas fixados por dispositivos legais que regulam a matéria.
1.3. A remuneração total a ser paga à agência de viagens será apurada pelo o valor ofertado na prestação do serviço de Agenciamento de Viagens multiplicado pela quantidade de Requisição de Passagem Aérea – RPA solicitada pela Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia.
2. Caso o pagamento não seja efetuado no prazo estipulado no subitem anterior, serão devidos à Contratada juros de mora de 0,03% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da nota fiscal, a contar do dia subseqüente ao do vencimento do prazo para pagamento até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa para posterior apuração da falta.
3. No ato do pagamento, será realizada consulta ao SICAF para comprovação da validade da certidão de regularidade do FGTS, certidão negativa de débitos com o INSS, certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, bem como certidão negativa de débitos trabalhistas. Caso a
Contratada esteja com alguma certidão ou com o cadastramento vencido no SICAF, serão consultados, via internet, os respectivos sites dos órgãos emitentes das certidões supracitadas.
3.1. Constatada a situação irregular da contratada em quaisquer das certidões supracitadas e/ou cadastro vencido no SICAF, esta será notificada, por escrito, para providenciar a regularização no prazo de 15 (quinze) dias úteis ou, no mesmo prazo, apresentar defesa. Este prazo poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será sustado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, quaisquer ônus para a Justiça Federal da Bahia, inclusive moratório. Nesse caso, o prazo a que se refere o item 1 passará a fluir somente após sanada a irregularidade;
5. O documento de cobrança consignará valores em reais e discriminará:
a) o objeto da prestação do serviço e o número do processo que deu origem à contratação;
b) dados bancários: nome do banco, agência e número da conta-corrente;
c) número do CNPJ da contratada, apresentado nos documentos relativos ao procedimento licitatório, que deverá ser o mesmo para efeito de emissão da(s) nota(s) fiscal (is) e posterior pagamento.
6. Juntamente com a nota fiscal/fatura, a Contratada optante do SIMPLES NACIONAL deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF n. 1.234/2012, sob pena de ficar sujeito ao regime normal de tributação. Este subitem só diz respeito às empresas que não explorem as atividades constantes do art. 17 da Lei Complementar n. 123/2006, salvo as exceções previstas no § 1º do referido artigo.
7. No início ou no curso do contrato, se a Contratada incorrer em qualquer das situações de vedação previstas no art. 30, II, III ou IV, da Lei Complementar n. 123/2006, não poderá continuar se valendo dos benefícios do regime tributário diferenciado, neste caso, deverá comunicar a sua exclusão à Secretaria da Receita Federal no prazo estabelecido no § 1º do referido artigo.
7.1. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, a Contratada deverá entregar à Justiça Federal cópia (com identificação de recebimento) da comunicação enviada à Secretaria da Receita Federal, no prazo de 5 (cinco) dias da data da referida entrega.
7.2. Ultrapassados os prazos previstos no art. 30, § 1º, da Lei Complementar n. 123/2006, sem que a Contratada comunique à Secretaria da Receita Federal a sua exclusão, a Justiça Federal oficializará o fisco a respeito da mencionada omissão.
8. A contratada poderá deduzir dos haveres da contratada valores correspondentes a restituições ao erário ou indenizações, por esta, devidas.
DA GARANTIA
1. Como garantia do fiel cumprimento deste instrumento, será apresentada pela Contratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da via assinada do contrato, garantia no valor de R$ ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado, podendo a empresa vencedora optar por:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
2. A inobservância do prazo fixado para apresentação ou complementação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 1,5% (um e meio por cento). O atraso superior a 30 dias autoriza a Contratante a promover a retenção da multa e da garantia; esta será depositada junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
3. O valor da garantia poderá ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive restituições ao erário ou indenização a terceiros. Neste caso, a Contratada, desde já, se obriga a efetuar a respectiva reposição, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação da Contratante, sob pena de incidência das medidas previstas no item anterior.
4. Qualquer que seja a modalidade de garantia escolhida, ela assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
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b) multas moratórias e punitivas aplicadas à Contratada pela Contratante;
c) prejuízos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, durante a execução do contrato;
5. Em caso de apresentação de fiança bancária, na carta de fiança deverá constar expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do Art. 827 do Código Civil Brasileiro.
5.1. A validade da fiança ou do seguro-garantia deverá prosseguir por mais 90 dias, após o término da vigência contratual, possibilitando o regular andamento de processo administrativo para apuração de falta que porventura possa ocorrer. A comunicação ao fiador acerca de eventual descumprimento contratual se dará a qualquer tempo, dentro da vigência da garantia.
6. Em se tratando de caução, o depósito deverá ser efetuado junto à Caixa Econômica Federal, em conta específica para este fim, em favor da Contratante.
7. Sendo a garantia contratual constituída por seguro garantia e sabendo-se que o mercado de seguros não dispõe de cobertura adicional por danos a terceiros, tornam-se sem efeitos: o item 3, tão somente, na menção de ser utilizada a garantia para indenização a terceiros e o item 4, letra “c”.
7.1. Neste caso, excepcionalmente, a contratada autoriza a contratante a fazer descontos na fatura suficientes ao pagamento decorrente do dano a terceiros, mediante prévia apuração do valor e da culpa/dolo em processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
8. A garantia contratual será dispensada caso o seu valor não ultrapasse 200 UFIR’s. Nesse caso, a presente cláusula será considerada não escrita.
DA AUTORIZAÇÃO PARA RETENÇÃO DA GARANTIA
1. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista na cláusula DA GARANTIA.
DO REAJUSTE DO PREÇO
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando área econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do presente termo de contrato.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos serviços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e no Contrato e das demais cominações legais.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as seguintes sanções administrativas previstas nas Leis 8.666/93 ou n.10.520/2012 (Pregão Presencial) ou, ainda, ao Decreto n. 5.450/2005 (Pregão Eletrônico), conforme o caso:
a) advertência;
b) multa:
b.1) compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço de Agenciamento de Viagens, pela recusa em assinar o contrato, no prazo máximo de 3 (três) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas;
b.2) moratória no percentual correspondente a 0,3% (três décimos por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço de Agenciamento de Viagens, por dia de inadimplência, até o limite máximo de 6% (seis por cento).
b.3) moratória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do serviço de Agenciamento de Viagens, pela inadimplência além do prazo acima, o que poderá ensejar a rescisão do contrato.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
00.0-0.Xx a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
00.0-0.Xx sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 11.2 poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.3. Caso a Contratada não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito encaminhando a solicitação da prorrogação ao executor do contrato, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 57 da Lei n. 8.666/93.
11.4. As multas devidas pela contratada serão deduzidas de pleno direito dos valores devidos pela contratante ou descontadas da garantia, se for o caso. Caso a contratada não tenha créditos a receber, ou se este for inferior ao valor da multa a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial para recolhimento do valor correspondente à diferença através da GRU, sob pena de cobrança judicial.
11.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação enviada pela Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia.
11.6. O valor das multas poderá ser descontado da nota fiscal, da garantia ou do crédito existente na Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia, em relação à contratada. Caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.7. As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração, devidamente justificado.
11.8. As penalidades de caráter comercial ou técnico serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso da aplicação da penalidade descrita nas alíneas c e d do subitem 11.2, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo e das demais cominações legais.
11.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.10 .A aplicação de quaisquer penalidades será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa.
DA RESCISÃO
1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Contratante, por motivo de conveniência administrativa. Neste caso, a contratada será notificada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua rescisão, de conformidade com os artigos 77, 78, incisos I a XVIII e 79, sujeitando-se às consequências previstas no art. 80 da Lei n. 8.666/1993.
3. Os casos de rescisão contratual, bem como de aplicação de penalidade, serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, sendo assegurado à Contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa.
DA FISCALIZAÇÃO
1. Será designado, através de Ordem de Serviço a ser expedida pela autoridade competente, servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, devendo, para tanto, cumprir a Portaria n. 331/1994, TRF 1ª.
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2. Caberá ao Executor do Contrato anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e providenciar o que for necessário para a regularização das falhas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Executor do Contrato deverão ser solicitadas à Diretoria do Foro, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado em forma de extrato, no DOU, Seção 03, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/1993.
DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Estado da Bahia, em Salvador/BA, para dirimir dúvidas ou sanar litígios decorrentes do presente contrato.
E por estarem de pleno acordo, as partes assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma.
ANEXO IV
Modelo constante do Anexo IV da IN da SRF n.1.234, de 11/01/2012 (a ser utilizado pela licitante vencedora que seja optante do SIMPLES NACIONAL, desde que não se enquadre nas vedações do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006).
Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA
à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação
pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à
Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
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ANEXO V
À
JUSTIÇA FEDERAL DE 1º INSTÂNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. XX/2014 DATA:
DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº. XXXX , situada à (rua/Av)XXXXXXX, x.XXX – Bairro(xxxx), CEP: XXX, telefone (XXX) XXX-XXXX e fax: (XX) XXXX-XXXX, e-mail: XXXXXX@XXXXXXX.xxx.xx, na Cidade de XXXX, estado XXXXX, através de seu representante legal o Sr. XXXXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº. XXXXX SSP/XX e de CPF: XXX.XXX.XXX-XX, DECLARA sob as penas da lei, que não se encontra em processo de dissolução, fusão, cisão ou incorporação.
(Cidade),/(estado), XX de XX de 2014.