ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO N° 111/2018
CONTRATO N° 111/2018 PROCESSO N° 3095/2018 TOMADA DE PREÇOS0 005/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA E A EMPRESA CONSTRUTORA DGF EIRELI, PARA EXECUÇÃO DOS SEVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA COBERTA PARA O PROJETO CREAS, NESTE MUNICÍPIO, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O MUNICÍPIO DE ECOPORANGA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. sob o N°. 27.167.311/0001-04, situada a Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXXX XXX XXX, brasileiro, divorciado, residente nesta cidade, portador do CPF n°. 000.000.000-00 e, da Cédula de Identidade n°. 189.546-SSP-ES, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CONSTRUTORA DGF EIRELI, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o n°. 19.213.619/0001-02, representada neste ato por seu administrador Sr. XXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, n° 384 - Fundos, Bairro Boa Vista, CEP: 29.785-000, Vila Valério - ES doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, referente a Tomada de Preços n° 005/2018, oriundo do Processo Administrativo n° 3095/2018. O Edital e seus anexo acimas referidos são parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas, as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido no Edital. O presente Contrato é regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) QUADRA COBERTA PARA O PROJETO CREAS, NESTE MUNICÍPIO, de acordo com as normas e especificações do Contratante, sendo os serviços os discriminados no Edital, Projeto Básico e de acordo com a proposta de preços apresentada pela Contratada.
1.2. A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pelo Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME/CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x“. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n t ra to s . ecoporanqa@qmaiI. com
Página I de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a desenvolver os serviços objeto deste contrato sempre em regime de entendimento com a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do contrato.
2.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da Fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
2.3. A CONTRATADA obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro ou profissional com atribuições compatíveis de acordo com a legislação vigente, habilitado junto ao CREA para dar execução ao contrato.
2.4. O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA no interesse do cumprimento do contrato, cabendo esse ônus à CONTRATADA.
2.5. A CONTRATADA é obrigada a reparar e corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, em até 10 (dez) dias, ou no prazo estipulado pela fiscalização, de comum acordo com o Município, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
2.6. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais da execução do contrato.
2.7. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
2.8. Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à Fiscalização a inspeção dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
2.9. Os serviços serão executados de acordo com as Normas Técnicas e Especificações vigentes, sendo assim, deverão ser atendidas as recomendações técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE, obedecendo às condições do Edital, Projeto Básico e da Proposta apresentada.
2.10. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
2.11. Os serviços a executar estão detalhados e descritos no Projeto Básico que faz parte integrante deste Contrato.
2.12. A Contratada se obriga a executar os serviços empregando exclusivamente veículos/equipamentos em perfeitas condições de uso, materiais de primeira qualidade, e obedecendo rigorosamente aos Projetos e/ou às Ordens de Serviços que forem fornecidos pela CONTRATANTE.
2.13. Poderá a CONTRATANTE, a seu critério, exigir a refazer de qualquer parte dos serviços, caso esses tenham sido executados com impericia técnica ou em desacordo com o Projeto, RuaSuelon Dias Mendonça, n°, 20- Centro -Ecoporanga-ES: Tete/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n tra to s . ecoporanqaOqmail. com
Página 2 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Normas e Especificações próprias, ou legislação aplicável.
2.14. O acompanhamento tecnológico dos serviços será de responsabilidade da Contratada, independentemente da atividade fiscalizadora da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATANTE o fornecimento das Ordens de Serviços.
2.15. O Contrato não poderá ser transferido a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia anuência da CONTRATANTE, observando-se no caso, o disposto na Lei n° 8666/93, consolidada.
2.16. A CONTRATANTE apresentará o cronograma físico-financeiro detalhado da produção dos trabalhos, de modo a assegurar o andamento proporcional no prazo previsto para conclusão.
2.17. Os serviços somente poderão ser executados mediante a autorização emitida pela CONTRATANTE.
2.18. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa que possa existir com referência a materiais a serem utilizados, bem como: transporte, encargos sociais, alimentação, qualquer outra despesa adicional que possa existir em referência a execução deste Contrato.
2.19. A eventual reprovação dos serviços, em qualquer fase de sua execução, não implicará em alteração dos demais prazos contratuais, nem eximirá o CONTRATANTE da aplicação das multas contratuais a que está sujeita a CONTRATADA.
2.20. O órgão requerente não será obrigado a usar o quantitativo total estimado dos serviços, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por lei.
2.21. Todos os funcionários destacados pela contratada para a execução dos serviços supracitados deverão apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizados.
2.22. Caberá à contratada manter os uniformes de toda a sua equipe em perfeito estado de conservação, substituindo-os sempre que necessário, total ou parcialmente, ao longo de todo o período de vigência do contrato.
2.23. Caberá também à contratada fornecer todos os equipamentos de proteção individual e coletivo de segurança necessários e adequados à execução de cada tipo de serviço, responsabilizando-se por sua efetiva e correta utilização.
2.24. Os encarregados de serviços deverão ser conhecedores de normas de segurança aplicáveis aos trabalhos sob sua responsabilidade. Deverão ainda ser competentes para orientar os empregados sob sua direção.
2.25. Todos os empregados deverão receber orientações gerais de segurança e medicina do trabalho com base na lei 3.214 art. 5o da CLT, através de um profissional pertencente ao quadro da empresa para cada tarefa que for executar, mesmo que rotineira.
2.26. Será terminantemente proibido aos funcionários da CONTRATADA, durante a jornada de trabalho em qualquer função relativa ao contrato, ingerir qualquer tipo de bebida alcoólica, pedir ou receber gratificações de qualquer tipo, sejam elas concedidas a que título for, bem como exercer qualquer tipo de atividade alheia àquelas inerentes ao contrato.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Teie/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n t ra to s . ecoporanqagqm ail. com
Página 3 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
2.27. A CONTRATADA deverá providenciar a substituição de qualquer funcionário seu que vier a ser declarado inadequado para o exercício da função, seja por imperícia técnica ou por atitude considerada inconveniente, cabendo à fiscalização determiná-la através de comunicação formal, justificando seu ato e estabelecendo o prazo máximo para o atendimento, que não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) horas.
2.28. Os serviços deverão ser realizados com a devida sinalização necessária a execução dos mesmos com placas de identificação, cones bem como a identificação em todos os equipamentos “A Serviço da Prefeitura de Ecoporanga/ES", sendo de responsabilidade da contratada quaisquer danos ou prejuízos que vier a ser causado a terceiros bem como a CONTRATANTE na decorrência dos serviços prestados por meio deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor do presente contrato é de R$ 304.904,58 (trezentos e quatro mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e oito centavos), conforme definido na proposta apresentada.
3.1.1. No preço já estão inclusos todos os custos e despesas, inclusive transporte, taxas, impostos, encargos sociais, emolumentos, BDl e outro relacionados à execução do objeto deste Contrato.
3.2. O pagamento dos serviços a serem executados, será efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização.
3.3. O pagamento dos serviços realizados será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao da medição que atestar a execução da etapa dos serviços.
3.4. Os pagamentos somente serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos:
3.4.1. Primeira fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
c) Anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA ou CAU;
d) Matrícula dos serviços junto ao INSS;
e) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), FGTS, PIS e COFINS com competên cia referente ao mês/meses dos serviços medidos;
f) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
g) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
h) Apresentação do n° da conta bancaria que se efetuara o deposito ou credito;
i) Apresentação do comprovante da caução de garantia do contrato;
j) Relatório descritivo e/ou relatório fotográfico dos serviços executados.
3.4 2 Faturas intermediárias:
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n t ra to s . ecoporanqaQq m a il. com
Página 4 de I6
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
a) Nota fiscai;
b) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
c) Certidão negativa ou de regularidade fiscal junto à Fazenda Pública Municipal de Ecoporanga;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
f) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx;
g) Relatório descritivo e/ou relatório fotográfico dos serviços executados.
3.4.3. Última fatura:
a) Nota fiscal;
b) Certidão negativa do INSS, FGTS, Tributos Federais, Tributos Xxxxxxxxxx e Matrícula no INSS e ART do CREA;
c) Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), FGTS, PIS e COFINS com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
d) Folha de pagamento com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
e) Declaração de contabilidade regular, assinada pelo sócio-gerente e pelo contador;
f) Relatório descritivo e relatório fotográfico dos serviços executados.
3.5. Além de atendimento aos quesitos discriminados anteriormente, deverá ser atendido também a Instrução Normativa INSS n° 03 de 14/07/05.
3.6. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
3.7. A liberação para pagamento da primeira medição dos serviços executados, fica
condicionada à prestação da caução de garantia.
3.8. Das notas fiscais/faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o n°. da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, n°. processo e n°. do contrato.
3.9. Obriga-se a Contratada, nos termos do art. 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93, manter durante a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações aqui assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação.
3.10. O Setor financeiro exigirá para a liberação da fatura, a partir do segundo mês da execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativos ao mês imediatamente anterior, ficando á liberaçã do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
3.11. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas à
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Te!e/fax: 00-0000-0000 E - m a il: c o n t ra to s . ecoporanqa@ qmail. com
Página 5 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura.
3.12. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o CONTRATANTE;
b) Inadimplência das obrigações da CONTRATADA para com o Município, por conta do estabelecido no Contrato;
c) Não execução dos serviços nas condições estabelecidas no Contrato;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas.
3.13. Nenhum pagamento será efetuado enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTAMENTO
4.1. Os preços apresentados pela contratada poderão ser reajustados, de acordo com os preceitos do art 40, XI, Lei 8.666/93, através da variação do índice Nacional de Custos da Construção Civil - INCC / Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. Como segue;
R = V x ( I - Io )
Io
Sendo:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor da obra ou serviços medidos a serem reajustados;
Io = índice relativo ao mês da apresentação da proposta, ou seja, do mês definido no edital para apresentação da proposta.
I = índice relativo ao mês de anualidade da data-base conforme definido no edital
4.2 - Os reajustamentos dos preços propostos estarão ainda sujeitos as Leis Complementares, Medidas Provisórias e Decretos que venham regulamentar novos procedimentos em função de medidas econômicas de interesse do País.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do presente contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura e posterior publicação.
5.2. O prazo contratual estabelecido poderá ser prorrogado dentro da vigência do praz anterior, na forma prevista na Lei n5 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores
5.3. Prazo de Execução dos Serviços será de 180 (cento e oitenta) dias, contado em dias
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x0, 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E-mail: contratos ■xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
Página 6 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
corridos, a partir da emissão da Ordem de Serviços.
5.4. A publicação do instrumento Contratual obedecerá à forma estabelecida no Art. 61, da Lei 8.666/93.
5.5. O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação para esse fim.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES.
6.1. O Município se reserva o direito de aumentar ou diminuir o objeto da presente licitação, até o limite estabelecido no parágrafo 1o do artigo 65 da Lei n.° 8.666/93.
6.2. Quando houver acréscimos de itens novos nas planilhas, estes receberão o mesmo fator médio de desconto aplicado na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
7.1. As despesas decorrentes do objeto desta contratação, correrão à conta da dotação orçamentária abaixo discriminada:
110 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - ASSITÊNCIA SOCIAL
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0026 - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
3.069 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CREAS 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
33990000 - DEMAIS RECURSOS DESTINADOS A ASSITÊNCIA SOCIAL CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DA PARTES
8 1. Compete ao CONTRATANTE:
8.1.1. Emitir a Ordem de Serviço para início da execução da obra, após a publicação de extrato do Contrato no órgão da Imprensa Oficial.
8.1.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
8.1.3. Providenciar os termos de acréscimos e decréscimos pertinentes, nos limites do § 1o do Art. 65 da Lei 8666/93.
8.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com as condições estabelecidas na Cláusula Terceira deste Contrato.
8.1.5. Providenciar a lavratura dos termos de recebimento provisório (até 15 após a comunicação escrita da CONTRATADA) e definitivo (até 90 dias após a emissão do termo de recebimento Provisório) dos serviços, conforme alíneas “a" e “b” do Inciso l do Art. 73 da L 8.666/93.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0 0 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx ■■ES: Tele/fax: 00-0000-0000 E - m a il:
Página 7 de 16
xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.1.6. Notificar á CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da prestação dos serviços.
8.1.7. Esclarecer a CONTRATADA a respeito de toda e qualquer dúvida com referência à execução dos serviços.
8.1.8. Fornecer à CONTRATADA todas as diretrizes necessárias à correta execução dos serviços.
8.1.9. Vistoriar, fiscalizar e receber os serviços executados.
8.1.10. Recusar serviços executados em desacordo com as especificações, disposições do Edital e Projeto Básico.
8.1.11. Aplicar sanções e multas à CONTRATADA, nos termos do contrato.
8.2. - Compete a CONTRATADA:
8.2.1. Devolver ao CONTRATANTE as vias assinadas do instrumento contratual em até 05(cinco) dias consecutivos após o seu recebimento;
8.2.2. Executar os serviços objeto deste Contrato no prazo estipulado na Cláusula Quinta deste contrato, após a expedição da Ordem de Serviço, obedecendo-se os demais prazos e condições estipuladas, em conformidade com as especificações e observações contidas no presente Contrato, no Edital e nos respectivos Anexos.
8.2.3. Proceder a um minucioso exame de todos os elementos técnicos fornecidos pelo CONTRATANTE, conforme Anexos do Edital, para execução dos serviços, de modo a apontar eventuais omissões ou falhas que tenha observado, para que sejam sanadas em tempo hábil.
8.2.4. Fornecer à fiscalização da CONTRATANTE relação nominal de todo o pessoal envolvido diretamente na execução dos serviços, dentro do prazo de 7 (sete) dias a contar da expedição da respectiva Ordem de Serviço, bem como informar durante a vigência do Contrato, qualquer alteração que venha a ocorrer na referida relação.
8.2.5. Substituir, imediatamente, qualquer profissional, inclusive engenheiro, cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse da Administração Pública ou cuja atuação demonstre desrespeito ás normas técnicas e à boa técnica construtiva.
8.2.6. Fornecer todos os materiais e mão-de-obra necessária e em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo determinado. Todos os materiais deverão ser novos e de primeira qualidade.
8.2.7. Fornecer a seus empregados as ferramentas e os equipamentos necessários para a execução de todos os serviços previstos no Contrato.
8.2.8. Responsabilizar-se pela guarda, segurança e proteção de todo material, equipamentos e ferramentas utilizadas na prestação de serviços, até a conclusão dos serviços, sendo ainda responsável, até quando houver eventuais paralisações na execução do contrato.
8.2.9. Manter seus empregados, em serviço, utilizando todos os equipamentos de proteção individual (EPI), de acordo com a legislação vigente, devidamente uniformizados, identificados
X.xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E - m a il: c o n t ra to s . ecoporanqa O qm ail. com
Página 8 de i6 _
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
por crachá da empresa.
8.2.10. Executar os serviços em conformidade com as normas técnicas e de segurança, estipuladas por legislação específica.
8.2.11. Facilitar os trabalhos da fiscalização, acatando imediatamente as instruções, sugestões, observações e decisões que emanem da fiscalização do CONTRATANTE, que serão formuladas por escrito, em 2 (duas) vias e entregues mediante recibo, devendo refazer imediatamente por sua conta o serviço que não foi aceito pelo fiscal, e retirar todo o material rejeitado dentro de 48 (quarenta e oito) horas após receber a notificação.
8.2.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE, quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais.
8.2.13. Cumprir e fazer cumprir, por parte de seus empregados, as disposições da legislação específica do trabalho.
8.2.14. Responsabilizar-se por todas as despesas inerentes aos trabalhos contratados, inclusive de acidentes de trabalho.
8.2.15. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do CONTRATANTE.
8.2.16. Assumir a responsabilidade pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando na ocorrência de espécie forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE.
8.2.17. Indenizar quaisquer danos pessoais ou materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por ação ou omissão do pessoal da empresa durante o desempenho das tarefas.
8.2.18. Responsabilizar-se por todos os impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas, previdenciárias e civis, despesas com transportes e alimentação decorrentes do objeto do Contrato.
8.2.19. Não poderá ser iniciado qualquer serviço, sem que previamente, a fiscalização haja aprovado os serviços realizados.
8.2.20. Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização do CONTRATANTE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção das medidas cabíveis.
8.2.21. Verificar junto ao mercado a existência e disponibilidade de todos os materiais especificados, nas condições, cores e particularidades definidas, antes mesmo de iniciados os serviços. Após iniciada os serviços não será aceita justificativa de ocorrência de atrasos decorrentes de dificuldades de compra dos materiais especificados.
8.2.22. Não ceder ou transferir a qualquer título, no todo ou em parte, a execução dos serviços desta licitação, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, ainda que pequena subempreitadas ou tarefas.
8.2.23. Supervisionar e coordenar trabalhos de eventuais subcontratados, previamente
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX; Tele/fax; 00-0000-0000 E - m a í l: c o n t ra to s . ecoporanqa B qm ail, com
Página 9 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
autorizados pelo CONTRATANTE, assumindo total responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços.
8.2.24. Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.25. Comunicar ao fiscal a conclusão dos serviços, por escrito, para que seja providenciada a assinatura do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
8.2.26. Promover a anotação, registro, aprovação e outras exigências dos órgãos competentes com relação aos serviços, responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes, inclusive a ART do respectivo contrato no CREA/ES ou CAU/ES.
8.2.27. Manter, permanentemente, no local dos serviços, um engenheiro/arquiteto responsável pela execução da mesma, nos termos da legislação específica.
8.2.28. Fornecer todas informações referente à execução dos serviços.
8.2.29. Prever, sempre que necessário, trabalho em todos os dias durante a vigência do contrato, inclusive feriados, períodos noturnos e finais de semana.
8.2.30. Responsabilizar-se pelo cumprimento das legislações federal, estadual e municipal, pelas normas estabelecidas pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, bem como a obtenção dos “ habite-se" (caso necessário), assumindo totalmente as sanções decorrentes pelo não-cumprimento.
8.2.31. A CONTRATADA deverá assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente execução dos serviços, que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital e seus anexos, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e a legislação em vigor.
8.2.32. A CONTRATADA deverá colocar no local dos serviços placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à publicidade do empreendimento, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, e cumprimento da legislação.
8.2.33. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos e seus propostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
8.2.34. A eventual aceitação dos serviços por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
8.2.35. A CONTRATADA deverá executar por sua conta o controle tecnológico bem como os ensaios, testes, laudos e demais provas estabelecidas em normas técnicas oficiais, para atestar a qualidade e as características dos materiais utilizados e dos serviços executadoSiOr
8.2.36. A CONTRATADA será responsável pelo cumprimento das normas de seguran^áe higiene do trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x“. 00-Xxxxxx - Xxxxxxxxxx- XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E - m a il; c o n t ra to s . ecoporanqa@ qiaail. com
Página 10 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
equipamentos de proteção individual.
8.2.37. Entregar ao Contratante, ao término dos serviços, todos os documentos de garantia, manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que sejam necessários), inclusive “as built" (como construído). A não entrega dos citados documentos implicará o não recebimento definitivo dos serviços.
8.2.38. A Contratada deverá executar os serviços conforme Projeto Básico especifico do objeto Contratado.
8.2.39. Responsabilizar por todas as despesas com mão de obra, direta ou indireta para execução, supervisão, planejamento, suprimento, controle de qualidade e todas as demais ações que se façam necessárias à execução das atividades inclusive os encargos sociais definidos por Xxx e por força de acordos/dissídios coletivos do sindicato patronal da categoria profissional e das empresas;
8.2.40. Responsabilizar pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a CONTRATANTE exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da firma contratada cuja permanência seja considerada prejudicial ao bom andamento dos serviços.
8.2.41. Responsabilizar pelo pagamento, sem qualquer reembolso por parte do CONTRATANTE, de indenizações decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou prejuízos aos serviços contratados e/ou a terceiros.
8.2.42. Não reivindicar da CONTRATANTE qualquer indenização por perdas e danos de bens de sua propriedade ou de terceiros sob sua responsabilidade.
8.2.43. Não prestar declaração e/ou informações, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, a respeito do objeto desta Contratação.
8.2.44. Manter o seu pessoal, em serviço, devidamente uniformizado e com todos os equipamentos de proteção individuais necessários à execução dos serviços, e portando obrigatoriamente, Carteira de Identidade Funcional fornecida pela CONTRATADA.
8.2.45. Utilizar veículos em perfeitas condições, tanto no que se refere ao funcionamento bem como sua apresentação em geral.
8.2.46. Dispor de pessoal qualificado de reserva para o caso de afastamento por faltas, licenças, férias, etc.;
8.2.47. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá entregar na Secretaria de Obras o ART do responsável técnico da obra/projeto, sendo que a emissão da Autorização de Serviços somente ocorrerá após a entrega do referido ART.
8.2.48. Fornecer garantia contra quaisquer defeitos ou falhas na execução da obra, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contado da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.
8.2.49. Manter, durante o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas para a execução do objeto do Contrato
8.2.50. Xxxxxx, permanentemente, na obra, um engenheiro/arquiteto responsável pel execução da mesma, nos termos da legislação específica.
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx-Xxxxxxxxxx- XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n t ra to s . ecoporanqa@ qmail. com
Página H de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
8.2.51. Diligenciar para que todos os materiais cheguem à obra em tempo para o cumprimento do prazo contratado, devendo comprar os materiais e insumos da obra com a antecedência necessária, considerando os prazos de entrega habituais e vigentes no mercado para o produto especificado.
8.2.52. Fornecer e manter no local dos serviços, com fácil acesso ao fiscal, um "Diário de Obras”, em que deverão ser lançadas as ocorrências diárias, que servirão para dirimir dúvidas, quando for o caso. Esse diário deverá ser encadernado e com características dos serviços, com folhas em 3 (três) vias numeradas, das quais 2 (duas) destacáveis.
8.2.53. A CONTRATADA deverá colocar em local do canteiro de obras placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à publicidade do empreendimento, conforme determina o art. 37 da Constituição Federal, e cumprimento da legislação.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
9.1. Pela inexecução total ou parcial da execução dos serviços ou qualquer inadimplência contratual, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) Por atraso injustificado na execução do contrato em até 30 (trinta) dias: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor total contratado;
b) Por atraso injustificado na execução do contrato, superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado, com possibilidade de cancelamento da Nota de Empenho ou rescisão contratual;
c) Recusa do adjudicatário em receber a Ordem de Serviço, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) Por inexecução total ou parcial injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total do mesmo ou sobre a parcela não executada, respectivamente;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, superior a 31 (trinta e um) dias: até 01 (um) ano;
b) por recusa do adjudicatário em assinar/receber, o Contrato, a Ordem de Serviço/Autorização de Fornecimento, dentro de até 05 (cinco) dias úteis da data da convocação: até 03 (três) anos;
c) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato/Ordem de Serviço/Autorização Fornecimento: até 04 (quatro) anos;
XxxXxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0 0 - Xxxxxx-Xxxxxxxxxx-XX: Tcle/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n tra to s . ecoporanqaSqm ail. com
Página 12 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
9.2. Atingindo o limite de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, a Administração Municipal poderá promover a rescisão parcial ou total do mesmo.
9.3. A CONTRATADA não incorrerá em multa quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada, ou de instruções da Administração Municipal.
9.4. As multas previstas no inciso II do item 9.1, serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
9.5. As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 9.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.6. A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza da gravidade da falta cometida.
9.7. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será declarada em função da natureza e da gravidade da falta cometida.
9.8. Antes de liquidada ou relevada qualquer multa, nenhum pagamento será feito à
CONTRATADA.
9.9. A sanção prevista no inciso IV do item 9.1 é da competência do Secretário de Obras, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9.10. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação das penalidades previstas neste contrato, bem como da rescisão, serão cabíveis:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, nos casos de:
a) Rescisão do contrato a que se refere o inciso I do art.79 da Lei 8.666/93;
b) Aplicação das penas de advertência de suspensão temporária ou de multa;
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração de decisão do Secretário de Obras, na hipótese do inciso IV do item 9.1, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.
9.11. A intimação dos atos referidos no inciso I, alínea “a", do item 9.10, será feita mediante publicação no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais. / r
9.12. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser
Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, n°. 20-Cenlro-Ecoporanga-ES: Tele/fax: 00-0000-0000 E - ra a il: co n t r a to s . ecoporangatjgm ail. com
Página 13 de Í6
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado o recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
9.13. O despacho final de cancelamento da penalidade que tenha sido objeto de divulgação, será publicado no órgão de imprensa em que se publicam os atos Municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO.
10.1. A CONTRATANTE poderá declarar rescindido o Contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização, nos seguintes casos:
I - Inexecução total ou parcial do Contrato, ensejando as consequências contratuais e as previstas em lei; II - o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
IV - Atraso injustificado da entrega;
V - Decretação de falência ou dissolução da sociedade;
VI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
10.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nos termos e de acordo com o estabelecido nos Arts. 79 e 80 da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS RECURSOS.
11.1. Os recursos, representações e pedidos de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do presente Contrato será acompanhada/fiscalizada pela Secretaria de Obras, nos termos do Artigo 67 da Lei 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados.
12.2. A Secretaria de Obras designará formalmente no ato da emissão da Ordem de Serviço o fiscal em número suficiente para acompanhamento da execução deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS.
13.1. A CONTRATADA deverá oferecer, a título de garantia para execução do contrato, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, em uma das modalidades previstas no parágrafo 1o do artigo 56 da lei n° 8666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo contratual, acrescido de 06 meses.
13.2. A garantia deverá ser prestada em até no máximo 15 (quinze) dias após a emissão da Autorização de Serviços, sendo que a liberação da 1o medição para pagamento, somente ocorrerá após a comprovação da garantia contratual.
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 00 - Xxxxxx -Ecoporanga- ES: Tele/fax: 00-0000-0000 E - m a il: c o n t ra to s . ecoporanqatjqm ail. com
Página 14 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
13.3. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do contrato deverão ser aumentados na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo contratual, ou ainda por ocasião do reajustamento dos preços contratuais.
13.4. A caução de garantia de execução do contrato tem por objetivo oferecer garantia à Municipalidade quanto ao fiel cumprimento, pela CONTRATADA, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao contrato.
13.5. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da execução do contrato, sendo que a CONTRATADA deverá solicitar por escrito a sua devolução. Quando em dinheiro, será atualizada monetariamente pelo índice IPCA/IBGE - índice de Preços ao Consumidor Ampliado do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
13.5.1. Em se tratando de fiança bancaria deverá constar no instrumento, a expressa renúncia pelo fiador, dos benefícios previstos nos arts. 1491 a 1500 do Código Civil Brasileiro.
13.6. A liberação para pagamento da primeira nota fiscal dos serviços executados, fica condicionada à apresentação da garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto Sr Xxxxx Xxxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Cl n° 1.853.972 SPTC/ES e condição jurídica do representante legal da empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO.
15.1. Caberá ao Município a publicação do extrato deste Contrato, nos termos do Art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos, no Edital e neste Contrato, serão resolvidos nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÃOES CONTRATUAIS
17.1. O valor do Contrato poderá ser alterado com as devidas justificativas nos seguintes casos:
17.1.1. Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do prazo ou do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, observados os limites legais estabelecidos nos parágrafos 1o e 2o do artigo 65 da Lei n° 8.666/93;
17.1.2. Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação do regime de execução dos serviços, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x”. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Tele/fax: 27-3755*2905 E-snail: c o n t ra to s . ecoporanc}a(jqmail. com
Página 15 de 16
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação da execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO.
18.1. Quaisquer questões deste CONTRATO serão dirimidas no foro da Comarca de Ecoporanga/ES.
18.2. E, por estarem acordes, é o presente CONTRATO, depois de lido e achado conforme, assinado pelas partes em presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam 03 (três) vias de igual teor.
ê /
Ecoporanga/ES, 02 de agosto de 2018.
.
MUNICÍPIO DE ECOPORANGA/ES
XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
XXXX XXXXX XX XXXXX
Matrícula n° 404193
TESTEMUNHA:
NOME: dlo ■ CPF: £ 7 ^ ^ L
NOME: yáò CPF:
Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x“. 00 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX: Tele/fax: 00-0000-0000 E -m ail: c o n t ra to s . ecoporanqa@ gmail. com
Página 16 de 16