terça-feira, 21 de março de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (57) – 69
terça-feira, 21 de março de 2023 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (57) – 69
1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a doação de serviços de monitoramento por câmeras na Ilha Das Cabras - Parque Estadual Ilhabela, Unidade de conservação sob gestão da Fundação Florestal do Estado De São Paulo, está contemplada no âmbito do Programa de Parcerias com a Iniciativa Privada da Fundação Florestal (denominado Programa “Adote um Parque”), instituído pela Portaria Normativa FF/DE nº 306/2019, e consiste no desenvolvimento e implantação de ações de marketing nas redes sociais e outros canais, conforme dispostos neste chamamento.
1.1.1. Os serviços, tem como objetivo ampliar o alcance e
engajamento de pessoas de diferentes nichos e locais por meio da divulgação de atividades, atrativos, projetos, ações e eventos, consolidando a Fundação Florestal como referência no segmen- to de Uso Público, gestão de áreas protegidas e conservação da natureza. ´
1.1.2. As produções audiovisuais, fotos e vídeos, de Uni- dades de Conservação, tem como objetivo ampliar o banco de imagens da Fundação Florestal que servirão para o uso em produção de publicações impressas e digitais.
1.2. O DOADOR prestará o serviço proposto, conforme Documento Digital FF.002554/2023-04 sem qualquer ônus e encargo por parte da DONATÁRIA.
1.3. A DONATÁRIA, no âmbito de beneficiária da doação e de acordo com a proposta enviada, para viabilizar a produção do conteúdo poderá disponibilizar, publicações, informações, além de tarifas especiais ou isenção em: ingressos, hospedagens, monitoria ambiental, eventos e atividades existentes dentro da Unidade de Conservação
1.4. Após a conclusão do serviço, DOADOR e DONATÁRIA darão quitação integral do acordado, que poderá ser feita por via eletrônica.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A prestação do serviço correrá por conta e risco exclu- sivo do DOADOR, observando a conveniência da exposição da marca do doador junto ao símbolo da Fundação Florestal e a Supremacia do Interesse Público.
2.2. A presente doação somente se efetivará após a com- provação da prestação do serviço, como a disponibilização de conteúdo audiovisual, publicação de conteúdo em redes sociais e/ou canais de comunicação do influenciador.
2.3. No âmbito de prestador de serviços, o DOADOR deve:
2.3.1. Mencionar e marcar, em todas os conteúdos postados no âmbito deste chamamento, as redes sociais da Fundação Florestal, e quando possível, o Guia de Áreas Protegidas;
2.3.2. Quando possível, citar organicamente projetos cor- relacionados com a Unidade de Conservação, nas produções audiovisuais;
2.3.3. Quando possível, citar a Fundação Florestal e a Uni- dade de Conservação em forma de CRÉDITOS FINAIS (Youtube e Podcasts);
2.3.4. Utilizar os atributos naturais e culturais da Unidade de Conservação para a divulgação da publicação;
2.3.5. Praticar e estimular a conduta de mínimo impacto nos ambientes naturais, promovendo ações de educação e conservação ambiental;
2.3.6. Recolher e destinar adequadamente todos os resí- duos produzidos em decorrência da realização das atividades de comunicação, marketing e produção audiovisual, em até 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, comprometendo-
-se a deixar os locais utilizados, no mínimo, no mesmo estado em que se encontravam antes da atividade;
2.3.7. Nos casos onde houver a exposição do patrimônio material e imaterial de populações tradicionais em Unidades de Conservação, deverá obter autorização expressa dos repre- sentantes das comunidades (quilombolas, indígenas, caiçaras, ribeirinhos e outros), famílias ou pessoas envolvidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO
3.1. Observadas as normas legais vigentes, a DONATÁRIA tornará pública a doação objeto deste Termo no Diário Oficial do Estado.
3.2. A parceria poderá ser divulgada por meio de redes sociais, revistas, jornais, telejornais e outros meios de comunica- ção, desde que obedeça a cláusula segunda do Anexo I - Termo de Doação de Serviços, podendo conter a logomarca do DOA- DOR e DONATÁRIO e selo de parceiro.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO
4.1. O prazo de vigência do presente Termo, correspondente ao prazo de execução dos serviços descritos de acordo com a proposta apresentada, conforme item 4 do Chamamento Público.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA LICITUDE DE ORIGEM
5.1. O doador, sob as penas da lei, assegura a origem lícita do objeto da presente doação.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESTRIÇÕES
6.1. Não serão permitidos os serviços de comunicação, marketing e produção audiovisual, em desacordo com os objetivos das Unidades de Conservação, bem como a missão institucional da Fundação Florestal.
6.2. Produções audiovisuais fora do objeto deste cha- mamento, de cunho comercial que envolva exposição de marca, produtos e serviços de terceiros, deverão obedecer ao disposto na Portaria Normativa 363/2022 Dispõe sobre regulamentação para produções audiovisuais e/ou fotográ- ficas (vídeos e fotos), nas Unidades de Conservação sob administração da Fundação Florestal – ou outra disciplina que vier a substituí-la.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
7.1. Este Termo poderá ser denunciado a qualquer momen- to por qualquer das partes, mediante notificação escrita, nas seguintes condições:
7.1.1. Pelas partes, de comum acordo, sem prejuízo das atividades em andamento;
7.1.2. Pelas partes, de comum acordo, se houver algum motivo impeditivo à realização do objeto deste Termo;
7.1.3. Por qualquer uma das partes, no caso de descumpri- mento do disposto neste Termo.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente Xxxxx, que não puderem ser resolvidas administrativamente, com expressa de renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
9. CLÁUSULA NONA– DOS CASOS OMISSOS
9.1. Casos omissos serão decididos pela Diretoria Executiva da Fundação Florestal
E, por estarem assim, de pleno acordo, DOADOR e DONA- TÁRIA firmam o presente instrumento, na presença das teste- munhas abaixo.
São Paulo, 17 de março de 2023.
FUNDAÇÃO FLORESTAL DOADOR
S.C. Andrade Publicidade 64.634.678/0001-09
COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 025/2023/P, de 17 de
março de 2023
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para realização do cadastro de Relatório Anual de Resultados de 2022 no SIGOR Logística Reversa.
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutá- rias e regulamentares, à vista do que consta do Processo nº
126291/2021-56, do Despacho nº 51/2023/PRL, de 09 de março de 2023, da Divisão de Logística Reversa e Gestão de Resíduos Sólidos e, considerando o Relatório à Diretoria nº 008/2023/P, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º - Aprovar a prorrogação do prazo estabelecido pelos itens 3.4.d e 3.5.d da Decisão de Diretoria nº 127/2021/P, de 16/12/2021, para 30 de junho de 2023 para realização do cadastro de Relatório Anual de Resultados de 2022 no SIGOR Logística Reversa.
Artigo 2º - Esta Decisão de Diretoria entra em vigor nesta data.
Publique-se no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder Executivo, Seção I.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 17 de março de 2023.
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 027/2023/C, de 17 de
março de 2023.
Estabelece procedimentos simplificados para a renovação da Licença de Operação.
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, à vista do que consta do Relatório à Diretoria nº 006/2023/C, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º - Aprovar o documento “Procedimentos simplifica- dos para a renovação da Licença de Operação”, nos termos do ANEXO ÚNICO, que integra esta Decisão de Diretoria.
Artigo 2º - Esta Decisão de Diretoria entra em vigor nesta data.
Divulgue-se a todos os empregados da Companhia. Publique-se no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder
Executivo
Diretoria Colegiada da CETESB, em 17 de março de 2023. ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Decisão de Diretoria nº 027/2023/C, de 17/03/2023)
PROCEDIMENTOS SIMPLIFICADOS PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇAS DE OPERAÇÃO
A) Procedimentos para vistoria facultativa em processos de Renovação de Licença de Operação
I. Introdução
A renovação periódica da licença de operação, aplicada em conformidade com o estabelecido na legislação, objetiva a obtenção de melhores instrumentos de gestão pública do meio ambiente no Estado de São Paulo, na medida em que oferece à CETESB oportunidades para:
* implementar instrumentos mais efetivos para estimular as empresas a periodicamente atualizar seus processos produtivos e melhorar seu desempenho ambiental, a partir do conceito de melhoria contínua; e
* obter e atualizar periodicamente informações sobre os empreendimentos em atividade, facilitando a criação e a manutenção de cadastro e inventário de fontes de poluição, possibilitando uma melhoria no diagnóstico e ações no controle ambiental.
Dentre os procedimentos atualmente vigentes para a renovação de licenças, observa-se que a inspeção para a análise do pedido de licenciamento representa um dos itens que mais demandam tempo das agências ambientais.
Essa fase do processo necessita de logística custosa e desgastante, que compromete tanto o corpo técnico quanto os interessados, devido às implicações para a compatibilização de agendas e dificuldades para atendimentos das demais demandas.
Nessa situação, vislumbra-se a adoção de mecanismo mais célere para análise do pedido de renovação de LO, tor- nando a inspeção facultativa, em face de critérios estabeleci- dos no presente procedimento, o qual encontra sustentação na modernização e simplificação dos processos de gestão, objetivando economizar tempo e agilizar as renovações de licenças de operação, otimizando e racionalizando os recursos técnicos e administrativos, com vistas a atender os compromissos da CETESB, relativos a melhoria contínua de seus serviços e cumprimento com excelência da sua missão institucional.
O menor tempo despendido em análises de renovação para empreendimentos e atividades mais simples sob a ótica ambien- tal, possibilitará direcionar e concentrar esforços no tratamento de casos de maior complexidade.
II - Critérios
No âmbito deste procedimento, a inspeção para renovação de licenças de operação será facultativa, caso a fonte de polui- ção atenda simultaneamente às condições abaixo:
A. Desenvolva atividade constante do Anexo 1, item II da Deliberação normativa CONSEMA 01/2018;
B. Tenha área total construída entre 2.501 e 5.000 m² (para área menor ou igual a 2.500 m² é obrigatório obter o licencia- mento ambiental simplificado e automatizado, por meio do Via Rápida Ambiental – VRA);
C. Não tenha registro de reclamação procedente por incômodos causados à população nos 12 meses anteriores à solicitação de renovação de Licença de Operação;
D. Não tenha exigências e/ou condicionantes técnicas espe- cíficas, cuja avaliação ainda não esteja concluída, nas licenças anteriormente emitidas;
E. Tenha sido objeto de vistoria para a emissão da última LO válida;
F. A última LO não tenha sido emitida pelo Município. Observação:
* O atendimento na totalidade das condicionantes acima sugere que não é necessária a realização de vistoria para emis- são da renovação de licença solicitada.
III. Operacionalização do procedimento
Na lista de documentos contidas no checklist emitido pelo Portal de Licenciamento Ambiental – PLA para os pedidos de Renovação de Licença de Operação, consta o MCE adicional de Renovação de Licença de Operação, que deverá ser assinado pelo responsável do empreendimento ou seu representante legal.
O MCE apresenta as seguintes perguntas:
1. Durante a vigência da última LO, houve alguma reforma, ampliação de áreas ou alteração de layout no empreendimento?
* Não
* Sim
Se sim, foi objeto de LP, LI e LO?
* Não - Justifique:
* Sim - Informe o número da LO de ampliação emitida:
2. Durante a vigência da última LO, houve alteração do processo produtivo (aumento de capacidade de produção, alteração do fluxograma do processo produtivo ou alteração no horário de trabalho)?
* Não
* Sim
Se sim, descrever a alteração
3. Durante a vigência da última LO, houve instalação de novos equipamentos?
* Não
* Sim
Se sim, foi objeto de LP, LI e LO?
* Não – Justifique:
* Sim - Informe o número da LO de ampliação emitida:
Na eventual constatação de que houve alteração signifi- cativa na fonte licenciada sem inspeção, deverá ser iniciada, com brevidade, a aplicação de penalidades por funcionamento ilegal.
Caso surja qualquer reclamação por incômodos do funcio- namento de empreendimentos cujas licenças foram renovadas sem inspeção, deverá ser iniciado o atendimento e as ações corretivas.
B) RENOVAÇÃO MEDIANTE INSPEÇÃO PRÉVIA À SOLICITAÇÃO Na solicitação de LOR, a Agência deverá verificar se foi rea- lizada inspeção em data correspondente à metade do período de validade da Licença imediatamente anterior, contado a partir
da data da SD.
Se esta inspeção tiver contemplado os aspectos gerais do empreendimento, isto é, não foi realizada para verificar algum aspecto específico e não tiver sido identificada desconformidade que impeça a renovação da Licença do empreendimento, então a Licença será emitida sem a necessidade de nova inspeção ou outra análise específica.
Observar que o empreendimento já foi objeto de inspeção e que não fora identificada irregularidade.
A data de validade da nova Licença deverá obedecer o procedimento vigente.
Exemplos:
Data da SD: 01.01.2023
Data de validade da LO-R vigente: 02.05.2023 Prazo de validade da Licença: 2 anos
Período de inspeção para validar Licença: 1 ano – 01.01.2022 a 31.12.2022
Data da SD: 01.01.2023
Data de validade da LO-R vigente: 02.05.2023 Prazo de validade da Licença: 4 anos
Período de inspeção para validar Licença: 2 anos – 01.01.2021 a 31.12.2022
C) PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAÇÃO DE AMPLIA- ÇÕES POUCO SIGNIFICATIVAS SOB OS ASPECTOS AMBIENTAIS
C.1) Em processos de Renovação de Licença de Operação
1. Nos processos de LOR, se for constatada ampliação de área construída que atenda, simultaneamente, aos seguintes critérios:
* não abrigue fonte significativa de poluição ambiental, como, por exemplo, as atividades relacionadas no item 3;
* não tenha sido licenciada anteriormente;
* a área construída resultante total (existente + ampliação) seja menor ou igual a 2.500 m2, e
* não seja objeto de reclamação da população, será adotado o seguinte procedimento:
* cobrar a diferença de preço de LOR referente à ampliação e
* emitir a LOR para o total de área construída (existente
+ ampliação).
2. Em quaisquer processos de LOR, se forem constatados até 20% de novos equipamentos que não sejam objeto de reclamação da população e não sejam significativos do ponto de vista de poluição ambiental (ver item 3), será adotado o seguinte procedimento:
* cobrar a diferença de preço de LOR dos novos equipa- mentos e
* incluir os novos equipamentos na LOR a ser emitida.
3. Excetuam-se do procedimento descrito no item1 e 2 os novos equipamentos utilizados nas seguintes operações ou atividades:
a) tratamento térmico, tratamento superficial (galvanoplas- tia) ou de fusão de metais;
b) processamento de chumbo;
c) utilização de gás amônia no processo produtivo ou no setor de utilidades;
d) preservação de madeira;
e) secagem de materiais impressos, em estufas;
f) espelhação;
g) formulação de poliuretano (espumação);
h) produção de peças de fibra de vidro;
i) geração de vapor em caldeira que queime combustível líquido ou sólido, com capacidade superior a 5 toneladas de vapor/hora;
j) incineração;
k) secagem em fornos;
l) fusão de vidro;
m) reatores;
n) armazenamento de resíduos perigosos;
o) armazenamento a granel de materiais fragmentados ou particulados;
p) estocagem de produtos químicos ou inflamáveis em tanques;
q) atividade de transbordo de resíduos;
r) outras operações com significativo potencial poluidor, a critério da CETESB.
C.2) Em processos de Licença de Operação
Na análise da solicitação da Licença de Operação em que, por ocasião da vistoria, sejam constatadas alterações em relação as informações constantes na LP/LI ou LI, quer seja em área construída que não ultrapasse 1000m² quer seja em até 20% de novos equipamentos objeto da LP/LI ou LI e que não impliquem na alteração significativa do potencial poluidor da empresa, essas alterações poderão ser incluídas na Licença de Operação em análise, mediante a complementação da diferença de preço, devendo essas informações necessariamente estarem contempladas no relatório de inspeção.
C.3) Em vistoria de acompanhamento periódico
Para situações de constatação, em vistoria de acompanha- mento periódico, de alteração em área construída/área de ati- vidade ao ar livre e/ou novos equipamentos não constantes da última renovação de licença de operação do empreendimento, desde que não ultrapassem 1000 m² ou sejam correspondentes a até 20% de novos equipamentos e que não impliquem na alteração significativa do potencial poluidor da empresa, esta deverá ser orientada a inserir, na próxima solicitação de renova- ção de licença de operação, a área ou equipamentos ampliados.
Esse procedimento poderá ser adotado até que a somatória
das áreas (existente + ampliação) seja igual a 2.500 m².
DECISÃO DE DIRETORIA Nº 029/2023/C, de 17 de
março de 2023.
Estabelece Procedimento para solicitação, análise e emissão de autorizações para intervenção em recursos naturais menores que 1.000 m2 e corte de árvores nativas isoladas em número menor ou igual a 100 exemplares.
A Diretoria Colegiada da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, à vista do que consta do Relatório à Diretoria nº 008/2023/C, que acolhe, DECIDE:
Artigo 1º - Aprovar a “Documentação necessária para soli- citação de Autorizações para intervenção em recursos naturais menores que 1.000 m2 e corte de árvores nativas isoladas em número menor ou igual a 100 exemplares”, nos termos do ANEXO ÚNICO, que integra esta Decisão de Diretoria.
Artigo 2º - Aprovar a dispensa de realização de vistoria para a análise das solicitações de Autorizações que se enquadrem nos critérios estabelecidos neste procedimento, exceto se a Agência Ambiental entender necessário.
Artigo 3º - Esta Decisão de Diretoria entra em vigor dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua aprovação.
Divulgue-se a todos os empregados da Companhia. Publique-se no Diário Oficial do Estado – DOE – Poder
Executivo.
Diretoria Colegiada da CETESB, em 17 de março de 2023. ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 1º da Decisão de Diretoria nº 029/2023/C, de 17/03/2023)
Documentação necessária para solicitação de autorizações para intervenção em recursos naturais menores que 1.000 m2 e corte de árvores nativas isoladas em número menor ou igual a 100 exemplares.
1. "Solicitação de" (SD) Impressa, devidamente preenchida e assinada pelo Proprietário ou Responsável Legal.
2. Comprovante de pagamento do preço de análise, devi- damente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.
3. Cópia do RG e do CPF ou da Carteira Nacional de Habili- tação (versão com foto) ou CNPJ, quando for o caso.
4. Procuração: quando for o caso de terceiros representando o Interessado. Deve ser assinada pelo proprietário ou por um responsável legal. Não necessita de reconhecimento de firma.
5. Matrícula ou Transcrição do Registro do Imóvel, atuali- zada em 180 dias, emitida pelo Cartório do Registro de Imóveis competente. Em caso de Posse, a orientação para comprovação está no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/Xxxx_xxxxx. pdf
6. Planta Ambiental, de acordo com as informações indi- cadas no Memorial de Caracterização referente ao pedido de Autorização.
7. Memorial de Caracterização - Solicitação De Autorização para áreas de intervenção em área de preservação permanente – APP e/ou supressão de vegetação nativa inferiores a 1000 m2 ou corte de árvores nativas isoladas até 100 exemplares.
8. Manifestação do Departamento de Águas e Energia Elé- trica – DAEE para os casos com interferência em corpo hídrico, se couber.
9. CTF/APP - Cadastro Técnico Federal de Atividades Poten- cialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e CTF/AIDA - Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumen- tos de Defesa Ambiental.
Obs.: A CETESB se reserva o direito de exigir complementa- ção de informações a qualquer momento da análise do processo.
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01877
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa INVICTA TRANSPORTES LTDA, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA
GFQ3C75 FIAT MOBI LIKE 17/02/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01920
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodo- viária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA., ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA
GBS6E55 VW GOL MPI 02/03/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01920
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodo- viária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa TRANSPORTADORA CRUZ DE MALTA LTDA., ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA
GBS6E55 VW GOL MPI 02/03/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01921
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa PATRONO ESCOLTAS LTDA, ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA
GIQ0H22 VW SAVEIRO CS RB MPI 02/03/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01916
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico competente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o dispos- to na Portaria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido for- mulado pela empresa TOMÉ EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA., ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA
DEI1D56 VW GOL MPI 07/02/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01914
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com- petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Porta- ria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa TOMÉ EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA., ficando
o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA EXW0D96 VW GOL MPI 02/08/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01913
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com- petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Porta- ria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa TOMÉ EQUIPAMENTOS E TRANSPORTES LTDA., ficando
o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais:
Placas Marca Modelo VALIDADA GCU4C35 VW GOL MPI 10/02/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01919
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico com- petente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Porta- ria SUP/DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa SIGA ESCOLTAS E LOGISTÍCA LTDA., ficando o veículo abaixo relacionado, habilitado a prestar serviços de escolta, para
o transporte de cargas indivisíveis e ou excedentes em peso e
ou dimensões, quando em circulação nas rodovias estaduais: Placas Marca Modelo VALIDADA GIC9C66 FIAT MOBI LIKE 09/02/2024
Número de referência: DERSP-PRC-2023/01874
Diante dos elementos de instrução constantes dos autos, salientando-se a manifestação favorável do órgão técnico compe- tente da Coordenadoria de Operação e Segurança Rodoviária e da Diretoria de Operações, de acordo com o disposto na Portaria SUP/ DER 088 DE 18/06/2021, defiro o pedido formulado pela empresa FERNANDES ESCOLTA CARGAS EXCEDENTES LTDA-ME., ficando o