Contract
Termo de Adesão ao Instrumento Particular de Intermediação e Administração Imobiliária para fins de locação, Instrumento de Procuração e Pactuação.
ADMINISTRADORA: XXXXXXX XXXXXXX (XXXXXX XXXXX XXXX ME), inscrita no CNPJ sob o nº 05.593.360/0001-68, CRECI nº 4754-J, com
sede na XX Xxxxxxx Xxxxxxx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx XX – XXX 00000-000, doravante denominada “PONTUAL”
PROPRIETÁRIO/LOCADOR:
Nome
Data Nascimento / / Local de Nascimento: _
CPF: Identidade: Estado Civil: Profissão:
Endereço: _
E-mail: _
Telefone
Banco:
Agência:
Conta Corrente nº:
doravante denominada “CONTRATANTE”.
DADOS DO IMÓVEL (“Imóvel”)
Tipo: | Finalidade: | Edifício (se for o caso): | |||||
Rua: Bairro: | Nº: | Complemento: | |||||
Cidade: | Estado: | CEP: |
Voltagem ( ) 220W ( ) 110W
Animais ( ) SIM ( ) NÃO ( ) APENAS PEQUENO PORTE
Taxa de mudança ( ) SIM ( ) NÃO VALOR: _
DETALHES DO IMÓVEL PARA ANÚNCIO
Aluguel: | Área útil: | Nº de quartos (inclui suítes): | Nº de suítes: | Nº de banheiros (Ñ inclui os de serviços): | Qnt. De vagas: | |
Imóvel mobiliado?(Sim ou não) | Água individualizada? (Sim ou não) | Gás canalizado? (Sim ou não) | Ter armários? (Sim ou não) | Onde deixará as chaves? (Pontual ou Portaria) | Qnt. de chaves: | |
Valor do condomínio: | Adm. de condomínio: | Contato: | Síndico (Nome): | Síndico Contato: | Portaria (Contato): | |
ENCARGOS DO IMÓVEL*
IPTU | CEMIG | DMAE | |||
Sequencial: | |||||
Valor: |
* IMPORTANTE:
AS TAXAS NÃO INFORMADAS PELO PROPRIETÁRIO, NÃO SERÃO ADMINISTRADAS PELA PONTUAL.
FICA O CONTRATANTE CIENTIFICADO DE QUE, CASO ELE VENHA A INFORMAR A EXISTÊNCIA DE TAXAS APÓS O INÍCIO DA LOCAÇÃO, NÃO PODERÁ EXIGIR DO LOCATÁRIO O PAGAMENTO DESTAS.
A PONTUAL IMOVEIS oferece ao CONTRATANTE ALUGUEL GARANTIDO: é a garantia do pagamento em dia do aluguel, dos encargos de locação, pintura e danos ao final do contrato com o inquilino, nos limites da Clausula 7 do “Instrumento Particular de Intermediação e Administração Imobiliária Para Fins de Locação”
TAXA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
Como forma de remuneração dos serviços prestados o CONTRATANTE pagará à PONTUAL:
a) Pelos serviços de prospecção e intermediação será pago o correspondente a _ ( _)
do valor bruto de um aluguel descontado no primeiro aluguel; independente de descontos ou carências;
b) Pelo serviço de administração será pago 10% (dez por cento) do valor do aluguel ao mês, juros, multas e demais ônus da impontualidade, não podendo esta remuneração, ser inferior a 7% (Sete por cento) de um Salário Mínimo vigente à época dos recebimentos.
c) O Proprietário opta por receber o aluguel através de: ( ) Cheque Bancário a ser retirado na Imobiliaria ( ) Tranferencia Bancaria arcando com os custos dos encargos confome item 4.3 do Instrumento Particular de Intermediação e Adm. Imob. Para Fins de Locação.
d) Caso o Proprietário opte que a PONTUAL faça a administração de outros valores como CONDOMINIO, AGUA, IPTU e/ou qualquer outra tarifa viculada a cobrança do aluguel também sera cobrado a taxa de Administração sobre estes.
INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO
O CONTRATANTE nomeia e constitui a PONTUAL como sua procuradora, outorgando-lhe todos os poderes necessários para representá-lo perante órgãos e entidades da administração em assuntos relacionados ao Imóvel (Prefeitura De Uberlandia , DMAE, CEMIG, Administradoras de Condominio e etc), bem como para celebrar, aditar ou rescindircontratos de locação do imóvel supra identificado, receber os aluguéis, celebrar acordos, dar e receber quitação, transigir direitos e obrigações contratuais, firmar cláusulas compromissórias inseridas no contrato de locação ou em instrumento apartado que a ele se refira, contratar advogados, substabelecendo-os os poderes aqui outorgados para o fim específico de representá-lo judicialmente emações relacionadas à locação do imóvel, observado o disposto na “CLÁUSULA NONA: ASSISTÊNCIA JURÍDICA E CUSTAS PROCESSUAIS”do “Instrumento Particular de Intermediação e Administração Imobiliária para Fins de Locação”.
TERMO DE DECLARAÇÕES
Por meio deste Instrumento o CONTRATANTE declara que:
1. Leu, compreendeu, recebeu explicações e está plenamente de acordo com todos os termos e condições do “Instrumento Particular de Intermediação e Administração Imobiliária Para Fins de Locação” da PONTUAL IMOVEIS, bem como leu, compreendeu, recebeu explicações e está plenamente de acordo com todos os termos e condições do “Contrato de Locação” a ser utilizado caso a locação seja intermediada pela PONTUAL.
2. Tem pleno conhecimento que tanto o “Instrumento de Intermediação e Administração Imobiliária Para Fins de Locação”, quanto o “Contrato de Locação” acima descritos encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da PONTUAL IMOVEIS, qual seja: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx
3. Concorda que a PONTUAL negocie o aluguel do seu imóvel com potenciais inquilinos utilizando qualquer das modalidades de garantias locatícias admitidas na Lei do Inquilinato;
4. Autoriza que o prazo da locação para fim residencial seja de 36 meses com isenção de multa rescisória após o 12º mês de locação;
5. Concorda que a data do vencimento do aluguel será todo dia 10 e o repasse do valor líquido (após retenção da integralidade das taxas pelos serviços prestados) será realizado até 10 dias uteis subsequente à data de recebimento do aluguel.
6. Assume a responsabilidade pelas informações fornecidas sobre o imóvel, bem como isenta a PONTUAL de qualquer responsabilidade relacionada a quebras contratuais e danos a terceiros na hipótese de o CONTRATANTE deixar de informar prontamente à PONTUAL quaisquer alterações no anúncio, em especial, nos casos de o imóvel não mais estar disponível para locação, tiver sido locado sem intermediação da PONTUAL ou tiver havido qualquer alteração nos valores de condomínio e/ou IPTU informados;
7. É legítimo proprietário e/ou possuidor do imóvel, que se encontra livre e desonerado de quaisquer direitos, obrigações e ônus que possam comprometer o contrato de locação para terceiros, assumindo o dever de assim mantê-lo enquanto vigentes este instrumento e o Contrato de Locação, isentando a PONTUAL de quaisquer responsabilidades decorrentes de medidas propostas contra ela pelo locatário e/ou terceiros;
8. Concorda que o “Instrumento de Intermediação e Administração Imobiliária para Fins de Locação” perdurará enquanto viger o contrato de locação do imóvel, inclusive nas hipóteses em que este vier a ser prorrogado ou ser locado para outro locatário, consoante os termos da ‘CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA DO CONTRATO” do aludido instrumento.
As partes se comprometem a fazer este negócio sempre bom, firme e valioso entre si e seus herdeiros, a qualquer título. E elegem o Foro da Comarca do Uberlandia para processar e julgar qualquer procedimento que decorra direta ou indiretamente do presente contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor.
Uberlandia, _ de _ de _
Contratante Pontual Imóveis