Contract
1. OBJETO:
Prorrogação de prazo para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de assessoria e consultoria para revalidação de alvará de funcionamento de local de reunião para o Museu da Língua Portuguesa.
• PROCESSO ELETRÔNICO NA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
Contratante:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0002-33
MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA
Praça da Luz, s/n - Luz – Centro CEP 01120-010 – São Paulo - SP
Deverá considerar em todas as fases deste Termo o fornecimento de materiais e infraestrutura adequada
para:
• Edifício tombado pelo Patrimônio Histórico nas três instâncias (IPHAN, CONDEPHAAT e CONPRESP) e certificação LEED V4 - SILVER;
• Todos os equipamentos e materiais previstos / utilizados no objeto deste termo deverão estar em linha de produção ativa do fabricante, não se admitindo equipamento / materiais descontinuados ou fora de linha de produção e compatíveis com a voltagem do Museu que é de 220V;
• Todas as madeiras e papéis a serem utilizados, deverão ser certificados, ou seja, proveniente de reflorestamento ou manejo apropriado, cumprido requisitos ambientais e socioeconômicos, e ignifugados.
2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
• Executar os serviços contratados conforme descrito no ANEXO I TÉCNICO obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
• Serão 2 processos: Isenção daTaxa; e a Revalidação do Alvará.
As empresas interessadas poderão realizar a visita técnica (Anexo II) até 09/05/2024. Não sendo obrigatória.
3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
• O contrato será acompanhado por funcionário do Museu da Língua Portuguesa em todas as etapas.
• A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dosserviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A contratação terá período de vigência até a decisão final do processo, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
• A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou
contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outrosencargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido;
• A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada;
• A CONTRATADA será responsável pelas Despesas decorrentes de diligências para obtenção de documentos técnicos administrativos, autorizações, Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) junto ao CREA/CAU, pertencentes ao escopo desse Contrato, relativos àsua empresa;
• Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão deação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominaçõescontratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE;
• Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante aexecução dos serviços;
• Atualização do processo semanalmente, por e-mail;
• Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços;
• Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nemsubcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
• Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister;
• Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas técnicas e/ou legislação atinentes ao funcionamentoda CONTRATANTE e àquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
6. DO ENVIO E FORMA DE ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
As propostas orçamentárias deverão apresentar:
• No preço, devem prever custos diretos e indiretos necessários à completa e integral entrega, sem isto se limitar, todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais, ônus e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste termo e estar devidamente datado e assinado pelo responsável da empresa ou elaboração da proposta.
• Identificação Institucional do proponente e seus contatos/endereçamentos tais como: CNPJ; Razão Social; Endereço; Telefone; E-mail e responsável pela proposta e técnica;
• Certificações e/ou registros técnicos concernentes ao objeto deste termo;
• Apresentar ficha técnica detalhada em consonância com o item Anexo I deste termo.
• É obrigatório a apresentação do CNAE junto à Proposta Comercial em consonância com o objeto deste termo;
• O Proponente, ao apresentar a sua Proposta Comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro (item 8), não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado no contrato de prestação de serviços.
As propostas e o cadastro de fornecedores (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/) deverão ser encaminhadas para os e-mails xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx até às 23h59 do dia 12/05/2024. A análise será feita pelo critério de preço. O anúncio do proponente vencedor será apresentado exclusivamente no site do IDBRASIL.
“Por fim, o IDBRASIL reitera seu compromisso e a total observância aos princípios gerais da Administração
Pública, garantindo-se a ampla participação, concorrência e isonomia entre osinteressados”.
7. A EMPRESA VENCEDORA DEVERÁ APRESENTAR OBRIGATÓRIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)
• Inscrição Estadual e/ou Municipal;
• Ato Constitutivo de Xxxxxx Xxxxxxxx;
• RG e CPF do(s) representantes legais;
• Cadastro de Fornecedores preenchido e assinado;
• Outros Documentos solicitado na convocatória.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA DO CONTRATO E PAGAMENTO:
• A descrição para emissão das Notas Fiscais deverá constar no campo discriminação a rubrica e/ou origem
• Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados 10 dias após a quinzena na qual a nota
fiscal e boleto bancário for recebida pelo financeiro do Museu da Língua Portuguesa, ou seja:
o Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias
01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
o Notas Fiscais e boletos emitidos e enviados para o e- mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx entre os dias
16 e 31, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
• A NF da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado.
• As Notas Fiscais e boletos emitidos devem ser emitidos e enviados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
9. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
• A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária, eis que este Contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA são de natureza meramente civil.
• Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que atendam às exigências mínimas contidas no
presente Termo de Referência, pessoa jurídica de direito privado, incluindo Microempresas e/ou aquelas enquadradas como Microempreendedor Individual – MEI.
• Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos e-mails: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx as respostas serão dadas também por e-mail.
O PROPONENTE, AO APRESENTAR A SUA PROPOSTA COMERCIAL, DECLARA ESTAR CIENTE E MANIFESTA SUA CONCORDÂNCIA COM O FATO DE QUE A CONTRATANTE, NA QUALIDADE DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL QUALIFICADA PERANTE A SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA FINS DE ATENDIMENTO DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.056/2018 E DEMAIS DETERMINAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, DISPONIBILIZARÁ EM SEU SÍTIO ELETRÔNICO A RELAÇÃO DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS POR ELA CONTRATADOS, COM INDICAÇÃO DO TIPO DE SERVIÇO, VIGÊNCIA E VALOR DO AJUSTE, A SER DISPONIBILIZADA COM A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CADA EXERCÍCIO, SALVO NOS CASOS EM QUE HOUVER CLÁUSULA DE CONFIDENCIALIDADE PREVIAMENTE APROVADA, RESSALVANDO A PUBLICAÇÃO, QUANDO AS INFORMAÇÕES SERÃO CUJAS INFORMAÇÕES SERÃO APRESENTADAS SOMENTE AO ÓRGÃO CONTRATANTE E AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE.
O IDBRASIL SE RESERVA O DIREITO DE PRORROGAR, SELECIONAR OS PARTICIPANTES, CONTRATAR PARCIALMENTE OS ITENS DESTE TR, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA, CANCELAR OU SUSPENDER ESTE PROCESSO SELETIVO.
XXXXX X – TÉCNICO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ASSESSORIA E CONSULTORIAEM REVALIDAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO, para 0 MUSEU DA LÍNGUA PORTUGUESA, sito a Praça da Luz s/nº bairro Bom Retiro São Paulo – SP, CEP 01120-010.
1.2. IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTEC.N.P.J – 10.233.223/0002-33 Área total do edifício do Museu – 7.743,59 m²Composto por 2 alas,
Oeste térreo, 1º pavimento e 2º pavimento
Leste térreo, 1º pavimento e 2º pavimento e 3º pavimentoElevadores total de 5 unidades
O Museu não faz utilização de nenhum tipo de gás em suas instalações tipo GLP ou Natural, ou outroqualquer.
Informações do Alvará atual.Zona de uso: ZEPEC Uso do imóvel : nRSubcategoria : nR3
Grupo de atividade : nR3-4Área objeto : 7.113,02 m²
1.3. O IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE é uma O.S. – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA e o CONTRATADO DEVERÁ SOLICITAR A INSEÇÃO DE TAXAS.
1.4. O CONTRATADO DEVERÁ FORNECER TODOS OS LAUDOS, ATESTADOS, DECLARAÇÕES, ARTs QUE SE FAÇAM NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DA REVALIDAÇÃO DO ALVARÁ.
1.5. O MUSEU DA LÍNGUA JÁ DISPÕE DE CERTIFICADO DE BRIGADA DE INCÊNDIO, O QUAL SERÁ DISPONIBILIZADO AO CONTRATADO.
2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO
TRABALHOS A SEREM REALIZADOS, SE NECESSÁRIOS E QUANDO NECESSÁRIOS
• Vistoria para conferência de dados e/ou medidas (se necessário).
• Obtenção do Histórico da Edificação.
• Consulta de multas.
• Consulta ao Cadastro de Imóveis Tombados.
• Levantamento da categoria e subcategoria de uso permitida e zona de uso.
• Conformidade do uso.
• Máximo de área construída permitida.
• Taxa de Ocupação.
• Coeficiente de Aproveitamento.
• Máximo de área Permeável.
• Máximo de altura da edificação.
• Limites de Recuos.
• Largura da via.
• Emitir e calcular declaração de atendimento a quantidade mínima de vagas estacionamento, carga / descarga e embarque / desembarque, em conformidade com a legislação pertinente, ou fazerjustificativa de não atendimento.
• Emitir a declaração das instalações de gás GLP ou Natural (O MUSEU NÃO TEM INSTALAÇÕES PARA USO DESTES GASES E NENHUM OUTRO)
• Emitir a declaração do responsável do estabelecimento, que comprove o atendimento das disposiçõesrelativas aos avisos obrigatórios dos locais de reunião, em atendimento ao artigo 9º do Decreto nº49.969/2008.
• Análise e organização dos documentos solicitados pelo Órgão.
• Elaboração do cronograma de andamento do serviço contratado, adequado às condições documentais e físicas da edificação.
• Preenchimento do Atestado Técnico de Atendimento aos Parâmetros de Incomodidade, Termo de Ciência quanto à obtenção do Cadastro Municipal da Vigilância Sanitária (previstas no artigo 90 da Lein° 13.725, de 09 de janeiro de 2004, relativas ao Cadastro Municipal de Vigilância Sanitária - CMVS
(Das atividades sujeitas a controle sanitário (Saúde ou Alimentos) Art. 31.) e solicitação do Auto deLicença de Funcionamento.
• Responsabilidade Técnica sobre os dados declarados no processo.
• Fornecimento da Carteira do CREA e CCM do responsável Técnico.
• Pagamento da taxa referente a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
• Preenchimento dos requerimentos padrões.
• Protocolamento do processo com os devidos documentos.
• Agendamento de consultas técnicas (visando agilidade do processo).
• Parecer (Feedback) sobre o andamento do processo a cada 10 dias.
• Assessoria para atendimento aos “comunique-se” solicitados.
• Acompanhamento até a conclusão do processo.
3. ORÇAMENTOS
3.2.1. Nenhum orçamento está pré aprovado, devem ser submetidos a aprovação e posterior execução.
3.2.3. Todo orçamento deve vir discriminando os serviços a serem executados.
3.2.3. Em caso de necessidade de laudos/atestados/ART, complementares, os custos dos mesmos devem ser enviados para aprovação.
3.2.4. O preço final deve ser do serviço e dos laudos, atestados e declarações que se façam necessários, deve estar bem claro na proposta.
3.2.5. Detalhar todos os laudos, atestados, declarações e ARTs incluídas na proposta.
4. DOS PRAZOS E DO HORÁRIO
4.1. Deverão ser executados, preferencialmente, nos dias em que o museu estiver fechado, evitando-se interferência nas atividades das áreas, com agendamento prévio.
4.2. Havendo impedimento na execução dos serviços, nas datas e horários agendados, proceder a remarcação.
5. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Seguir os embasamentos legais pertinentes a seguir e outros que possam ter sido omitidos nesta relação.
• Lei 16.050/2014 PDE e Lei 16.402/2016 de Zoneamento - Disciplina o parcelamento, o uso e aocupação do solo no Município de São Paulo
• Decreto nº 48.379/07 – (Transferência de competências).
• Lei 11.228/92 e Decreto 32.329/92 (COE – Código de Obras).
• Observâncias quanto ao atendimento à Lei 13.558/03 (Regularização – Anistia).
• Quadros nº 01 e 02 – Decreto 45.817/05.
• Quadro 2A – Parâmetros de parcelamento do solo - Anexo integrante da lei 16.402/2016
• Quadro 3 – Parâmetros de ocupação dos lotes, exceto de Quota Ambiental - Anexo integrante da lei 16.402/2016
• Quadro 4 – Usos permitidos por zona;
• Quadro 4A – Condições de instalação por subcategoria de uso, grupos de atividade e usos específicos;
• Quadro 4B – Parâmetros de incomodidade por zona - Anexos integrantes da lei 16.402/2016
• Decreto 49.969/08.
• Decreto 52.857/11 - Dispõe sobre a necessidade de apresentação de Laudo Técnico dos equipamentosde diversão instalados por "buffets" infantis, parques de diversões e similares.
• Decreto 41.532/01.
• Lei 10.205/86.
• Lei Federal 10.048 de 08 de novembro de 2000.
• Lei Federal 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
• Decreto 5.296 de 02 de dezembro de 2004.
• NBR 9050/2015
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A empresa interessada em participar deste processo seletivo deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Licença de funcionamento do estabelecimento, fornecida pelo órgão competente .
7. DA ACEITAÇÃO
7.1. Serviços não aprovados devem ser refeitos de imediato, às custas da CONTRATADA;
8. VISITA / VISTORIA TECNICA – NÃO OBRIGATÓRIA
8.1. Antes de apresentar sua proposta, o concorrente deverá analisar todos os documentos do TR, sendo recomendada a visita/vistoria (anexo II) aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
8.2. A visita/vistoria tem como objetivo a análise dos locais onde serão prestados os serviços, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelas empresas;
8.3. Realizada a visita/vistoria, o IDBRASIL emitirá o atestado de visita/vistoria (AnexoII), atestando textualmente o seguinte: “Que a Empresa visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e quetomou conhecimento de todas as informações, peculiaridades e condições para cumprimento das obrigaçõesassumidas relacionadas ao objeto deste processo seletivo.”
8.4. A apresentação do Atestado de Visita/Vistoria, conforme modelo disponibilizado nesta especificação técnica, NÃO serão obrigatórios na fase de habilitação do processo seletivo;
8.5. As empresas interessadas deverão agendar visita técnica que será feita com um representante do Museu de 2ª às 6ª feiras através dos e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE ATESTADO DE VISITA / VISTORIA TÉCNICA
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º .
. / - , sediada
em , CEP: . - , por intermédio deseu representante legal, Sr (a). , portador da Cédula de Identidade n.º
, expedida pela - e CPF n.º ; DECLARA para fins
de participação deste processo seleção (de assessoria e consultoria para revalidação de alvará de funcionamento de local de reunião), que visitou/vistoriou os locais onde serão executados os serviços e que tomou conhecimento de todas as informações necessárias, peculiaridades e condições dos locais e de todas dificuldades porventura existentes que possam influir direta ou indiretamente na execução / cumprimento das obrigações assumidas relacionadas ao objeto desta contratação. Declara ainda ter ciência que recebeu uma via deste documento.
São Paulo, de de 2024.
Empresa / assinatura do Representante legal | |
Data: / / Nome/Documento Identificação (Responsável Técnico da Empresa designado para vistoria) | Data: / / Nome/Assinatura (Funcionário Designado pelo IDBRASIL) |