CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0099/2020/PMON
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0099/2020/PMON
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ E A EMPRESA POSTO AGUIA EIRELI REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE PETRÓLEO.
Pelo presente instrumento de contrato administrativo de um lado o MUNICÍPIO DE OURILÂNDIA DO NORTE-PARÁ, com sede na PREFEITURA MUNICIPAL, localizada à Avenida das Nações nº 415, inscrita no CNPJ; sob o nº 22.980.643/000l - 81, neste ato designada CONTRATANTE, por seu representante, o Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Xx. Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx do Norte - PA, portador do CPF sob o Nº 000.000.000-00, de ora em diante denominados simplesmente de CONTRATANTE, de um lado e do outro lado a Empresa POSTO AGUIA EIRELI, inscrita no CNPJ: sob n.º 10.775.041/0001-03, sediada na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr.º XXXXXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG 1847963 SSP/GO e inscrito no CPF nº 350.843.77-87, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, tem como justos, pactuados e contratados este ajuste, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes e demais normas aplicáveis, oriundo do Ata de Registro de Preços nº 007/2019, firmada após a licitação por Pregão Presencial nº 0028/2019.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de combustível e derivados de petróleo, de acordo com os anexos I, II, III, IV e V, do contrato, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor global do presente contrato é de R$ 306.601,00 (Trezentos e seis mil seiscentos e um reais) já estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas especificadas na proposta da CONTRATADA, conforme detalhamento de produtos unitários constantes nos anexos I, II, III, IV e V.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A entrega dos produtos deste contrato será de acordo com o solicitado pelo Departamento de compras da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
Os recursos correrão a conta das seguintes dotações orçamentárias: 15.122.0002.2057.0000 - Manutenção do Setor de Transporte ( Sec.. Obras)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 97.800,00
15.122.0002.2027.0000 - Manutenção de Maquinas e Caminhões.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................R$: 13.201,00
04.122.0002.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.30.00 - Material de Consumo..............................................................................R$: 97.800,00
17.122.0002.2138.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saneamento
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................R$: 48.900,00
04.129.0002.2019.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................R$: 48.900,00
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestado pelo setor competente da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
Qualquer reajuste só ocorrerá mediante disposições do Art. 65 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar na quantidade, prazo, preço e especificações o objeto de que for vencedor;
b) Fica o contratado durante toda a execução do contrato obrigado a manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) efetuar os pagamentos dentro dos prazos estipulados neste contrato;
b) fiscalizar o correto e integral cumprimento do contrato através do órgão solicitante.
CLÁUSULA NONA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do contrato, o município poderá aplicar as sanções previstas no Art. 87 da lei 8.666/93 a seguir dispostas:
a) advertência;
b) multa administrativa, graduável conforme a gravidade da infração, no valor total equivalente a 10% (dez por cento) do valor do contrato acumulável com as demais sanções;
c) suspensão temporária da participação em licitações e impedimentos de contratar com a Prefeitura por prazo não superior a 05 (cinco) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria entidade que aplicar a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
A Vigência do presente contrato iniciará no ato de sua assinatura e findará em 31/12/2020, mantendo-se à CONTRATADA as obrigações das garantias previstas no edital do Pregão nº 0028/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, observados as disposições do art. 78 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica vedado a CONTRATADA CEDER ou transferir o compromisso ou responsabilidade ora contratada sem prévia autorização expressa, por escrito, do CONTRATANTE.
Os casos omissos serão dissolvidos a luz da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes elegem como competente o Foro da Comarca de Ourilândia do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro para dirimir as dúvidas que possam advir deste contrato.
E, por estarem de comum acordo assinam o presente instrumento de três vias de igual teor.
ROMILDO
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
VELOSO E SILVA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM
Ourilândia do Norte - Pará em 10 de Fevereiro de 2020.
Assinado digitalmente por POSTO AGUIA EIRELI:10775041000103
09220585200
BRANCO), OU=34173682000318, CN=XXXXXXX XXXXXX E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2020-02-14 10:58:06
POSTO AGUIA EIRELI: 10775041000103
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2,
OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=09461647000195, OU=Certificado PJ A1, CN=POSTO AGUIA EIRELI:10775041000103
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2020-02-14 11:00:13
XXXXXXX XXXXXX E XXXXX POSTO AGUIA EIRELI
CONTRATANTE CONTRATADA
ANEXO I DO CONTRATO Nº 0099/2020/PMON
15.122.0002.2057.0000 - Manutenção do Setor de Transporte ( Sec.. Obras)
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 97.800,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
12 | GASOLINA COMUM | IPIRANGA | LT | R$ 4,89 | 20000 | R$ 97.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 97.800,00 |
ANEXO II DO CONTRATO Nº 0099/2020/PMON
15.122.0002.2027.0000 - Manutenção de Maquinas e Caminhões.
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................R$: 13.201,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
1 | BALDE DE 20 LITROS DE OLEO HIDRAULICO 68 SAE, URSA OU SIMILAR | IPIRANGA | BALDE | R$ 245,00 | 2 | R$ 490,00 |
2 | BALDE DE 20L DE ÓLEO HIDRÁULICO 10W SAE; URSA OU SIMILAR | DULUB | UN | R$ 257,00 | 7 | R$ 1.799,00 |
3 | BALDE DE 20L DE ÓLEO HIDRÁULICO P/ TRANSMISSÃO TORQUE SAE; URSA OU SIMILAR | LUBRAX | UN | R$ 305,00 | 2 | R$ 610,00 |
4 | BALDE DE 20L DE ÓLEO LUBRIFICANTE 140 USO CAIXA DE TRANSMISSÃO SAE, URSA OU SIMILAR | LUBRAX | UN | R$ 321,00 | 3 | R$ 963,00 |
5 | BALDE DE 20L DE ÓLEO LUBRIFICANTE 15W40 P/ MOTOR A DIESEL SAE, URSA OU SIMILAR | IPIRANGA | UN | R$ 290,00 | 10 | R$ 2.900,00 |
6 | BALDE DE 20L DE ÓLEO LUBRIFICANTE 40 P/ MOTOR A DIESEL URSA OU SIMILAR | LUBRAX | UN | R$ 268,00 | 10 | R$ 2.680,00 |
7 | BALDE DE 20L DE ÓLEO LUBRIFICANTE 90 USO CÂMBIO E DIFERENCIAL SAE, URSA OU SIMILAR | LUBRAX | UN | R$ 306,00 | 5 | R$ 1.530,00 |
8 | BALDE DE 20L DE ÓLEO LUBRIFICANTE ATF P/ DIREÇÃO HIDRÁULICA SAE; URSA OU SIMILAR | DULUB | UN | R$ 236,00 | 2 | R$ 472,00 |
9 | BALDE DE GRAXA DE 170 QUILOS | IPIRANGA | BALDE | R$ 1.585,00 | 1 | R$ 1.585,00 |
10 | FLUÍDO PARA RADIADOR SAE, URSA OU SIMILAR | IPIRANGA | UN | R$ 11,00 | 2 | R$ 22,00 |
11 | FLUÍDO PARA SISTEMA DE FREIO SAE, 500ML; URSA OU SIMILAR | BOSCH | UN | R$ 15,00 | 10 | R$ 150,00 |
VALOR TOTAL | R$ 13.201,00 |
ANEXO III DO CONTRATO Nº 0099/2020/PMON
04.122.0002.2014.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.30.00 - Material de Consumo..............................................................................R$: 97.800,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
12 | GASOLINA COMUM | IPIRANGA | LT | R$ 4,89 | 20000 | R$ 97.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 97.800,00 |
ANEXO IV DO CONTRATO Nº 0099/2020/PMON
17.122.0002.2138.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal de Saneamento
3.3.90.30.00 - Material de Consumo................................................................................R$: 48.900,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
12 | GASOLINA COMUM | IPIRANGA | LT | R$ 4,89 | 10000 | R$ 48.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 48.900,00 |
ANEXO V DO CONTRATO Nº 0099/2020/PMON
04.129.0002.2019.0000 - Manutenção da Secretaria Municipal da Fazenda
3.3.90.30.00 - Material de Consumo. R$: 48.900,00
ITEM | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | UN | VLR UN | QT | VLR TOTAL |
12 | GASOLINA COMUM | IPIRANGA | LT | R$ 4,89 | 10000 | R$ 48.900,00 |
VALOR TOTAL | R$ 48.900,00 |
ROMILDO
09220585200
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX E XXXXX: 09220585200
VELOSO E SILVA:
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=34173682000318, CN=ROMILDO VELOSO E SILVA:09220585200
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2020-02-14 10:58:28
POSTO AGUIA EIRELI:
Assinado digitalmente por POSTO AGUIA EIRELI: 10775041000103
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=09461647000195, OU=Certificado PJ A1, CN=POSTO AGUIA EIRELI:10775041000103
10775041000103
Razão: Eu concordo com os termos definidos por minha assinatura neste documento
Localização: ourilândia do norte Data: 2020-02-14 10:59:58