CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 132/2020
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 132/2020
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA VIVA MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA ME, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, DE LIMPEZA E HOSPITALARES E KITS PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE IGM E IGG, CONSIDERANDO AS MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO E CONTÁGIO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS), NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES.
O Município de Jerônimo Monteiro-ES, com sede à Av. Lourival Lougon Moulin, 300 - Centro - Jerônimo Monteiro-ES, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 27.165.653/0001-87, representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente à Av. Dr. Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, CEP 29.550-000, portador da Carteira de Identidade nº 733.908 SPTC-ES, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa VIVA MED DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 25.249.213/0001-82, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, xxxx 000, Xxxxx xx Xxxxxx –XX. CEP: 22.793-077, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo (a) Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, brasileira, solteira, contadora, portador da Cédula de Identidade nº RJ-076872 CRC-RJ, e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 31 de agosto de 2020, referente ao Pregão nº 22/2020, devidamente homologada, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO, DE LIMPEZA E HOSPITALARES E KITS PARA DETECÇÃO QUALITATIVA DE IGM E IGG, CONSIDERANDO AS MEDIDAS DE ORIENTAÇÃO E ADMINISTRATIVAS PARA PREVENÇÃO E CONTÁGIO PELO SARS-CoV-2 (COVID-19, NOVO CORONAVÍRUS), NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000022/2020 e contidas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00005
KIT DE DETECÇÃO QUALITATIVA DE IGM E IGG P/ COVID-19 POR MEIO IMUNOCROMATOGRÁFICO, TIPO
TESTE RÁPIDO - - Imunoensaio qualitativo baseado em membrana para detecção de anticorpos do novo Coronavírus em sangue total, soro ou plasma. O teste consiste em dois componentes, um componente IgG e um componente IgM ou componente total, além da linha de controle. No componente IgG, a região da linha do teste IgG é revestida com um anti-IgG humano. A amostra reage com as partículas revestidas de antígeno de Covid-19 no dispositivo de teste. A mistura migra para cima na membrana cromatográfica por capilaridade e reage com o anti-IgG humano na região da linha de teste de IgG. Se a amostra contém anticorpos IgG contra Covid-19, uma reação de cor aparece como linha nesta região. No componente IgM, a região da linha de teste é revestida com anti-IgM humano. A amostra reage com o anti-IgM humano. Anticorpos IgM do Covid-19, se presentes na amostra, reagem com o anti-IgM humano e com as partículas revestidas de antígeno de Covid-19 no dispositivo de teste e esse compexo é capturado pelo anti-IgM humano, formando uma linha colorida na região da linha de teste de IgM. O insumo deve conter na embalagem os dados de identificação em português, procedência, marca do fabricante, número do lote, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde (MS), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS). Kit com apresentação de até 20 testes por caixa, com leitura em 15 minutos, fazendo a leitura separadamente, de anticorpos IgM e IgG, apresentando sensibilidade acima de 86,4% e especificidade acima de 99,5%, podendo ser usado em amostra de sangue, soro ou plasma, procedente de coleta venosa ou capilar. ABBOTT
KIT 600 30,00 18.000,00
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Saúde - Ficha: 0000023-12140001000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 15 de setembro de 2020, com término previsto para 31 de dezembro de 2020, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 -Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 48 (quarenta e oito) horas após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizados em sua Sede, em horário comercial.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e
87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pelo servidor Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, como titular e pelo servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, como suplente, conforme designado pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 15 de setembro de 2020.