CONTRATO CONTRATO Nº 019/2024/SEMED/PMA
CONTRATO CONTRATO Nº 019/2024/SEMED/PMA
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO O SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DE OUTRO A EMPRESA JSL COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LTDA COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
SEMED, órgão da Administração Direta, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 06.078.493/0001-69/ FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ:29.468.038/0001-75, com sede no
Município de Ananindeua – sito Br 316, KM 03, Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, XXX 00000- 000 – Xxxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua titular, a Senhora SECRETÁRIA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileira, Professora, RG nº 381278 e CPF/MF nº 000.000.000-00, nomeada no ato administrativo competente, e a empresa JSL COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº 37.358.317/0001-04, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará, na AL N S 7- Nº 35, Conjunto Maguari, Coqueiro, CEP:66.823-067,doravante denominada CONTRATADA,neste ato representada por sua TITULAR Senhor(a) XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Portadora da CNH nº 02783997073 e CPF Nº 000.000.000-00,residente e domiciliado nesta cidade, têm entre si ajustado o presente CONTRATO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições seguintes, que reciprocamente outorgam, aceitam e se obrigam a cumprir:
1 . CLASULA PRIMEIRA- OBJETO
1.1 O objeto do presenre instrumento é a AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE ANANINDEUA/PA, nas condições estabelecidas no termo de referencia.
1.2 Objeto da Contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUATIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | ARMÁRIO ESCOLAR COLORIDO - 06 PORTAS UNIDADE Material Estrutura em MDF 15 mm pés em plástico. Descrição do | 100 | R$ 2.681,87 | R$ 268.187,00 |
Tamanho: Altura: 161 cm, Largura: 90 cm, Profundidade: 48 cm. Portas basculantes, sem espelho, 06 portas, sem gavetas. | ||||
02 | CARTEIRA ESCOLAR TAMANHO ADULTO UNIDADE Composição da estrutura formada em aço SAE 1010/1020, Tubo industrial 778- com espessura de parede de 1,20mm. Estrutura composta por duas colunas dobradas e estampadas pneumaticamente em forma de -U-, formando 2 (dois) pares de pés fixo. Base de sustentação da prancheta composta de 2 (duas) colunas horizontais. Fechamento dos pés por meio de 4 (quatro) ponteiras plástica arredondadas, confeccionadas em material termoplástico injetado em polipropileno copolímero, | 750 | 556,65 | R$ 417.487,50 |
fixadas sob pressão na parte externa. Deverá ser fixada 1 (um) porta mochila fixo com estrutura de aço. Acabamento da estrutura por fosfatização através de banhos químicos, decapante e desengraxante por meio de imersão e tratamento anti- ferruginoso. Pintura eletrostática em epóxi a pó polimerizada em estufa sem respingos de solda, com juntas esmerilhadas e cantos arredondados. Os componentes que formam a carteira deverão ser ligados entre si através de solda pelo processo MIG. Prancheta lateral confeccionada pelo processo de injeção termoplástico injetado em polipropileno copolímero e moldado anatomicamente com bordas abauladas, acabamento liso |
e cantos arredondados, incluindo o porta caneta. Fixação de parafusos JFX FER BIC bicromatizado 5.0mm x 35mm Phillips. Porta Livros com Cesta no formato quadrado confeccionado pelo processo de injeção termoplástico injetado em polipropileno copolímero, abertura frontal e furos para ventilação. Assento fabricado pelo processo de injeção termoplástico injetado em polipropileno copolímero, moldado anatomicamente e acabamento liso. Encosto fabricado pelo processo de injeção termoplástico injetado em polipropileno copolimero, moldado anatomicamente, acabamento liso e Dimensões minimas: encosto |
ao chão 81cm assento ao chão 47 5am: prancheta ao chão 75cm. | ||||
03 | CONJUNTO DE REFEITÓRIO ADULTO COM BANCOS Composto: 01 mesa medindo 2,00 comp. X 0,80 cm larg. X 0,76 em alt. Em madeira compensada de 18 mm revestida em fórmica lisa na cor verde, estrutura em ferro pintado pelo processo eletrostático em epóxi a pó e tratamento antiferruginoso ferro retangular 50cm x 30cm parede 1.20mm, totalmente atracada e 02 bancos corridos em madeira compensada de 15mm, medindo 2,40m comp. X 0,39cm larg. X 0,45cm alt. Revestido em fórmica na cor verde com estrutura de ferro metalon pintados pelo processo eletrostático em epóxi a pó, totalmente atracados. | 25 | 2880 | R$ 72.000,00 |
compensada. | ||||
04 | CONJUNTO ESCOLAR INFANTIL COM 04 CADEIRAS - MESA EM CANTO Mesa com estrutura de ferro 7/8 tubo redondo SAE 1010/ 1020, parede 1.20mm, pintado pelo processo eletrostático em epóxi na cor preto e tratamento anti- ferruginoso tampo em madeira compensada, com espessura de 18mm medindo 0,80 para x 0,80 cm, revestida em formica, com sapatas e 04 Cadeirinhas com estrutura de ferro redondo o parede 1.20mm, pintada pelo processo eletrostático em epóxi pó, assento e encosto anatômicos em madeira compensada revestida em formica lisa nas cores laranja, verde oficial verde e cromo real, sendo encosto formicado de ambos os lados e | 600 | 2305,7 | R$ 1.383.420,00 |
fixados com rebites de alumínio e sapatas em polietileno de alta densidade. | ||||
05 | CONJUNTO PROFESSOR / CJP-01 CJP-01 Mesa Tampo em ABS ou MDF. Dimensões acabadas 650 mm (gura) x 1200 mm (comprimento) x 19,4 mm (espessura), admitindo-se tolerância de até + 2 mm para largura e comprimento e +/- 0,6 mm para espessura. Painel frontal em ABS ou MDF, na cor verde. Dimensões acabadas de 250 mm (altura) x 1119 mm (comprimento) x 18 mm (espessura) admitindo-se tolerâncias de +/- 2 mm para largura e comprimento e +/-0,6 mm para espessura, montantes verticais confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga | 112 | 974,7 | R$ 109.166,40 |
de 29 mm x 58 mm, em chapa 16 (1,5 mm). - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de "C", com secção circular de= 31,75mm (1 1/4"), em chapa 16 (1,5mm). - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular de = 38mm (1 1/21, em chapa 16 (1,5mm). Travessa longitudinal confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção semi oblonga de 25 x 60 mm, em chapa 16 (1,5 mm). Fixação do tampo à estrutura através de parafusos com rosca métrica M6, 6,0 mm, comprimento 47 mm (+ou- 2 mm), cabeça panela ou oval, |
fenda Phillips. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolimero virgem e sem cargas, injetadas na cor verde, fixadas à estrutura através de encaixe. "modelo FDE- FNDE" Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó hibrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. CJP-01 - Cadeira Assento e encosto em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetados, moldados anatomicamente, pigmentados na cor verde. "modelo FDE-FNDE" Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem e sem cargas, injetadas na cor verde, fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. "modelo FDE- FNDE" Pintura dos elementos |
metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor cinza. | ||||
06 | ESTANTE COLORIDA PARA EDUCAÇÃO INFANTIL EM MDF revestida em fórmica xxxx na cor verde. Modelo lápis, material MDF, altura 120 cm, Largura: 60 cm Profundidade: 25 cm | 100 | 1440 | R$ 144.000,00 |
07 | MESA INDIVIDUAL ACESSÍVEL PARA PESSOA EM CADEIRA DE RODAS (PCR) com tampo em MDP ou MDF, revestido na face superior em laminado melamínico e na face inferior em chapa de balanceamento, montado sobre estrutura tubular de aço. Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento | 42 | 627,65 | R$ 26.361,30 |
texturizado, na cor CINZA (ver referências), cantos arredondados (conforme projeto). Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm (ver detalhamento no projeto). Dimensões acabadas 900mm (largura) x 600mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância de até +2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila): PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com "primer" na face de colagem, acabamento de superficie texturizado, na cor verde (ver referências), |
colada com adesivo "Hot Melting". Resistência ao arrancamento mínima de 70N (ver fabricação). Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), com tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. Estrutura composta de: - Montantes U verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm) - Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em |
formato de "C", com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4"), em chapa 16 (1,5mm) - Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2"), em chapa 16 (1,5mm). Fixação do tampo à estrutura através de: - 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm) - 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de "repuxo", diámetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor verde (ver referências), fixadas à estrutura através de encaixe. |
Dimensões, design e acabamento conforme projeto. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, datador de lotes indicando mês e ano de fabricação, a identificação "modelo FDE- FNDE" (conforme indicado no projeto), e o nome da empresa fabricante do componente injetado. | ||||
VALOR GLOBAL : | R$ 2.420.622,20 |
1.3 Vinculam a essa contratação, independete de transcrição
1.3.1 O termo de referencia
1.3.2 O edital de licitação;
1.3.3 A proposta de contratação; eventuais anexos dos documentos supracitados
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) 12 (doze) meses, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público,
observadas as abrangências de aplicação.
2 . CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
3 CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4 CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ 2.420.622,20 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
6 CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 2 8 / 0 2 / 2 0 2 4 .
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.1. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.2. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.3. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.4. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha( m) a ser extinto(s) ou de
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.6. O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10.A Administração terá o prazo de 12 meses, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.11.Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 12 meses.
8.12.Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.13.A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias,
fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10.Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11.Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.12.Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.13.Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas ( art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021);
9.14.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.15.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.16.Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
10. CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante contratado as seguintes sanções:
11.1. Advertência;
11.2. Multa;
11.3. Suspensão do direito de licitar e de contratar com a SEMED/PMA, por período de 3(três) anos;
11.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 6 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade;
Parágrafo Primeiro: Nenhuma penalidade será aplicada sem o divido processo administrativo.
Parágrafo Segundo: A aplicação da penalidade ocorrerá após a defesa previa do interessado, no prazo de 5 (cinco) dias uteis a contar da intimação do ato.
Parágrafo Terceiro: Das penalidades de que tratam as alíneas “a” e “d”, cabe recursos ou pedido de representação, conforme o caso.
Parágrafo Quarto: A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério do Órgão Licitante, mediante justificativa, não recomece a aplicação de outra penalidade.
Parágrafo Quinto: A penalidade de multa a ser aplicada não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.
Parágrafo Sexto: A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a obrigaçãode indenizar eventuais perdas e danos.
Parágrafo Sétimo: O valor total das muitas aplicações na vigência do contrato, não poderá ultrapassar 30% (trinta por cento) dos eu valor total.
Parágrafo Oitavo: As sanções são independentes, a aplicação de uma não exclui a das outras.
Parágrafo Decimo: As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.2. Se as
obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do
cronograma fixado para o contrato.
12.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos
12.4.1. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.2. Indenizações e multas.
12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
ORGÃO 06: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE 06.02: FUNDEB
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.0002.2.332 – IMPLEMENTAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
ELEMENTO DA DESPESA: 4.4.90.52.00.00.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
SUB- ELEMENTO: 4.4.90.52.00.00.00- EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
FONTE DE RECURSO: 15400000- TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
FONTE DE RECURSO: 154100000- TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB- COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO- VAAF
FONTE DE RECURSO: 1544200000- TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB- COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO –VAAT
VALOR DA DOTAÇÃO: R$: 2.420.622,20 (dois milhões, quatrocentos e vinte mil, seiscentos e vinte e dois Reais e vinte centavos)
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO
17.1. Fica eleito o Foro da cidade de Ananindeua/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
FREIRE:52610292791
Ananindeua (PA), 11 de março de 2024.
XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX
FREIRE:52610292791
Dados: 2024.03.11 12:31:14 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
JSL COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LTDA:37358317000104
Assinado de forma digital por JSL COMERCIO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE LTDA:37358317000104
Dados: 2024.03.11 14:14:45 -03'00'
JSL COMÉRCIO DE MATERIAL EXPEDIENTE LTDA XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS
1-
2-
ESTADO DO PARÁ MUNICÍPIO DE ANANINDEUA PREFEITURA MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2951/2022 SEMED/PMAPREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 9/2022-025 SEMED/PMA