PROCESSO Nº 2014/029998
PROCESSO Nº 2014/029998
TERMO ADITIVO Nº 002/2018 AO CONTRATO N. 040/2014/MP (0069/2014 – NUMERAÇÃO CIASC) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO, REFERENTE A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 732/2014/MP.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ sob nº 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n. 1.812.444/SSP-SC, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e CENTRO DE INFORMÁTICA E AUTOMAÇÃO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA S.A. - CIASC, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.043.745/0001-65, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF
n. 000.000.000-00, por seu Vice-Presidente Comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, por seu Vice-presidente Administrativo e Financeiro, Sr. Ademir de Brida Junior, portador do CPF n. 647.455.629- 34 e por seu Vice-presidente de Tecnologia, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, RESOLVEM celebrar este TERMO ADITIVO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DA ALTERAÇÃO - REPRESENTANTES DA CONTRATADA
Fica alterado caput do contrato original, para que, onde se lê:
“[...]neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n. 2.083.393 SSP/SC e CPF 000.000.000-00, por seu Vice-Presidente Comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 492.931 SSP/SC e CPF 000.000.000-00 e por seu Vice- presidente Administrativo e Financeiro, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG 944.556-0 SSP/SC e CPF 000.000.000-00 […]”.
Leia-se:
“[...] neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF n. 000.000.000-00, por seu Vice-Presidente Comercial, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, por seu Vice-presidente Administrativo e Financeiro, Sr. Ademir de Brida Junior, portador do CPF n. 000.000.000-00 e por seu Vice-presidente de Tecnologia, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF n. 000.000.000-00 [...]”.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência previsto na Cláusula Vigésima Segunda do Contrato original fica prorrogado de 1º-1-2019 a 31-12-2019.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR
Dá-se a este contrato o valor anual estimado de R$ 942.357,30 (novecentos e quarenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e tirnta centavos) em que o valor mensal estimado representa R$ 63.672,82
(sessenta e três mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta e dois centavos), para o período mencionado na Cláusula Terceira deste Termo, conforme tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. | Valor unitário | Estimado mensal | Estimado anual |
1 | Sistema Integrado de Gestão Financeira – SIGEF/SC Valor mensal estimado, variável de acordo com o Decreto Estadual 3.132, de 19 de março de 2010 Encargo variável mensal (Sustentação) | - | - | R$ 22.282,12 | R$ 267.385,44 |
2 | Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIGRH) 🡺 Obs.: O valor deste produto/serviço é estimado (Estagiários) com valor variável mensal Encargo variável mensal | 1422 | R$ 4,95 | R$ 7.038,90 | R$ 84.466,80 |
3 | Sistema de Recursos Humanos – FRH/CRH (Membros/Servidores) 3.1 O faturamento desse produto/serviço é por quantidade de demonstrativo de pagamento de servidor público cadastrado/processado no mês e o encargo é variável mensal, conforme quantidade de Membros e Servidores. 🡺 O valor deste produto/serviço é estimado (membros e servidores), com valor variável mensal Encargo variável mensal 3.2 Manutenção do Histórico em Arquivo Magnético | 2400 33 | R$ 4,95 R$ 4,14 | R$ 11.880,00 R$ 136,62 | R$ 142.560,00 R$ 1.639,44 |
4 | Desenvolvimento e Integração SIGRH X Controles Internos O faturamento desse produto/serviço é referente à prestação de serviços técnicos envolvendo horas homem trabalhadas de análise e desenvolvimento. 🡺 O valor deste item/serviço é estimado com base em horas/homem de análise e desenvolvimento Encargo variável mensal | 132 | R$ 157,29 hora/homem | R$ 20.762,28 | R$ 249.147,36 |
5 | VIEWS 🡺 O valor deste serviço/produto é estimado em horas homem/mês correspondendo o valor mensal estimado Encargo eventual variável (De acordo com à quantidade utilizada) | 7 | R$ 157,29 hora/homem | R$ 1.101,03 | R$ 13.212,36 |
6 | Desenvolvimento 🡺 O valor deste item/serviço é estimado com base em horas/homem por mês de análise e desenvolvimento correspondendo a um valor anual variável | 3 | R$ 157,29 hora/homem | R$ 471,87 | R$ 5.662,44 |
7 | MANUTENÇÃO DE PONTO DE FIBRA ÓTICA (FBO) – 100 MBPS Referente a quantidade de Pontos de Fibra instalada no Cliente Encargo fixo mensal por Ponto de Fibra | 0 | R$ 3.565,14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
8 | Manutenção de Ponto de Fibra Ótica (FBO) – 1 Gbps Referente a quantidade de Pontos de Fibra instalada no Cliente Encargo fixo mensal por Ponto de Fibra | 0 | R$ 6.016,17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
9 | Consultorias e Treinamentos Especializados em Tecnologia da Informação. (CIN) - Consultoria (c) - Treinamento (t) Encargo eventual variável (De acordo com à quantidade de Unidades de Serviços Técnicos) (¹) | - | - | R$ 11.167,55 (c) R$ 167.115,91(t) | |
TOTAL | - | R$ 63.672,82 | R$ 942.357,30 |
(¹) Os serviços de Consultoria/Treinamento, quando ocorrerem, serão objeto de proposta comercial entre as Partes, sendo faturada somente a quantidade efetivamente utilizadas.
CLÁUSULA QUARTA
DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
Este aditivo terá eficácia retroativa a 24-7-2018 para a cláusula primeira e a partir de 1º-1-2019 para as demais cláusulas, sendo ratificado pela sua publicação resumida no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, conforme disposto no artigo 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
As demais cláusulas do contrato continuam íntegras e inalteradas.
E, por assim estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas:
Florianópolis, 19 de novembro de 2018.
Pelo Contratante:
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
Pelo Contratado:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | XXXXXXXX XXXXXXXXXXX |
Presidente | Vice-Presidente Comercial |
ADEMIR DE BRIDA JUNIOR | XXXX XXXXX XXXXX |
Vice-Presidente Administrativo e Financeiro | Vice-Presidente de Tecnologia |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações Administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |