PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2019 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 034/2019 EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2019
1. DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE FELISBURGO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 18.083.071/0001-60, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, em conformidade com os dispositivos legais da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, vem tornar público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LEILÃO no dia 09/08/2019 dos bens abaixo especificados, de acordo com as regras e especificações deste Edital.
2. OBJETO:
2.1 É objeto de Leilão previsto neste Edital a venda de veículos considerados inservíveis para o município de FELISBURGO assim caracterizados:
LOTE | QT | BEM | DOC | MULTAS | AVALIAÇÃO |
1 | 1 | CARROÇA DE DOIS EIXOS, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XX | XX | R$ 2.500,00 |
2 | 1 | PLANTADEIRA DE SEMENTES ROYALFLOW, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XX | XX | R$ 500,00 |
3 | 1 | TRATOR MASSEY FERGUSSON 4283, ANO 2011, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. | XX | XX | R$ 50.000,00 |
4 | 1 | PAS/AUTOMOVEL, RENAULT/SANDERO AUT 1.0 16V, 2013/2014, ALC/GASOL, BRANCA, PLACA OPQ - 9663, RENAVAM: 00554195496, CHASSI: 00XXXX0XXXX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CONSULTADO EM 18/07/2019. | 2019 | R$ 780,94 | R$ 4.000,00 |
5 | 1 | PAS/ONIBUS, VW/15.190 EOD ESCOLAR HD, 2012/2012, DIESEL, AMARELA, PLACA OQJ - 9885, RENAVAM: 00553898094, CHASSI: 0000X00X0XX000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CONSULTADO EM 18/07/2019. | 2018 | NÃO | R$ 23.000,00 |
6 | 1 | PAS/AUTOMOVEL, FIAT/PALIO FIRE, 2014/2015, ALC/GASOL, BRANCA, PLACA PUS - 2581, RENAVAM: 01018849030, CHASSI: 0XX00000XX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CONSULTADO EM 18/07/2019. | 2019 | NÃO | R$ 6.500,00 |
7 | 1 | PAS/AUTOMOVEL, FIAT/PALIO WK ADVEN FLEX, 2014/2014, CINZA, PLACA PUD - 1650, RENAVAM: 01011470257, CHASSI: 0XX000000X0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CONSULTADO EM 18/07/2019. | 2019 | 5 AUTUAÇÕES: 01 ULTRAPASSAR PELA CONTRAMAO LINHA DE DIVISAO DE FLUXOS OPOSTOS CONTINUA A-MARELA, 02TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM MAIS DE 20 ATE 50, 02 TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20, R$325,39 DE MULTAS. | R$ 16.000,00 |
8 | 1 | PAS/MICROONIBUS, CITROEN/ JUMPER M33M 23S, 2013/2013, DIESEL, BRANCA, PLACA OQJ - 9867, RENAVAM: 00553889710, CHASSI: 000XXXXXXX0000000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA. CONSULTADO EM 18/07/2019. | 2018 | NÃO | R$ 23.000,00 |
9 | 1 | CAR/CAMINHAO/BASCULANTE, FORD/CARGO 1717 E, 2006/2007, DIESEL, BRANCA, PLACA HMH - 0333, RENAVAM: 911106405, CHASSI: 0XXXXX0X00XX00000, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONSULTADO EM 18/07/2019. | 2016 | R$127,69 | R$ 28.000,00 |
3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO:
3.1 O Leilão será realizado em duas etapas, conforme abaixo:
3.1.1“Online” – Início no dia 25/07/2019 no site
3.1.2 Simultâneo (Presencial e online concomitante) – Início no dia 09/08/2019 às 09 horas no Pátio da Prefeitura Municipal de Felisburgo, localizado à Avenida Brasil, 969 – Centro – Felisburgo – MG – CEP: 39.895-000.
4. DO HORÁRIO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA VISITAÇÃO:
4.1- Os bens objetos deste Leilão poderão ser visitados pelos interessados da seguinte forma:
4.1.2-Dias: 05/08/2019 à 09/08/2019. Observação: somente em dias úteis. 4.1.3-Horário: 08:00hs às 12:00hs e de 14:00hs às 17:00 hs. Iniciando o leilão encerra-se a visitação
4.1.4 Local: Pátio da Prefeitura Municipal de Felisburgo, localizado à Avenida Brasil, 969 – Centro – Felisburgo – MG – CEP: 39.895-000.
4.2- Os bens acima descritos e objeto deste leilão serão vendidos no estado e condições em que se encontram pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, independente da visita, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas e extrínsecas.
4.3-Não caberá a Prefeitura ou a Leiloeira qualquer responsabilidade por defeitos ou vícios de qualquer natureza, ou qualquer responsabilidade em realizar consertos, reparos, desmonte ou mesmo providências com a retirada ou transporte do material arrematado.
4.4- As fotos dos bens disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx são meramente ilustrativas, devendo o arrematante visitar e vistoriar os bens.
4.5- Os arrematantes poderão, nos dias determinados para visitação, vistoriar, examinar, levantar condições de documentos, etc; inerentes aos bens destinados ao leilão, sendo de sua inteira responsabilidade fazer as averiguações necessárias quanto ao modelo, cor, ano de fabricação, potência, problemas mecânicos, número do motor e chassi, e estar ciente que no caso esse número não esteja legível e não seja original de fábrica, terão que trocar a(s) respectiva (s) peça (s) e remarcá-la (s) para posterior regularização junto aos órgãos competentes.
4.6- Os arrematantes deverão examinar detidamente os veículos face as exigências do DETRAN no que se refere a plaquetas, etiquetas autodestrutivas, numeração do motor e chassi, numeração dos vidros, ano de fabricação, cor do veículo, tendo em vista que todo e qualquer bem será vendido no estado em que se encontra.
4.6.1- Veículos que eventualmente não possuam o número de motor registrado e/ou danificados ou estiverem com os motores trocados na BIN (Base Índice Nacional) serão de inteira responsabilidade dos arrematantes a sua regularização. 4.6.2- Quaisquer divergências encontradas entre os bens e os documentos dos veículos deverão ser informadas peticionadas anteriormente ao leilão, não cabendo ao Município de FELISBURGO e Leiloeira quaisquer responsabilidades.
4.7- Caso algum veículo não possua chave, será por conta do arrematante os custos para confecção da respectiva chave.
4.8-Os veículos que não possuem CRV – Certificado de Registro de Veículo (RECIBO), ficará a cargo do arrematante providenciar junto ao DETRAN a segunda via do mesmo, isentando a Prefeitura e a Leiloeira de quaisquer responsabilidades.
4.9- Nenhuma alegação de desconhecimento será aceita pela Prefeitura como justificativa capaz de eximir o arrematante de suas obrigações, nem de sofrer a imposição das penalidades porventura cabíveis.
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados em até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para início do leilão, através do telefone (00) 0000-0000 ou via internet, por meio do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 Poderão participar do leilão todas as pessoas físicas maiores e capazes, e as pessoas jurídicas devidamente constituídas na forma da lei.
6.2. Não poderão participar do leilão, na condição de arrematantes, os servidores ou dirigentes do COMITENTE, sejam efetivos, comissionados, contratados ou cedidos para órgãos da administração direta ou indireta, conforme Art. 9º, inciso II da Lei 8.666/93.
6.3 Somente poderão arrematar veículos considerados SUCATA, pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem, a reciclagem e o comércio de peças e acessórios usados de veículos automotores, que deverão estar previamente cadastrados no sistema de apreensão e leilão de veículos do DETRAN – MG (SIAL).
7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DO LEILÃO PRESENCIAL:
7.1 Para participação no leilão presencial, o interessado deverá apresentar documentos de identidade e CPF originais e/ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
7.2. Para participação no leilão presencial, o interessado Xxxxxx Xxxxxxxx deverão apresentar os documentos originais do representante e procuração se for o caso, bem como a última alteração contratual e cartão de CNPJ.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO ONLINE:
8.1 Os interessados poderão participar do presente leilão também por meio da internet, sendo os lances encaminhados por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.2. Para a participação no leilão por meio do portal xxx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, os interessados deverão cadastrar-se com antecedência no site onde receberão a chave de acesso/senha. Todos os procedimentos e normas impostas para o referido cadastro estão no site. O interessado também poderá contar com suporte em horário comercial pelo tel. (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8.3- Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de recusa da leiloeira, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site da leiloeira são apenas facilitadores de oferta.
8.3.1 - Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito.
8.3.2 - Caso ocorra fato previsto no item 8.3,1 será dada preferência de arrematação aos licitantes presentes.
8.4 Na sucessão de lances no leilão online, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa no portal.
8.5 - O arrematante que descumprir com as obrigações e pagamento poderá ter o seu cadastro bloqueado e impossibilitado de participar de leilões online e presenciais.
9. DOS PROCEDIMENTOS PARA O LEILÃO
9.1. Os bens serão leiloados por lote, podendo ser reiniciado o procedimento para o lote que não obtiver lances em primeira chamada.
9.2. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no leilão presencial e por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
9.3. O lote será arrematado pelo participante que ofertar o maior lance.
9.4. Os lances iniciais poderão ser reavaliados por conveniência administrativa, mediante aprovação prévia da Comissão Especial de Acompanhamento do Leilão.
9.5 A leiloeira registrará todos os lances, e caso o melhor lance não seja efetivamente homologado, será considerada a melhor oferta imediatamente inferior.
9.6 Fica ratificado desde já que qualquer forma de manipulação, acordo, combinação ou fraude por parte dos licitantes ou qualquer outra pessoa que prejudique o leilão, principalmente à combinação de lances e/ou propostas será imediatamente comunicada a Autoridade Policial e ao Ministério Público para que tomem as devidas medidas pertinentes, como previsto na Lei 8.666/93:
(...)
Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Pena – detenção de 02 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
(...)
Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório:
Xxxx – detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa.
(...)
Art. 95. Afastar ou procurar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo: Pena – detenção de 02 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão da vantagem oferecida.
10. DO PAGAMENTO DOS BENS ARREMATADOS
10.1- Após o encerramento do leilão, os arrematantes (online) receberão via e- mail os dados bancários da Prefeitura e da Leiloeira para os respectivos depósitos.
10.1.1-Os arrematantes (presencial) firmarão o Termo de Compromisso de arrematação e receberão os dados bancários para os respectivos pagamentos.
10.1.2 - O valor do lance e comissão da leiloeira deverão ser pagos integralmente em até 48 horas após encerramento do leilão.
10.1.3-A comissão da leiloeira corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor
arrematado.
10.2-As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante.
10.3- As multas e impostos que incidem sobre os bens que estão sendo levados a leilão serão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência ao leilão pelos interessados. Obs.: Os valores informados no edital foram levantados até a data do auto de avaliação.
10.4-Após a arrematação consumada não será aceita a desistência total ou parcial do arrematante, sob pena de infringir o Artigo 335 do Código Penal Brasileiro. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos lotes arrematados e só se procederá à entrega de qualquer bem após o pagamento de todos.
10.5-Se transcorrido o prazo de 72 horas e os depósitos não forem efetivados pelo arrematante, este será considerado desistente e a venda será cancelada. Nesse caso a Leiloeira poderá emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o para protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto nº 21.981/32. Destarte, haverá a cobrança dos valores abaixo descritos a título de multa:
* Valor de 20% (vinte por cento) do valor do lance vencedor: será recolhido ao Contratante a título de multa;
* Valor de 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor: será utilizado para pagamento da comissão da leiloeira.
10.6 O arrematante que se enquadrar no item anterior estará impedido de participar em novos leilões realizados pela Leiloeira Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx.
10.7 Somente poderá tomar posse dos bens leiloados, o arrematante que efetuar o pagamento integral do lance ofertado e o pagamento da comissão da leiloeira.
10.8- O arrematante que necessitar de nota fiscal, ficará na obrigação de retirar a nota fiscal avulsa pelo qual será cobrado o ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) na forma da legislação vigente.
10.9- Antes da retirada do produto, o Município de FELISBURGO, poderá, no interesse público e desde que em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, revogar este leilão parcial ou totalmente, devendo no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo ou em parte, em despacho fundamentado, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros.
10.10- Na hipótese de anulação resguardados o contraditório e a ampla defesa não terá o arrematante direito à restituição do valor pago se houver, de qualquer
forma, concorrido para a prática de ilegalidade.
11. DA ENTREGA DO PRODUTO:
11.1- O objeto arrematado será retirado pelo arrematante somente após o pagamento do lance ofertado e o regular pagamento da comissão devida à leiloeira.
11.2- O arrematante vencedor que não retirar o bem móvel no prazo de 05 dias úteis após a efetivação do pagamento (s) bem (s) arrematado (s) perderá o direito ao bem adquirido, bem como o pagamento do lance efetuado.
11.3- No caso de veículos é de responsabilidade do arrematante antes de funcionar, se for o caso, verificar necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento. O Município de FELISBURGO não se responsabiliza por avarias decorrentes desta omissão, uma vez que os bens serão vendidos no estado em que se encontram.
11.4-É de responsabilidade da leiloeira somente a expedição da nota de arrematação que será entregue ao arrematante e a mesma possui fé – pública, e é documento hábil para a devida comprovação de propriedade pelo arrematante. Caso o arrematante, necessite de nota fiscal para transporte e outros deverá por seus próprios meios providenciar junto a arrecadação fazendária da cidade, sendo de sua inteira responsabilidade os custos e despesas.
11.5- As despesas com retirada, carregamento, frete, seguro e transporte dos bens e impostos que incidem sobre a venda (ICMS e outros), serão de inteira responsabilidade do arrematante/comprador (a).
11.6- A entrega do veículo (s) será (ao) efetuada (s) juntamente com o Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou CARTA DE ARREMATAÇÃO, devidamente preenchidos e com reconhecimento das assinaturas do arrematante e do representante da Prefeitura Municipal de FELISBURGO mediante a confirmação quanto ao pagamento do lance e comissão.
11.6.1 – Os veículos que não possuem recibo será entregue por parte da Leiloeira e Prefeitura Municipal de FELISBURGO apenas a Carta de Arrematação. O arrematante que precisar da 2ª via do recibo será por conta dos mesmos os custos e procedimentos para a emissão da 2ª via.
11.6.2 - A transferência de propriedade dos veículos será efetuada, única e exclusivamente para a pessoa do arrematante, sendo vedada a indicação de qualquer outro nome para o preenchimento do Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou Carta de Arrematação.
11.6.3 - O arrematante de veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua retirada.
11.6.4- O arrematante deverá retirar o produto no mesmo local onde será realizada a vistoria.
11.6.5- A entrega de bens a terceiros, somente será autorizada mediante autorização específica para retirada com a firma do arrematante reconhecida em cartório e com cópia dos documentos do terceiro que irá retirar.
11.6.6 O arrematante que optar pela arrematação do veículo em leilão deve estar ciente da regularização do bem arrematado, assumindo as despesas oriundas da transferência da propriedade do veículo junto ao DETRAN, tais como recolhimento de IPVA em atraso (inclusive o do ano corrente), multas apontadas ou não nas informações colhidas junto ao DETRAN, seguro obrigatório, segundo via de documentos, impostos, e taxas de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir, pré-existentes ou decorrentes de regularização da documentação do veículo.
12. DA LEILOEIRA:
12.1- O presente leilão será realizado por intermédio da Leiloeira Oficial, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, JUCEMG nº 945.
13. DA ATA:
13.1- Encerrado o leilão, será lavrada ao final da reunião ATA circunstanciada na qual figurará o produto vendido, bem como a correspondente identificação do arrematante e os trabalhos desenvolvidos, em especial os fatos relevantes.
14. DAS PENALIDADES:
14.1- A falta de pagamento do valor da arrematação sujeita a licitante as seguintes penalidades, indicadas na Lei 8.666/93, em especial as seguintes:
14.2- Suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com o Município de FELISBURGO pelo prazo de até 02 anos;
14.3- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município de FELISBURGO enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir o Município de FELISBURGO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na condição anterior.
14.4- As sanções previstas nos sub itens 14.2 e 14.3 são aplicáveis aos licitantes que se envolvam na prática de atos ilícitos nocivos ao leilão.
15. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
15.1- Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital, por irregularidades na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis, antes da data fixada para o evento, conforme previsto no § 1º do art. 41 da Lei 8.666/93.
15.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante o Município de FELISBURGO o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
15.3- A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
15.4- Em qualquer fase desta licitação caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação do ato ou lavratura da ata, nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
15.5- Os recursos serão dirigidos à Prefeitura Municipal de FELISBURGO, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhá-lo, devidamente informados, para apreciação e decisão da autoridade superior.
15.6-Não serão conhecidos os recursos cujas petições tenham sido apresentadas fora do prazo e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente no processo para responder pelo licitante.
15.7- Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluído o dia do vencimento, prorrogando-os automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente, quando recair em data que não haja expediente na Prefeitura Municipal de FELISBURGO.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1- Fica reservado ao Município de FELISBURGO, o direito de acrescentar, retirar, desdobrar ou reunir em lotes, a seu exclusivo critério ou necessidade quaisquer dos bens descritos no presente edital.
14.1.1- A licitação não importa necessariamente em proposta de venda por parte do município, podendo revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se
nela houver irregularidade, no todo em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
14.2- Serão aplicadas as normas da Lei Federal nº 8.666/93, com modificações posteriores, em todas as situações e nos casos omissos desse edital.
14.3- Reservamo-nos o direito de corrigir informações incorretas por motivos de erros gráficos.
14.4- Não serão aceitas reclamações posteriores, pedido de restituição das quantias pagas ou abatimentos de preço, quaisquer que sejam os motivos alegados.
14.5- A participação no presente leilão implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital.
14.6- Fica eleito o foro da Comarca de Jequitinhonha para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas deste edital.
14.7- Caberá ao Município de FELISBURGO o direito de revogar no todo ou em parte o presente leilão, conforme facultado pelo art. 49 da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993, e alterações posteriores, sem que caiba aos licitantes qualquer direito de reclamação ou indenização.
14.8 Os atos de adjudicação e homologação serão praticados, com base no § 4, e do inciso VI, do artigo 43 da Lei 8.666/93.
14.9- Quaisquer outras informações que se façam necessárias poderão ser obtidas junto à xxxxxxxxx, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000.
14.10- A partir do pagamento do valor oferecido pelo produto correrão por conta do (s) arrematante (s) todas as despesas relativas à transferência e outras que porventura decorram de quaisquer gravames sobre os bens.
14.11- A Prefeitura Municipal de FELISBURGO não reconhecerá reclamações de terceiros com quem venha o arrematante transacionar o produto adquirido no presente leilão.
14.12- Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link: Cadastre-se no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.13- Os arrematantes não poderão alegar para fins de direito o desconhecimento destas condições.
FELISBURGO, 19 de julho de 2019.
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL